1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
2
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
Texto de pré-visualização
RESE Rol Taxativo Revogação Tácita da LEP Art 581 Caberá recurso no sentido estrito da decisão despacho ou sentença I que não receber a denúncia ou a queixa II que concluir pela incompetência do juízo III que julgar procedentes as exceções salvo a de suspeição IV que pronunciar o réu V que conceder negar arbitrar cassar ou julgar inidônea a fiança indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogál conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante VII que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor VIII que decretar a prescrição ou julgar por outro modo extinta a punibilidade IX que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade X que conceder ou negar a ordem de habeas corpus XI que conceder negar ou revogar a suspensão condicional da pena XII que conceder negar ou revogar livramento condicional XIII que anular o processo da instrução criminal no todo ou em parte XIV que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir XV que denegar a apelação ou a julgar deserta XVI que ordenar a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial XVII que decidir sobre a unificação de penas XVIII que decidir o incidente de falsidade XIX que decretar medida de segurança depois de transitar a sentença em julgado XX que impuser medida de segurança por transgressão de outra XXI que mantiver ou substituir a medida de segurança nos casos do art 774 XXII que revogar a medida de segurança XXIII que deixar de revogar a medida de segurança nos casos em que a lei admita a revogação XXIV que converter a multa em detenção ou em prisão simples XXV que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal previsto no art 28A desta Lei
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
2
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
1
Direito Processual Penal
UNIRP
Texto de pré-visualização
RESE Rol Taxativo Revogação Tácita da LEP Art 581 Caberá recurso no sentido estrito da decisão despacho ou sentença I que não receber a denúncia ou a queixa II que concluir pela incompetência do juízo III que julgar procedentes as exceções salvo a de suspeição IV que pronunciar o réu V que conceder negar arbitrar cassar ou julgar inidônea a fiança indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogál conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante VII que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor VIII que decretar a prescrição ou julgar por outro modo extinta a punibilidade IX que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade X que conceder ou negar a ordem de habeas corpus XI que conceder negar ou revogar a suspensão condicional da pena XII que conceder negar ou revogar livramento condicional XIII que anular o processo da instrução criminal no todo ou em parte XIV que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir XV que denegar a apelação ou a julgar deserta XVI que ordenar a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial XVII que decidir sobre a unificação de penas XVIII que decidir o incidente de falsidade XIX que decretar medida de segurança depois de transitar a sentença em julgado XX que impuser medida de segurança por transgressão de outra XXI que mantiver ou substituir a medida de segurança nos casos do art 774 XXII que revogar a medida de segurança XXIII que deixar de revogar a medida de segurança nos casos em que a lei admita a revogação XXIV que converter a multa em detenção ou em prisão simples XXV que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal previsto no art 28A desta Lei