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Direito ·

Direito das Sucessões

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UNI SUAM CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA CURSO DIREITO TURMA JUR801 N VISTO DO COORDENADOR PROVA TRAB GRAU RUBRICA DO PROFESSOR DISCIPLINA DIREITO CIVIL VII AVALIAÇÃO REFERENTE A1 A2 X A3 PROFESSOR LIDIA CALDEIRA MATRÍCULA Nº NA ATA DATA 05122022 NOME DO ALUNO UNIDADE CAMPO GRANDE VALOR DA PROVA 80 PONTOS VALOR DE CADA QUESTÃO 20 PONTOS ANALISE CADA CASO HIPOTÉTICO E RESPONDA AO QUE SE PEDE 1Há direito de representação quando são convocados à sucessão herdeiros de classes diferentes Neste sentido aponte a partilha dos bens de Mariana que faleceu não deixou herdeiros necessários nem testamento Deixou 2 irmãos e uma irmã prémorta que não tinha filhos 2 Na hipótese de Mariana da questão n 1 ter 2 irmãos vivos e uma irmã prémorta que deixou duas filhas partilhe seu monte hereditário 3 Mauro atentou contra a vida de seu pai Maurílio causandolhe grave lesão física O boletim de ocorrência veio acompanhado de laudo do Instituto Médico legal Maurílio não perdeu o ocorrido e realizou testamento deserdando o filho Mauro Ocorre que à época da realização do testamento Maurílio estava interditado por demência senil Marcelo o outro filho de Maurílio por seu falecimento pretende excluir Mauro da sucessão Analisandose a formalidade do testamento que medida poderá Marcelo tomar para atingir seu objetivo e excluir Mauro da sucessão Justifique sua resposta 4 Armando é um empresário de grande destaque e faleceu deixando um testamento em favor do porteiro concedendolhe 30 do seu monte hereditário Armando deixou 3 filhos pai e esposa com que é casado pelo regime da comunhão universal de bens O filho mais velho que tem 2 filhos renunciou à herança Sabendose que o monte hereditário é de R300000000 três milhões de reais aponte como se daria a arrecadação deste monte e sua partilha CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Não serão aceitas respostas resumidas Esperase textos dissertativos Não será aceita mera cópia de artigos Oi peço desculpas A formatação está indo errada por conta de um problema que tive no computadorizareis Fiquei sem internet e tive que passar toda as suas respostas para o celular 1 No presente caso como Mariana não deixou herdeiros necessários e nem testamento serão chamados a sucessão os colaterais até de quarto grau Logo no caso exposto ela possuía 2 irmãos e uma irmã pré morta que não possuía filho Incialmente cabe afirmar que o espólio de Mariana será dividido em parte iguais entre os 3 Além disso cabe salientar que os bens que iriam para irmã pre morta serão repassados para a sua linha colateral com fulcro no Art 1840 e 1853 Art 4840 Na classe dos colaterais os mais próximos exclemos mais remotos salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos Art 1853 Na linha transversal somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido quando com irmãos deste concorrerem Assim no exemplo acima o sobrinho filho do irmão falecido é elegivel para concorrer com o irmão falecido nesta linhagem Cabe ressaltar que os bens que serão divididos entre a linha colateral da irmã pré morta é o equivalente a apenas um terço do patrimônio de Mariana 2 Conforme afirmado na questão anterior na hipótese de Mariana ter dois irmãos vivos e uma irmã pré morta a sua partilha será a seguinte Um terço para cada irmão Ao montante que iria para irmã pré morta será dividido em partes iguais para as filhas da irmã morta de forma igualitária para duas filhas Ou seja as duas sobrinhas da irmã pre morta de Mariana irão receber a totalidade quantia dos bens que seriam destinados a irmã Que consequentemente cada uma receberá 50 do um terço que foi dividido inicialmente A herança será dividida 13 para seus dois irmãos vivos e 13 para os filhos do irmão prémorto 3 Indignidade são situações previstas no Código Civil em que a pessoa que normalmente possuir direito à herança será impedida de recebêla por ter praticado conduta prejudicial ao autor da herança ou a membros de sua família No caso atual esta foi portanto uma exceção à herança A indignidade é uma sanção civil que priva os herdeiros do direito de herdar bem como os legatárias que tenham praticado atos criminosos ou condenáveis contra o autor da herança ou seja a lei ao outorgar o afastamento do herdeira indigno faz uma reprovação da sentença tendo em vista a gravitação do fato É uma questão de moralidade e lógica que impede aqueles que agem desonrosamente de obter tais benefícios Marcelo deverá excluir Mauro através de uma ação declaratória de indignidade Ele deve alegar indignidade Pois no caso quando a exclusão da herança deverá ocorrer como punição para o herdeiro que cometeu atos condenáveis contra o Maurilio no presente caso a tentativa de homicídio Com fulcro no Art 1815 A exclusão do herdeiro ou legatário em qualquer desses casos de indionidade será declarada por sentença E no Artigo 1814 do Código Civil São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários 1 que houverem sido autores coautores ou participes de homicídio doloso ou tentativa desde contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente II que houverem acusado caluniosamente em juizo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro II que por violência ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de ultima vontade 4 Primeiramente cabe pontuar que como armando era casado em comunhão universal de bens após a sua morte 50 dos seus bens foram divididos com sua esposa Contudo a questão fala que o MONTE HEREDITÁRIO ERA DE três milhões logo deu a entender que previamente este é o valor unicamente do falecido Assim para o presente caso ignorase o regime de casamento dos dois Bom como Armando deixou 3 filhos e uma esposa inicialmente a partilha seria em 50 para a esposa e 50 para cada filho Contudo como ele deixou 30 em testamento em favor do porteiro houve uma redução proporcional entre os 50 da esposa e os 50 dos filhos Entretanto como o filho mais velho renunciou a herança a sua porcentagem da herança é diluída entre os demais herdeiros Na sucessão a parte da herança que o herdeiro renunciou é acrescida a parte dos demais herdeiros Além disso cabe afirmar que ninguém pode suceder representando herdeiros que exonerarse à sua herança ou seja os seus netos não irão receber nada Por fim concluise que a sua esposa ficaria com a maior parte logo em seguida o porteiro e por sua vez os filhos com a menor parte