·

Direito ·

Teoria Geral dos Contratos

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta

Texto de pré-visualização

Em 2010 A vendeu e entregou a B que era sua amante um carro Do que se tratava contudo era de uma doação que ambos queriam esconder dos seus respectivos cônjuges Era uma doação na verdade Passados dois anos em 2012 B empresta a um novo amante C aquele carro e este fazendose passar por proprietário vendendoa o D por documento particular D em 2015 continuou a favor de E um usufruto da doação de imediato a F Em 2016 A morreu deixando como herdeiro universal G filho menor com 15 anos e com os tios como seus representantes legais Caracterize a situação possessória e diga se alguém pode adquirir por usucapião O negócio jurídico dissimulado venda feita à amante mas que na verdade é doação pode ser anulada no prazo de 2 anos a contar da dissolução da sociedade conjugal tanto pelo cônjuge quanto pelos herdeiros Em que pese o art 550 do CC dispõe quanto à possibilidade de anulação da doação do cônjuge ao amante pelo cônjuge e pelos herdeiros no prazo de 2 anos contados da dissolução conjugal A morte dele ocorreu em 2016 e seu herdeiro com 15 anos teria o prazo suspenso por força do art 198 I até completar 18 anos logo 2 anos contariam a partir de 2019 inicia se o prazo para pleitear a anulação bem como a usucapião Passados dois anos desse fato está prescrita a possibilidade de pleitear a anulação Assim passamos a analisar a possibilidade da usucapião B ao emprestar o bem à C tratou se puramente de comodato justamente por não ter a propriedade a venda do bem ao D não pode convalescer O negócio jurídico é nulo por força do art 171 do CC bem como o art 1268 parágrafo 2 Dessa forma o negócio jurídico que aliena coisa alheia como própria não produz efeitos e deverá ser considerado nulo Devendo retornar o bem ao status quo estado anterior a realização do negócio Por força do referido parágrafo do art 1268 em decorrência de ser o negócio jurídico nulo o usufruto também é nulo E mais o usufrutuário não pode dar o bem em doação haja vista que não possui a propriedade e o usufruto é personalíssimo O art 1260 e 1261 do CC regula quanto a possibilidade da usucapião do bem móvel determinando que se exercer a posse por 3 anos com justo título ou 5 anos sem justo título adquire a propriedade por usucapião D adquirente de boa fé com justo título contrato particular exerceu a posse por 3 anos por isso pode pleitear a usucapião nos termos do art 1260