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Direito Constitucional

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JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL José Luiz Quadros de Magalhães Há hoje no Brasil uma crescente preocup ação com a celeridade processual co mo direito fundamental da pessoa com a existência de mecanismos eficazes de controle de constitucionalidade e com a exis tência de uma Corte Constitucional que fun cione de maneira adequada célere e demo crática o que implica a maneira de escolha dos seus membros Finalmente este trabalho representa ainda a preocupação com a neces sária independência do Poder Judiciário o que tem direta conexão não apenas com os meca nismos de controle desse poder mas também com a forma de escolha e promoção dos juí zes O concurso público as escolas da magis tratura que permitam uma formação humas nista dos magistrados e um órgão de cúpula que na sua constituição não tenha a partici pação do Executivo poder tendenciosamente autoritário principalmente no sistema presi dencial são essenciais para um Judiciário in dependente e logo fundamental para a de mocracia Neste artigo de forma introdutória trata rei do entendimento da jurisdição constiucio nal no Brasil onde de maneira avançada em relação aos Estados europeus adotamos um sistema não apenas de controle de constituci onalidade difuso mas como a jurisdição cons titucional não se resume a esse controle um sistema de jurisdição constitucional difuso Quero dizer com isto que toda jurisdição no Brasil é necessariamente uma jurisdição constitucional O QUE É JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL Jurisdição constitucional significa a Cons tuição como um sistema lógico de regras princípios setoriais e princípios fundamentais que integrados por um valor maior a ideo logia constitucionalmente adotada criam a so lução normativa justa para o caso concreto específico a partir da correta interpretação da Constituição Jurisdição constitucional é por a Professor do Mestrado da PUC Minas UFMG e Universidade Estácio de S6 Coordenador dos Cursos de Pós graduação em Direito da UFMG Diretor da Faculdade de Direito Izabela Hendrix Mestre e Doutor em Direito 168 Rev Fec Mtr cc Direito Belo Horizonte v 3 n 6 e 6 p 108114 1ro e 2o sem 2000