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Empresarial II Professor João Ricardo de Oliveira advogadojoaoricardo Títulos Crédito e Contratos Mercantis TÍTULO de CRÉDITO 29102021 2 Títulos Crédito e Contratos Mercantis TÍTULO de CRÉDITO 29102021 3 Documento instrumento escrito que prova um fato Títulos Crédito e Contratos Mercantis TÍTULO de CRÉDITO 29102021 4 Documento instrumento escrito que prova um fato Relação Jurídica de crédito pecuniária DIREITO a uma obrigação de dar parcela econômica Direito de receber um pagamento escrito em um titulo Títulos Crédito e Contratos Mercantis TÍTULO de CRÉDITO 29102021 5 Documento instrumento escrito que prova um fato Relação Jurídica de crédito pecuniária DIREITO a uma obrigação de dar parcela econômica Direito de receber um pagamento escrito em um titulo Documento escrito que reporta uma relação jurídica pecuniária previsto em lei Nota Promissoria Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BYNCND 29102021 6 Cheque Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY 29102021 7 Letra de Câmbio Significa que vencera no 2º dia que o sacado aceitarassinar a Letra N 01 Vencimento de 2 dias da vista Valor R 20000 No vencimento pagaráão V Sas por esta única via de Letra de Câmbio à ALBERTO ROBERTO DA SILVA Ou às sua ordem Duzentos reais XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Na praça de São Bernardo do Campo a apresentação desta cambial poderá ser feita até meses da data do saque Aceitantessacado Marco e Marcos Ltda Endereço Rua das Rosas n 11 apto 21 B1B Cep 02020000 Bairro Vila Bela Cidade São Bernardo do Campo Estado SP Documentos CNPJCPF 11111111000149 Outros Doc Local e Data do saque São Bernardo do Campo 13 de novembro de 2003 Alberto Roberto da Silva Este é o Sacador favorecido Este é o SacadoDevedor LETRA DE CÂMBIO Aceito amos Este é um exemplo de Letra de Câmbio sem aceite assinatura porém ela também poderá vir com aceite assinatura pelo devedor Duplicata FABI FABI CIA LTDA RUA B Nº 1 VILADORE São Bernardo do Campo SP CNPI MF Nº 112223330004 55 DUPLICATA CCM N 112223 Mun São Bernardo do Campo SP DATA DA EMISSÃO 04032005 NF FATURA Nº NF FATDuplicata Valor Duplicata nº de Ordem Vencimento 009767 R 57478 038758P 04042005 PARA USO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESCONTO DE SOBRE ATÉ CONDIÇÕES ESPECIAIS NOME DO SACADO MARCO E MARCOS LTDA REPM ENDEREÇO R DAS ROSAS Nº 11 VILA BELA EST SP CEP 00101030 MUTNCÍPIO SÃO BERNARDO DO CAMPO PRAÇA DE PAGAMENTO SÃO BERNARDO DO CAMPO 100 CNPJCPF MF N 222222220001244 INSC EST Nº ISENTO valor por Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos xx extenso Reconhecemos a exatidão da Duplicata de Venda Mercantil na importância acima que pagaremos à FABI FÁBRICA LTDA ou à sua ordem na praça e vencimento indicados Em Espaço para assinatura do devedor Data do Aceite NÃO SINDO PAGA NO VENC MENTO COBRAR JUROS LE GIÃO E DESPESAS FINANCEIRAS NÃO CONCEDER DESCONTO NEM CONCORDOU ORALMENTE Espaço para o aceite assinatura do devedor Assinatura Valor por extenso Devedor Praça de pagamento Cédula de Crédito Bancário 29102021 10 Títulos Crédito Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado Cesar Vivante Código Civil Art 887 O título de crédito DOCUMENTO necessário Condição para a natureza cambial ao exercício do direito LITERAL e AUTÔNOMO nele contido somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei 29102021 11 Títulos Crédito É um documento que reporta uma relação jurídica pecuniária tipificado em lei que prova bem como legitima a existência de uma relação jurídica de crédito e uma consequente obrigação creditícia Para a caracterização jurídica de um titulo de crédito o documento tem que ser emitido de acordo com a lei especial que o regula ou seja cada título de crédito possui legislação específica que regula os atos cambiais necessários para sua emissão circulação garantia exigibilidade executividade e perda da pretensão 29102021 12 Títulos Crédito Título de crédito é um documento 1 Reporta um fato uma relação jurídica pecuniária 2 Prova a existência de uma relação jurídica de crédito 3 Prova a obrigação creditícia credor e devedor 29102021 13 LEGISLAÇÃO EM MATÉRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO Artigos 887 a 926 do Código Civil devendo ser observada a Legislação Especial para cada título de crédito Letra de câmbio e nota promissória Lei Uniforme Decreto nº 5766366 e Decreto nº 20441908 Lei Saraiva aplicação subsidiária Cheque Lei nº 735785 Duplicata Lei nº 547468 Cédulas de Crédito Lei 1093104 LEI Nº 13775 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Duplicata Escritural Eletrônica Lei 949297 art 8º e 22 cc art 8893º CC Duplicata Virtual 29102021 14 Espécies de Título de Crédito 1 Letra de Câmbio 2 Nota Promissória 3 Cheque 4 Duplicatas mercantil e de serviços 5 Conhecimento de Transportes 6 Conhecimento de depósito 7 Warrant 8 Títulos de Crédito rural 9 Títulos de crédito industrial 10 Títulos de financiamento comercial 11 Títulos de garantia imobiliária 29102021 15 TÍTULO DE CRÉDITO Referese unicamente à uma relação creditícia liquidez Possui Executividade art 784 I CPC art 94 inciso I Lei 1110105 Negociabilidade Facilidade de Circulação do crédito Pro Solvendo Não extingue a obrigação originária mas gera uma obrigação cambial Título de Apresentação Ação de cobrar o título de responsabilidade do credor Resgate do título no momento do pagamento como comprovação de quitação Formalismo Requisitos previstos em Lei Solidariedade cambiária da solideriedade civil Prescrição Cambial Prescrição regulada pelo Código Civil A negociabilidade dos títulos de crédito é decorrência do regime jurídico cambial que estabelece regras que dão a quem o crédito é transferido maiores garantias do que as do regime civil 10292021 16 CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE PRINCÍPIOS EM MATÉRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO 1 Superior Tribunal de Justiça Agravo em Recurso Especial nº 586861 GO 201402444526 2 Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1765415 DF 201802320944 3 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Nº 71005036181 Nº CNJ 00271299620148219000 29102021 17 PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE Todo título de crédito constituise por meio de um documento cujos requisitos são regulados por lei especial Para a existência do título de crédito a lei exige a emissão da cártula documento cambial Logo o princípio da cartularidade garante a existência da relação creditícia cambial provada por meio de um documento escrito A legitimidade e a exigibilidade do crédito exigem a apresentação do título pelo credor 29102021 18 Duplicata FABI FABI CIA LTDA RUA B Nº 1 VILADORE São Bernardo do Campo SP CNPI MF Nº 112223330004 55 DUPLICATA CCM N 112223 Mun São Bernardo do Campo SP DATA DA EMISSÃO 04032005 NF FATURA Nº NF FATDuplicata Valor Duplicata nº de Ordem Vencimento 009767 R 57478 038758P 04042005 PARA USO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESCONTO DE SOBRE ATÉ CONDIÇÕES ESPECIAIS NOME DO SACADO MARCO E MARCOS LTDA REPM ENDEREÇO R DAS ROSAS Nº 11 VILA BELA EST SP CEP 00101030 MUTNCÍPIO SÃO BERNARDO DO CAMPO PRAÇA DE PAGAMENTO SÃO BERNARDO DO CAMPO 100 CNPJCPF MF N 222222220001244 INSC EST Nº ISENTO valor por Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos xx extenso Reconhecemos a exatidão da Duplicata de Venda Mercantil na importância acima que pagaremos à FABI FÁBRICA LTDA ou à sua ordem na praça e vencimento indicados Em Espaço para assinatura do devedor Data do Aceite NÃO SINDO PAGA NO VENC MENTO COBRAR JUROS LE GIÃO E DESPESAS FINANCEIRAS NÃO CONCEDER DESCONTO NEM CONCORDOU ORALMENTE Espaço para o aceite assinatura do devedor Assinatura Valor por extenso Devedor Praça de pagamento PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE 1 A posse do documento original pressupõe a natureza de credor 2 O credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado 29102021 20 PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE Exceção Art 13º 1º Lei 547468 Duplicata Art 13 A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento 1º Por falta de aceite de devolução ou de pagamento o protesto será tirado conforme o caso mediante apresentação da duplicata da triplicata ou ainda por simples indicações do portador na falta de devolução do título 29102021 21 PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE Exceção Art 15 Lei 547468 Duplicata Art 15 A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil quando se tratar II de duplicata ou triplicata não aceita contanto que cumulativamente a haja sido protestada b esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria c o sacado não tenha comprovadamente recusado o aceite no prazo nas condições e pelos motivos previstos nos arts 7º e 8º desta Lei 29102021 22 PRINCÍPIO DA LITERALIDADE Todo título de crédito existe por meio de um documento escrito e emitido de acordo com as regras legais O Princípio da literalidade garante os termos da relação jurídica cambial ESCRITOS na cartula cambial Por força do princípio da literalidade só é devido o que está escrito a quem está escrito e por aquele que subscreveu o título 29102021 23 PRINCÍPIO DA LITERALIDADE Só produzem efeitos jurídicoscambiais os atos lançados no próprio título de crédito Exceção Art 9º 1º Lei 547468 Duplicata Art 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitála ou antes da data do vencimento 1º A prova do pagamento é o recibo passado pelo legítimo portador ou por seu representante com poderes especiais no verso do próprio título ou em documento em separado com referência expressa à duplicata 29102021 24 PRINCÍPIO DA AUTONOMIA Pelo princípio da autonomia o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo relação cambial originário e completamente autônomo em relação ao negócio jurídico que lhe deu causa A autonomia é a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados 29102021 25 29102021 26 Antônio Compra e Venda de um bem R 25000000 Carlos Comprador Compra e Venda de um bem R 25000000 Nota Promissória Direito novo Direito Cambial Credor Antônio primeiro portador Devedor Carlos Nota Promissória Antônio primeiro portador Endossa transferência para João Nota Promissória João segundo portador Endossa transferência Para Maria Nota Promissória Maria terceira portadora Endossa transferência Para Paula credora Relação Jurídica 1 Compra e Venda Relação Jurídica 2 Relação Cambial Título de Crédito 29102021 27 Antônio Compra e Venda de um bem R 25000000 Carlos Comprador Compra e Venda de um bem R 25000000 Contrato Escrito de Compra e Venda PRINCÍPIO DA AUTONOMIA 1 Abstração Quando posto em circulação o título de crédito se desvincula da relação fundamental originária que lhe deu origem Os títulos de crédito por natureza são emitidos para circular e por isso o princípio da autonomiaabstração garante maior proteção ao crédito já que cada pessoa sacador sacado endossante e avalista assume uma obrigação autônoma vinculada apenas ao pagamento do crédito Não há vínculo entre as obrigações que deram causa ao pagamento com o título 29102021 28 PRINCÍPIO DA AUTONOMIA Inoponibilidade O Executado processo de execução devedor de um título de crédito não pode alegar em sua defesa matéria estranha à sua relação direta com o TÍTULO E O EXEQUENTE só pode alegar prescrição pagamento vício formal do título salvo provando máfé 29102021 29 Relação Cambial Antônio Sacador Carlos Darcy Evaristo Fabrício aval em branco Benedito Sacado Hebe avalista Irene avalista Germano avalista Classificação dos Títulos de Crédito 1 Quanto ao Modelo aVinculados Segue aos parâmetros da lei Ex cheque e duplicata bLivres Ex Letra de Câmbio e Nota Promissória 29102021 31 Classificação dos Títulos de Crédito 2 Quanto à Estrutura aOrdem de Pagamento Cheque Duplicata e a letra de câmbio bPromessa de Pagamento Ex Nota Promissória 29102021 32 Classificação dos Títulos de Crédito 3 Quanto Hipóteses de Emissão aCausais Duplicata Mercantil origem de uma compra e venda mercantil bNão Causais Criados em qualquer hipótese Ex Cheque e Nota promissória 29102021 33 Classificação dos Títulos de Crédito 4 Quanto à forma de Circulação Portador Circulam por mera tradição Art 907 CC Lei 906995 Lei 802190 Plano Collor art2º letra de câmbio nota promissória e duplicata 1 Endosso em branco 2 Endosso em preto Art 14 Lei Uniforme Dec nº 2044908 art3º art 19 Lei 808890 29102021 34 Classificação dos Títulos de Crédito 4 Quanto à forma de Circulação Nominativos à Ordem Identifica o titular do crédito e é transferido por endosso Nominativos não à ordem Identifica o credor mas circula por cessão civil de crédito 29102021 35 CATEGORIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO 1 Títulos de Crédito Próprios Cambiais Ex Letra de Câmbio e Nota Promissória 2 Títulos de Crédito Impróprios cambiariformes Ex Cheque conhecimento de depósito 29102021 36 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Espécie de título de crédito regulada pela Lei Uniforme Decreto 5766366 e pelo Decreto 20441908 A letra de câmbio é criada pelo sacador que por meio de uma ordem de pagamento dada ao sacado emite o título em favor do tomador 29102021 37 Letra de Câmbio Significa que vencerá no 2 dia que o sacado aceitarassinar a Letra N 01 Vencimento de 2 dias da vista Valor RS 20000 No vencimento pagará ão V Sas por esta única via de Letra de Câmbio à ALBERTO ROBERTO DA SILVA Ou às sua ordem Importância Duzentos reais XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Na praça de São Bernardo do Campo a apresentação desta cambial poderá ser feita até meses da data do saque Aceitantessacado Marco e Marcos Ltda Este é o Sacador favorecido Este é o SacadoDevedor LETRA DE CÂMBIO Aceito amos Endereço Rua das Rosas n 11apto 21 B1B Cep 02020000 Bairro Vila Bela Cidade São Bernardo do Campo Estado SP Documentos CNPJCPF 11111111000149 Outros Doc Locale Data do saque São Bernardo do Campo 13 de novembro de 2003 Alberto Roberto da Silva Este é um exemplo de Letra de Câmbio sem aceite assinatura porém ela também poderá vir com aceite assinatura pelo devedor LETRA DE CÂMBIO Saque Sacador ART 1º Decreto 20441908 e art 1º Lei Uniforme Ato de criação do título de crédito 1 Criação assinatura do título pelo sacador 2 Emissão Entrega do título ao Tomador 3 Garantia do aceite e pagamento do título 29102021 39 29102021 40 SAQUE É o ato de criação e emissão do título de crédito O saque é realizado pelo sacador em favor do tomador primeiro credor respeitados os requisitos e as formalidades previstos em lei A partir do saque o título de crédito passa existir juridicamente contemplando uma obrigação jurídica cambial Ao realizar o saque os sujeitos da obrigação cambial passam a existir 1 sacador quem saca o título 2 sacado quem possui a obrigação de pagar o título 3 tomador primeiro credor 29102021 41 Criar e emitir uma Título uma letra de câmbiochequeduplicata etc UM ato cambial saque Saque respeitar a natureza do título e as regras legais Saque o titulo de crédito passa a existir juridicamente Aceite Endosso Aval Pagamento Protesto Ação Cambial execução Prescrição cambial Apresentação para pagamento Relação Cambial 29102021 42 Sacador Criação e emissão Tomador primeiro credor Endossante Coobrigado Letra de Câmbio Sacado Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Aceito o título o Sacado passa a ser o devedor principal Garantidor A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador Endossatário Credor Endosso Relação Cambial BH comprou o carro de GG no valor de R 50000000 Arrascaeta comprara o carro de BH pelo valor de R 50000000 29102021 43 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor Endosso TomadorPrimeiro Credor Sacador 29102021 44 Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Sacador criador e emissor da Duplicata Aceite é obrigatório Comprova e venda mercantil ou prestação de serviço Lei 547468Art 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de I avaria ou não recebimento das mercadorias quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco II vícios defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias devidamente comprovados III divergência nos prazos ou nos preços ajustados LETRA DE CÂMBIO Aceite Ato cambial praticado pelo sacado ou sacador depende do título de crédito Nas hipóteses de promessa de pagamento que vincula a pessoa à relação jurídica cambial tornandoo devedor cambial Nos limites da autonomia da vontade o Sacado na letra de câmbio lança sua concordância no título de crédito A depender do título o ACEITE É OBRIGATÓRIO A partir do aceite o sacado vinculase cambialmente ao título passando a ser o devedor principal em uma relação jurídica cambial 29102021 45 29102021 46 Criar e emitir uma Título uma letra de câmbiochequeduplicata etc UM ato cambial saque Saque respeitar a natureza do título e as regras legais Saque o titulo de crédito passa a existir juridicamente Aceite Endosso Aval Pagamento Protesto Ação Cambial execução Prescrição cambial Apresentação para pagamento 47 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador Sacado Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento LETRA DE CÂMBIO ENDOSSO O endosso é ato cambiário que opera a transferência do título e do crédito Tratase da essência de todo título de crédito pois nele está inserida implicitamente a cláusula à ordem art 11 LU A alienação do crédito fica condicionada também à tradição do título Princípio da Cartularidade 29102021 48 LETRA DE CÂMBIO Partes Endossante ou endossador alienante transfere ou cede o crédito Endossatário adquirente o crédito Somente o credor poderá ser o endossador assim o primeiro endossante em qualquer letra de câmbio será sempre o tomador 29102021 49 Relação Cambial Antônio Sacador Carlos Darcy Evaristo Fabrício aval em branco Benedito Sacado Hebe avalista Irene avalista Germano avalista LETRA DE CÂMBIO Não há limites para o número de endossos quando o documento não é suficiente é possível anexar um papel que servirá como sua extensão prolongamento da letra O endosso produz dois efeitos a Transfere a POSSE DO TÍTULO E A TITULARIDADE do crédito b Vincula o endossante ao pagamento do título na qualidade de coobrigado LU art 15 29102021 51 Relação Cambial Antônio Sacador Carlos Darcy Evaristo Fabrício aval em branco Benedito Sacado Hebe avalista Irene avalista Germano avalista 29102021 52 LETRA DE CÂMBIO Espécies de endosso 1 ENDOSSO PRÓPRIO Transferir o título e o crédito Art 14 LU a ENDOSSO EM BRANCO quando não identifica o nome do beneficiário transformando o título nominativo em ao portador transfere o crédito por mera tradição a assinatura é feita no verso com a expressão paguese hipótese em que o endossante não fica como coobrigado desonera os demais coobrigados b ENDOSSO EM PRETO indica o nome do endossatário pode ser feito no verso ou no anverso Obs ENDOSSO SEM GARANTIA efeitos similares à cessão civil de crédito o endossante transfere a titularidade da letra sem se obrigar com o seu pagamento art 15 LU 29102021 53 LETRA DE CÂMBIO 2 ENDOSSO IMPRÓPRIO aquele que não transfere a titularidade do crédito mas somente o título Por meio do endosso impróprio lançase na cambial um ato que torna legítima a posse do endossatário sobre o documento sem que ele se torne credor No endosso impróprio transferese a cártula mas não é transferido o direito de crédito a ENDOSSO MANDATO é aquele em que por cláusula especial o portador do título o transfere a outra pessoa que passa a exercer todos os direitos emergentes da letra mas só pode endossála na qualidade de procurador LU art 18 legitima a posse fica com a posse do título mas não é proprietário dele b ENDOSSO CAUÇÃO art 19 cumprida a obrigação pelo penhor deve a letra retornar à posse do endossante dado como garantia pago o débito a instituição devolve o título 29102021 54 29102021 55 Duplicata RS 20000000 Vencimento em 28122021 Sacador credor XY materiais Ltda Sacado devedor AB construções Ltda Endosso Mandato para João Ricardo de Oliveira endossatário OABRJ 11111 Outorgou poderes para JR tomar medidas legais para o recebimento do título Vencimento 28122021 SacadoDevedor AB Construções Ltda 29102021 56 Duplicata RS 20000000 Vencimento em 28122021 Sacador credor XY materiais Ltda Sacado devedor AB construções Ltda Banco ZZ Pega Tudo SA Cédula de Crédito Bancário com XY Materiais R 10000000 Endosso Caução Duplicata RS 20000000 Vencimento em 28122021 Sacador credor XY materiais Ltda Sacado devedor AB construções Ltda 57 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador Sacado Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Relação Cambial 29102021 58 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Aceito o título o Sacado passa a ser o devedor principal Garantidor A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso LETRA DE CÂMBIO CláusulaMandato Súmula 60 É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante no exclusivo interesse deste Súmula 60 SEGUNDA SEÇÃO julgado em 14101992 DJ 20101992 p 18382 29102021 59 LETRA DE CÂMBIO SÚMULA 476 O endossatário de título de crédito por endossomandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário 29102021 60 AVAL Art 30 LU Ato cambiário pelo qual uma terceira pessoa avalista se compromete a pagar o título de crédito nas mesmas condições que o avalizado devedor principal ou coobrigado do título Admitese o aval parcial Aval 43 LU X Fiança art 827 CC 29102021 61 AVAL Aval Lei Uniforme Art 43 O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes sacador e outros coobrigados no vencimento se o pagamento não foi efetuado mesmo antes do vencimento 1º se houve recusa total ou parcial de aceite 2º nos casos de falência do sacado quer ele tenha aceite quer não de suspensão de pagamentos do mesmo ainda que não constatada por sentença ou de ter sido promovida sem resultado execução dos seus bens 29102021 62 Faiança Art 827 CC Art 827 O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir até a contestação da lide que sejam primeiro executados os bens do devedor Relação Cambial 29102021 63 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Aceito o título o Sacado passa a ser o devedor principal Garantidor A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso Avalista Diego Alves Avalista Michael Avalista Diego Ribas Avalista Rodrigo Caio 29102021 64 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf comicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Rio de Janeiro 07052021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio Relação Cambial Antônio Sacador Carlos Darcy Evaristo Fabrício aval em branco Benedito Sacado Hebe avalista Irene avalista Germano avalista 29102021 65 66 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador SacadoDeve dor Principal Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Avalista Avalista Avalista Avalista Aval Simultâneo Aval Sucessivo AVAL Responsabilidade do Avalista 1 Obrigação autônoma A existência validade e eficácia do aval não estão condicionadas à obrigação avalizada 2 Obrigação equivalente O avalista é devedor do título na mesma condição e maneira que a pessoa por ele afiançada assumiu as obrigações Ar 32 LU Avalista Equivale à Obrigação do Avalizado 29102021 67 AVAL art 31 LU 1 Aval em branco Quando não identifica o avalizado entende se que a garantia foi dada ao sacador Art 31 LU 2 Aval em preto Há identificação do avalizado 3 Aval Simultâneo coavalista Mais de um avalista garantindo solidariamente o cumprimento da obrigação 4 Aval Sucessivo Aval do avalista 29102021 68 VENCIMENTO Fato jurídico datatermo que torna exigível o crédito cambiário na forma e condições previstas no título eou na Lei 29102021 69 Letra de Câmbio Significa que vencerá no 2º dia que o sacado aceitarassinar a Letra LETRA DE CÂMBIO N 01 Vencimento de 2 dias da vista Valor R 20000 No vencimento pagaráão V Sas por esta única via de Letra de Câmbio à ALBERTO ROBERTO DA SILVA Ou à sua ordem a importância de Duzentos reais XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Na praça de São Bernardo do Campo a apresentação desta cambial poderá ser feita até meses da data do saque Aceitantessacado Marco e Marcos Ltda Endereço Rua das Rosas nº 11 apto 21 B1B Cep 02020000 Bairro Vila Bela Cidade São Bernardo do Campo Estado SP Documentos CNJPCPF 11111111000149 Outros Doc Local e Data do saque São Bernardo do Campo 13 de novembro de 2003 Alberto Roberto da Silva Este é o SacadoDevedor Este é o Sacador favorecido Este é um exemplo de Letra de Câmbio sem aceite assinatura porém ela também poderá vir com aceite assinada pelo devedor 29102021 71 Criar e emitir uma Título uma letra de câmbiochequeduplicata etc UM ato cambial saque Saque respeitar a natureza do título e as regras legais Saque o titulo de crédito passa a existir juridicamente Aceite Endosso Aval Pagamento Protesto Ação Cambial execução Prescrição cambial Vencimento Ordinário 1 Dia certo 2 À Vista 3 A certo Termo de Vista 4 A certo termo de data 72 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador SacadoDeve dor Principal Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Avalista Avalista Avalista Avalista Aval Simultâneo Aval Sucessivo VENCIMENTO Vencimento ordinário Decurso do tempo art 33 LU 29102021 73 VENCIMENTO art 33 LU Espécies de vencimento ordinário 1 Letra com vencimento em dia certo escolha de uma data pelo sacador 2 À vista vence com a apresentação do título ao sacado aApresentação a pagamento dentro do prazo de um ano a contar da sua data art 34 LU b Proibição de apresentação antes de certa data Data definida pelo sacador Art 34 LU c Art 2º LU 29102021 74 VENCIMENTO art 33 LU Espécies de vencimento ordinário 3 A certo termo de vista vencimento definido pelo transcurso de um prazo fixado pelo sacador que se inicia a partir data do aceite Art 35 LU 4 A certo termo da data vencimento definido pelo transcurso de um prazo fixado pelo sacador que se inicia a partir data do saque Art 33 LU 29102021 75 VENCIMENTO Vencimento extraordinário Antecipação da Exigibilidade do Título art 43 LU a Hipótese de não aceite b Hipótese de suspensão do pagamento pelo sacado c Decretação de falência do sacador letra não aceitável art 43 LU d Execução dos bens do sacado e Decretação de falência do sacado 29102021 76 29102021 77 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf comicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Data para pagamento em 07072021 data certa Rio de Janeiro 07052021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio 29102021 78 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf domicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Para pagamento à vista a partir de 1º de novembro de 2021 devendo ser apresentado até 07052022 pagamento à vista Rio de Janeiro 07052021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio 29102021 79 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf domicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Para pagamento em duas semanas a certo termo de vista Rio de Janeiro 07052021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio Aceite em 20052021 29102021 80 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf domicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Para pagamento em duas semanas a certo termo da data Rio de Janeiro 07052021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio Aceite em 20052021 29102021 81 Saque Aceite Endosso Aval Vencimento Pagamento Prescrição Cambial Ação CambialExecução por título executivo extrajudicial contra o devedor principal e coobrigados Protestado 29102021 82 Letra de Câmbio Saque 0405 2021 Vencimento com dia Certo 20072021 Vencimento 20072021 01 ano 04052022 Á vista A certo termo de vista contase o período determinado a partir do aceite Aceite Duas semanas a certo termo de vista vinte dias a certo termo de vista A certo termo da data contase o período determinado a partir do saque Duas semanas a certo termo da data vinte dias a certo termo da data Saque 0405 2021 Aceite 04062021 PAGAMENTO O pagamento é o fato jurídico principal de um título de crédito pois encerra a relação jurídica cambial a partir do cumprimento da obrigação Por ser uma ordem de pagamento a letra de câmbio encerra uma obrigação pecuniária que deve ser satisfeita quando do vencimento ordinário ou extraordinário do título Para assegurar o seu pagamento não só o sacador é o garantidor do título mas também o endossante avalistas e o sacado caso aceite a obrigação cambial que se torna o devedor principal art 47 LU 29102021 83 PAGAMENTO Requisitos formais de Exigibilidade do Título 1 Necessidade de apresentação da letra de câmbio ao devedor ou codevedor Princípio da cartularidade 2 Apresentação do título pelo legítimo detentor credor do título tomador o último endossatário ou o portador endosso em branco e 3 Apresentação do título ao sacado ou ao sacador e codevedores na hipótese de não aceite 29102021 84 85 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador SacadoDeve dor Principal Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Avalista Avalista Avalista Avalista Aval Simultâneo Aval Sucessivo Relação Cambial 29102021 86 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Aceito o título o Sacado passa a ser o devedor principal Garantidor A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso Avalista Diego Alves Avalista Michael Avalista Diego Ribas Avalista Rodrigo Caio Relação Cambial 29102021 87 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Aceito o título o Sacado passa a ser o devedor principal Garantidor A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso Avalista Diego Alves Avalista Michael Avalista Diego Ribas Avalista Rodrigo Caio Vencimento 03072021 Sábado 05072021 próximo dia útil PAGAMENTO Prazo para apresentação da letra de câmbio para pagamento Art 8º Anexo LU cc art 20 Decreto 20441908 O portador de uma letra pagável em dia fixo a certo termo de data ou a certo termo de vista deve apresentála a pagamento no dia em que ela é pagável ou no dia útil seguinte art 20 Decreto 20441908 a Território Brasileiro O art 20 do Decreto n 20441908 se dá em razão da reserva ao Art 5º do Anexo II da LUG não sendo aplicado o Art38 da LUG b Exterior A letra pode ser apresentada nos dois dias seguintes ao vencimento art 38 LU 29102021 88 PAGAMENTO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR ART 54 LU Quando a apresentação da letra ou o seu protesto não puder fazerse dentro dos prazos indicados por motivo insuperável prescrição legal declarada por um Estado qualquer ou outro caso de força maior esses prazos serão prorrogados Não são considerados casos de força maior os fatos que sejam de interesse puramente pessoal do portador ou da pessoa por ele encarregada da apresentação da letra ou de fazer o protesto 29102021 89 PAGAMENTO Consequência da perda do prazo para apresentação para pagamento art 53 LU 1 O portador perde o direito de exigir o título contra o sacador endossante e seus avalistas codevedores 29102021 90 PAGAMENTO Cautelas no Pagamento 1 Exigir quitação no próprio título princípio da literalidade 2 Exigir a entrega do título princípio da cartularidade e 3 Verificar a regularidade dos endossos 29102021 91 29102021 92 Saque Aceite Endosso Aval Vencimento Pagamento Prescrição Cambial Ação CambialExecução por título executivo extrajudicial contra o devedor principal e coobrigados Protestado 29102021 93 Criar e emitir uma Título uma letra de câmbiochequeduplicata etc UM ato cambial saque Saque respeitar a natureza do título e as regras legais Saque o titulo de crédito passa a existir juridicamente Aceite Endosso Aval Pagamento Protesto Ação Cambial execução Prescrição cambial Vencimento Ordinário 1 Dia certo 2 À Vista 3 A certo Termo de Vista 4 A certo termo de data PROTESTO É a formalidade extrajudicial mas solene destinada a servir de prova da apresentação da letra de câmbio no tempo devido para o aceite ou para o pagamento não tendo o portador apesar da sua diligência obtido este ou aquele Com o mesmo objetivo serve ainda de prova de falência do aceitante Tratado de direito comercial brasileiro Campinas Russel 2003 v 3 t 2 p 376 29102021 94 95 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador SacadoDeve dor Principal Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Avalista Avalista Avalista Avalista Aval Simultâneo Aval Sucessivo Protesto PROTESTO art 40 LU Condição de Exigibilidade contra os codevedores art 53 LU 1 Prazo para apresentação Art 8º Anexo LU cc art 28 Decreto 20441908 Primeiro dia útil após a recusa do aceite ou não pagamento com protesto sendo tirado dentro de três dias úteis 2 A perda do prazo para a apresentação do título gera a perda do prazo para o protesto 3 A perda do prazo para o protesto gera a perda do direito do portador contra os codevedores mantendo contra o aceitante 4 A cláusula sem despesasem protesto dispensa o protesto por falta de aceite ou pagamento Mas a perda do prazo de apresentação gera a perda do prazo contra os codevedores 29102021 96 29102021 97 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso Avalista Diego Alves Avalista Michael Avalista Diego Ribas Avalista Rodrigo Caio Vencimento 03072021 Sábado 05072021 próximo dia útil Protesto Art 44 LU Art 8º Anexo LU cc art 28 Decreto 20441908 Ação Cambial Ação cambial é a Execução do direito creditício mencionado em título de crédito Ela se diferencia das demais ações de cobrança unicamente porque apresenta a particularidade de limitar as matérias de defesa do devedor quando o credor é terceiro de boafé Fábio Ulhoa Coelho Princípios autonomia abstração e inoponibilidade Aplicase o art 917 CPC nos limites do princípio da inoponibilidade 29102021 98 99 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador SacadoDeve dor Principal Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Avalista Avalista Avalista Avalista Aval Simultâneo Aval Sucessivo Protesto Ação Cambial Legitimidade Passiva art 47 LU Os sacadores aceitantes endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador O portador tem o direito de acionar todas estas pessoas individualmente sem estar adstrito a observar a ordem por que elas se obrigaram O mesmo direito possui qualquer dos signatários de uma letra quando a tenha pago A ação intentada contra um dos coobrigados não impede acionar os outros mesmo os posteriores àquele que foi acionado em primeiro lugar 29102021 100 29102021 101 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso Avalista Diego Alves Avalista Michael Avalista Diego Ribas Avalista Rodrigo Caio Vencimento 03072021 Sábado 05072021 próximo dia útil Protesto Art 44 LU Art 8º Anexo LU cc art 28 Decreto 20441908 Ação Cambial art 4854 LU 29102021 102 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf comicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Data para o aceite e pagamento em 05052021 data certa Título aceito mas não quitado Protesto realizado em 06052021 Rio de Janeiro 07042021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio Ação Cambial Prescrição Art 70 LU 1 Credor Aceitante 3 anos a contar do vencimento 2 Credor Coobrigados 1 ano a contar do protesto ou do vencimento na hipótese da cláusula sem despesas 3 Direito de regresso contra coobrigado 06 meses a contar do pagamento ou da data do ajuizamento da ação pelo portador 29102021 103 Nota Promissoria Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BYNCND 29102021 104 Cheque Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY 29102021 105 Letra de Câmbio Significa que vencerá no 2º dia que o sacado aceitarassinar a Letra N 01 Vencimento de 2 dias da vista Valor R 20000 No vencimento pagaráão V Sas por esta única via de Letra de Câmbio à ALBERTO ROBERTO DA SILVA Ou à sua ordem Duzentos reais XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Na praça de São Bernardo do Campo a apresentação desta cambial poderá ser feita até meses da data do saque Aceitantessacado Marco e Marcos Ltda Endereço Rua das Rosas nº 11 apto 21 B1B Cep 02020000 Bairro Vila Bela Cidade São Bernardo do Campo Estado SP Documentos CNPJ CPF 11111111000149 Outros Doc Local e Data do saque São Bernardo do Campo 13 de novembro de 2003 Este é o Sacador favorecido Este é o SacadoDevedor Isso é um exemplo de Letra de Câmbio sem aceite sacatura porém ela também poderá vir com aceite assinatura pelo devedor Duplicata Credor Valor Número do título Data de emissão Vencimento FABI FABI CIA LTDA RUA B Nº 1 VILADORE São Bernardo do Campo SP CNPI MF Nº 11222333000455 CCM Nº 112223 Mun São Bernardo do Campo SP DATA DA EMISSÃO 04032005 DUPLICATA NF FATURA Nº 009767 NF FATDuplicata Valor R 57478 Duplicata Nº de Ordem 038758 P Vencimento 04042005 PARA USO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESCONTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATÉ NOME DO SACADO MARCO E MARCOS LTDA REP M ENDEREÇO R DAS ROSAS Nº 11 VILA BELA CEP 00101030 MUNICÍPIO SÃO BERNARDO DO CAMPO EST SP PRAÇA DE PAGAMENTO SÃO BERNARDO DO CAMPO 100 CNPJCPF MF N º 22222222000144 Insc Est Nº ISENTO Valor por extenso Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos XX Reconhecemos e ratificamos esta Duplicata de Venda Mercantil na importância acima que pagaremos à FABI FABRIC LTDA e ou à sua ordem na praça e vencimento indicados Espaço para assinatura do devedor Assinatura Valor por extenso Devedor Praça de pagamento Espaço para o aceite assinatura do devedor NÃO SENDO PAGA NO VENCI MENTO CORRERÁ JUROS DE MORA E DESPESAS FINANCEIRAS NÃO CONCEDER DESCONTO NEM RECONHEC ORALMENTE FABI CIA LTDA Assinatura do Emitente Cédula de Crédito Bancário 29102021 108
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Texto de pré-visualização
Empresarial II Professor João Ricardo de Oliveira advogadojoaoricardo Títulos Crédito e Contratos Mercantis TÍTULO de CRÉDITO 29102021 2 Títulos Crédito e Contratos Mercantis TÍTULO de CRÉDITO 29102021 3 Documento instrumento escrito que prova um fato Títulos Crédito e Contratos Mercantis TÍTULO de CRÉDITO 29102021 4 Documento instrumento escrito que prova um fato Relação Jurídica de crédito pecuniária DIREITO a uma obrigação de dar parcela econômica Direito de receber um pagamento escrito em um titulo Títulos Crédito e Contratos Mercantis TÍTULO de CRÉDITO 29102021 5 Documento instrumento escrito que prova um fato Relação Jurídica de crédito pecuniária DIREITO a uma obrigação de dar parcela econômica Direito de receber um pagamento escrito em um titulo Documento escrito que reporta uma relação jurídica pecuniária previsto em lei Nota Promissoria Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BYNCND 29102021 6 Cheque Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY 29102021 7 Letra de Câmbio Significa que vencera no 2º dia que o sacado aceitarassinar a Letra N 01 Vencimento de 2 dias da vista Valor R 20000 No vencimento pagaráão V Sas por esta única via de Letra de Câmbio à ALBERTO ROBERTO DA SILVA Ou às sua ordem Duzentos reais XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Na praça de São Bernardo do Campo a apresentação desta cambial poderá ser feita até meses da data do saque Aceitantessacado Marco e Marcos Ltda Endereço Rua das Rosas n 11 apto 21 B1B Cep 02020000 Bairro Vila Bela Cidade São Bernardo do Campo Estado SP Documentos CNPJCPF 11111111000149 Outros Doc Local e Data do saque São Bernardo do Campo 13 de novembro de 2003 Alberto Roberto da Silva Este é o Sacador favorecido Este é o SacadoDevedor LETRA DE CÂMBIO Aceito amos Este é um exemplo de Letra de Câmbio sem aceite assinatura porém ela também poderá vir com aceite assinatura pelo devedor Duplicata FABI FABI CIA LTDA RUA B Nº 1 VILADORE São Bernardo do Campo SP CNPI MF Nº 112223330004 55 DUPLICATA CCM N 112223 Mun São Bernardo do Campo SP DATA DA EMISSÃO 04032005 NF FATURA Nº NF FATDuplicata Valor Duplicata nº de Ordem Vencimento 009767 R 57478 038758P 04042005 PARA USO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESCONTO DE SOBRE ATÉ CONDIÇÕES ESPECIAIS NOME DO SACADO MARCO E MARCOS LTDA REPM ENDEREÇO R DAS ROSAS Nº 11 VILA BELA EST SP CEP 00101030 MUTNCÍPIO SÃO BERNARDO DO CAMPO PRAÇA DE PAGAMENTO SÃO BERNARDO DO CAMPO 100 CNPJCPF MF N 222222220001244 INSC EST Nº ISENTO valor por Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos xx extenso Reconhecemos a exatidão da Duplicata de Venda Mercantil na importância acima que pagaremos à FABI FÁBRICA LTDA ou à sua ordem na praça e vencimento indicados Em Espaço para assinatura do devedor Data do Aceite NÃO SINDO PAGA NO VENC MENTO COBRAR JUROS LE GIÃO E DESPESAS FINANCEIRAS NÃO CONCEDER DESCONTO NEM CONCORDOU ORALMENTE Espaço para o aceite assinatura do devedor Assinatura Valor por extenso Devedor Praça de pagamento Cédula de Crédito Bancário 29102021 10 Títulos Crédito Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado Cesar Vivante Código Civil Art 887 O título de crédito DOCUMENTO necessário Condição para a natureza cambial ao exercício do direito LITERAL e AUTÔNOMO nele contido somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei 29102021 11 Títulos Crédito É um documento que reporta uma relação jurídica pecuniária tipificado em lei que prova bem como legitima a existência de uma relação jurídica de crédito e uma consequente obrigação creditícia Para a caracterização jurídica de um titulo de crédito o documento tem que ser emitido de acordo com a lei especial que o regula ou seja cada título de crédito possui legislação específica que regula os atos cambiais necessários para sua emissão circulação garantia exigibilidade executividade e perda da pretensão 29102021 12 Títulos Crédito Título de crédito é um documento 1 Reporta um fato uma relação jurídica pecuniária 2 Prova a existência de uma relação jurídica de crédito 3 Prova a obrigação creditícia credor e devedor 29102021 13 LEGISLAÇÃO EM MATÉRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO Artigos 887 a 926 do Código Civil devendo ser observada a Legislação Especial para cada título de crédito Letra de câmbio e nota promissória Lei Uniforme Decreto nº 5766366 e Decreto nº 20441908 Lei Saraiva aplicação subsidiária Cheque Lei nº 735785 Duplicata Lei nº 547468 Cédulas de Crédito Lei 1093104 LEI Nº 13775 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Duplicata Escritural Eletrônica Lei 949297 art 8º e 22 cc art 8893º CC Duplicata Virtual 29102021 14 Espécies de Título de Crédito 1 Letra de Câmbio 2 Nota Promissória 3 Cheque 4 Duplicatas mercantil e de serviços 5 Conhecimento de Transportes 6 Conhecimento de depósito 7 Warrant 8 Títulos de Crédito rural 9 Títulos de crédito industrial 10 Títulos de financiamento comercial 11 Títulos de garantia imobiliária 29102021 15 TÍTULO DE CRÉDITO Referese unicamente à uma relação creditícia liquidez Possui Executividade art 784 I CPC art 94 inciso I Lei 1110105 Negociabilidade Facilidade de Circulação do crédito Pro Solvendo Não extingue a obrigação originária mas gera uma obrigação cambial Título de Apresentação Ação de cobrar o título de responsabilidade do credor Resgate do título no momento do pagamento como comprovação de quitação Formalismo Requisitos previstos em Lei Solidariedade cambiária da solideriedade civil Prescrição Cambial Prescrição regulada pelo Código Civil A negociabilidade dos títulos de crédito é decorrência do regime jurídico cambial que estabelece regras que dão a quem o crédito é transferido maiores garantias do que as do regime civil 10292021 16 CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE PRINCÍPIOS EM MATÉRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO 1 Superior Tribunal de Justiça Agravo em Recurso Especial nº 586861 GO 201402444526 2 Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1765415 DF 201802320944 3 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Nº 71005036181 Nº CNJ 00271299620148219000 29102021 17 PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE Todo título de crédito constituise por meio de um documento cujos requisitos são regulados por lei especial Para a existência do título de crédito a lei exige a emissão da cártula documento cambial Logo o princípio da cartularidade garante a existência da relação creditícia cambial provada por meio de um documento escrito A legitimidade e a exigibilidade do crédito exigem a apresentação do título pelo credor 29102021 18 Duplicata FABI FABI CIA LTDA RUA B Nº 1 VILADORE São Bernardo do Campo SP CNPI MF Nº 112223330004 55 DUPLICATA CCM N 112223 Mun São Bernardo do Campo SP DATA DA EMISSÃO 04032005 NF FATURA Nº NF FATDuplicata Valor Duplicata nº de Ordem Vencimento 009767 R 57478 038758P 04042005 PARA USO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESCONTO DE SOBRE ATÉ CONDIÇÕES ESPECIAIS NOME DO SACADO MARCO E MARCOS LTDA REPM ENDEREÇO R DAS ROSAS Nº 11 VILA BELA EST SP CEP 00101030 MUTNCÍPIO SÃO BERNARDO DO CAMPO PRAÇA DE PAGAMENTO SÃO BERNARDO DO CAMPO 100 CNPJCPF MF N 222222220001244 INSC EST Nº ISENTO valor por Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos xx extenso Reconhecemos a exatidão da Duplicata de Venda Mercantil na importância acima que pagaremos à FABI FÁBRICA LTDA ou à sua ordem na praça e vencimento indicados Em Espaço para assinatura do devedor Data do Aceite NÃO SINDO PAGA NO VENC MENTO COBRAR JUROS LE GIÃO E DESPESAS FINANCEIRAS NÃO CONCEDER DESCONTO NEM CONCORDOU ORALMENTE Espaço para o aceite assinatura do devedor Assinatura Valor por extenso Devedor Praça de pagamento PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE 1 A posse do documento original pressupõe a natureza de credor 2 O credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado 29102021 20 PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE Exceção Art 13º 1º Lei 547468 Duplicata Art 13 A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento 1º Por falta de aceite de devolução ou de pagamento o protesto será tirado conforme o caso mediante apresentação da duplicata da triplicata ou ainda por simples indicações do portador na falta de devolução do título 29102021 21 PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE Exceção Art 15 Lei 547468 Duplicata Art 15 A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil quando se tratar II de duplicata ou triplicata não aceita contanto que cumulativamente a haja sido protestada b esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria c o sacado não tenha comprovadamente recusado o aceite no prazo nas condições e pelos motivos previstos nos arts 7º e 8º desta Lei 29102021 22 PRINCÍPIO DA LITERALIDADE Todo título de crédito existe por meio de um documento escrito e emitido de acordo com as regras legais O Princípio da literalidade garante os termos da relação jurídica cambial ESCRITOS na cartula cambial Por força do princípio da literalidade só é devido o que está escrito a quem está escrito e por aquele que subscreveu o título 29102021 23 PRINCÍPIO DA LITERALIDADE Só produzem efeitos jurídicoscambiais os atos lançados no próprio título de crédito Exceção Art 9º 1º Lei 547468 Duplicata Art 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitála ou antes da data do vencimento 1º A prova do pagamento é o recibo passado pelo legítimo portador ou por seu representante com poderes especiais no verso do próprio título ou em documento em separado com referência expressa à duplicata 29102021 24 PRINCÍPIO DA AUTONOMIA Pelo princípio da autonomia o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo relação cambial originário e completamente autônomo em relação ao negócio jurídico que lhe deu causa A autonomia é a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados 29102021 25 29102021 26 Antônio Compra e Venda de um bem R 25000000 Carlos Comprador Compra e Venda de um bem R 25000000 Nota Promissória Direito novo Direito Cambial Credor Antônio primeiro portador Devedor Carlos Nota Promissória Antônio primeiro portador Endossa transferência para João Nota Promissória João segundo portador Endossa transferência Para Maria Nota Promissória Maria terceira portadora Endossa transferência Para Paula credora Relação Jurídica 1 Compra e Venda Relação Jurídica 2 Relação Cambial Título de Crédito 29102021 27 Antônio Compra e Venda de um bem R 25000000 Carlos Comprador Compra e Venda de um bem R 25000000 Contrato Escrito de Compra e Venda PRINCÍPIO DA AUTONOMIA 1 Abstração Quando posto em circulação o título de crédito se desvincula da relação fundamental originária que lhe deu origem Os títulos de crédito por natureza são emitidos para circular e por isso o princípio da autonomiaabstração garante maior proteção ao crédito já que cada pessoa sacador sacado endossante e avalista assume uma obrigação autônoma vinculada apenas ao pagamento do crédito Não há vínculo entre as obrigações que deram causa ao pagamento com o título 29102021 28 PRINCÍPIO DA AUTONOMIA Inoponibilidade O Executado processo de execução devedor de um título de crédito não pode alegar em sua defesa matéria estranha à sua relação direta com o TÍTULO E O EXEQUENTE só pode alegar prescrição pagamento vício formal do título salvo provando máfé 29102021 29 Relação Cambial Antônio Sacador Carlos Darcy Evaristo Fabrício aval em branco Benedito Sacado Hebe avalista Irene avalista Germano avalista Classificação dos Títulos de Crédito 1 Quanto ao Modelo aVinculados Segue aos parâmetros da lei Ex cheque e duplicata bLivres Ex Letra de Câmbio e Nota Promissória 29102021 31 Classificação dos Títulos de Crédito 2 Quanto à Estrutura aOrdem de Pagamento Cheque Duplicata e a letra de câmbio bPromessa de Pagamento Ex Nota Promissória 29102021 32 Classificação dos Títulos de Crédito 3 Quanto Hipóteses de Emissão aCausais Duplicata Mercantil origem de uma compra e venda mercantil bNão Causais Criados em qualquer hipótese Ex Cheque e Nota promissória 29102021 33 Classificação dos Títulos de Crédito 4 Quanto à forma de Circulação Portador Circulam por mera tradição Art 907 CC Lei 906995 Lei 802190 Plano Collor art2º letra de câmbio nota promissória e duplicata 1 Endosso em branco 2 Endosso em preto Art 14 Lei Uniforme Dec nº 2044908 art3º art 19 Lei 808890 29102021 34 Classificação dos Títulos de Crédito 4 Quanto à forma de Circulação Nominativos à Ordem Identifica o titular do crédito e é transferido por endosso Nominativos não à ordem Identifica o credor mas circula por cessão civil de crédito 29102021 35 CATEGORIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO 1 Títulos de Crédito Próprios Cambiais Ex Letra de Câmbio e Nota Promissória 2 Títulos de Crédito Impróprios cambiariformes Ex Cheque conhecimento de depósito 29102021 36 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Espécie de título de crédito regulada pela Lei Uniforme Decreto 5766366 e pelo Decreto 20441908 A letra de câmbio é criada pelo sacador que por meio de uma ordem de pagamento dada ao sacado emite o título em favor do tomador 29102021 37 Letra de Câmbio Significa que vencerá no 2 dia que o sacado aceitarassinar a Letra N 01 Vencimento de 2 dias da vista Valor RS 20000 No vencimento pagará ão V Sas por esta única via de Letra de Câmbio à ALBERTO ROBERTO DA SILVA Ou às sua ordem Importância Duzentos reais XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Na praça de São Bernardo do Campo a apresentação desta cambial poderá ser feita até meses da data do saque Aceitantessacado Marco e Marcos Ltda Este é o Sacador favorecido Este é o SacadoDevedor LETRA DE CÂMBIO Aceito amos Endereço Rua das Rosas n 11apto 21 B1B Cep 02020000 Bairro Vila Bela Cidade São Bernardo do Campo Estado SP Documentos CNPJCPF 11111111000149 Outros Doc Locale Data do saque São Bernardo do Campo 13 de novembro de 2003 Alberto Roberto da Silva Este é um exemplo de Letra de Câmbio sem aceite assinatura porém ela também poderá vir com aceite assinatura pelo devedor LETRA DE CÂMBIO Saque Sacador ART 1º Decreto 20441908 e art 1º Lei Uniforme Ato de criação do título de crédito 1 Criação assinatura do título pelo sacador 2 Emissão Entrega do título ao Tomador 3 Garantia do aceite e pagamento do título 29102021 39 29102021 40 SAQUE É o ato de criação e emissão do título de crédito O saque é realizado pelo sacador em favor do tomador primeiro credor respeitados os requisitos e as formalidades previstos em lei A partir do saque o título de crédito passa existir juridicamente contemplando uma obrigação jurídica cambial Ao realizar o saque os sujeitos da obrigação cambial passam a existir 1 sacador quem saca o título 2 sacado quem possui a obrigação de pagar o título 3 tomador primeiro credor 29102021 41 Criar e emitir uma Título uma letra de câmbiochequeduplicata etc UM ato cambial saque Saque respeitar a natureza do título e as regras legais Saque o titulo de crédito passa a existir juridicamente Aceite Endosso Aval Pagamento Protesto Ação Cambial execução Prescrição cambial Apresentação para pagamento Relação Cambial 29102021 42 Sacador Criação e emissão Tomador primeiro credor Endossante Coobrigado Letra de Câmbio Sacado Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Aceito o título o Sacado passa a ser o devedor principal Garantidor A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador Endossatário Credor Endosso Relação Cambial BH comprou o carro de GG no valor de R 50000000 Arrascaeta comprara o carro de BH pelo valor de R 50000000 29102021 43 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor Endosso TomadorPrimeiro Credor Sacador 29102021 44 Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Sacador criador e emissor da Duplicata Aceite é obrigatório Comprova e venda mercantil ou prestação de serviço Lei 547468Art 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de I avaria ou não recebimento das mercadorias quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco II vícios defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias devidamente comprovados III divergência nos prazos ou nos preços ajustados LETRA DE CÂMBIO Aceite Ato cambial praticado pelo sacado ou sacador depende do título de crédito Nas hipóteses de promessa de pagamento que vincula a pessoa à relação jurídica cambial tornandoo devedor cambial Nos limites da autonomia da vontade o Sacado na letra de câmbio lança sua concordância no título de crédito A depender do título o ACEITE É OBRIGATÓRIO A partir do aceite o sacado vinculase cambialmente ao título passando a ser o devedor principal em uma relação jurídica cambial 29102021 45 29102021 46 Criar e emitir uma Título uma letra de câmbiochequeduplicata etc UM ato cambial saque Saque respeitar a natureza do título e as regras legais Saque o titulo de crédito passa a existir juridicamente Aceite Endosso Aval Pagamento Protesto Ação Cambial execução Prescrição cambial Apresentação para pagamento 47 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador Sacado Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento LETRA DE CÂMBIO ENDOSSO O endosso é ato cambiário que opera a transferência do título e do crédito Tratase da essência de todo título de crédito pois nele está inserida implicitamente a cláusula à ordem art 11 LU A alienação do crédito fica condicionada também à tradição do título Princípio da Cartularidade 29102021 48 LETRA DE CÂMBIO Partes Endossante ou endossador alienante transfere ou cede o crédito Endossatário adquirente o crédito Somente o credor poderá ser o endossador assim o primeiro endossante em qualquer letra de câmbio será sempre o tomador 29102021 49 Relação Cambial Antônio Sacador Carlos Darcy Evaristo Fabrício aval em branco Benedito Sacado Hebe avalista Irene avalista Germano avalista LETRA DE CÂMBIO Não há limites para o número de endossos quando o documento não é suficiente é possível anexar um papel que servirá como sua extensão prolongamento da letra O endosso produz dois efeitos a Transfere a POSSE DO TÍTULO E A TITULARIDADE do crédito b Vincula o endossante ao pagamento do título na qualidade de coobrigado LU art 15 29102021 51 Relação Cambial Antônio Sacador Carlos Darcy Evaristo Fabrício aval em branco Benedito Sacado Hebe avalista Irene avalista Germano avalista 29102021 52 LETRA DE CÂMBIO Espécies de endosso 1 ENDOSSO PRÓPRIO Transferir o título e o crédito Art 14 LU a ENDOSSO EM BRANCO quando não identifica o nome do beneficiário transformando o título nominativo em ao portador transfere o crédito por mera tradição a assinatura é feita no verso com a expressão paguese hipótese em que o endossante não fica como coobrigado desonera os demais coobrigados b ENDOSSO EM PRETO indica o nome do endossatário pode ser feito no verso ou no anverso Obs ENDOSSO SEM GARANTIA efeitos similares à cessão civil de crédito o endossante transfere a titularidade da letra sem se obrigar com o seu pagamento art 15 LU 29102021 53 LETRA DE CÂMBIO 2 ENDOSSO IMPRÓPRIO aquele que não transfere a titularidade do crédito mas somente o título Por meio do endosso impróprio lançase na cambial um ato que torna legítima a posse do endossatário sobre o documento sem que ele se torne credor No endosso impróprio transferese a cártula mas não é transferido o direito de crédito a ENDOSSO MANDATO é aquele em que por cláusula especial o portador do título o transfere a outra pessoa que passa a exercer todos os direitos emergentes da letra mas só pode endossála na qualidade de procurador LU art 18 legitima a posse fica com a posse do título mas não é proprietário dele b ENDOSSO CAUÇÃO art 19 cumprida a obrigação pelo penhor deve a letra retornar à posse do endossante dado como garantia pago o débito a instituição devolve o título 29102021 54 29102021 55 Duplicata RS 20000000 Vencimento em 28122021 Sacador credor XY materiais Ltda Sacado devedor AB construções Ltda Endosso Mandato para João Ricardo de Oliveira endossatário OABRJ 11111 Outorgou poderes para JR tomar medidas legais para o recebimento do título Vencimento 28122021 SacadoDevedor AB Construções Ltda 29102021 56 Duplicata RS 20000000 Vencimento em 28122021 Sacador credor XY materiais Ltda Sacado devedor AB construções Ltda Banco ZZ Pega Tudo SA Cédula de Crédito Bancário com XY Materiais R 10000000 Endosso Caução Duplicata RS 20000000 Vencimento em 28122021 Sacador credor XY materiais Ltda Sacado devedor AB construções Ltda 57 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador Sacado Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Relação Cambial 29102021 58 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Aceito o título o Sacado passa a ser o devedor principal Garantidor A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso LETRA DE CÂMBIO CláusulaMandato Súmula 60 É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante no exclusivo interesse deste Súmula 60 SEGUNDA SEÇÃO julgado em 14101992 DJ 20101992 p 18382 29102021 59 LETRA DE CÂMBIO SÚMULA 476 O endossatário de título de crédito por endossomandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário 29102021 60 AVAL Art 30 LU Ato cambiário pelo qual uma terceira pessoa avalista se compromete a pagar o título de crédito nas mesmas condições que o avalizado devedor principal ou coobrigado do título Admitese o aval parcial Aval 43 LU X Fiança art 827 CC 29102021 61 AVAL Aval Lei Uniforme Art 43 O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes sacador e outros coobrigados no vencimento se o pagamento não foi efetuado mesmo antes do vencimento 1º se houve recusa total ou parcial de aceite 2º nos casos de falência do sacado quer ele tenha aceite quer não de suspensão de pagamentos do mesmo ainda que não constatada por sentença ou de ter sido promovida sem resultado execução dos seus bens 29102021 62 Faiança Art 827 CC Art 827 O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir até a contestação da lide que sejam primeiro executados os bens do devedor Relação Cambial 29102021 63 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Aceito o título o Sacado passa a ser o devedor principal Garantidor A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso Avalista Diego Alves Avalista Michael Avalista Diego Ribas Avalista Rodrigo Caio 29102021 64 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf comicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Rio de Janeiro 07052021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio Relação Cambial Antônio Sacador Carlos Darcy Evaristo Fabrício aval em branco Benedito Sacado Hebe avalista Irene avalista Germano avalista 29102021 65 66 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador SacadoDeve dor Principal Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Avalista Avalista Avalista Avalista Aval Simultâneo Aval Sucessivo AVAL Responsabilidade do Avalista 1 Obrigação autônoma A existência validade e eficácia do aval não estão condicionadas à obrigação avalizada 2 Obrigação equivalente O avalista é devedor do título na mesma condição e maneira que a pessoa por ele afiançada assumiu as obrigações Ar 32 LU Avalista Equivale à Obrigação do Avalizado 29102021 67 AVAL art 31 LU 1 Aval em branco Quando não identifica o avalizado entende se que a garantia foi dada ao sacador Art 31 LU 2 Aval em preto Há identificação do avalizado 3 Aval Simultâneo coavalista Mais de um avalista garantindo solidariamente o cumprimento da obrigação 4 Aval Sucessivo Aval do avalista 29102021 68 VENCIMENTO Fato jurídico datatermo que torna exigível o crédito cambiário na forma e condições previstas no título eou na Lei 29102021 69 Letra de Câmbio Significa que vencerá no 2º dia que o sacado aceitarassinar a Letra LETRA DE CÂMBIO N 01 Vencimento de 2 dias da vista Valor R 20000 No vencimento pagaráão V Sas por esta única via de Letra de Câmbio à ALBERTO ROBERTO DA SILVA Ou à sua ordem a importância de Duzentos reais XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Na praça de São Bernardo do Campo a apresentação desta cambial poderá ser feita até meses da data do saque Aceitantessacado Marco e Marcos Ltda Endereço Rua das Rosas nº 11 apto 21 B1B Cep 02020000 Bairro Vila Bela Cidade São Bernardo do Campo Estado SP Documentos CNJPCPF 11111111000149 Outros Doc Local e Data do saque São Bernardo do Campo 13 de novembro de 2003 Alberto Roberto da Silva Este é o SacadoDevedor Este é o Sacador favorecido Este é um exemplo de Letra de Câmbio sem aceite assinatura porém ela também poderá vir com aceite assinada pelo devedor 29102021 71 Criar e emitir uma Título uma letra de câmbiochequeduplicata etc UM ato cambial saque Saque respeitar a natureza do título e as regras legais Saque o titulo de crédito passa a existir juridicamente Aceite Endosso Aval Pagamento Protesto Ação Cambial execução Prescrição cambial Vencimento Ordinário 1 Dia certo 2 À Vista 3 A certo Termo de Vista 4 A certo termo de data 72 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador SacadoDeve dor Principal Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Avalista Avalista Avalista Avalista Aval Simultâneo Aval Sucessivo VENCIMENTO Vencimento ordinário Decurso do tempo art 33 LU 29102021 73 VENCIMENTO art 33 LU Espécies de vencimento ordinário 1 Letra com vencimento em dia certo escolha de uma data pelo sacador 2 À vista vence com a apresentação do título ao sacado aApresentação a pagamento dentro do prazo de um ano a contar da sua data art 34 LU b Proibição de apresentação antes de certa data Data definida pelo sacador Art 34 LU c Art 2º LU 29102021 74 VENCIMENTO art 33 LU Espécies de vencimento ordinário 3 A certo termo de vista vencimento definido pelo transcurso de um prazo fixado pelo sacador que se inicia a partir data do aceite Art 35 LU 4 A certo termo da data vencimento definido pelo transcurso de um prazo fixado pelo sacador que se inicia a partir data do saque Art 33 LU 29102021 75 VENCIMENTO Vencimento extraordinário Antecipação da Exigibilidade do Título art 43 LU a Hipótese de não aceite b Hipótese de suspensão do pagamento pelo sacado c Decretação de falência do sacador letra não aceitável art 43 LU d Execução dos bens do sacado e Decretação de falência do sacado 29102021 76 29102021 77 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf comicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Data para pagamento em 07072021 data certa Rio de Janeiro 07052021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio 29102021 78 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf domicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Para pagamento à vista a partir de 1º de novembro de 2021 devendo ser apresentado até 07052022 pagamento à vista Rio de Janeiro 07052021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio 29102021 79 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf domicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Para pagamento em duas semanas a certo termo de vista Rio de Janeiro 07052021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio Aceite em 20052021 29102021 80 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf domicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Para pagamento em duas semanas a certo termo da data Rio de Janeiro 07052021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio Aceite em 20052021 29102021 81 Saque Aceite Endosso Aval Vencimento Pagamento Prescrição Cambial Ação CambialExecução por título executivo extrajudicial contra o devedor principal e coobrigados Protestado 29102021 82 Letra de Câmbio Saque 0405 2021 Vencimento com dia Certo 20072021 Vencimento 20072021 01 ano 04052022 Á vista A certo termo de vista contase o período determinado a partir do aceite Aceite Duas semanas a certo termo de vista vinte dias a certo termo de vista A certo termo da data contase o período determinado a partir do saque Duas semanas a certo termo da data vinte dias a certo termo da data Saque 0405 2021 Aceite 04062021 PAGAMENTO O pagamento é o fato jurídico principal de um título de crédito pois encerra a relação jurídica cambial a partir do cumprimento da obrigação Por ser uma ordem de pagamento a letra de câmbio encerra uma obrigação pecuniária que deve ser satisfeita quando do vencimento ordinário ou extraordinário do título Para assegurar o seu pagamento não só o sacador é o garantidor do título mas também o endossante avalistas e o sacado caso aceite a obrigação cambial que se torna o devedor principal art 47 LU 29102021 83 PAGAMENTO Requisitos formais de Exigibilidade do Título 1 Necessidade de apresentação da letra de câmbio ao devedor ou codevedor Princípio da cartularidade 2 Apresentação do título pelo legítimo detentor credor do título tomador o último endossatário ou o portador endosso em branco e 3 Apresentação do título ao sacado ou ao sacador e codevedores na hipótese de não aceite 29102021 84 85 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador SacadoDeve dor Principal Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Avalista Avalista Avalista Avalista Aval Simultâneo Aval Sucessivo Relação Cambial 29102021 86 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Aceito o título o Sacado passa a ser o devedor principal Garantidor A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso Avalista Diego Alves Avalista Michael Avalista Diego Ribas Avalista Rodrigo Caio Relação Cambial 29102021 87 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Aceito o título o Sacado passa a ser o devedor principal Garantidor A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador A partir do Aceite formase uma relação jurídica cambial com o tomador Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso Avalista Diego Alves Avalista Michael Avalista Diego Ribas Avalista Rodrigo Caio Vencimento 03072021 Sábado 05072021 próximo dia útil PAGAMENTO Prazo para apresentação da letra de câmbio para pagamento Art 8º Anexo LU cc art 20 Decreto 20441908 O portador de uma letra pagável em dia fixo a certo termo de data ou a certo termo de vista deve apresentála a pagamento no dia em que ela é pagável ou no dia útil seguinte art 20 Decreto 20441908 a Território Brasileiro O art 20 do Decreto n 20441908 se dá em razão da reserva ao Art 5º do Anexo II da LUG não sendo aplicado o Art38 da LUG b Exterior A letra pode ser apresentada nos dois dias seguintes ao vencimento art 38 LU 29102021 88 PAGAMENTO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR ART 54 LU Quando a apresentação da letra ou o seu protesto não puder fazerse dentro dos prazos indicados por motivo insuperável prescrição legal declarada por um Estado qualquer ou outro caso de força maior esses prazos serão prorrogados Não são considerados casos de força maior os fatos que sejam de interesse puramente pessoal do portador ou da pessoa por ele encarregada da apresentação da letra ou de fazer o protesto 29102021 89 PAGAMENTO Consequência da perda do prazo para apresentação para pagamento art 53 LU 1 O portador perde o direito de exigir o título contra o sacador endossante e seus avalistas codevedores 29102021 90 PAGAMENTO Cautelas no Pagamento 1 Exigir quitação no próprio título princípio da literalidade 2 Exigir a entrega do título princípio da cartularidade e 3 Verificar a regularidade dos endossos 29102021 91 29102021 92 Saque Aceite Endosso Aval Vencimento Pagamento Prescrição Cambial Ação CambialExecução por título executivo extrajudicial contra o devedor principal e coobrigados Protestado 29102021 93 Criar e emitir uma Título uma letra de câmbiochequeduplicata etc UM ato cambial saque Saque respeitar a natureza do título e as regras legais Saque o titulo de crédito passa a existir juridicamente Aceite Endosso Aval Pagamento Protesto Ação Cambial execução Prescrição cambial Vencimento Ordinário 1 Dia certo 2 À Vista 3 A certo Termo de Vista 4 A certo termo de data PROTESTO É a formalidade extrajudicial mas solene destinada a servir de prova da apresentação da letra de câmbio no tempo devido para o aceite ou para o pagamento não tendo o portador apesar da sua diligência obtido este ou aquele Com o mesmo objetivo serve ainda de prova de falência do aceitante Tratado de direito comercial brasileiro Campinas Russel 2003 v 3 t 2 p 376 29102021 94 95 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador SacadoDeve dor Principal Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Avalista Avalista Avalista Avalista Aval Simultâneo Aval Sucessivo Protesto PROTESTO art 40 LU Condição de Exigibilidade contra os codevedores art 53 LU 1 Prazo para apresentação Art 8º Anexo LU cc art 28 Decreto 20441908 Primeiro dia útil após a recusa do aceite ou não pagamento com protesto sendo tirado dentro de três dias úteis 2 A perda do prazo para a apresentação do título gera a perda do prazo para o protesto 3 A perda do prazo para o protesto gera a perda do direito do portador contra os codevedores mantendo contra o aceitante 4 A cláusula sem despesasem protesto dispensa o protesto por falta de aceite ou pagamento Mas a perda do prazo de apresentação gera a perda do prazo contra os codevedores 29102021 96 29102021 97 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso Avalista Diego Alves Avalista Michael Avalista Diego Ribas Avalista Rodrigo Caio Vencimento 03072021 Sábado 05072021 próximo dia útil Protesto Art 44 LU Art 8º Anexo LU cc art 28 Decreto 20441908 Ação Cambial Ação cambial é a Execução do direito creditício mencionado em título de crédito Ela se diferencia das demais ações de cobrança unicamente porque apresenta a particularidade de limitar as matérias de defesa do devedor quando o credor é terceiro de boafé Fábio Ulhoa Coelho Princípios autonomia abstração e inoponibilidade Aplicase o art 917 CPC nos limites do princípio da inoponibilidade 29102021 98 99 Letra de Câmbio Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor EndossanteGarantidor Sacador SacadoDeve dor Principal Endosso Endossante Garantidor Endosso Endosso CredorEndossatário EndossanteGarantidor Data de Vencimento Avalista Avalista Avalista Avalista Aval Simultâneo Aval Sucessivo Protesto Ação Cambial Legitimidade Passiva art 47 LU Os sacadores aceitantes endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador O portador tem o direito de acionar todas estas pessoas individualmente sem estar adstrito a observar a ordem por que elas se obrigaram O mesmo direito possui qualquer dos signatários de uma letra quando a tenha pago A ação intentada contra um dos coobrigados não impede acionar os outros mesmo os posteriores àquele que foi acionado em primeiro lugar 29102021 100 29102021 101 Sacador Bruno Tomador Gabriel Endossante Letra de Câmbio Sacado Houve aceite Arrascaeta Ordem de Pagamento Relação Jurídica Cambial Aceite Ato Cambial Facultativo Garantidor Endossatário Credor Vitinho Endossante Endosso Endossatário Credor Bruno Viana Endosso Avalista Diego Alves Avalista Michael Avalista Diego Ribas Avalista Rodrigo Caio Vencimento 03072021 Sábado 05072021 próximo dia útil Protesto Art 44 LU Art 8º Anexo LU cc art 28 Decreto 20441908 Ação Cambial art 4854 LU 29102021 102 LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio Sacado João Ricardo brasileiro casado id cpf domicílio pagará a Gabriel Barbosa Tomador brasileiro solteiro jogador de futebol id cpf comicílio a quantia de R 100000000 um milhão de reais Data para o aceite e pagamento em 05052021 data certa Título aceito mas não quitado Protesto realizado em 06052021 Rio de Janeiro 07042021 Bruno Henrique Qualificação Sacador Verso Avalista de João Ricardo Artur Antunes Coimbra ZICO Avalista de Bruno Henrique Leovelgido da Gama Junior Avalista de Bruno Henrique Sávio Ação Cambial Prescrição Art 70 LU 1 Credor Aceitante 3 anos a contar do vencimento 2 Credor Coobrigados 1 ano a contar do protesto ou do vencimento na hipótese da cláusula sem despesas 3 Direito de regresso contra coobrigado 06 meses a contar do pagamento ou da data do ajuizamento da ação pelo portador 29102021 103 Nota Promissoria Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BYNCND 29102021 104 Cheque Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY 29102021 105 Letra de Câmbio Significa que vencerá no 2º dia que o sacado aceitarassinar a Letra N 01 Vencimento de 2 dias da vista Valor R 20000 No vencimento pagaráão V Sas por esta única via de Letra de Câmbio à ALBERTO ROBERTO DA SILVA Ou à sua ordem Duzentos reais XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Na praça de São Bernardo do Campo a apresentação desta cambial poderá ser feita até meses da data do saque Aceitantessacado Marco e Marcos Ltda Endereço Rua das Rosas nº 11 apto 21 B1B Cep 02020000 Bairro Vila Bela Cidade São Bernardo do Campo Estado SP Documentos CNPJ CPF 11111111000149 Outros Doc Local e Data do saque São Bernardo do Campo 13 de novembro de 2003 Este é o Sacador favorecido Este é o SacadoDevedor Isso é um exemplo de Letra de Câmbio sem aceite sacatura porém ela também poderá vir com aceite assinatura pelo devedor Duplicata Credor Valor Número do título Data de emissão Vencimento FABI FABI CIA LTDA RUA B Nº 1 VILADORE São Bernardo do Campo SP CNPI MF Nº 11222333000455 CCM Nº 112223 Mun São Bernardo do Campo SP DATA DA EMISSÃO 04032005 DUPLICATA NF FATURA Nº 009767 NF FATDuplicata Valor R 57478 Duplicata Nº de Ordem 038758 P Vencimento 04042005 PARA USO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESCONTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATÉ NOME DO SACADO MARCO E MARCOS LTDA REP M ENDEREÇO R DAS ROSAS Nº 11 VILA BELA CEP 00101030 MUNICÍPIO SÃO BERNARDO DO CAMPO EST SP PRAÇA DE PAGAMENTO SÃO BERNARDO DO CAMPO 100 CNPJCPF MF N º 22222222000144 Insc Est Nº ISENTO Valor por extenso Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos XX Reconhecemos e ratificamos esta Duplicata de Venda Mercantil na importância acima que pagaremos à FABI FABRIC LTDA e ou à sua ordem na praça e vencimento indicados Espaço para assinatura do devedor Assinatura Valor por extenso Devedor Praça de pagamento Espaço para o aceite assinatura do devedor NÃO SENDO PAGA NO VENCI MENTO CORRERÁ JUROS DE MORA E DESPESAS FINANCEIRAS NÃO CONCEDER DESCONTO NEM RECONHEC ORALMENTE FABI CIA LTDA Assinatura do Emitente Cédula de Crédito Bancário 29102021 108