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Direito ·
Direito do Trabalho 2
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AURÉLIO GÓMEZ dispensado com justa causa ajuíza reclamação trabalhista contra PONTO ESSE SUADO LTDA postulando entre outros direitos o pagamento de férias vencidas e mais o seu 13 no valor total de R 1000000 Em sentença os pedidos ventilados na exordial são rejeitados em sua totalidade sob o argumento de que a falta grave praticada lesão corporal deflagrada contra o empregador afasta a possibilidade de qualquer crédito ao empregado mesmo no que tange ao pedido de férias vencidas Nesta linha considerando que tenha transcorrido o prazo legal para a interposição de recurso ordinário sem que houvesse qualquer manifestação do reclamante e que este relata que já conseguiu novo emprego e que recebe um pouco acima do teto máximo do INSS apresente a medida processual pertinente para defender os interesses do reclamante cinte de que o trânsito em julgado já transcorreu há um pouco mais de 1 um ano EXMOS DES DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO AURÉLIO GÓMEZ qualificação completa vem respeitosamente por seus procuradores abaixo firmados com fundamento nos artigos 836 caput da CLT artigo 966 incisos V do CPC ajuizar a presente AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA N X Contra PONTO ESSE SUADO LTDA qualificação completa pelos fatos e fundamentos que passa a expor I Do processo que deu origem à decisão rescindenda O requerente ajuizou reclamação trabalhista contra a requerida postulando entre outros direitos o pagamento de férias vencidas e mais o seu 13 no valor total de R 1000000 Em sentença os pedidos ventilados na exordial são rejeitados em sua totalidade sob o argumento de que a falta grave praticada lesão corporal deflagrada contra o empregador afasta a possibilidade de qualquer crédito ao empregado mesmo no que tange ao pedido de férias vencidas Não obstante transcorreu o prazo legal para interposição de recurso sem que houvesse manifestação de qualquer das partes e já transcorreu há um pouco mais de um ano do trânsito em julgado Assim tendo em vista a nulidade invocada naquele feito não restou ao ora autor outra possibilidade que não a rescisão do título executivo judicial II Do mérito da violação da norma jurídica Vejase que na sentença que se pretende a rescisão o juiz considerou que o requerente não possui direito ao pagamento de férias vencidas e mais o 13 constitucional sob o argumento de que a falta grave praticada afasta a possibilidade de qualquer crédito ao empregado mesmo no que tange ao pedido de férias Não obstante a sentença vai de encontro com a norma jurídico principalmente no que tange a pagamento das férias o art 147 e 129 da CLT e quanto ao 13 art 7 XVII da CF Muito embora a Súmula 171 do TST pontue que quando da dispensa por justa causa o empregador não precisa pagar férias proporcionais o caso em tela referese ás férias vencidas mais o terço constitucional Vejamos a jurisprudência JUSTA CAUSA ABANDONO DE EMPREGO EFEITOS Em caso de dispensa por justa causa o trabalhador terá direito apenas àquelas parcelas das quais já possua direito adquirido ou seja saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados e férias vencidas acrescidas do terço constitucional Recurso ordinário desprovido TRT1 RO 00102826420155010246 RJ Relator VALMIR DE ARAUJO CARVALHO Data de Julgamento 13062018 Segunda Turma Data de Publicação 04072018 Nesse sentido pedese a rescisão do julgado eis que totalmente contrário a norma jurídica III Dos pedidos Ante o exposto requer a Nos termos do art 968 II do CPC o autor requer o depósito prévio na importância de 5 sobre o valor da causa que se converterá em multa caso a ação seja por unanimidade declarada inadmissível Nesse sentido considerando o valor da causa REQUER o depósito no importe de R 50000 quinhentos reais b O recebimento da presente ação Rescisória com a citação do requerido para apresentar defesa e o julgamento procedente para observada manifesta contrariedade à norma jurídica c Sucessivamente a rescisãodesconstituição da sentença proferida nos autos do processo n XXXXX ante a afronta a norma jurídica d O pagamento de honorários advocatícios não é inferior a 15 Dáse a causa o importe de R 1000000 Nestes termos Pede o deferimento Local data ADVOGADO OAB
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