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CURSO DIREITO TURMA JUR 801 N SEG VISTO DO COORDENADOR PROVA TRAB GRAU RUBRICA DO PROFESSOR DISCIPLINA DIREITO CIVIL VII AVALIAÇÃO REFERENTE A1 A2 A3 X PROFESSOR LIDIA CALDEIRA MATRÍCULA Nº NA ATA DATA 12122022 NOME DO ALUNO UNIDADE CAMPO GRANDE VALOR DA PROVA 100 PONTOS 25 CADA QUESTÃO ANALISE CADA CASO HIPOTÉTICO E RESPONDA AO QUE SE ARGUI 1 Maurício estava em viagem de navio quando passou mal do coração Foi atendido pelo médico da embarcação porém ficou muito nervoso porque desejava testar seus bens Acolhido pelo comandante do navio fez suas disposições de última vontade e todas as formalidades foram cumpridas pelo mesmo Ocorre que Maurício desembarcou e mediante tratamento recuperouse e veio a falecer dez anos depois Perguntase sobre a validade deste testamento feito a bordo e sabendose que Maurício não o revogou 2 Luiz fez um testamento público legando seus bens a um primo uma vez que não possui herdeiros necessários Dentre os bens legados havia um imóvel no Recreio que Luiz veio a vender para tratamento de doença grave Com a abertura do testamento o primo arguiu a anulação desta venda uma vez que o imóvel lhe fora legado Perguntase assiste razão ao primo de Luiz Justifique e fundamente sua resposta 3 Mauro renunciou a herança de seu pai Pelo falecimento de seu avô era o único daquela classe uma vez que seu pai era filho único e ele também Perguntase Havendo renunciado a herança de seu pai que prémorreu a seu avô poderá Mauro receber a herança de seu avô Justifique e fundamente sua resposta 4 Maria e Zezinho eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e tiveram dois filhos Não tiveram filhos de outra relação Juntos durante o casamento adquiriram um imóvel para morar Zezinho ao casar já possuía um sítio que herdou de seu avô Perguntase Pelo falecimento de Zezinho como se dará sua partilha Fundamente sua resposta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Não serão aceitas respostas resumidas Esperase textos dissertativos Não será aceita mera cópia de artigos UNISUAM CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA 1 Primeiramente é necessário destacar que Maurício usouse de um testamento especial para que sua última vontade ficasse expressa a previsão de tal testamento encontrase prevista no art 1886 inciso I do Código Civil e seu procedimento nos arts 1888 e seguintes do mesmo código já mencionado Diante da afirmação de que todas as formalidades deste tipo de testamento foram cumpridas é imperativo afirmar que há um testamento válido e eficaz que produzirá seus efeitos isto é garantir que os bens de Maurício sejam dispostos da forma que ele desejava em vida Entretanto a problemática trazida é a de que Maurício não faleceu a bordo do navio em que foi realizado o testamento e mais do que isso recuperouse da sua enfermidade e só faleceu dez anos após o episódio narrado Sendo assim o testamento feito a bordo não possuía mais validade quando da morte efetiva de Maurício Isso porque como dito anteriormente este tipo de testamento é especial e excepcional devendo ser observado em casos específicos que estejam regulamentados pela legislação pátria Por isso o legislador se preocupou em prever um prazo de caducidade para este documento conforme art 1891 do Código Civil Ainda de acordo com o mencionado dispositivo de lei o testamento marítimo feito por Maurício somente iria surtir seus efeitos se ele tivesse falecido durante a viagem ou dentro dos noventa dias subsequentes ao seu desembarque em terra após este prazo para expressão de sua última vontade Maurício deveria ter feito outro testamento na forma ordinária 2 Luiz possuía o direito de fazer um testamento público legando seus bens a um primo já que não possuía herdeiros necessários estando o seu ato de acordo com o que determina o art 1897 e seguintes do Código Civil Por outro lado o primolegatário possuía o direito de reclamar os bens legados em seu favor quando do falecimento de Luiz após a abertura do testamento Contudo é necessário frisar que em relação especificamente ao imóvel no Recreio não assiste razão ao legatário pleitear pela anulação da venda do bem Quando Luiz alienou o imóvel localizado no Recreio operouse a caducidade do legado em relação a este bem especificamente sendo que essa caducidade está prevista no art 1939 inciso II do Código Civil Portanto a situação que se tem é a de que em relação ao imóvel no Recreio o primolegatário deixou de ter o seu direito sucessório porém isso não lhe impedirá de exercer o mesmo direito de sucessão sobre os demais bens que lhe foram legados 3 Com a morte do seu pai Mauro renunciou ao seu direito de sucessão legítima conferida pelo art 1829 inciso I do Código Civil Esta renúncia está legalmente amparada no art 1804 parágrafo único e art 1806 do CC Sendo assim naquela oportunidade o avô de Mauro acabou recebendo toda a herança na qualidade de ascendente na forma do art 1829 inciso II do Código Civil Posteriormente o avô de Mauro também faleceu Seu único filho pai de Mauro era prémorto na época da sucessão Em um cenário em que o pai de Mauro não tivesse falecido anteriormente a herança do avô iria para ele na qualidade de sucessor legítimo descendente Porém sendo ele prémorto Mauro irá herdar os bens de seu avô por representação na forma do art 1833 e arts 1851 e seguintes todos do CC Diante desta situação narrada e levando em consideração os fatos acima expostos é imperioso afirmar que a renúncia de Mauro à herança de seu pai em nada irá interferir no recebimento da herança de seu avô ainda que parte do patrimônio deste último advenha do patrimônio originário do primeiro Isto porque Mauro estará atuando como herdeiro por representação de seu pai prémorto o que lhe permite receber a herança conforme art 1856 do Código Civil 4 Primeiramente é necessário levar em consideração que Maria é meeira de Zezinho em relação ao imóvel adquirido durante o casamento deles diante do regime de bens escolhido art 1658 do Código Civil Portanto metade do imóvel pertence à Maria e a outra metade deverá ser levada à sucessão diante do falecimento de Zezinho Por outro lado o sítio herdado por Zezinho antes do casamento não faz parte da meação devendo ser integralmente levado à sucessão art 1659 inciso I do CC Diante destas considerações temos como bens a serem divididos entre os herdeiros metade de um imóvel e a integralidade de um sítio Quanto aos herdeiros serão herdeiros legítimos Maria na qualidade de cônjuge e os dois filhos do casal na qualidade de descendentes de Zezinho na forma do art 1829 inciso I do CC Eles são herdeiros necessários conforme art1845 do CC Por fim a partilha ficará da seguinte forma Maria terá direito a 50 meação 166 sucessão do imóvel adquirido na constância do casamento e 3333 do sítio adquirido antes do casamento Os filhos do casal por sua vez irão herdar cada um 166 do ímóvel e 3333 do sítio 1 Primeiramente é necessário destacar que Maurício usouse de um testamento especial para que sua última vontade ficasse expressa a previsão de tal testamento encontrase prevista no art 1886 inciso I do Código Civil e seu procedimento nos arts 1888 e seguintes do mesmo código já mencionado Diante da afirmação de que todas as formalidades deste tipo de testamento foram cumpridas é imperativo afirmar que há um testamento válido e eficaz que produzirá seus efeitos isto é garantir que os bens de Maurício sejam dispostos da forma que ele desejava em vida Entretanto a problemática trazida é a de que Maurício não faleceu a bordo do navio em que foi realizado o testamento e mais do que isso recuperouse da sua enfermidade e só faleceu dez anos após o episódio narrado Sendo assim o testamento feito a bordo não possuía mais validade quando da morte efetiva de Maurício Isso porque como dito anteriormente este tipo de testamento é especial e excepcional devendo ser observado em casos específicos que estejam regulamentados pela legislação pátria Por isso o legislador se preocupou em prever um prazo de caducidade para este documento conforme art 1891 do Código Civil Ainda de acordo com o mencionado dispositivo de lei o testamento marítimo feito por Maurício somente iria surtir seus efeitos se ele tivesse falecido durante a viagem ou dentro dos noventa dias subsequentes ao seu desembarque em terra após este prazo para expressão de sua última vontade Maurício deveria ter feito outro testamento na forma ordinária 2 Luiz possuía o direito de fazer um testamento público legando seus bens a um primo já que não possuía herdeiros necessários estando o seu ato de acordo com o que determina o art 1897 e seguintes do Código Civil Por outro lado o primolegatário possuía o direito de reclamar os bens legados em seu favor quando do falecimento de Luiz após a abertura do testamento Contudo é necessário frisar que em relação especificamente ao imóvel no Recreio não assiste razão ao legatário pleitear pela anulação da venda do bem Quando Luiz alienou o imóvel localizado no Recreio operouse a caducidade do legado em relação a este bem especificamente sendo que essa caducidade está prevista no art 1939 inciso II do Código Civil Portanto a situação que se tem é a de que em relação ao imóvel no Recreio o primolegatário deixou de ter o seu direito sucessório porém isso não lhe impedirá de exercer o mesmo direito de sucessão sobre os demais bens que lhe foram legados 3 Com a morte do seu pai Mauro renunciou ao seu direito de sucessão legítima conferida pelo art 1829 inciso I do Código Civil Esta renúncia está legalmente amparada no art 1804 parágrafo único e art 1806 do CC Sendo assim naquela oportunidade o avô de Mauro acabou recebendo toda a herança na qualidade de ascendente na forma do art 1829 inciso II do Código Civil Posteriormente o avô de Mauro também faleceu Seu único filho pai de Mauro era prémorto na época da sucessão Em um cenário em que o pai de Mauro não tivesse falecido anteriormente a herança do avô iria para ele na qualidade de sucessor legítimo descendente Porém sendo ele prémorto Mauro irá herdar os bens de seu avô por representação na forma do art 1833 e arts 1851 e seguintes todos do CC Diante desta situação narrada e levando em consideração os fatos acima expostos é imperioso afirmar que a renúncia de Mauro à herança de seu pai em nada irá interferir no recebimento da herança de seu avô ainda que parte do patrimônio deste último advenha do patrimônio originário do primeiro Isto porque Mauro estará atuando como herdeiro por representação de seu pai prémorto o que lhe permite receber a herança conforme art 1856 do Código Civil 4 Primeiramente é necessário levar em consideração que Maria é meeira de Zezinho em relação ao imóvel adquirido durante o casamento deles diante do regime de bens escolhido art 1658 do Código Civil Portanto metade do imóvel pertence à Maria e a outra metade deverá ser levada à sucessão diante do falecimento de Zezinho Por outro lado o sítio herdado por Zezinho antes do casamento não faz parte da meação devendo ser integralmente levado à sucessão art 1659 inciso I do CC Diante destas considerações temos como bens a serem divididos entre os herdeiros metade de um imóvel e a integralidade de um sítio Quanto aos herdeiros serão herdeiros legítimos Maria na qualidade de cônjuge e os dois filhos do casal na qualidade de descendentes de Zezinho na forma do art 1829 inciso I do CC Eles são herdeiros necessários conforme art1845 do CC Por fim a partilha ficará da seguinte forma Maria terá direito a 50 meação 166 sucessão do imóvel adquirido na constância do casamento e 3333 do sítio adquirido antes do casamento Os filhos do casal por sua vez irão herdar cada um 166 do ímóvel e 3333 do sítio

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a vender para tratamento de doença grave Com a abertura do testamento o primo arguiu a anulação desta venda uma vez que o imóvel lhe fora legado Perguntase assiste razão ao primo de Luiz Justifique e fundamente sua resposta 3 Mauro renunciou a herança de seu pai Pelo falecimento de seu avô era o único daquela classe uma vez que seu pai era filho único e ele também Perguntase Havendo renunciado a herança de seu pai que prémorreu a seu avô poderá Mauro receber a herança de seu avô Justifique e fundamente sua resposta 4 Maria e Zezinho eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e tiveram dois filhos Não tiveram filhos de outra relação Juntos durante o casamento adquiriram um imóvel para morar Zezinho ao casar já possuía um sítio que herdou de seu avô Perguntase Pelo falecimento de Zezinho como se dará sua partilha Fundamente sua resposta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Não serão aceitas respostas resumidas Esperase textos dissertativos Não será aceita mera cópia de artigos UNISUAM CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA 1 Primeiramente é necessário destacar que Maurício usouse de um testamento especial para que sua última vontade ficasse expressa a previsão de tal testamento encontrase prevista no art 1886 inciso I do Código Civil e seu procedimento nos arts 1888 e seguintes do mesmo código já mencionado Diante da afirmação de que todas as formalidades deste tipo de testamento foram cumpridas é imperativo afirmar que há um testamento válido e eficaz que produzirá seus efeitos isto é garantir que os bens de Maurício sejam dispostos da forma que ele desejava em vida Entretanto a problemática trazida é a de que Maurício não faleceu a bordo do navio em que foi realizado o testamento e mais do que isso recuperouse da sua enfermidade e só faleceu dez anos após o episódio narrado Sendo assim o testamento feito a bordo não possuía mais validade quando da morte efetiva de Maurício Isso porque como dito anteriormente este tipo de testamento é especial e excepcional devendo ser observado em casos específicos que estejam regulamentados pela legislação pátria Por isso o legislador se preocupou em prever um prazo de caducidade para este documento conforme art 1891 do Código Civil Ainda de acordo com o mencionado dispositivo de lei o testamento marítimo feito por Maurício somente iria surtir seus efeitos se ele tivesse falecido durante a viagem ou dentro dos noventa dias subsequentes ao seu desembarque em terra após este prazo para expressão de sua última vontade Maurício deveria ter feito outro testamento na forma ordinária 2 Luiz possuía o direito de fazer um testamento público legando seus bens a um primo já que não possuía herdeiros necessários estando o seu ato de acordo com o que determina o art 1897 e seguintes do Código Civil Por outro lado o primolegatário possuía o direito de reclamar os bens legados em seu favor quando do falecimento de Luiz após a abertura do testamento Contudo é necessário frisar que em relação especificamente ao imóvel no Recreio não assiste razão ao legatário pleitear pela anulação da venda do bem Quando Luiz alienou o imóvel localizado no Recreio operouse a caducidade do legado em relação a este bem especificamente sendo que essa caducidade está prevista no art 1939 inciso II do Código Civil Portanto a situação que se tem é a de que em relação ao imóvel no Recreio o primolegatário deixou de ter o seu direito sucessório porém isso não lhe impedirá de exercer o mesmo direito de sucessão sobre os demais bens que lhe foram legados 3 Com a morte do seu pai Mauro renunciou ao seu direito de sucessão legítima conferida pelo art 1829 inciso I do Código Civil Esta renúncia está legalmente amparada no art 1804 parágrafo único e art 1806 do CC Sendo assim naquela oportunidade o avô de Mauro acabou recebendo toda a herança na qualidade de ascendente na forma do art 1829 inciso II do Código Civil Posteriormente o avô de Mauro também faleceu Seu único filho pai de Mauro era prémorto na época da sucessão Em um cenário em que o pai de Mauro não tivesse falecido anteriormente a herança do avô iria para ele na qualidade de sucessor legítimo descendente Porém sendo ele prémorto Mauro irá herdar os bens de seu avô por representação na forma do art 1833 e arts 1851 e seguintes todos do CC Diante desta situação narrada e levando em consideração os fatos acima expostos é imperioso afirmar que a renúncia de Mauro à herança de seu pai em nada irá interferir no recebimento da herança de seu avô ainda que parte do patrimônio deste último advenha do patrimônio originário do primeiro Isto porque Mauro estará atuando como herdeiro por representação de seu pai prémorto o que lhe permite receber a herança conforme art 1856 do Código Civil 4 Primeiramente é necessário levar em consideração que Maria é meeira de Zezinho em relação ao imóvel adquirido durante o casamento deles diante do regime de bens escolhido art 1658 do Código Civil Portanto metade do imóvel pertence à Maria e a outra metade deverá ser levada à sucessão diante do falecimento de Zezinho Por outro lado o sítio herdado por Zezinho antes do casamento não faz parte da meação devendo ser integralmente levado à sucessão art 1659 inciso I do CC Diante destas considerações temos como bens a serem divididos entre os herdeiros metade de um imóvel e a integralidade de um sítio Quanto aos herdeiros serão herdeiros legítimos Maria na qualidade de cônjuge e os dois filhos do casal na qualidade de descendentes de Zezinho na forma do art 1829 inciso I do CC Eles são herdeiros necessários conforme art1845 do CC Por fim a partilha ficará da seguinte forma Maria terá direito a 50 meação 166 sucessão do imóvel adquirido na constância do casamento e 3333 do sítio adquirido antes do casamento Os filhos do casal por sua vez irão herdar cada um 166 do ímóvel e 3333 do sítio 1 Primeiramente é necessário destacar que Maurício usouse de um testamento especial para que sua última vontade ficasse expressa a previsão de tal testamento encontrase prevista no art 1886 inciso I do Código Civil e seu procedimento nos arts 1888 e seguintes do mesmo código já mencionado Diante da afirmação de que todas as formalidades deste tipo de testamento foram cumpridas é imperativo afirmar que há um testamento válido e eficaz que produzirá seus efeitos isto é garantir que os bens de Maurício sejam dispostos da forma que ele desejava em vida Entretanto a problemática trazida é a de que Maurício não faleceu a bordo do navio em que foi realizado o testamento e mais do que isso recuperouse da sua enfermidade e só faleceu dez anos após o episódio narrado Sendo assim o testamento feito a bordo não possuía mais validade quando da morte efetiva de Maurício Isso porque como dito anteriormente este tipo de testamento é especial e excepcional devendo ser observado em casos específicos que estejam regulamentados pela legislação pátria Por isso o legislador se preocupou em prever um prazo de caducidade para este documento conforme art 1891 do Código Civil Ainda de acordo com o mencionado dispositivo de lei o testamento marítimo feito por Maurício somente iria surtir seus efeitos se ele tivesse falecido durante a viagem ou dentro dos noventa dias subsequentes ao seu desembarque em terra após este prazo para expressão de sua última vontade Maurício deveria ter feito outro testamento na forma ordinária 2 Luiz possuía o direito de fazer um testamento público legando seus bens a um primo já que não possuía herdeiros necessários estando o seu ato de acordo com o que determina o art 1897 e seguintes do Código Civil Por outro lado o primolegatário possuía o direito de reclamar os bens legados em seu favor quando do falecimento de Luiz após a abertura do testamento Contudo é necessário frisar que em relação especificamente ao imóvel no Recreio não assiste razão ao legatário pleitear pela anulação da venda do bem Quando Luiz alienou o imóvel localizado no Recreio operouse a caducidade do legado em relação a este bem especificamente sendo que essa 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representação na forma do art 1833 e arts 1851 e seguintes todos do CC Diante desta situação narrada e levando em consideração os fatos acima expostos é imperioso afirmar que a renúncia de Mauro à herança de seu pai em nada irá interferir no recebimento da herança de seu avô ainda que parte do patrimônio deste último advenha do patrimônio originário do primeiro Isto porque Mauro estará atuando como herdeiro por representação de seu pai prémorto o que lhe permite receber a herança conforme art 1856 do Código Civil 4 Primeiramente é necessário levar em consideração que Maria é meeira de Zezinho em relação ao imóvel adquirido durante o casamento deles diante do regime de bens escolhido art 1658 do Código Civil Portanto metade do imóvel pertence à Maria e a outra metade deverá ser levada à sucessão diante do falecimento de Zezinho Por outro lado o sítio herdado por Zezinho antes do casamento não faz parte da meação devendo ser integralmente levado à sucessão art 1659 inciso I do CC Diante destas considerações temos como bens a serem divididos entre os herdeiros metade de um imóvel e a integralidade de um sítio Quanto aos herdeiros serão herdeiros legítimos Maria na qualidade de cônjuge e os dois filhos do casal na qualidade de descendentes de Zezinho na forma do art 1829 inciso I do CC Eles são herdeiros necessários conforme art1845 do CC Por fim a partilha ficará da seguinte forma Maria terá direito a 50 meação 166 sucessão do imóvel adquirido na constância do casamento e 3333 do sítio adquirido antes do casamento Os filhos do casal por sua vez irão herdar cada um 166 do ímóvel e 3333 do sítio

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