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Teoria Geral do Direito Civil
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AO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PORTO REALBA Processo nº xxxxxxx Em face de Myrcella solteira desempregada 64 anos inscrita no CPF sob n x RG n x residente e domiciliada na cidade de Porto RealBA email myecelagotcom por meio de seu advogado infra assinado vem à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO Em face de Joffry Lannister casado desempregado holandês inscrito no CPF sob n x RG n x residente e domiciliado na cidade de DorneSP e Tommen Lannister brasileiro desempregado inscrito no CPF sob n x RG n x residente e domiciliado na cidade de DorneSP os quais movem AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVIS Ó RIA dizendo e requerendo o que segue SÍNTESE DOS FATOS Os autores alegam a ré não possui plena capacidade para a vida civil por ser pródiga e que vive internada em clínica de reabilitação com episódios onde supostamente gasto u fortunas com drogas em uma única noite Carece de verdade Em razão da fortuna deixada pelo pai através desta ação os autores pretendem obstar direitos sucessórios da irmã e isso não deve ser admitido Diferente do que afirma os autores a ré está em pleno gozo de suas faculdades mentais não possuindo mais qualquer resquício de problemas psicológicos não fazendo uso de qualquer substância psicoativa e ainda não apresentando nenhum episódio de prodigalidade posto que os valores que alegam terem sido gastos em uma única noite não tiveram nenhuma relação com drogas Ademais a ré optou por viver na clínica devido ao acolhimento que sempre lhe foi d ado e os fortes laços de amizade que formou desta forma vive no local por livre espontânea vontade e não por necessidade Quanto as senhas banc á rias o pai falecido das partes confiou a ré pois não confia em seus irmãos e tendo plena consciência de sua recuperação Cumpre salientar que a ré e os irmãos não possuem boa relação e por isso se alguém deveria cuidar de seu patrimônio na remota hipótese de procedência da ação deveria ser o dr Ramsay Bolton administrador da clínica de recuperação em que vive já que possui forte la ç o com o mesmo PRELIMINARMENTE III DA TEMPESTIVIDADE A presente defesa é tempestiva haja vista que apresentada em prazo hábil ao que dispõe em lei Nos termos do art 752 do CPC dentro do prazo de 15 dias contados da entrevista o interditando poderá impugnar o pedido A entrevista foi realizada nos termos do art 751 em data de x portanto o prazo de x verificase a defesa processual cabível e tempestiva IIII DA NULIDADE DA CITAÇÃO A ré tomou ciência da ação por meio de sua prima a qual possui o mesmo prenome que está E nos termos do art 238 do CPC a citação é o ato pelo qual são convocados o réu o executado ou o interessado para integrar a relação processual indispensável para validade do processo Além disso é matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo inclusive na contestação de forma preliminar é o que leciona o art 337 I do CPC combinado com o art 342 inc III A inda leciona o art 242 que a citação será pessoal podendo no entanto ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu do executado ou interessado Nesse sentido a prima da ré por não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses não poderia receber a citação da ré ainda mais considerando a singularidade da ação que aqui tramita haja vista a discussão de direitos disponíveis Logo não foi regularmente citada nos termos da lei IIIII DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEF Í CIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR Os autores alegam que estão desempregados e que mantêm sua sobrevivência e de sua família com o valor nas contas do pai falecido os quais estão na posse da ré Juntou a carteira de trabalho em branco porém a alegação é falsa Excelência os autores possuem uma vinícola de sucesso no Sul do país esta recobre os autores e a família de sustento Por esse motivo o pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido MÉRITO DA CONTESTAÇÃO A contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõe com os termos desta contestação esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA pelos motivos discorridos em sede desta peça processual IIII DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE Os artigos 747 e 770 do CPC dispõe quanto a curatela que deve ser declarada como meio de procedimento de interdição nos casos previamente expressos no art 1767 do CC Estão sujeitos a curatela I aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade III os ébrios habituais e os viciados em tóxico V os pródigos Ocorre que no presente caso a ré não se enquadra em nenhum dos referidos incisos não cabendo a sua interdição A fim de verificar sua condição plena acosta aos autos o laudo médico que atesta sua plena capacidade para os atos da vida civil haja vista que se encontra reabilitada dos vícios que eventualmente teve Excelência diferente do que alega os requerentes a ré nunca gastou valores exorbitantes em uma noite só com drogas haja vista que não faz mais o uso destas Portanto o argumento para sua interdição não merece prosperar IIIII DA AUSÊNCIA DE PROVAS Os autores alegam que a ré precisa ser interditada ante a sua prodigalidade Contudo não trazem aos autos prova de que a ré r ealmente gastou valores autos com o uso de substâncias Ademais o laudo que conta nos autos como prova de sua condição de saúde é antigo e não represent a a sua recuperação atual situação da ré Ademais nos termos do art 320 do CPC a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e ainda no que leciona o art 373 do CPC o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito No presente caso narra os autores que a ré esta incapacidade de exercer os atos da vida civil haja vista o vício em substâncias tóxicas com base em laudo extremamente antigo que não indica a realidade atual Alega ainda que a mesma gasta altas quantias em uma única noite sem contudo provar este fato E é dever dos autores instruir a inicial com as provas de seus argumentos o que não ocorre no presente caso devendo levar à imediata improcedência da ação IIIIII DA ESCOLHA DO CURADOR SUBSIDIARIAMENTE Excelência caso seja reconhecida a necessidade de interdição alguns aspectos devem ser considerados na escolha do curador em especial os interesses do interditado conforma segura a jurisprudência CIVIL CURATELA ART 1775 DO CÓDIGO CIVIL ORDEM DE PREFERÊNCIA NA NOMEAÇÃO DO CURADOR FLEXIBILIDADE CONDIÇÕES 1 A ordem estabelecida pelo artigo 1775 do Código Civil não é absoluta ou inflexível Doutrina Referida interpretação encontra respaldo no art 1109 do Código de Processo Civil que estabelece a desobrigação do juiz quanto ao critério da legalidade restrita sendolhe facultado adotar em cada caso a solução que julgar mais conveniente e oportuna 2 Entretanto a condição para a inobservância da ordem com a consequente inabilitação do curador de preferência somente ocorre no caso de ser prejudicial ao interesse do interdito e não da parte curadora o que restaria configurada de forma exemplificativa no caso de conduta desabonada ou máreputação do curador preferencial o que definitivamente não é o caso dos autos 3 Negouse provimento ao recurso TJDF 20110310031357 Segredo de Justiça 00031173820118070003 Relator FLAVIO ROSTIROLA Data de Julgamento 29082012 1ª Turma Cível Data de Publicação Publicado no DJE 18092012 Pág 103 AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFESA DOS INTERESSES DE INCAPAZ NOMEAÇÃO DE CURADOR ORDEM DE PREFERÊNCIA ART 1775 DO CÓDIGO CIVIL ATUAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE LEGAL OU EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O INCAPAZ E O RESPONSÁVEL POR SUA DEFESA 1 Estão sujeitos à curatela aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem necessário discernimento para os atos da vida civil 2 O art 1775 do Código Civil dispõe sobre a ordem de preferência que deve ser observada por ocasião da nomeação de curador A referida ordem de preferência não tem caráter absoluto e pode ser flexibilizada quando o melhor interesse do incapaz assim o exigir 3 A atuação da Defensoria Pública como curadora especial deverá ocorrer quando o incapaz não tiver representante legal ou se existir conflito de interesses entre o incapaz e o responsável por sua defesa 4 Agravo de instrumento provido TJDF 07017387820218070000 DF 07017387820218070000 Relator HECTOR VALVERDE Data de Julgamento 12052021 2ª Turma Cível Data de Publicação Publicado no PJe 22052021 Pág Sem Página Cadastrada Como discorrido na síntese fática desta peça de defesa a ré não tem boa relação com os autores bem como seu pai falecido que por isso confiou a ré suas contas bancárias Em que pese resta claro que o interesse dos autores na curatela da ré é puramente econômico o que demonstra sério risco de ser totalmente neglig ê nciada caso seja julgada procedente a referida ação Por isso é necessário que caso seja entendido pela procedência da interdição conferida à pessoa que realmente se importe com o bemestar da ré assegurando o seu direito de cuidado A ré contribuir uma sólida relação com o dr Ramsay Bolton e confia sua vida plenamente ao amigo por isso eventualmente não vê melhor pessoa para ser seu curador Posto isso diante do direito à proteção do interditando resta assegurada a sua interdição e a nomeação do terceiro como curador de acordo com os limites da curatela IIIIII DA CURATELA COMPARTILHADA SUBSIDIARIAMENTE Caso não entenda pela substituição total da curatela requer que seja deferida a curatela compartilhada nos termos do art 1775A do CC Caso seja concedida a curatela aos autores é latente a necessidade de acompanhamento e a fiscalização na condução da curadoria haja vista o conflito de interesses dos autores com a interditada Assim de forma ao melhor interesse do interditado não sendo o entendimento do juízo a concessão da curatela ao seu indicado que seja concedida a curatela compartilhada Vejamos a jurisprudência favoravelmente EMENTA AÇÃO DE INTERDIÇÃO CURATELA COMPARTILHADA POSSIBILIDADE MELHOR INTERESSE DA CURATELADA MANUTENÇAO De acordo com o artigo 1775A do Código Civil é possível ao juiz nomear mais de um curador para o interditado Não havendo provas de que a curatela compartilhada tenha causado ou possa causar qualquer prejuízo à interditada eou ao seu patrimônio imperiosa a sua manutenção TJMG AC 10000210072203001 MG Relator Edilson Olímpio Fernandes Data de Julgamento 06042021 Câmaras Cíveis 6ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 13042021 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO FAMÍLIA INTERDIÇÃO CURATELA COMPARTILHADA MELHOR INTERESSE DO CURATELADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO O art 747 do Código de Processo Civil prevê os legitimados para promover a Ação de Interdição Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa art 1775A do Código Civil Diante das peculiaridades do caso concreto a curatela compartilhada é a medida que por ora preserva os interesses do filho menor do curatelado bem como do próprio interditando Recurso parcialmente provido TJMG AI 10000204863633001 MG Relator Leite Praça Data de Julgamento 19112020 Câmaras Cíveis 19ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 24112020 Assim sendo deferido o presente pleito e não acolhendo a curatela exclusiva ao indicado requer que a curatela compartilhada seja deferida DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requerse O reconhecimento da nulidade da citação e recebimento da presente contestação por tempestiva O deferimento de justiça gratuita à ré O acolhimento das contraposições às provas e argumentos trazidos e consequente declaração de Improcedência da ação Subsidiariamente caso entenda pela interdição deferir a curatela ao indicado pela ré dr Ra m say Subsidiariamente caso entenda pela interdição bem como pela insuficiência da curatela do indicado pela ré a curatela compartilhada O reconhecimento da concessão indevida da Justiça Gratuita aos autores devendo o mesmo arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente demanda com a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art 85 2 do CPC A ré pugna por todos os meios de admitidos em Direito em especial a documental pericial documental depoimentos pessoais das partes e outras que se façam necessárias bem como a oitiva de testemunhas Termos em que Pede e espera deferimento DormeSP 28 de março de 2022 Advogada OABUF
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ação os autores pretendem obstar direitos sucessórios da irmã e isso não deve ser admitido Diferente do que afirma os autores a ré está em pleno gozo de suas faculdades mentais não possuindo mais qualquer resquício de problemas psicológicos não fazendo uso de qualquer substância psicoativa e ainda não apresentando nenhum episódio de prodigalidade posto que os valores que alegam terem sido gastos em uma única noite não tiveram nenhuma relação com drogas Ademais a ré optou por viver na clínica devido ao acolhimento que sempre lhe foi d ado e os fortes laços de amizade que formou desta forma vive no local por livre espontânea vontade e não por necessidade Quanto as senhas banc á rias o pai falecido das partes confiou a ré pois não confia em seus irmãos e tendo plena consciência de sua recuperação Cumpre salientar que a ré e os irmãos não possuem boa relação e por isso se alguém deveria cuidar de seu patrimônio na remota hipótese de procedência da ação deveria ser o dr Ramsay Bolton administrador da clínica de recuperação em que vive já que possui forte la ç o com o mesmo PRELIMINARMENTE III DA TEMPESTIVIDADE A presente defesa é tempestiva haja vista que apresentada em prazo hábil ao que dispõe em lei Nos termos do art 752 do CPC dentro do prazo de 15 dias contados da entrevista o interditando poderá impugnar o pedido A entrevista foi realizada nos termos do art 751 em data de x portanto o prazo de x verificase a defesa processual cabível e tempestiva IIII DA NULIDADE DA CITAÇÃO A ré tomou ciência da ação por meio de sua prima a qual possui o mesmo prenome que está E nos termos do art 238 do CPC a citação é o ato pelo qual são convocados o réu o executado ou o interessado para integrar a relação processual indispensável para validade do processo Além disso é matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo inclusive na contestação de forma preliminar é o que leciona o art 337 I do CPC combinado com o art 342 inc III A inda leciona o art 242 que a citação será pessoal podendo no entanto ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu do executado ou interessado Nesse sentido a prima da ré por não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses não poderia receber a citação da ré ainda mais considerando a singularidade da ação que aqui tramita haja vista a discussão de direitos disponíveis Logo não foi regularmente citada nos termos da lei IIIII DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEF Í CIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR Os autores alegam que estão desempregados e que mantêm sua sobrevivência e de sua família com o valor nas contas do pai falecido os quais estão na posse da ré Juntou a carteira de trabalho em branco porém a alegação é falsa Excelência os autores possuem uma vinícola de sucesso no Sul do país esta recobre os autores e a família de sustento Por esse motivo o pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido MÉRITO DA CONTESTAÇÃO A contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõe 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interdição não merece prosperar IIIII DA AUSÊNCIA DE PROVAS Os autores alegam que a ré precisa ser interditada ante a sua prodigalidade Contudo não trazem aos autos prova de que a ré r ealmente gastou valores autos com o uso de substâncias Ademais o laudo que conta nos autos como prova de sua condição de saúde é antigo e não represent a a sua recuperação atual situação da ré Ademais nos termos do art 320 do CPC a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e ainda no que leciona o art 373 do CPC o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito No presente caso narra os autores que a ré esta incapacidade de exercer os atos da vida civil haja vista o vício em substâncias tóxicas com base em laudo extremamente antigo que não indica a realidade atual Alega ainda que a mesma gasta altas quantias em uma única noite sem contudo provar este fato E é dever dos autores instruir a inicial com as provas de seus argumentos o que não ocorre no presente caso devendo levar à imediata improcedência da ação IIIIII DA ESCOLHA DO CURADOR SUBSIDIARIAMENTE Excelência caso seja reconhecida a necessidade de interdição alguns aspectos devem ser considerados na escolha do curador em especial os interesses do interditado conforma segura a jurisprudência CIVIL CURATELA ART 1775 DO CÓDIGO CIVIL ORDEM DE PREFERÊNCIA NA NOMEAÇÃO DO CURADOR FLEXIBILIDADE CONDIÇÕES 1 A ordem estabelecida pelo artigo 1775 do Código Civil não é absoluta ou inflexível Doutrina Referida interpretação encontra respaldo no art 1109 do Código de Processo Civil que estabelece a desobrigação do juiz quanto ao critério da legalidade restrita sendolhe facultado adotar em cada caso a solução que julgar mais conveniente e oportuna 2 Entretanto a condição para a inobservância da ordem com a consequente inabilitação do curador de preferência somente ocorre no caso de ser prejudicial ao interesse do interdito e não da parte curadora o que restaria configurada de 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pode ser flexibilizada quando o melhor interesse do incapaz assim o exigir 3 A atuação da Defensoria Pública como curadora especial deverá ocorrer quando o incapaz não tiver representante legal ou se existir conflito de interesses entre o incapaz e o responsável por sua defesa 4 Agravo de instrumento provido TJDF 07017387820218070000 DF 07017387820218070000 Relator HECTOR VALVERDE Data de Julgamento 12052021 2ª Turma Cível Data de Publicação Publicado no PJe 22052021 Pág Sem Página Cadastrada Como discorrido na síntese fática desta peça de defesa a ré não tem boa relação com os autores bem como seu pai falecido que por isso confiou a ré suas contas bancárias Em que pese resta claro que o interesse dos autores na curatela da ré é puramente econômico o que demonstra sério risco de ser totalmente neglig ê nciada caso seja julgada procedente a referida ação Por isso é necessário que caso seja entendido pela procedência da interdição conferida à pessoa que realmente se importe com o bemestar da ré assegurando o seu direito de cuidado A ré contribuir uma sólida relação com o dr Ramsay Bolton e confia sua vida plenamente ao amigo por isso eventualmente não vê melhor pessoa para ser seu curador Posto isso diante do direito à proteção do interditando resta assegurada a sua interdição e a nomeação do terceiro como curador de acordo com os limites da curatela IIIIII DA CURATELA COMPARTILHADA SUBSIDIARIAMENTE Caso não entenda pela substituição total da curatela requer que seja deferida a curatela compartilhada nos termos do art 1775A do CC Caso seja concedida a curatela aos autores é latente a necessidade de acompanhamento e a fiscalização na condução da curadoria haja vista o conflito de interesses dos autores com a interditada Assim de forma ao melhor interesse do interditado não sendo o entendimento do juízo a concessão da curatela ao seu indicado que seja concedida a curatela compartilhada Vejamos a jurisprudência favoravelmente EMENTA AÇÃO DE INTERDIÇÃO CURATELA 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curatelado bem como do próprio interditando Recurso parcialmente provido TJMG AI 10000204863633001 MG Relator Leite Praça Data de Julgamento 19112020 Câmaras Cíveis 19ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 24112020 Assim sendo deferido o presente pleito e não acolhendo a curatela exclusiva ao indicado requer que a curatela compartilhada seja deferida DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requerse O reconhecimento da nulidade da citação e recebimento da presente contestação por tempestiva O deferimento de justiça gratuita à ré O acolhimento das contraposições às provas e argumentos trazidos e consequente declaração de Improcedência da ação Subsidiariamente caso entenda pela interdição deferir a curatela ao indicado pela ré dr Ra m say Subsidiariamente caso entenda pela interdição bem como pela insuficiência da curatela do indicado pela ré a curatela compartilhada O reconhecimento da concessão indevida da Justiça Gratuita aos autores devendo o mesmo arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente demanda com a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art 85 2 do CPC A ré pugna por todos os meios de admitidos em Direito em especial a documental pericial documental depoimentos pessoais das partes e outras que se façam necessárias bem como a oitiva de testemunhas Termos em que Pede e espera deferimento DormeSP 28 de março de 2022 Advogada OABUF