·

Direito ·

Direito Constitucional

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 1 1 CONSTITUIÇÃO CONCEITO Sentido sociológico principal defensor Ferdinand Lassalle Constituição para ser efetiva deve representar a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade Sem essa representação a Constituição é uma simples folha de papel Sentido Político Carl Schimitt Constituição é decisão política fundamental de um povo Corresponde às normas materialmente constitucionais Sentido Jurídico Hans Kelsen Constituição é a norma jurídica no seu mais alto grau hierárquico Sentido culturalista Constituição é produto de um fato cultural produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir CLASSIFICAÇÃO Quanto ao Conteúdo a material matéria tipicamente constitucional como forma de estado forma de governo e regime de governo b formal são regras que não se referem à matéria tipicamente constitucional Quanto à Forma a escrita documento solene b nãoescrita usos e costumes Regras não estão fixadas em um texto único Exemplo Inglaterra Quanto à Extensão a analítica expansiva abriga assuntos que não são essenciais para o Estado b sintética concisa é reduzida priorizando os assuntos essenciais do Estado Quanto ao modo de elaboração a histórica costumeira lenta evolução histórica b dogmática decorre de trabalho legislativo específico todas as constituições brasileiras foram dogmáticas Quanto à Alterabilidade a rígida procedimento mais rigoroso para a alteração de suas normas do para as demais leis b flexível Não possui sistema diferenciado para alteração das normas constitucionais c semirrígida semiflexível procedimento diferente apenas para a alteração das normas materialmente constitucionais d superrígidas procedimento mais rígido para a alteração de suas normas e dispositivos que não podem ser alterados cláusulas pétreas como no caso da Constituição de 1988 e e Imutáveis não admitem alteração Quanto à Origem a outorgadas impostas pela vontade do governante sem oportunidade de representação popular Chamase tecnicamente Carta e não Constituição b promulgadas São elaboradas pelos representantes do povo c cesarista Bonapartistas elaborada pelo governante mas referendada posteriormente por meio de referendo Quanto à Função a garantista limita o poder do Estado fixando garantias e direitos fundamentais ao povo b dirigente organiza o Estado e estabelece normas de ação programáticas a serem seguidas pelo Estado Quanto à Ideologia a ortodoxa fundada em apenas uma ideologia b eclética formada por diversas ideologias como a Constituição Federal de 1988 ELEMENTOS Orgânicos regras materialmente constitucionais como as normas de organização do Estado e do Poder Limitativos limitam o poder do Estado como os direitos e garantias fundamentais Sócioideológicos revelam o compromisso entre o Estado individualista e o Estado Social como os princípios da ordem econômica e social De Estabilização Constitucional normas destinadas a solucionar os conflitos da própria constituição como as regras referentes ao processo de emenda à Constituição a ao controle de constitucionalidade Formais de Aplicabilidade normas que se referem à aplicação das normas constitucionais como o preâmbulo e as disposições constitucionais transitórias 2 PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO Inaugura uma nova constituição Características inicial autônomo ilimitado incondicionado e inalienável PODER CONSTITUINTE DECORRENTE Responsável pela elaboração das constituições estaduais Princípio da Simetria o poder constituinte derivado deve observar os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição Federal para que não haja incongruências desarrazoadas PODER CONSTITUINTE DERIVADO Poder de reforma da constituição Características Secundário Condicionado as formas e condições estabelecidas na constituição federal e limitado cláusulas pétreas OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 2 Limites Para Reforma da Constituição Limites Procedimentais apenas os seguintes legitimados podem propor projeto de emenda constitucional 1 o Presidente da República 2 13 no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e 3 mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação manifestandose cada uma delas pela maioria relativa de seus membros Limites Circunstanciais de acordo com o art 60 1º da CF88 a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal de estado de defesa ou de estado de sítio Limites temporais a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa 5º do art 60 da CF88 Limites materiais divididas em limitações materiais expressas cláusulas pétreas e implícitas Ex exercício do poder de reforma e procedimento de Emenda da CF Cláusulas Pétreas núcleo duro da CF não pode ser abolido por Emenda São Cláusulas Pétreas art 60 4º da CF I forma federativa de Estado II voto direto secreto universal e periódico voto obrigatório não é cláusula pétrea III Separação dos poderes IV direitos e garantias individuais Mutação Constitucional ocorre quando há uma alteração do sentido da norma constitucional sem qualquer mudança no seu texto adequandoa aos novos valores e costumes da sociedade A título de exemplo o conceito de casa previsto no art 5º XI da CF88 limitavase inicialmente à ideia de residênciadomicílio Entretanto em razão da mutação constitucional o conceito é atualmente ampliado para abranger outros locais como escritórios e demais ambientes de trabalho quarto de hotel trailer etc 3 EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS NORMAS DE EFICÁCIA PLENA CONTIDA E LIMITADA Normas de eficácia plena possuem todos os elementos necessários e suficientes para a produção de seus efeitos ou seja não precisam de outra lei que as complemente São normas de aplicabilidade direta imediata e integral Normas de eficácia contidas possuem aplicabilidade direta e imediata mas o legislador pode restringir a sua eficácia por isso também são chamadas de normas redutíveis Exemplo do art 5º LVIII da CF88 que dispõe o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal salvo nas hipóteses previstas em lei Normas de eficácia limitada dependem de regulamentação legal posterior para produzirem todos os seus efeitos como no caso do art 7º XI da CF88 que dispõe que independentemente do salário o trabalhador tem direito a participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração e excepcionalmente participação na gestão da empresa conforme definido em lei As normas de eficácia limitada são divididas em a normas de princípio institutivo o legislador constituinte estabelece o conteúdo geral de estruturação de órgãos entidades ou institutos para que o legislador ordinário os estruture em definitivo como no caso dos artigos 33 e 88 da CF88 e b normas de princípio programático estabelecem programas e diretrizes que devem ser buscados e alcançados pelo poder público como a valorização do trabalho o direito à saúde o combate ao analfabetismo etc RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL Com o advento de uma nova constituição há o fenômeno da abrogação em que a Constituição anterior é revogada pela nova Constituição No entanto se uma lei ordinária anterior se mostrar compatível materialmente com a nova constituição ela será recebida por esta fenômeno conhecido como recepção constitucional Por outro lado se a lei não for compatível materialmente com a nova constituição a norma não será recepcionada não recepção Compatibilidade material o mais importante em relação ao fenômeno da recepção é a compatibilidade material já que eventual incompatibilidade formal será superada ex CTN ADPF o Supremo Tribunal Federal passou a admitir a ADPF como instrumento capaz de decidir abstratamente se uma lei foi recepcionada ou não pela Constituição REPRISTINAÇÃO A repristinação é o fenômeno pelo qual a constituição expressamente prevê a restauração da vigência de uma lei que havia sido revogada pela constituição anterior Devese atentar que a Constituição não possui força repristinatória automática ou seja uma lei revogada pela constituição anterior não volta a entrar em vigor automaticamente com a nova constituição DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO A teoria da desconstitucionalização dispõe que as normas da constituição anterior seriam rebaixadas à categoria de normas infraconstitucionais com o advento de uma nova constituição desde que sejam com ela compatíveis formalmente Essa teoria não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro uma vez que existe o fenômeno da abrogação salvo se a nova norma constitucional for expressa nesse sentido OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 3 4 NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALISMO CONSTITUCIONALISMO Movimento jurídico e político deflagrado com o objetivo de limitar o Poder do Estado por meio de uma constituição escrita NEOCONSTITUCIONALISMO Tem origem no período histórico pós 2ª Guerra Mundial e objetiva garantir a maior eficácia possível da constituição sobretudo a maior eficácia dos direitos fundamentais Suas principais características são a proclama a primazia do princípio da dignidade da pessoa humana b enaltece a força normativa da constituição c extensão da constituição em todas as áreas jurídicas constitucionalização do direito e d reaproximação entre direito e moral superando a ideia clássica do positivismo 5 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Recomendase a leitura do art 1º ao 4º da CF88 6 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art 5º caput da CF88 Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes Estrangeiros o art 5º diz que os direitos e garantias são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País No entanto entendese que os estrangeiros que estão temporariamente no Brasil também são salvaguardados pelo artigo 5º da CF88 Principais direitos previstos no art 5º PREVISÃO CONSTITUCIONAL COMENTÁRIO I Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição Igualdade material muitas vezes o tratamento diferenciado é que garante a igualdade material IV é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato A identificação é importante para assegurar eventual responsabilidade civilpenal XII É assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva Apesar de o Brasil ser um Estado Laico assegura se o direito de prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva VIII ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximirse de obrigação legal a todos imposta e recusarse a cumprir prestação alternativa fixada em lei Assegura a negativa de cumprimento de uma obrigação legal por motivo de convicção filosófica ou política mas nesse caso se a pessoa não cumprir prestação alternativa poderá ser punida X São invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação Possibilidade de cumulação do dano moral e material XI a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial Segundo jurisprudência do STF o conceito de casa compreende qualquer compartimento habitado A prisão obedecendo a mandado judicial pode ocorrer apenas no período diurno Além disso se houver consentimento do morador não há que se falar em violação de domicílio XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal A inviolabilidade não é absoluta STF já decidiu ser possível a interceptação de comunicação epistolar do preso se houver razões de segurança pública Além disso a Constituição Federal autoriza a restrição do sigilo epistolar durante o Estado de Defesa e no Estado de Sítio OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 4 XVI todos podem reunirse pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente A Constituição Federal assegura o direito de reunião pacífica sem necessidade de autorização Entretanto a reunião depende de comunicação prévia e não pode frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local XVII é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter paramilitar A Constituição Federal veda expressamente a associação de caráter paramilitar considerada aquela cujos membros se valem de armas e técnicas policiais ou militares para a realização de seus objetivos sem contudo pertencerem ao Estado XVIII a criação de associações e na forma da lei a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento Criação de associação e cooperativas não precisam de autorização para serem criadas XIX as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindose no primeiro caso o trânsito em julgado As associações podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial mas para serem dissolvidas exigese decisão transitada em julgado XX Ninguém poderá ser compelido a associarse ou a permanecer associado Vedase a associação compulsória XXI as entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente A representação pela associação depende de autorização dos filiados XXV no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano Tratase de requisição administrativa Ocorre em situações emergenciais como no caso de um policial que ocupa uma casa para investigar um sequestro ocorrido na residência vizinha A indenização só é devida posteriormente e caso haja dano XXVI a pequena propriedade rural assim definida em lei desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento Apenas a pequena propriedade rural que for trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva Débitos que não estejam relacionados com a atividade produtiva poderão ensejar penhora XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado O direito à informação não é absoluto uma vez que pode ser negado nas hipóteses em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado Não depende entretanto de qualquer autorização excepcional XXXIV são a todos assegurados independentemente do pagamento de taxas a o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder b a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal A alínea a se refere ao direito de petição que pode ser exercido por brasileiro estrangeiro pessoa física ou jurídica capazes e incapazes Se houver recusa acerca das informações solicitadas caberá Mandado de Segurança sem prejuízo da responsabilidade civil O direito de petição é exercido independentemente do pagamento de taxa A Alínea b se refere ao direito de obter certidão que também será gratuito XXXV a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito Consagra o princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade jurisdicional XXXVI a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada a Ato jurídico perfeito aquele capaz de produzir seus efeitos por respeitar todos os requisitos exigidos em lei b Direito adquirido direito subjetivo já definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico de alguém e C Coisa Julgada é qualidade da sentença que torna imutáveis e indiscutíveis seus efeitos após o trânsito em julgado da decisão XXXVII não haverá juízo ou tribunal de exceção Tribunal de exceção é aquele criado temporariamente para julgar um caso após o crime ter sido cometido como no caso do Tribunal de Nuremberg OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 5 XLII a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de reclusão nos termos da lei São os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor previstos na Lei nº 77161989 XLIII a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes hediondos por eles respondendo os mandantes os executores e os que podendo evitálos se omitirem Formas de renúncia estatal do poder de punir ANISTIA dada por lei de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República art 48 VIII CF88 por meio do qual se apaga todos o os efeitos penais e extrapenais de eventual condenação INDULTO dado pelo Presidente da República por decreto para destinatários indeterminados Pressupõe o trânsito em julgado Extingue ou comuta a pena mas não apaga outros efeitos penais ou extrapenais Graça dada pelo Presidente da República por decreto para pessoa determinada com as mesmas características do indulto indulto individual O presidente da república pode delegar o decreto de graçaindulto para o Procurador Geral da República Advogado Geral da União e Ministros de Estado XLVII não haverá penas a de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do art 84 XIX b de caráter perpétuo c de trabalhos forçados d de banimento e cruéis A figura do banimento representa o envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro o que foi institucionalizada pelo Ato Institucional n 13 de 05091969 LI nenhum brasileiro será extraditado salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei Brasileiro nato nunca será extraditado Já o Brasileiro naturalizado será extraditado quando a em caso de crime comum praticado antes da naturalização e b depois da naturalização em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei LII não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião Independentemente da nacionalidade ninguém será extraditado pela prática de crime político ou de opinião LVII ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no final de 2019 que o início da execução da pena condenatória somente pode ocorrer após trânsito em julgado da decisão LXVII não haverá prisão civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel O inciso sob análise dispõe que ninguém será preso por dívida civil salvo nos casos do depositário infiel e da dívida alimentar Entretanto o Pacto de São José da Costa Rica admite a prisão civil apenas na hipótese de dívida alimentar Assim levandose em conta o caráter supralegal do Pacto de São José da Costa Rica o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a prisão do depositário infiel não será mais aplicada no Brasil já que o Pacto internacional teria revogou toda a legislação infraconstitucional que regulamentava a matéria LXXVI são gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei a o registro civil de nascimento b a certidão de óbito A isenção de acordo com o texto constitucional se aplica apenas àqueles reconhecidamente pobres LXXVIII a todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação A Constituição Federal além de assegurar o acesso ao Poder Judiciário garante a efetividade do trâmite dos processos judiciais e administrativos por meio da duração razoável do processo e da celeridade OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 6 DIREITOS SOCIAIS Conceito os direitos sociais impõem ao Estado não apenas a abstenção mas a necessidade de atuação ou seja são direitos prestacionais Art 6º da CF88 São direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o transporte o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição NACIONALIDADE Conceito vínculo jurídicopolítico entre um indivíduo e determinado Estado A nacionalidade pode ser primária originária ou secundária adquirida NACIONALIDADE PRIMÁRIA 1 Critério Ius sanguinis considera se nacional o descendente de pais nacionais independentemente do local de nascimento 2 Critério Ius soli considerase nacional aquele que nasce no território do Estado independentemente da nacionalidade de seus pais NACIONALIDADE SECUNDÁRIA Diz respeito à naturalização que decorre de um fato voluntário o pedido de naturalização Nacionalidade Primária no Brasil Brasileiro nato art 12 I da CF88 a toda pessoa nascida no Brasil critério ius soli salvo se os seus pais forem estrangeiros e ambos estiverem a serviço de seu país de origem b os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil critério ius sanguinis c os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira Ius sanguinis registro ou Ius sanguinis vínculo territorial opção Brasileiro naturalizado art 12 II da CF88 a para os estrangeiros originários de países de língua portuguesa são exigidos apenas dois requisitos residir no país há mais de um ano ininterrupto e ter idoneidade moral b para os portugueses basta que tenham residência permanente no Brasil e desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros eles terão os mesmos direitos salvo em alguns casos previstos na Constituição c para os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal desde que requeiram a nacionalidade brasileira TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO Acesso a cargos São privativos de brasileiro nato os cargos I de Presidente e VicePresidente da República II de Presidente da Câmara dos Deputados III de Presidente do Senado Federal IV de Ministro do Supremo Tribunal Federal V da carreira diplomática VI de oficial das Forças Armadas VII de Ministro de Estado da Defesa Propriedade de empresa jornalística art 222 da CF88 apenas brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens Além disso ao menos 75 do capital total e do capital votante dessas empresas deverá pertencer direta ou indiretamente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação PERDA DA NACIONALIDADE Duas hipóteses a brasileiro naturalizado que pratica atividade nociva ao interesse nacional caso em que terá sua naturalização cancelada por meio de sentença judicial b perda da nacionalidade por quem adquire outra voluntariamente admitindose duas exceções I quando houver o reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira e II quando houver a imposição de naturalização no país estrangeiro como condição para o exercício de direitos civis DIREITOS POLÍTICOS Voto obrigatório maiores de 18 anos e menores de 70 anos Voto facultativo pessoas entre 16 e 18 anos maiores de 70 anos e analfabetos Inalistáveis não podem tirar título de eleitor além dos estrangeiros os conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem se alistar como eleitores ou seja são inalistáveis Elegibilidade direito de ser votado capacidade eleitoral passiva A Constituição Federal estabelece limites etários para determinados cargos conforme quadro abaixo elaborado PRESIDENTE E VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA E SENADOR 35 ANOS GOVERNADOR E VICEGOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL 30 ANOS DEPUTADO FEDERAL DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL PREFEITO VICEPREFEITO E JUIZ DE PAZ 21 ANOS VEREADOR 18 ANOS Inelegíveis são os dos analfabetos e os inalistáveis estrangeiros à exceção dos portugueses e conscritos durante o serviço militar obrigatório Assim são inalistáveis e inelegíveis apenas os estrangeiros e os conscritos Inelegibilidade por parentesco são inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República de Governador de Estado ou Território do Distrito Federal de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 7 PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS É vedada a cassação de direitos políticos cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado II incapacidade civil absoluta III condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos IV recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do art 5º VIII V improbidade administrativa nos termos do art 37 4º PARTIDOS POLÍTICOS Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado art 1º da Lei nº 90961995 possuem abrangência nacional não podem ser organizados para fins paramilitares são proibidos de receber recursos financeiros de governo estrangeiro prestam contas à Justiça Eleitoral e têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão na forma da lei 7 REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS MANDADO DE SEGURANÇA Conceito utilizado para proteger direito líquido e certo capaz de ser demonstrado independente de dilação probatória violado por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja por delegação no exercício de atribuição do Poder Público contra o qual não seja oponível habeas corpus ou habeas data caráter residual Súmula nº 625 do STF controvérsia sobre matéria de direito NÃO impede concessão de mandado de segurança Legitimidade ativa pessoa física ou jurídica titulares do direito violado Legitimidade passiva autoridade pública de qualquer dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das respectivas autarquias fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista Prazo decadencial 120 dias Hipóteses em que não cabe MS de acordo com o art 5º da Lei nº 120162009 o mandado de segurança não será concedido quando se tratar I de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo independentemente de caução II de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo e III de decisão judicial transitada em julgado Prioridade os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais salvo habeas corpus Liminar não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza 2º do art 7º da Lei nº 120162009 Observação não cabem no processo de mandado de segurança a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de máfé art 25 da Lei nº 120162009 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Possui previsão apenas na legislação infraconstitucional art 21 da Lei nº 1201609 e poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados Súmula 629 do STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes Súmula 630 do STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria Liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público que deverá se pronunciar no prazo de 72 setenta e duas horas 2º do art 22 da Lei nº 120162009 Sentença a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante Além disso ele não induz litispendência para as ações individuais mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 trinta dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva 1º do art 22 da Lei nº 120162009 HABEAS CORPUS Conceito remédio constitucional cujo ajuizamento é gratuito que objetiva cessar a ameaça ou coação à liberdade de ir vir e permanecer do indivíduo podendo ser repressivo ou liberatório alvará de soltura preventivo salvo conduto ou suspensivo Legitimidade ativa universal qualquer um nacional ou estrangeiro Súmula n 693 do STF não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada O exemplo de crime que não tem pena de prisão é o delito de porte de drogas para uso pessoal art 28 da Lei n 1134306 Súmula n 695 do STF não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade HABEAS DATA Conceito objetiva proporcionar ao impetrante acesso ou retificação de dados de sua pessoa constantes de bancos de dados de caráter público pouco importando se a natureza jurídica da entidade é pública ou privada Ampliação do conceito o art 7º III da Lei nº 950797 dispõe que o habeas data poderá ser impetrado para a anotação nos assentamentos do interessado OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 8 de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável Habeas data em favor de terceiro o habeas data objetiva tutelar direito relativo à pessoa do impetrante e por isso não pode ser manejado em favor de terceiro Entretanto doutrina e jurisprudência consideram possível que cônjuge ascendentes descendentes e irmãos CADI para decorar impetrem Habeas Data em nome do impetrante já falecido ausente ou incapacitado para proteger a honra da família Gratuidade tanto o procedimento administrativo do habeas data quanto a respectiva ação judicial são gratuitos não havendo que se falar em custas ou honorários de sucumbência Prioridade de acordo com o art 19 da Lei nº 950797 os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais exceto habeas corpus e mandado de segurança Na instância superior deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que feita a distribuição forem conclusos ao relator AÇÃO POPULAR Conceito ação de natureza coletiva destinada a anular ou declarar a nulidade de ato lesivo ao patrimônio público à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural podendo ser repressiva ou preventiva Legitimidade ativa somente o cidadão poderá propor ação popular ou seja ela não pode ser proposta por pessoa jurídica e inalistáveis Ministério Público não pode propor mas pode assumir o andamento e dar execução a decisão da ação popular conforme previsto no art 9º da Lei nº 471765 Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art 7º inciso II ficando assegurado a qualquer cidadão bem como ao representante do Ministério Público dentro do prazo de 90 noventa dias da última publicação feita promover o prosseguimento da ação Competência o prazo para ajuizamento da ação é de 05 a contar da realização do ato impugnado e a competência para processar e julgar a ação popular é definida pela origem do ato a ser anulado Verba federal Justiça Federal Verba Estadual Justiça Estadual Gratuidade a gratuidade da justiça se aplica à ação popular apenas para o autor da ação mas haverá pagamento de custas e ônus sucumbenciais se demonstrada máfé MANDADO DE INJUNÇÃO Conceito objetiva conferir efetividade ao texto constitucional Terá cabimento quando não for possível exercer um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade à soberania e à cidadania decorrente de falta de norma regulamentadora De acordo com a Lei n 133002016 a omissão poderá ser total ou parcial Decisão em mandado de injunção a Lei n 133002016 estabelece a possibilidade de duas etapas devendo a decisão I determinar prazo razoável para que o impetrado Poder órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora promova a edição da norma II caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou se for o caso as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercêlos Dispensa da primeira fase será dispensada a determinação da primeira etapa quando comprovado que o impetrado deixou de atender em mandado de injunção anterior ao prazo estabelecido para a edição da norma Podese dizer que a primeira etapa é a adoção da teoria não concretista o Poder Judiciário apenas comunica a omissão e a segunda etapa é aplicação da teoria concretista o judiciário edita regras para viabilizar o direito 8 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Incorporação e subdivisão dos Estados os Estados podem incorporarse entre si subdividirse ou desmembrarse para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar conforme 3º do art 18 da CF88 Criação incorporação fusão e desmembramento de Municípios serão feitas por lei estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito às populações dos Municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei conforme 4º do art 18 da CF88 REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA Competência dos EstadosMembros possuem competências remanescentes Ex transporte público intermunicipal ADI 845 Competência dos Municípios assuntos de interesse local como coleta do lixo ordenação do solo urbano transporte público intramunicipal horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais Competência do Distrito Federal a competência do Distrito Federal é cumulativa pois envolve atribuições Estaduais e Municipais Competências da União União possui competências materiais administrativas e legislativas As competências materiais subdividemse em exclusivas art 21 e comuns art 23 enquanto que as competências legislativas subdividemse em privativas art 22 e concorrentes art 24 OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 9 COMPETÊNCIAS MATERIAIS Exclusivas art 21 da CF88 não podem ser delegadas Comuns art 23 da CF88 não exclui a atuação dos demais entes federados devendo lei complementar fixar normas para a cooperação entre eles COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS Privativas art 22 da CF88 Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas Concorrentes art 24 da CF88 Competência da União limitase a estabelecer normas gerais 9 INTERVENÇÃO FEDERAL Conceito a União terá competência para intervir nos Estados membros Distrito Federal e Municípios dos Territórios Federais se estes assim forem divididos Em munícipios localizados em Estados eventual intervenção deve ser promovida pelo Estado conforme art 35 da CF88 Art 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para I Manter a integridade nacional II Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra III pôr termo a grave comprometimento da ordem pública IV Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação V Reorganizar as finanças da unidade da Federação que a suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos salvo motivo de força maior b deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei VI Prover a execução de lei federal ordem ou decisão judicial VII assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais a forma republicana sistema representativo e regime democrático b direitos da pessoa humana c autonomia municipal d prestação de contas da administração pública direta e indireta e aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA INCISOS I II III E V PODE SER FEITA DE OFÍCIO I Manter a integridade nacional II Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra III pôr termo a grave comprometimento da ordem pública V Reorganizar as finanças da unidade da Federação que a suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos salvo motivo de força maior b deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei INTERVENÇÃO PROVOCADA INCISOS IV VI E VII FEITA POR SOLICITAÇÃO OU REQUISIÇÃO IV Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação VI Prover a execução de lei federal ordem ou decisão judicial VII assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais a forma republicana sistema representativo e regime democrático b direitos da pessoa humana c autonomia municipal d prestação de contas da administração pública direta e indireta e aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde Procedimento Intervenção Espontânea apesar de ser decretada de ofício há necessidade de se ouvir o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional que emitirão parecer com natureza meramente opinativa não vinculatória Além disso a intervenção está sujeita à autorização do Congresso Nacional no prazo de 24 horas art 36 1º Se o Congresso não aprovar a intervenção estará suspensa e se o Presidente não cumprir a decisão de suspensão da intervenção haverá crime de responsabilidade Procedimento Intervenção Provocada a se a coação ocorrer no Poder Legislativo ou no Poder Executivo o poder coacto deve encaminhar solicitação de intervenção federal ao Presidente da República que avaliará a necessidade da intervenção e se for caso a decretará b se a coação for exercida contra o Poder Judiciário o órgão prejudicado solicitará a intervenção ao Supremo Tribunal Federal que avaliará o caso e se entender necessário encaminhará requisição de intervenção ao Presidente OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 10 10 da República que neste caso fica obrigado a decretar a intervenção sob pena de crime de responsabilidade Em ambas as hipóteses a intervenção ficará sujeita à avaliação do Congresso Nacional que decidirá no prazo de 24 horas Procedimento para a segunda parte do Inciso VI no que se refere à execução de ordem ou decisão judicial caberá requisição do STF STJ ou TSE a depender da matéria e o presidente será obrigado a decretar a intervenção não havendo controle posterior do Congresso Nacional Ação direta de inconstitucionalidade interventiva nos casos dos incisos VI primeira parte promover a execução de lei federal e VII princípios constitucionais sensíveis devese promover a ADIN Interventiva 3º do art 36 da CF88 Tratase de ação ajuizada no STF controle concentrado concreto e que tem como único legitimado ativo o ProcuradorGeral da República Nessas hipóteses o Presidente da República somente poderá decretar a intervenção após o provimento da Representação Interventiva pelo Supremo Tribunal Federal 10 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Criação transformação e extinção de cargos empregos e funções públicas competência do Congresso Nacional exercida por meio de lei que será de iniciativa privativa do Presidente da República quando se tratar de Administração Direta e Autárquica Extinção de funções ou cargos vagos competência privativa do Presidente exercida por decreto autônomo Concurso Público A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos Exceções agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público sem concurso cargo em comissão e função de confiança atribuições de direção chefia e assessoramento Acumulação de cargos é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários nos seguintes casos a a de dois de professor b um cargo de professor com outro técnico ou científico c a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas d a de vereador e a de magistrado ou promotor com a de magistério e Militares das Forças armdas com alínea c do inciso XVI do art 37 da CF88 f Militares Estaduais com todos os cargos do inciso XVI do art 37 da CF88 Direito de Greve dos servidores STF julgando mandado de injunção decidiu aplicar a Lei n 778399 que regulamenta o direito de greve dos trabalhadores celetistas da iniciativa privada Militares é vedada a sindicalização e o direito de greve conforme art 142 3º IV da CF88 11 ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 111 PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Federal bicameral Câmara dos Deputados e Senado Federal CÂMARA Composição Idade mínima 21 anos Brasileiro nato ou naturalizado Presidente da Câmara Brasileiro NATO Quantidade mínimo 8 e máximo 70 Representação PROPORCIONAL Mandato 4 anos 1 legislatura e 4 sessões legislativas Renovação a cada eleição TOTAL Sistema Eleitoral Proporcional SENADO Composição Idade mínima 35 anos Brasileiro nato ou naturalizado Presidente do Senado Brasileiro Nato Quantidade cada estado e o DF tem 3 senadores Representação PARITÁRIA Mandato 8 anos 2 legislaturas e 8 sessões legislativas Renovação a cada eleição PARCIAL 13 e 23 Sistema Eleitoral Majoritário Simples Poder Legislativo Estadual unicameral Assembleia Legislativa sendo os deputados estaduais eleitos pelo sistema proporcional para um mandato de 4 anos No Distrito Federal o sistema também é unicameral Câmara Legislativa e os Deputados Distritais também são eleitos pelo sistema proporcional para um mandato de 4 anos Poder Legislativo Municipal é composto pela Câmara Municipal e os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional para um mandato de 4 anos O número de vereadores deve ser fixado na lei orgânica do Munícipio observandose os limites fixados no art 29 da Constituição Federal COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CPI Criação serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em conjunto ou separadamente mediante requerimento de 13 de seus membros para apuração de fato determinado o que não impede a investigação de outros conexos durante os trabalhos e por prazo certo que pode ser prorrogado dentro da legislatura sendo suas conclusões se for o caso encaminhadas ao MP para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores Poderes da CPI poderes de investigação próprios OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 11 11 das autoridades judiciais salvo as cláusulas da reserva de jurisdição ex interceptação telefônica e a determinação de indisponibilidade de bens Atribuições convocar investigados e testemunhas determinar as diligências que entender necessárias requisitar de repartições públicas documentos e informações de seu interesse investigar negócios realizados entre particulares determinar a condução coercitiva de testemunha diante de recusa de comparecimento determinar a quebra de sigilo bancário deve ser aprovada por maioria absoluta dos membros da CPI fiscal e telefônico relativo a dados e registros o que é diferente de interceptação telefônica A CPI não possui atribuição para decretar a busca e apreensão domiciliar de documentos decretar a indisponibilidade de bens decretar a prisão do depoente salvo em caso de flagrante determinar a interceptação telefônica apurar a responsabilidade civil ou criminal do investigado PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO Iniciativa Poderá ser parlamentar ou extraparlamentar Em regra a iniciativa de lei será exercida junto à Câmara dos Deputados O Senado Federal somente será a casa iniciadora quando o projeto de lei for apresentado por um senador ou por uma comissão do senado PARLAMENTAR EXTRAPARLAMENTAR Qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados do Senado Federal ou do Congresso Nacional Presidente da República Procurador Geral da República STF e Tribunais Superiores e cidadãos 1 do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados com não menos que 03 dos eleitores de cada um deles Iniciativa Privativa do Presidente da República leis que I fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas II disponham sobre a criação de cargos funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração b organização administrativa e judiciária matéria tributária e orçamentária serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios c servidores públicos da União e Territórios seu regime jurídico provimento de cargos estabilidade e aposentadoria d organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios e criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública observado o disposto no art 84 VI decreto autônomo f militares das Forças Armadas seu regime jurídico provimento de cargos promoções estabilidade remuneração reforma e transferência para a reserva Fase Constitutiva esta fase compreende três atuações distintas 1 deliberação 2 votação 3 sanção ou veto 15 dias senão ocorrerá sanção tácita Projeto rejeitado se o projeto for rejeitado será arquivado aplicandose o princípio da irrepetibilidade art 67 da CF88 isto é somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional Veto Presidente terá 15 dias para a sanção ou veto Decorrido o prazo de quinze dias o silêncio do Presidente da República importará sanção tácita O veto pode ser derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional pelo voto da maioria absoluta de Deputados Federais e Senadores devendo a votação ser aberta Caso o veto seja derrubado o projeto será encaminhado ao Presidente da República para promulgação Fase complementar Compreende a promulgação e a publicação da lei PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO Hipótese O regime de urgência constitucional pode ser requerido apenas pelo Presidente da República nos projetos de lei de sua própria iniciativa Cada uma das Casas Legislativas terá o prazo de 45 dias para se manifestar sobre a proposição sob pena de trancamento de pauta com exceção das demais matérias que tenham prazo constitucional determinado ex Medidas Provisórias Se houver emenda no Senado o projeto retorna à Câmara que terá 10 dias para se manifestar PROCESSOS LEGISLATIVOS ESPECIAIS Emenda Constitucional LEGITIMADOS 13 no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal Presidente da República Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação manifestandose cada uma delas pela maioria relativa de seus membros LIMITAÇÕES limitações circunstanciais intervenção federal estado de sítio e estado de defesa materiais cláusulas pétreas art 60 4º da CF voto secreto e universal forma federativa de Estado repartição dos poderes e direitos e garantias individuais TRAMITAÇÃO Deliberação em 02 turnos em cada uma das Casas Legislativas considerandose aprovada quando obtiver em ambas pelo menos 35 dos votos dos membros de cada uma delas maioria qualificada após o que deverá ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 12 12 Medida Provisória PRESSUPOSTOS Elaborada e editada pelo Presidente sem a interferência de qualquer outro poder produzindo efeitos imediatamente São pressupostos constitucionais da medida provisória a relevância e urgência ENCAMINHAMENTO Deve ser imediatamente submetida ao Congresso Nacional que terá o prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias para apreciá la Se não for apreciada em 45 dias contados de sua publicação entrará em regime de urgência REJEIÇÃO Se houver rejeição expressa ou tácita decurso do prazo de 60 dias 60 dias devese aguardar por 60 dias a elaboração de um Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional regulamentando as situações decorrentes da Medida Provisória Se o Decreto Legislativo não for feito a Medida Provisória seguirá regulamentando apenas as relações jurídicas dela decorrentes LIMITES Podem ser implícitos competências exclusivas do Congresso Nacional e privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal conforme artigos 49 a 52 da CF88 ou explícitos conforme art 62 1º art 25 2º e art 246 da CF88 Art 62 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria I relativa a a nacionalidade cidadania direitos políticos partidos políticos e direito eleitoral b direito penal processual penal e processual civil c organização do Poder Judiciário e do Ministério Público a carreira e a garantia de seus membros d planos plurianuais diretrizes orçamentárias orçamento e créditos adicionais e suplementares ressalvado o previsto no art 167 3º II Que vise a detenção ou sequestro de bens de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro III reservada a lei complementar IV Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos exceto os previstos nos arts 153 I II IV V e 154 II só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada Art 25 2º Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado na forma da lei vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação Art 246 É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda inclusive Leis Delegadas art 68 da CF88 elaboradas pelo Presidente da República que para tanto deve solicitar delegação ao Congresso Nacional que será concedida por meio de resolução onde deverá ser especificado o conteúdo e os termos para seu exercício art 68 2º da CF Os limites materiais das leis delegadas são muito semelhantes aos das Medidas Provisórias Alguns itens todavia são distintos destacandose os direitos individuais que não podem ser objeto de lei delegada mas não há qualquer vedação que impeça Medida Provisória de tratar do assunto Decretos Legislativos são atos exclusivos do Congresso Nacional realizados obrigatoriamente por meio da atuação de suas duas Casas para o tratamento de matérias da sua competência exclusiva para os quais a Constituição Federal dispensa sanção presidencial como a aprovação definitiva de tratados acordos e atos internacionais celebrados pela República Federativa e a apreciação do decreto interventivo IMUNIDADES DOS CONGRESSISTAS Imunidade material afasta a responsabilidade civil dano moral penal crimes contra a honra disciplinar ou política por quaisquer de suas opiniões palavras e votos desde que guardem relação com o exercício da atividade legislativa Imunidade Formal dividese em a imunidade formal relativa à prisão art 53 2º da CF88 em que o parlamentar desde a expedição do diploma não poderá ser preso salvo na hipótese de flagrante de crime inafiançável hipótese em que a manutenção da prisão dependerá de autorização por voto aberto da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa respectiva para onde os autos deverão ser remetidos no prazo de 24 horas e b imunidade formal relativa ao processo prevista no art art 53 3º da CF88 segundo o qual recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido após a diplomação o Supremo Tribunal Federal dará ciência à casa respectiva que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros poderá até a decisão final sustar o andamento da ação OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 13 13 112 PODER EXECUTIVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ELEGIBILIDADE Brasileiro nato Idade mínima de 35 anos Filiação partidária há pelo menos 1 ano Pleno exercício dos direitos políticos ELEIÇÃO Sistema majoritário absoluto IMPEDIMENTO Representa o afastamento temporário Em caso de duplo impedimento Presidente e Vice a linha de substituição presidencial é a seguinte 1 Presidente da Câmara dos Deputados 2 Presidente do Senado Federal 3 Presidente do Supremo Tribunal Federal VACÂNCIA Representa a impossibilidade definitiva de exercício do mandato Em caso de dupla vacância se esta ocorrer nos primeiros 2 anos do mandato serão realizadas eleições diretas em 90 dias e se ela ocorrer nos dois últimos anos do mandato serão realizadas eleições indiretas pelo Congresso Nacional em 30 dias FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO Crimes comuns relacionados à função será julgado pelo STF mas depende de autorização prévia de 23 da Câmara Crimes de responsabilidade será julgado pelo Senado Federal mas quem preside o julgamento é o presidente do STF Depende de autorização prévia de 23 da Câmara CRIME COMUM ESTRANHO À FUNÇÃO Será criminalmente processado somente após o término do mandato vigorando a denominada irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República art 86 4º da CF88 113 PODER JUDICIÁRIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ Finalidade pertence à estrutura do Poder Judiciário mas não possui competência jurisdicional tendo como finalidade garantir o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário bem como a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais por parte dos magistrados Atribuições estão previstas no art 103B da CF88 dentre as quais se destaca rever de ofício ou mediante provocação os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano Composição 15 membros com mandato de 2 anos sendo permitida uma única recondução Dentre os membros haverá 2 dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ Composição composto por 33 Ministros dos quais 13 são juízes do TRF 13 Desembargadores dos Tribunais de Justiça 16 de advogados e 16 de membros do MP Principais competências COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA Crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal Crimes comuns e de responsabilidade Desembargadores dos TJs TRTs TRFs e TREs membros dos Tribunais de Contas e do MPU que oficiem perante tribunais Conflitos de competência entre quaisquer tribunais bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos se o conflito envolver o STJ a competência será do STF Homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias COMPETÊNCIA EM GRAU DE RECURSO Julgar em recurso ordinário As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e do outro Município ou pessoa residente ou domiciliada no País a competência originária é do juiz federal e o recurso é julgado pelo STJ SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Composição 11 Ministros todos brasileiros natos art 12 3º inc IV da CF1988 com mais de 35 e menos de 65 anos de idade de notável saber jurídico e reputação ilibada art 101 da CF1988 e nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal art 101 parágrafo único da CF1988 Principais Competências OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 14 14 COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA Crimes comuns o Presidente da República o VicePresidente os membros do Congresso Nacional seus próprios Ministros e o ProcuradorGeral da República Crimes comuns e de Responsabilidade Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica ressalvado o disposto no art 52 I da CF88 os membros dos Tribunais Superiores os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União o Estado o Distrito Federal ou o Território As causas e os conflitos entre a União e os Estados a União e o Distrito Federal ou entre uns e outros inclusive as respectivas entidades da administração indireta Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal As ações contra o CNJ e contra o CNMP COMPETÊNCIA EM GRAU DE RECURSO Julgar em Recurso Ordinário o habeas corpus o mandado de segurança o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores se denegatória a decisão SÚMULA VINCULANTE Conceito o Supremo Tribunal Federal poderá de ofício ou por provocação mediante decisão de 23 dois terços dos seus membros após reiteradas decisões sobre matéria constitucional aprovar SÚMULA que a partir de sua publicação na imprensa oficial terá EFEITO VINCULANTE em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal bem como proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei Efeito Vinculante a súmula vinculante como o nome sugere possui efeito vinculante o que a torna de observância obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário Administração Pública direita e indireta nas três esferas bem como para o Poder Legislativo No entanto os Poderes Executivo e Legislativo não ficam vinculados quando estão exercendo atividade legislativa de produção normativa confecção de norma para evitar a chamada fossilização da Constituição Legitimidade possuem legitimidade para propor a edição revisão e cancelamento de súmula vinculante os legitimados à propositura das ações do controle concentrado bem como os seguintes 1 o Defensor Púbico Geral da União 2 os Tribunais e 3 os Municípios que têm legitimidade incidental só podem apresentar proposta se antes forem parte em processo que discuta o tema da proposta enquanto os demais têm legitimidade autônoma art 3º VI e XI e 1º da Lei nº 1141706 12 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONTROLE DIFUSO CONTROLE Feito de forma concreta uma vez que a questão da constitucionalidade deve ser analisada como pressuposto para o julgamento do objeto principal do processo A inconstitucionalidade portanto é declarada de forma incidental JULGAMENTO Pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal PROCESSO é subjetivo ou seja existe uma lide autor e réu e a inconstitucionalidade é analisada incidentalmente EFEITOS ex tunc e inter partes CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO Os tribunais somente poderão declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos pelo voto da maioria absoluta de seus membros do pleno ou pelo órgão especial Órgão especial é aquele instituído nos tribunais com mais de 25 julgadores para o exercício das funções administrativa e jurisdicionais que seriam do pleno CONTROLE CONCENTRADO CONTROLE O controle é realizado abstratamente diretamente pelo STF ou pelos tribunais de justiça no caso de análise de compatibilidade da norma com a constituição estadual e o julgamento terá efeito vinculante A questão da inconstitucionalidade portanto é o objeto principal do processo JULGAMENTO Reservado ao STF tutela da Constituição Federal ou aos Tribunais de Justiça Estaduais tutela das constituições estaduais PROCESSO Processo é objetivo ou seja não existe uma lide propriamente dita uma vez que a ação objetiva assegurar a supremacia da ordem constitucional EFEITOS Erga omnes e ex tunc OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 15 15 Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI OBJETIVO Controle abstrato da norma diretamente no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de se declarar a inconstitucionalidade da norma LEGITIMADOS Universais não precisam demonstrar pertinência temática Presidente da República Mesas do Senado e da Câmara Procurador Geral da República Conselho Federal da OAB Partido político com representação no Congresso Nacional Especiais precisam demonstrar pertinência temática Governador estadual e do Distrito Federal Mesa da Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa e Confederação sindical OBJETO Emendas constitucionais Leis complementares Leis ordinárias Leis delegadas Medidas provisórias Decretos legislativos Resoluções Regulamentos autônomos Legislação estadual Constituição estadual legislação ordinária e regulamentos autônomos Legislação distrital da competência legislativa estadual Tratados internacionais incorporados NÃO PODEM SER OBJETO DE ADI Normas anteriores à CF88 devem ser objeto de ADPF Atos normativos secundários Leis Municipais Súmulas EFEITOS Os efeitos são erga omnes ex tunc retroage e vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal estadual municipal e distrital mas não vincula o Poder Legislativo sob pena de fossilização da Constituição Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC OBJETIVO Controle abstrato da norma diretamente no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de se declarar a constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo LEGITIMADOS Os legitimados para a ADC são os mesmos da ADI CARÁTER DÚPLICE Se uma lei é questionada ao mesmo tempo por uma ADI e por uma ADC as duas ações devem ser reunidas e julgadas conjuntamente e se uma ação for julgada procedente a outra ação vai ser julgada necessariamente improcedente já que a mesma lei não pode ser ao mesmo tempo constitucional e inconstitucional EFEITOS Os mesmos da ADI Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF OBJETIVO Controle abstrato da norma diretamente no Supremo Tribunal Federal para proteger preceitos fundamentais LEGITIMADOS Os legitimados para a ADPF são os mesmos da ADI OBJETO a lei ou ato normativo municipal b atos anteriores à Constituição e c todo e qualquer ato do Poder Público SUBSIDIARIEDADE caberá apenas se não for hipótese de ADI ADI por Omissão ADO OBJETIVO Controle abstrato da norma diretamente no Supremo Tribunal Federal para tornar efetiva norma constitucional de eficácia limitada LEGITIMADOS São os mesmos da ADI OBJETO Falta de Lei ou ato normativo que regulamente dispositivo constitucional que tenha eficácia limitada EFEITOS a Efeito declaratório pois o Supremo declara a inconstitucionalidade da omissão e b Efeito mandamental O Supremo dá ciência de sua decisão ao Poder ou órgão competente para sanar a omissão Se o omisso for órgão administrativo a própria constituição prevê que o Supremo fixará o prazo de 30 dias para que a omissão seja resolvida AMICUS CURIAE Conceito tratase de um auxiliar do juízo que trará informações relevantes que ajudarão o Supremo Tribunal Federal a julgar o caso O ingresso do amicus curiae é definido pelo Relator do processo que levará em consideração 3 três requisitos os dois primeiros OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 16 16 são legais o terceiro jurisprudencial 1 Relevância da matéria 2 representatividade do postulante e 3 Pertinência temática demonstração de que a entidade órgão tem relação com o tema Possibilidade cabível em todas as ações do controle concentrado ADI ADC ADP e ADO MEDIDA CAUTELAR A cautelar é cabível em todas as ações do controle concentrado ADI ADC ADO e ADPF desde que presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora A decisão cautelar possui efeitos erga omnes vinculante e ex nunc Além disso provocará a suspensão dos processos que tramitam no controle difuso com o mesmo objeto da ação principal bem como a suspensão da vigência da norma atacada com efeito repristinatório ou seja a concessão da cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente salvo expressa manifestação do STF em sentido contrário 13 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO Princípios Institucionais unidade e independência funcional Garantias dos membros do Ministério Público vitaliciedade inamovibilidade salvo no caso de interesse público após decisão por voto da maioria absoluta do Conselho Superior do MP e irredutibilidade de subsídio ADVOCACIA PÚBLICA Cabe à Advocacia Geral da União representar judicial e extrajudicialmente a União bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder Executivo 14 DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ESTADO DE DEFESA HIPÓTESES Incumbência do Presidente da República após oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional com o objetivo de preservar ou o restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave ou iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza art 136 caput da CF88 DECRETO O decreto do Presidente da República determinará as áreas atingidas bem como o tempo de duração e as medidas coercitivas a serem adotadas e será submetido dentro de 24 horas ao Congresso Nacional que rejeitará ou aprovará a decretação do estado de defesa por votação da maioria absoluta de seus membros no prazo de dez dias PRAZO E RESTRIÇÃO DE DIREITOS Durante o estado de defesa que não poderá ser superior a 30 dias podendo ser prorrogado 1 uma vez por igual período permitese restrições aos direitos de reunião ainda que exercida no seio das associações de sigilo de correspondência e de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica Permitese ainda a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos na hipótese de calamidade pública respondendo a União pelos danos e custos decorrentes ESTADO DE SÍTIO Se o prazo de decretação do estado de defesa mesmo com a prorrogação de 30 dias não for suficiente para pôr termo à situação que o ensejou poderá ser decretado o estado de sítio respeitadas as formalidades do art 137 da CF88 ESTADO DE SÍTIO HIPÓTESES Incumbência do Presidente da República sendo que a decretação do estado de sítio além da oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional depende de autorização prévia do Congresso Nacional e se justifica nas hipóteses de I comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa devendo durar no prazo máximo de 30 dias e II no caso declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira hipótese em o estado de sítio por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira PRAZO não poderá ser decretado por mais de trinta dias podendo ser prorrogado por igual período Em caso de guerra poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira RESTRIÇÃO DE DIREITOS Permitese a restrição de uma gama maior de direitos em comparação ao estado de defesa conforme art 139 da CF88 ESTADO DE SÍTIO Se o prazo de decretação do estado de defesa mesmo com a prorrogação de 30 dias não for suficiente para pôr termo à situação que o ensejou poderá ser decretado o estado de sítio respeitadas as formalidades do art 137 da CF88 15 ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA ORDEM ECONÔMICA Princípios A ordem econômica fundada na OAB NA MEDIDA DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV DIREITO CONSTITUCIONAL RESUMO PARA A PROVA DA OABFGV 17 17 valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios a soberania nacional b propriedade privada c função social da propriedade d livre concorrência e defesa do consumidor f defesa do meio ambiente g redução das desigualdades regionais e sociais h busca do pleno emprego i tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país Atividade econômica pelo Estado a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei art 173 da CF88 POLÍTICA URBANA Função social da propriedade a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor obrigatório para os Municípios com mais de 20000 habitantes art 182 2 da CF Adequado aproveitamento de acordo com o 4º do art 182 da CF88 é facultado ao Poder Público municipal mediante lei específica para área incluída no plano diretor exigir nos termos da lei federal do proprietário do solo urbano não edificado subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena sucessivamente de I parcelamento ou edificação compulsórios II imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo III desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal com prazo de resgate de até dez anos em parcelas anuais iguais e sucessivas assegurados o valor real da indenização e os juros legais POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E REFORMA AGRÁRIA Função social a propriedade rural cumpre sua função social segundo o disposto no art 186 da CF quando simultaneamente preenche os seguintes requisitos a aproveitamento racional e adequado b utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação ambiental c observância das disposições que regulam as relações de trabalho d exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores Desapropriação caso a propriedade não cumpra sua função social compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real resgatáveis no prazo de até vinte anos a partir do segundo ano de sua emissão e cuja utilização será definida em lei devendo as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro art 184 caput e 1º da CF88 16 ORDEM SOCIAL SEGURIDADE SOCIAL abrange saúde previdência e assistência social SAÚDE direito de todos e dever do Estado livre à assistência privada As instituições privadas podem participar de forma complementar ao sistema único de saúde segundo diretrizes deste mediante contrato de direito público ou convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos É vedada entretanto a destinação de recursos públicos para as instituições privadas com fins lucrativos bem como a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País salvo nos casos previstos em lei Acesso à saúde pública a Lei nº 137142018 acrescentou um parágrafo único ao art 19 da Lei nº 874293 LOAS estabelecendo que as pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social deverão ter acesso integral à saúde pública mesmo que não apresentem documentos ou inscrição no SUS ASSISTÊNCIA SOCIAL destinada a atender independentemente de contribuição as necessidades básicas dos indivíduos que não podem prover o próprio sustento como no caso da garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de têla provida por sua família conforme dispuser a lei EDUCAÇÃO o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e o seu não oferecimento ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente Não poderá ser feita qualquer cobrança inclusive de matrícula nos estabelecimentos oficiais de ensino público conforme inclusive sedimentado na Súmula Vinculante nº 12 O art 208 da CF88 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de I educação básica obrigatória e gratuita dos 4 quatro aos 17 dezessete anos de idade assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria II progressiva universalização do ensino médio gratuito III atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino IV educação infantil em creche e préescola às crianças até 5 cinco anos de idade V acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um VI oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando VII atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares de material didático escolar transporte alimentação e assistência à saúde O 1º do art 210 da CF88 por sua vez estabelece que o ensino religioso de matrícula facultativa constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental Além disso os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil art 211 2º da CF88 e os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio art 211 3º da CF88 Na prestação do ensino fundamental além da utilização obrigatória da língua portuguesa é assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas