·

Direito ·

Direito Constitucional

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Autos de origem nº Comarca de Taubaté EMBARGANTE Benjamim EMBARGADOS Empreiteira e Construtora Funeral e outros Colendo Tribunal Egrégios Desembargadores Benjamin brasileiro solteiro advogado OABSP n 54321 CPF nº RG nº residente e com domicílio eleitoral na comarca de Taubaté com endereço CEP email e Título de Eleitor nº 123456 Zona Seção Documento em anexo cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos vem à presença de vossa excelência opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em consonância com artigo 1022 do Código Processual Civil em face do admirável acórdão presente nas folhas dos autos tendo como embargados o Prefeito do Município de Quiririm senhor Salame o Município e a Empreiteira e Construtora já qualificad os nos autos da presente ação I DA TEMPESTIVIDADE O recurso foi interposto dentro do prazo de 5 dias úteis a contar da publicação da sentença estando tempestivo de acordo com o art 1023 do CPC Sendo assim fica demonstrado a tempestividade do pr esente recurso oposto II DO PREPARO Informa que deixa de efetuar o preparo em consonância com o artigo 1023 do CPC Os embargos serão opostos no prazo de 5 cinco dias em petição dirigida ao juiz com indicação do erro obscuridade contradição o u omissão e não se sujeitam a preparo III DO CABIMENTO O presente recurso é cabível pois segundo a disposição do artigo 1022 do CPC é cabível Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial com objetivo de esclarecimento de obscuridade e e liminação de contradição suprir omissão de pontos ou questões sobre o qual o Juiz teria que se pronunciar de ofício ou requerimento e para correção de erros materiais IV DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA O Acórdão proferido pela 3ª Tur ma de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o recurso de Apelação interposto No Acórdão foi reformado a decisão do Juiz a quo estabelecendo que o prefeito Salame e a Empreiteira e Construtora Funeral devolvam aos cofres públicos municipais os valores de R 25 milhões devidamente corrigidos mas com a retenção dos valores utilizados na demolição das construções e execuções de trabalhos já realizados pela Empreiteira e Construtora Funeral que serão méritos de futura ação de liq uidação judicial com objetivo de evitar o enriquecimento sem causa do município em face da empreiteira Todavia não foi apreciado e julgado sobre o pagamento de sucumbência no valor de 10 do valor da causa sendo valor de R 25000000 duzento s e cinquenta mil reais ao qual o senhor Benjamin foi injustamente condenado a pagar Decisão Diante disso DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO condenando as partes Apeladas prefeito Salame e a Empreiteira e Construtora 7 Funeral à devoluçã o aos cofres públicos municipais dos valores de R 25 milhões devidamente corrigidos porém com a retenção dos valores devidamente utilizados na demolição das construções que existiam no terreno público que serão objeto de uma futura liquidação judicial a fim de evitar o enriquecimento sem causa do município em face da empreiteira Sendo assim houve erros de omissão de pontos ou questões sobre o qual o Juiz teria que se pronunciar de ofício ou requerimento e para correção de erros materiais m as nada foi dito sobre a condenação de pagamentos de Honorários de Sucumbências Ou seja houve com isso tornouse necessário a oposição dos presentes embargos Além de estar notório a lesão e não efetividade da Constituição Federal em seu arti go 5º LXXIII A norma constitucional garante a gratuidade em ação popular somente sendo cobrado sucumbências nos casos de máfé o que não foi demonstrado já que houve sentença favorável para devolução de numerários aos cofres públicos Destarte as apresentações e provas dos autos é necessário a reforma do Acórdão nesse ponto suprindo a omissão apontada V DOS PEDIDOS Diante do exposto requer Que seja reconhecido e provido o presente recurso O afastamento dos Ônus de sucumbência ao autor da Ação Popular em consonância com a vedação positivada na Constituição Federal A intimação do Ministério Público para que exerça a função de custos legis nos termos legais e que exare parecer no presente recurso Prequestionese expressamente a lesão a Carta Magna do Brasil em seu artigo 5 ºLXXIII Neste termos Pede deferimento Quiririm do Sul de de DR Benjamim OAB54321