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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Tributária
· 2023/2
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IRPJ CAMPUS PATO BRANCO Universidade que Transforma UTFPR CAMPUS PATO BRANCO CSLL CAMPUS PATO BRANCO Universidade que Transforma UTFPR CAMPUS PATO BRANCO Lucro Arbitrado CAMPUS PATO BRANCO Universidade que Transforma UTFPR CAMPUS PATO BRANCO Hipóteses de Arbitramento • Quando o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; • Quando o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de cumprir o que a legislação determinar; • Quando o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário; • Quando o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária a Escrituração Contábil. Arbitramento pelo contribuinte Quando conhecida a receita bruta, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto sobre a renda correspondente com base no lucro arbitrado, observadas as seguintes regras: A apuração com base no lucro arbitrado abrangerá todo o ano-calendário, assegurada, ainda, a tributação com base no lucro real relativa aos trimestres não submetidos ao arbitramento, se a pessoa jurídica dispuser de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal que demonstre o lucro real dos períodos não abrangidos por aquela modalidade de tributação; e O IR terá por vencimento o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada período de apuração. Receita Receita compreende: Receita com venda e prestação de serviços; Resultado auferido nas operações de conta alheia (operações com terceiros – comissão, consignação); Receitas da atividade ou do objeto principal não compreendidas nos itens anteriores; Exclui: Devoluções e vendas canceladas; Descontos concedidos incondicionalmente; Tributos sobre ela incidentes. Arbitramento quando a Receita Bruta é conhecida Base de cálculo Sobre a receita bruta auferida em cada período trimestral, deduzida das devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos será aplicado um percentual; No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade. Percentuais Aplicados conforme atividade 1,92% Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. Percentuais Aplicados conforme atividade 9,6% - Serviços Hospitalares, Comércio e Indústria. diagnóstico e terapia, fisioterapia e clínica, de serviços ocupacional, patológica hospitalares e fonoaudiologi a, e citopatologia, de auxílio patologia medicina nuclear e Prestaçã o terapia anatomia clínicas, exames por método s gráficos , procedimento s imagenologi a, análises endoscópicos, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a radiologia, e patologias radioterapi a, prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da ANVISA. Prestação de serviços de transporte de carga. Atividades incorporaçã o imobiliária s imobiliári a, relativas construçã o a desmembramento de prédios destinados ou loteamento à venda e de terrenos, na venda de de todos os materiais imóveis construídos ou adquiridos para revenda. Atividade de construção por empreitada com emprego indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. Demais atividades não mencionadas nos outros itens. Percentuais Aplicados conforme atividade 19,2% Prestação de serviços de transporte, exceto de cargas. Percentuais Aplicados conforme atividade 38,4% - Demais serviços Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. Intermediação de negócios. Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais. Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte. Percentuais Aplicados conforme atividade Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, inclusive execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, em atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, pelas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos. Prestação de serviços de suprimento de água tratada e os serviços de coleta e tratamento de esgotos deles decorrentes, cobrados diretamente dos usuários dos serviços pelas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos. Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada nos itens anteriores. Limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais. Percentuais Aplicados conforme atividade 45% Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta. Base de cálculo Após ter encontrado a base de cálculo conforme o percentual por atividade, será acrescido à base de cálculo: Ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos: Ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano- calendário seguinte ao de suas aquisições; Ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado; Receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à sua percepção; Juros equivalentes à taxa referencial do SELIC para títulos federais relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados; Rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física; Receitas financeiras decorrentes das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual; Ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens e direitos; Base de Cálculo Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável; Os juros sobre o capital próprio auferidos; Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se a pessoa jurídica comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real e no resultado ajustado, ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado; As multas ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17. Cálculo do Imposto IRPJ Será aplicado a alíquota: a) 15% sobre a base cálculo apurada; b) adicional de 10% - sobre a parcela da base de cálculo que exceder ao valor de R$ 60.000,00 em cada trimestre (R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do p eríodo). Cálculo do Imposto IRPJ Dedução Poderá ser deduzido do imposto apurado, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo. Não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal. Exemplo de Cálculo Considerando uma empresa tributada com base no lucro arbitrado que no primeiro trimestre auferiu receitas nos seguintes valores: Receita de venda de mercadorias R$ 8.600.000 Ganho de capital na alienação de bens do ativo permanente R$ 250.000 Rendimentos de aplicações financeiras R$ 180.000 Receita de locação de imóveis R$ 200.000 Imposto retido na fonte sobre rendimento de aplicação financeira R$ 60.000 Exemplo de Cálculo Aplicando um percentual de 9,6% constante da têm- se: Base de cálculo revenda de mercadorias R$ 8.600.000 x 9,6% = R$ 825.600 Ganho de capital na alienação de bens do ativo permanente R$ 250.000 Rendimentos de aplicações financeiras R$ 180.000 Receita de locação de imóveis R$ 200.000 Base de cálculo do Imposto de Renda R$ 1.455.600 Exemplo de Cálculo Cálculo do imposto devido: Imposto R$ 1.455.600 x 15% 218.340 + adicional = 1.455.600 – 60.000 = R$ 1.395.600 x 10% 139.560 Total do imposto devido 357.900 (-) imposto retido na fonte 60.000 Total do IRPJ a pagar 297.900 Base de cálculo - CSLL A base de cálculo da CSLL, será a mesma do IRPJ. Base de cálculo 32% para as atividades de (IN RFB art. 89): I - prestação de serviços em geral, exceto de transporte e hospitalares; II - intermediação de negócios; III - administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; IV - prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). V - prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melho ramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. 12% para as demais atividades (RFB art. 88). Alíquot a A alíquota do CSLL será: 15%: pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; bancos de qualquer espécie e agências de fomento; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo Alíquot a 9% administradoras de mercado de balcão organizado; bolsas de valores e de mercadorias e futuros; entidades de liquidação e compensação; empresas de fomento comercial ou factoring; e demais pessoas jurídicas. Deduçã o A PJ poderá deduzir da CSLL, as retenções ocorridas no período. Exemplo de Cálculo Considerando o exemplo anterior: Receita de venda de mercadorias R$ 8.600.000 Ganho de capital na alienação de bens do ativo permanente R$ 250.000 Rendimentos de aplicações financeiras R$ 180.000 Receita de locação de imóveis R$ 200.000 Exemplo de Cálculo Base de Cálculo - venda de mercadorias R$ 8.600.000 x 12% R$ 1.032.000 Ganho de capital na alienação de bens do ativo permanente R$ 250.000 Rendimentos de aplicações financeiras R$ 180.000 Receita de locação de imóveis R$ 200.000 Base de cálculo CSLL R$ 1.662.000 Contribuição devida R$ 1.662.000 x 9% 149.580 Arbitramento quando a Receita Bruta não conhecida Quando a receita não é conhecida O Lucro Arbitrado, será determinado através de procedimento de oficio, mediante utilização de uma das seguintes alternativas de cálculo: 1,5 do lucro real, no caso do IRPJ, e do resultado ajustado, no caso da CSLL, referentes ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais; 0,12 da soma dos valores do ativo circulante e do ativo não circulante, existentes no último balanço patrimonial conhecido; 0,21 do valor do capital, inclusive sua correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade; 0,15 do valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido; 0,4 do valor das compras de mercadorias efetuadas no trimestre; 0,4 da soma, em cada trimestre, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem; 0,8 da soma dos valores devidos no trimestre a empregados; ou 0,9 do valor do aluguel devido no trimestre. Pis e Cofins No Lucro Arbitrado, o Pis e Cofins será cumulativo: 0,65% de Pis; e 3% de Cofins.
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IRPJ CAMPUS PATO BRANCO Universidade que Transforma UTFPR CAMPUS PATO BRANCO CSLL CAMPUS PATO BRANCO Universidade que Transforma UTFPR CAMPUS PATO BRANCO Lucro Arbitrado CAMPUS PATO BRANCO Universidade que Transforma UTFPR CAMPUS PATO BRANCO Hipóteses de Arbitramento • Quando o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; • Quando o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de cumprir o que a legislação determinar; • Quando o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário; • Quando o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária a Escrituração Contábil. Arbitramento pelo contribuinte Quando conhecida a receita bruta, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto sobre a renda correspondente com base no lucro arbitrado, observadas as seguintes regras: A apuração com base no lucro arbitrado abrangerá todo o ano-calendário, assegurada, ainda, a tributação com base no lucro real relativa aos trimestres não submetidos ao arbitramento, se a pessoa jurídica dispuser de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal que demonstre o lucro real dos períodos não abrangidos por aquela modalidade de tributação; e O IR terá por vencimento o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada período de apuração. Receita Receita compreende: Receita com venda e prestação de serviços; Resultado auferido nas operações de conta alheia (operações com terceiros – comissão, consignação); Receitas da atividade ou do objeto principal não compreendidas nos itens anteriores; Exclui: Devoluções e vendas canceladas; Descontos concedidos incondicionalmente; Tributos sobre ela incidentes. Arbitramento quando a Receita Bruta é conhecida Base de cálculo Sobre a receita bruta auferida em cada período trimestral, deduzida das devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos será aplicado um percentual; No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade. Percentuais Aplicados conforme atividade 1,92% Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. Percentuais Aplicados conforme atividade 9,6% - Serviços Hospitalares, Comércio e Indústria. diagnóstico e terapia, fisioterapia e clínica, de serviços ocupacional, patológica hospitalares e fonoaudiologi a, e citopatologia, de auxílio patologia medicina nuclear e Prestaçã o terapia anatomia clínicas, exames por método s gráficos , procedimento s imagenologi a, análises endoscópicos, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a radiologia, e patologias radioterapi a, prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da ANVISA. Prestação de serviços de transporte de carga. Atividades incorporaçã o imobiliária s imobiliári a, relativas construçã o a desmembramento de prédios destinados ou loteamento à venda e de terrenos, na venda de de todos os materiais imóveis construídos ou adquiridos para revenda. Atividade de construção por empreitada com emprego indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. Demais atividades não mencionadas nos outros itens. Percentuais Aplicados conforme atividade 19,2% Prestação de serviços de transporte, exceto de cargas. Percentuais Aplicados conforme atividade 38,4% - Demais serviços Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. Intermediação de negócios. Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais. Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte. Percentuais Aplicados conforme atividade Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, inclusive execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, em atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, pelas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos. 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Base de cálculo Após ter encontrado a base de cálculo conforme o percentual por atividade, será acrescido à base de cálculo: Ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos: Ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano- calendário seguinte ao de suas aquisições; Ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado; Receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à sua percepção; Juros equivalentes à taxa referencial do SELIC para títulos federais relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados; Rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física; Receitas financeiras decorrentes das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual; Ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens e direitos; Base de Cálculo Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável; Os juros sobre o capital próprio auferidos; Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se a pessoa jurídica comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real e no resultado ajustado, ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado; As multas ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17. Cálculo do Imposto IRPJ Será aplicado a alíquota: a) 15% sobre a base cálculo apurada; b) adicional de 10% - sobre a parcela da base de cálculo que exceder ao valor de R$ 60.000,00 em cada trimestre (R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do p eríodo). Cálculo do Imposto IRPJ Dedução Poderá ser deduzido do imposto apurado, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo. Não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal. 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Base de cálculo 32% para as atividades de (IN RFB art. 89): I - prestação de serviços em geral, exceto de transporte e hospitalares; II - intermediação de negócios; III - administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; IV - prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). V - prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melho ramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. 12% para as demais atividades (RFB art. 88). Alíquot a A alíquota do CSLL será: 15%: pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; bancos de qualquer espécie e agências de fomento; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo Alíquot a 9% administradoras de mercado de balcão organizado; bolsas de valores e de mercadorias e futuros; entidades de liquidação e compensação; empresas de fomento comercial ou factoring; e demais pessoas jurídicas. Deduçã o A PJ poderá deduzir da CSLL, as retenções ocorridas no período. 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Pis e Cofins No Lucro Arbitrado, o Pis e Cofins será cumulativo: 0,65% de Pis; e 3% de Cofins.