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Direito Constitucional
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142 SOBERANIA E CONSTITUIÇÃO A assembléia nacional francesa de 1791 embora tivesse uma preocupação teórica e doutrinária como destacou Radslob também foi marcada pelas características concretas sociais e econômicas da França A influência de Montesquieu e Rousseau perdura até hoje e se manifesta na teoria suiça como a Constituição do Cantão de Argovie que se refere a ela mesmo que de forma muito teórica e na Constituição do Cantão de Thurgóvia de 1791 que se baseia nas idéias da Assembléia Assembléia Com a constituição de 1791 o poder executivo foi subordinado ao legislativo Ao admitir a suspensão do poder do rei por uma das poucas assembleias do mesmo tipo cujo objetivo era o equilíbrio entre os poderes tornando o rei representante da nação ao lado da assembléia O debate sobre o voto não parlamentar e qualquer que fosse a discussão parlamentar afirmava que o povo é soberano e pelo reiz Loewenstein afirma que a primeira assembléia legislativa da revolução francesa pretendia que o princípio representativo de 1791 fez uma profissão de fé no princípio representativo em sua forma pura Como declarou popularmente o orador que era o povo mas não uma voz a voz da assembléia nacional derrotando as propostas 126 Karl LOEWENSTEIN Volk und Parlament nach der staats theorie der französischen Revolution Dun Cosiprem C Setrecenskaé pp 97113 Para a análise das assembléias constituintes ver particularmente JA LOGANERICAN The French Revolution and the Concept os Constitutional Government p 125 pp 148150 Alain KONSTAM La Constitution française de 1791 pp 99100 gazione in Nuova Europa 15 octobre 1972 JSCORWALLO The Constitution of 1791 Form and meaning of legitimation p 100 AREVOSKY Les expériences françaises de la Première Constitution Révolution Française au XXsiècle ed AG MORAVSKO LES EXPÉRIENCES FRANÇAISES DE LA PREMIÈRE CONSTITUTION DE 1791 p 207 C JEAN Vers la démocratie bourgeoise La revolution française et la création de la societé politique la democratie bourgeoise et la revolution francaise in MK Los De 5 europeos del Soberano El problema de la sôberanía nacional Ramón 8 WASAOAUADER HO Ed pp 169173 En América Latina víd L Corri Y La Facultad de Derecho y la Revolución pp 126 and 127 Los CODECI col 129 Institutiónes de la Hispanidad La disolución del antiguo regimen y la nueva organization del nuevo estado nacional en América latina la Historia de América Latina 1º bloc California trad Français pp 166170 73 Raoul Marc Jenn La notion de souveraineté dans la premiere constitution française de 1791 Revue française de science politique N 18 1968 P MALYE Les Constitutions françaises de la Révolution pp 224232 p 242249 Y los gouvernement nationaux francesa entre 1789 a 1792 pp 315325 C BOUQUEREL pp 1118 GOUVERNEMENTS NATIONAUX DE FRANCE DE 1789 a 1792 D JACCARD pp 4363 pour lOrganisation de Létat pp 810 H QUILLEN La notion de souveraineté en 1791 p 68 S ALMEIDE Le pouvoir constituant et les souverainetés de la revolution française in JC SCHMIDLIN Le problème de la souveraineté dans les pays francophones au XIX siecle p 75 M ROSOLOGY Nationalversammlung von 1789 pp 22327a Ralph BAJSIN Geschichte der deutschen Nationalversammlunq von 184849 pp 154162 WFUNEST VINELLE RWEINSTEIN 1791 pp 15061 D MEREDIN Suyes pp 143151 C MINELLI CAN 1791 fnit 1 pp 4452 H WEEIINER jr 109 Nationalversammlung von 1789 p 84 GEORGE Konstljution 148 Soberania Constituição A proclamação do governo revolucionário em 10 de outubro de 1793 a partir da proposta de Sainlius que representava o ato popular da França em 4 de setembro fixou à 1a foi o ato que suspendeu a constituição de 1791 Essa suspensão significa para a situação que aqueles que sustentavam a monarquia moderada aceitaram a suspensão da constituição por um ato excepcional O antagonismo entre a norma e a normalidade da situação entre o legal e o fato passou a ser assumido pelas duas massas populares de modo que em 1793 independentemente do conteúdo da constituição de 1793 não poderia ser estabelecida A a Proclamação do governo virtual suspenso não possui validade jurídica pois serviu para justificar a suspensão da constituição de 1791 pois o princípio que justificou a suspensão suspensão uma omissão de exercício do povo que fazia a lei A convenção passou a ser o legislador soberano e representativo não confessional sem constituir estando encarregada de fundar todos os poderes políticos e passando a erigir um novo poder público último estado de um povo passando pelo governo revolucionário A unidade do povo é resultante da unidade do governo popular que foi suscitada entre governo revolucionário e governo constitucional e busca a unidade do povo por meio de uma constituição revolucionária que na época do povo passa pelo governo revolucionário 150 Soberania Constituição O Terror utilizava o discurso antijurídico das cidadãs mas recorreu maciçamente ao direito para punir seus inimigos O direito de exceção foi invocado para declarar a Revolução com a teoria do governo revolucionário a suspender a constituição e punir mesmo contra a lei a reação Apelava assim às medidas de exceção O Terror foi entendido como autodepuração histórica que garantia o governo popular Beaud destaca que os jacobinos foram herdeiros da tradicional prática de repressão ao sistema antiliberal as medidas de exceção e estabeleceram diretrizes a todo o clero transformando o direito provisório em permanentes VIII Período entre 1793 e o 1o de julho de 1794 após o encerramento do ano político distinto a convenção termidoriana que chega ao fim em 26 de outubro de 1795 regime direto da constituição do Ano III 1795 No entanto anos de perseguição aos traidores inimigos criminosos populares do período jacobino A burguesia e seus triunviratos populares abandonam a socialdemocracia e dirigemse a apropriação privada da propriedade A decisão sobre a elaboração de uma nova constituição vaga e dar após a derrota do movimento jacobino em 1793 Após a repressão que se dirigia pelas mais graves a partir do critério da propriedade A insurreição não poderia ser protegida pelo poder judiciário do qual seria excluído As seções julgaram e morreram como grupos de insurgentes exigiam Não era a constituição do 1793 que garantira a propriedade elaborando a construção de 1795 A Constituição política mais completa foi criada pela população mas a assembléia chegou a um consenso ouvindo o corpo revolucionário e a população para revisar a constituição constitucional de 1795 em 1795 afirmando que a constituição era legítima por ser proveniente do poder constituinte não havendo mais necessidade de invocálo Deste modo caberia ao Jury Constitutionnaire propor os melhoramentos constru 152 XVII Mania I Constituição Sieyès se tornou um defensor da estabilidade entendendo que a constituição deve assegurar a ordem começando a chamada Révolution tranquille As assembleias declararam após analisar a proposta do Jury se decidiram que o não poder constituinte temporário ao legislativo para efetuar as reformas Ao poder legislativo caberia aprovar ou não o projeto do Jury O novo poder legislativo não apresentava resistência à ideia da unidade do Estado A proposta de Sieyès no entanto foi rejeitada em 25 de temidor sendo argumentado pelo seu grande opositor Thibautseau que a proposta de Sieyès foi feita mas suport 154 SOBERANIA E CONSTITUIÇÃO A retórica revolucionária reclama a todo o tempo uma constituição duradoura A ideia de constituição está sempre ligada à estabilidade embora fosse ao mesmo tempo um instrumento de inovação e mudança que fundava a nova ordem No fundo o discurso revolucionário sempre valorizou o momento constituinte abandonando a constituição à constante oscilação entre hasard e necessitê155 155 Paolo COLOMBO Governo e Costituzione pp 216221 Vide ainda Georges VEDEL Le Hasard et la Nécessité Pouvoirs n 50 pp 1530 François FURET Ran HALEVI La Monarchie République pp 234237 e 252258 e Antonio NEGRI Il Potere Costituente pp 289290 Para o debate sobre durabilidade permanência e mudanças constitucionais analisando a questão da reforma constitucional nas constituições revolucionárias vide Robert REDSLOB Die Staatstheorien der französischen Nationalversammlung von 1789 pp 151172 Karl LOEWENSTEIN Volk und Parlament nach der Staatstheorie der französischen Nationalversammlung von 1789 pp 304308 e Paolo COLOMBO Governo e Costituzione pp 221233 249282 e 297310 Sobre as tentativas de Sieyès balancear estabilidade e movimento nas constituições vide Stefano MANNONI La Dottrina Costituzionale di Sieyés pp 4547 FICHAMENTO CRÍTICO Capítulo 01 BERCOVICI Gilberto Soberania e Constituição Para uma Crítica do Constitucionalismo São Paulo Quartier Latin 2019 A constituição é a declaração da vontade política de um povo é um ato de soberania um ato constituinte BERCOVICI 2019 p 14 O direito constitucional de acordo com Isensee é qualificado como direito político justamente porque tem como objetivo imediato garantir a unidade do povo BERCOVICI 2019 p 14 As questões constitucionais essenciais são políticas não podem ser decididas nos tribunais BERCOVICI 2019 p 14 A jurisdição constitucional assim assumiu a pretensão de reduzir e concentrar nela toda a problemática da teoria da constituição abandonando questões centrais como a da democracia BERCOVICI 2019 p 15 A ideia de constituição como uma lei geral da organização do Estado é posterior às revoluções liberais BERCOVICI 2019 p 16 A democracia como afirma Friedrich Müller não é mera técnica jurídica de elaborar normas BERCOVICI 2019 p 17 Só a constituição democrática é autêntica e normativa pois apenas ela consegue limitar efetivamente a ação do poder entrelaçando validade e legitimidade BERCOVICI 2019 p 17 Não se fala mais em Estado mas em sociedade sistema político governo governança O Estado só existiria enquanto constituído pela constituição BERCOVICI 2019 p 18 A constituição na realidade não estabelece um Estado mas propõe a realização de um modelo de Estado BERCOVICI 2019 p 19 A constituição não significa a defesa do povo contra o Estado O inimigo não é o Estado mas o Estado a serviço dos interesses privilegiados BERCOVICI 2019 p 20 O Estado é um mero meio de manter a ordem e a paz Kelsen se preocupa com a possibilidade do direito e do Estado não com sua realidade BERCOVICI 2019 p 21 O constitucionalismo afirma que todas as autoridades políticas estão submetidas ao direito além de recusar o poder absoluto sem limites BERCOVICI 2019 p 24 O soberano acima da constituição é o titular do poder de fazer e de desfazer as constituições ou seja o titular do poder constituinte o povo BERCOVICI 2019 p 24 Os demais poderes não são soberanos no Estado constitucional São todos poderes constituídos BERCOVICI 2019 p 24 O estado de exceção não é apenas o oposto da ordem constitucional da normalidade mas seu fundamento a partir da decisão do soberano O soberano decide sobre a situação na qual o direito pode valer BERCOVICI 2019 p 28 Seus contornos são determinados pelas regras da normalidade por meio das quais se confirma a ocorrência da exceção BERCOVICI 2019 p 28 O poder constituinte e o estado de exceção nos limites da constituição são as duas grandes manifestações da soberania no Estado constitucional BERCOVICI 2019 p 29 O poder constituinte nunca é pensado como um poder diretamente proveniente e exercido pelo povo mas apenas com termos indiretos representativos como um poder exercido de forma mediada pelo povo BERCOVICI 2019 p 31 O poder constituinte assim não tem forma prédeterminada de manifestação e carece de limites jurídicos BERCOVICI 2019 p 33 O poder constituinte é ontológico um produto da descontinuidade radical não podendo ser vinculado à soberania que é o seu oposto A soberania é poder constituído que busca bloquear e neutralizar o poder constituinte O poder constituinte cria a democracia o governo absoluto da multidão contraposto ao governo limitado do constitucionalismo BERCOVICI 2019 p 34 O poder constituinte não é oposto à soberania pelo contrário é a sua manifestação máxima Sem soberania o conceito de poder constituinte de Negri perde a base material de sustentação e se torna algo etéreo metafísico BERCOVICI 2019 p 34 Após a aprovação da constituição o poder constituinte permanece latente mas não se transforma em poder constituído Há portanto permanência e descontinuidade do poder constituinte BERCOVICI 2019 p 35 O legislador sempre pensa que as crises podem ser enfrentadas sem sair estrita legalidade Se a legislação de exceção permitiu que se resolvesse uma crise sem ultrapassar os limites legais não significa que servirá para solucionar outra BERCOVICI 2019 p 40 A ruptura constitucional não pertence ao estado de exceção que trata apenas de uma suspensão ou derrogação de parcela da ordem constitucional e por um período provisório Quando a ditadura constitucional busca se tornar permanente ela é inconstitucional pois busca por um golpe de Estado alterar ou subverter a ordem constitucional que deveria proteger BERCOVICI 2019 p 42 Apesar de todas as ressalvas dos textos constitucionais a autoridade capaz de decidir quem pode e como pode não se submeter à constituição só pode ser o poder constituinte Um poder constituído não pode derrogar a constituição mesmo em circunstâncias excepcionais pois ele está submetido à ordem constitucional não tem essa competência BERCOVICI 2019 p 43 O estudo das relações entre soberania e constituição não pode ser feito sem uma perspectiva histórica BERCOVICI 2019 p 43 A tese aqui desenvolvida entende a formação do Estado morno e do constitucionalismo como vinculados à formação e desenvolvimento do sistema capitalista Capitalismo e Estado estão indissociavelmente são parte da mesma evolução histórica BERCOVICI 2019 p 44 Mas para surpresa dos liberais ao realizarem suas revoluções um novo ator político entrou em cena o poder constituinte do povo incontrolável e ameaçador As experiências de fundação dos regimes constitucionais inglês americano e francês demonstram os esforços das classes dominantes em limitar e fazer desaparecer o poder constituinte do jogo político BERCOVICI 2019 p 45 Apesar do estado de exceção constitucionalizado o poder constituinte retorna de várias maneiras seja pelas revoluções do século XIX seja pelo movimento dos trabalhadores por inclusão política e social Esta nova manifestação do poder constituinte do povo vai instituir as constituições de compromisso do século XX em que a constituição não mais se limitava a garantir a ordem do mercado BERCOVICI 2019 p 45 A ideia de revolução é eminentemente moderna especialmente no campo da filosofia política A revolução assim era o movimento circular de rotação das constituições que sempre recomeça de uma forma política já conhecida Tratase de uma circularidade incapaz de introduzir elementos novos no mundo político fechada sobre si mesma e se repetindo ao infinito A ideia de revolução como mudança na estrutura política do Estado só vai se consolidar com a Revolução Gloriosa BERCOVICI 2019 p 94 A revolução é a dissolução da ordem estabelecida e portanto é ilegal mas ao mesmo tempo é o evento fundador que cria o novo direito BERCOVICI 2019 p 95 Um governo se tomava corrupto segundo Harrington não pela falta de virtude cívica de seus cidadãos mas porque a distribuição de propriedade não era mais adequada à distribuição do poder político A soberania absoluta como a de Hobbes seria garantida pelo controle do poder militar pelo povo não pelo governo Segundo Harrington ninguém teria interesse em perturbar o governo se ele fosse considerado o representante do interesse geral BERCOVICI 2019 p 102 O governo perfeito assim é a Equal Commonwealth um governo misto e de iguais baseado em um novo balanço da terra em que todos tivessem chance de participar O equilíbrio gera mais do que mantém a autoridade A base da autoridade é o interesse de cada indivíduo em ter seus objetivos atendidos juntamente com o interesse geral BERCOVICI 2019 p 103 O poder do governo é sempre ordinário sua legitimidade vem do consenso da comunidade A real majesty é o poder de constituir abolir mudar e reformar a organização política Está sempre latente sendo exercido apenas nas ocasiões propícias BERCOVICI 2019 p 105 Locke constitucionaliza a razão de Estado com a prerrogativa Embora o soberano deva governar pela lei Locke afirma que o poder absoluto não é arbitrário quando requerido pela razão portanto há situações em que há necessidade do poder absoluto A variabilidade das situações exige uma ação prestativa e flexível como a da razão de Estado cujo bem público a ser preservado e a segurança No caso da existência de abusos por parte do poder executivo com a omissão do poder legislativo Locke afirma que resta ao povo o appeal to heaven ou seja o direito de revolução E o direito de revolução não deixa de ser o poder de fazer o bem comum sem regras afinal a soberania do povo com o appeal to heaven está claramente fora da ordem constitucional BERCOVICI 2019 p 108 Os poderes não devem ser confiados a um mesmo órgão e os órgãos estatais não podem ser compostos identicamente pelas mesmas pessoas Com a adoção dos princípios de nãoconfissão e nãoidentidade entre os poderes ele permite uma atribuição parcial de poder não total Montesquieu assim defende a constituição balanceada herdeira direta da constituição mista tradicional em que se estrutura um sistema complexo de freios e contrapesos BERCOVICI 2019 p 111 A soberania segundo Rousseau c inalienável e indivisível contrapondose à maioria dos autores de seu tempo muitos dos quais defendiam a ideia de soberania como pluralidade de poderes e funções presente no discurso da constituição mista A república é o Estado submetido às leis O objetivo da lei é a conservação do corpo político portanto a vida e a propriedade dos cidadãos são resultado da lei sempre justa por definição e não seu objetivo A monarquia absoluta tanto quanto o governo representativo são condenados por Rousseau O soberano não pode ser representado se não por ele mesmo ou a vontade geral é ela ou é outra O povo só é livre quando não tem nenhuma outra vontade que não a sua própria No governo representativo Rousseau destaca que o povo só manifesta sua vontade nas eleições estando o resto do tempo submetido à vontade dos representantes que elegeu BERCOVICI 2019 p 114 Rousseau não combate a pobreza em si mas a privação dos direitos morais e políticos Rousseau busca instituir o interesse comum pela ideologia do interesse público utilizada pela razão de Estado pois o interesse do soberano não pode ser distinto do interesse dos cidadãos O pensamento de Hobbes é aqui invertido O limite do poder público para Hobbes é a preservação da vida individual Para Rousseau a preservação da vida está subordinada ao interesse superior do corpo político Desta forma com a idéia de salvação pública Rousseau restaura a razão de Estado Quando o Estado estiver ameaçado Rousseau defende que o poder deve ser confiado ao mais digno seja aumentando a atividade do governo seja com a nomeação de um ditador BERCOVICI 2019 p 115 Toda a crise angloamericana segundo Bailyn gira cm tomo da palavra constituição ressaltando o aparente tradicionalismo do constitucionalismo invocado pelos americanos O objetivo essencial da Revolução Americana não foi a derrubada ou a alteração de uma ordem social existente mas a preservação da liberdade política ameaçada pela aparente corrupção da antiga constituição BERCOVICI 2019 p 118 Como o que se desejava não era a alteração da ordem social mas a purificação de uma constituição corrompida o pensamento constitucional americano passou a se dedicar a buscar soluções para um governo republicano viável e estável BERCOVICI 2019 p 119 As convenções foram meios extraordinários instituídas com base na necessidade pública para a elaboração constitucional dos novos Estados diferentes e superiores aos legislativos ordinários O pontochave do debate norteamericano contudo vai ser o fato de as convenções não serem esporádicas e temporárias mas buscarem se tornar instituições permanentes do sistema político nos anos de fundação da república funcionando paralelamente ao corpo legislativo representativo BERCOVICI 2019 p 123 A participação do povo no governo não poderia ser negada totalmente mas era vista com desconfiança e ceticismo pelos convencionais da Filadélfia O seu realismo político fez com que percebessem que embora contrários à democracia o governo do Estado não poderia ser a prerrogativa de uma única classe havendo a necessidade de comprometer a maioria dos cidadãos com a estrutura constitucional O que se buscou foi refinar a escolha popular por meio de sucessivos filtros políticos defendendo uma concepção elitista de democracia BERCOVICI 2019 p 127 O principal responsável pelo primeiro sistema nacional de economia política norte americano foi Alexander Hamilton com seus objetivos de organizar um governo nacional forte e estruturar as finanças públicas nacionais Hamilton queria monetizar a economia americana tomando o dinheiro a medida universal do valor das coisas favorecendo o sistema financeiro e a indústria BERCOVICI 2019 p 129 O que deu sentido à concepção americana de constituição não foi sua fundamentalidade ou sua suposta criação pelo povo mas sua implementação pelos tribunais Mesmo porque para a elite norteamericana o povo teria criado a constituição não para assumir a soberania mas para fixar de maneira estável o conteúdo da norma constitucional e assim evitar o arbítrio dos poderes constituídos especialmente o legislador BERCOVICI 2019 p 133 A Revolução Francesa c a revolução por definição A ideia de revolução para os revolucionários franceses estava ligada à regeneração do sistema políticosocial A revolução não era apenas uma reviravolta política bemsucedida mas um movimento irresistível da revolta do povo soberano A revolução política e a revolução social passam a ser vistas como interdependentes Com a Revolução Francesa a revolução passa a ter a necessidade de ser legítima e se pretende universal A concepção moderna e profunda de revolução portanto entendida como mudança total é originária da Revolução Francesa BERCOVICI 2019 p 134 O poder constituinte embora seja de toda a nação não pode ser identificado como um ato de legislação direta pelo povo Para Sieyès a nação detém a titularidade do poder constituinte onipotente mas a função constituinte é representativa O constitucionalismo de Sieyès é liberal centrado no controle do poder político e no primado dos direitos individuais BERCOVICI 2019 p 138 A preocupação de Sieyès está na limitação do poder dos órgãos estatais especialmente do legislativo Por isso entende as normas constitucionais como hierarquicamente superiores e estabelece a distinção entre poder constituinte e poder constituído em que Sieyès afirma que todos os poderes compreendidos no établissement public são submetidos às leis não podem se automodificar são poderes constituídos Já o poder constituinte tem espontaneidade criadora pode tudo É a maior e mais importante prerrogativa da nação BERCOVICI 2019 p 139 Com a constituição de 1791 o poder executivo foi subordinado ao legislativo Ao adotar o veto suspensivo do rei propunhase um governo misto cujo objetivo era o equilíbrio entre os poderes tornando o rei representante da nação ao lado da assembleia BERCOVICI 2019 p 142 A constituição de 1791 instituiu distinções entre cidadãos ativos e passivos eleições primárias e eleições secundárias além de adotar o voto censitário Embora defendesse o pagamento de um tributo voluntário com o menor valor possível para o exercício do direito de voto BERCOVICI 2019 p 143 A constituição de 1791 acaba oficialmente em 10 de agosto de 1792 após a tentativa de fuga de Luís XVI O regime republicano provisório necessita de uma nova constituinte A convenção nacional a terminologia é angloamericana foi uma assembléia constituinte com outro nome Aboliuse o cargo de chefe do executivo substituindoo por um conselho executivo que promulgava as leis sem poder de veto BERCOVICI 2019 p 145 A constituição de 24 de junho de 1793 foi democrática e hostil ao liberalismo Estabeleceu o sufrágio universal masculino e a eleição direta subordinou as liberdades individuais à democracia restringiu o papel dos juízes e instituiu direitos como à subsistência e à assistência BERCOVICI 2019 p 146 A proclamação do governo revolucionário em 10 de outubro de 1793 a partir da proposta de SaintJust de que le gouvernement provisoire de la France est révolutionnaire jusquà la paix foi o ato que suspendeu a constituição de 1793 Olivier Jouanjan chama a atenção para a suspensão da constituição de 1793 como um evento exemplar pois coloca cm cena o poder constituinte originário na situação de exceção O estado de exceção não pode ser utilizado para justificar a suspensão da constituição de 1793 pois o objetivo da suspensão é fundar a república não conservá la Em 1793 portanto foi o poder constituinte e não o estado de exceção o princípio que justificou a ditadura dos representantes extraordinários do povo reunidos na convenção que exercia a soberania enquanto representação BERCOVICI 2019 p 148 Em 10 de outubro de 1793 portanto a convenção se afirmou como ditadura de salvação pública até o fim da guerra BERCOVICI 2019 p 149 A questão constitucional é central no projeto revolucionário de construção de uma nova ordem A regeneração se dá pela fundação de um novo sistema pela criação de uma ordem totalmente nova Estabelecer a constituição era regenerar o Estado A opção dos revolucionários foi criar uma constituição escrita não reformar as leis fundamentais do reino A refundação da constituição do Estado francês foi em um só golpe Foi a mudança fundamental da concepção tradicional de constituição como ordem do existente para a visão revolucionária da constituição como ato de fundação BERCOVICI 2019 p 153 FICHAMENTO CRÍTICO BERCOVICI Gilberto Soberania e Constituição Para uma Crítica do Constitucionalismo São Paulo Quartier Latin 2019 A constituição é a declaração da vontade política de um povo é um ato de soberania um ato constituinte BERCOVICI 2019 p 14 O direito constitucional dc acordo com Isensee é qualificado como direito político justamente porque tem como objetivo imediato garantir a unidade do povo BERCOVICI 2019 p 14 As questões constitucionais essenciais são políticas não podem ser decididas nos tribunais BERCOVICI 2019 p 14 A jurisdição constitucional assim assumiu a pretensão de reduzir c concentrar nela toda a problemática da teoria da constituição abandonando questões centrais como a da democracia BERCOVICI 2019 p 15 A idéia de constituição como uma lei geral da organização do Estado é posterior às revoluções liberais BERCOVICI 2019 p 16 A democracia como afirma Friedrich Müller não é mera técnica jurídica de elaborar normas BERCOVICI 2019 p 17 Só a constituição democrática é autêntica e normativa pois apenas ela consegue limitar efetivamente a ação do poder entrelaçando validade e legitimidade BERCOVICI 2019 p 17 Não se fala mais em Estado mas em sociedade sistema político governo governança O Estado só existiria enquanto constituído pela constituição BERCOVICI 2019 p 18 A constituição na realidade não estabelece um Estado mas propõe a realização de um modelo de Estado BERCOVICI 2019 p 19 A constituição não significa a defesa do povo contra o Estado O inimigo não é o Estado mas o Estado a serviço dos interesses privilegiados BERCOVICI 2019 p 20 O Estado é um mero meio de manter a ordem e a paz Kelsen se preocupa com a possibilidade do direito e do Estado não com sua realidade BERCOVICI 2019 p 21 O constitucionalismo afirma que todas as autoridades políticas estão submetidas ao direito além de recusar o poder absoluto sem limites BERCOVICI 2019 p 24 O soberano acima da constituição é o titular do poder de fazer e de desfazer as constituições ou seja o titular do poder constituinte o povo BERCOVICI 2019 p 24 Os demais poderes não são soberanos no Estado constitucional São todos poderes constituídos BERCOVICI 2019 p 24 O estado de exceção não é apenas o oposto da ordem constitucional da normalidade mas seu fundamento a partir da decisão do soberano O soberano decide sobre a situação na qual o direito pode valer BERCOVICI 2019 p 28 Seus contornos são determinados pelas regras da normalidade por meio das quais se confirma a ocorrência da exceção BERCOVICI 2019 p 28 O poder constituinte e o estado de exceção nos limites da constituição são as duas grandes manifestações da soberania no Estado constitucional BERCOVICI 2019 p 29 O poder constituinte nunca é pensado como um poder diretamente proveniente e exercido pelo povo mas apenas com termos indiretos representativos como um poder exercido de forma mediada pelo povo BERCOVICI 2019 p 31 O poder constituinte assim não tem forma prédeterminada de manifestação e carece de limites jurídicos BERCOVICI 2019 p 33 O poder constituinte é ontológico um produto da descontinuidade radical não podendo ser vinculado à soberania que é o seu oposto A soberania é poder constituído que busca bloquear e neutralizar o poder constituinte O poder constituinte cria a democracia o governo absoluto da multidão contraposto ao governo limitado do constitucionalismo BERCOVICI 2019 p 34 O poder constituinte não é oposto à soberania pelo contrário é a sua manifestação máxima Sem soberania o conceito de poder constituinte de Negri perde a base material de sustentação e se torna algo etéreo metafísico BERCOVICI 2019 p 34 Após a aprovação da constituição o poder constituinte permanece latente mas não se transforma em poder constituído Há portanto permanência e descontinuidade do poder constituinte BERCOVICI 2019 p 35 O legislador sempre pensa que as crises podem ser enfrentadas sem sair estrita legalidade Se a legislação de exceção permitiu que se resolvesse uma crise sem ultrapassar os limites legais não significa que servirá para solucionar outra BERCOVICI 2019 p 40 A ruptura constitucional não pertence ao estado de exceção que trata apenas de uma suspensão ou derrogação de parcela da ordem constitucional e por um período provisório Quando a ditadura constitucional busca se tornar permanente ela é inconstitucional pois busca por um golpe de Estado alterar ou subverter a ordem constitucional que deveria proteger BERCOVICI 2019 p 42 Apesar de todas as ressalvas dos textos constitucionais a autoridade capaz de decidir quem pode e como pode não se submeter à constituição só pode ser o poder constituinte Um poder constituído não pode derrogar a constituição mesmo em circunstâncias excepcionais pois ele está submetido à ordem constitucional não tem essa competência BERCOVICI 2019 p 43 O estudo das relações entre soberania e constituição não pode ser feito sem uma perspectiva histórica BERCOVICI 2019 p 43 A tese aqui desenvolvida entende a formação do Estado morno e do constitucionalismo como vinculados à formação e desenvolvimento do sistema capitalista Capitalismo e Estado estão indissociavelmente são parte da mesma evolução histórica BERCOVICI 2019 p 44 Mas para surpresa dos liberais ao realizarem suas revoluções um novo ator político entrou em cena o poder constituinte do povo incontrolável e ameaçador As experiências de fundação dos regimes constitucionais inglês americano e francês demonstram os esforços das classes dominantes em limitar e fazer desaparecer o poder constituinte do jogo político BERCOVICI 2019 p 45 Apesar do estado de exceção constitucionalizado o poder constituinte retorna de várias maneiras seja pelas revoluções do século XIX seja pelo movimento dos trabalhadores por inclusão política e social Esta nova manifestação do poder constituinte do povo vai instituir as constituições de compromisso do século XX em que a constituição não mais se limitava a garantir a ordem do mercado BERCOVICI 2019 p 45
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142 SOBERANIA E CONSTITUIÇÃO A assembléia nacional francesa de 1791 embora tivesse uma preocupação teórica e doutrinária como destacou Radslob também foi marcada pelas características concretas sociais e econômicas da França A influência de Montesquieu e Rousseau perdura até hoje e se manifesta na teoria suiça como a Constituição do Cantão de Argovie que se refere a ela mesmo que de forma muito teórica e na Constituição do Cantão de Thurgóvia de 1791 que se baseia nas idéias da Assembléia Assembléia Com a constituição de 1791 o poder executivo foi subordinado ao legislativo Ao admitir a suspensão do poder do rei por uma das poucas assembleias do mesmo tipo cujo objetivo era o equilíbrio entre os poderes tornando o rei representante da nação ao lado da assembléia O debate sobre o voto não parlamentar e qualquer que fosse a discussão parlamentar afirmava que o povo é soberano e pelo reiz Loewenstein afirma que a primeira assembléia legislativa da revolução francesa pretendia que o princípio representativo de 1791 fez uma profissão de fé no princípio representativo em sua forma pura Como declarou popularmente o orador que era o povo mas não uma voz a voz da assembléia nacional derrotando as propostas 126 Karl LOEWENSTEIN Volk und Parlament nach der staats theorie der französischen Revolution Dun Cosiprem C Setrecenskaé pp 97113 Para a análise das assembléias constituintes ver particularmente JA LOGANERICAN The French Revolution and the Concept os Constitutional Government p 125 pp 148150 Alain KONSTAM La Constitution française de 1791 pp 99100 gazione in Nuova Europa 15 octobre 1972 JSCORWALLO The Constitution of 1791 Form and meaning of legitimation p 100 AREVOSKY Les expériences françaises de la Première Constitution Révolution Française au XXsiècle ed AG MORAVSKO LES EXPÉRIENCES FRANÇAISES DE LA PREMIÈRE CONSTITUTION DE 1791 p 207 C JEAN Vers la démocratie bourgeoise La revolution française et la création de la societé politique la democratie bourgeoise et la revolution francaise in MK Los De 5 europeos del Soberano El problema de la sôberanía nacional Ramón 8 WASAOAUADER HO Ed pp 169173 En América Latina víd L Corri Y La Facultad de Derecho y la Revolución pp 126 and 127 Los CODECI col 129 Institutiónes de la Hispanidad La disolución del antiguo regimen y la nueva organization del nuevo estado nacional en América latina la Historia de América Latina 1º bloc California trad Français pp 166170 73 Raoul Marc Jenn La notion de souveraineté dans la premiere constitution française de 1791 Revue française de science politique N 18 1968 P MALYE Les Constitutions françaises de la Révolution pp 224232 p 242249 Y los gouvernement nationaux francesa entre 1789 a 1792 pp 315325 C BOUQUEREL pp 1118 GOUVERNEMENTS NATIONAUX DE FRANCE DE 1789 a 1792 D JACCARD pp 4363 pour lOrganisation de Létat pp 810 H QUILLEN La notion de souveraineté en 1791 p 68 S ALMEIDE Le pouvoir constituant et les souverainetés de la revolution française in JC SCHMIDLIN Le problème de la souveraineté dans les pays francophones au XIX siecle p 75 M ROSOLOGY Nationalversammlung von 1789 pp 22327a Ralph BAJSIN Geschichte der deutschen Nationalversammlunq von 184849 pp 154162 WFUNEST VINELLE RWEINSTEIN 1791 pp 15061 D MEREDIN Suyes pp 143151 C MINELLI CAN 1791 fnit 1 pp 4452 H WEEIINER jr 109 Nationalversammlung von 1789 p 84 GEORGE Konstljution 148 Soberania Constituição A proclamação do governo revolucionário em 10 de outubro de 1793 a partir da proposta de Sainlius que representava o ato popular da França em 4 de setembro fixou à 1a foi o ato que suspendeu a constituição de 1791 Essa suspensão significa para a situação que aqueles que sustentavam a monarquia moderada aceitaram a suspensão da constituição por um ato excepcional O antagonismo entre a norma e a normalidade da situação entre o legal e o fato passou a ser assumido pelas duas massas populares de modo que em 1793 independentemente do conteúdo da constituição de 1793 não poderia ser estabelecida A a Proclamação do governo virtual suspenso não possui validade jurídica pois serviu para justificar a suspensão da constituição de 1791 pois o princípio que justificou a suspensão suspensão uma omissão de exercício do povo que fazia a lei A convenção passou a ser o legislador soberano e representativo não confessional sem constituir estando encarregada de fundar todos os poderes políticos e passando a erigir um novo poder público último estado de um povo passando pelo governo revolucionário A unidade do povo é resultante da unidade do governo popular que foi suscitada entre governo revolucionário e governo constitucional e busca a unidade do povo por meio de uma constituição revolucionária que na época do povo passa pelo governo revolucionário 150 Soberania Constituição O Terror utilizava o discurso antijurídico das cidadãs mas recorreu maciçamente ao direito para punir seus inimigos O direito de exceção foi invocado para declarar a Revolução com a teoria do governo revolucionário a suspender a constituição e punir mesmo contra a lei a reação Apelava assim às medidas de exceção O Terror foi entendido como autodepuração histórica que garantia o governo popular Beaud destaca que os jacobinos foram herdeiros da tradicional prática de repressão ao sistema antiliberal as medidas de exceção e estabeleceram diretrizes a todo o clero transformando o direito provisório em permanentes VIII Período entre 1793 e o 1o de julho de 1794 após o encerramento do ano político distinto a convenção termidoriana que chega ao fim em 26 de outubro de 1795 regime direto da constituição do Ano III 1795 No entanto anos de perseguição aos traidores inimigos criminosos populares do período jacobino A burguesia e seus triunviratos populares abandonam a socialdemocracia e dirigemse a apropriação privada da propriedade A decisão sobre a elaboração de uma nova constituição vaga e dar após a derrota do movimento jacobino em 1793 Após a repressão que se dirigia pelas mais graves a partir do critério da propriedade A insurreição não poderia ser protegida pelo poder judiciário do qual seria excluído As seções julgaram e morreram como grupos de insurgentes exigiam Não era a constituição do 1793 que garantira a propriedade elaborando a construção de 1795 A Constituição política mais completa foi criada pela população mas a assembléia chegou a um consenso ouvindo o corpo revolucionário e a população para revisar a constituição constitucional de 1795 em 1795 afirmando que a constituição era legítima por ser proveniente do poder constituinte não havendo mais necessidade de invocálo Deste modo caberia ao Jury Constitutionnaire propor os melhoramentos constru 152 XVII Mania I Constituição Sieyès se tornou um defensor da estabilidade entendendo que a constituição deve assegurar a ordem começando a chamada Révolution tranquille As assembleias declararam após analisar a proposta do Jury se decidiram que o não poder constituinte temporário ao legislativo para efetuar as reformas Ao poder legislativo caberia aprovar ou não o projeto do Jury O novo poder legislativo não apresentava resistência à ideia da unidade do Estado A proposta de Sieyès no entanto foi rejeitada em 25 de temidor sendo argumentado pelo seu grande opositor Thibautseau que a proposta de Sieyès foi feita mas suport 154 SOBERANIA E CONSTITUIÇÃO A retórica revolucionária reclama a todo o tempo uma constituição duradoura A ideia de constituição está sempre ligada à estabilidade embora fosse ao mesmo tempo um instrumento de inovação e mudança que fundava a nova ordem No fundo o discurso revolucionário sempre valorizou o momento constituinte abandonando a constituição à constante oscilação entre hasard e necessitê155 155 Paolo COLOMBO Governo e Costituzione pp 216221 Vide ainda Georges VEDEL Le Hasard et la Nécessité Pouvoirs n 50 pp 1530 François FURET Ran HALEVI La Monarchie République pp 234237 e 252258 e Antonio NEGRI Il Potere Costituente pp 289290 Para o debate sobre durabilidade permanência e mudanças constitucionais analisando a questão da reforma constitucional nas constituições revolucionárias vide Robert REDSLOB Die Staatstheorien der französischen Nationalversammlung von 1789 pp 151172 Karl LOEWENSTEIN Volk und Parlament nach der Staatstheorie der französischen Nationalversammlung von 1789 pp 304308 e Paolo COLOMBO Governo e Costituzione pp 221233 249282 e 297310 Sobre as tentativas de Sieyès balancear estabilidade e movimento nas constituições vide Stefano MANNONI La Dottrina Costituzionale di Sieyés pp 4547 FICHAMENTO CRÍTICO Capítulo 01 BERCOVICI Gilberto Soberania e Constituição Para uma Crítica do Constitucionalismo São Paulo Quartier Latin 2019 A constituição é a declaração da vontade política de um povo é um ato de soberania um ato constituinte BERCOVICI 2019 p 14 O direito constitucional de acordo com Isensee é qualificado como direito político justamente porque tem como objetivo imediato garantir a unidade do povo BERCOVICI 2019 p 14 As questões constitucionais essenciais são políticas não podem ser decididas nos tribunais BERCOVICI 2019 p 14 A jurisdição constitucional assim assumiu a pretensão de reduzir e concentrar nela toda a problemática da teoria da constituição abandonando questões centrais como a da democracia BERCOVICI 2019 p 15 A ideia de constituição como uma lei geral da organização do Estado é posterior às revoluções liberais BERCOVICI 2019 p 16 A democracia como afirma Friedrich Müller não é mera técnica jurídica de elaborar normas BERCOVICI 2019 p 17 Só a constituição democrática é autêntica e normativa pois apenas ela consegue limitar efetivamente a ação do poder entrelaçando validade e legitimidade BERCOVICI 2019 p 17 Não se fala mais em Estado mas em sociedade sistema político governo governança O Estado só existiria enquanto constituído pela constituição BERCOVICI 2019 p 18 A constituição na realidade não estabelece um Estado mas propõe a realização de um modelo de Estado BERCOVICI 2019 p 19 A constituição não significa a defesa do povo contra o Estado O inimigo não é o Estado mas o Estado a serviço dos interesses privilegiados BERCOVICI 2019 p 20 O Estado é um mero meio de manter a ordem e a paz Kelsen se preocupa com a possibilidade do direito e do Estado não com sua realidade BERCOVICI 2019 p 21 O constitucionalismo afirma que todas as autoridades políticas estão submetidas ao direito além de recusar o poder absoluto sem limites BERCOVICI 2019 p 24 O soberano acima da constituição é o titular do poder de fazer e de desfazer as constituições ou seja o titular do poder constituinte o povo BERCOVICI 2019 p 24 Os demais poderes não são soberanos no Estado constitucional São todos poderes constituídos BERCOVICI 2019 p 24 O estado de exceção não é apenas o oposto da ordem constitucional da normalidade mas seu fundamento a partir da decisão do soberano O soberano decide sobre a situação na qual o direito pode valer BERCOVICI 2019 p 28 Seus contornos são determinados pelas regras da normalidade por meio das quais se confirma a ocorrência da exceção BERCOVICI 2019 p 28 O poder constituinte e o estado de exceção nos limites da constituição são as duas grandes manifestações da soberania no Estado constitucional BERCOVICI 2019 p 29 O poder constituinte nunca é pensado como um poder diretamente proveniente e exercido pelo povo mas apenas com termos indiretos representativos como um poder exercido de forma mediada pelo povo BERCOVICI 2019 p 31 O poder constituinte assim não tem forma prédeterminada de manifestação e carece de limites jurídicos BERCOVICI 2019 p 33 O poder constituinte é ontológico um produto da descontinuidade radical não podendo ser vinculado à soberania que é o seu oposto A soberania é poder constituído que busca bloquear e neutralizar o poder constituinte O poder constituinte cria a democracia o governo absoluto da multidão contraposto ao governo limitado do constitucionalismo BERCOVICI 2019 p 34 O poder constituinte não é oposto à soberania pelo contrário é a sua manifestação máxima Sem soberania o conceito de poder constituinte de Negri perde a base material de sustentação e se torna algo etéreo metafísico BERCOVICI 2019 p 34 Após a aprovação da constituição o poder constituinte permanece latente mas não se transforma em poder constituído Há portanto permanência e descontinuidade do poder constituinte BERCOVICI 2019 p 35 O legislador sempre pensa que as crises podem ser enfrentadas sem sair estrita legalidade Se a legislação de exceção permitiu que se resolvesse uma crise sem ultrapassar os limites legais não significa que servirá para solucionar outra BERCOVICI 2019 p 40 A ruptura constitucional não pertence ao estado de exceção que trata apenas de uma suspensão ou derrogação de parcela da ordem constitucional e por um período provisório Quando a ditadura constitucional busca se tornar permanente ela é inconstitucional pois busca por um golpe de Estado alterar ou subverter a ordem constitucional que deveria proteger BERCOVICI 2019 p 42 Apesar de todas as ressalvas dos textos constitucionais a autoridade capaz de decidir quem pode e como pode não se submeter à constituição só pode ser o poder constituinte Um poder constituído não pode derrogar a constituição mesmo em circunstâncias excepcionais pois ele está submetido à ordem constitucional não tem essa competência BERCOVICI 2019 p 43 O estudo das relações entre soberania e constituição não pode ser feito sem uma perspectiva histórica BERCOVICI 2019 p 43 A tese aqui desenvolvida entende a formação do Estado morno e do constitucionalismo como vinculados à formação e desenvolvimento do sistema capitalista Capitalismo e Estado estão indissociavelmente são parte da mesma evolução histórica BERCOVICI 2019 p 44 Mas para surpresa dos liberais ao realizarem suas revoluções um novo ator político entrou em cena o poder constituinte do povo incontrolável e ameaçador As experiências de fundação dos regimes constitucionais inglês americano e francês demonstram os esforços das classes dominantes em limitar e fazer desaparecer o poder constituinte do jogo político BERCOVICI 2019 p 45 Apesar do estado de exceção constitucionalizado o poder constituinte retorna de várias maneiras seja pelas revoluções do século XIX seja pelo movimento dos trabalhadores por inclusão política e social Esta nova manifestação do poder constituinte do povo vai instituir as constituições de compromisso do século XX em que a constituição não mais se limitava a garantir a ordem do mercado BERCOVICI 2019 p 45 A ideia de revolução é eminentemente moderna especialmente no campo da filosofia política A revolução assim era o movimento circular de rotação das constituições que sempre recomeça de uma forma política já conhecida Tratase de uma circularidade incapaz de introduzir elementos novos no mundo político fechada sobre si mesma e se repetindo ao infinito A ideia de revolução como mudança na estrutura política do Estado só vai se consolidar com a Revolução Gloriosa BERCOVICI 2019 p 94 A revolução é a dissolução da ordem estabelecida e portanto é ilegal mas ao mesmo tempo é o evento fundador que cria o novo direito BERCOVICI 2019 p 95 Um governo se tomava corrupto segundo Harrington não pela falta de virtude cívica de seus cidadãos mas porque a distribuição de propriedade não era mais adequada à distribuição do poder político A soberania absoluta como a de Hobbes seria garantida pelo controle do poder militar pelo povo não pelo governo Segundo Harrington ninguém teria interesse em perturbar o governo se ele fosse considerado o representante do interesse geral BERCOVICI 2019 p 102 O governo perfeito assim é a Equal Commonwealth um governo misto e de iguais baseado em um novo balanço da terra em que todos tivessem chance de participar O equilíbrio gera mais do que mantém a autoridade A base da autoridade é o interesse de cada indivíduo em ter seus objetivos atendidos juntamente com o interesse geral BERCOVICI 2019 p 103 O poder do governo é sempre ordinário sua legitimidade vem do consenso da comunidade A real majesty é o poder de constituir abolir mudar e reformar a organização política Está sempre latente sendo exercido apenas nas ocasiões propícias BERCOVICI 2019 p 105 Locke constitucionaliza a razão de Estado com a prerrogativa Embora o soberano deva governar pela lei Locke afirma que o poder absoluto não é arbitrário quando requerido pela razão portanto há situações em que há necessidade do poder absoluto A variabilidade das situações exige uma ação prestativa e flexível como a da razão de Estado cujo bem público a ser preservado e a segurança No caso da existência de abusos por parte do poder executivo com a omissão do poder legislativo Locke afirma que resta ao povo o appeal to heaven ou seja o direito de revolução E o direito de revolução não deixa de ser o poder de fazer o bem comum sem regras afinal a soberania do povo com o appeal to heaven está claramente fora da ordem constitucional BERCOVICI 2019 p 108 Os poderes não devem ser confiados a um mesmo órgão e os órgãos estatais não podem ser compostos identicamente pelas mesmas pessoas Com a adoção dos princípios de nãoconfissão e nãoidentidade entre os poderes ele permite uma atribuição parcial de poder não total Montesquieu assim defende a constituição balanceada herdeira direta da constituição mista tradicional em que se estrutura um sistema complexo de freios e contrapesos BERCOVICI 2019 p 111 A soberania segundo Rousseau c inalienável e indivisível contrapondose à maioria dos autores de seu tempo muitos dos quais defendiam a ideia de soberania como pluralidade de poderes e funções presente no discurso da constituição mista A república é o Estado submetido às leis O objetivo da lei é a conservação do corpo político portanto a vida e a propriedade dos cidadãos são resultado da lei sempre justa por definição e não seu objetivo A monarquia absoluta tanto quanto o governo representativo são condenados por Rousseau O soberano não pode ser representado se não por ele mesmo ou a vontade geral é ela ou é outra O povo só é livre quando não tem nenhuma outra vontade que não a sua própria No governo representativo Rousseau destaca que o povo só manifesta sua vontade nas eleições estando o resto do tempo submetido à vontade dos representantes que elegeu BERCOVICI 2019 p 114 Rousseau não combate a pobreza em si mas a privação dos direitos morais e políticos Rousseau busca instituir o interesse comum pela ideologia do interesse público utilizada pela razão de Estado pois o interesse do soberano não pode ser distinto do interesse dos cidadãos O pensamento de Hobbes é aqui invertido O limite do poder público para Hobbes é a preservação da vida individual Para Rousseau a preservação da vida está subordinada ao interesse superior do corpo político Desta forma com a idéia de salvação pública Rousseau restaura a razão de Estado Quando o Estado estiver ameaçado Rousseau defende que o poder deve ser confiado ao mais digno seja aumentando a atividade do governo seja com a nomeação de um ditador BERCOVICI 2019 p 115 Toda a crise angloamericana segundo Bailyn gira cm tomo da palavra constituição ressaltando o aparente tradicionalismo do constitucionalismo invocado pelos americanos O objetivo essencial da Revolução Americana não foi a derrubada ou a alteração de uma ordem social existente mas a preservação da liberdade política ameaçada pela aparente corrupção da antiga constituição BERCOVICI 2019 p 118 Como o que se desejava não era a alteração da ordem social mas a purificação de uma constituição corrompida o pensamento constitucional americano passou a se dedicar a buscar soluções para um governo republicano viável e estável BERCOVICI 2019 p 119 As convenções foram meios extraordinários instituídas com base na necessidade pública para a elaboração constitucional dos novos Estados diferentes e superiores aos legislativos ordinários O pontochave do debate norteamericano contudo vai ser o fato de as convenções não serem esporádicas e temporárias mas buscarem se tornar instituições permanentes do sistema político nos anos de fundação da república funcionando paralelamente ao corpo legislativo representativo BERCOVICI 2019 p 123 A participação do povo no governo não poderia ser negada totalmente mas era vista com desconfiança e ceticismo pelos convencionais da Filadélfia O seu realismo político fez com que percebessem que embora contrários à democracia o governo do Estado não poderia ser a prerrogativa de uma única classe havendo a necessidade de comprometer a maioria dos cidadãos com a estrutura constitucional O que se buscou foi refinar a escolha popular por meio de sucessivos filtros políticos defendendo uma concepção elitista de democracia BERCOVICI 2019 p 127 O principal responsável pelo primeiro sistema nacional de economia política norte americano foi Alexander Hamilton com seus objetivos de organizar um governo nacional forte e estruturar as finanças públicas nacionais Hamilton queria monetizar a economia americana tomando o dinheiro a medida universal do valor das coisas favorecendo o sistema financeiro e a indústria BERCOVICI 2019 p 129 O que deu sentido à concepção americana de constituição não foi sua fundamentalidade ou sua suposta criação pelo povo mas sua implementação pelos tribunais Mesmo porque para a elite norteamericana o povo teria criado a constituição não para assumir a soberania mas para fixar de maneira estável o conteúdo da norma constitucional e assim evitar o arbítrio dos poderes constituídos especialmente o legislador BERCOVICI 2019 p 133 A Revolução Francesa c a revolução por definição A ideia de revolução para os revolucionários franceses estava ligada à regeneração do sistema políticosocial A revolução não era apenas uma reviravolta política bemsucedida mas um movimento irresistível da revolta do povo soberano A revolução política e a revolução social passam a ser vistas como interdependentes Com a Revolução Francesa a revolução passa a ter a necessidade de ser legítima e se pretende universal A concepção moderna e profunda de revolução portanto entendida como mudança total é originária da Revolução Francesa BERCOVICI 2019 p 134 O poder constituinte embora seja de toda a nação não pode ser identificado como um ato de legislação direta pelo povo Para Sieyès a nação detém a titularidade do poder constituinte onipotente mas a função constituinte é representativa O constitucionalismo de Sieyès é liberal centrado no controle do poder político e no primado dos direitos individuais BERCOVICI 2019 p 138 A preocupação de Sieyès está na limitação do poder dos órgãos estatais especialmente do legislativo Por isso entende as normas constitucionais como hierarquicamente superiores e estabelece a distinção entre poder constituinte e poder constituído em que Sieyès afirma que todos os poderes compreendidos no établissement public são submetidos às leis não podem se automodificar são poderes constituídos Já o poder constituinte tem espontaneidade criadora pode tudo É a maior e mais importante prerrogativa da nação BERCOVICI 2019 p 139 Com a constituição de 1791 o poder executivo foi subordinado ao legislativo Ao adotar o veto suspensivo do rei propunhase um governo misto cujo objetivo era o equilíbrio entre os poderes tornando o rei representante da nação ao lado da assembleia BERCOVICI 2019 p 142 A constituição de 1791 instituiu distinções entre cidadãos ativos e passivos eleições primárias e eleições secundárias além de adotar o voto censitário Embora defendesse o pagamento de um tributo voluntário com o menor valor possível para o exercício do direito de voto BERCOVICI 2019 p 143 A constituição de 1791 acaba oficialmente em 10 de agosto de 1792 após a tentativa de fuga de Luís XVI O regime republicano provisório necessita de uma nova constituinte A convenção nacional a terminologia é angloamericana foi uma assembléia constituinte com outro nome Aboliuse o cargo de chefe do executivo substituindoo por um conselho executivo que promulgava as leis sem poder de veto BERCOVICI 2019 p 145 A constituição de 24 de junho de 1793 foi democrática e hostil ao liberalismo Estabeleceu o sufrágio universal masculino e a eleição direta subordinou as liberdades individuais à democracia restringiu o papel dos juízes e instituiu direitos como à subsistência e à assistência BERCOVICI 2019 p 146 A proclamação do governo revolucionário em 10 de outubro de 1793 a partir da proposta de SaintJust de que le gouvernement provisoire de la France est révolutionnaire jusquà la paix foi o ato que suspendeu a constituição de 1793 Olivier Jouanjan chama a atenção para a suspensão da constituição de 1793 como um evento exemplar pois coloca cm cena o poder constituinte originário na situação de exceção O estado de exceção não pode ser utilizado para justificar a suspensão da constituição de 1793 pois o objetivo da suspensão é fundar a república não conservá la Em 1793 portanto foi o poder constituinte e não o estado de exceção o princípio que justificou a ditadura dos representantes extraordinários do povo reunidos na convenção que exercia a soberania enquanto representação BERCOVICI 2019 p 148 Em 10 de outubro de 1793 portanto a convenção se afirmou como ditadura de salvação pública até o fim da guerra BERCOVICI 2019 p 149 A questão constitucional é central no projeto revolucionário de construção de uma nova ordem A regeneração se dá pela fundação de um novo sistema pela criação de uma ordem totalmente nova Estabelecer a constituição era regenerar o Estado A opção dos revolucionários foi criar uma constituição escrita não reformar as leis fundamentais do reino A refundação da constituição do Estado francês foi em um só golpe Foi a mudança fundamental da concepção tradicional de constituição como ordem do existente para a visão revolucionária da constituição como ato de fundação BERCOVICI 2019 p 153 FICHAMENTO CRÍTICO BERCOVICI Gilberto Soberania e Constituição Para uma Crítica do Constitucionalismo São Paulo Quartier Latin 2019 A constituição é a declaração da vontade política de um povo é um ato de soberania um ato constituinte BERCOVICI 2019 p 14 O direito constitucional dc acordo com Isensee é qualificado como direito político justamente porque tem como objetivo imediato garantir a unidade do povo BERCOVICI 2019 p 14 As questões constitucionais essenciais são políticas não podem ser decididas nos tribunais BERCOVICI 2019 p 14 A jurisdição constitucional assim assumiu a pretensão de reduzir c concentrar nela toda a problemática da teoria da constituição abandonando questões centrais como a da democracia BERCOVICI 2019 p 15 A idéia de constituição como uma lei geral da organização do Estado é posterior às revoluções liberais BERCOVICI 2019 p 16 A democracia como afirma Friedrich Müller não é mera técnica jurídica de elaborar normas BERCOVICI 2019 p 17 Só a constituição democrática é autêntica e normativa pois apenas ela consegue limitar efetivamente a ação do poder entrelaçando validade e legitimidade BERCOVICI 2019 p 17 Não se fala mais em Estado mas em sociedade sistema político governo governança O Estado só existiria enquanto constituído pela constituição BERCOVICI 2019 p 18 A constituição na realidade não estabelece um Estado mas propõe a realização de um modelo de Estado BERCOVICI 2019 p 19 A constituição não significa a defesa do povo contra o Estado O inimigo não é o Estado mas o Estado a serviço dos interesses privilegiados BERCOVICI 2019 p 20 O Estado é um mero meio de manter a ordem e a paz Kelsen se preocupa com a possibilidade do direito e do Estado não com sua realidade BERCOVICI 2019 p 21 O constitucionalismo afirma que todas as autoridades políticas estão submetidas ao direito além de recusar o poder absoluto sem limites BERCOVICI 2019 p 24 O soberano acima da constituição é o titular do poder de fazer e de desfazer as constituições ou seja o titular do poder constituinte o povo BERCOVICI 2019 p 24 Os demais poderes não são soberanos no Estado constitucional São todos poderes constituídos BERCOVICI 2019 p 24 O estado de exceção não é apenas o oposto da ordem constitucional da normalidade mas seu fundamento a partir da decisão do soberano O soberano decide sobre a situação na qual o direito pode valer BERCOVICI 2019 p 28 Seus contornos são determinados pelas regras da normalidade por meio das quais se confirma a ocorrência da exceção BERCOVICI 2019 p 28 O poder constituinte e o estado de exceção nos limites da constituição são as duas grandes manifestações da soberania no Estado constitucional BERCOVICI 2019 p 29 O poder constituinte nunca é pensado como um poder diretamente proveniente e exercido pelo povo mas apenas com termos indiretos representativos como um poder exercido de forma mediada pelo povo BERCOVICI 2019 p 31 O poder constituinte assim não tem forma prédeterminada de manifestação e carece de limites jurídicos BERCOVICI 2019 p 33 O poder constituinte é ontológico um produto da descontinuidade radical não podendo ser vinculado à soberania que é o seu oposto A soberania é poder constituído que busca bloquear e neutralizar o poder constituinte O poder constituinte cria a democracia o governo absoluto da multidão contraposto ao governo limitado do constitucionalismo BERCOVICI 2019 p 34 O poder constituinte não é oposto à soberania pelo contrário é a sua manifestação máxima Sem soberania o conceito de poder constituinte de Negri perde a base material de sustentação e se torna algo etéreo metafísico BERCOVICI 2019 p 34 Após a aprovação da constituição o poder constituinte permanece latente mas não se transforma em poder constituído Há portanto permanência e descontinuidade do poder constituinte BERCOVICI 2019 p 35 O legislador sempre pensa que as crises podem ser enfrentadas sem sair estrita legalidade Se a legislação de exceção permitiu que se resolvesse uma crise sem ultrapassar os limites legais não significa que servirá para solucionar outra BERCOVICI 2019 p 40 A ruptura constitucional não pertence ao estado de exceção que trata apenas de uma suspensão ou derrogação de parcela da ordem constitucional e por um período provisório Quando a ditadura constitucional busca se tornar permanente ela é inconstitucional pois busca por um golpe de Estado alterar ou subverter a ordem constitucional que deveria proteger BERCOVICI 2019 p 42 Apesar de todas as ressalvas dos textos constitucionais a autoridade capaz de decidir quem pode e como pode não se submeter à constituição só pode ser o poder constituinte Um poder constituído não pode derrogar a constituição mesmo em circunstâncias excepcionais pois ele está submetido à ordem constitucional não tem essa competência BERCOVICI 2019 p 43 O estudo das relações entre soberania e constituição não pode ser feito sem uma perspectiva histórica BERCOVICI 2019 p 43 A tese aqui desenvolvida entende a formação do Estado morno e do constitucionalismo como vinculados à formação e desenvolvimento do sistema capitalista Capitalismo e Estado estão indissociavelmente são parte da mesma evolução histórica BERCOVICI 2019 p 44 Mas para surpresa dos liberais ao realizarem suas revoluções um novo ator político entrou em cena o poder constituinte do povo incontrolável e ameaçador As experiências de fundação dos regimes constitucionais inglês americano e francês demonstram os esforços das classes dominantes em limitar e fazer desaparecer o poder constituinte do jogo político BERCOVICI 2019 p 45 Apesar do estado de exceção constitucionalizado o poder constituinte retorna de várias maneiras seja pelas revoluções do século XIX seja pelo movimento dos trabalhadores por inclusão política e social Esta nova manifestação do poder constituinte do povo vai instituir as constituições de compromisso do século XX em que a constituição não mais se limitava a garantir a ordem do mercado BERCOVICI 2019 p 45