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3 Qual a diferença entre o direito de retirada e a exclusão de sócio nas sociedades contratuais 20 4 Apresente os cinco tipos societários empresariais previstos pela legislação em vigor 10 5 TRESPASSE Ação de nulidade contratual cc restituição das parcelas pagas Alegação de vicio de consentimento Autor que alega que a alienante não era a mesma que constava do CNPJ Fato que não enseja anulação do negócio jurídico tampouco a nulidade Empresário ainda que de fato é quem exerce efetivamente a atividade e portanto quem deve constar do trespasse Recurso provido para reformar a sentença TJSP APL 00246364420118260002 SP 00246364420118260002 Relator Enio Zuliani Data de Julgamento 23042013 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Data de Publicação 25042013 a Considerando o acórdão acima marque a resposta errada 10 I O estabelecimento é alienável por meio do contrato de trespasse II O contrato de trespasse é um negócio jurídico bilateral cujo objeto é a alienação total ou parcial do estabelecimento empresarial III A alienação do estabelecimento empresarial está condicionada ao cumprimento das obrigações restar bens suficientes para o cumprimento das obrigações ou ratificação dos credores IV o estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito b Corrija a assertiva que você apontou como errada 10 c Apresente as regras de sucessão de obrigações reguladas pelo Código Civil e pelo Código Tributário na alienação de estabelecimento empresarial 15 6 O direito societário brasileiro regula as sociedades empresariais em cinco tipos societários atribuindo a todos características e regras jurídicas próprias e específicas à natureza de cada estrutura societária Entretanto regula expressamente as sociedades sem registro Assim considerando a regra societária adotada pelo direito brasileiro responda a Qual a diferença quanto à responsabilidade dos sócios entre a sociedade em comum e a sociedade limitada 075 b Qual a diferença relativa ao registro entre sociedade limitada e a sociedade em comum 075 5 O prova será composta de cinco perguntas com base nos seguintes acórdãos AI n 20371148020168260000 julgado pelo Tribunal de São Paulo e Processo nº 0025880 632010826057750000 6 As respostas deverão ser fundamentadas por meio de princípios e artigos de lei 7 As respostas serão apresentadas em folha digitada contendo o nome matrícula turma matéria e dia da semana que o aluno está matriculado na matéria 8 Critérios de avaliação para cada questão a Respostas fundamentadas com princípios e legislação até 10 b Coerência nas respostas com base nos acórdãos disponibilizados até 05 c Respostas abordando todo o conteúdo questionado mínimo de 15 linhas para cada respostа até 05 1 O Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº AI n 20371148020168260000 julgado pelo Tribunal de São Paulo reconheceu a legalidade da decisão tomada pelos sócios em situação em que um deles não honrou com a subscrição Assim considerando a necessidade do capital social para uma sociedade defina o sócio remisso A definição deverá explicar os institutos da subscrição e integralização bem como deixar clara a forma exigida pela lei para a constituição da mora do sócio remisso 10 2 Em 03012012 Maria e Joana assinaram contrato social de uma sociedade limitada empresária denominada Arroz de Festa Ltda Nesta data Maria integralizou 5000 cinco mil cotas representativas de 50 cinquenta por cento do capital social da sociedade ao valor nominal de R100 um real cada uma enquanto Joana integralizou 1000 mil cotas à vista e se comprometeu a pagar o restante 4000 quotas após 6 seis meses No dia 16012012 Maria e Joana levaram os documentos necessários ao registro da referida sociedade à Junta Comercial competente que procedeu ao arquivamento dos mesmos uma semana depois A cláusula de distribuição de lucro constava a seguinte redação Cláusula Décima A Sócia Maria substituirá sua participação nos lucros por um prólabore no valor fixo de R 700000 sete mil reais Analise a cláusula décima de acordo com o ordenamento jurídico e apresente um parecer quanto à sua validade 10 Aluna Elza Fernanda matrícula nº 10102298 Direito Empresarial manhã Faculdade Unisuam 1 O sócio remisso é aquele que não procedeu a integralização dos bens que foram subscritos deixando de cumprir com a sua obrigação de junto com os demais sócios formar o capital social da empresa Neste sentido é necessário esclarecer que o termo subscrição se refere ao compromisso firmado entre os sócios de que eles irão investir na sociedade empresária por meio de entrega de bens móveis imóveis ou quantias financeiras Após esta subscrição deverá haver a integralização destes bens subscritos ou seja a efetiva transferência dos bens para formar o capital social da sociedade empresária Quando um sócio se torna remisso ele deverá ser constituído em mora antes de responder pelos danos emergentes e demais medidas cabíveis contra ele art 1058 do CC e art 107 da Lei nº 640476 Para tanto é necessário que a sociedade o notifique para que proceda a integralização lhe concedendo um prazo de trinta dias que assim o faça nos termos do art 1004 do Código Civil mantendose inerte e devidamente constituído em mora ele poderá sofrer as sanções anteriormente mencionadas Inclusive a decisão proferida no AI nº 20371148020168260000 do TJSP trata da questão da exclusão do sócio remisso da sociedade empresária que buscava a sua recondução à sociedade 2 A cláusula décima não está de acordo com o ordenamento jurídico e portanto não possui validade Isso porque não é permitido que a sócia substitua sua participação nos lucros pelo recebimento de um prólabore no valor fixo de R700000 A impossibilidade reside no fato de que ambos os recebimentos possuem naturezas diferentes O prólabore referese a um pagamento que é feito ao sócio que presta efetivamente um serviço para a sociedade empresária isto é ele trabalha para a empresa e por isso possui o direito de receber um salário Essa remuneração recebe o nome de prólabore e está prevista no art 152 da Lei nº 640476 Diferentemente é a questão da participação nos lucros da empresa que é um direito de todo e qualquer sócio trabalhando ele ou não para a sociedade empresária Esse direito surge da integralização do capital social quanto maior o valor integralizado maior será a sua participação nos lucros da empresa portanto Maria receberá um valor maior que Joana já que integralizou uma quantia maior Além disso cabe mencionar o art 202 da Lei nº 640476 que expressamente prevê a obrigatoriedade de repasse dos lucros da empresa aos seus sócios 3 O direito de retirada está previso no art 1029 do Código Civil e referese à possibilidade do sócio de por livre e espontânea vontade sair da sociedade empresária Para tanto ele deverá notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 dias da data que pretende sair efetivamente não havendo prazo determinado ele deverá provar judicialmente uma justa causa para a sua retirada Destacase que conforme o parágrafo único do art 1029 do CC os sócios terão o prazo de 30 dias após à notificação recebida pelo sócio que pretende se retirada da sociedade para optarem pela dissolução da sociedade Diferente do que ocorre no caso de exclusão do sócio onde não há vontade própria do sócio em sair da sociedade Na exclusão esse sócio que irá sair cometeu uma falta grave ou está supervenientemente incapaz e por iniciativa da maioria dos demais sócios ele terá que deixar a sociedade Essa exclusão ocorre de forma judicial na forma do art 1030 do Código Civil O parágrafo único do art 1030 ainda complementa que o sócio que foi declarado como falido ou cuja cota tenha sido liquidada será considerado como excluído de pleno direito da sociedade A decisão dada no processo nº 0025880632010826057750000 vem de encontro com o que determina o art 1085 do Código Civil uma vez que o julgado cita a possibilidade do sócio ser excluído da sociedade quando seus atos colocarem em risco a continuidade da atividade empresarial 4 Os cinco tipos societários empresariais previstos na legislação são cooperativas arts 1093 a 1096 do Código Civil e na Lei nº 576471 sociedades em nome coletivo arts 1039 a 1044 do Código Civil em comandita simples arts 1045 a 1051 do CC e por ações arts 1090 a 1092 do CC e a sociedade anônima Lei nº 64041976 As cooperativas podem ser singulares onde a sua formação conta apenas com pessoas físicas federações cooperativas que são compostas por ao menos três sociedades cooperativas singulares e as confederações de cooperativas compostas por três ou mais federações cooperativas Na sociedade em nome coletivo todos os seus membros respondem de forma solidária pelas dívidas da empresa Em razão disso o art 1039 do Código civil permite que essa sociedade seja constituída unicamente por pessoas físicas e a responsabilidade coletiva pode ser limitada no contrato social da empresa Já a sociedade em comandita simples as partes societárias podem ser divididas em duas categorias os comanditários e o comanditados Os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa enquanto que os comanditados podem assumir funções dentro da sociedade Na sociedade em comandita simples a razão social contém apenas os sócios comanditados o que deve estar minunciosamente descrito no contrato social da empresa O capital social da sociedade em comandita por ações é dividido em cotas mas apenas os sócios administradores é que terão responsabilidade ilimitada sobre as obrigações da sociedade esses sócios também são denominados de diretores Neste caso para que alguém deixe de ser sócio é necessária a concordância da maioria dos demais sócios Por fim a sociedade anônima é aquela que pode ser constituída por dois ou mais sócios e possui como objetivo o acúmulo de capital Aqui o capital social é distribuído em cotas e pode possuir dois formatos diferentes as abertas e as fechadas a diferença entre elas é que somente no tipo aberto é que as ações serão disponibilizadas na bolsa de valores 5 A resposta incorreta é a que está descrita no item IV o estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito letra A Essa assertiva está errada pois o estabelecimento comercial tem natureza jurídica de uma universalidade de fato e não de direito isso porque a há uma pluralidade de bens porém ainda assim ele poderá ser considerado como um objeto unitário conforme art 1143 do Código Civil letra B Por fim a regra da sucessão de obrigações referese a quem compete responder pelas obrigações já existentes quando há um trespasse se seria ao adquirente ou o alienante Para esta questão o Código Civil em seu art 1146 determina que o adquirente é que deverá responder pelo pagamento dos débitos anteriores ao trespasse desde que eles estejam regularmente contabilizados enquanto que o alienante ficará solidariamente obrigado a responder por esses débitos pelo prazo de 1 ano a partir da publicação dos créditos vencidos ou da data do vencimento daqueles créditos que não venceram Porém necessário diferenciar essas obrigações das tributárias isso porque o art 133 do CTN traz uma regra diferente para estes casos as dívidas tributárias serão de responsabilidade exclusiva e integral do adquirente do estabelecimento caso o alienante não mais exerça a atividade empresarial caso contrário o alienante terá uma responsabilidade subsidiária no caso de continuar explorando profissionalmente uma atividade empresária letra C 6 A responsabilidade dos sócios na sociedade em comum está disciplinada no art 990 do Código Civil onde o legislador determina que todos os sócios deverão responder solidariamente e de maneira ilimitadas pelas obrigações da sociedade excluindose o benefício de ordem de que os bens particulares não podem ser executados pelas dívidas da sociedade art 1024 do CC Por outro lado conforme art 1052 do Código Civil a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada é restrita ao valor das quotas de cada um mas todos deverão responder solidariamente pela integralização do capital social letra A Em relação ao registro a diferença consiste no fato de que a sociedade comum não possui um registro já que é uma sociedade despersonificada Essa sociedade comum pode ser dividida em duas categorias ela poderá ser irregular que é quando ela não possui um contrato ou pode ser uma sociedade de fato que ocorre quando há um contrato mas este não foi registrado Mas como podese perceber em ambos os casos não haverá um registro Enquanto que a sociedade limitada deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas por determinação do art 985 do Código Civil letra B Aluna Elza Fernanda matrícula nº 10102298 Direito Empresarial manhã Faculdade Unisuam 1 O sócio remisso é aquele que não procedeu a integralização dos bens que foram subscritos deixando de cumprir com a sua obrigação de junto com os demais sócios formar o capital social da empresa Neste sentido é necessário esclarecer que o termo subscrição se refere ao compromisso firmado entre os sócios de que eles irão investir na sociedade empresária por meio de entrega de bens móveis imóveis ou quantias financeiras Após esta subscrição deverá haver a integralização destes bens subscritos ou seja a efetiva transferência dos bens para formar o capital social da sociedade empresária Quando um sócio se torna remisso ele deverá ser constituído em mora antes de responder pelos danos emergentes e demais medidas cabíveis contra ele art 1058 do CC e art 107 da Lei nº 640476 Para tanto é necessário que a sociedade o notifique para que proceda a integralização lhe concedendo um prazo de trinta dias que assim o faça nos termos do art 1004 do Código Civil mantendose inerte e devidamente constituído em mora ele poderá sofrer as sanções anteriormente mencionadas Inclusive a decisão proferida no AI nº 20371148020168260000 do TJSP trata da questão da exclusão do sócio remisso da sociedade empresária que buscava a sua recondução à sociedade 2 A cláusula décima não está de acordo com o ordenamento jurídico e portanto não possui validade Isso porque não é permitido que a sócia substitua sua participação nos lucros pelo recebimento de um prólabore no valor fixo de R700000 A impossibilidade reside no fato de que ambos os recebimentos possuem naturezas diferentes O prólabore referese a um pagamento que é feito ao sócio que presta efetivamente um serviço para a sociedade empresária isto é ele trabalha para a empresa e por isso possui o direito de receber um salário Essa remuneração recebe o nome de prólabore e está prevista no art 152 da Lei nº 640476 Diferentemente é a questão da participação nos lucros da empresa que é um direito de todo e qualquer sócio trabalhando ele ou não para a sociedade empresária Esse direito surge da integralização do capital social quanto maior o valor integralizado maior será a sua participação nos lucros da empresa portanto Maria receberá um valor maior que Joana já que integralizou uma quantia maior Além disso cabe mencionar o art 202 da Lei nº 640476 que expressamente prevê a obrigatoriedade de repasse dos lucros da empresa aos seus sócios 3 O direito de retirada está previso no art 1029 do Código Civil e referese à possibilidade do sócio de por livre e espontânea vontade sair da sociedade empresária Para tanto ele deverá notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 dias da data que pretende sair efetivamente não havendo prazo determinado ele deverá provar judicialmente uma justa causa para a sua retirada Destacase que conforme o parágrafo único do art 1029 do CC os sócios terão o prazo de 30 dias após à notificação recebida pelo sócio que pretende se retirada da sociedade para optarem pela dissolução da sociedade Diferente do que ocorre no caso de exclusão do sócio onde não há vontade própria do sócio em sair da sociedade Na exclusão esse sócio que irá sair cometeu uma falta grave ou está supervenientemente incapaz e por iniciativa da maioria dos demais sócios ele terá que deixar a sociedade Essa exclusão ocorre de forma judicial na forma do art 1030 do Código Civil O parágrafo único do art 1030 ainda complementa que o sócio que foi declarado como falido ou cuja cota tenha sido liquidada será considerado como excluído de pleno direito da sociedade A decisão dada no processo nº 0025880632010826057750000 vem de encontro com o que determina o art 1085 do Código Civil uma vez que o julgado cita a possibilidade do sócio ser excluído da sociedade quando seus atos colocarem em risco a continuidade da atividade empresarial 4 Os cinco tipos societários empresariais previstos na legislação são cooperativas arts 1093 a 1096 do Código Civil e na Lei nº 576471 sociedades em nome coletivo arts 1039 a 1044 do Código Civil em comandita simples arts 1045 a 1051 do CC e por ações arts 1090 a 1092 do CC e a sociedade anônima Lei nº 64041976 As cooperativas podem ser singulares onde a sua formação conta apenas com pessoas físicas federações cooperativas que são compostas por ao menos três sociedades cooperativas singulares e as confederações de cooperativas compostas por três ou mais federações cooperativas Na sociedade em nome coletivo todos os seus membros respondem de forma solidária pelas dívidas da empresa Em razão disso o art 1039 do Código civil permite que essa sociedade seja constituída unicamente por pessoas físicas e a responsabilidade coletiva pode ser limitada no contrato social da empresa Já a sociedade em comandita simples as partes societárias podem ser divididas em duas categorias os comanditários e o comanditados Os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa enquanto que os comanditados podem assumir funções dentro da sociedade Na sociedade em comandita simples a razão social contém apenas os sócios comanditados o que deve estar minunciosamente descrito no contrato social da empresa O capital social da sociedade em comandita por ações é dividido em cotas mas apenas os sócios administradores é que terão responsabilidade ilimitada sobre as 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responder pelas obrigações já existentes quando há um trespasse se seria ao adquirente ou o alienante Para esta questão o Código Civil em seu art 1146 determina que o adquirente é que deverá responder pelo pagamento dos débitos anteriores ao trespasse desde que eles estejam regularmente contabilizados enquanto que o alienante ficará solidariamente obrigado a responder por esses débitos pelo prazo de 1 ano a partir da publicação dos créditos vencidos ou da data do vencimento daqueles créditos que não venceram Porém necessário diferenciar essas obrigações das tributárias isso porque o art 133 do CTN traz uma regra diferente para estes casos as dívidas tributárias serão de responsabilidade exclusiva e integral do adquirente do estabelecimento caso o alienante não mais exerça a atividade empresarial caso contrário o alienante terá uma responsabilidade subsidiária no caso de continuar explorando profissionalmente uma atividade empresária letra C 6 A responsabilidade dos sócios na sociedade em comum está disciplinada no art 990 do Código Civil onde o legislador determina que todos os sócios deverão responder solidariamente e de maneira ilimitadas pelas obrigações da sociedade excluindose o benefício de ordem de que os bens particulares não podem ser executados pelas dívidas da sociedade art 1024 do CC Por outro lado conforme art 1052 do Código Civil a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada é restrita ao valor das quotas de cada um mas todos deverão responder solidariamente pela integralização do capital social letra A Em relação ao registro a diferença consiste no fato de que a sociedade comum não possui um registro já que é uma sociedade despersonificada Essa sociedade comum pode ser dividida em duas categorias ela poderá ser irregular que é quando ela não possui um contrato ou pode ser uma sociedade de fato que ocorre quando há um contrato mas este não foi registrado Mas como pode se perceber em ambos os casos não haverá um registro Enquanto que a sociedade 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3 Qual a diferença entre o direito de retirada e a exclusão de sócio nas sociedades contratuais 20 4 Apresente os cinco tipos societários empresariais previstos pela legislação em vigor 10 5 TRESPASSE Ação de nulidade contratual cc restituição das parcelas pagas Alegação de vicio de consentimento Autor que alega que a alienante não era a mesma que constava do CNPJ Fato que não enseja anulação do negócio jurídico tampouco a nulidade Empresário ainda que de fato é quem exerce efetivamente a atividade e portanto quem deve constar do trespasse Recurso provido para reformar a sentença TJSP APL 00246364420118260002 SP 00246364420118260002 Relator Enio Zuliani Data de Julgamento 23042013 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Data de Publicação 25042013 a Considerando o acórdão acima marque a resposta errada 10 I O estabelecimento é alienável por meio do contrato de trespasse II O contrato de trespasse é um negócio jurídico bilateral cujo objeto é a alienação total ou parcial do 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e a sociedade em comum 075 5 O prova será composta de cinco perguntas com base nos seguintes acórdãos AI n 20371148020168260000 julgado pelo Tribunal de São Paulo e Processo nº 0025880 632010826057750000 6 As respostas deverão ser fundamentadas por meio de princípios e artigos de lei 7 As respostas serão apresentadas em folha digitada contendo o nome matrícula turma matéria e dia da semana que o aluno está matriculado na matéria 8 Critérios de avaliação para cada questão a Respostas fundamentadas com princípios e legislação até 10 b Coerência nas respostas com base nos acórdãos disponibilizados até 05 c Respostas abordando todo o conteúdo questionado mínimo de 15 linhas para cada respostа até 05 1 O Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº AI n 20371148020168260000 julgado pelo Tribunal de São Paulo reconheceu a legalidade da decisão tomada pelos sócios em situação em que um deles não honrou com a subscrição Assim considerando a necessidade do capital social para uma sociedade defina o sócio remisso A definição deverá explicar os institutos da subscrição e integralização bem como deixar clara a forma exigida pela lei para a constituição da mora do sócio remisso 10 2 Em 03012012 Maria e Joana assinaram contrato social de uma sociedade limitada empresária denominada Arroz de Festa Ltda Nesta data Maria integralizou 5000 cinco mil cotas representativas de 50 cinquenta por cento do capital social da sociedade ao valor nominal de R100 um real cada uma enquanto Joana integralizou 1000 mil cotas à vista e se comprometeu a pagar o restante 4000 quotas após 6 seis meses No dia 16012012 Maria e Joana levaram os documentos necessários ao registro da referida sociedade à Junta Comercial competente que procedeu ao arquivamento dos mesmos uma semana depois A cláusula de distribuição de lucro constava a seguinte redação Cláusula Décima A Sócia Maria substituirá sua participação nos lucros por um prólabore no valor fixo de R 700000 sete mil reais Analise a cláusula décima de acordo com o ordenamento jurídico e apresente um parecer quanto à sua validade 10 Aluna Elza Fernanda matrícula nº 10102298 Direito Empresarial manhã Faculdade Unisuam 1 O sócio remisso é aquele que não procedeu a integralização dos bens que foram subscritos deixando de cumprir com a sua obrigação de junto com os demais sócios formar o capital social da empresa Neste sentido é necessário esclarecer que o termo subscrição se refere ao compromisso firmado entre os sócios de que eles irão investir na sociedade empresária por meio de entrega de bens móveis imóveis ou quantias financeiras Após esta subscrição deverá haver a integralização destes bens subscritos ou seja a efetiva transferência dos bens para formar o capital social da sociedade empresária Quando um sócio se torna remisso ele deverá ser constituído em mora antes de responder pelos danos emergentes e demais medidas cabíveis contra ele art 1058 do CC e art 107 da Lei nº 640476 Para tanto é necessário que a sociedade o notifique para que proceda a integralização lhe concedendo um prazo de trinta dias que assim o faça nos termos do art 1004 do Código Civil mantendose inerte e devidamente constituído em mora ele poderá sofrer as sanções anteriormente mencionadas Inclusive a decisão proferida no AI nº 20371148020168260000 do TJSP trata da questão da exclusão do sócio remisso da sociedade empresária que buscava a sua recondução à sociedade 2 A cláusula décima não está de acordo com o ordenamento jurídico e portanto não possui validade Isso porque não é permitido que a sócia substitua sua participação nos lucros pelo recebimento de um prólabore no valor fixo de R700000 A impossibilidade reside no fato de que ambos os recebimentos possuem naturezas diferentes O prólabore referese a um pagamento que é feito ao sócio que presta efetivamente um serviço para a sociedade empresária isto é ele trabalha para a empresa e por isso possui o direito de receber um salário Essa remuneração recebe o nome de prólabore e está prevista no art 152 da Lei nº 640476 Diferentemente é a questão da participação nos lucros da empresa que é um direito de todo e qualquer sócio trabalhando ele ou não para a sociedade empresária Esse direito surge da integralização do capital social quanto maior o valor integralizado maior será a sua participação nos lucros da empresa portanto Maria receberá um valor maior que Joana já que integralizou uma quantia maior Além disso cabe mencionar o art 202 da Lei nº 640476 que expressamente prevê a obrigatoriedade de repasse dos lucros da empresa aos seus sócios 3 O direito de retirada está previso no art 1029 do Código Civil e referese à possibilidade do sócio de por livre e espontânea vontade sair da sociedade empresária Para tanto ele deverá notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 dias da data que pretende sair efetivamente não havendo prazo determinado ele deverá provar judicialmente uma justa causa para a sua retirada Destacase que conforme o parágrafo único do art 1029 do CC os sócios terão o prazo de 30 dias após à notificação recebida pelo sócio que pretende se retirada da sociedade para optarem pela dissolução da sociedade Diferente do que ocorre no caso de exclusão do sócio onde não há vontade própria do sócio em sair da sociedade Na exclusão esse sócio que irá sair cometeu uma falta grave ou está supervenientemente incapaz e por iniciativa da maioria dos demais sócios ele terá que deixar a sociedade Essa exclusão ocorre de forma judicial na forma do art 1030 do Código Civil O parágrafo único do art 1030 ainda complementa que o sócio que foi declarado como falido ou cuja cota tenha sido liquidada será considerado como excluído de pleno direito da sociedade A decisão dada no processo nº 0025880632010826057750000 vem de encontro com o que determina o art 1085 do Código Civil uma vez que o julgado cita a possibilidade do sócio ser excluído da sociedade quando seus atos colocarem em risco a continuidade da atividade empresarial 4 Os cinco tipos societários empresariais previstos na legislação são cooperativas arts 1093 a 1096 do Código Civil e na Lei nº 576471 sociedades em nome coletivo arts 1039 a 1044 do Código Civil em comandita simples arts 1045 a 1051 do CC e por ações arts 1090 a 1092 do CC e a sociedade anônima Lei nº 64041976 As cooperativas podem ser singulares onde a sua formação conta apenas com pessoas físicas federações cooperativas que são compostas por ao menos três sociedades cooperativas singulares e as confederações de cooperativas compostas por três ou mais federações cooperativas Na sociedade em nome coletivo todos os seus membros respondem de forma solidária pelas dívidas da empresa Em razão disso o art 1039 do Código civil permite que essa sociedade seja constituída unicamente por pessoas físicas e a responsabilidade coletiva pode ser limitada no contrato social da empresa Já a sociedade em comandita simples as partes societárias podem ser divididas em duas categorias os comanditários e o comanditados Os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa enquanto que os comanditados podem assumir funções dentro da sociedade Na sociedade em comandita simples a razão social contém apenas os sócios comanditados o que deve estar minunciosamente descrito no contrato social da empresa O capital social da sociedade em comandita por ações é dividido em cotas mas apenas os sócios administradores é que terão responsabilidade ilimitada sobre as obrigações da sociedade esses sócios também são denominados de diretores Neste caso para que alguém deixe de ser sócio é necessária a concordância da maioria dos demais sócios Por fim a sociedade anônima é aquela que pode ser constituída por dois ou mais sócios e possui como objetivo o acúmulo de capital Aqui o capital social é distribuído em cotas e pode possuir dois formatos diferentes as abertas e as fechadas a diferença entre elas é que somente no tipo aberto é que as ações serão disponibilizadas na bolsa de valores 5 A resposta incorreta é a que está descrita no item IV o estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito letra A Essa assertiva está errada pois o estabelecimento comercial tem natureza jurídica de uma universalidade de fato e não de direito isso porque a há uma pluralidade de bens porém ainda assim ele poderá ser considerado como um objeto unitário conforme art 1143 do Código Civil letra B Por fim a regra da sucessão de obrigações referese a quem compete responder pelas obrigações já existentes quando há um trespasse se seria ao adquirente ou o alienante Para esta questão o Código Civil em seu art 1146 determina que o adquirente é que deverá responder pelo pagamento dos débitos anteriores ao trespasse desde que eles estejam regularmente contabilizados enquanto que o alienante ficará solidariamente obrigado a responder por esses débitos pelo prazo de 1 ano a partir da publicação dos créditos vencidos ou da data do vencimento daqueles créditos que não venceram Porém necessário diferenciar essas obrigações das tributárias isso porque o art 133 do CTN traz uma regra diferente para estes casos as dívidas tributárias serão de responsabilidade exclusiva e integral do adquirente do estabelecimento caso o alienante não mais exerça a atividade empresarial caso contrário o alienante terá uma responsabilidade subsidiária no caso de continuar explorando profissionalmente uma atividade empresária letra C 6 A responsabilidade dos sócios na sociedade em comum está disciplinada no art 990 do Código Civil onde o legislador determina que todos os sócios deverão responder solidariamente e de maneira ilimitadas pelas obrigações da sociedade excluindose o benefício de ordem de que os bens particulares não podem ser executados pelas dívidas da sociedade art 1024 do CC Por outro lado conforme art 1052 do Código Civil a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada é restrita ao valor das quotas de cada um mas todos deverão responder solidariamente pela integralização do capital social letra A Em relação ao registro a diferença consiste no fato de que a sociedade comum não possui um registro já que é uma sociedade despersonificada Essa sociedade comum pode ser dividida em duas categorias ela poderá ser irregular que é quando ela não possui um contrato ou pode ser uma sociedade de fato que ocorre quando há um contrato mas este não foi registrado Mas como podese perceber em ambos os casos não haverá um registro Enquanto que a sociedade limitada deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas por determinação do art 985 do Código Civil letra B Aluna Elza Fernanda matrícula nº 10102298 Direito Empresarial manhã Faculdade Unisuam 1 O sócio remisso é aquele que não procedeu a integralização dos bens que foram subscritos deixando de cumprir com a sua obrigação de junto com os demais sócios formar o capital social da empresa Neste sentido é necessário esclarecer que o termo subscrição se refere ao compromisso firmado entre os sócios de que eles irão investir na sociedade empresária por meio de entrega de bens móveis imóveis ou quantias financeiras Após esta subscrição deverá haver a integralização destes bens subscritos ou seja a efetiva transferência dos bens para formar o capital social da sociedade empresária Quando um sócio se torna remisso ele deverá ser constituído em mora antes de responder pelos danos emergentes e demais medidas cabíveis contra ele art 1058 do CC e art 107 da Lei nº 640476 Para tanto é necessário que a sociedade o notifique para que proceda a integralização lhe concedendo um prazo de trinta dias que assim o faça nos termos do art 1004 do Código Civil mantendose inerte e devidamente constituído em mora ele poderá sofrer as sanções anteriormente mencionadas Inclusive a decisão proferida no AI nº 20371148020168260000 do TJSP trata da questão da exclusão do sócio remisso da sociedade empresária que buscava a sua recondução à sociedade 2 A cláusula décima não está de acordo com o ordenamento jurídico e portanto não possui validade Isso porque não é permitido que a sócia substitua sua participação nos lucros pelo recebimento de um prólabore no valor fixo de R700000 A impossibilidade reside no fato de que ambos os recebimentos possuem naturezas diferentes O prólabore referese a um pagamento que é feito ao sócio que presta efetivamente um serviço para a sociedade empresária isto é ele trabalha para a empresa e por isso possui o direito de receber um salário Essa remuneração recebe o nome de prólabore e está prevista no art 152 da Lei nº 640476 Diferentemente é a questão da participação nos lucros da empresa que é um direito de todo e qualquer sócio trabalhando ele ou não para a sociedade empresária Esse direito surge da integralização do capital social quanto maior o valor integralizado maior será a sua participação nos lucros da empresa portanto Maria receberá um valor maior que Joana já que integralizou uma quantia maior Além disso cabe mencionar o art 202 da Lei nº 640476 que expressamente prevê a obrigatoriedade de repasse dos lucros da empresa aos seus sócios 3 O direito de retirada está previso no art 1029 do Código Civil e referese à possibilidade do sócio de por livre e espontânea vontade sair da sociedade empresária Para tanto ele deverá notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 dias da data que pretende sair efetivamente não havendo prazo determinado ele deverá provar judicialmente uma justa causa para a sua retirada Destacase que conforme o parágrafo único do art 1029 do CC os sócios terão o prazo de 30 dias após à notificação recebida pelo sócio que pretende se retirada da sociedade para optarem pela dissolução da sociedade Diferente do que ocorre no caso de exclusão do sócio onde não há vontade própria do sócio em sair da sociedade Na exclusão esse sócio que irá sair cometeu uma falta grave ou está supervenientemente incapaz e por iniciativa da maioria dos demais sócios ele terá que deixar a sociedade Essa exclusão ocorre de forma judicial na forma do art 1030 do Código Civil O parágrafo único do art 1030 ainda complementa que o sócio que foi declarado como falido ou cuja cota tenha sido liquidada será considerado como excluído de pleno direito da sociedade A decisão dada no processo nº 0025880632010826057750000 vem de encontro com o que determina o art 1085 do Código Civil uma vez que o julgado cita a possibilidade do sócio ser excluído da sociedade quando seus atos colocarem em risco a continuidade da atividade empresarial 4 Os cinco tipos societários empresariais previstos na legislação são cooperativas arts 1093 a 1096 do Código Civil e na Lei nº 576471 sociedades em nome coletivo arts 1039 a 1044 do Código Civil em comandita simples arts 1045 a 1051 do CC e por ações arts 1090 a 1092 do CC e a sociedade anônima Lei nº 64041976 As cooperativas podem ser singulares onde a sua formação conta apenas com pessoas físicas federações cooperativas que são compostas por ao menos três sociedades cooperativas singulares e as confederações de cooperativas compostas por três ou mais federações cooperativas Na sociedade em nome coletivo todos os seus membros respondem de forma solidária pelas dívidas da empresa Em razão disso o art 1039 do Código civil permite que essa sociedade seja constituída unicamente por pessoas físicas e a responsabilidade coletiva pode ser limitada no contrato social da empresa Já a sociedade em comandita simples as partes societárias podem ser divididas em duas categorias os comanditários e o comanditados Os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa enquanto que os comanditados podem assumir funções dentro da sociedade Na sociedade em comandita simples a razão social contém apenas os sócios comanditados o que deve estar minunciosamente descrito no contrato social da empresa O capital social da sociedade em comandita por ações é dividido em cotas mas apenas os sócios administradores é que terão responsabilidade ilimitada sobre as obrigações da sociedade esses sócios também são denominados de diretores Neste caso para que alguém deixe de ser sócio é necessária a concordância da maioria dos demais sócios Por fim a sociedade anônima é aquela que pode ser constituída por dois ou mais sócios e possui como objetivo o acúmulo de capital Aqui o capital social é distribuído em cotas e pode possuir dois formatos diferentes as abertas e as fechadas a diferença entre elas é que somente no tipo aberto é que as ações serão disponibilizadas na bolsa de valores 5 A resposta incorreta é a que está descrita no item IV o estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito letra A Essa assertiva está errada pois o estabelecimento comercial tem natureza jurídica de uma universalidade de fato e não de direito isso porque a há uma pluralidade de bens porém ainda assim ele poderá ser considerado como um objeto unitário conforme art 1143 do Código Civil letra B Por fim a regra da sucessão de obrigações referese a quem compete responder pelas obrigações já existentes quando há um trespasse se seria ao adquirente ou o alienante Para esta questão o Código Civil em seu art 1146 determina que o adquirente é que deverá responder pelo pagamento dos débitos anteriores ao trespasse desde que eles estejam regularmente contabilizados enquanto que o alienante ficará solidariamente obrigado a responder por esses débitos pelo prazo de 1 ano a partir da publicação dos créditos vencidos ou da data do vencimento daqueles créditos que não venceram Porém necessário diferenciar essas obrigações das tributárias isso porque o art 133 do CTN traz uma regra diferente para estes casos as dívidas tributárias serão de responsabilidade exclusiva e integral do adquirente do estabelecimento caso o alienante não mais exerça a atividade empresarial caso contrário o alienante terá uma responsabilidade subsidiária no caso de continuar explorando profissionalmente uma atividade empresária letra C 6 A responsabilidade dos sócios na sociedade em comum está disciplinada no art 990 do Código Civil onde o legislador determina que todos os sócios deverão responder solidariamente e de maneira ilimitadas pelas obrigações da sociedade excluindose o benefício de ordem de que os bens particulares não podem ser executados pelas dívidas da sociedade art 1024 do CC Por outro lado conforme art 1052 do Código Civil a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada é restrita ao valor das quotas de cada um mas todos deverão responder solidariamente pela integralização do capital social letra A Em relação ao registro a diferença consiste no fato de que a sociedade comum não possui um registro já que é uma sociedade despersonificada Essa sociedade comum pode ser dividida em duas categorias ela poderá ser irregular que é quando ela não possui um contrato ou pode ser uma sociedade de fato que ocorre quando há um contrato mas este não foi registrado Mas como pode se perceber em ambos os casos não haverá um registro Enquanto que a sociedade limitada deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas por determinação do art 985 do Código Civil letra B