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Direito ·

Direito Constitucional

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Seção 6 SUA PETIÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL 2 Prezado aluno e prezada aluna Chegamos ao último encontro do nosso Núcleo de Prática Jurídica Constitucional Estamos certos de que houve um enorme crescimento em todos os campos do seu conhecimento jurídico e prático Vamos nos lembrar do que aconteceu no nosso último encontro e partir para o grande final O CASO Benjamim é um advogado inscrito na OABSP com o número 54321 e muito atuante na cidade de Quiririm do Sul fictício localizada na Comarca de Taubaté no interior do estado de São Paulo Cidadão exemplar daquela cidade está em dia com suas obrigações eleitorais e possui o título de eleitor de número 123456 Este ano uma atitude do prefeito de sua cidade o deixou absolutamente revoltado Sob a alegação de estarmos em um estado emergencial em razão da pandemia de COVID19 o Prefeito Sr Salame decidiu construir um novo estádio de futebol o terceiro da cidade e o fez sem qualquer licitação contratando de forma direta a Empreiteira e Construtora Funeral de propriedade de seu irmão Luiz Copa Por meio de um Decreto Municipal 1712021 o Prefeito contratou o Empreiteira e Construtora Funeral alegando a dispensa de licitação em razão da pandemia e apontou que a empresa era de confiança pessoal dele e que assim deveria iniciar as obras imediatamente sem qualquer concorrência prévia Seção 6 DIREITO CONSTITUCIONAL Sua causa 3 A obra teve o valor orçado em R 25 milhões e consumiu boa parte dos recursos que haviam sido recebidos pelo município para a abertura de vagas hospitalares para o tratamento de doentes com a COVID19 Inconformado Dr Benjamim levou os fatos ao conhecimento da Câmara Municipal e do Ministério Público porém nenhuma providência foi tomada Após quatro meses de absoluta inércia desses órgãos públicos ele decidiu que deveria propor uma ação judicial para anular a ordem do prefeito para a realização dessa obra em razão da inobservância de normas constitucionais e legais que exigem a realização de licitação para a obras públicas além da imoralidade que a medida teve em desviar recursos da saúde para essa construção Pois bem agora você se lembrou de todos os detalhes No papel do advogado Benjamim você ingressou com uma Ação Popular na Comarca de Taubaté requerendo a anulação da medida realizada pelo prefeito e a devolução de eventuais recursos públicos indevidamente recebidos pela Empreiteira e Construtora Funeral de propriedade de seu irmão Luiz Copa A ação foi recebida pelo juiz de primeiro grau que mandou citar todos os réus a Prefeitura de Quiririm do Sul o Prefeito Salame e a Empreiteira e Construtora Funeral Pois bem em nosso último encontro você ingressou com o RECURSO EXTRAORINÁRIO em razão do ferimento ao artigo 5º LXXIII da CF e ganhou Parabéns Você reverteu a decisão negativa do Tribunal de Justiça e o STF determinou que os valores de R 25 milhões fossem integralmente devolvidos para a municipalidade de Quiririm do Sul e mais 10 de ônus de sucumbência em favor do advogado Benjamim respondendo de forma solidária o prefeito Salame e a Empreiteira e Construtora Funeral Com essa decisão você pediu o cumprimento da sentença e intimou o prefeito e a Empreiteira para pagarem os valores da condenação Ocorre que nenhum dos dois pagaram o prefeito não tinha nenhum bem e nem mesmo valores depositados em conta corrente seu nome A Empreiteira Funeral 4 durante o processo passou todos os seus bens de forma irregular para os sócios e logo após encerrou as suas atividades pedindo a sua extinção de forma irregular Em pesquisa perante a junta comercial foi descoberto que a Empreiteira tinha como sócio majoritário Luiz Copa e sócio minoritário o prefeito Salame seu irmão Em uma análise documental foi comprovado que todo o dinheiro da empresa foi transferido para Luiz que possui um rico patrimônio com dezenas de imóveis e dinheiros em contas correntes e investimentos Ocorre que Luiz Copa não foi parte no processo apenas a Pessoa Jurídica Empreiteira e Construtora Funeral Diante de tal quadro qual a providência jurídica que deverá ser realizada pelo Dr Benjamim para a obtenção do dinheiro desviado do município de Quiririm do Sul DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA Nós sabemos a importância da Constituição em nosso ordenamento jurídico e já vimos que ela ocupa a posição mais elevada na hierarquia das normas o que chamamos de Supremacia da Norma Constitucional Toda constituição possui alguns objetivos básicos ela cria um novo Estado e um novo direito que rompe com o direito anterior Ela faz isso inaugurando uma nova ordem jurídica organiza o Estado regula a estrutura do Poder e como ele será exercido narra direitos fundamentais e também faz a escolha da ordem econômica daquele país mas o que isso significa Significa que o O Estado não apenas regula direta ou indiretamente a vida econômica mas dela participa também 1 a economia não tem o Estado como um agente regulador que rege o seu funcionamento de forma mais ou menos intervencionista A ordem econômica adotada por um país é uma escolha de seus dirigentes e na Constituição de 1988 a nossa Assembleia Nacional Constituinte fez as escolhas e elas 1 NUSDEO Fábio Direito Econômico Ambiental In PHILIPPI JR Arlindo ALVES Alaôr Caffé Curso Interdisciplinar de Direito Ambiental 2005 Manole p 726 Fundamentando 5 constam de alguns artigos de seu texto em especial o artigo 170 e seguintes é uma parte que denominamos na doutrina de Constituição Econômica Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica Art 170 A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios I soberania nacional II propriedade privada III função social da propriedade IV livre concorrência V defesa do consumidor VI defesa do meio ambiente VII redução das desigualdades regionais e sociais VIII busca do pleno emprego IX tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte Parágrafo único É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos salvo nos casos previstos em lei Percebemos que a ordem econômica constitucional brasileira é Capitalista de Livre Iniciativa em que todos podem exercer atividades de forma livre e que apenas algumas atividades terão especial regulação estatal Isso decorre do chamado Liberalismo Econômico em que ocorre menor intervenção do Estado na economia Contudo nosso constituinte não escolheu um modelo integralmente liberal muito pelo contrário ele se preocupou muito com FUNÇÃO SOCIAL DA ECONOMIA e valorização do 6 trabalho humano Além disso traçou princípios pelos quais a economia deve ser regida Assim a nossa economia é constitucionalmente fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa privada mas balizada pelos princípios fundantes da economia em especial a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente com a exigência de um crescimento sustentável tanto no aspecto ambiental como social com a diminuição da pobreza e desigualdades Somos portanto uma economia capitalista concorrencial mas de forte matiz social com a valorização do trabalho da defesa do consumidor do meio ambiente e que visa a diminuição das desigualdades Esse modelo deve reger toda a economia e a escolha de medidas que contrariem esses nortes devem ser consideradas inconstitucionais A PESSOAS JURÍDICAS E A ABUSIVIDADE DOS SÓCIOS As empresas são parte essencial da vida econômica de uma sociedade vamos compreender melhor a sua existência A personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e é reconhecida a todos os seres humanos independente da consciência ou vontade sendo um atributo inseparável da pessoa Não é por outra razão que esse direito fundamental está previsto nos artigos 1º e 2º do nosso Código Civil Art 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil Art 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro Vejam que nesses artigos o Código de se refere às chamadas pessoas naturais que são todos os indivíduos como eu e você 7 Mas com o desenvolvimento da sociedade e do direito surgiram as chamadas pessoas jurídicas que são nada mais do que uma ficção criada pelo Direito para considerar um grupo de bens e pessoas com um determinado objetivo como sendo uma pessoa diferente daquela das pessoas que a compõem dando a lei a esse ente o gozo de direitos e obrigações Essa ficção jurídica possui um patrimônio próprio que é diferente do patrimônio das pessoas naturais que a constituem respondendo pelas dívidas que ela mesma contrair Damos o nome a esses sujeitos que são entidades não humanas de Pessoa Jurídica ou Pessoas Moral O nascimento dessas Pessoas Jurídicas2 ocorre pela união da vontade humana formalizada por meio de um ato constitutivo pex Contrato social da empresa e o registro público desse ato perante as autoridades competentes como as Juntas Comerciais empresas e nos Cartórios de Registros Públicos em caso de associações e sociedades civis Essa ficção separa a responsabilidade da Pessoa Jurídica daquela própria de seus sócios e por esse motivo existem as sociedades denominadas limitadas que respondem pelas suas obrigações dentro dos limites de seu patrimônio não alcançando o patrimônio dos sócios que as compõe sendo a mais famosa as Ltda Nas Sociedades Anônimas SA ou sociedades por ações a responsabilidade dos acionistas é limitada à sua participação no capital social Assim a regra jurídica impede que ocorra a transmissão de dívidas da empresa para a pessoa de seus sócios mas o abuso de direitos e a utilização das Pessoas Jurídicas para o cometimento de fraudes levou a doutrina internacional a desenvolver a teoria denominada de disregard of legal entity aqui denominada de desconsideração da personalidade jurídica da empresa 2 Temos as Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado São de Direito Público interno as previstas no art 41 do Código Civil São pessoas jurídicas de direito público interno I a União II os Estados o Distrito Federal e os territórios III os Municípios IV as autarquias inclusive as associações públicas Redação dada pela Lei nº 11107 de 2005 V as demais entidades de caráter público criadas por lei Por sua vez são de Direito Privado as previstas no art 44 São pessoas jurídicas de direito privado I as associações II as sociedades III as fundações IV as organizações religiosas Incluído pela Lei nº 10825 de 22122003 V os partidos políticos Incluído pela Lei nº 10825 de 22122003 VI as empresas individuais de responsabilidade limitada Incluído pela Lei nº 12441 de 2011 Vigência 8 Assim quando uma sociedade é utilizada de forma ilegal ou fraudulenta as proteções patrimoniais legais que a atingem são afastadas ou desacortinadas alcançando a pessoa dos sócios e os seus patrimônios É o que aponta o artigo 50 do Código Civil Art 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo desconsiderála para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 1º Para os fins do disposto neste artigo desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 Por sua vez o CPC de 2015 previu nos artigos 133 a 137 o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e no art 790 VII que são sujeitos à execução os bens do responsável nos casos de desconsideração da personalidade jurídica São legitimados a requerer o incidente as partes envolvidas no processo e o Ministério Público somente quando lhe couber intervir no processo não podendo ser instaurado de ofício pelo juiz Instaurado o incidente o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestarse e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 quinze dias Veja que predomina na doutrina e na jurisprudência brasileira a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica que exige que tenha ocorrido comprovado abuso da personalidade jurídica desvio de finalidade ou confusão patrimonial e não mera ausência de bens penhoráveis ou a dissolução irregular da sociedade Ao contrário para a Teoria Menor a fraude não é relevante apenas a insatisfação do crédito já possibilitaria ao credor buscar bens dos sócios mas como dito essa corrente não foi adotada entre nós 9 Sistema concentrado de constitucionalidade No sistema concentrado o controle de constitucionalidade deve ser feito por apenas um órgão judicial especializado e de exclusiva função denominado de Corte Constitucional É desse fato que decorre a sua denominação pois o poder de fazer o controle é diminuto podendo ser feito por apenas um órgão como um Corte Constitucional ou alguns como ocorre no Brasil em que apenas os Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Justiça dos Estados em relação às constituições estaduais gozam dessa competência Com esse conteúdo estamos prontos para a prática Qual medida judicial o Dr Benjamim deve tomar para conseguir recuperar os valores recebidos pela Empreiteira e desviados diretamente para o seu sócio majoritário Você deverá 1 Verificar qual o correto endereçamento da sua peça 2 Apontar corretamente o polo ativo e polo passivo da sua demanda observando os fundamentos legais 3 Narrar os fatos que embasam a demanda 4 Enumerar os requerimentos e pedidos 5 Datar e assinar a petição Agora é com você Mãos à obra Vamos peticionar STJ Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que nas relações civiscomerciais aplicase a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica segundo a qual é necessária a comprovação do abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial não sendo suficiente para tanto a ausência de bens penhoráveis ou a dissolução da sociedade Agravo Interno do AREsp 1254372MA PONTO DE ATENÇÃO