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Direito ·
Direito Empresarial
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Para Alunos da Universidade do 8º Período. Prova de D. Falimentar VI\nUNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA\nCAMPUS RECIFE\nCurso: DIREITO\nDisciplina: Direito Falimentar\nProfessor: __________________\nAvaliação: V1\nNome do Aluno: Igor ________________\nTurma: R1 U2\nData: 31/05/2018\nNota: __________\nMatricula: ____________\n\n1. Analise as questões abaixo e marque V para as reais abaixo, justifique objetivamente apenas os itens falsos.\n(i) O plano de recuperação judicial de uma empresa devedora, antes de manifestar ao juiz sua objeção, sujeitar sua proposta à aprovação da assembleia geradora de credores. (V) (F) Resposta Correta e Falsa\n(ii) Segundo a legislação pertinente, a recuperação judicial é um meio que visa a suprir os dados principais de créditos existentes na falência indesejável ao devedor, mesmo que não exista. (V) (F)\n(iii) Se não há mais plausibilidade na preservação da empresa, é a falência o procedimento que se propõe célere e eficiente, substituindo o recuperatório, no intuito de evitar o agravamento da situação, sobretudo, dos direitos diretos de credores e empregados. (V) (F)\n(iv) O juiz, ao decidir, pode ter que autorizar ou não a recuperação judicial com a solicitação do devedor, o modo a preservar-lhe a atividade econômica, promover a função social da empresa e o estímulo à atividade econômica. Em razão disso, o procedimento de recuperação se aplica a todos os tipos de sociedades anônimas, consideradas empresariais por excelência. (V) (F)\n\nDuarte Cunha. Sobre na fala do Professor Olivério, Presente nos Gostei. Texto do João Gurgel.\n\n2. Analise a figura abaixo e discorra sobre as causas de crise econômico-financeira possíveis no texto de João Gurgel. Em seu arrozoado dirige-se ao magistrado do Comarca de Lagoa dos Gatos trazendo os argumentos que certamente estavam presentes na petição inicial de um pedido de Recuperação Judicial. Art. 51, incisos I da Lei 11.101/2005: \"exposição das causas concretas da situação de crise econômica-financeira\".\n\n3. A recuperação judicial almeja a harmonização dos interesses intrinsecamente conflitantes, titularizados pelos credores, pelos empregados e pelo próprio devedor. Segundo o referido autor, a legislador não consagrou os credores como os principais destinatários da recuperação judicial. Do mesmo modo, a lei não estabeleceu como objetivo principal restabelecer a higidez econômico-financeira do devedor: Efeito e legislador, de modo deliberado, escolher os credores como principais destinatários da recuperação judicial. Preferiu, ao contrário, a oclusão e difícil tentativa de composição dos interesses dos agentes econômicos em cena. Mencionou, expressamente, o estímulo à atividade econômica e o prestígio da função social da propriedade como paradigmas da recuperação judicial. Quinta substituta a critério de você\n\nassembleia-geral em matéria de recuperação judicial? Em que medida esse exercício irá se revelar abusivo e prejudicial aos interesses conectados aos da empresa? Qual a influência dos princípios da função social e preservação da empresa para estabelecer os limites de atuação da Assembleia Geral, bem como, para pauta às decisões do magistrado em relação aos possíveis abusos ou excessos cometidos pela Assembleia Geral? (2.0) – considerando 1,0 para correção gramatical, objetividade, coesão e estilo e 1,0 para o conteúdo e aprofundamento argumentos jurídicos pertinentes.\n\n4. Responda a questão abaixo e justifique com argumentos jurídicos legais e doutrinários. A lei n. 11.101/2005, durante LRF, dentre várias inovações trazidas em seu bojo em relação ao diploma anterior (Decreto-Lei n. 7.661/45), trouxe para o direito positivo o princípio da otimização (ou maximização) dos ativos do devedor ou da massa falida, respectivamente, na recuperação judicial e na falência. O princípio ora em tela está de acordo com a nova racionalidade econômica trazida pela conjuntura e em operação (going concern) do que isoladamente. E a nova lei tenta, justamente, criar para credores e devedor os incentivos apropriados para identificar situações em que isso ocorre.
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Para Alunos da Universidade do 8º Período. Prova de D. Falimentar VI\nUNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA\nCAMPUS RECIFE\nCurso: DIREITO\nDisciplina: Direito Falimentar\nProfessor: __________________\nAvaliação: V1\nNome do Aluno: Igor ________________\nTurma: R1 U2\nData: 31/05/2018\nNota: __________\nMatricula: ____________\n\n1. Analise as questões abaixo e marque V para as reais abaixo, justifique objetivamente apenas os itens falsos.\n(i) O plano de recuperação judicial de uma empresa devedora, antes de manifestar ao juiz sua objeção, sujeitar sua proposta à aprovação da assembleia geradora de credores. (V) (F) Resposta Correta e Falsa\n(ii) Segundo a legislação pertinente, a recuperação judicial é um meio que visa a suprir os dados principais de créditos existentes na falência indesejável ao devedor, mesmo que não exista. (V) (F)\n(iii) Se não há mais plausibilidade na preservação da empresa, é a falência o procedimento que se propõe célere e eficiente, substituindo o recuperatório, no intuito de evitar o agravamento da situação, sobretudo, dos direitos diretos de credores e empregados. (V) (F)\n(iv) O juiz, ao decidir, pode ter que autorizar ou não a recuperação judicial com a solicitação do devedor, o modo a preservar-lhe a atividade econômica, promover a função social da empresa e o estímulo à atividade econômica. Em razão disso, o procedimento de recuperação se aplica a todos os tipos de sociedades anônimas, consideradas empresariais por excelência. (V) (F)\n\nDuarte Cunha. Sobre na fala do Professor Olivério, Presente nos Gostei. Texto do João Gurgel.\n\n2. Analise a figura abaixo e discorra sobre as causas de crise econômico-financeira possíveis no texto de João Gurgel. Em seu arrozoado dirige-se ao magistrado do Comarca de Lagoa dos Gatos trazendo os argumentos que certamente estavam presentes na petição inicial de um pedido de Recuperação Judicial. Art. 51, incisos I da Lei 11.101/2005: \"exposição das causas concretas da situação de crise econômica-financeira\".\n\n3. A recuperação judicial almeja a harmonização dos interesses intrinsecamente conflitantes, titularizados pelos credores, pelos empregados e pelo próprio devedor. Segundo o referido autor, a legislador não consagrou os credores como os principais destinatários da recuperação judicial. Do mesmo modo, a lei não estabeleceu como objetivo principal restabelecer a higidez econômico-financeira do devedor: Efeito e legislador, de modo deliberado, escolher os credores como principais destinatários da recuperação judicial. Preferiu, ao contrário, a oclusão e difícil tentativa de composição dos interesses dos agentes econômicos em cena. Mencionou, expressamente, o estímulo à atividade econômica e o prestígio da função social da propriedade como paradigmas da recuperação judicial. Quinta substituta a critério de você\n\nassembleia-geral em matéria de recuperação judicial? Em que medida esse exercício irá se revelar abusivo e prejudicial aos interesses conectados aos da empresa? Qual a influência dos princípios da função social e preservação da empresa para estabelecer os limites de atuação da Assembleia Geral, bem como, para pauta às decisões do magistrado em relação aos possíveis abusos ou excessos cometidos pela Assembleia Geral? (2.0) – considerando 1,0 para correção gramatical, objetividade, coesão e estilo e 1,0 para o conteúdo e aprofundamento argumentos jurídicos pertinentes.\n\n4. Responda a questão abaixo e justifique com argumentos jurídicos legais e doutrinários. A lei n. 11.101/2005, durante LRF, dentre várias inovações trazidas em seu bojo em relação ao diploma anterior (Decreto-Lei n. 7.661/45), trouxe para o direito positivo o princípio da otimização (ou maximização) dos ativos do devedor ou da massa falida, respectivamente, na recuperação judicial e na falência. O princípio ora em tela está de acordo com a nova racionalidade econômica trazida pela conjuntura e em operação (going concern) do que isoladamente. E a nova lei tenta, justamente, criar para credores e devedor os incentivos apropriados para identificar situações em que isso ocorre.