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Direito ·

Direito Processual Penal

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5º DOS PEDIDOS a Recebimento e processamento da queixa b Citação do querelado c Fixação do indenização art 387 IV CPP d Produção de provas em especial prova testemunhal cujo rol segue abaixo e Designada audiência de conciliação Crimes contra a honra art 520 CPP Art 520 CPP Antes de receber a queixa o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarram fazendoas comparecer em juízo e ouvindoas separadamente sem a presença dos seus advogados não se lavrando termo JECRIM art 72 da Lei 909995 Art 72 Lei 909995 Na audiência preliminar presente o representante do Ministério Público o autor do fato e a vítima e se possível o responsável civil acompanhados por seus advogados o juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade f Seja julgada procedente a queixa para condenar o querelado nas penas dos artigos