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Formas de tributação • A empresa durante o ano-calendário poderá optar pela apuração do Lucro Real Trimestral, Lucro Real Anual ou por estimativa. • A opção se dá com o primeiro recolhimento do imposto no ano-calendário através do código da darf. • Uma vez adotado o regime é definitivo para todo o ano- calendário. Lucro Real Trimestral • Adotado este regime, a pessoa jurídica deverá ao final de cada período-base (trimestral), apurar o lucro líquido. • Este lucro será transportado para o LALUR para fins de ajuste e assim chegando-se à determinação do lucro real. Lucro Real Anual • As pessoas jurídicas que optarem pelo Lucro Real Anual devem efetuar os recolhimentos mensais com base na estimativa. • Não poderá mudar a forma de apuração durante o exercício. Por estimativa • A apuração por estimativa apura o lucro real anualmente. • A estimativa poderá ser calculada seguindo os critérios: – Base de cálculo; – Deverá ser aplicado os seguintes percentuais sobre a receita bruta auferida nas atividades dos contribuintes. Por estimativa • Receita Bruta: • A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o resultado auferido nas operações de conta alheia e o preço dos serviços prestados. • Não incluem: • Vendas canceladas e devoluções; • Descontos incondicionais concedidos; • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); • ICMS Substituição Tributária; Por estimativa - IRPJ Atividades da pessoa jurídica geradora da receita bruta Percentuais aplicáveis sobre a receita Revenda para consumo de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico, carburante e gás natural 1,6% Venda de mercadorias ou produtos, exceto revenda de combustíveis para consumo 8% Prestação de serviços de transporte de cargas 8% Prestação dos demais serviços de transporte 16% Prestação de demais serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico 32% Prestação de serviços em geral por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000 exceto serviços de hospital, de transporte e profissões regulamentadas 16% Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas 16% Por estimativa • CSLL: – 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; – 32% para: a)prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). Por estimativa • Os ganhos de capital, demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas na receita bruta, serão acrescidos integralmente à base de cálculo da estimativa. • A pessoa jurídica que optar pela pagamento do imposto na forma deste artigo deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano. • Os valores recolhidos mensalmente sob a forma de estimativa são considerados antecipação do IRPJ/CSLL devidos e apurados no balanço anual. A pessoa jurídica poderá utilizar a prerrogativa de suspender ou reduzir os recolhimentos por estimativa a partir do mês de janeiro; • Se apurado prejuízo fiscal e/ou base negativa do IRPJ ou CSLL, estará dispensada do recolhimento relativo ao referido mês; • Se apurado IRPJ e CSLL pelo critério de lucro real menor que o devido por estimativa, em janeiro, poderá ser recolhido o valor menor, sem prejuízo da opção pelo critério de estimativa. Por estimativa Finalidade do LALUR • No LALUR serão lançados os ajustes do lucro líquido do período-base, será transcrita a demonstração do lucro real e será efetuado o controle de deduções e compensações. • Outra finalidade é de manter os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos-base subsequentes. LALUR - Época de escrituração • Trimestral – para quem optou pelo lucro real trimestral; • Anualmente – para quem optou pelo lucro real anual; • No mês que for levantado o balancete para fins de suspensão ou redução do imposto (semente parte A). Composição do Lalur • O Lalur é composto pela Parte A e Parte B: • Parte A – destina aos lançamentos de ajuste do lucro líquido; • Parte B – destina ao controle dos valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial. Parte A • Deve conter: – Lucro ou prejuízo constante na escrituração; – As adições e exclusões descriminadas item por item, agrupados os valores de acordo com sua natureza, e a sua respectiva soma; – Subtotal (lucro ou prejuízo com as adições e exclusões); – As compensações de prejuízos fiscais; – Lucro real do período ou prejuízo desse período, a compensar em períodos subsequentes Algumas adições ao Lucro Líquido • Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período: – Resultado negativo da equivalência patrimonial; – Despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção de bens e serviços; – Multas por infrações fiscais; Algumas adições ao Lucro Líquido – Despesas com alimentação dos sócios, acionistas ou administradores; – Juros sobre capital próprio; – As doações, exceto as efetuadas em favor de instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa e entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e seus dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observados os limites fixados na legislação; – Despesas com brindes; e – O valor correspondente a depreciação acelerada. Algumas exclusões e Compensações do Lucro Líquido • Serão excluídos ao lucro líquido do período: • Resultado positivo da equivalência patrimonial; • Os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; • Os resultados e ganhos de capital auferidos no Exterior, por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, desde que devidamente computados no resultado. Compensação de Prejuízos Fiscais • O lucro real apurado em cada período de apuração (lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda) poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores em, no máximo, 30%. Compensação de Prejuízos Fiscais • Ou seja, o prejuízo fiscal de período de apuração anterior poderá até ser integralmente compensado em um único período de apuração, desde que o valor a compensar não ultrapasse a 30% do lucro real do período de apuração da compensação. Compensação de Prejuízos Fiscais • Supõem-se que, em determinado período de apuração, seja apurado: Lucro líquido do período Adições Exclusões Lucro real antes da compensação de prejuízos fiscais R$ 500.000,00 R$ 200.000,00 (R$ 100.000,00) R$ 600.000,00 Nessa hipótese, o limite máximo para a compensação de prejuízos de períodos de apuração anteriores é de 30% de R$ 600.000,00, ou seja, R$ 180.000,00. Compensação de Prejuízos Fiscais • Portanto, se o saldo de prejuízos fiscais a compensar: – Não ultrapassar a R$ 180.000 poderá ser totalmente compensado; e – Se ultrapassar esse limite, o excedente não poderá ser compensado neste período-base, devendo permanecer registrado na conta de controle da parte B do LALUR. Mês Lucro Real Resultado do Trimestre Janeiro 50.000 Fevereiro 50.500 Março 51.000 151.500 Abril 50.500 Maio 52.000 Junho 52.500 155.000 Julho 53.000 Agosto -60.000 Setembro -65.000 -72.000 Outubro 53.500 Novembro 54.000 Dezembro 54.500 162.000 Total 396.500 Mês Lucro Real Resultado do Trimestre Compensação do Prejuízo BC para o imposto Janeiro 50.000 Fevereiro 50.500 Março 51.000 151.500 0 151.500 Abril 50.500 Maio 52.000 Junho 52.500 155.000 0 155.000 Julho 53.000 Agosto -60.000 Setembro -65.000 -72.000 0 0 Outubro 53.500 Novembr o 54.000 Dezembro 54.500 162.000 -48.600 113.400 Total 396.500 419.900 Alíquota s IRPJ – 15% Adicional IRPJ de 10% - quando a base exceder R$ 20.000 mensal CSLL – 9% Exempl o Receita Bruta (Receita Operacional Bruta) 960.850,00 Pis 15.854,02 Cofins 73.024,60 ICMS 115.305,00 Receita Líquida (Receita Operacional Líquida) 756.666,38 (-) Custo das Vendas 378.333,19 Lucro Bruto (Resultado Operacional Bruto) 378.333,19 Material de Expediente 1.200,00 Água 6.900,00 Luz 7.500,00 Salários 110.630,00 Encargos 42.039,00 Multas por infrações fiscais 1.550,00 Doação a Igreja 2.100,00 Lucro Operacional 206.414,19 (+) Receita com participação societária 55.650,00 Lucro antes do IR e CSLL 262.064,19 (-) Contribuição Social (-) Imposto de Renda Lucro/Prejuízo do Exercício Exempl o Considerando que a empresa apura seu lucro trimestralmente; E seu prejuízo acumulado é de R$ 450.000. LALUR Resultado do período antes do IRPJ e CSLL 262.064,19 A D I Ç Õ E S Multas por infrações fiscais 1.550 Doação a Igreja 2.100 Total das adições 3.650 E X C L U S Õ E S Receita com participação societária 55.650 Total das exclusões 55.650 Lucro Real antes da compensação 210.064,19 (-) Compensações 30 % lucro ajustado 63.019,25 (=) LUCRO REAL 147.044,94 (-) IRPJ 15% 22.056,74 Adicional de IRPJ 10% 8.704,49 (-) CSLL 9 % 13.234,04 Exempl o Receita Bruta (Receita Operacional Bruta) 960.850,00 Pis 15.854,02 Cofins 73.024,60 ICMS 115.305,00 Receita Líquida (Receita Operacional Líquida) 756.666,38 (-) Custo das Vendas 378.333,19 Lucro Bruto (Resultado Operacional Bruto) 378.333,19 Material de Expediente 1.200,00 Água 6.900,00 Luz 7.500,00 Salários 110.630,00 Encargos 42.039,00 Multas por infrações fiscais 1.550,00 Doação a Igreja 2.100,00 Lucro Operacional 206.414,19 (+) Receita com participação societária 55.650,00 Lucro antes do IR e CSLL 262.064,19 (-) Contribuição Social 13.234,04 (-) Imposto de Renda 30.761,23 Lucro/Prejuízo do Exercício 218.068,92

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Formas de tributação • A empresa durante o ano-calendário poderá optar pela apuração do Lucro Real Trimestral, Lucro Real Anual ou por estimativa. • A opção se dá com o primeiro recolhimento do imposto no ano-calendário através do código da darf. • Uma vez adotado o regime é definitivo para todo o ano- calendário. Lucro Real Trimestral • Adotado este regime, a pessoa jurídica deverá ao final de cada período-base (trimestral), apurar o lucro líquido. • Este lucro será transportado para o LALUR para fins de ajuste e assim chegando-se à determinação do lucro real. Lucro Real Anual • As pessoas jurídicas que optarem pelo Lucro Real Anual devem efetuar os recolhimentos mensais com base na estimativa. • Não poderá mudar a forma de apuração durante o exercício. Por estimativa • A apuração por estimativa apura o lucro real anualmente. • A estimativa poderá ser calculada seguindo os critérios: – Base de cálculo; – Deverá ser aplicado os seguintes percentuais sobre a receita bruta auferida nas atividades dos contribuintes. Por estimativa • Receita Bruta: • A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o resultado auferido nas operações de conta alheia e o preço dos serviços prestados. • Não incluem: • Vendas canceladas e devoluções; • Descontos incondicionais concedidos; • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); • ICMS Substituição Tributária; Por estimativa - IRPJ Atividades da pessoa jurídica geradora da receita bruta Percentuais aplicáveis sobre a receita Revenda para consumo de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico, carburante e gás natural 1,6% Venda de mercadorias ou produtos, exceto revenda de combustíveis para consumo 8% Prestação de serviços de transporte de cargas 8% Prestação dos demais serviços de transporte 16% Prestação de demais serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico 32% Prestação de serviços em geral por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000 exceto serviços de hospital, de transporte e profissões regulamentadas 16% Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas 16% Por estimativa • CSLL: – 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; – 32% para: a)prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). Por estimativa • Os ganhos de capital, demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas na receita bruta, serão acrescidos integralmente à base de cálculo da estimativa. • A pessoa jurídica que optar pela pagamento do imposto na forma deste artigo deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano. • Os valores recolhidos mensalmente sob a forma de estimativa são considerados antecipação do IRPJ/CSLL devidos e apurados no balanço anual. A pessoa jurídica poderá utilizar a prerrogativa de suspender ou reduzir os recolhimentos por estimativa a partir do mês de janeiro; • Se apurado prejuízo fiscal e/ou base negativa do IRPJ ou CSLL, estará dispensada do recolhimento relativo ao referido mês; • Se apurado IRPJ e CSLL pelo critério de lucro real menor que o devido por estimativa, em janeiro, poderá ser recolhido o valor menor, sem prejuízo da opção pelo critério de estimativa. 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Parte A • Deve conter: – Lucro ou prejuízo constante na escrituração; – As adições e exclusões descriminadas item por item, agrupados os valores de acordo com sua natureza, e a sua respectiva soma; – Subtotal (lucro ou prejuízo com as adições e exclusões); – As compensações de prejuízos fiscais; – Lucro real do período ou prejuízo desse período, a compensar em períodos subsequentes Algumas adições ao Lucro Líquido • Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período: – Resultado negativo da equivalência patrimonial; – Despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção de bens e serviços; – Multas por infrações fiscais; Algumas adições ao Lucro Líquido – Despesas com alimentação dos sócios, acionistas ou administradores; – Juros sobre capital próprio; – As doações, exceto as efetuadas em favor de instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa e entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e seus dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observados os limites fixados na legislação; – Despesas com brindes; e – O valor correspondente a depreciação acelerada. 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LALUR Resultado do período antes do IRPJ e CSLL 262.064,19 A D I Ç Õ E S Multas por infrações fiscais 1.550 Doação a Igreja 2.100 Total das adições 3.650 E X C L U S Õ E S Receita com participação societária 55.650 Total das exclusões 55.650 Lucro Real antes da compensação 210.064,19 (-) Compensações 30 % lucro ajustado 63.019,25 (=) LUCRO REAL 147.044,94 (-) IRPJ 15% 22.056,74 Adicional de IRPJ 10% 8.704,49 (-) CSLL 9 % 13.234,04 Exempl o Receita Bruta (Receita Operacional Bruta) 960.850,00 Pis 15.854,02 Cofins 73.024,60 ICMS 115.305,00 Receita Líquida (Receita Operacional Líquida) 756.666,38 (-) Custo das Vendas 378.333,19 Lucro Bruto (Resultado Operacional Bruto) 378.333,19 Material de Expediente 1.200,00 Água 6.900,00 Luz 7.500,00 Salários 110.630,00 Encargos 42.039,00 Multas por infrações fiscais 1.550,00 Doação a Igreja 2.100,00 Lucro Operacional 206.414,19 (+) Receita com participação societária 55.650,00 Lucro antes do IR e CSLL 262.064,19 (-) Contribuição Social 13.234,04 (-) Imposto de Renda 30.761,23 Lucro/Prejuízo do Exercício 218.068,92

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