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Texto de pré-visualização
Estrutura da Peça I DOS FATOS II DO DIREITO III DOS PEDIDOS Verificar o artigo 626 CPP Art 626 Julgando procedente a revisão o tribunal poderá alterar a classificação da infração absolver o réu modificar a pena ou anular o processo Parágrafo único De qualquer maneira não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista Verificar possível pedido de indenização art 630 CPP Art 630 O tribunal se o interessado o requerer poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos 1º Por essa indenização que será liquidada no juízo cível responderá a União se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território ou o Estado se o tiver sido pela respectiva justiça 2º A indenização não será devida a se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder b se a acusação houver sido meramente privada
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