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Direito Constitucional

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Fazer um breve comentário autoral sobre as mudanças de interpretação do STF sobre a prisão em 2ª instância Enviar até o dia 2203 2359 no email rafaelsampaion1120231outlookcom Assunto do email TRABALHO 2 nome do aluno UNIVERSIDADE XXXXXXXXXXXXXXX CAMPUS XXXXXXXXXXXXXXX Professor XXXXXXXXXXX Disciplina XXXXXX Turma XX NOME DO ALUNO NOME DA ATIVIDADE CIDADE ESTADO 2023 Data de entrega XXXXXXXX Questão Faça um breve comentário autoral sobre as mudanças de interpretação do STF sobre a prisão de 2 instância Resposta A interpretação do Supremo Tribunal Federal STF sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância passou por diversas mudanças ao longo dos anos Até o final de 2016 a interpretação prevalecente no STF era de que a prisão após a condenação em segunda instância era constitucional No entanto em fevereiro de 2016 o ministro Teori Zavascki apresentou um voto divergente no julgamento do Habeas Corpus 126292 defendendo que a prisão em segunda instância violava o princípio constitucional da presunção de inocência Esse voto foi vencido e a maioria dos ministros manteve a interpretação anterior Em novembro de 2016 após uma mudança na composição do STF o tema voltou a ser discutido e a maioria dos ministros decidiu mudar a interpretação anterior passando a considerar que a prisão após condenação em segunda instância não era constitucional Esse entendimento foi reafirmado em outros julgamentos como a ADC 43 e o HC 152752 No entanto em abril de 2018 o STF voltou a mudar de entendimento por seis votos a cinco considerando que a prisão após condenação em segunda instância era constitucional Essa mudança foi motivada pela pressão da opinião pública e da Lava Jato que defendia que a medida era essencial para combater a impunidade Em novembro de 2019 o STF voltou a mudar de posição ao julgar as ADCs 43 44 e 54 de relatoria do ministro Marco Aurélio o STF retornou à interpretação de 2009 declarando a inconstitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância Essa decisão foi tomada por maioria de votos com o argumento de que a presunção de inocência é um direito fundamental e que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo ou seja após o esgotamento de todos os recursos possíveis Desde então a decisão do STF é de que a prisão após condenação em segunda instância não é automática mesmo que o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal confirme a condenação de primeira instância Cada caso deve ser analisado individualmente e a decisão sobre a prisão deve se basear na necessidade de manutenção da ordem pública ou econômica na conveniência da instrução criminal ou na garantia da aplicação da lei penal Se não houver essa necessidade o réu deve ser mantido em liberdade até que se esgotem todas as possibilidades de recursos Ao considerar todo esse histórico sabemos que o sistema judicial brasileiro é conhecido por sua complexidade morosidade e excesso de recursos o que pode gerar a sensação de ineficiência das leis especialmente em casos de grande repercussão criminal No entanto é importante destacar que a interpretação da Constituição Federal não deve ser alterada a título de atalho para a concretização de prisões merecidas pois isso pode abrir precedentes prejudiciais ao sistema As decisões judiciais devem ser baseadas em critérios objetivos sem se deixar influenciar pelo clamor público ou por opiniões pessoais Assim evitando que só algumas pessoas se beneficiem do tamanho da burocracia jurídica para analisar um caso em segunda instância principalmente beneficiando pessoas com maior poder aquisitivo que acabam sendo as únicas com os recursos necessários para chegar nesse nível de julgamento