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Direito ·
Direito Processual Civil
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA CIVIL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO\n\nFELIPE EUGÊNIO VINHAL, brasileiro, solteiro, professor, portador do documento de identidade sob nº 5374850 SSP/GO, inscrito no CPF nº 034.822.111-60, residente e domiciliado na rua Pataiva, nº 141, LT 4, QD. 51, bairro santa Genoveva, CEP 74672-640, Goiânia- GO, endereço eletrônico: felipevinhal.musica@gmail.com, com fundamentos nos artigos 319 do CPC e federal através de seu advogado que este subscreve, vem à digna presença de VOSSA EXCELÊNCIA propor A AÇÃO DE IDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, em face de ROBERTO VIANA NETO, brasileiro, estado civil, profissão, portador do documento de identidade sob nº 341122 SSP/GO, CPF nº 492.469.411-87, residente e domiciliado na rua 226, QD 71, LT 50, Setor universitário, CEP, Goiânia- GO.\n\n1º DOS FATOS\n\nNo dia 21 de novembro de 2016, por volta das 16 horas, o autor trafegava com seu veículo, Chevrolet Classic, ano 2010, modelo 2011, cor prata, placa NVT 5277, na Avenida Anhanguera com a Avenida Paranãbica, centro de Goiânia, quando o condutor de uma motocicleta Honda Biz, cor preta, NLN 5903, avançou o sinal vermelho e chocou com o autor danificando o farol esquerdo, para-choque dianteiro, capo, lanternagem e pintura.\n\nNo momento do acidente o autor saiu do seu veículo para prestar socorro ao réu e o levou até a sua casa. O autor ao ter a intenção de ligar para a polícia e chamar o corpo de bombeiros foi acuado pelo requerido, pois este insistiu que não chamassem as autoridades, pois sua carteira de habilitação estava vencida. Eles resolveram a lide e entraram em um consenso de que o réu pagaria o prejuízo causado ao autor. O autor confiou na palavra do requerido, pegou o seu telefone de contato, seu endereço, combinaram o valor e data. Mas logo depois o réu se opôs a arcar com o prejuízo causado, mandando mensagens em áudio via WhatsApp, acusando o autor de não ter prestado socorro, sendo que o autor foi totalmente solidário.\n\nO autor precisava do seu carro em boas condições para exercer suas atividades diárias, então o levou para o concerto, optando pelo orçamento mais barato, totalizando o valor de R$ 1.865,00 (mil oitocentos e sessenta e cinco reais).\n\nO autor procurou por diversas vezes o réu com o objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que nenhuma delas foi satisfatória. O requerido não pagou pelo dano e ainda sendo agressivo com requerente.\n\nAssim, não resta outra alternativa senão propor a presente ação.\n\n2º DO DIREITO\n\nSeguindo prescreve o art 186 do Código Civil, \"aquele que, por ato omissivo voluntário, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.\"\n\nNão há dúvidas de que no caso em questão o dano causado ao autor se revestiu de imprudência e negligência, uma vez que o condutor da motocicleta avançou o sinal vermelho, em desobediência às leis de trânsito.\n\nTambém preceitua o art. 927 do Código Civil: \"aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.\"\n\nQuanto à obrigação de reparar o dano é do réu e este assim não o fez, fazendo necessária a ação presente.\n\nDOS PEDIDOS\n\nAnte o exposto, requer a Vossa Excelência:\n\na) A citação do réu que, querendo no prazo legal contestar a ação;\n\nb) A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma da lei;\nc) A procedência da ação para condenar o réu a efetuar o pagamento ao autor na importância de R$ __________, acrescido de juros e correção monetária.\n\nDá-se à causa no valor de R$ __________.\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\nADVOGADO\nOAB/ XX Nº XXXXX\n\nGoiânia, 06 de abril de 2017. b) A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma da lei;\nc) A procedência da ação para condenar o réu a efetuar o pagamento ao autor na importância de R$ __________, acrescido de juros e correção monetária.\n\nDá-se à causa no valor de R$ __________.\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\nADVOGADO\nOAB/ XX Nº XXXXX\n\nGoiânia, 06 de abril de 2017. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE_\n\nPENELOPE CHARMOSA, nacionalidade, casada, profissão, portadora do documento de identidade n° ..., inscrita no CPF n° ..., residente e domiciliada na ..., CEP ..., endereço eletrônico, e TIAGO GAVIÃO, nacionalidade, casado, profissão, portador do documento de identidade n° ..., inscrito no CPF n° ..., residente e domiciliado na ..., CEP ..., endereço eletrônico, com fundamentos nos artigos 319 do CPC e 226 § 6° da constituição federal, através do seu advogado no final assino MJ, vem a digna presença de Vossa Excelência propor DIVÓRCIO CONSENSUAL e o faz mediante fatos e fundamentos a seguir:\n\nI. DOS FATOS\nOs requerentes contraíram matrimônio no dia 15 de março de 2014 pelo regime parcial de bens e dessa união nasceu sua única filha Charmosinha da Silva, nascida em 10 de fevereiro de 2015. Os requerentes não têm bens a partilhar. Divorciando-se no dia 20 de julho de 2016.\n\nII. DO DIREITO\nConsiderando que os requerentes estão em comum acordo para por fim a relação conjugal requerem a decretação do divórcio com fundamentos nos artigos 157, IV, do código Civil e artigo 226, §6°, da Constituição Federal.\n\nConsiderando que o casal não possui bens a partilhar, o regime de bens fica desfeito. Em relação a guarda da menor Charmosinha da Silva será compartilhada nos termos do artigo 1583 parágrafo 2°, do Código Civil, podendo o requerente visitar a menos livremente.\n\nA requerente continuará usando o nome de solteira. Os requerentes dispensam pensão alimentícia maritalmente.\n\nIII. DO PEDIDO\nPelo exposto com fundamentos na Constituição Federal e no Código Civil os requerentes requerem a homologação da divórcio na forma a cima definida, requerendo ainda a intimação do nobre representante do Ministério Público para manifestar sobre o acordo.\n\nDá-se a causa o valor de _\n\nNestes termos, pede deferimento.\n\nADVOGADA\nOAB EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA\n\nPROCESSO:\n\nJOSÉ FOLGADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do documento de identidade sob n° ..., inscrita CPF sob n° ..., residente e domiciliado no endereço..., endereço eletrônico, através de seu advogado que subscreve (M.J.), vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 335 do Código, oferecer sua resposta através de CONTESTAÇÃO à ação de Danos Morais que lhe promove JOÃO ESQUENTADINHO, devidamente qualificada nos autos, e o faz mediante as seguintes razões de fato e direito:\n\nI. SÍNTESE DA INICIAL\nO requerente ajuizou uma ação de despejo em face do requerido, alegando falta de pagamento de aluguéis desde o mês de janeiro de 2013.\n\nII. DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS\nO requerido efetuou os pagamentos no tempo pré-estabelecido, todos os recibos estão anexos, logo é improcedente a cobrança dos aluguéis. III. EX POSITIS, requer que seja julgado improcedente o pedido em todos os seus termos. Protesta ainda pela ampla produção de provas em direitos admitidos, inclusive o depoimento pessoal do requerente e a oitiva da testemunha posteriormente arrolada, com inversão dos honorários da sucumbência e custas processuais.\n\nNestes termos, pede deferimento.\n\nLocal e data.\n\nADVOGADO\nOAB EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA\n\nPROCESSO:\n\nMARIA BARRAQUEIRA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do documento de identidade sob nº..., inscripta CPF sob Nº..., residente e domiciliado no endereço..., endereço eletrónico, através de seu advogado que subscreve (M.J.), vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 335 do Código, oferecer sua resposta através de CONTESTAÇÃO à ação de Danos Morais que lhe promove MARIA MACHADÃO, devidamente qualificada nos autos, e o faz mediante as seguintes razões de fato e direito:\n\nI. SINTESE DA INICIAL\n\nA requerente ajuizou uma ação de Danos Morais alegando que a requerida esteve em seu ambiente de estudo agredindo verbalmente com palavras ofensivas a sua honra e dignidade. Palavras como: caloteira, pilantra. Afirma que tudo aconteceu por causa de um cheque devolvido, mas que já havia sido pago.\n\nII. DA IMPROCEDÊNCIA DAS ACUSAÇÕES\n\nA requerida não proferiu palavras grotescas contra a requerente, pelo contrário, a requerente ao ser lembrada do débito que tinha com a requerida se exaltou e começou a gritar e dizer palavras de baixo calão.\n\nA requerida foi até a faculdade da requerente, pois a mesma não fica em casa e bloqueou a requerida de todas as redes sociais e inclusive para não receber ligações, então não havia outra solução a não ser esta. Porquanto a requerida precisa do dinheiro para sua sobrevivência e já havia passado a data estipulada para o pagamento.\n\nA requerida agiu de forma contida e humilde, pedindo apenas o pagamento e ainda sendo insultada pela requerente.\n\nIII. EX POSITIS, requer que seja julgada improcedente o pedido em todos os seus termos. Protesta ainda pela ampla produção de provas em direitos admitidos, inclusive o depoimento pessoal do requerente e a oitiva da testemunha posteriormente arrolada, com inversão dos honorários da sucumbência e custas processuais.\n\nNestes termos, pede deferimento.\n\nLocal e data.\n\nADVOGADO\nOAB EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DA COMARCA DE _\n\nJOSÉ VILANOVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade n°, inscrita no CPF n°, residente e domiciliado..., cep ..., endereço eletrônico, vem à digna presença de Vossa Excelência, através de seu advogado ao final assinado (M.J.), ajuizar AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, em fundamento no art. 319 do Código de Processo Civil em face de JOÃO GOIÁS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade n°, inscrito no CPF n°, residente e domiciliado ..., cep ..., endereço eletrônico, e o fez mediante os fatos e fundamentos abaixo:\n\nI. DOS FATOS\nNo dia 1° de Abril de 2016, aproximadamente às 18h00minh, o requerente seguia em direção à sua residência pela Avenida Cora Coralina, quando no cruzamento com a Avenida87, o requerido em seu veículo Mercedes avançou o sinal vermelho e colidiu com a lateral do veículo do requerente.\n\nA priori, o requerente desceu do seu veículo e foi ao encontro do motorista para verificar se estava tudo bem, mas foi recebido de forma hostil pelo requerido.\n\nUma viatura da polícia que passava próximo ao local do acidente se aproximou e conduziu as diligências necessárias, inclusive o Boletim de Ocorrência. Diversas fotos foram tiradas, do local e dos veículos.
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O autor ao ter a intenção de ligar para a polícia e chamar o corpo de bombeiros foi acuado pelo requerido, pois este insistiu que não chamassem as autoridades, pois sua carteira de habilitação estava vencida. Eles resolveram a lide e entraram em um consenso de que o réu pagaria o prejuízo causado ao autor. O autor confiou na palavra do requerido, pegou o seu telefone de contato, seu endereço, combinaram o valor e data. Mas logo depois o réu se opôs a arcar com o prejuízo causado, mandando mensagens em áudio via WhatsApp, acusando o autor de não ter prestado socorro, sendo que o autor foi totalmente solidário.\n\nO autor precisava do seu carro em boas condições para exercer suas atividades diárias, então o levou para o concerto, optando pelo orçamento mais barato, totalizando o valor de R$ 1.865,00 (mil oitocentos e sessenta e cinco reais).\n\nO autor procurou por diversas vezes o réu com o objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que nenhuma delas foi satisfatória. O requerido não pagou pelo dano e ainda sendo agressivo com requerente.\n\nAssim, não resta outra alternativa senão propor a presente ação.\n\n2º DO DIREITO\n\nSeguindo prescreve o art 186 do Código Civil, \"aquele que, por ato omissivo voluntário, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.\"\n\nNão há dúvidas de que no caso em questão o dano causado ao autor se revestiu de imprudência e negligência, uma vez que o condutor da motocicleta avançou o sinal vermelho, em desobediência às leis de trânsito.\n\nTambém preceitua o art. 927 do Código Civil: \"aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.\"\n\nQuanto à obrigação de reparar o dano é do réu e este assim não o fez, fazendo necessária a ação presente.\n\nDOS PEDIDOS\n\nAnte o exposto, requer a Vossa Excelência:\n\na) A citação do réu que, querendo no prazo legal contestar a ação;\n\nb) A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma da lei;\nc) A procedência da ação para condenar o réu a efetuar o pagamento ao autor na importância de R$ __________, acrescido de juros e correção monetária.\n\nDá-se à causa no valor de R$ __________.\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\nADVOGADO\nOAB/ XX Nº XXXXX\n\nGoiânia, 06 de abril de 2017. b) A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma da lei;\nc) A procedência da ação para condenar o réu a efetuar o pagamento ao autor na importância de R$ __________, acrescido de juros e correção monetária.\n\nDá-se à causa no valor de R$ __________.\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\nADVOGADO\nOAB/ XX Nº XXXXX\n\nGoiânia, 06 de abril de 2017. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE_\n\nPENELOPE CHARMOSA, nacionalidade, casada, profissão, portadora do documento de identidade n° ..., inscrita no CPF n° ..., residente e domiciliada na ..., CEP ..., endereço eletrônico, e TIAGO GAVIÃO, nacionalidade, casado, profissão, portador do documento de identidade n° ..., inscrito no CPF n° ..., residente e domiciliado na ..., CEP ..., endereço eletrônico, com fundamentos nos artigos 319 do CPC e 226 § 6° da constituição federal, através do seu advogado no final assino MJ, vem a digna presença de Vossa Excelência propor DIVÓRCIO CONSENSUAL e o faz mediante fatos e fundamentos a seguir:\n\nI. DOS FATOS\nOs requerentes contraíram matrimônio no dia 15 de março de 2014 pelo regime parcial de bens e dessa união nasceu sua única filha Charmosinha da Silva, nascida em 10 de fevereiro de 2015. Os requerentes não têm bens a partilhar. Divorciando-se no dia 20 de julho de 2016.\n\nII. DO DIREITO\nConsiderando que os requerentes estão em comum acordo para por fim a relação conjugal requerem a decretação do divórcio com fundamentos nos artigos 157, IV, do código Civil e artigo 226, §6°, da Constituição Federal.\n\nConsiderando que o casal não possui bens a partilhar, o regime de bens fica desfeito. Em relação a guarda da menor Charmosinha da Silva será compartilhada nos termos do artigo 1583 parágrafo 2°, do Código Civil, podendo o requerente visitar a menos livremente.\n\nA requerente continuará usando o nome de solteira. Os requerentes dispensam pensão alimentícia maritalmente.\n\nIII. 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SÍNTESE DA INICIAL\nO requerente ajuizou uma ação de despejo em face do requerido, alegando falta de pagamento de aluguéis desde o mês de janeiro de 2013.\n\nII. DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS\nO requerido efetuou os pagamentos no tempo pré-estabelecido, todos os recibos estão anexos, logo é improcedente a cobrança dos aluguéis. III. EX POSITIS, requer que seja julgado improcedente o pedido em todos os seus termos. Protesta ainda pela ampla produção de provas em direitos admitidos, inclusive o depoimento pessoal do requerente e a oitiva da testemunha posteriormente arrolada, com inversão dos honorários da sucumbência e custas processuais.\n\nNestes termos, pede deferimento.\n\nLocal e data.\n\nADVOGADO\nOAB EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA\n\nPROCESSO:\n\nMARIA BARRAQUEIRA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do documento de identidade sob nº..., inscripta CPF sob Nº..., residente e domiciliado no endereço..., endereço eletrónico, através de seu advogado que subscreve (M.J.), vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 335 do Código, oferecer sua resposta através de CONTESTAÇÃO à ação de Danos Morais que lhe promove MARIA MACHADÃO, devidamente qualificada nos autos, e o faz mediante as seguintes razões de fato e direito:\n\nI. SINTESE DA INICIAL\n\nA requerente ajuizou uma ação de Danos Morais alegando que a requerida esteve em seu ambiente de estudo agredindo verbalmente com palavras ofensivas a sua honra e dignidade. Palavras como: caloteira, pilantra. Afirma que tudo aconteceu por causa de um cheque devolvido, mas que já havia sido pago.\n\nII. DA IMPROCEDÊNCIA DAS ACUSAÇÕES\n\nA requerida não proferiu palavras grotescas contra a requerente, pelo contrário, a requerente ao ser lembrada do débito que tinha com a requerida se exaltou e começou a gritar e dizer palavras de baixo calão.\n\nA requerida foi até a faculdade da requerente, pois a mesma não fica em casa e bloqueou a requerida de todas as redes sociais e inclusive para não receber ligações, então não havia outra solução a não ser esta. Porquanto a requerida precisa do dinheiro para sua sobrevivência e já havia passado a data estipulada para o pagamento.\n\nA requerida agiu de forma contida e humilde, pedindo apenas o pagamento e ainda sendo insultada pela requerente.\n\nIII. EX POSITIS, requer que seja julgada improcedente o pedido em todos os seus termos. 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DOS FATOS\nNo dia 1° de Abril de 2016, aproximadamente às 18h00minh, o requerente seguia em direção à sua residência pela Avenida Cora Coralina, quando no cruzamento com a Avenida87, o requerido em seu veículo Mercedes avançou o sinal vermelho e colidiu com a lateral do veículo do requerente.\n\nA priori, o requerente desceu do seu veículo e foi ao encontro do motorista para verificar se estava tudo bem, mas foi recebido de forma hostil pelo requerido.\n\nUma viatura da polícia que passava próximo ao local do acidente se aproximou e conduziu as diligências necessárias, inclusive o Boletim de Ocorrência. Diversas fotos foram tiradas, do local e dos veículos.