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ANÁLISE DOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA O ÂMBITO SOCIAL E EMPRESARIAL Sarah Cristina Campos Fonseca Prof Esp Hideyuki Kashio Resumo Esta obra tem como objetivo apresentar e discutir os pontos mais relevantes da Lei Complementar nº 2142025 sobre reformas tributárias no Brasil e seus impactos sociais e empresariais decorrentes da sua implementação Tratase de norma que regulamenta a Emenda Constitucional n 1322023 responsável por instituir dois novos tributos sobre consumo o Imposto sobre Bens e Serviços IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços CBS A medida representa uma tentativa de modernizar o sistema tributário nacional historicamente caracterizado por sua complexidade e pela elevada carga incidente sobre o consumo Ademais o modelo anterior evidenciava uma acentuada regressividade que prejudica principalmente as camadas de renda mais baixa O estudo analisa de que forma essa reformulação busca promover maior transparência e simplificação no sistema tributário para promover justiça fiscal e reduzir a burocracia tanto para a sociedade quanto para as empresas Além disso são discutidos os obstáculos enfrentados na transição do modelo antigo para o novo esquema de tributação e as expectativas decorrentes das mudanças estruturais propostas A pesquisa foi embasada em revisão bibliográfica e documental com uma análise comparativa entre a legislação atual e o novo modelo tributário sugerido além da consulta a dados oficiais e estudos especializados O estudo contribui para o debate atual sobre justiça fiscal e modernização da tributação oferecendo uma análise crítica das transformações propostas Palavraschave Reforma Tributária Sistema Tributário Nacional Justiça Fiscal Lei Complementar nº 2142025 Impactos Sociais e Empresariais 1 INTRODUÇÃO O sistema tributário brasileiro teve origem no período colonial e passou por diversas transformações ao longo da história Com o fim do regime militar a Constituição Federal de 1988 instituiu o atual Sistema Tributário Nacional que permanece em vigor até a promulgação de eventual nova emenda A Carta de 1988 teve como propósito restaurar a democracia assegurar os direitos fundamentais e promover a equidade social No campo tributário buscouse reorganizar a arrecadação e a repartição de competências entre a União os Estados e os Municípios com o objetivo de descentralizar as receitas e viabilizar políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais Apesar das intenções da Constituição de 1988 de organizar a arrecadação e promover a equidade o sistema tributário brasileiro no entanto mantevese excessivamente complexo A maioria da arrecadação no país concentrase na tributação sobre o consumo de bens e serviços o que acaba impactando de forma desproporcional as camadas de menor renda uma vez que indivíduos com rendimentos distintos contribuem na prática com valores equivalentes sobre o consumo tornando o sistema fiscal socialmente injusto Diante desse cenário de ineficiência e regressividade foi promulgada em 20 de dezembro de 2023 a Emenda Constitucional nº 132 que estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil Com base nisso foi elaborada a proposta de Lei Complementar nº 2142025 que trouxe mudanças significativas ao sistema tributário atual ao instituir dois novos impostos o Imposto sobre Bens e Serviços IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços CBS que unificaram os tributos federais estaduais e municipais Esses novos impostos visam aumentar a transparência a simplicidade e a eficiência da tributação sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços reduzindo a carga tributária e promovendo a justiça fiscal Nesse contexto o presente estudo pretende analisar e comparar os principais aspectos da Lei Complementar nº 2142025 com foco nos desafios e nas perspectivas decorrentes de sua implementação no contexto social e empresarial brasileiro Buscase compreender de que forma as alterações propostas podem contribuir para a promoção da justiça fiscal para o fortalecimento da transparência e para a redução da burocracia no sistema tributário nacional A metodologia adotada neste trabalho é de natureza qualitativa com enfoque bibliográfico e documental A pesquisa fundamentase na análise de textos legais doutrinas especializadas artigos científicos e dados oficiais como os divulgados pela Receita Federal buscando compreender as mudanças estruturais propostas pela reforma tributária Realizouse uma análise comparativa entre o modelo tributário vigente e as disposições previstas na Lei Complementar nº 2142025 buscando a redução da burocracia nas obrigações acessórias e priorizando melhorias no cenário fiscal A escolha pela abordagem qualitativa se justifica pela necessidade de interpretar criticamente os dispositivos legais e seus efeitos esperados mais do que quantificar dados ou projeções econômicas Por se tratar de uma pesquisa teórica não foram realizadas entrevistas nem coleta de dados primários restringindose à análise qualitativa e crítica de fontes documentais e bibliográficas 2 DESENVOLVIMENTO 21 Histórico do Sistema Tributário no Brasil Da Colônia à Constituição de 1988 O sistema tributário brasileiro é resultado de um longo processo burocrático que teve início durante o período colonial quando o país ainda era subordinado à Coroa Portuguesa Durante o período a arrecadação de tributos visava primordialmente atender aos interesses econômicos da metrópole especialmente por meio da exploração de recursos naturais e do envio de riquezas para Portugal Nesse contexto a justiça fiscal era inexistente uma vez que a cobrança de impostos ocorria de maneira arbitrária e sem critérios de equidade ou proporcionalidade Com a independência do Brasil em 1822 teve início um processo de reorganização do Estado e consequentemente da estrutura tributária nacional A Constituição de 1824 primeira do país instituiu as bases do ordenamento jurídico e político ainda sob forte centralização do poder imperial No entanto já se previa em seu artigo 179 que ninguém será isento de contribuir para as despesas do Estado em proporção dos seus haveres sinalizando mesmo que de forma incipiente o reconhecimento de um princípio de capacidade contributiva Tal princípio que visa distribuir a carga tributária de forma proporcional à capacidade econômica dos contribuintes é amplamente reconhecido como um dos fundamentos da justiça fiscal no ordenamento brasileiro contemporâneo AMED NEGREIROS 2000 Com a Proclamação da República e a promulgação da Constituição de 1891 ocorreu uma mudança mais substancial no modelo arrecadatório Até então o sistema era centralizado nas mãos do governo imperial Com a nova ordem republicana instituiuse o federalismo fiscal conferindo aos estados a competência para instituir e arrecadar tributos principalmente sobre a produção e a circulação de mercadorias em seus territórios Essa descentralização visava atender aos interesses das oligarquias regionais que buscavam maior autonomia sobre as finanças locais A autonomia tributária dos estados foi portanto uma resposta direta às pressões políticas do período e marcou o início de uma nova configuração fiscal ainda sem uniformidade ou justiça distributiva o que por vezes gerava conflitos e ineficiências Nesse contexto de evolução do sistema tributário brasileiro destacase a criação do imposto de renda em 31 de dezembro de 1922 por meio do artigo 31 da Lei n 46251922 que assim dispôs Art 31 da Lei nº 46251922 Fica instituido o imposto geral sobre a renda que será devido annualmente por toda a pessoa physica ou juridica residente no territorio do paiz e incidirá em cada caso sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem Importante destacar que a criação do imposto de renda em 31 de dezembro de 1922 por meio do artigo 31 da Lei nº 4625 representou uma significativa inovação no sistema tributário brasileiro Inicialmente aplicado de forma progressiva apenas sobre vencimentos pagos pelos cofres públicos o tributo passou a incidir de maneira ampla sobre a renda líquida de qualquer origem Essa medida visava modernizar os mecanismos de arrecadação e conferir maior justiça fiscal ao sistema Contudo desde sua implementação o imposto foi alvo de críticas quanto à sua complexidade e à burocracia envolvida A obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos por exemplo tornouse um instrumento fundamental para o controle do fisco mas também passou a exigir maior preparo técnico por parte dos contribuintes Ainda assim sua instituição marcou o início da tributação sobre a renda no país consolidandose como um dos pilares da arrecadação federal até os dias atuais Durante o regime militar a estrutura tributária brasileira foi utilizada como instrumento de centralização fiscal e fortalecimento de grupos econômicos específicos especialmente grandes empresários alinhados ao governo Incentivos fiscais setoriais isenções e subsídios foram mecanismos amplamente usados para favorecer a industrialização concentrada nas regiões Sul e Sudeste em detrimento de uma distribuição equitativa da carga tributária O modelo reforçava a lógica desenvolvimentista autoritária que priorizava o crescimento econômico mesmo à custa da desigualdade social e da ausência de transparência Nas décadas seguintes o sistema tributário brasileiro mantevese complexo fragmentado e frequentemente ineficiente Diversos projetos de reforma foram propostos mas foi apenas duas décadas após o regime militar com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que se estabeleceu um marco regulatório mais consistente e democrático Esse novo texto constitucional reorganizou o sistema tributário vigente com o propósito de tornálo mais justo eficiente e coerente com os princípios republicanos e federativos A Constituição de 1988 promoveu melhorias significativas em termos de organização e distribuição de competências A Constituição estabelece uma série de princípios que regulam o atual sistema tributário brasileiro válidos até a plena implementação da Emenda Constitucional nº 1322023 e da Lei Complementar nº 2142025 sendo os mais proeminentes legalidade notificação prévia isonomia capacidade tributária e disposições de confisco Princípios esses que visam garantir que o sistema tributário seja mais transparente previsível e compatível com os direitos fundamentais Além disso a Constituição de 1988 limita a competência à cobrança de tributos por meio de regras de proteção ao contribuinte como a obrigatoriedade de uma instituição ou majoração de tributos ser feita por lei com a observância do aviso prévio anual e de noventa dias o que proporciona maior segurança jurídica aos cidadãos Outro avanço importante é a definição clara da jurisdição tributária entre os entes federativos determinando quais tributos cada órgão do governo pode cobrar o que ajudou a evitar conflitos de jurisdição e sobreposição de ônus Além disso a Carta ampliou o papel dos tributos extrafiscais reconhecendo sua função como instrumento de políticas públicas especialmente na promoção da justiça social e do desenvolvimento regional Com isso tributos deixaram de ser vistos apenas como fonte de receita e passaram a cumprir também objetivos regulatórios ambientais e redistributivos Essa reestruturação constitucional e o fortalecimento institucional da arrecadação fizeram com que o Brasil passasse a figurar entre os países com maior capacidade arrecadatória do mundo Ainda assim apesar dessa capacidade permanecem entraves estruturais especialmente no que se refere à equidade e à simplicidade do sistema De acordo com o Boletim da Carga Tributária Bruta do Governo Geral divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional em março de 2025 a carga tributária brasileira atingiu 3232 do Produto Interno Bruto PIB em 2024 Esse índice aumentou 206 pontos percentuais de 3026 em 2023 O aumento se deve principalmente à arrecadação de impostos federais especialmente impostos como imposto de renda e contribuições previdenciárias evidenciando a importância do sistema tributário na sustentabilidade fiscal do país Apesar dessa capacidade arrecadatória o sistema apresentava diversas falhas que justificaram a necessidade de uma reforma especialmente em termos de complexidade e justiça fiscal 22 Necessidade da reforma tributária Críticas ao modelo vigente Apesar de toda a evolução histórica do sistema tributário brasileiro o modelo vigente ainda se revela incapaz de atender adequadamente às demandas da sociedade Essa ineficiência associada à regressividade e à elevada complexidade normativa tem sido um dos principais fatores que motivaram a promulgação da Emenda Constitucional nº 1322023 e a elaboração da Lei Complementar nº 2142025 De acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IBPT o Brasil figura desde 2011 como o país que proporciona o pior retorno dos valores arrecadados em prol do bemestar social ocupando a última posição nos rankings internacionais que avaliam a eficiência da aplicação dos tributos arrecadados Tal constatação revela uma dissonância entre a elevada carga tributária e a qualidade dos serviços públicos prestados Ainda segundo o IBPT em 2023 a carga tributária brasileira atingiu 3343 do Produto Interno Bruto PIB Embora esse percentual seja inferior ao de países como a Islândia cuja carga alcança 3610 o retorno social é significativamente mais insatisfatório no contexto brasileiro Isso evidencia que o problema não reside apenas na proporção arrecadada mas sobretudo na ineficiência da gestão pública e na destinação dos recursos resultando na precarização dos serviços essenciais A forma como os tributos são arrecadados no Brasil contribui diretamente para o agravamento da desigualdade social Embora propostas de reforma tributária frequentemente tragam avanços ao priorizar a simplificação do sistema elas raramente enfrentam de maneira efetiva a questão da justiça tributária Como destaca a Agência Senado 2021 as reformas que são levadas ao Congresso Nacional costumam buscar a simplificação do nosso emaranhado de tributos o que é positivo mas elas nunca buscam a justiça tributária Essa omissão perpetua um modelo regressivo no qual a carga tributária recai de forma desproporcional sobre os mais pobres afastando a concretização da justiça fiscal no país Hoje o maior ponto de arrecadação de impostos no Brasil é sobre bens e serviços de consumo onde independentemente de sua posição social a alíquota é a mesma para todos o que coopera com o agravamento da desigualdade Consequentemente aqueles que recebem menos acabam pagando mais impostos resultando no maior comprometimento de sua renda Um exemplo para demonstrar a regressividade da tributação é o seguinte suponha que duas pessoas adquiram um mesmo produto de R 100000 com incidência de uma alíquota de 1391 sobre o consumo isso representa um imposto de R 13910 A primeira pessoa recebe um salário mínimo fixado em R 141200 em 2024 A segunda tem uma renda de R 1412000 equivalente a dez salários mínimos Para a primeira o imposto representa 986 de sua renda total mensal Já para a segunda o mesmo valor corresponde a apenas 099 da sua renda mensal Desta forma por mais que o valor pago fosse igual o peso real do imposto é quase dez vezes maior para a pessoa de menor renda Esse é um exemplo claro de regressividade tributária quanto menor a renda maior a proporção sacrificada para pagar impostos sobre o consumo Além dos impactos sociais a complexidade e a ineficiência do sistema tributário brasileiro impõem um fardo significativo sobre o setor empresarial De acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IBPT são editadas em média 573 normas tributárias por dia o que demonstra um sistema tributário extremamente complexo Essa avalanche de regras juntamente com a falta de uma redistribuição funcional das arrecadações gera um ambiente de incerteza e custos elevados para as empresas A complexidade burocrática se manifesta em diversos níveis As empresas precisam lidar com uma variedade de impostos federais estaduais e municipais cada um com suas próprias alíquotas bases de cálculo regimes de apuração e obrigações acessórias A incontáveis obrigações acessórias exigem um investimento significativo em equipes especializadas softwares de gestão tributária e consultorias elevando os custos de conformidade e desviando recursos que poderiam ser aplicados em inovação ou expansão Para empresas que operam em múltiplos estados ou municípios a situação se agrava pois a disparidade de legislações locais torna a gestão tributária ainda mais desafiadora Outro ponto crítico para o ambiente empresarial é a guerra fiscal Historicamente a autonomia dos estados para concederem benefícios fiscais especialmente sobre o imposto do ICMS o que gerou uma competição desleal por investimentos Empresas eram incentivadas a se instalar em determinadas localidades não por sua viabilidade econômica ou logística mas pelos incentivos tributários oferecidos Isso distorceu a alocação de recursos prejudicou a livre concorrência e criou um cenário de insegurança jurídica com frequentes questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade desses benefícios A cumulatividade de impostos impacta diretamente os custos de produção Impostos pagos em processos anteriores da cadeia produtiva como PIS e COFINS no regime cumulativo ou o ICMS em algumas situações não geravam créditos para o próximo processo resultando na tributação em cascata Isso encarecia os produtos e serviços finais reduzia a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e penalizava as indústrias com longas cadeias de produção A dificuldade de aproveitar integralmente os créditos de ICMS por exemplo gerava acúmulos de créditos não compensados que representavam capital parado para as empresas Essa realidade contribui para o aumento da insatisfação tanto da população quanto do setor empresarial que arca com um sistema oneroso burocrático e pouco transparente Nesse cenário tornase evidente a urgência por uma reforma tributária estrutural capaz de corrigir distorções históricas reduzir desigualdades e promover maior justiça fiscal 23 A Reforma Tributária de 2023 Emenda Constitucional nº 132 e Lei Complementar nº 2142025 Em resposta aos desafios históricos do sistema tributário nacional foi promulgada em dezembro de 2023 a Emenda Constitucional nº 132 considerada a mais ampla e estruturante reforma tributária desde a Constituição de 1988 Após intensos debates no Congresso Nacional a proposta foi aprovada com o objetivo de corrigir distorções estruturais do sistema tributário brasileiro e instituir um novo modelo de tributação sobre o consumo por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços CBS O novo sistema busca maior clareza eficácia e modernidade visando facilitar o funcionamento do Estado e do setor privado além de reduzir a complexidade normativa que por décadas caracterizou o sistema tributário brasileiro A proposta alinhase às melhores práticas internacionais e pretende aproximar a tributação da realidade vivida pelos contribuintes promovendo maior neutralidade econômica e previsibilidade na arrecadação A Emenda Constitucional nº 132 foi elaborada com o propósito de enfrentar os principais problemas do sistema tributário brasileiro visando a um ambiente de negócios mais favorável e maior equidade social Entre os seus objetivos centrais destacamse a simplificação da cobrança de tributos a promoção da justiça fiscal a redução da litigiosidade o aumento da transparência e a garantia de segurança jurídica aos contribuintes Antes da reforma o sistema tributário sobre o consumo era composto por cinco tributos distintos ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ISS Imposto Sobre Serviços IPI Imposto sobre Produtos Industrializados PIS Programa de Integração Social e COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Todos esses tributos incidiam sobre o consumo de bens ou serviços com destinações específicas o ISS aos Municípios o ICMS aos Estados e o IPI PIS e COFINS à União Essa estrutura fragmentada gerou um sistema complexo e disfuncional marcado por múltiplas legislações obrigações acessórias e interpretações divergentes entre os entes federativos Como consequência os contribuintes enfrentavam elevados custos de conformidade o que comprometia a competitividade das empresas e a eficiência da arrecadação Art 1º Ficam instituídos I o Imposto sobre Bens e Serviços IBS de competência compartilhada entre Estados Municípios e Distrito Federal de que trata o art 156A da Constituição Federal e II a Contribuição Social sobre Bens e Serviços CBS de competência da União de que trata o inciso V do caput do art 195 da Constituição Federal 24 Impactos da Reforma Tributária no Âmbito Social 25 Impactos da Reforma Tributária no Âmbito Empresarial REFERÊNCIAS ACAR Tatiana CURVELLO Fernanda Ássimos SOUZA Luiz Gustavo Antonio de Análise da tributação no Brasil sob a ótica da equidade e os impactos da reforma tributária Revista de Gestão e Secretariado S l v 15 n 12 p e4249 2024 DOI 107769 gesecv 15i124249 Disponível em httpsojsrevistagesecorgbrsecretariadoarticleview4249 Acesso em 3 mar 2025 COSTA Bruno Lazzarotti Diniz BRANDÃO Lucas Augusto de Lima Imposto alto para quem Uma análise da desigualdade na tributação estadual a partir de renda gênero e raça Revista Sociologia e Política Curitiba v 32 2024 Disponível em httpsdoiorg1015901678 98732432e004 Acesso em 15 mar 2025 GONÇALVES Marina Krauzer Reforma tributária S l s n 202 Disponível em httpsrepositoriounilasalleedubrbitstream1169039571MarinaKrauzerGoncalvespdf Acesso em 22 mar 2025 LANDIM Fabrizio Caldeira Como vai funcionar o IBS após a reforma tributária Consultor Jurídico São Paulo 18 fev 2024 Disponível em httpswwwconjurcombr2024fev18comovaifuncionaroibsaposareformatributaria Acesso em 12 abr 2025 LIMA Pedro Henrique Rocha de NABHAN Francine Adília Rodante Ferrari Reforma tributária no Brasil uma análise do IBS e seus impactos na legislação tributária nacional Observatório de la Economía Latinoamericana S l v 22 n 11 p e7607 2024 DOI 1055905oelv22n11035 Disponível em httpsojsobservatoriolatinoamericanocomojsindexphpolelarticleview7607 Acesso em 25 abr 2025 AMED F J NEGREIROS Plínio J L de Campos Manual de Direito Tributário 15 ed São Paulo Saraiva 2022 AGÊNCIA SENADO Por que a fórmula de cobrança de impostos do Brasil piora a desigualdade social Senado Federal 19 maio 2021 Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasinfomaterias202105porqueaformuladecobrancadeimpostosdobrasilpioraadesigualdadesocial Acesso em 23 jul 2025 INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO IBPT Estudo Quantidade de normas editadas no Brasil 2024 Curitiba IBPT 2024 Disponível em httpsibptorgbrestudoquantidadedenormaseditadasnobrasil2024 Acesso em 29 jul 2025 BRASIL Receita Federal História do Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil Brasília Receita Federal do Brasil 2022 Disponível em httpswwwgovbrreceitafederalptbrcentraisdeconteudopublicacoesebooksmemoriareceitafederallivrohistoriairpfbrasilpdfview Acesso em 29 jul 2025 1 Aluna do 3º ano do Curso de Ciências Contábeis Email sarahcristinacamposfgmailcom Trabalho orientado pelo Prof Esp Hideyuki Kashio e apresentado como requisito parcial para a formação no Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Bauru no ano de 2025 2 Docente do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Bauru CEUB ITE Email hideyukikashiogmailcom Comprometimento da renda
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ANÁLISE DOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA O ÂMBITO SOCIAL E EMPRESARIAL Sarah Cristina Campos Fonseca Prof Esp Hideyuki Kashio Resumo Esta obra tem como objetivo apresentar e discutir os pontos mais relevantes da Lei Complementar nº 2142025 sobre reformas tributárias no Brasil e seus impactos sociais e empresariais decorrentes da sua implementação Tratase de norma que regulamenta a Emenda Constitucional n 1322023 responsável por instituir dois novos tributos sobre consumo o Imposto sobre Bens e Serviços IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços CBS A medida representa uma tentativa de modernizar o sistema tributário nacional historicamente caracterizado por sua complexidade e pela elevada carga incidente sobre o consumo Ademais o modelo anterior evidenciava uma acentuada regressividade que prejudica principalmente as camadas de renda mais baixa O estudo analisa de que forma essa reformulação busca promover maior transparência e simplificação no sistema tributário para promover justiça fiscal e reduzir a burocracia tanto para a sociedade quanto para as empresas Além disso são discutidos os obstáculos enfrentados na transição do modelo antigo para o novo esquema de tributação e as expectativas decorrentes das mudanças estruturais propostas A pesquisa foi embasada em revisão bibliográfica e documental com uma análise comparativa entre a legislação atual e o novo modelo tributário sugerido além da consulta a dados oficiais e estudos especializados O estudo contribui para o debate atual sobre justiça fiscal e modernização da tributação oferecendo uma análise crítica das transformações propostas Palavraschave Reforma Tributária Sistema Tributário Nacional Justiça Fiscal Lei Complementar nº 2142025 Impactos Sociais e Empresariais 1 INTRODUÇÃO O sistema tributário brasileiro teve origem no período colonial e passou por diversas transformações ao longo da história Com o fim do regime militar a Constituição Federal de 1988 instituiu o atual Sistema Tributário Nacional que permanece em vigor até a promulgação de eventual nova emenda A Carta de 1988 teve como propósito restaurar a democracia assegurar os direitos fundamentais e promover a equidade social No campo tributário buscouse reorganizar a arrecadação e a repartição de competências entre a União os Estados e os Municípios com o objetivo de descentralizar as receitas e viabilizar políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais Apesar das intenções da Constituição de 1988 de organizar a arrecadação e promover a equidade o sistema tributário brasileiro no entanto mantevese excessivamente complexo A maioria da arrecadação no país concentrase na tributação sobre o consumo de bens e serviços o que acaba impactando de forma desproporcional as camadas de menor renda uma vez que indivíduos com rendimentos distintos contribuem na prática com valores equivalentes sobre o consumo tornando o sistema fiscal socialmente injusto Diante desse cenário de ineficiência e regressividade foi promulgada em 20 de dezembro de 2023 a Emenda Constitucional nº 132 que estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil Com base nisso foi elaborada a proposta de Lei Complementar nº 2142025 que trouxe mudanças significativas ao sistema tributário atual ao instituir dois novos impostos o Imposto sobre Bens e Serviços IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços CBS que unificaram os tributos federais estaduais e municipais Esses novos impostos visam aumentar a transparência a simplicidade e a eficiência da tributação sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços reduzindo a carga tributária e promovendo a justiça fiscal Nesse contexto o presente estudo pretende analisar e comparar os principais aspectos da Lei Complementar nº 2142025 com foco nos desafios e nas perspectivas decorrentes de sua implementação no contexto social e empresarial brasileiro Buscase compreender de que forma as alterações propostas podem contribuir para a promoção da justiça fiscal para o fortalecimento da transparência e para a redução da burocracia no sistema tributário nacional A metodologia adotada neste trabalho é de natureza qualitativa com enfoque bibliográfico e documental A pesquisa fundamentase na análise de textos legais doutrinas especializadas artigos científicos e dados oficiais como os divulgados pela Receita Federal buscando compreender as mudanças estruturais propostas pela reforma tributária Realizouse uma análise comparativa entre o modelo tributário vigente e as disposições previstas na Lei Complementar nº 2142025 buscando a redução da burocracia nas obrigações acessórias e priorizando melhorias no cenário fiscal A escolha pela abordagem qualitativa se justifica pela necessidade de interpretar criticamente os dispositivos legais e seus efeitos esperados mais do que quantificar dados ou projeções econômicas Por se tratar de uma pesquisa teórica não foram realizadas entrevistas nem coleta de dados primários restringindose à análise qualitativa e crítica de fontes documentais e bibliográficas 2 DESENVOLVIMENTO 21 Histórico do Sistema Tributário no Brasil Da Colônia à Constituição de 1988 O sistema tributário brasileiro é resultado de um longo processo burocrático que teve início durante o período colonial quando o país ainda era subordinado à Coroa Portuguesa Durante o período a arrecadação de tributos visava primordialmente atender aos interesses econômicos da metrópole especialmente por meio da exploração de recursos naturais e do envio de riquezas para Portugal Nesse contexto a justiça fiscal era inexistente uma vez que a cobrança de impostos ocorria de maneira arbitrária e sem critérios de equidade ou proporcionalidade Com a independência do Brasil em 1822 teve início um processo de reorganização do Estado e consequentemente da estrutura tributária nacional A Constituição de 1824 primeira do país instituiu as bases do ordenamento jurídico e político ainda sob forte centralização do poder imperial No entanto já se previa em seu artigo 179 que ninguém será isento de contribuir para as despesas do Estado em proporção dos seus haveres sinalizando mesmo que de forma incipiente o reconhecimento de um princípio de capacidade contributiva Tal princípio que visa distribuir a carga tributária de forma proporcional à capacidade econômica dos contribuintes é amplamente reconhecido como um dos fundamentos da justiça fiscal no ordenamento brasileiro contemporâneo AMED NEGREIROS 2000 Com a Proclamação da República e a promulgação da Constituição de 1891 ocorreu uma mudança mais substancial no modelo arrecadatório Até então o sistema era centralizado nas mãos do governo imperial Com a nova ordem republicana instituiuse o federalismo fiscal conferindo aos estados a competência para instituir e arrecadar tributos principalmente sobre a produção e a circulação de mercadorias em seus territórios Essa descentralização visava atender aos interesses das oligarquias regionais que buscavam maior autonomia sobre as finanças locais A autonomia tributária dos estados foi portanto uma resposta direta às pressões políticas do período e marcou o início de uma nova configuração fiscal ainda sem uniformidade ou justiça distributiva o que por vezes gerava conflitos e ineficiências Nesse contexto de evolução do sistema tributário brasileiro destacase a criação do imposto de renda em 31 de dezembro de 1922 por meio do artigo 31 da Lei n 46251922 que assim dispôs Art 31 da Lei nº 46251922 Fica instituido o imposto geral sobre a renda que será devido annualmente por toda a pessoa physica ou juridica residente no territorio do paiz e incidirá em cada caso sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem Importante destacar que a criação do imposto de renda em 31 de dezembro de 1922 por meio do artigo 31 da Lei nº 4625 representou uma significativa inovação no sistema tributário brasileiro Inicialmente aplicado de forma progressiva apenas sobre vencimentos pagos pelos cofres públicos o tributo passou a incidir de maneira ampla sobre a renda líquida de qualquer origem Essa medida visava modernizar os mecanismos de arrecadação e conferir maior justiça fiscal ao sistema Contudo desde sua implementação o imposto foi alvo de críticas quanto à sua complexidade e à burocracia envolvida A obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos por exemplo tornouse um instrumento fundamental para o controle do fisco mas também passou a exigir maior preparo técnico por parte dos contribuintes Ainda assim sua instituição marcou o início da tributação sobre a renda no país consolidandose como um dos pilares da arrecadação federal até os dias atuais Durante o regime militar a estrutura tributária brasileira foi utilizada como instrumento de centralização fiscal e fortalecimento de grupos econômicos específicos especialmente grandes empresários alinhados ao governo Incentivos fiscais setoriais isenções e subsídios foram mecanismos amplamente usados para favorecer a industrialização concentrada nas regiões Sul e Sudeste em detrimento de uma distribuição equitativa da carga tributária O modelo reforçava a lógica desenvolvimentista autoritária que priorizava o crescimento econômico mesmo à custa da desigualdade social e da ausência de transparência Nas décadas seguintes o sistema tributário brasileiro mantevese complexo fragmentado e frequentemente ineficiente Diversos projetos de reforma foram propostos mas foi apenas duas décadas após o regime militar com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que se estabeleceu um marco regulatório mais consistente e democrático Esse novo texto constitucional reorganizou o sistema tributário vigente com o propósito de tornálo mais justo eficiente e coerente com os princípios republicanos e federativos A Constituição de 1988 promoveu melhorias significativas em termos de organização e distribuição de competências A Constituição estabelece uma série de princípios que regulam o atual sistema tributário brasileiro válidos até a plena implementação da Emenda Constitucional nº 1322023 e da Lei Complementar nº 2142025 sendo os mais proeminentes legalidade notificação prévia isonomia capacidade tributária e disposições de confisco Princípios esses que visam garantir que o sistema tributário seja mais transparente previsível e compatível com os direitos fundamentais Além disso a Constituição de 1988 limita a competência à cobrança de tributos por meio de regras de proteção ao contribuinte como a obrigatoriedade de uma instituição ou majoração de tributos ser feita por lei com a observância do aviso prévio anual e de noventa dias o que proporciona maior segurança jurídica aos cidadãos Outro avanço importante é a definição clara da jurisdição tributária entre os entes federativos determinando quais tributos cada órgão do governo pode cobrar o que ajudou a evitar conflitos de jurisdição e sobreposição de ônus Além disso a Carta ampliou o papel dos tributos extrafiscais reconhecendo sua função como instrumento de políticas públicas especialmente na promoção da justiça social e do desenvolvimento regional Com isso tributos deixaram de ser vistos apenas como fonte de receita e passaram a cumprir também objetivos regulatórios ambientais e redistributivos Essa reestruturação constitucional e o fortalecimento institucional da arrecadação fizeram com que o Brasil passasse a figurar entre os países com maior capacidade arrecadatória do mundo Ainda assim apesar dessa capacidade permanecem entraves estruturais especialmente no que se refere à equidade e à simplicidade do sistema De acordo com o Boletim da Carga Tributária Bruta do Governo Geral divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional em março de 2025 a carga tributária brasileira atingiu 3232 do Produto Interno Bruto PIB em 2024 Esse índice aumentou 206 pontos percentuais de 3026 em 2023 O aumento se deve principalmente à arrecadação de impostos federais especialmente impostos como imposto de renda e contribuições previdenciárias evidenciando a importância do sistema tributário na sustentabilidade fiscal do país Apesar dessa capacidade arrecadatória o sistema apresentava diversas falhas que justificaram a necessidade de uma reforma especialmente em termos de complexidade e justiça fiscal 22 Necessidade da reforma tributária Críticas ao modelo vigente Apesar de toda a evolução histórica do sistema tributário brasileiro o modelo vigente ainda se revela incapaz de atender adequadamente às demandas da sociedade Essa ineficiência associada à regressividade e à elevada complexidade normativa tem sido um dos principais fatores que motivaram a promulgação da Emenda Constitucional nº 1322023 e a elaboração da Lei Complementar nº 2142025 De acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IBPT o Brasil figura desde 2011 como o país que proporciona o pior retorno dos valores arrecadados em prol do bemestar social ocupando a última posição nos rankings internacionais que avaliam a eficiência da aplicação dos tributos arrecadados Tal constatação revela uma dissonância entre a elevada carga tributária e a qualidade dos serviços públicos prestados Ainda segundo o IBPT em 2023 a carga tributária brasileira atingiu 3343 do Produto Interno Bruto PIB Embora esse percentual seja inferior ao de países como a Islândia cuja carga alcança 3610 o retorno social é significativamente mais insatisfatório no contexto brasileiro Isso evidencia que o problema não reside apenas na proporção arrecadada mas sobretudo na ineficiência da gestão pública e na destinação dos recursos resultando na precarização dos serviços essenciais A forma como os tributos são arrecadados no Brasil contribui diretamente para o agravamento da desigualdade social Embora propostas de reforma tributária frequentemente tragam avanços ao priorizar a simplificação do sistema elas raramente enfrentam de maneira efetiva a questão da justiça tributária Como destaca a Agência Senado 2021 as reformas que são levadas ao Congresso Nacional costumam buscar a simplificação do nosso emaranhado de tributos o que é positivo mas elas nunca buscam a justiça tributária Essa omissão perpetua um modelo regressivo no qual a carga tributária recai de forma desproporcional sobre os mais pobres afastando a concretização da justiça fiscal no país Hoje o maior ponto de arrecadação de impostos no Brasil é sobre bens e serviços de consumo onde independentemente de sua posição social a alíquota é a mesma para todos o que coopera com o agravamento da desigualdade Consequentemente aqueles que recebem menos acabam pagando mais impostos resultando no maior comprometimento de sua renda Um exemplo para demonstrar a regressividade da tributação é o seguinte suponha que duas pessoas adquiram um mesmo produto de R 100000 com incidência de uma alíquota de 1391 sobre o consumo isso representa um imposto de R 13910 A primeira pessoa recebe um salário mínimo fixado em R 141200 em 2024 A segunda tem uma renda de R 1412000 equivalente a dez salários mínimos Para a primeira o imposto representa 986 de sua renda total mensal Já para a segunda o mesmo valor corresponde a apenas 099 da sua renda mensal Desta forma por mais que o valor pago fosse igual o peso real do imposto é quase dez vezes maior para a pessoa de menor renda Esse é um exemplo claro de regressividade tributária quanto menor a renda maior a proporção sacrificada para pagar impostos sobre o consumo Além dos impactos sociais a complexidade e a ineficiência do sistema tributário brasileiro impõem um fardo significativo sobre o setor empresarial De acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IBPT são editadas em média 573 normas tributárias por dia o que demonstra um sistema tributário extremamente complexo Essa avalanche de regras juntamente com a falta de uma redistribuição funcional das arrecadações gera um ambiente de incerteza e custos elevados para as empresas A complexidade burocrática se manifesta em diversos níveis As empresas precisam lidar com uma variedade de impostos federais estaduais e municipais cada um com suas próprias alíquotas bases de cálculo regimes de apuração e obrigações acessórias A incontáveis obrigações acessórias exigem um investimento significativo em equipes especializadas softwares de gestão tributária e consultorias elevando os custos de conformidade e desviando recursos que poderiam ser aplicados em inovação ou expansão Para empresas que operam em múltiplos estados ou municípios a situação se agrava pois a disparidade de legislações locais torna a gestão tributária ainda mais desafiadora Outro ponto crítico para o ambiente empresarial é a guerra fiscal Historicamente a autonomia dos estados para concederem benefícios fiscais especialmente sobre o imposto do ICMS o que gerou uma competição desleal por investimentos Empresas eram incentivadas a se instalar em determinadas localidades não por sua viabilidade econômica ou logística mas pelos incentivos tributários oferecidos Isso distorceu a alocação de recursos prejudicou a livre concorrência e criou um cenário de insegurança jurídica com frequentes questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade desses benefícios A cumulatividade de impostos impacta diretamente os custos de produção Impostos pagos em processos anteriores da cadeia produtiva como PIS e COFINS no regime cumulativo ou o ICMS em algumas situações não geravam créditos para o próximo processo resultando na tributação em cascata Isso encarecia os produtos e serviços finais reduzia a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e penalizava as indústrias com longas cadeias de produção A dificuldade de aproveitar integralmente os créditos de ICMS por exemplo gerava acúmulos de créditos não compensados que representavam capital parado para as empresas Essa realidade contribui para o aumento da insatisfação tanto da população quanto do setor empresarial que arca com um sistema oneroso burocrático e pouco transparente Nesse cenário tornase evidente a urgência por uma reforma tributária estrutural capaz de corrigir distorções históricas reduzir desigualdades e promover maior justiça fiscal 23 A Reforma Tributária de 2023 Emenda Constitucional nº 132 e Lei Complementar nº 2142025 Em resposta aos desafios históricos do sistema tributário nacional foi promulgada em dezembro de 2023 a Emenda Constitucional nº 132 considerada a mais ampla e estruturante reforma tributária desde a Constituição de 1988 Após intensos debates no Congresso Nacional a proposta foi aprovada com o objetivo de corrigir distorções estruturais do sistema tributário brasileiro e instituir um novo modelo de tributação sobre o consumo por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços CBS O novo sistema busca maior clareza eficácia e modernidade visando facilitar o funcionamento do Estado e do setor privado além de reduzir a complexidade normativa que por décadas caracterizou o sistema tributário brasileiro A proposta alinhase às melhores práticas internacionais e pretende aproximar a tributação da realidade vivida pelos contribuintes promovendo maior neutralidade econômica e previsibilidade na arrecadação A Emenda Constitucional nº 132 foi elaborada com o propósito de enfrentar os principais problemas do sistema tributário brasileiro visando a um ambiente de negócios mais favorável e maior equidade social Entre os seus objetivos centrais destacamse a simplificação da cobrança de tributos a promoção da justiça fiscal a redução da litigiosidade o aumento da transparência e a garantia de segurança jurídica aos contribuintes Antes da reforma o sistema tributário sobre o consumo era composto por cinco tributos distintos ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ISS Imposto Sobre Serviços IPI Imposto sobre Produtos Industrializados PIS Programa de Integração Social e COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Todos esses tributos incidiam sobre o consumo de bens ou serviços com destinações específicas o ISS aos Municípios o ICMS aos Estados e o IPI PIS e COFINS à União Essa estrutura fragmentada gerou um sistema complexo e disfuncional marcado por múltiplas legislações obrigações acessórias e interpretações divergentes entre os entes federativos Como consequência os contribuintes enfrentavam elevados custos de conformidade o que comprometia a competitividade das empresas e a eficiência da arrecadação Art 1º Ficam instituídos I o Imposto sobre Bens e Serviços IBS de competência compartilhada entre Estados Municípios e Distrito Federal de que trata o art 156A da Constituição Federal e II a Contribuição Social sobre Bens e Serviços CBS de competência da União de que trata o inciso V do caput do art 195 da Constituição Federal 24 Impactos da Reforma Tributária no Âmbito Social 25 Impactos da Reforma Tributária no Âmbito Empresarial REFERÊNCIAS ACAR Tatiana CURVELLO Fernanda Ássimos SOUZA Luiz Gustavo Antonio de Análise da tributação no Brasil sob a ótica da equidade e os impactos da reforma tributária Revista de Gestão e Secretariado S l v 15 n 12 p e4249 2024 DOI 107769 gesecv 15i124249 Disponível em httpsojsrevistagesecorgbrsecretariadoarticleview4249 Acesso em 3 mar 2025 COSTA Bruno Lazzarotti Diniz BRANDÃO Lucas Augusto de Lima Imposto alto para quem Uma análise da desigualdade na tributação estadual a partir de renda gênero e raça Revista Sociologia e Política Curitiba v 32 2024 Disponível em httpsdoiorg1015901678 98732432e004 Acesso em 15 mar 2025 GONÇALVES Marina Krauzer Reforma tributária S l s n 202 Disponível em httpsrepositoriounilasalleedubrbitstream1169039571MarinaKrauzerGoncalvespdf Acesso em 22 mar 2025 LANDIM Fabrizio Caldeira Como vai funcionar o IBS após a reforma tributária Consultor Jurídico São Paulo 18 fev 2024 Disponível em httpswwwconjurcombr2024fev18comovaifuncionaroibsaposareformatributaria Acesso em 12 abr 2025 LIMA Pedro Henrique Rocha de NABHAN Francine Adília Rodante Ferrari Reforma tributária no Brasil uma análise do IBS e seus impactos na legislação tributária nacional Observatório de la Economía Latinoamericana S l v 22 n 11 p e7607 2024 DOI 1055905oelv22n11035 Disponível em httpsojsobservatoriolatinoamericanocomojsindexphpolelarticleview7607 Acesso em 25 abr 2025 AMED F J NEGREIROS Plínio J L de Campos Manual de Direito Tributário 15 ed São Paulo Saraiva 2022 AGÊNCIA SENADO Por que a fórmula de cobrança de impostos do Brasil piora a desigualdade social Senado Federal 19 maio 2021 Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasinfomaterias202105porqueaformuladecobrancadeimpostosdobrasilpioraadesigualdadesocial Acesso em 23 jul 2025 INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO IBPT Estudo Quantidade de normas editadas no Brasil 2024 Curitiba IBPT 2024 Disponível em httpsibptorgbrestudoquantidadedenormaseditadasnobrasil2024 Acesso em 29 jul 2025 BRASIL Receita Federal História do Imposto de Renda da Pessoa Física no 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