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CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA CURSOa DIREITO TURMA JUR0601N NOITE VISTO DO COORDENADOR PROVA TRAB GRAU RUBRICA DO PROFESSOR DISCIPLINA DIREITO DO TRABALHO II AVLIAÇÃO REFERENTE A2 PROFESSOR ELÁDIO SANTAMARIA GOMEZ MATRÍCULA Nº NA ATA DATA 22062022 NOME DO ALUNO Caroa alunoas as indagações abaixo devem ser apresentados em até duas páginas EM WORD a avaliação está preparada considerando o exposto nas aulas ministradas Posto isso elabore as suas respostas sobre o ângulo das técnicas jurisdicionais as quais serão observados os conceitos dos institutos sua natureza jurídica e os fundamentos apresentados AVALIAÇÃO A2 DIREITO DO TRABALHO II AURÉLIO GÓMEZ começou a trabalhar sem CTPS assinada na empresa NUNCA É TÃO RUIM QUE NÃO POSSA PIORAR no dia 010512 e foi dispensado 100622 e quando da sua demissão não recebeu os seus direitos rescisórios nem assinatura da CTPS e o 13º salário dos anos 2014 e 2015 e o pagamento do salário outubro2019 Mediante a isso foi até você para procurar seus direitos e após uma trativa com a empresa os patronos do empregado e do empregador estipularam um acordo e ingressaram com pedido de homologação judicial no dia 050724 mas o juiz não homologou o acordo e a decisão publicada 060924 e portanto ingressou com a ação pedindo o pagamento das verbas rescisórias assinatura da CTPS 13º salário e os meses de salários acima dia 120924 Em outro giro Aurélio em sua outra atividade com CTPS assinada de labor na empresa ISSO É SÓ O COMEÇO O PIOR ESTAR POR VIR EPP e durante o período de trabalho nessa teve a notícia que estava com imunodeficiência humana fato que informou ao setor de RH e que depois foi dispensado junto com outros nesta linha a empresa usou como justificativa de dispensa o seu poder direito e Aurélio se sentindo discriminado procurou o advogado 1 Considerando os fatos acima o advogado da empresa NUNCA É TÃO RUIM QUE NÃO POSSA PIORAR apresentou como defesa contestação aos direitos pretendidos o argumento de prescrição total dispensado 100622 e ingresso da ação dia 120924 dos direitos verbas rescisórias assinatura da CTPS e pagamento do 13ª salário 2014 e 2015 salário outubro2019 e você como advogado de Aurélio o que tem a dizer de forma pormenorizada sobre essa alegação da empresa 20 Fundamente 2 Considerando os fatos apresentados pela empresa ISSO É SÓ O COMEÇO O PIOR ESTAR POR VIR EPP Aurélio foi até você e contou os fatos da sua demissão em vista disso Aurélio afirmou que haveria direito a reintegração matéria já sumulada pelo TST portador de HIV mas o advogado explicou que pela história narrada o certo seria apenas pedir primeiro na ação o valor indenizatório equivalente aos meses como substituvivo do período estabilitário correspondente porque deveria considerar a incompatibilidade do seu retorno ao labor e com isso deveria ingressar com ação judicial e ainda pela demissão discriminatória cumular o pedido de indenização por danos morais logo assiste razão a sua informação 20 fundamente 3 Outra situação após a saída das empresas acima Aurélio ingressou em outra ALUNOS NA UTI DO HOSPITAL A3 LTDA na função de enfermeiro foi demitido no dia 150522 sem justa causa com a devida comunicação de dispensa mas que deveria cumprir o prazo legal em ato seguinte realizou a sua inscrição para concorrer a vaga de dirigente sindical e a eleição ocorreu no dia 100622 sendo eleito e no dia 200622 foi deflagrada a greve tendo objetivo melhora nas condições de labor no hospital decidida após uma reunião entre apenas os empregados e Aurélio diante dessa situação o empregador contratou empregados temporários para substituir os grevistas e com isso aqueles foram demitidos durante o período de greve assim poderia ser pedida a reintegração de Aurélio através de demanda judicial com fundamento de pedido de tutela de urgência liminar com base no art 659 X da CLT e agiu correto o empregador em face da situação da greve substituição e a justiça do trabalho poderia diante dos fatos acima declarar a greve como legal20 fundamente 4 Outra situação PEDRÃO SE DIZENDO MACHÃO com salário de R 200000 trabalha na empresa 1ª AQUI NÃO HÁ RESPEITO LTDA e aos finais de semana tinha outro emprego 2ª PARA PENSE ANTES DE RESPONDER ME que exercia a função motoboy e salário R 150000 em 05052021 pediu licença aos empregadores com o aval delas foi fazer uma cirurgia redesignação de sexo e quando do seu retorno 050621 já com nova identidade ANGEL DOS SONHOS ao chegar à empresa 1º empregador o seu chefe esse conhecidamente homofóbico a dispensou 050621 e ainda lhe aplicando vários socos e pontapés que culminou que o olho do lado direito saiu do rosto de Angel e que caiu num ralo da empresa e desapareceu ou seja ficou sem olho de forma definitiva e não satisfeito pela terrível atitude ainda postou na internet o motivo não trabalho com este tipo de gente e pelas agressões aquela ficou afastada em ambas empresa pois ficou encostada pelo INSS durante 4 meses ou seja ficou impossibilitada de trabalhar nos dois empregos e muito inconformada e com razão foi procurar um advogado você após alta médica e com muitos gastos médicos comprovados com NF e esse foi lhe procurar para ingressar com a demanda judicial logo quais os direitos danos poderia ou não requerer diante dos fatos apresentados em face dos empregadores Obs não precisa informar quais as verbas rescisórias 20 fundamente OBS Não inventar dados os fatos não informados ID D6cbomJjw Resolução a Prazo Direito do Trabalho 2 21062022 1700 Questão 1 No caso em tela não é cabível a alegação da prescrição pela empresa uma vez que existiu uma primeira ação pleiteando as verbas citadas assim sendo ocorre interrupção do prazo prescricional A interrupção da prescrição ocorre quando a contagem do prazo é reiniciado por inteiro O artigo 11 3º da CLT estabelece que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista mesmo que em juízo incompetente ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos Assim na hipótese desse trabalhador ingressar com nova ação trabalhista estão preservados os direitos pela interrupção da prescrição O prazo de dois anos é reiniciado a partir do arquivamento da ação no caso em tela o novo prazo prescricional começa a contar a partir de 060924 ou seja somente prescreveria em 060626 Questão 2 No caso narrado o advogado tomou a decisão mais acertada diante da dispensa discriminatória deverá ser proposta ação trabalhista contra a empresa Nessa ação será requerido uma indenização por danos morais e ainda o trabalhador poderá optar por ser recontratado pela empresa que o demitiu e receber todos os salários atrasados ou não ser recontratado e receber todos os salários atrasados em dobro até a data da sentença no processo Questão 3 ID D6cbomJjw Resolução a Prazo Direito do Trabalho 2 21062022 1700 Quando a garantia de estabilidade no dirigente sindical a súmula 369 do TST determina que o registro de candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical no período de aviso prévio não lhe assegura estabilidade mesmo que indenizado Desta forma não será possível pleitear a reintegração em sede de tutela emergencial a luz do art 659 X da CLT Já no caso da empresa que se utilizou de contratos de trabalho temporários para suprir a demanda dos empregados em greve a conduta é ilícita por estar vedada de forma taxativa pela lei LEI Nº 13429 DE 31 DE MARÇO DE 2017 Art 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve salvo nos casos previstos em lei Em relação a greve para que esta ocorra devera ser feita na forma da lei que estabelece que LEI N 7783 DE 28 DE JUNHO DE 1989 Dispõe sobre o exercício do direito de greve define as atividades essenciais regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências Artigo 1º É assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercêlo e sobre os interesses que devam por meio dele defender Parágrafo único O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei ID D6cbomJjw Resolução a Prazo Direito do Trabalho 2 21062022 1700 Artigo 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar na forma do seu estatuto assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços Como não foi observado o disposto no Art 4º para determinação da paralisação estará configurado o abuso do direito de greve assim sendo a greve é ilegal Artigo 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo convenção ou decisão da Justiça do Trabalho Questão 4 No caso apresentado a vítima ANGEL DOS SONHOS poderá ingressar com reclamação trabalhista haja vista a sua demissão discriminatória a luz da lei Redação dada pela Lei nº 13146 de 2015 Art 1o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção por motivo de sexo origem raça cor estado civil situação familiar deficiência reabilitação profissional idade entre outros ressalvadas nesse caso as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art 7o da Constituição Federal Art 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório nos moldes desta Lei além do direito à reparação pelo dano moral faculta ao empregado optar entre Redação dada pela Lei nº 12288 de 2010 Vigência I a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento mediante pagamento das remunerações devidas ID D6cbomJjw Resolução a Prazo Direito do Trabalho 2 21062022 1700 corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais Redação dada pela Lei nº 13146 de 2015 Vigência II a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais Assim sendo além de optar por uma das opções acima no pedido da reclamação deverá constar o pagamento de indenização por danos morais em razão da conduta abusiva e discriminatória No pedido deverá constar ainda indenização por ter ficado sem trabalhar na outra empresa devido às agressões sofridas além da indenização pelos gastos médicos e pelo dano estético sofrido toda esta demanda deverá ser contra a empresa AQUI NÃO HÁ RESPEITO LTDA já que toda a conduta foi realizada pelo chefe desta Quanto a empresa PARA PENSE ANTES DE RESPONDER ME nada há de ser pedido na reclamação uma vez que não existe nexo causal entra a conduta da segunda empresa e todo o sinistro que ocorreu com a vítima que de forma derradeira foi agradida somente pelo seu primeiro empregador
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direitos e após uma trativa com a empresa os patronos do empregado e do empregador estipularam um acordo e ingressaram com pedido de homologação judicial no dia 050724 mas o juiz não homologou o acordo e a decisão publicada 060924 e portanto ingressou com a ação pedindo o pagamento das verbas rescisórias assinatura da CTPS 13º salário e os meses de salários acima dia 120924 Em outro giro Aurélio em sua outra atividade com CTPS assinada de labor na empresa ISSO É SÓ O COMEÇO O PIOR ESTAR POR VIR EPP e durante o período de trabalho nessa teve a notícia que estava com imunodeficiência humana fato que informou ao setor de RH e que depois foi dispensado junto com outros nesta linha a empresa usou como justificativa de dispensa o seu poder direito e Aurélio se sentindo discriminado procurou o advogado 1 Considerando os fatos acima o advogado da empresa NUNCA É TÃO RUIM QUE NÃO POSSA PIORAR apresentou como defesa contestação aos direitos pretendidos o argumento de prescrição total dispensado 100622 e ingresso da ação dia 120924 dos direitos verbas rescisórias assinatura da CTPS e pagamento do 13ª salário 2014 e 2015 salário outubro2019 e você como advogado de Aurélio o que tem a dizer de forma pormenorizada sobre essa alegação da empresa 20 Fundamente 2 Considerando os fatos apresentados pela empresa ISSO É SÓ O COMEÇO O PIOR ESTAR POR VIR EPP Aurélio foi até você e contou os fatos da sua demissão em vista disso Aurélio afirmou que haveria direito a reintegração matéria já sumulada pelo TST portador de HIV mas o advogado explicou que pela história narrada o certo seria apenas pedir primeiro na ação o valor indenizatório equivalente aos meses como substituvivo do período estabilitário correspondente porque deveria considerar a incompatibilidade do seu retorno ao labor e com isso deveria ingressar com ação judicial e ainda pela demissão discriminatória cumular o pedido de indenização por danos morais logo assiste razão a sua informação 20 fundamente 3 Outra situação após a saída das empresas acima Aurélio ingressou em outra ALUNOS NA UTI DO HOSPITAL A3 LTDA na função de enfermeiro foi demitido no dia 150522 sem justa causa com a devida comunicação de dispensa mas que deveria cumprir o prazo legal em ato seguinte realizou a sua inscrição para concorrer a vaga de dirigente sindical e a eleição ocorreu no dia 100622 sendo eleito e no dia 200622 foi deflagrada a greve tendo objetivo melhora nas condições de labor no hospital decidida após uma reunião entre apenas os empregados e Aurélio diante dessa situação o empregador contratou empregados temporários para substituir os grevistas e com isso aqueles foram demitidos durante o período de greve assim poderia ser pedida a reintegração de Aurélio através de demanda judicial com fundamento de pedido de tutela de urgência liminar com base no art 659 X da CLT e agiu correto o empregador em face da situação da greve substituição e a justiça do trabalho poderia diante dos fatos acima declarar a greve como legal20 fundamente 4 Outra situação PEDRÃO SE DIZENDO MACHÃO com salário de R 200000 trabalha na empresa 1ª AQUI NÃO HÁ RESPEITO LTDA e aos finais de semana tinha outro emprego 2ª PARA PENSE ANTES DE RESPONDER ME que exercia a função motoboy e salário R 150000 em 05052021 pediu licença aos empregadores com o aval delas foi fazer uma cirurgia redesignação de sexo e quando do seu retorno 050621 já com nova identidade ANGEL DOS SONHOS ao chegar à empresa 1º empregador o seu chefe esse conhecidamente homofóbico a dispensou 050621 e ainda lhe aplicando vários socos e pontapés que culminou que o olho do lado direito saiu do rosto de Angel e que caiu num ralo da empresa e desapareceu ou seja ficou sem olho de forma definitiva e não satisfeito pela terrível atitude ainda postou na internet o motivo não trabalho com este tipo de gente e pelas agressões aquela ficou afastada em ambas empresa pois ficou encostada pelo INSS durante 4 meses ou seja ficou impossibilitada de trabalhar nos dois empregos e 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Prazo Direito do Trabalho 2 21062022 1700 corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais Redação dada pela Lei nº 13146 de 2015 Vigência II a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais Assim sendo além de optar por uma das opções acima no pedido da reclamação deverá constar o pagamento de indenização por danos morais em razão da conduta abusiva e discriminatória No pedido deverá constar ainda indenização por ter ficado sem trabalhar na outra empresa devido às agressões sofridas além da indenização pelos gastos médicos e pelo dano estético sofrido toda esta demanda deverá ser contra a empresa AQUI NÃO HÁ RESPEITO LTDA já que toda a conduta foi realizada pelo chefe desta Quanto a empresa PARA PENSE ANTES DE RESPONDER ME nada há de ser pedido na reclamação uma vez que não existe nexo causal entra a conduta da segunda empresa e todo o sinistro que ocorreu com a vítima que de forma derradeira foi agradida somente pelo seu primeiro empregador