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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Tributária
· 2023/2
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25/09/2023 1 Lucro Presumido Conceito • O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IR e da CSLL; • O imposto de renda é devido trimestralmente. Podem optar as pessoas jurídicas • Cuja receita total tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões de reais, no ano-calendário anterior; • Ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses em atividade no ano- calendário anterior,quando inferior a 12 meses; NÃO pode optar pelo regime do lucro presumido • Aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal, estão obrigadas à apuração do lucro real, sendo algumas: • a) pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; • b) pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; Ingresso no Sistema • A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Ingresso no Sistema • A pessoa jurídica que iniciar atividades a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade. • A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é irretratável para o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º). 25/09/2023 2 RECOLHIMENTO EM QUOTA ÚNICA • Período de Apuração • 1º trimestre (Jan a Mar) • 2º trimestre (Abr a Jun) • 3º trimestre (Jul a Set) • 4º trimestre (Out a Dez) Vencimento 30/04 31/07 31/10 31/01 IRPJ e CSLL Apuração IR e CSLL • 1 ° Determina-se mediante a aplicação do percentual de presunção do lucro correspondente à atividade da pessoa jurídica; • 2° Adiciona-se as demais receitas auferidas pela empresa; • 3° Aplica-se o percentual do IR e CSLL. Determinação do Lucro Presumido • Receita Bruta – Menos: – devoluções e vendas canceladas; e – descontos incondicionais concedidos. Acréscimos a Base de Cálculo, entre outros • Ganhos de capital e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras; • Ganho na venda de ativo imobilizado, investimento e intangível; • Receita com locação de imóveis, quando este não for o objeto social da pessoa jurídica; • Demais receitas e resultados positivos. IRPJ 25/09/2023 3 1° - Percentuais para determinação da base do IRPJ das atividades operacionais da empresa. P er cen tu ais (% ) Ativ id a d es 8 ,0 Atividad es em geral (R I R/1 9 9 9, art. 5 1 8 ) 1 ,6 R even da d e co m bustíveis 1 6,0 Ser viç o s d e tran spo rte (exceto o d e ca rga ) 8 ,0 Ser viç o s d e tran spo rte de ca rgas 3 2,0 Ser viç o s em g era l ( exceto s er viç o s ho spitalares) 8 ,0 Ser viç o s h o spitalares 3 2,0 Interm edia ção de n egó cio s 3 2,0 Ad m in is tra çã o , lo ca çã o o u cessão de be ns e d ir eito s de qua lqu er na tureza (inclu sive im ó veis) Apuração IRPJ – Percentual reduzido • Ressalta-se que: – Para pessoas exclusivamente prestadoras de jurídicas serviços, exceto prestem serviços hospitalares as que e as sociedades civis de prestação de serviço de receita bruta anual não ultrapassar a profissão legalmente regulamentada, cuja R$ 120.000,00 o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido é de 16%. Apuração IRPJ – Percentual reduzido Regra prática para verificar quando pode reduzir o percentual de 32% para16%: Não ser profissão regulamentada e serviços hospitalares 1° Condição Ser exclusivamente prestação de serviços 2° Condição Receita Bruta anual de até R$ 120.000 3° Condição Apuração IRPJ – Percentual reduzido • Caso a empresa aplique o percentual de 16% e ultrapasse ao faturamento de R$ 120.000,00 anual, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada em relação a cada mês transcorrido. • Ou seja, aplicará um percentual de 32% para todo o ano. Base de cálculo IRPJ Lucro Presumido mais demais receitas e ganhos de capital. Alíquota IRPJ • A partir desta base aplica-se 15% para o cálculo do imposto. • Incide também um adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, ou seja R$ 60.000,00 no trimestre. 25/09/2023 4 Créditos IRPJ • Do imposto devido a empresa poderá deduzir créditos referente impostos pagos ou retidos na fonte. Exemplo de cálculo IRPJ trimestral • Receita com Vendas...........................................R$ 1.100.000 • (-) Devoluções.....................................................R$ 30.000 • Receita de Vendas a ser considerada................R$ 1.070.000 • Receita com Prestação de Serviços......................R$ 300.000 • Ganho de Capital na venda de ativo imobilizado.....R$ 25.000 • Rendimento aplicação financeiras.............................R$ 2.500 • IRRF s/ rendimentosda aplicação financeira...............R$ 500 Verificação das alíquotas de Venda e Serviços P e r c e n t u a i s ( % ) A t i v i d a d e s 8 , 0 A t i v i d a d e s e m g e r a l ( R I R / 1 9 9 9 , a r t . 5 1 8 ) 1 , 6 R e v e n d a d e c o m b u s t í v e i s 1 6 , 0 S e r v iç o s d e t r a n s p o r t e ( e x c e t o o d e c a r g a ) 8 , 0 S e r v iç o s d e t r a n s p o r t e d e c a r g a s 3 2 , 0 S e r v iç o s e m g e r a l ( e x c e t o s e r v iç o s h o s p i t a l a r e s ) 8 , 0 S e r v iç o s h o s p i t a l a r e s 3 2 , 0 I n t e r m e d i a ç ã o d e n e g ó c i o s 3 2 , 0 A d m i n is t r a ç ã o , l o c a ç ã o o u c e s s ã o d e b e n s e d i r e i t o s d e q u a l q u e r n a t u r e z a ( i n c l u s i v e i m ó v e i s ) Vendas Serviços 8% 32% Apuração do lucro presumido da atividade • Receita com Vendas: 8% de R$ 1.070.000 R$ 85.600 • Receita com Prest. Serviços: 32% de R$ 300.000_R$ 96.000 • Lucro Presumido da atividade R$ 181.600 Determinação da base de cálculo do imposto • Lucro Presumido da atividade R$ 181.600 • (+) Ganho de Capital na alienação de bens R$ 25.000 • (+) Rendimento aplicação financeira R$ 2.500 • = BASE DE CÁLCULO TRIMESTRAL R$ 209.100 • Logo: • Imposto (209.100 x 15%) R$ 31.365 • Adicional (149.100 x 10%) R$ 14.910 • =Total IRPJ devido R$ 46.275 • (-) IRRF R$ 500 • IRPJ a pagar R$ 45.775 CSLL 25/09/2023 5 1° - Percentuais para determinação da base do CSLL das atividades operacionais da empresa. • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; • 32% para: • a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; • b) intermediação de negócios; • c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Base de cálculo CSLL Lucro Presumido mais demais receitas e ganhos de capital. Alíquota CSLL • A partir desta base aplica-se 9% para o cálculo do imposto. Crédito CSLL • Do imposto devido a empresa poderá deduzir créditos referente impostos pagos ou retidos na fonte. Exemplo de cálculo CSLL trimestral • Receita com Vendas...........................................R$ 1.100.000 • (-) Devoluções.....................................................R$ 30.000 • Receita de Vendas a ser considerada................R$ 1.070.000 • Receita com Prestação de Serviços......................R$ 300.000 • Ganho de Capital na venda de ativo imobilizado.....R$ 25.000 • Rendimento aplicação financeiras.............................R$ 2.500 Verificação das alíquotas de Venda e Serviços • Vendas 12% • Serviços 32% 25/09/2023 6 Apuração do lucro presumido da atividade • Receita com Vendas: 12% de R$ 1.070.000 R$ 128.400 • Receita com Prest. Serviços: 32% de R$ 300.000_R$ 96.000 • Lucro Presumido da atividade R$ 224.400 Determinação da base de cálculo do imposto • Lucro Presumido da atividade R$ 224.400 • (+) Ganho de Capital na alienação de bens R$ 25.000 • (+) Rendimento aplicação financeira R$ 2.500 • = BASE DE CÁLCULO TRIMESTRAL R$ 251.900 • Logo: • Imposto (251.900 x 9%) R$ 22.671 • CSLL a pagar R$ 22.671 Cálculo do Pis e Cofins no Presumido • Pis e Cofins - incidência cumulativa. • A base de cálculo para o Pis e Cofins é o faturamento, sendo aplicada a porcentagem de 0,65% e 3% respectivamente. Logo temos as seguintes alíquotas: • Imposto • Imposto de Renda • Adicional de Imposto de Renda • Contribuição Social • Pis • Cofins Alíquota 15,00% 10,00% 9,00% 0,65% 3,00% ICMS e ISS • Além dos impostos mencionados (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), apura-se também o ISS e o ICMS de acordo com a atividade da empresa. Exemplo A empresa X é comércio e prestadora de serviços, no primeiro trimestre apresentou a seguinte situação: Receita com vendas R$ 472.110,00 Receita com serviços R$ 104.710,00 (-) Devolução de vendas R$ 5.773,00 Demonstre o cálculo dos impostos no lucro presumido considerando: 2% de ISS; ICMS 18% sendo que havia um crédito de R$ 34.320; Houve uma venda de imobilizado por R$ 145.110,00, sendo R$ 138.760,00 o valor contábil residual. 25/09/2023 7 Exemplo IRPJ Vendas (R$ 472.110,00 - R$ 5.773,00) = R$ 466.337 Alíquota tabela 8% Lucro Presumido = R$ 466.337 * 8% = 37.306,96 Prestação de Serviço R$104.710 Alíquota tabela 32% Lucro Presumido R$ 33.507,2 R$ 70.814,16 Total do Lucro Presumido R$ 6.350 Outros ganhos R$ 77.164,16 = Base de cálculo IRPJ R$ 11.574,62 IRPJ 15% R$ 1.716,42 Adicional 10% R$ 13.291,04 Total IRPJ a recolher Exemplo CSLL Vendas (R$ 472.110,00 - R$ 5.773,00) = R$ 466.337 Alíquota tabela 12% Lucro Presumido R$ 55.960,44 Prestação de Serviço R$104.710 Alíquota tabela 32% Lucro Presumido R$ 33.507,2 Total do Lucro Presumido Outros ganhos = Base de cálculo CSLL CSLL 9% Total CSLL a recolher R$ 89.467,64 R$ 6.350 R$ 95.817,64 R$ 8.623,59 R$ 8.623,59 Exemplo ICMS Vendas = R$ 472.110,00 - R$ 5.773,00 = R$ 466.337 Alíquota ICMS 18% Total ICMS Crédito ICMS Total ICMS a recolher R$ 83.940,66 R$ 34.320 R$ 49.620,66 Exemplo PIS Vendas (R$ 472.110,00 - R$ 5.773,00 – R$ 83.940,66 ICMS) R$ 382.396,34 Prestação de Serviço R$104.710 Total da receita R$ 487.106,34 Alíquota Pis 0,65% Total Pis a recolher R$ 3.166,19 Exemplo COFINS Vendas (R$ 472.110,00 - R$ 5.773,00 – R$ 83.940,66 ICMS) R$ 382.396,34 Prestação de Serviço R$104.710 Total da receita R$ 487.106,34 Alíquota Cofins 3% Total Cofins a recolher R$ 14.613,19 Exemplo ISS Prestação de serviços R$ 104.710 Alíquota ISS 2% Total ISS R$ 2.094,20 25/09/2023 8 Exemplo Total dos impostos a recolher: R$ 13.291,04 IRPJ R$ 8.623,59 CSLL R$ 49.620,66 ICMS R$ 2.094,20 ISS R$ 3.166,19 PIS R$ 14.613,19 Cofins R$ 91.408,87 Total Exclusão do Lucro Presumido • Havendo excesso de receita, a PJ continua no Lucro Presumido apurando seus impostos e contribuições até o final do ano calendário; • Não estabelece qualquer tipo de adicional ou acréscimo de tributo; • No ano seguinte, a empresa obrigatoriamente ingressa no Lucro Real.
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Podem optar as pessoas jurídicas • Cuja receita total tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões de reais, no ano-calendário anterior; • Ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses em atividade no ano- calendário anterior,quando inferior a 12 meses; NÃO pode optar pelo regime do lucro presumido • Aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal, estão obrigadas à apuração do lucro real, sendo algumas: • a) pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; • b) pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; Ingresso no Sistema • A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Ingresso no Sistema • A pessoa jurídica que iniciar atividades a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade. • A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é irretratável para o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º). 25/09/2023 2 RECOLHIMENTO EM QUOTA ÚNICA • Período de Apuração • 1º trimestre (Jan a Mar) • 2º trimestre (Abr a Jun) • 3º trimestre (Jul a Set) • 4º trimestre (Out a Dez) Vencimento 30/04 31/07 31/10 31/01 IRPJ e CSLL Apuração IR e CSLL • 1 ° Determina-se mediante a aplicação do percentual de presunção do lucro correspondente à atividade da pessoa jurídica; • 2° Adiciona-se as demais receitas auferidas pela empresa; • 3° Aplica-se o percentual do IR e CSLL. Determinação do Lucro Presumido • Receita Bruta – Menos: – devoluções e vendas canceladas; e – descontos incondicionais concedidos. Acréscimos a Base de Cálculo, entre outros • Ganhos de capital e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras; • Ganho na venda de ativo imobilizado, investimento e intangível; • Receita com locação de imóveis, quando este não for o objeto social da pessoa jurídica; • Demais receitas e resultados positivos. IRPJ 25/09/2023 3 1° - Percentuais para determinação da base do IRPJ das atividades operacionais da empresa. P er cen tu ais (% ) Ativ id a d es 8 ,0 Atividad es em geral (R I R/1 9 9 9, art. 5 1 8 ) 1 ,6 R even da d e co m bustíveis 1 6,0 Ser viç o s d e tran spo rte (exceto o d e ca rga ) 8 ,0 Ser viç o s d e tran spo rte de ca rgas 3 2,0 Ser viç o s em g era l ( exceto s er viç o s ho spitalares) 8 ,0 Ser viç o s h o spitalares 3 2,0 Interm edia ção de n egó cio s 3 2,0 Ad m in is tra çã o , lo ca çã o o u cessão de be ns e d ir eito s de qua lqu er na tureza (inclu sive im ó veis) Apuração IRPJ – Percentual reduzido • Ressalta-se que: – Para pessoas exclusivamente prestadoras de jurídicas serviços, exceto prestem serviços hospitalares as que e as sociedades civis de prestação de serviço de receita bruta anual não ultrapassar a profissão legalmente regulamentada, cuja R$ 120.000,00 o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido é de 16%. Apuração IRPJ – Percentual reduzido Regra prática para verificar quando pode reduzir o percentual de 32% para16%: Não ser profissão regulamentada e serviços hospitalares 1° Condição Ser exclusivamente prestação de serviços 2° Condição Receita Bruta anual de até R$ 120.000 3° Condição Apuração IRPJ – Percentual reduzido • Caso a empresa aplique o percentual de 16% e ultrapasse ao faturamento de R$ 120.000,00 anual, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada em relação a cada mês transcorrido. • Ou seja, aplicará um percentual de 32% para todo o ano. Base de cálculo IRPJ Lucro Presumido mais demais receitas e ganhos de capital. Alíquota IRPJ • A partir desta base aplica-se 15% para o cálculo do imposto. • Incide também um adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, ou seja R$ 60.000,00 no trimestre. 25/09/2023 4 Créditos IRPJ • Do imposto devido a empresa poderá deduzir créditos referente impostos pagos ou retidos na fonte. Exemplo de cálculo IRPJ trimestral • Receita com Vendas...........................................R$ 1.100.000 • (-) Devoluções.....................................................R$ 30.000 • Receita de Vendas a ser considerada................R$ 1.070.000 • Receita com Prestação de Serviços......................R$ 300.000 • Ganho de Capital na venda de ativo imobilizado.....R$ 25.000 • Rendimento aplicação financeiras.............................R$ 2.500 • IRRF s/ rendimentosda aplicação financeira...............R$ 500 Verificação das alíquotas de Venda e Serviços P e r c e n t u a i s ( % ) A t i v i d a d e s 8 , 0 A t i v i d a d e s e m g e r a l ( R I R / 1 9 9 9 , a r t . 5 1 8 ) 1 , 6 R e v e n d a d e c o m b u s t í v e i s 1 6 , 0 S e r v iç o s d e t r a n s p o r t e ( e x c e t o o d e c a r g a ) 8 , 0 S e r v iç o s d e t r a n s p o r t e d e c a r g a s 3 2 , 0 S e r v iç o s e m g e r a l ( e x c e t o s e r v iç o s h o s p i t a l a r e s ) 8 , 0 S e r v iç o s h o s p i t a l a r e s 3 2 , 0 I n t e r m e d i a ç ã o d e n e g ó c i o s 3 2 , 0 A d m i n is t r a ç ã o , l o c a ç ã o o u c e s s ã o d e b e n s e d i r e i t o s d e q u a l q u e r n a t u r e z a ( i n c l u s i v e i m ó v e i s ) Vendas Serviços 8% 32% Apuração do lucro presumido da atividade • Receita com Vendas: 8% de R$ 1.070.000 R$ 85.600 • Receita com Prest. Serviços: 32% de R$ 300.000_R$ 96.000 • Lucro Presumido da atividade R$ 181.600 Determinação da base de cálculo do imposto • Lucro Presumido da atividade R$ 181.600 • (+) Ganho de Capital na alienação de bens R$ 25.000 • (+) Rendimento aplicação financeira R$ 2.500 • = BASE DE CÁLCULO TRIMESTRAL R$ 209.100 • Logo: • Imposto (209.100 x 15%) R$ 31.365 • Adicional (149.100 x 10%) R$ 14.910 • =Total IRPJ devido R$ 46.275 • (-) IRRF R$ 500 • IRPJ a pagar R$ 45.775 CSLL 25/09/2023 5 1° - Percentuais para determinação da base do CSLL das atividades operacionais da empresa. • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; • 32% para: • a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; • b) intermediação de negócios; • c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Base de cálculo CSLL Lucro Presumido mais demais receitas e ganhos de capital. Alíquota CSLL • A partir desta base aplica-se 9% para o cálculo do imposto. Crédito CSLL • Do imposto devido a empresa poderá deduzir créditos referente impostos pagos ou retidos na fonte. Exemplo de cálculo CSLL trimestral • Receita com Vendas...........................................R$ 1.100.000 • (-) Devoluções.....................................................R$ 30.000 • Receita de Vendas a ser considerada................R$ 1.070.000 • Receita com Prestação de Serviços......................R$ 300.000 • Ganho de Capital na venda de ativo imobilizado.....R$ 25.000 • Rendimento aplicação financeiras.............................R$ 2.500 Verificação das alíquotas de Venda e Serviços • Vendas 12% • Serviços 32% 25/09/2023 6 Apuração do lucro presumido da atividade • Receita com Vendas: 12% de R$ 1.070.000 R$ 128.400 • Receita com Prest. Serviços: 32% de R$ 300.000_R$ 96.000 • Lucro Presumido da atividade R$ 224.400 Determinação da base de cálculo do imposto • Lucro Presumido da atividade R$ 224.400 • (+) Ganho de Capital na alienação de bens R$ 25.000 • (+) Rendimento aplicação financeira R$ 2.500 • = BASE DE CÁLCULO TRIMESTRAL R$ 251.900 • Logo: • Imposto (251.900 x 9%) R$ 22.671 • CSLL a pagar R$ 22.671 Cálculo do Pis e Cofins no Presumido • Pis e Cofins - incidência cumulativa. • A base de cálculo para o Pis e Cofins é o faturamento, sendo aplicada a porcentagem de 0,65% e 3% respectivamente. Logo temos as seguintes alíquotas: • Imposto • Imposto de Renda • Adicional de Imposto de Renda • Contribuição Social • Pis • Cofins Alíquota 15,00% 10,00% 9,00% 0,65% 3,00% ICMS e ISS • Além dos impostos mencionados (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), apura-se também o ISS e o ICMS de acordo com a atividade da empresa. Exemplo A empresa X é comércio e prestadora de serviços, no primeiro trimestre apresentou a seguinte situação: Receita com vendas R$ 472.110,00 Receita com serviços R$ 104.710,00 (-) Devolução de vendas R$ 5.773,00 Demonstre o cálculo dos impostos no lucro presumido considerando: 2% de ISS; ICMS 18% sendo que havia um crédito de R$ 34.320; Houve uma venda de imobilizado por R$ 145.110,00, sendo R$ 138.760,00 o valor contábil residual. 25/09/2023 7 Exemplo IRPJ Vendas (R$ 472.110,00 - R$ 5.773,00) = R$ 466.337 Alíquota tabela 8% Lucro Presumido = R$ 466.337 * 8% = 37.306,96 Prestação de Serviço R$104.710 Alíquota tabela 32% Lucro Presumido R$ 33.507,2 R$ 70.814,16 Total do Lucro Presumido R$ 6.350 Outros ganhos R$ 77.164,16 = Base de cálculo IRPJ R$ 11.574,62 IRPJ 15% R$ 1.716,42 Adicional 10% R$ 13.291,04 Total IRPJ a recolher Exemplo CSLL Vendas (R$ 472.110,00 - R$ 5.773,00) = R$ 466.337 Alíquota tabela 12% Lucro Presumido R$ 55.960,44 Prestação de Serviço R$104.710 Alíquota tabela 32% Lucro Presumido R$ 33.507,2 Total do Lucro Presumido Outros ganhos = Base de cálculo CSLL CSLL 9% Total CSLL a recolher R$ 89.467,64 R$ 6.350 R$ 95.817,64 R$ 8.623,59 R$ 8.623,59 Exemplo ICMS Vendas = R$ 472.110,00 - R$ 5.773,00 = R$ 466.337 Alíquota ICMS 18% Total ICMS Crédito ICMS Total ICMS a recolher R$ 83.940,66 R$ 34.320 R$ 49.620,66 Exemplo PIS Vendas (R$ 472.110,00 - R$ 5.773,00 – R$ 83.940,66 ICMS) R$ 382.396,34 Prestação de Serviço R$104.710 Total da receita R$ 487.106,34 Alíquota Pis 0,65% Total Pis a recolher R$ 3.166,19 Exemplo COFINS Vendas (R$ 472.110,00 - R$ 5.773,00 – R$ 83.940,66 ICMS) R$ 382.396,34 Prestação de Serviço R$104.710 Total da receita R$ 487.106,34 Alíquota Cofins 3% Total Cofins a recolher R$ 14.613,19 Exemplo ISS Prestação de serviços R$ 104.710 Alíquota ISS 2% Total ISS R$ 2.094,20 25/09/2023 8 Exemplo Total dos impostos a recolher: R$ 13.291,04 IRPJ R$ 8.623,59 CSLL R$ 49.620,66 ICMS R$ 2.094,20 ISS R$ 3.166,19 PIS R$ 14.613,19 Cofins R$ 91.408,87 Total Exclusão do Lucro Presumido • Havendo excesso de receita, a PJ continua no Lucro Presumido apurando seus impostos e contribuições até o final do ano calendário; • Não estabelece qualquer tipo de adicional ou acréscimo de tributo; • No ano seguinte, a empresa obrigatoriamente ingressa no Lucro Real.