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Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
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Indeferimento de Gratuidade de Justiça João Ricardo da Silva brasileiro solteiro identidade nº 22222222 inscrito no CPF sob o nº 000000000 residente e domiciliado na rua Flamengo nº 32 casa 1 Rio de JaneiroRJ CEP 03030303030 em 19 de maio de 2023 propôs ação indenizatória contra Vasco Alimentos Ltda CNPJ 01232452000123 com sede Vai Cair nº 5 Rio de JaneiroRJ distribuída para 6ª Vara Cível da Capital que tramita nos autos do processo nº 01251145820118190001 Por não possuir condições para arcar com o pagamento das custas judiciais requereu a gratuidade de justiça Para análise da justiça gratuita o juízo determinou a juntada da declaração do imposto de renda extrato de cartões de crédito e extratos bancários No extrato bancário verificouse que João movimentou apenas um salário médio de R 250000 Com relação ao cartão de crédito não houve juntada pois João não possui essa forma de pagamento Na DIRPF havia a informação da propriedade de um imóvel na Tijuca herdado de seu pai bem como um veículo Corola ano 2020 também herdado de seu genitor A herança foi dividida entre João e seus irmãos Maria da Silva e Paulo da Silva Por entender que João não seria hipossuficiente o juízo indeferiu a gratuidade de justiça sob os seguintes fundamentos A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ano Calendário 2022 comprova que o Autor da ação não é hipossuficiente pois é proprietário de um imóvel localizado em bairro tradicional bem como de um veículo Corola ano 2020 o que demonstra ser totalmente contraditório com os fins almejados pela legislação vigente Logo indefiro a gratuidade de Justiça Ao Autor para recolher as custas judiciais sob pena de extinção Intimese A decisão foi publicada em 09112023 O processo tramita pela via eletrônica Você na qualidade de advogado apresente a medida cabível EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autos do Processo nº 01251145820118190001 Agravante João Ricardo da Silva Agravado Vasco Alimentos Ltda João Ricardo da Silva já qualificado nos autos da ação indenizatória que move contra Vasco Alimentos Ltda em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Capital processo nº 01251145820118190001 por seu advogado que esta subscreve procuração anexa vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 1015 e seguintes do Código de Processo Civil interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO contra a decisão de fls que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Agravante pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas DOS FATOS No dia 19 de maio de 2023 o Agravante propôs ação indenizatória em face de Vasco Alimentos Ltda Em virtude de sua situação econômica requereu a concessão da gratuidade de justiça O juízo a quo após analisar os documentos apresentados incluindo a Declaração de Imposto de Renda extratos bancários e a inexistência de cartões de crédito indeferiu o benefício sob o entendimento de que a propriedade de um imóvel e de um veículo Corola ano 2020 ambos herdados seriam indicativos de não hipossuficiência DO DIREITO O art 5º LXXIV da Constituição Federal assegura aos que comprovarem insuficiência de recursos o direito à gratuidade da justiça O Código de Processo Civil em seu art 98 estabelece que a pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira com insuficiência de recursos para pagar as custas despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça A decisão agravada ao negar o benefício da gratuidade de justiça ao Agravante desconsiderou que a propriedade de bens herdados não se traduz em liquidez financeira A jurisprudência pátria é pacífica ao entender que a mera posse de bens sem a devida análise da capacidade financeira atual do requerente não é motivo suficiente para a negação do benefício DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO De acordo com o art 1019 I do CPC é facultado ao relator conceder efeito suspensivo ao recurso No caso em tela a manutenção da decisão agravada impõe ao Agravante a obrigação de arcar com custas processuais que comprovadamente estão além de sua capacidade financeira A negação do efeito suspensivo poderá causar danos irreparáveis ao Agravante cerceando seu acesso à justiça DOS PEDIDOS Ante o exposto requerse a Vossa Excelência a A concessão do efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do recurso b Após as intimações de estilo seja o presente recurso conhecido e provido reformandose a decisão agravada para conceder ao Agravante o benefício da gratuidade da justiça Nestes termos pede deferimento Local Data Assinatura do Advogado OAB Número da OAB
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