• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Direito Processual Penal

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Regimes Prisionais Progressao de Regime e Livramento Condicional no Brasil

1

Regimes Prisionais Progressao de Regime e Livramento Condicional no Brasil

Direito Processual Penal

UNIRP

Peça Jurídica - Ação Penal por Calúnia e Difamação - Ofensas em Local de Trabalho

4

Peça Jurídica - Ação Penal por Calúnia e Difamação - Ofensas em Local de Trabalho

Direito Processual Penal

UNIRP

Prescricao da Pretensao Executoria - Penal

1

Prescricao da Pretensao Executoria - Penal

Direito Processual Penal

UNIRP

Peça Prático-Penal - Incêndio - Embriaguez Completa - Inimputabilidade

5

Peça Prático-Penal - Incêndio - Embriaguez Completa - Inimputabilidade

Direito Processual Penal

UNIRP

Denúncia por Furto Qualificado e Tentativa de Crime

1

Denúncia por Furto Qualificado e Tentativa de Crime

Direito Processual Penal

UNIRP

Ação Penal - Queixa-Crime

1

Ação Penal - Queixa-Crime

Direito Processual Penal

UNIRP

Pedidos de Absolvição e Aplicação de Pena

1

Pedidos de Absolvição e Aplicação de Pena

Direito Processual Penal

UNIRP

Agravo em Execução Penal-Progressão de Regime-Associação Tráfico

5

Agravo em Execução Penal-Progressão de Regime-Associação Tráfico

Direito Processual Penal

UNIRP

Apelação - Fundamentos Legais e Competência - CPP e Lei 9099 95

1

Apelação - Fundamentos Legais e Competência - CPP e Lei 9099 95

Direito Processual Penal

UNIRP

Prescricao Penal - Prazos e Tipos

1

Prescricao Penal - Prazos e Tipos

Direito Processual Penal

UNIRP

Texto de pré-visualização

PROGRESSÃO DE REGIME A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz quando o tiver cumprido ao menos I 10 dezesseis por cento da pena se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça II 20 vinte por cento da pena se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça III 25 vinte e cinco por cento da pena se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça IV 30 trinta por cento da pena se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça V 40 quarenta por cento da pena se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado se for primário VI 50 cinquenta por cento da pena se o apenado for a condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte se for primário vedado o livramento condicional b condenado por exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou c condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada VII 60 sessenta por cento da pena se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado VIII 70 setenta por cento da pena se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte vedado o livramento condicional 1º Em todos os casos o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento respeitadas as normas que vedam a progressão 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional indulto e comutação de penas respeitados os prazos previstos nas normas vigentes 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência os requisitos para progressão de regime são cumulativamente I não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa II não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente III ter cumprido ao menos 18 um oitavo da pena no regime anterior IV ser primária e ter bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento V não ter integrado organização criminosa 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no 3º deste artigo 5º Não se considera hediondo ou equiparado para os fins deste artigo o crime de tráfico de drogas previsto no 4º do art 33 da Lei nº 11343 de 23 de agosto de 2006 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente 7º O bom comportamento é readquirido após 1 um ano da ocorrência do fato ou antes após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Regimes Prisionais Progressao de Regime e Livramento Condicional no Brasil

1

Regimes Prisionais Progressao de Regime e Livramento Condicional no Brasil

Direito Processual Penal

UNIRP

Peça Jurídica - Ação Penal por Calúnia e Difamação - Ofensas em Local de Trabalho

4

Peça Jurídica - Ação Penal por Calúnia e Difamação - Ofensas em Local de Trabalho

Direito Processual Penal

UNIRP

Prescricao da Pretensao Executoria - Penal

1

Prescricao da Pretensao Executoria - Penal

Direito Processual Penal

UNIRP

Peça Prático-Penal - Incêndio - Embriaguez Completa - Inimputabilidade

5

Peça Prático-Penal - Incêndio - Embriaguez Completa - Inimputabilidade

Direito Processual Penal

UNIRP

Denúncia por Furto Qualificado e Tentativa de Crime

1

Denúncia por Furto Qualificado e Tentativa de Crime

Direito Processual Penal

UNIRP

Ação Penal - Queixa-Crime

1

Ação Penal - Queixa-Crime

Direito Processual Penal

UNIRP

Pedidos de Absolvição e Aplicação de Pena

1

Pedidos de Absolvição e Aplicação de Pena

Direito Processual Penal

UNIRP

Agravo em Execução Penal-Progressão de Regime-Associação Tráfico

5

Agravo em Execução Penal-Progressão de Regime-Associação Tráfico

Direito Processual Penal

UNIRP

Apelação - Fundamentos Legais e Competência - CPP e Lei 9099 95

1

Apelação - Fundamentos Legais e Competência - CPP e Lei 9099 95

Direito Processual Penal

UNIRP

Prescricao Penal - Prazos e Tipos

1

Prescricao Penal - Prazos e Tipos

Direito Processual Penal

UNIRP

Texto de pré-visualização

PROGRESSÃO DE REGIME A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz quando o tiver cumprido ao menos I 10 dezesseis por cento da pena se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça II 20 vinte por cento da pena se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça III 25 vinte e cinco por cento da pena se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça IV 30 trinta por cento da pena se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça V 40 quarenta por cento da pena se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado se for primário VI 50 cinquenta por cento da pena se o apenado for a condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte se for primário vedado o livramento condicional b condenado por exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou c condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada VII 60 sessenta por cento da pena se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado VIII 70 setenta por cento da pena se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte vedado o livramento condicional 1º Em todos os casos o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento respeitadas as normas que vedam a progressão 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional indulto e comutação de penas respeitados os prazos previstos nas normas vigentes 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência os requisitos para progressão de regime são cumulativamente I não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa II não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente III ter cumprido ao menos 18 um oitavo da pena no regime anterior IV ser primária e ter bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento V não ter integrado organização criminosa 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no 3º deste artigo 5º Não se considera hediondo ou equiparado para os fins deste artigo o crime de tráfico de drogas previsto no 4º do art 33 da Lei nº 11343 de 23 de agosto de 2006 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente 7º O bom comportamento é readquirido após 1 um ano da ocorrência do fato ou antes após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®