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Defesas Fiscais do Contribuinte Execução Fiscal Defesas Fiscais do Contribuinte Poder Judiciário A defesa do contribuinte é feita por um advogado DEFESAS JUDICIAIS Poder Executivo O próprio contribuinte pode fazer sua defesa DEFESAS ADMINISTRATIVAS Devido processo legal Artigo 5º LIV Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal Contraditório e ampla defesa Artigo 5º LV Aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes Contraditório Consiste em contestar as alegações da outra parte Ampla Defesa Consiste em apresentar todas as provas em direito admitidas Legalidade Tudo deve estar fundamentado na lei Retroatividade da lei penal mais benéfica Princípio da interpretação mais favorável artigo 112 do CTN Se existir 2 interpretações possíveis de leis em caso de dúvida sobre qual é a correta deve ser interpretada de forma mais favorável ao contribuinte Garantias Constitucionais Finalidades a Esclarecer dúvidas sobre Incidência ou não da lei tributária a determinada hipótese Forma de aplicação da legislação tributária b Evitar uma possível fiscalização e aplicação de penalidade Requisito Ausência de qualquer procedimento da por parte da administração pública no sentido de cobrar o tributo Efeito Suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a resposta à consulta Recurso Como regra não cabe Cabe apenas Recurso Especial no caso de divergência da solução dada em outras consultas Fundamento legal na esfera federal Lei 943096 Processo Administrativo de Consulta Alternativas diante de um Auto de Infração e Imposição de multa AIIM Pagar com desconto de 50 da multa e abrir mão de recurso no prazo de 30 dias Recorrer do Aiim no mesmo prazo de 30 dias Pagamento com desconto na multa Recursos administrativos O contribuinte que não se conforma com o Aiim ou outro ato administrativo que constitui o crédito tributário lavrado contra si pode contestálo pela via administrativa Aspectos para exclusão Defesa e Julgamento de primeira Instância Procedimento Administrativo Contencioso PAC Esfera federal estadual distrital ou municipal Peça inicial do contribuinte Impugnação Defesa Reclamação Autoridade destinatária Esfera federal Delegado da Receita Federal Esfera estadual Delegado Regional Tributário Municipais Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias Autoridade administrativa juiz e parte Cabe recurso ao Poder Judiciário Recursos de 2ª Instância Administrativa O contribuinte vencido em primeira instância que não se conforma com essa decisão pode recorrer aos órgãos julgadores de segunda instância administrativa Espécies Órgãos colegiados de composição paritária Federal Conselho de Contribuintes Estaduais Conselho de Contribuintes Estaduais ou Tribunal de Impostos e Taxas SP Municipais Secretaria das Finanças Recurso ordinário em trinta dias da comunicação da decisão Recursos Especiais Pedido de reconsideração ou revisão Cabe das decisões dos órgãos de 2º grau que não tenham sido unânimes Recursos Especiais Destinatário Câmara Superior de Recursos Fiscais Decisão recorrida Proferida por Câmara de Conselho de Contribuintes Cabimento Decisões contrárias à lei Decisões contrárias às provas Decisão divergente Outra Câmara do Conselho de Contribuintes Da própria Câmara Superior de Recursos Fiscais Recursos Judiciais O contribuinte vencido no procedimento administrativo fiscal pode recorrer ao Judiciário respeitadas as competências Federal Estadual e Municipal reiniciando a discussão É o processo usado pela Fazenda Pública para cobrar o tributo que não foi pago no prazo Desde que tenha atendido aos requisitos Inscrição do débito na Dívida Ativa Prazo para cobrança amigável Não havendo pagamento ajuizamento da Execução Fiscal Execução Fiscal Ajuizamento da Execução Fiscal oCertidão da dívida ativa necessidade oCitação para pagamento em 5 dias Pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos Garantir a execução Penhora de bens oNomeação de depositário oEmbargos à Execução Não interpostos leilão etc Interpostos Procedentes Extinção parcial ou total do crédito tributário objeto da execução fiscal Improcedentes leilão etc oNome no Serasa SPC etc oImpedimento de participar de concorrência nos processos licitatórios oResponsabilidades do depositário oImpossibilidade de doar ou vender imóveis oBloqueio de bens do devedor artigo 185A do CTN acrescentado pela LC 11805 Meio eletrônico de bloqueio Ativos financeiros imóveis etc Garantias do executado Limite do bloqueio Desbloqueio posterior em caso de ganhar a ação Consequências possíveis ao executado

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