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Direito do Trabalho 2

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MODELO BÁSICO DE RECURSO AO DOUTO JUIZO DA VARA DO TRABALHO DO Processo nº Xxxxxxrecorrente já qualificadoa nos autos em epígrafe em que contende com xxxxxxrecorrido também qualificado vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado adiante assinado com fulcro no artigo 895 I da CLT interpor RECURSO ORDINÁRIO Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Região Encontramse presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso dentre os quais se destacam a O depósito recursal artigo 899 4º da CLT recolhido no valor de R XXXXXXXXXano de 20XX de acordo com guia anexa e b As custas artigo 789 da CLT no valor de R XXX correspondente a XXX sobre o valor da condenação conforme guia em anexa Diante do exposto requer o recebimento do presente recurso a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário no prazo de 8 dias úteis segundo estabelece o artigo 900 da CLT e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal do Trabalho da Região Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OABUF nº EGRÉRIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA REGIÃO RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO I DA TEMPESTIVIDADE A publicação da decisão ocorreu no dia xxxxxx visto isso o início prazo será dia xxxxxx neste termos o prazo final acontecerá em xxxxxx por tudo a presente peça é tempestiva II PRELIMINAR se houver Diante do exposto requer a reforma da sentença para que a presente reclamação trabalhista seja extinta com ou sem dependendo do caso concreto resolução do mérito III DOS FATOS síntese IV MÉRITO Dica fazer as razões por tópico de assuntos em que irá recorrer Fundamentação e normas legais doutrina súmulas ou jurisprudência aplicáveis ao caso em análise Diante do exposto requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido usar em cada tópico que abrir no recurso V REQUERIMENTOS FINAIS Por tudo requer o conhecimento do presente recurso o acolhimento da preliminar se houver e o seu provimento para fins de reforma da sentença para julgar improcedentes as postulações do recorrido Sucessivamente o acolhimento das prejudicais de mérito para fins da reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos do recorrido Nestes termos Pede deferimento Local e dará Advogado OABUF nº CASO 8 Você foi contratado a como advogado a pela sociedade empresária SEU SEMESTRE ESTÁ POR UM FIO EPP no dia 160523 que lhe exibe cópia de sentença publicada no dia 160523 Processo nº 17117117171 prolatada pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRJ em reclamação trabalhista movida por 123 de Oliveira 4 que tinha a função BBB Na decisão o juiz não acolheu a preliminar suscitada que havia feito acordo em outro processo movido pelo mesmo empregado homologado em juízo 2ª VT do RJ Processo nº 11111111111 no qual pagou o direito prêmio de assiduidade com isso condenandoa novamente O juiz deferiu indenização por dano moral porque o trabalhador foi atropelado teve apenas como sequela torção no braço direito na rua enquanto estava em sua atividade laborativa e por esse motivo condenou a empresa em danos morais na importância de R 100000000 e aquele tinha o patamar salarial de 1 salário mínimo O juiz deferiu a reintegração do empregado por ser membro do sindicato na função de delegado sindical e ter sido dispensado durante o período estabilitário afiançando que é extensível a isonomia de garantia de emprego como os dirigentes sindicais O Juiz deferiu o pedido de adicional de periculosidade visto que restou comprovado pela prova pericial art 195 CLT que o reclamante tinha contato eventual com inflamáveis na quantia de R 15000000 Foi deferido o pagamento das diferenças salariais do período laborado pelo argumento da igualdade salarial e tendo como paradigma funcionário Perdeu Otário que tinha a função AAA e com salário de 1000000 já 123 de Oliveira 4 percebia um salário mínimo mas quando do retorno Perdeu Otário após alta do INSS à empresa o disponibilizou em função diversa da antiga isto é agora na BBB por questões de sequelas medicinaisclinicas em suas pernas todavia no seu retorno manteve o mesmo salário da função anterior AAA Diante do exposto elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária As custas foram fixadas na forma da lei e a condenação do mérito foi arbitrada na importância de R 135000000 Informase na sentença não há qualquer questão pertinente em relação à contradição omissão obscuridade ou erro material Importante 16052023 conta dia seguinte 17052023 a 26052023 8 dias uteis Inserir procuração em anexo pois esta entrado no caso para defender a empresa 1Preliminar Sumula 100 TST art 485 CPC Do mérito 2 Dano moral Razoabilidade teratoligia art223 G 1 Leve x 3 saláriomínimo 3Da reintegração delegado sindical x dirigente sindical não tem direito OJ 369 TST 4Adcional de periculosidade Sumula 364 TST eventual não tem direito 5Da equiparação salarial empregado readaptado não é paradigma não tem direito Art 461 4 da CLT art 5 CC Valor do recurso ordinário art 899 9 Empresa EPP R 1229638 Custas art 789 Mostrar calculo 1350000 2 27000 Mínimo 1064 até 4 x teto INSS R 30000 Vai pagar R 27000 AO DOUTO JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 17117117171 SEU SEMESTRE ESTÁ POR UM FIO EPP já qualificadoa nos autos em epígrafe em que contende com 123 de Oliveira 4 também qualificado vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado adiante assinado procuração anexa com fulcro no artigo 895 I da CLT interpor RECURSO ORDINÁRIO Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Encontramse presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso dentre os quais se destacam a O depósito recursal artigo 899 4º da CLT recolhido no valor de R R 1229638 ano de 2023 de acordo com guia anexa e b As custas artigo 789 da CLT no valor de R 27000 correspondente a 2 sobre o valor da condenação conforme guia em anexo Diante do exposto requer o recebimento do presente recurso a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário no prazo de 8 dias úteis segundo estabelece o artigo 900 da CLT e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal do Trabalho da 1ª Região Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OABUF nº EGRÉRIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO I DA TEMPESTIVIDADE A publicação da decisão ocorreu no dia 16052023 visto isso o início prazo será dia 17052023 neste termos o prazo final acontecerá em 26052023 por tudo a presente peça é tempestiva II PRELIMINAR Em sede de preliminar o Recorrente levantou que as partes já haviam deito acordo em outro processo homologado em juízo tramitado na 2ª VT do RJ sob o n 11111111111 tendo pago o prêmio de assiduidade Ademais a decisão contraria o disposto na Súmula 100 do TST em seu inciso V o qual aduz que o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível na forma do art 831 da CLT transitando em julgado e produzindo coisa julgada Nesse sentido considerando a coisa julgada material produzida a rediscussão do mérito atrai uma afronta ao princípio O que roga o art 485 V do CPC é que o juiz não julga o mérito quando verificar a existência de coisa julgada Diante do exposto requer a reforma da sentença para que a presente reclamação trabalhista seja extinta sem resolução do mérito no que se refere as verbas já pagas incluindo o prêmio assiduidade III DOS FATOS O Recorrido apresentou a presente Reclamação trabalhista requerendo em síntese a indenização por danos morais em razão de atropelamento a sua reintegração por ser membro do sindicato na função de delegado sindical o adicional de periculosidade e o pagamento das diferenças salariais em razão da igualdade salarial que tinha a função AAA Em sede de sentença o magistrado não acolheu a preliminar suscitada em razão do acordo ora homologado deferiu a indenização por dano moral quando atropelado tendo apenas como sequela uma torção no braço direito condenando a Recorrente ao pagamento da importância de R 100000000 sendo que recebia um saláriomínimo Deferiu a reintegração do empregado por ser membro do sindicato na função de delegado sindical e ter sido dispensado durante o período estabilitário afiançando que é extensível a isonomia de garantia de emprego como os dirigentes sindicais Deferiu o pedido de adicional de periculosidade visto que restou comprovado pela prova pericial art 195 CLT que o reclamante tinha contato eventual com inflamáveis na quantia de R 15000000 Por fim foi deferido o pagamento das diferenças salariais do período laborado pelo argumento da igualdade salarial e tendo como paradigma funcionário Perdeu Otário que tinha a função AAA e com salário de 1000000 já 123 de Oliveira 4 percebia um salário mínimo mas quando do retorno Perdeu Otário após alta do INSS à empresa o disponibilizou em função diversa da antiga isto é agora na BBB por questões de sequelas medicinaisclinicas em suas pernas todavia no seu retorno manteve o mesmo salário da função anterior AAA Como todo respeito a decisão não merece prosperar IV MÉRITO IV I Do dano moral O magistrado condenou a Recorrente ao pagamento do dano moral ao Recorrido no importe de R 100000000 em razão de um acidente em que o Recorrido foi atropelado na rua enquanto estava em sua atividade laborativa Ademais sua única sequela foi uma torção no braço Conquanto o valor arbitrado não respeita a razoabilidade tanto pelo fato de que a o acidente não causou maiores danos ao Recorrente e também considerando que seu salário era de apenas um saláriomínimo o que extrapola muito o recebido caracterizando um enriquecimento ilícito pela parte Ademais esboça o art 233G 1 da CLT que ao apreciar o pedido de dano moral e fixar o quantum indenizatório o juiz fixará a indenização levando em conta se ofensa de natureza leve até três vezes o último salário contratual do ofendido No caso em tela a melhor fixação não ultrapassaria 3 saláriosmínimos Inclusive é a jurisprudência DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS Levandose em consideração a natureza da ofensa experimentada pela trabalhadora de grau leve segundo reconhecido pelo próprio expert a redução do quantum fixado na origem a título de indenização por danos morais e estéticos é medida que se impõe em conformidade com os parâmetros estatuídos no art 223G da CLT TRT3 RO 00108649620195030075 MG 00108649620195030075 Relator Alexandre Wagner de Morais Albuquerque Data de Julgamento 26062020 Quinta Turma Data de Publicação 26062020 DEJTTRT3CadJud Página 653 Boletim Sim DOENÇA OCUPACIONAL CONCAUSA DANO MORAL QUANTUM INDENIZATÓRIO Diante do laudo pericial conclusivo no sentido de que o trabalho junto à reclamada colaborou para o agravamento da doença do reclamante configurando o nexo concausal bem como a culpa da reclamada ao não oferecer ambiente de trabalho livre de riscos à saúde de seus empregados é de se manter a indenização por dano moral Contudo considerando as circunstâncias que autorizam o enquadramento da ofensa como de natureza leve impõese a limitação da indenização ao teto de três vezes o valor de seu último salário TRT13 RO 00001360620195130014 0000136 0620195130014 1ª Turma Data de Publicação 15102019 Diante do exposto requer a reforma da sentença para minorar o quantum indenizatório para os termos da lei em até 3 vezes o salário do Recorrido IV II Da reintegração Foi deferida a reintegração do Recorrido que era membro do sindicato na função de delegado sindical pleiteado a isonomia com dirigente sindical Conquanto cumpre dizer que a atribuição de delegado sindical não se equipara ao de dirigente sindical e por isso não goza de estabilidade provisória É inclusive a inteligência da OJ 369 do TST O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art 8º VIII da CF1988 a qual é dirigida exclusivamente àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos submetidos a processo eletivo Sobre o caso a jurisprudência RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROCESSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 130152014 E DO CPC1973 ESTABILIDADE PROVISÓRIA SUPLENTE ELEITO DELEGADO SINDICAL FEDERAÇÃO 1 In casu a Corte regional entendeu que o delegado sindical eleito representante da Federação não faz jus à estabilidade provisória prevista no art 8º VIII da Constituição Federal 2 No entanto esta Corte já se manifestou no sentido de que o empregado eleito para compor o Conselho de Representantes junto à respectiva federação ou confederação art 538 4º da CLT faz jus à estabilidade provisória arts 8º VIII da Constituição da Republica e 543 3º da CLT 3 Isso porque ao estar sujeito à eleição difere do delegado sindical previsto no art 523 da CLT que é indicado pela direção do sindicato Precedentes Recurso de revista conhecido e provido TST RR 98220145200003 Relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Data de Julgamento 09052018 7ª Turma Data de Publicação DEJT 11052018 Nesse sentido REQUER a reforma da sentença para o fim de julgar improcedente o pedido de reintegração IV III Do adicional de periculosidade O juiz deferiu o pedido de adicional de periculosidade visto que restou comprovado pela prova pericial que o reclamante tinha contato eventual com inflamáveis sendolhe condenado ao pagamento de R 15000000 Conquanto cumpra dizer que a exposição do Recorrido era eventual sendo que conforme expõe a Súmula 364 do TST o adicional de periculosidade é devido somente ao exposto de forma permanente ou que de forma intermitente sujeitase a condições de risco No caso em tela em razão da eventualidade da exposição não há que se falar no direito de adicional de periculosidade vejamos a jurisprudência ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EXPOSIÇÃO EVENTUAL Indevido o pagamento de adicional de periculosidade quando o contato com o agente de risco se dá de forma eventual assim considerado o fortuito ou o que sendo habitual dáse por tempo extremamente reduzido como in casu se constata Inteligência da Súmula 364 do C TST Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento TRT2 10004149020175020361 SP Relator ROSANA DE ALMEIDA BUONO 3ª Turma Cadeira 5 Data de Publicação 17022021 Nesse sentido REQUER a reforma da sentença para o fim de julgar improcedente o pedido de adicional de periculosidade IV IV Da equiparação salarial O juiz deferiu a equiparação salarial no período laboral tendo como paradigma o empregado Perdeu Otário que tinha função AAA com salário de R 1000000 em detrimento do Recorrido que recebia um salário mínimo mas quando do retorno Perdeu Otário após alta do INSS à empresa o disponibilizou em função diversa da antiga isto é agora na BBB por questões de sequelas medicinaisclinicas em suas pernas todavia no seu retorno manteve o mesmo salário da função anterior AAA Não obstante não há que se falar em equiparação salarial ao empregado readaptado conforme expõe o art 461 4 da CLT e art 5 CC Vejamos a jurisprudência AGRAVO RECURSO DE REVISTA EMPREGADO READAPTADO AADC O art 7º VI da CF assegura a irredutibilidade de salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo A CLT no art 461 4º dispõe que o empregado readaptado no exercício de nova atividade não poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial Tal vedação reforça a intenção do legislador em conferir ao trabalhador o salário por ele percebido no desempenho da função anterior além de garantir o equilíbrio financeiro do empregado Por sua vez o art 471 da CLT assegura ao empregado afastado do emprego por ocasião de sua volta todas as vantagens que em sua ausência tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa Portanto temse que os dispositivos acima citados asseguram ao trabalhador vítima de acidente ou doença mesmo na hipótese de recebimento de salário condição a irredutibilidade salarial sob pena de implicar alteração lesiva do contrato de trabalho Na hipótese depreendese do acórdão regional que o reclamante contratado como carteiro sofreu doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e foi reabilitado para outra função deixando de perceber o Adicional de Atividade e Distribuição eou Coleta Externa AADC Sendo assim faz jus ao recebimento de direitos relacionados à sua função original visto que não deu causa à readaptação funcional Precedentes Não comporta reparos a decisão Agravo não provido TST Ag 555520195060013 Relator Maria Helena Mallmann Data de Julgamento 20102021 2ª Turma Data de Publicação 22102021 ECT EMPREGADO READAPTADO REDUÇÃO SALARIAL IMPOSSIBILIDADE O empregado readaptado em razão de acidente do trabalho faz jus ao recebimento do adicional de atividade de distribuição e coleta ante a prevalência do princípio da irredutibilidade do salário inciso VI do artigo 7º da CF e da inalterabilidade contratual lesiva artigo 468 da CLT TRT1 ROT 01003328620195010282 RJ Relator RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Data de Julgamento 26082020 Terceira Turma Data de Publicação 11092020 Nesse sentido REQUER a reforma da sentença para o fim de julgar improcedente o pedido de equiparação salarial V REQUERIMENTOS FINAIS Por tudo requer o conhecimento do presente recurso o acolhimento da preliminar e o seu provimento para fins de reforma da sentença para julgar improcedentes as postulações do recorrido Nestes termos Pede deferimento Local e dará Advogado OABUF nº