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Direito ·
Direito do Trabalho 2
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CASO 3 Aurélio Gómez casado maior residente no Rio de janeiroRJ Rua Sem Rumo Nessas Peças Trabalhistas 171 sob CTPS nº 1717171 Série nº 17171 sob CPF nº 17117117171 ingressou com reclamação trabalhista requerendo diversos direitos laborativos em face da empresa BEM QUE MANDARAM ESTUDAR LTDA CNPJ 001001001000101 estabelecida em Duque de CaxiasRJ é informa nos fatos da sua petição inicial que sempre prestou o serviço no município de Duque de Caxias que foi distribuída junto à 5º Vara do Trabalho do Rio JaneiroRJ sob nº 00100100015010005 A empresa foi notificada no dia 05042023 Diante disso a empresa lhe procurou para apresentar a devida peça processual ao caso AO JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO RT sob nº 00100100015010005 BEM QUE ME MANDARAM ESTUDAR LTDA CNPJ 001001001000101 sito em Duque de CaxiasRJ por intermédio de seus advogados infra assinados procuração anexa vem muito respeitosamente apresentar com fulcro no art 651 e 799 da CLT EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR Em face da Reclamação Trabalhista apresentada Aurélio Gomez casado maior residente no Rio de JaneiroRJ Rua Sem Rumo Nessas Peças Trabalhistas 171 CTPS 1717171 Serie 17171 CPF 17117117171 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Dos fatos e síntese dos pedidos da exordial Tratase de Reclamação Trabalhista ajuizada pelo exfuncionário da empresa em face da requerida Como corrobora com a realidade e informado nos fatos da exordial o reclamante prestou serviços no município de Duque de Caxias contudo a ação foi distribuída no Rio de Janeiro No mais como roga a CLT a competência trabalhista é determinada pela localidade onde o empregado reclamante ou reclamado prestou serviços como empregado ainda que tenha sido contratado em outra localidade Nesse sentido cabível a presente uma vez que a incorrência da competência territorial II Da tempestividade O reclamado foi notificado em 05042023 e nos moldes do art 800 o prazo para apresentar Exceção de incompetência é de 5 dias a contar da notificação Sendo assim considerarase tempestiva eis que o prazo se esgota em 12042023 III Da fundamentação jurídica O reclamante apresentou a presente ação trabalhista no Rio de Janeiro contudo é sabido assim como elucidado por este na exordial que trabalhou na cidade de Duque de Caxias sendo que ajuizou a presente no local onde reside Nos termos do art 651 da CLT o foro competente para julgar a ação é o lugar onde o reclamante prestou serviços Nesse sentido pela redação da lei a demanda deveria ter sido proposta em Duque de Caxias Pelo exposto fazse não aceita a prorrogação tácita da competência IV Dos requerimentos Pelo exposto requer a Requer que o presente incidente processual seja atuado e notifique o reclamante em 24 horas para apresentar defesa b Seja acolhida a presente para remeter os autos para a justiça do trabalho de Duque de Caxias Nestes termos Pede deferimento Local data ADVOGADO OABUF FONTS INCLUDED Helvetica Neue Light SD Bold ITC Franklin Gothic Medium ITC Avant Garde Gothic Bold Design Technical Production Erika Zahradnik Creative Director Nocturnelu wwwnocturnelu JeanChristophe Stahl Production Artist Nocturnelu Concept Creative Direction Patrik Mamès Michael Antony Raoul Baumann Photography Juan García High Fashion Illustration Kael Lindsay Makeup Artist Olivia Melloul Fashion Stylist Laura Nehring Hair Stylist Betty Lou Lebermann Models Axel Model Team Karoline Svendsen Elite Parigini Jonathan Stuerenburg On Four Models Yuta Sakagami On Four Models Nocturne 11834 Rue Des Grillons 4031 EschAlzette GrandDuché de Luxembourg Email infonocturnelu wwwnocturnelu This publication is protected by copyright All rights reserved No part of this issue may be reproduced stored or transmitted in any form or by any means without the prior written permission of the publisher Reed Worldwide Lux Piazza E Van Vloten 3 1110 Brussels Belgium 2023 NOCTURNE 03
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