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FACULDADE DE DIREITO BRUNO ARAUJO NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO DO CONSUMIDOR RIO DE JANEIRO 2025 BRUNO ARAUJO NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO DO CONSUMIDOR Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Direito como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito Orientadora RIO DE JANEIRO 2025 SUMÁRIO 1 Introdução 3 2 Fundamentação Teórica 4 3 Metodologia 6 4 Análise Prática da Negociação Extrajudicial 7 5 Conclusão 8 6 Referências Bibliográficas 9 1 Introdução O crédito é um dos pilares fundamentais da economia moderna permitindo o acesso de pessoas físicas e jurídicas a bens e serviços que de outro modo seriam inalcançáveis No entanto a expansão desmedida do mercado financeiro e a fragilidade do consumidor frente às instituições bancárias têm gerado uma série de desequilíbrios contratuais especialmente no tocante à cobrança de juros abusivos Nesse contexto a negociação extrajudicial surge como um meio eficaz e célere de solução de conflitos capaz de restabelecer o equilíbrio contratual sem a necessidade de judicialização A atuação de empresas especializadas como a PJ Assessoria Financeira demonstra que é possível promover acordos vantajosos ao consumidor dentro dos limites legais e com segurança jurídica O presente trabalho tem como objetivo analisar a negociação extrajudicial de juros abusivos sob a ótica do Direito do Consumidor destacando sua relevância prática fundamentos legais e impacto na redução da litigiosidade judicial 2 Fundamentação Teórica A Constituição Federal em seu artigo 5º inciso XXXII determina que o Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor Em cumprimento a esse mandamento foi promulgada a Lei nº 80781990 Código de Defesa do Consumidor CDC que estabeleceu princípios fundamentais para garantir o equilíbrio nas relações de consumo como a boafé objetiva a transparência e a equidade contratual O art 6º inciso V do CDC assegura ao consumidor o direito à modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes Essa previsão ampara o consumidor que se vê diante de contratos bancários com juros excessivos desequilibrando a relação jurídica Embora o sistema financeiro brasileiro seja regido pela liberdade de contratação o Superior Tribunal de Justiça STJ tem consolidado o entendimento de que as taxas de juros devem observar parâmetros de razoabilidade Segundo a jurisprudência Súmula 382STJ os juros podem superar o limite de 12 ao ano desde que não se revelem abusivos frente à média de mercado divulgada pelo Banco Central Quando a cobrança ultrapassa significativamente essa média caracterizase abusividade autorizando a revisão contratual com base nos arts 39 V e 51 IV do CDC que proíbem a vantagem excessiva e as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada 3 Metodologia O presente trabalho adota uma metodologia qualitativa exploratória e bibliográfica com base na legislação brasileira doutrinas jurídicas e decisões jurisprudenciais relacionadas à revisão contratual e ao direito do consumidor Foram também consideradas experiências práticas de negociação extrajudicial no setor de assessoria financeira especialmente no contexto da atuação da PJ Assessoria 4 Análise Prática da Negociação Extrajudicial A prática mostra que grande parte dos consumidores que recorrem à negociação extrajudicial enfrenta contratos de financiamento de veículos empréstimos pessoais e cartões de crédito com encargos acima da média de mercado Ao realizar a análise contratual a PJ Assessoria Financeira identifica inconsistências e simula cenários de renegociação com base na média de juros divulgada pelo Banco Central do Brasil propondo novos planos de pagamento que refletem o valor real devido Essa atuação traz resultados concretos redução de até 70 do valor total da dívida em alguns casos evita ações judiciais demoradas e onerosas promove acordos homologáveis e juridicamente válidos fortalece o acesso à justiça e a proteção do consumidor vulnerável A abordagem preventiva e técnica da negociação extrajudicial tem sido reconhecida como uma alternativa moderna e compatível com os princípios da economia processual e da pacificação social 5 Conclusão A negociação extrajudicial de juros abusivos representa uma evolução no tratamento das relações de consumo e no enfrentamento das práticas abusivas do sistema financeiro Sua efetividade reside na conciliação entre técnica jurídica e mediação financeira permitindo que o consumidor obtenha condições justas de pagamento sem recorrer ao Judiciário O fortalecimento de práticas extrajudiciais como essa colabora para a desjudicialização de conflitos contribui com o equilíbrio contratual e consolida uma nova cultura de resolução pacífica e eficiente de litígios em conformidade com os valores constitucionais e consumeristas Assim reafirmase a importância da atuação de empresas especializadas e juridicamente orientadas como a PJ Assessoria Financeira na promoção da justiça contratual e na defesa efetiva do consumidor 6 Referências Bibliográficas BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 MARQUES Claudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais 9 ed São Paulo RT 2022 NUNES Luiz Antônio Rizzatto Curso de Direito do Consumidor 14 ed São Paulo Saraiva 2023 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil 15 ed São Paulo Método 2024 STJ Súmulas e Jurisprudência sobre revisão de juros bancários e contratos de consumo Disponível em wwwstjjusbr FACULDADE DE DIREITO CURSO DIREITO BRUNO ARAÚJO Negociação extrajudicial de juros abusivos em contratos bancários uma análise à luz do Direito do Consumidor RIO DE JANEIRO 2025 2 NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO DO CONSUMIDOR Bruno Araujo1 RESUMO O presente artigo analisa a negociação extrajudicial de juros abusivos em contratos bancários sob a ótica do Direito do Consumidor destacando sua relevância como instrumento de equilíbrio nas relações contratuais e de fortalecimento da proteção ao consumidor vulnerável tendo como objetivo demonstrar que a atuação preventiva e técnica de empresas especializadas permite soluções céleres e eficazes onde por meio de uma metodologia qualitativa chegamos ao resultado que a negociação extrajudicial oferece benefícios concretos como a redução significativa do valor total da dívida a preservação do crédito do consumidor e a pacificação social mediante acordos transparentes e equilibrados no qual podemos concluir que o fortalecimento dessa prática representa avanço na efetividade do sistema de defesa do consumidor contribuindo para a desjudicialização e para o aprimoramento das relações financeiras no país Palavraschave Extrajudicial Juros abusivos Direito do Consumidor 1 Inserir aqui breve currículo do aluno autor do TCC Ex Bacharelando em Direito pela Estácio de Sá nome da instituição Email 3 SUMÁRIO RESUMO2 O presente artigo analisa a negociação extrajudicial de juros abusivos em contratos bancários sob a ótica do Direito do Consumidor destacando sua relevância como instrumento de equilíbrio nas relações contratuais e de fortalecimento da proteção ao consumidor vulnerável tendo como objetivo demonstrar que a atuação preventiva e técnica de empresas especializadas permite soluções céleres e eficazes onde por meio de uma metodologia qualitativa chegamos ao resultado que a negociação extrajudicial oferece benefícios concretos como a redução significativa do valor total da dívida a preservação do crédito do consumidor e a pacificação social mediante acordos transparentes e equilibrados no qual podemos concluir que o fortalecimento dessa prática representa avanço na efetividade do sistema de defesa do consumidor contribuindo para a desjudicialização e para o aprimoramento das relações financeiras no país2 11 DIREITO DO CONSUMIDOR E PROTEÇÃO CONTRATUAL7 12 NEGOCIAÇÃO EM RELAÇÕES FINANCEIRAS9 13 NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDAS11 14 JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS13 15 ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE REVISÃO DE JUROS14 4 INTRODUÇÃO O crédito possibilita que indivíduos e empresas obtenham bens e serviços que de outra maneira estariam fora de seu alcance no entanto o crescimento desenfreado do setor financeiro e a vulnerabilidade do consumidor em relação às instituições bancárias têm originado diversos desajustes contratuais especialmente no que diz respeito à imposição de juros excessivos Os mercados de crédito e outros mecanismos de intermediação financeira desempenham um papel crucial na prosperidade das pessoas e no avanço econômico das nações de diversas maneiras aumentando a eficiência e o desenvolvimento econômico ao possibilitar a realização de projetos produtivos ajudando na ascensão social e na redução de desigualdades ao facilitar investimentos de pessoas com recursos limitados Madeira et al 2018 A rápida evolução dos serviços bancários e a crescente complexidade dos contratos de empréstimos têm evidenciado um cenário de desarmonia nas relações de consumo especialmente quando a estipulação de encargos e juros vai além do que é considerado justo comprometendo a estabilidade financeira do cliente o que destaca a necessidade de uma análise mais cuidadosa das abordagens adotadas pelas instituições financeiras no contexto do mercado de crédito no Brasil Nesse cenário a negociação extrajudicial aparece como uma alternativa eficiente e rápida para a resolução de disputas permitindo a recomposição do equilíbrio contratual sem recorrer ao sistema judicial A performance de firmas especializadas como a PJ Assessoria Financeira evidencia que é viável estabelecer acordos benéficos para o cliente respeitando as normas legais e garantindo proteção jurídica Na conciliação fora do âmbito judicial o conciliador desempenha um papel mais proativo podendo auxiliar as partes a elaborarem soluções através de recomendações onde a resolução independente de disputas que foram objeto de litígio por meio de negociações está se consolidando como a abordagem mais desejada para esclarecer desavenças entre os envolvidos nas relações jurídicas civis Nobre 2022 5 A justificativa para a realização deste estudo está na importância da negociação fora do âmbito judicial sobre juros excessivos que se consolidou como uma das principais ferramentas de equilíbrio nas interações de consumo afetando diretamente a solidez financeira a confiança nos contratos diminuindo disputas legais e fortalecendo a proteção ao consumidor sendo assim essencial entender os elementos que motivam a implementação desse procedimento e suas repercussões no setor de crédito A volatilidade nas relações de consumo nos últimos anos evidenciou a importância de analisar os elementos que levam ao alto nível de endividamento dos consumidores e à imposição de taxas desmedidas por parte das instituições financeiras Diante disso surge a questão como a negociação fora do âmbito judicial de juros excessivos em acordos bancários pode reequilibrar a relação contratual e garantir a proteção real do consumidor no contexto do direito no Brasil Com o intuito de abordar a questão principal do estudo formulamos a hipótese de que a negociação fora do âmbito judicial de juros excessivos em acordos bancários pode ter um impacto positivo na diminuição do endividamento e no reestabelecimento do equilíbrio nas relações de consumo particularmente em situações onde são aplicadas taxas acima da média do mercado A adoção desse procedimento é percebida como um reflexo da busca por soluções que promovam consensos fundamentadas em valores como boafé clareza e justiça permitindo ao consumidor obter uma compensação real sem precisar recorrer ao sistema judicial Assim o objetivo principal deste estudo é examinar como a negociação fora do âmbito judicial de juros excessivos em contratos bancários pode servir como uma ferramenta para garantir os direitos dos consumidores Serão enfatizadas a sua importância prática na redução de disputas legais os fundamentos jurídicos estabelecidos pela legislação atual e seu efeito na promoção do equilíbrio contratual e da segurança legal nas relações de consumo Os objetivos específicos deste estudo busca entender os instrumentos legais que suportam a negociação fora do âmbito judicial nas relações com instituições financeiras reconhecendo os artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil que viabilizam a alteração de cláusulas desvantajosas e a modificação de encargos excessivos analisando assim o papel de empresas dedicadas a esse tipo de mediação verificando de que maneira suas abordagens favorecem a eficácia da proteção ao consumidor e a elaboração de soluções mais ágeis e menos custosas em relação aos métodos judiciais convencionais Este trabalho utiliza uma abordagem qualitativa apoiada em levantamento bibliográfico e análise documental com o objetivo de investigar a negociação de juros 6 excessivos em contratos bancários fora do âmbito judicial considerando o Direito do Consumidor visando entender os mecanismos legais que sustentam essa prática e suas implicações na defesa dos direitos contratuais empregando fundamentos teóricos normas legais relevantes e decisões judiciais recentes para desenvolver uma análise tanto teórica quanto prática Este estudo é estruturado em seções que buscam oferecer uma compreensão clara e lógica para o leitor composto pelo resumo seguido por esta introdução pelos capítulos que exploram a base teórica a metodologia utilizada e a análise prática das negociações extrajudiciais relacionadas a juros excessivos em contratos bancários sob a ótica do Direito do Consumidor e por fim a conclusão com a análise final e retomada dos principais pontos 1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA A Constituição Federal do Brasil estabelece que cabe ao Estado de acordo com as leis em vigor proteger os direitos dos consumidores e com a finalidade de atingir esse propósito foi elaborado o Código de Defesa do Consumidor que define diretrizes fundamentais para garantir a justiça nas interações comerciais o que abrange a valorização da boafé objetiva da transparência e da equidade nas negociações As leis de proteção ao consumidor asseguram ao cliente a possibilidade de pedir alterações em cláusulas de contratos que estabeleçam obrigações injustas ou a revisão de condições frente a novos acontecimentos proporcionando suporte àqueles que lidam com contratos financeiros que apresentam taxas de juros abusivas visando restaurar o equilíbrio na relação contratual e garantir condições mais justas nas operações financeiras Apesar de o sistema financeiro do país se basear na liberdade de contratos a interpretação predominante nas cortes superiores aponta que as taxas de juros precisam seguir princípios de razoabilidade e equidade prevenindo encargos que possam sobrecarregar o consumidor de forma excessiva A jurisprudência estabelece que os juros têm a permissão de exceder o percentual normalmente utilizado desde que não fiquem muito aquém da média estabelecida pelo mercado de acordo com os critérios apresentados pelas entidades reguladoras Quando os encargos financeiros excedem consideravelmente a média vigente no mercado isso configura um cenário de exagero que prejudica o equilíbrio do contrato permitindo a reavaliação das condições acordadas Essa alternativa surge dos fundamentos de justiça e defesa do consumidor que impedem a obtenção de benefícios 7 desproporcionais e proíbem cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em uma situação de desvantagem extrema A base teórica a seguir oferece uma avaliação abrangente dos elementos fundamentais que embasam a questão da negociação extrajudicial de juros excessivos em acordos bancários iniciando com a análise do direito do consumidor e sua salvaguarda contratual seguido pela interpretação das negociações em contextos financeiros e extrajudiciais e culminando na reflexão acerca da abusividade das taxas de juros e a interpretação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da revisão de cláusulas contratuais que prejudicam a equidade e a boafé nas relações de consumo 11 DIREITO DO CONSUMIDOR E PROTEÇÃO CONTRATUAL O Código de Defesa do Consumidor foi um momento significativo na afirmação dos direitos sociais no Brasil criando um conjunto de regras destinadas a proteger o lado mais frágil nas interações de consumo expressando que o consumidor devido à sua vulnerabilidade técnica e financeira requer uma proteção especial que assegure condições justas e equilibradas nas negociações comerciais BRASIL 1990 Nesse cenário o Código de Defesa do Consumidor garante em seu artigo 6º inciso V o direito de alterar cláusulas contratuais que definam obrigações desiguais assim como a possibilidade de revisar condições devido a eventos futuros funcionando como fundamento legal para a revisão não judicial de juros excessivos possibilitando a correção do desequilíbrio no contrato de maneira rápida e consensual sem a necessidade de acudir ao sistema judiciário BRASIL 1990 O Código de Defesa do Consumidor não apenas implementou formas de proteção mas também trouxe uma nova abordagem para as relações contratuais destacando que a liberdade econômica deve ser realizada respeitando os princípios da justiça e da função social destacando a relevância da negociação fora do âmbito judicial como meio de garantir os direitos estabelecidos pela legislação favorecendo a harmonização entre os envolvidos e a criação de soluções fundamentadas na colaboração e na confiança recíproca BRASIL 1990 O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu uma nova abordagem em relação aos contratos quebrando com o modelo tradicional que se fundamentava na total liberdade de escolha e na suposição de que ambas as partes eram igualmente poderosas uma vez que o consumidor diante da força econômica e técnica dos fornecedores se via em uma situação 8 de fragilidade Âmbito Jurídico 2017 Nesse contexto o direito das obrigações começou a adotar princípios relacionados à justiça social à boafé e ao equilíbrio oferecendo proteção à parte mais vulnerável e restaurando a equidade nas relações de consumo Essa transformação representa um progresso no domínio jurídico que passou a entender a importância de uma regulação normativa para garantir que a liberdade de contratar seja efetiva Cavalieri Filho 2009 A proteção oferecida pelo Código de Defesa do Consumidor baseiase em valores como a clareza a justiça e a honestidade nas interações que atuam como fundamentos essenciais para manter o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores proporcionando ao cliente uma proteção real para reavaliar condições injustas especialmente em contratos financeiros onde é comum a imposição de taxas e encargos excessivos Âmbito Jurídico 2017 A teoria jurídica atual admite que a função social e a boafé objetiva são componentes inseparáveis da salvaguarda contratual no contexto do direito do consumidor onde o contrato deixa de ser encarado apenas como um simples meio de expressar intenções transformandose em um compromisso fundamentado na igualdade confiança e cooperação e assim a teoria da onerosidade excessiva quando aplicada à revisão de contratos reforça essa interpretação ao possibilitar a readequação dos acordos em casos que prejudicam o consumidor Âmbito Jurídico 2017 A abordagem contemporânea do direito contratual no Brasil marcou uma ruptura com a velha visão liberal que defendia a total liberdade de vontade e a igualdade formal entre os contratantes e com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor uma nova perspectiva surgiu destacando a fragilidade do consumidor e a urgência de garantir a justiça nas relações contratuais Âmbito Jurídico 2017 Essa transformação resultou em um modelo que valoriza a boafé objetiva a justiça e a defesa contra ações abusivas reconhecendo que a liberdade na celebração de contratos não deve ser empregada como ferramenta de exploração econômica De acordo com Marques 2011 a criação do Código de Defesa do Consumidor representou uma mudança significativa na perspectiva do sistema jurídico brasileiro incorporando a ideia de justiça nos contratos como um princípio fundamental para restaurar a equidade nas interações de consumo Segundo Nunes 2008 o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu a obrigatoriedade de colaboração entre as partes ressaltando a boafé como base para a reavaliação e modificação dos contratos principalmente em situações onde há perigo de 9 prejuízo excessivo ao consumidor demonstrando a compreensão de que a continuidade de um contrato desigual compromete a função social e o princípio da igualdade que são fundamentais no sistema jurídico atual A legislação de proteção ao consumidor ao incluir fundamentos como a honestidade a clareza e a confiança recíproca fortaleceu os instrumentos de salvaguarda dos contratos especialmente em casos de ônus desproporcional garantindo assim ao consumidor o direito de alterar cláusulas contratuais que sejam desproporcionais e de solicitar uma revisão em situações de desequilíbrio econômico resultante de eventos futuros Âmbito Jurídico 2017 Miragem 2008 esclarece que o mecanismo da revisão constitui uma solução legal para situações que afetam a fundação do contrato possibilitando sua adaptação às circunstâncias presentes sem eliminar a independência das partes envolvidas tornando o Código um marco importante na proteção dos contratos definindo a equidade e a honestidade como pilares fundamentais do direito privado atual 12 NEGOCIAÇÃO EM RELAÇÕES FINANCEIRAS A negociação é um procedimento que possibilita a conquista de metas por meio de um acordo especialmente quando há interesses comuns sejam eles semelhantes ou contrastantes Quando surgem conflitos e diferenças de opinião o foco da negociação é descobrir um meiotermo satisfatório para todos os envolvidos assegurando assim o cumprimento dos objetivos da organização e contribuindo para seu êxito Freitas 2014 Martinelli 2015 ressalta que o processo de negociação é uma abordagem que visa estabelecer relações duradouras focando nas metas compartilhadas entre as partes enfantizando que atender às necessidades de todos os participantes é fundamental para garantir o êxito da negociação Em termos gerais a negociação pode ser vista como um procedimento que possibilita aos participantes sociais examinar e alinhar suas motivações interesses e ações Braga 1998 De acordo com Freitas 2014 as diferenças são parte natural da convivência nas organizações sendo essencial que sejam tratadas de maneira construtiva e em parceria e assim dentro desse cenário a negociação se estabelece como uma ferramenta estratégica de administração capaz de converter estagnações em chances de desenvolvimento e aprimoramento das interações internas Os desentendimentos podem surgir tanto internamente nas organizações quanto externamente e as pessoas ao se relacionarem alteram de maneira contínua as 10 circunstâncias que os desencadeiam Dessa forma a função do líder negociador é fundamental pois ele desempenha um papel crucial na mediação de conflitos e na procura por alternativas que mantenham a equidade e a cooperação entre os participantes Nascimento Simões 2011 Uma negociação eficiente requer uma comunicação transparente consideração mútua e a abertura para escutar a outra parte possibilitando que os envolvidos entendam mais profundamente as questões em jogo e desenvolvam estratégias que beneficiem a todos Ceribeli Merlo 2016 A negociação é na verdade um processo de comunicação eficaz cujo objetivo é estabelecer um entendimento entre as partes em desacordo conduzindoas a um resultado compartilhado tendo como objetivo primordial estabelecer uma relação ganhaganha na qual os interesses não se opõem apenas mas sim se complementam entre si Garbineli 2016 Iamin 2016 enfatiza que o negociador deve procurar alternativas que gerem benefícios para ambas as partes indo além da mera adição das vantagens pessoais onde esse procedimento precisa resultar em convenções onde a maior parte dos interesses esteja atendida garantindo que ambas as partes se sintam favorecidas No setor financeiro essa atitude é crucial para construir vínculos permanentes e viáveis alicerçados na confiança mútua e na colaboração entre aqueles que emprestam e aqueles que tomam empréstimos O processo de negociação deve sempre buscar um ponto de equilíbrio garantindo que todas as partes participantes consigam atingir suas metas através da comunicação aberta e da atenção ao que os outros têm a dizer uma vez que uma negociação bemsucedida requer argumentos lógicos e claros favorecendo um clima onde o acordo é alcançado por meio do respeito mútuo e da dedicação a se obter o resultado mais favorável Zenaro 2014 Coelho Junior 2011 acrescenta a essa visão ao ressaltar que a negociação não deve ser encarada apenas como uma forma de chegar a um consenso qualquer mas sim como a busca pelo resultado mais benéfico para todas as partes participantes o que ajuda a estabelecer vínculos de crédito mais justos reduzindo a probabilidade de disputas e elevando o contentamento dos envolvidos na operação econômica A habilidade dos líderes em entender e usar informações de forma adequada é fundamental durante as negociações e além disso a capacidade de raciocinar rapidamente mesmo sob pressão é valorizada como uma característica essencial para que o negociador alcance o sucesso Almeida Sobral 2005 Gerenciar conflitos é uma atividade diária para os líderes e a negociação se torna sua principal ferramenta nesse processo sendo necessário 11 que o líder adote uma postura que promova a colaboração e incentive a participação ativa de todos os membros da equipe Matos 2014 A negociação é um processo sistemático que se inicia com a preparação a coleta de informações e o planejamento onde o meio consiste na execução da negociação em si e a etapa final se refere à análise dos resultados alcançados e durante durante esse processo as pessoas avaliam suas decisões e consideram como realizar concessões sendo ainda fundamental enfatizar que negociar requer um significativo gasto de tempo e esforço Coelho Júnior 2011 A negociação pode ser vista como um processo dividido em fases semelhante a um planejamento estratégico que envolve uma abordagem sistemática onde o ato de negociar segue um tipo de roteiro que inicialmente envolve a coleta de informações ou seja uma etapa preparatória e culmina na fase de avaliação e controle dos resultados alcançados após a negociação Costa 2020 13 NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDAS A negociação fora do âmbito judicial se apresenta como uma alternativa para resolver disputas onde as partes interessadas buscam de maneira independente e de comum acordo a reorganização de dívidas financeiras sem precisar do envolvimento do sistema judicial com o objetivo de garantir a manutenção das relações contratuais e evitar conflitos facilitando assim a realização de acordos de forma mais rápida e com menores custos A negociação extrajudicial possibilita que credores e devedores conciliem seus interesses antes da formalização habitual do instrumento de cobrança o que sinaliza um progresso na prática da desjudicialização e na proteção dos contratos o que favorece uma maior eficácia e diminui a quantidade de disputas judiciais resultando em menores custos e em um tempo reduzido de inadimplência ao proporcionar ao devedor uma alternativa de regularização mais viável Pacífico 2025 É frequente notar disputas legais em assuntos ligados ao trabalho especialmente no que diz respeito à vulnerabilidade e à dependência financeira dos trabalhadores que também resultam das práticas de flexibilização e das diretrizes neoliberais na economia Esses são disputas que frequentemente impõem um fardo ao sistema judicial resultando em lentidão na resolução de desacordo e para mudar essa situação utilizase a arbitragem como um método alternativo de resolução de conflitos fora do âmbito judicial Pietre 2021 Dentro do cenário atual das relações econômicas a negociação fora do âmbito judicial 12 se revela como uma ferramenta capaz de harmonizar interesses diversos considerando a boafé e a função social dos contrato o que proporciona um ambiente mais justo onde a parte em situação econômica desfavorável não está sujeita à imposição unilateral de termos severos Pacífico 2025 A resolução extrajudicial de conflitos pode ser dividida em duas categorias a autocompositiva e a heterocompositiva Na heterocompositiva um terceiro que pode ser ou não escolhido pelas partes envolvidas assume a administração do conflito e possui a autoridade para decidir com essa decisão sendo obrigatória para as partes já na autocompositiva as partes envolvidas sozinhas ou com a ajuda de um terceiro buscam um consenso para solucionar a questão Pietre 2021 A negociação extrajudicial se apresenta como uma solução eficiente para a resolução de disputas na qual as partes o credor e o devedor tentam estabelecer as condições da obrigação de maneira amigável e proativa Esses acordos constituem uma abordagem ética que proporciona uma resolução rápida eficiente e confiável para os conflitos prevenindo a extensão indesejada de processos no sistema judiciário e promovendo a cultura de colaboração entre os envolvidos Didie JR 2020 Medina 2019 destaca que essa forma de negociação é uma ferramenta eficaz para evitar disputas judiciais e manter as relações comerciais assegurando ao mesmo tempo clareza e equidade entre o credor e o devedor visto que é apoiada pelos princípios da constituição e pelas disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil que incentivam a conciliação e a mediação como métodos prioritários para resolver conflitos A Lei nº 147112023 instituiu um novo formato de comunicação direta entre credores e devedores antes que o protesto seja formalizado promovendo a busca por acordos que possam prevenir conflitos judiciais onde nova abordagem representa o impulso pela desjudicialização no sistema legal do Brasil incentivando a autonomia dos envolvidos e a agilidade na solução de pendências financeiras A formalização da negociação extrajudicial decorrente da alteração legal introduzida pela Lei nº 147112023 possibilitou a implementação de processos tecnológicos e uniformizados que facilitam a comunicação entre credores e devedores antes da realização do protesto melhorando a recuperação de créditos e reforçando a confiança nas relações comerciais Sob um enfoque prático a negociação fora do âmbito judicial fortalece a função dos cartórios como mediadores e resolutores de disputas oferecendo maior segurança legal aos indivíduos participantes A vivência em outros países como Portugal mostra que estratégias 13 semelhantes têm se mostrado eficazes na diminuição da pressão sobre o sistema judiciário e na facilitação de acordos duradouros Pacífico 2025 No Brasil a utilização desse modelo busca reforçar a cidadania financeira incentivar o cumprimento voluntário das responsabilidades e promover a confiança mútua entre credores e devedores No entanto a fim de que se atinja todo o potencial da negociação fora do âmbito judicial é fundamental investir em normas formação especializada e atualização tecnológica nos cartórios assegurando assim a consistência e a validade do processo de negociação Pacífico 2025 Ao optar por não realizar um protesto oficial em casos de atraso temporário no pagamento esse sistema contribui para manter a boa imagem dos devedores algo que é especialmente relevante para empresas de pequeno e médio porte Essas organizações necessitam manter sua confiança no mercado para seguir em atividade e a solução negocial antecipada se apresenta como uma opção menos danosa para enfrentar dificuldades financeiras Rinco et al 2023 14 JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS As disposições contratuais dos bancos passaram a ser mais intensamente analisadas no contexto jurídico do Brasil principalmente no que se refere à ocorrência de abusos em algumas de suas cláusulas Dentre os fatores que causam discordâncias nas relações contratuais entre clientes e instituições financeiras sobressaemse os juros excessivos a prática de capitalização de juros e a necessidade de rever as condições estabelecidas nos contratos Consultor Jurídico 2025 Em uma transação financeira o juro representa o pagamento que quem pega emprestado tomador realiza ao que fornece os recursos doador onde a taxa de juros assim representa o custo associado ao ato de economizar ou seja é a compensação que um agente econômico solicita ao optar por adiar seu consumo e destinar seus recursos a outra parte Assaf Neto 2022 Os juros não apenas indicam o custo do capital e a compensação para quem empresta mas também refletem o risco de calote e a capacidade de pagamento que o tomador de empréstimo apresenta Dessa maneira a taxa de juros seria equitativa uma vez que as partes envolvidas no acordo reconhecem a natureza imprevisível de todas as operações financeiras Fernandes 2024 Historicamente os acordos bancários são determinados por termos estabelecidos 14 unicamente pelas instituições financeiras frequentemente incluindo a cobrança de juros altos o que pode levar a um considerável desequilíbrio nas interações entre os bancos e seus clientes No Brasil o controle das taxas de juros é realizado pelo Banco Central porém é comum que os bancos e instituições financeiras imponham condições que apesar de respeitarem as normas vigentes acabam sendo vistas como desiguais em relação à situação econômica dos consumidores Consultor Jurídico 2025 As opções de juros são bastante variadas podendo servir como compensação pelo valor emprestado mecanismo para resguardar o credor contra eventuais prejuízos incentivo para o empreendedorismo meio de diminuição de débitos e até como fator de regulação nas interações de mercado Além disso a participação dos juros na dinâmica do fluxo de capital evidencia a relevância desses elementos como um dos fundamentos centrais nas interações financeiras e contratuais Fernandes 2024 Os juros exorbitantes são aqueles que ultrapassam os padrões aceitáveis criando um peso desproporcional para quem deve no entanto a prática abusiva não se limita unicamente às taxas de juros que ultrapassam os limites fixados pelo Banco Central mas inclui também aquelas que se revelam desproporcionais em relação ao contexto do contrato e à capacidade financeira do consumidor Consultor Jurídico 2025 O inciso IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor garante a proteção contra disposições abusivas que podem acarretar uma onerosa carga ao consumidor sendo essencial em casos de cobrança de juros altos ou encargos desproporcionais enquanto o inciso V do artigo 39 proíbe que o fornecedor exija vantagens evidentemente desproporcionais o que se aplica diretamente à atuação dos bancos que cobram tarifas excessivas BRASIL 1990 Fernandes 2024 A análise das disposições contratuais no setor bancário especialmente devido à ocorrência de juros abusivos e à capitalização representa um recurso essencial para assegurar a justiça nas interações entre instituições financeiras e clientes onde essa prática deve ser fundamentada nos princípios de proteção ao consumidor e da boafé objetiva Consultor Jurídico 2025 15 ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE REVISÃO DE JUROS A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça determina que a fixação de juros remuneratórios acima de 12 ao ano por si só não implica em prática abusiva demonstrando a visão do tribunal de que não se pode classificar de maneira automática como 15 abusiva a taxa de juros que excede doze por cento anuais sem uma análise das condições contratuais das médias praticadas no mercado e da relação entre as partes envolvidas A súmula enfatiza que os contratos bancários e outros que envolvem entidades financeiras não estão necessariamente restritos a uma taxa de 12 ao ano apenas por ser esse um valor comumente visto como um limite não oficial Esse entendimento resulta da junção de resoluções que afirmaram que a restrição da Lei da Usura e do limite de 12 ao ano não se aplica de forma automática ao sistema financeiro do país Embora uma taxa de juros que ultrapasse esse percentual não seja por si só considerada abusiva a jurisprudência requer a prova da abusividade que coloque o consumidor em uma posição excessivamente desfavorável A mera ocorrência de uma taxa superior a doze por cento ao ano não justifica por si só a intervenção do judiciário é imprescindível demonstrar que a taxa acordada está consideravelmente acima das taxas médias praticadas no mercado e que isso gera prejuízos ao consumidor ou à parte mais frágil A presença da súmula leva os tribunais a analisar minuciosamente os aspectos tanto objetivos quanto subjetivos de cada contrato Isso inclui verificar se o acordo foi celebrado com uma instituição financeira se caracteriza uma relação de consumo qual era a taxa média praticada no mercado no período se houve clareza nas informações entre outros aspectos assim a súmula não impede a chance de revisão mas requer uma forte evidência para demonstrar a abusividade dos juros remuneratórios 2 METODOLOGIA A metodologia utilizada neste estudo é qualitativa e exploratória focando na análise teórica e na revisão de documentos relacionados à negociação extrajudicial de juros excessivos em contratos bancários possibilitando assim entender de uma perspectiva interpretativa as interações entre credores e devedores no âmbito de acordos extrajudiciais analisando a utilização prática dos fundamentos do Direito do Consumidor e dos métodos de autocomposição estabelecidos pela legislação Conforme Nobre 2022 a resolução amigável de disputas é uma ferramenta eficaz para eliminar a judicialização das questões tornando os gastos processuais mais baixos e incentivando a autonomia dos envolvidos Dessa maneira a perspectiva qualitativa permite reconhecer os princípios legais e práticos que embasam a negociação fora do âmbito 16 judicial situando sua importância na harmonização das relações contratuais O estudo foi fundamentado em uma revisão da literatura e na análise de documentos concentrandose em textos teóricos normativas publicações acadêmicas e recentes decisões judiciais onde foram examinados autores como Cavalieri Filho 2009 que aborda a solidariedade nos contratos dentro do Direito do Consumidor e Marques 2011 que explora a teoria dos contratos com foco na proteção do consumidor Leis como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 147112023 foram utilizadas como referência para analisar os critérios legais que governam os acordos extrajudiciais e a modificação de cláusulas consideradas abusivas e além disso a pesquisa também levou em conta as decisões do Superior Tribunal de Justiça incluindo a Súmula 382 que estabelece os parâmetros para a avaliação da abusividade dos juros incorporando elementos normativos e jurisprudenciais à abordagem metodológica A coleta de dados foi realizada através de uma cuidadosa escolha de fontes primárias e secundárias com ênfase em publicações recentes e respeitadas no domínio jurídico sendo utilizadas plataformas acadêmicas revistas especializadas como Âmbito Jurídico e Research Society and Development além de documentos oficiais disponíveis em sites do Banco Central e do STJ Após a coleta foi realizada a seleção e a eliminação de materiais duplicados obsoletos ou que não tinham relação direta com o assunto principal assegurando a credibilidade e a relevância das informações examinadas garantindo que somente informações com validade científica e legal fossem integradas ao estudo reforçando a precisão metodológica utilizada As informações coletadas passaram por uma análise interpretativa e comparativa com o objetivo de reconhecer semelhanças entre a teoria e a prática legal na negociação fora do âmbito judicial A investigação destacou a conexão entre os fundamentos da boafé da clareza e da equidade nos contratos possibilitando entender as consequências práticas da negociação fora do âmbito judicial Experiências práticas de negociação fora do âmbito judicial no campo da consultoria financeira também foram levadas em conta principalmente em relação ao trabalho realizado pela PJ Assessoria onde a observação direta das operações realizadas pela empresa permitiu entender como os métodos de análise de contratos interações com credores e elaboração de propostas são executados na realidade 3 ANÁLISE PRÁTICA DA NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL 17 A análise prática dste estudo visa investigar as abordagens de negociação fora do âmbito judicial utilizadas por uma empresa que se dedica à mediação de obrigações financeiras com o objetivo de analisar qualitativamente o processo de mediação entre credores e devedores reconhecendo as estratégias empregadas para sugerir acordos diminuir taxas de juros e reorganizar contratos bancários O estudo foi realizado com base na análise prática da operação interna da empresa das táticas de interação com os consumidores e da implementação das diretrizes estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor com ênfase na boafé e na mitigação de conflitos sendo realizada na Empresa PJ Assessoria Financeira sediada no Rio de Janeiro que atua no ramo de renegociação de dívidas bancárias com foco em contratos de financiamento de veículos Seu objetivo central é atuar como facilitador de negociações extrajudiciais entre os consumidores e as instituições financeiras com a intenção de diminuir encargos e ajustar as parcelas à situação financeira dos clientes onde o seu atendimento é realizado de forma presencial e também através de plataformas digitais com ênfase na agilidade e na facilidade de acesso O processo de negociação extrajudicial começa a reunião minuciosa dos dados contratuais e financeiros do cliente após o que é realizada uma avaliação personalizada das circunstâncias de endividamento busacando entender a origem da dívida as taxas associadas e a habilidade do consumidor em quitar o débito a fim de elaborar propostas viáveis e que estejam amparadas pela lei Depois dessa etapa inicial a empresa entra em comunicação com a entidade credora propondo um plano de reestruturação que atenda tanto as necessidades do cliente quanto a viabilidade financeira do pacto A PJ Assessoria utiliza abordagens persuasivas baseadas na honestidade contratual e na busca de um equilíbrio nas relações econômicas evitando conflitos e priorizando soluções consensuais que garantam a aderência às novas condições estabelecidas Os parâmetros adotados pela empresa para realizar a negociação se baseiam em três fundamentos essenciais justiça clareza e equilíbrio cuja a avaliação de juros e taxas ocorre levando em conta os parâmetros médios de mercado fornecidos pelo Banco Central o histórico de pagamentos do cliente e as condições socioeconômicas observadas A diminuição significativa das obrigações financeiras oferece ao consumidor a chance de recuperar sua estabilidade econômica ao mesmo tempo em que os credores podem reaver seus valores sem precisar passar por longos procedimentos legais Ademais a 18 organização apoia o desenvolvimento da cultura de negociação e mediação no país em conformidade com as orientações de desjudicialização estipuladas na legislação atual CONCLUSÃO A partir da avaliação feita foi possível atingir integralmente os objetivos estabelecidos evidenciando a importância da negociação extrajudicial como uma ferramenta eficiente para restabelecer o equilíbrio nas relações contratuais entre os consumidores e as instituições financeiras revelando que a implementação desse método baseada na honestidade e na clareza desempenha um papel importante na diminuição das dívidas e na minimização de disputas legais A pesquisa conseguiu tratar de maneira direta e precisa a questão principal apresentada mostrando que a negociação fora do âmbito judicial de juros excessivos em contratos bancários pode realmente restabelecer o equilíbrio nas relações de consumo e diminuir o grau de endividamento entre os consumidores indicando q ue essa abordagem proporciona uma solução viável para enfrentar os impactos da cobrança de taxas superiores à média do mercado facilitando acordos justos e ao alcance de todos A hipótese levantada neste trabalho mostrouse relevante ao comprovar que a negociação fora do âmbito judicial de juros excessivos em acordos bancários realmente auxilia na diminuição do endividamento e no restabelecimento do equilíbrio nas relações de consumo ao possibilitar que as partes revisem cláusulas desiguais devido a encargos elevados ou mudanças posteriores nas condições do contrato A solução extrajudicial para questões de juros excessivos constitui um avanço na maneira de lidar com as relações de consumo e no combate às práticas predatórias do setor financeiro Sua eficácia se fundamenta na combinação de conhecimentos jurídicos com a mediação financeira possibilitando que o consumidor alcance termos de pagamento adequados sem necessitar acionar o sistema judicial O avanço de práticas extrajudiciais desse tipo ajuda a reduzir a necessidade de litígios promove a equidade nas relações contratuais e estabelece uma nova abordagem para a resolução pacífica e eficaz de disputas alinhada aos princípios constitucionais e de proteção ao consumidor Dessa forma destacase o papel fundamental de organizações focadas e com orientação legal como a PJ Assessoria Financeira na promoção da justiça nos contratos e na proteção adequada dos direitos dos consumidores A atuação da PJ Assessoria Financeira gera impactos relevantes tanto na esfera 19 econômica quanto na social uma vez que a diminuição significativa das dívidas oferece ao consumidor a chance de recuperar sua estabilidade financeira ao mesmo tempo que permite aos credores reaverem os valores sem precisar recorrer a longas ações judiciais Considerando os resultados alcançados sugerese que as autoridades governamentais e os órgãos reguladores implementem ações que incentivem a negociação fora do âmbito judicial como uma opção à judicialização expandindo iniciativas de educação financeira direcionadas aos consumidores aprimorando a formação técnica das consultorias especializadas e estabelecendo mecanismos que validem acordos assegurando transparência justiça e segurança jurídica para todos os participantes É recomendado que estudos futuros explorem de maneira aprofundada os efeitos econômicos e sociais dessa forma de revisão contratual em níveis nacional e regional incluindo a análise de fatores como os prazos médios de acordo as taxas de diminuição de encargos o perfil de devedores e credores além da efetividade da solução extrajudicial como instrumento de conciliação e justiça nas relações de crédito REFERÊNCIAS ÂMBITO JURÍDICO Revisão contratual no Código de Defesa do Consumidor o contrato como instrumento de solidariedade social Revista Âmbito Jurídico n 163 ano XX 1 ago 2017 ASSAF NETO Alexandre Matemática financeira e suas aplicações 15 ed São Paulo Atlas 2022 BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor Diário Oficial da União Brasília DF 12 set 1990 BRASIL Lei nº 9492 de 10 de setembro de 1997 Diário Oficial da União Brasília DF 11 set 1997 BRASIL Lei nº 14711 de 30 de outubro de 2023 Diário Oficial da União Brasília DF 31 out 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Súmula nº 382 A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12 ao ano por si só não indica abusividade Aprovada em 27052009 publicada DJE 08062009 CAVALIERI FILHO Sergio Programa de Direito do Consumidor São Paulo Atlas 2009 88110 p CERIBELI Harrison Bachion MERLO Edgard Monforte Negociação Empresarial um 20 estudo multicasos Revista Pretexto v17 n1 p99117 2016 COELHO JUNIOR Carlos Pessoa Negociação empresarialCuritiba Iesde 2011 CONSULTOR JURÍDICO Cláusulas contratuais bancárias juros abusivos capitalização e revisão contratual 2025 Disponível em httpswwwconjurcombr2025fev06clausulascontratuaisbancariasjurosabusivos capitalizacaoerevisaocontratual acesso em 12 de novembro de 2025 COSTA Vagner Nascimento da A habilidade de negociação na gestão de conflitos nas organizações Administração de Empresas em Revistas v 2 n 21 p 2637 Curitiba 2020 ISSN 23167548 DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil 21ª ed Salvador Juspodivm 2020 FERNANDES Lucas Costa Contrato de financiamento de veículos e a prática de juros busivos o impacto nas ações revisionais Goiânia GO Pontifícia Universidade Católica de Goiás Escola de Direito Negócios e Comunicação 2024 FREITAS Dante Bonetti LiderançaValinhos 2014 GARBELINI Viviane Maria Penteado Negociação e Conflitos CuritibaIntersaberes 2016 IAMIN Gustavo Paiva Negociação conceitos fundamentais e negócios internacionais Curitiba Intersaberes 2016 MADEIRA Gabriel A SERAFIM Mailliw KOYAMA Sergio Mikio KUWER Fernando Impactos do direcionamento de crédito sobre a economia brasileira uma abordagem de equilíbrio geral Brasília Banco Central do Brasil Departamento de Estudos e Pesquisas 2018 Disponível em httpswwwbcbgovbrcontentpublicacoesWorkingPaperSerieswps490pdf acesso em 12 de novembro de 2025 MARQUES Claudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor O novo regime das relações contratuais 6 edrev atual eampl São Paulo Revista dos Tribunais 2011 287298 p MATOS Francisco Gomes de Negociação e Conflito 1 ed São Paulo Saraiva2014 MARTINELLI Dante Pinheiro Negociação estratégica enfoque sistêmico e visão estratégica 2 ed São Paulo Manole 2015 MEDINA José Miguel Garcia Execução Civil e Medidas Coercitivas 2ª ed RT 2019 MIRAGEM Bruno et al Direito do Consumidor fundamentos do direito do consumidor direito material e processual do consumidor proteção administrativa do consumidor direito penal do consumidor São Paulo Revista dos Tribunais 2008 125129 p NASCIMENTO Talita Almeida de Campos SIMÕES Janaina Machado Análise da gestão de conflitos interpessoais nas organizações públicas de ensino profissionalizante de Nova 21 Iguaçu Rio de Janeiro Revista de gestão v 18 n 4 art 1 p 585604 2011 NOBRE Renata Silva Farias Resolução de conflitos por meio da conciliação e suas contribuições para os litigiosos extrajudiciais Research Society and Development v 11 n 6 e56411629605 2022 NUNES Luiz Antonio Rizzato Curso de direito do consumidor com exercícios 3 ed rev e atual São Paulo Saraiva 2008 140142 p PACÍFICO Ana Raquel Sampaio A solução negocial prévia ao protesto impactos na desjudicialização e recuperação de créditos Revista FT Direito v 29 n 149 ago 2025 PIETRE Enivaldo Aparecido de Limites e potencialidades da gestão extrajudicial dos conflitos trabalhistas percepções dos operadores do direito Araraquara SP Universidade de Araraquara Faculdade de Direito 2021 RINCO Ana Carolina et al Direito Notarial e RegistralVolume 02 Questões atuais e controvertidas Editora Foco 2023 ZENARO Marcelo Técnicas de Negociação como melhorar seu desempenho pessoal e profissional nos negócios São Paulo Atlas 2014
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Texto de pré-visualização
FACULDADE DE DIREITO BRUNO ARAUJO NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO DO CONSUMIDOR RIO DE JANEIRO 2025 BRUNO ARAUJO NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO DO CONSUMIDOR Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Direito como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito Orientadora RIO DE JANEIRO 2025 SUMÁRIO 1 Introdução 3 2 Fundamentação Teórica 4 3 Metodologia 6 4 Análise Prática da Negociação Extrajudicial 7 5 Conclusão 8 6 Referências Bibliográficas 9 1 Introdução O crédito é um dos pilares fundamentais da economia moderna permitindo o acesso de pessoas físicas e jurídicas a bens e serviços que de outro modo seriam inalcançáveis No entanto a expansão desmedida do mercado financeiro e a fragilidade do consumidor frente às instituições bancárias têm gerado uma série de desequilíbrios contratuais especialmente no tocante à cobrança de juros abusivos Nesse contexto a negociação extrajudicial surge como um meio eficaz e célere de solução de conflitos capaz de restabelecer o equilíbrio contratual sem a necessidade de judicialização A atuação de empresas especializadas como a PJ Assessoria Financeira demonstra que é possível promover acordos vantajosos ao consumidor dentro dos limites legais e com segurança jurídica O presente trabalho tem como objetivo analisar a negociação extrajudicial de juros abusivos sob a ótica do Direito do Consumidor destacando sua relevância prática fundamentos legais e impacto na redução da litigiosidade judicial 2 Fundamentação Teórica A Constituição Federal em seu artigo 5º inciso XXXII determina que o Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor Em cumprimento a esse mandamento foi promulgada a Lei nº 80781990 Código de Defesa do Consumidor CDC que estabeleceu princípios fundamentais para garantir o equilíbrio nas relações de consumo como a boafé objetiva a transparência e a equidade contratual O art 6º inciso V do CDC assegura ao consumidor o direito à modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes Essa previsão ampara o consumidor que se vê diante de contratos bancários com juros excessivos desequilibrando a relação jurídica Embora o sistema financeiro brasileiro seja regido pela liberdade de contratação o Superior Tribunal de Justiça STJ tem consolidado o entendimento de que as taxas de juros devem observar parâmetros de razoabilidade Segundo a jurisprudência Súmula 382STJ os juros podem superar o limite de 12 ao ano desde que não se revelem abusivos frente à média de mercado divulgada pelo Banco Central Quando a cobrança ultrapassa significativamente essa média caracterizase abusividade autorizando a revisão contratual com base nos arts 39 V e 51 IV do CDC que proíbem a vantagem excessiva e as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada 3 Metodologia O presente trabalho adota uma metodologia qualitativa exploratória e bibliográfica com base na legislação brasileira doutrinas jurídicas e decisões jurisprudenciais relacionadas à revisão contratual e ao direito do consumidor Foram também consideradas experiências práticas de negociação extrajudicial no setor de assessoria financeira especialmente no contexto da atuação da PJ Assessoria 4 Análise Prática da Negociação Extrajudicial A prática mostra que grande parte dos consumidores que recorrem à negociação extrajudicial enfrenta contratos de financiamento de veículos empréstimos pessoais e cartões de crédito com encargos acima da média de mercado Ao realizar a análise contratual a PJ Assessoria Financeira identifica inconsistências e simula cenários de renegociação com base na média de juros divulgada pelo Banco Central do Brasil propondo novos planos de pagamento que refletem o valor real devido Essa atuação traz resultados concretos redução de até 70 do valor total da dívida em alguns casos evita ações judiciais demoradas e onerosas promove acordos homologáveis e juridicamente válidos fortalece o acesso à justiça e a proteção do consumidor vulnerável A abordagem preventiva e técnica da negociação extrajudicial tem sido reconhecida como uma alternativa moderna e compatível com os princípios da economia processual e da pacificação social 5 Conclusão A negociação extrajudicial de juros abusivos representa uma evolução no tratamento das relações de consumo e no enfrentamento das práticas abusivas do sistema financeiro Sua efetividade reside na conciliação entre técnica jurídica e mediação financeira permitindo que o consumidor obtenha condições justas de pagamento sem recorrer ao Judiciário O fortalecimento de práticas extrajudiciais como essa colabora para a desjudicialização de conflitos contribui com o equilíbrio contratual e consolida uma nova cultura de resolução pacífica e eficiente de litígios em conformidade com os valores constitucionais e consumeristas Assim reafirmase a importância da atuação de empresas especializadas e juridicamente orientadas como a PJ Assessoria Financeira na promoção da justiça contratual e na defesa efetiva do consumidor 6 Referências Bibliográficas BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 MARQUES Claudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais 9 ed São Paulo RT 2022 NUNES Luiz Antônio Rizzatto Curso de Direito do Consumidor 14 ed São Paulo Saraiva 2023 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil 15 ed São Paulo Método 2024 STJ Súmulas e Jurisprudência sobre revisão de juros bancários e contratos de consumo Disponível em wwwstjjusbr FACULDADE DE DIREITO CURSO DIREITO BRUNO ARAÚJO Negociação extrajudicial de juros abusivos em contratos bancários uma análise à luz do Direito do Consumidor RIO DE JANEIRO 2025 2 NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO DO CONSUMIDOR Bruno Araujo1 RESUMO O presente artigo analisa a negociação extrajudicial de juros abusivos em contratos bancários sob a ótica do Direito do Consumidor destacando sua relevância como instrumento de equilíbrio nas relações contratuais e de fortalecimento da proteção ao consumidor vulnerável tendo como objetivo demonstrar que a atuação preventiva e técnica de empresas especializadas permite soluções céleres e eficazes onde por meio de uma metodologia qualitativa chegamos ao resultado que a negociação extrajudicial oferece benefícios concretos como a redução significativa do valor total da dívida a preservação do crédito do consumidor e a pacificação social mediante acordos transparentes e equilibrados no qual podemos concluir que o fortalecimento dessa prática representa avanço na efetividade do sistema de defesa do consumidor contribuindo para a desjudicialização e para o aprimoramento das relações financeiras no país Palavraschave Extrajudicial Juros abusivos Direito do Consumidor 1 Inserir aqui breve currículo do aluno autor do TCC Ex Bacharelando em Direito pela Estácio de Sá nome da instituição Email 3 SUMÁRIO RESUMO2 O presente artigo analisa a negociação extrajudicial de juros abusivos em contratos bancários sob a ótica do Direito do Consumidor destacando sua relevância como instrumento de equilíbrio nas relações contratuais e de fortalecimento da proteção ao consumidor vulnerável tendo como objetivo demonstrar que a atuação preventiva e técnica de empresas especializadas permite soluções céleres e eficazes onde por meio de uma metodologia qualitativa chegamos ao resultado que a negociação extrajudicial oferece benefícios concretos como a redução significativa do valor total da dívida a preservação do crédito do consumidor e a pacificação social mediante acordos transparentes e equilibrados no qual podemos concluir que o fortalecimento dessa prática representa avanço na efetividade do sistema de defesa do consumidor contribuindo para a desjudicialização e para o aprimoramento das relações financeiras no país2 11 DIREITO DO CONSUMIDOR E PROTEÇÃO CONTRATUAL7 12 NEGOCIAÇÃO EM RELAÇÕES FINANCEIRAS9 13 NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDAS11 14 JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS13 15 ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE REVISÃO DE JUROS14 4 INTRODUÇÃO O crédito possibilita que indivíduos e empresas obtenham bens e serviços que de outra maneira estariam fora de seu alcance no entanto o crescimento desenfreado do setor financeiro e a vulnerabilidade do consumidor em relação às instituições bancárias têm originado diversos desajustes contratuais especialmente no que diz respeito à imposição de juros excessivos Os mercados de crédito e outros mecanismos de intermediação financeira desempenham um papel crucial na prosperidade das pessoas e no avanço econômico das nações de diversas maneiras aumentando a eficiência e o desenvolvimento econômico ao possibilitar a realização de projetos produtivos ajudando na ascensão social e na redução de desigualdades ao facilitar investimentos de pessoas com recursos limitados Madeira et al 2018 A rápida evolução dos serviços bancários e a crescente complexidade dos contratos de empréstimos têm evidenciado um cenário de desarmonia nas relações de consumo especialmente quando a estipulação de encargos e juros vai além do que é considerado justo comprometendo a estabilidade financeira do cliente o que destaca a necessidade de uma análise mais cuidadosa das abordagens adotadas pelas instituições financeiras no contexto do mercado de crédito no Brasil Nesse cenário a negociação extrajudicial aparece como uma alternativa eficiente e rápida para a resolução de disputas permitindo a recomposição do equilíbrio contratual sem recorrer ao sistema judicial A performance de firmas especializadas como a PJ Assessoria Financeira evidencia que é viável estabelecer acordos benéficos para o cliente respeitando as normas legais e garantindo proteção jurídica Na conciliação fora do âmbito judicial o conciliador desempenha um papel mais proativo podendo auxiliar as partes a elaborarem soluções através de recomendações onde a resolução independente de disputas que foram objeto de litígio por meio de negociações está se consolidando como a abordagem mais desejada para esclarecer desavenças entre os envolvidos nas relações jurídicas civis Nobre 2022 5 A justificativa para a realização deste estudo está na importância da negociação fora do âmbito judicial sobre juros excessivos que se consolidou como uma das principais ferramentas de equilíbrio nas interações de consumo afetando diretamente a solidez financeira a confiança nos contratos diminuindo disputas legais e fortalecendo a proteção ao consumidor sendo assim essencial entender os elementos que motivam a implementação desse procedimento e suas repercussões no setor de crédito A volatilidade nas relações de consumo nos últimos anos evidenciou a importância de analisar os elementos que levam ao alto nível de endividamento dos consumidores e à imposição de taxas desmedidas por parte das instituições financeiras Diante disso surge a questão como a negociação fora do âmbito judicial de juros excessivos em acordos bancários pode reequilibrar a relação contratual e garantir a proteção real do consumidor no contexto do direito no Brasil Com o intuito de abordar a questão principal do estudo formulamos a hipótese de que a negociação fora do âmbito judicial de juros excessivos em acordos bancários pode ter um impacto positivo na diminuição do endividamento e no reestabelecimento do equilíbrio nas relações de consumo particularmente em situações onde são aplicadas taxas acima da média do mercado A adoção desse procedimento é percebida como um reflexo da busca por soluções que promovam consensos fundamentadas em valores como boafé clareza e justiça permitindo ao consumidor obter uma compensação real sem precisar recorrer ao sistema judicial Assim o objetivo principal deste estudo é examinar como a negociação fora do âmbito judicial de juros excessivos em contratos bancários pode servir como uma ferramenta para garantir os direitos dos consumidores Serão enfatizadas a sua importância prática na redução de disputas legais os fundamentos jurídicos estabelecidos pela legislação atual e seu efeito na promoção do equilíbrio contratual e da segurança legal nas relações de consumo Os objetivos específicos deste estudo busca entender os instrumentos legais que suportam a negociação fora do âmbito judicial nas relações com instituições financeiras reconhecendo os artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil que viabilizam a alteração de cláusulas desvantajosas e a modificação de encargos excessivos analisando assim o papel de empresas dedicadas a esse tipo de mediação verificando de que maneira suas abordagens favorecem a eficácia da proteção ao consumidor e a elaboração de soluções mais ágeis e menos custosas em relação aos métodos judiciais convencionais Este trabalho utiliza uma abordagem qualitativa apoiada em levantamento bibliográfico e análise documental com o objetivo de investigar a negociação de juros 6 excessivos em contratos bancários fora do âmbito judicial considerando o Direito do Consumidor visando entender os mecanismos legais que sustentam essa prática e suas implicações na defesa dos direitos contratuais empregando fundamentos teóricos normas legais relevantes e decisões judiciais recentes para desenvolver uma análise tanto teórica quanto prática Este estudo é estruturado em seções que buscam oferecer uma compreensão clara e lógica para o leitor composto pelo resumo seguido por esta introdução pelos capítulos que exploram a base teórica a metodologia utilizada e a análise prática das negociações extrajudiciais relacionadas a juros excessivos em contratos bancários sob a ótica do Direito do Consumidor e por fim a conclusão com a análise final e retomada dos principais pontos 1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA A Constituição Federal do Brasil estabelece que cabe ao Estado de acordo com as leis em vigor proteger os direitos dos consumidores e com a finalidade de atingir esse propósito foi elaborado o Código de Defesa do Consumidor que define diretrizes fundamentais para garantir a justiça nas interações comerciais o que abrange a valorização da boafé objetiva da transparência e da equidade nas negociações As leis de proteção ao consumidor asseguram ao cliente a possibilidade de pedir alterações em cláusulas de contratos que estabeleçam obrigações injustas ou a revisão de condições frente a novos acontecimentos proporcionando suporte àqueles que lidam com contratos financeiros que apresentam taxas de juros abusivas visando restaurar o equilíbrio na relação contratual e garantir condições mais justas nas operações financeiras Apesar de o sistema financeiro do país se basear na liberdade de contratos a interpretação predominante nas cortes superiores aponta que as taxas de juros precisam seguir princípios de razoabilidade e equidade prevenindo encargos que possam sobrecarregar o consumidor de forma excessiva A jurisprudência estabelece que os juros têm a permissão de exceder o percentual normalmente utilizado desde que não fiquem muito aquém da média estabelecida pelo mercado de acordo com os critérios apresentados pelas entidades reguladoras Quando os encargos financeiros excedem consideravelmente a média vigente no mercado isso configura um cenário de exagero que prejudica o equilíbrio do contrato permitindo a reavaliação das condições acordadas Essa alternativa surge dos fundamentos de justiça e defesa do consumidor que impedem a obtenção de benefícios 7 desproporcionais e proíbem cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em uma situação de desvantagem extrema A base teórica a seguir oferece uma avaliação abrangente dos elementos fundamentais que embasam a questão da negociação extrajudicial de juros excessivos em acordos bancários iniciando com a análise do direito do consumidor e sua salvaguarda contratual seguido pela interpretação das negociações em contextos financeiros e extrajudiciais e culminando na reflexão acerca da abusividade das taxas de juros e a interpretação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da revisão de cláusulas contratuais que prejudicam a equidade e a boafé nas relações de consumo 11 DIREITO DO CONSUMIDOR E PROTEÇÃO CONTRATUAL O Código de Defesa do Consumidor foi um momento significativo na afirmação dos direitos sociais no Brasil criando um conjunto de regras destinadas a proteger o lado mais frágil nas interações de consumo expressando que o consumidor devido à sua vulnerabilidade técnica e financeira requer uma proteção especial que assegure condições justas e equilibradas nas negociações comerciais BRASIL 1990 Nesse cenário o Código de Defesa do Consumidor garante em seu artigo 6º inciso V o direito de alterar cláusulas contratuais que definam obrigações desiguais assim como a possibilidade de revisar condições devido a eventos futuros funcionando como fundamento legal para a revisão não judicial de juros excessivos possibilitando a correção do desequilíbrio no contrato de maneira rápida e consensual sem a necessidade de acudir ao sistema judiciário BRASIL 1990 O Código de Defesa do Consumidor não apenas implementou formas de proteção mas também trouxe uma nova abordagem para as relações contratuais destacando que a liberdade econômica deve ser realizada respeitando os princípios da justiça e da função social destacando a relevância da negociação fora do âmbito judicial como meio de garantir os direitos estabelecidos pela legislação favorecendo a harmonização entre os envolvidos e a criação de soluções fundamentadas na colaboração e na confiança recíproca BRASIL 1990 O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu uma nova abordagem em relação aos contratos quebrando com o modelo tradicional que se fundamentava na total liberdade de escolha e na suposição de que ambas as partes eram igualmente poderosas uma vez que o consumidor diante da força econômica e técnica dos fornecedores se via em uma situação 8 de fragilidade Âmbito Jurídico 2017 Nesse contexto o direito das obrigações começou a adotar princípios relacionados à justiça social à boafé e ao equilíbrio oferecendo proteção à parte mais vulnerável e restaurando a equidade nas relações de consumo Essa transformação representa um progresso no domínio jurídico que passou a entender a importância de uma regulação normativa para garantir que a liberdade de contratar seja efetiva Cavalieri Filho 2009 A proteção oferecida pelo Código de Defesa do Consumidor baseiase em valores como a clareza a justiça e a honestidade nas interações que atuam como fundamentos essenciais para manter o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores proporcionando ao cliente uma proteção real para reavaliar condições injustas especialmente em contratos financeiros onde é comum a imposição de taxas e encargos excessivos Âmbito Jurídico 2017 A teoria jurídica atual admite que a função social e a boafé objetiva são componentes inseparáveis da salvaguarda contratual no contexto do direito do consumidor onde o contrato deixa de ser encarado apenas como um simples meio de expressar intenções transformandose em um compromisso fundamentado na igualdade confiança e cooperação e assim a teoria da onerosidade excessiva quando aplicada à revisão de contratos reforça essa interpretação ao possibilitar a readequação dos acordos em casos que prejudicam o consumidor Âmbito Jurídico 2017 A abordagem contemporânea do direito contratual no Brasil marcou uma ruptura com a velha visão liberal que defendia a total liberdade de vontade e a igualdade formal entre os contratantes e com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor uma nova perspectiva surgiu destacando a fragilidade do consumidor e a urgência de garantir a justiça nas relações contratuais Âmbito Jurídico 2017 Essa transformação resultou em um modelo que valoriza a boafé objetiva a justiça e a defesa contra ações abusivas reconhecendo que a liberdade na celebração de contratos não deve ser empregada como ferramenta de exploração econômica De acordo com Marques 2011 a criação do Código de Defesa do Consumidor representou uma mudança significativa na perspectiva do sistema jurídico brasileiro incorporando a ideia de justiça nos contratos como um princípio fundamental para restaurar a equidade nas interações de consumo Segundo Nunes 2008 o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu a obrigatoriedade de colaboração entre as partes ressaltando a boafé como base para a reavaliação e modificação dos contratos principalmente em situações onde há perigo de 9 prejuízo excessivo ao consumidor demonstrando a compreensão de que a continuidade de um contrato desigual compromete a função social e o princípio da igualdade que são fundamentais no sistema jurídico atual A legislação de proteção ao consumidor ao incluir fundamentos como a honestidade a clareza e a confiança recíproca fortaleceu os instrumentos de salvaguarda dos contratos especialmente em casos de ônus desproporcional garantindo assim ao consumidor o direito de alterar cláusulas contratuais que sejam desproporcionais e de solicitar uma revisão em situações de desequilíbrio econômico resultante de eventos futuros Âmbito Jurídico 2017 Miragem 2008 esclarece que o mecanismo da revisão constitui uma solução legal para situações que afetam a fundação do contrato possibilitando sua adaptação às circunstâncias presentes sem eliminar a independência das partes envolvidas tornando o Código um marco importante na proteção dos contratos definindo a equidade e a honestidade como pilares fundamentais do direito privado atual 12 NEGOCIAÇÃO EM RELAÇÕES FINANCEIRAS A negociação é um procedimento que possibilita a conquista de metas por meio de um acordo especialmente quando há interesses comuns sejam eles semelhantes ou contrastantes Quando surgem conflitos e diferenças de opinião o foco da negociação é descobrir um meiotermo satisfatório para todos os envolvidos assegurando assim o cumprimento dos objetivos da organização e contribuindo para seu êxito Freitas 2014 Martinelli 2015 ressalta que o processo de negociação é uma abordagem que visa estabelecer relações duradouras focando nas metas compartilhadas entre as partes enfantizando que atender às necessidades de todos os participantes é fundamental para garantir o êxito da negociação Em termos gerais a negociação pode ser vista como um procedimento que possibilita aos participantes sociais examinar e alinhar suas motivações interesses e ações Braga 1998 De acordo com Freitas 2014 as diferenças são parte natural da convivência nas organizações sendo essencial que sejam tratadas de maneira construtiva e em parceria e assim dentro desse cenário a negociação se estabelece como uma ferramenta estratégica de administração capaz de converter estagnações em chances de desenvolvimento e aprimoramento das interações internas Os desentendimentos podem surgir tanto internamente nas organizações quanto externamente e as pessoas ao se relacionarem alteram de maneira contínua as 10 circunstâncias que os desencadeiam Dessa forma a função do líder negociador é fundamental pois ele desempenha um papel crucial na mediação de conflitos e na procura por alternativas que mantenham a equidade e a cooperação entre os participantes Nascimento Simões 2011 Uma negociação eficiente requer uma comunicação transparente consideração mútua e a abertura para escutar a outra parte possibilitando que os envolvidos entendam mais profundamente as questões em jogo e desenvolvam estratégias que beneficiem a todos Ceribeli Merlo 2016 A negociação é na verdade um processo de comunicação eficaz cujo objetivo é estabelecer um entendimento entre as partes em desacordo conduzindoas a um resultado compartilhado tendo como objetivo primordial estabelecer uma relação ganhaganha na qual os interesses não se opõem apenas mas sim se complementam entre si Garbineli 2016 Iamin 2016 enfatiza que o negociador deve procurar alternativas que gerem benefícios para ambas as partes indo além da mera adição das vantagens pessoais onde esse procedimento precisa resultar em convenções onde a maior parte dos interesses esteja atendida garantindo que ambas as partes se sintam favorecidas No setor financeiro essa atitude é crucial para construir vínculos permanentes e viáveis alicerçados na confiança mútua e na colaboração entre aqueles que emprestam e aqueles que tomam empréstimos O processo de negociação deve sempre buscar um ponto de equilíbrio garantindo que todas as partes participantes consigam atingir suas metas através da comunicação aberta e da atenção ao que os outros têm a dizer uma vez que uma negociação bemsucedida requer argumentos lógicos e claros favorecendo um clima onde o acordo é alcançado por meio do respeito mútuo e da dedicação a se obter o resultado mais favorável Zenaro 2014 Coelho Junior 2011 acrescenta a essa visão ao ressaltar que a negociação não deve ser encarada apenas como uma forma de chegar a um consenso qualquer mas sim como a busca pelo resultado mais benéfico para todas as partes participantes o que ajuda a estabelecer vínculos de crédito mais justos reduzindo a probabilidade de disputas e elevando o contentamento dos envolvidos na operação econômica A habilidade dos líderes em entender e usar informações de forma adequada é fundamental durante as negociações e além disso a capacidade de raciocinar rapidamente mesmo sob pressão é valorizada como uma característica essencial para que o negociador alcance o sucesso Almeida Sobral 2005 Gerenciar conflitos é uma atividade diária para os líderes e a negociação se torna sua principal ferramenta nesse processo sendo necessário 11 que o líder adote uma postura que promova a colaboração e incentive a participação ativa de todos os membros da equipe Matos 2014 A negociação é um processo sistemático que se inicia com a preparação a coleta de informações e o planejamento onde o meio consiste na execução da negociação em si e a etapa final se refere à análise dos resultados alcançados e durante durante esse processo as pessoas avaliam suas decisões e consideram como realizar concessões sendo ainda fundamental enfatizar que negociar requer um significativo gasto de tempo e esforço Coelho Júnior 2011 A negociação pode ser vista como um processo dividido em fases semelhante a um planejamento estratégico que envolve uma abordagem sistemática onde o ato de negociar segue um tipo de roteiro que inicialmente envolve a coleta de informações ou seja uma etapa preparatória e culmina na fase de avaliação e controle dos resultados alcançados após a negociação Costa 2020 13 NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDAS A negociação fora do âmbito judicial se apresenta como uma alternativa para resolver disputas onde as partes interessadas buscam de maneira independente e de comum acordo a reorganização de dívidas financeiras sem precisar do envolvimento do sistema judicial com o objetivo de garantir a manutenção das relações contratuais e evitar conflitos facilitando assim a realização de acordos de forma mais rápida e com menores custos A negociação extrajudicial possibilita que credores e devedores conciliem seus interesses antes da formalização habitual do instrumento de cobrança o que sinaliza um progresso na prática da desjudicialização e na proteção dos contratos o que favorece uma maior eficácia e diminui a quantidade de disputas judiciais resultando em menores custos e em um tempo reduzido de inadimplência ao proporcionar ao devedor uma alternativa de regularização mais viável Pacífico 2025 É frequente notar disputas legais em assuntos ligados ao trabalho especialmente no que diz respeito à vulnerabilidade e à dependência financeira dos trabalhadores que também resultam das práticas de flexibilização e das diretrizes neoliberais na economia Esses são disputas que frequentemente impõem um fardo ao sistema judicial resultando em lentidão na resolução de desacordo e para mudar essa situação utilizase a arbitragem como um método alternativo de resolução de conflitos fora do âmbito judicial Pietre 2021 Dentro do cenário atual das relações econômicas a negociação fora do âmbito judicial 12 se revela como uma ferramenta capaz de harmonizar interesses diversos considerando a boafé e a função social dos contrato o que proporciona um ambiente mais justo onde a parte em situação econômica desfavorável não está sujeita à imposição unilateral de termos severos Pacífico 2025 A resolução extrajudicial de conflitos pode ser dividida em duas categorias a autocompositiva e a heterocompositiva Na heterocompositiva um terceiro que pode ser ou não escolhido pelas partes envolvidas assume a administração do conflito e possui a autoridade para decidir com essa decisão sendo obrigatória para as partes já na autocompositiva as partes envolvidas sozinhas ou com a ajuda de um terceiro buscam um consenso para solucionar a questão Pietre 2021 A negociação extrajudicial se apresenta como uma solução eficiente para a resolução de disputas na qual as partes o credor e o devedor tentam estabelecer as condições da obrigação de maneira amigável e proativa Esses acordos constituem uma abordagem ética que proporciona uma resolução rápida eficiente e confiável para os conflitos prevenindo a extensão indesejada de processos no sistema judiciário e promovendo a cultura de colaboração entre os envolvidos Didie JR 2020 Medina 2019 destaca que essa forma de negociação é uma ferramenta eficaz para evitar disputas judiciais e manter as relações comerciais assegurando ao mesmo tempo clareza e equidade entre o credor e o devedor visto que é apoiada pelos princípios da constituição e pelas disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil que incentivam a conciliação e a mediação como métodos prioritários para resolver conflitos A Lei nº 147112023 instituiu um novo formato de comunicação direta entre credores e devedores antes que o protesto seja formalizado promovendo a busca por acordos que possam prevenir conflitos judiciais onde nova abordagem representa o impulso pela desjudicialização no sistema legal do Brasil incentivando a autonomia dos envolvidos e a agilidade na solução de pendências financeiras A formalização da negociação extrajudicial decorrente da alteração legal introduzida pela Lei nº 147112023 possibilitou a implementação de processos tecnológicos e uniformizados que facilitam a comunicação entre credores e devedores antes da realização do protesto melhorando a recuperação de créditos e reforçando a confiança nas relações comerciais Sob um enfoque prático a negociação fora do âmbito judicial fortalece a função dos cartórios como mediadores e resolutores de disputas oferecendo maior segurança legal aos indivíduos participantes A vivência em outros países como Portugal mostra que estratégias 13 semelhantes têm se mostrado eficazes na diminuição da pressão sobre o sistema judiciário e na facilitação de acordos duradouros Pacífico 2025 No Brasil a utilização desse modelo busca reforçar a cidadania financeira incentivar o cumprimento voluntário das responsabilidades e promover a confiança mútua entre credores e devedores No entanto a fim de que se atinja todo o potencial da negociação fora do âmbito judicial é fundamental investir em normas formação especializada e atualização tecnológica nos cartórios assegurando assim a consistência e a validade do processo de negociação Pacífico 2025 Ao optar por não realizar um protesto oficial em casos de atraso temporário no pagamento esse sistema contribui para manter a boa imagem dos devedores algo que é especialmente relevante para empresas de pequeno e médio porte Essas organizações necessitam manter sua confiança no mercado para seguir em atividade e a solução negocial antecipada se apresenta como uma opção menos danosa para enfrentar dificuldades financeiras Rinco et al 2023 14 JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS As disposições contratuais dos bancos passaram a ser mais intensamente analisadas no contexto jurídico do Brasil principalmente no que se refere à ocorrência de abusos em algumas de suas cláusulas Dentre os fatores que causam discordâncias nas relações contratuais entre clientes e instituições financeiras sobressaemse os juros excessivos a prática de capitalização de juros e a necessidade de rever as condições estabelecidas nos contratos Consultor Jurídico 2025 Em uma transação financeira o juro representa o pagamento que quem pega emprestado tomador realiza ao que fornece os recursos doador onde a taxa de juros assim representa o custo associado ao ato de economizar ou seja é a compensação que um agente econômico solicita ao optar por adiar seu consumo e destinar seus recursos a outra parte Assaf Neto 2022 Os juros não apenas indicam o custo do capital e a compensação para quem empresta mas também refletem o risco de calote e a capacidade de pagamento que o tomador de empréstimo apresenta Dessa maneira a taxa de juros seria equitativa uma vez que as partes envolvidas no acordo reconhecem a natureza imprevisível de todas as operações financeiras Fernandes 2024 Historicamente os acordos bancários são determinados por termos estabelecidos 14 unicamente pelas instituições financeiras frequentemente incluindo a cobrança de juros altos o que pode levar a um considerável desequilíbrio nas interações entre os bancos e seus clientes No Brasil o controle das taxas de juros é realizado pelo Banco Central porém é comum que os bancos e instituições financeiras imponham condições que apesar de respeitarem as normas vigentes acabam sendo vistas como desiguais em relação à situação econômica dos consumidores Consultor Jurídico 2025 As opções de juros são bastante variadas podendo servir como compensação pelo valor emprestado mecanismo para resguardar o credor contra eventuais prejuízos incentivo para o empreendedorismo meio de diminuição de débitos e até como fator de regulação nas interações de mercado Além disso a participação dos juros na dinâmica do fluxo de capital evidencia a relevância desses elementos como um dos fundamentos centrais nas interações financeiras e contratuais Fernandes 2024 Os juros exorbitantes são aqueles que ultrapassam os padrões aceitáveis criando um peso desproporcional para quem deve no entanto a prática abusiva não se limita unicamente às taxas de juros que ultrapassam os limites fixados pelo Banco Central mas inclui também aquelas que se revelam desproporcionais em relação ao contexto do contrato e à capacidade financeira do consumidor Consultor Jurídico 2025 O inciso IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor garante a proteção contra disposições abusivas que podem acarretar uma onerosa carga ao consumidor sendo essencial em casos de cobrança de juros altos ou encargos desproporcionais enquanto o inciso V do artigo 39 proíbe que o fornecedor exija vantagens evidentemente desproporcionais o que se aplica diretamente à atuação dos bancos que cobram tarifas excessivas BRASIL 1990 Fernandes 2024 A análise das disposições contratuais no setor bancário especialmente devido à ocorrência de juros abusivos e à capitalização representa um recurso essencial para assegurar a justiça nas interações entre instituições financeiras e clientes onde essa prática deve ser fundamentada nos princípios de proteção ao consumidor e da boafé objetiva Consultor Jurídico 2025 15 ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE REVISÃO DE JUROS A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça determina que a fixação de juros remuneratórios acima de 12 ao ano por si só não implica em prática abusiva demonstrando a visão do tribunal de que não se pode classificar de maneira automática como 15 abusiva a taxa de juros que excede doze por cento anuais sem uma análise das condições contratuais das médias praticadas no mercado e da relação entre as partes envolvidas A súmula enfatiza que os contratos bancários e outros que envolvem entidades financeiras não estão necessariamente restritos a uma taxa de 12 ao ano apenas por ser esse um valor comumente visto como um limite não oficial Esse entendimento resulta da junção de resoluções que afirmaram que a restrição da Lei da Usura e do limite de 12 ao ano não se aplica de forma automática ao sistema financeiro do país Embora uma taxa de juros que ultrapasse esse percentual não seja por si só considerada abusiva a jurisprudência requer a prova da abusividade que coloque o consumidor em uma posição excessivamente desfavorável A mera ocorrência de uma taxa superior a doze por cento ao ano não justifica por si só a intervenção do judiciário é imprescindível demonstrar que a taxa acordada está consideravelmente acima das taxas médias praticadas no mercado e que isso gera prejuízos ao consumidor ou à parte mais frágil A presença da súmula leva os tribunais a analisar minuciosamente os aspectos tanto objetivos quanto subjetivos de cada contrato Isso inclui verificar se o acordo foi celebrado com uma instituição financeira se caracteriza uma relação de consumo qual era a taxa média praticada no mercado no período se houve clareza nas informações entre outros aspectos assim a súmula não impede a chance de revisão mas requer uma forte evidência para demonstrar a abusividade dos juros remuneratórios 2 METODOLOGIA A metodologia utilizada neste estudo é qualitativa e exploratória focando na análise teórica e na revisão de documentos relacionados à negociação extrajudicial de juros excessivos em contratos bancários possibilitando assim entender de uma perspectiva interpretativa as interações entre credores e devedores no âmbito de acordos extrajudiciais analisando a utilização prática dos fundamentos do Direito do Consumidor e dos métodos de autocomposição estabelecidos pela legislação Conforme Nobre 2022 a resolução amigável de disputas é uma ferramenta eficaz para eliminar a judicialização das questões tornando os gastos processuais mais baixos e incentivando a autonomia dos envolvidos Dessa maneira a perspectiva qualitativa permite reconhecer os princípios legais e práticos que embasam a negociação fora do âmbito 16 judicial situando sua importância na harmonização das relações contratuais O estudo foi fundamentado em uma revisão da literatura e na análise de documentos concentrandose em textos teóricos normativas publicações acadêmicas e recentes decisões judiciais onde foram examinados autores como Cavalieri Filho 2009 que aborda a solidariedade nos contratos dentro do Direito do Consumidor e Marques 2011 que explora a teoria dos contratos com foco na proteção do consumidor Leis como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 147112023 foram utilizadas como referência para analisar os critérios legais que governam os acordos extrajudiciais e a modificação de cláusulas consideradas abusivas e além disso a pesquisa também levou em conta as decisões do Superior Tribunal de Justiça incluindo a Súmula 382 que estabelece os parâmetros para a avaliação da abusividade dos juros incorporando elementos normativos e jurisprudenciais à abordagem metodológica A coleta de dados foi realizada através de uma cuidadosa escolha de fontes primárias e secundárias com ênfase em publicações recentes e respeitadas no domínio jurídico sendo utilizadas plataformas acadêmicas revistas especializadas como Âmbito Jurídico e Research Society and Development além de documentos oficiais disponíveis em sites do Banco Central e do STJ Após a coleta foi realizada a seleção e a eliminação de materiais duplicados obsoletos ou que não tinham relação direta com o assunto principal assegurando a credibilidade e a relevância das informações examinadas garantindo que somente informações com validade científica e legal fossem integradas ao estudo reforçando a precisão metodológica utilizada As informações coletadas passaram por uma análise interpretativa e comparativa com o objetivo de reconhecer semelhanças entre a teoria e a prática legal na negociação fora do âmbito judicial A investigação destacou a conexão entre os fundamentos da boafé da clareza e da equidade nos contratos possibilitando entender as consequências práticas da negociação fora do âmbito judicial Experiências práticas de negociação fora do âmbito judicial no campo da consultoria financeira também foram levadas em conta principalmente em relação ao trabalho realizado pela PJ Assessoria onde a observação direta das operações realizadas pela empresa permitiu entender como os métodos de análise de contratos interações com credores e elaboração de propostas são executados na realidade 3 ANÁLISE PRÁTICA DA NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL 17 A análise prática dste estudo visa investigar as abordagens de negociação fora do âmbito judicial utilizadas por uma empresa que se dedica à mediação de obrigações financeiras com o objetivo de analisar qualitativamente o processo de mediação entre credores e devedores reconhecendo as estratégias empregadas para sugerir acordos diminuir taxas de juros e reorganizar contratos bancários O estudo foi realizado com base na análise prática da operação interna da empresa das táticas de interação com os consumidores e da implementação das diretrizes estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor com ênfase na boafé e na mitigação de conflitos sendo realizada na Empresa PJ Assessoria Financeira sediada no Rio de Janeiro que atua no ramo de renegociação de dívidas bancárias com foco em contratos de financiamento de veículos Seu objetivo central é atuar como facilitador de negociações extrajudiciais entre os consumidores e as instituições financeiras com a intenção de diminuir encargos e ajustar as parcelas à situação financeira dos clientes onde o seu atendimento é realizado de forma presencial e também através de plataformas digitais com ênfase na agilidade e na facilidade de acesso O processo de negociação extrajudicial começa a reunião minuciosa dos dados contratuais e financeiros do cliente após o que é realizada uma avaliação personalizada das circunstâncias de endividamento busacando entender a origem da dívida as taxas associadas e a habilidade do consumidor em quitar o débito a fim de elaborar propostas viáveis e que estejam amparadas pela lei Depois dessa etapa inicial a empresa entra em comunicação com a entidade credora propondo um plano de reestruturação que atenda tanto as necessidades do cliente quanto a viabilidade financeira do pacto A PJ Assessoria utiliza abordagens persuasivas baseadas na honestidade contratual e na busca de um equilíbrio nas relações econômicas evitando conflitos e priorizando soluções consensuais que garantam a aderência às novas condições estabelecidas Os parâmetros adotados pela empresa para realizar a negociação se baseiam em três fundamentos essenciais justiça clareza e equilíbrio cuja a avaliação de juros e taxas ocorre levando em conta os parâmetros médios de mercado fornecidos pelo Banco Central o histórico de pagamentos do cliente e as condições socioeconômicas observadas A diminuição significativa das obrigações financeiras oferece ao consumidor a chance de recuperar sua estabilidade econômica ao mesmo tempo em que os credores podem reaver seus valores sem precisar passar por longos procedimentos legais Ademais a 18 organização apoia o desenvolvimento da cultura de negociação e mediação no país em conformidade com as orientações de desjudicialização estipuladas na legislação atual CONCLUSÃO A partir da avaliação feita foi possível atingir integralmente os objetivos estabelecidos evidenciando a importância da negociação extrajudicial como uma ferramenta eficiente para restabelecer o equilíbrio nas relações contratuais entre os consumidores e as instituições financeiras revelando que a implementação desse método baseada na honestidade e na clareza desempenha um papel importante na diminuição das dívidas e na minimização de disputas legais A pesquisa conseguiu tratar de maneira direta e precisa a questão principal apresentada mostrando que a negociação fora do âmbito judicial de juros excessivos em contratos bancários pode realmente restabelecer o equilíbrio nas relações de consumo e diminuir o grau de endividamento entre os consumidores indicando q ue essa abordagem proporciona uma solução viável para enfrentar os impactos da cobrança de taxas superiores à média do mercado facilitando acordos justos e ao alcance de todos A hipótese levantada neste trabalho mostrouse relevante ao comprovar que a negociação fora do âmbito judicial de juros excessivos em acordos bancários realmente auxilia na diminuição do endividamento e no restabelecimento do equilíbrio nas relações de consumo ao possibilitar que as partes revisem cláusulas desiguais devido a encargos elevados ou mudanças posteriores nas condições do contrato A solução extrajudicial para questões de juros excessivos constitui um avanço na maneira de lidar com as relações de consumo e no combate às práticas predatórias do setor financeiro Sua eficácia se fundamenta na combinação de conhecimentos jurídicos com a mediação financeira possibilitando que o consumidor alcance termos de pagamento adequados sem necessitar acionar o sistema judicial O avanço de práticas extrajudiciais desse tipo ajuda a reduzir a necessidade de litígios promove a equidade nas relações contratuais e estabelece uma nova abordagem para a resolução pacífica e eficaz de disputas alinhada aos princípios constitucionais e de proteção ao consumidor Dessa forma destacase o papel fundamental de organizações focadas e com orientação legal como a PJ Assessoria Financeira na promoção da justiça nos contratos e na proteção adequada dos direitos dos consumidores A atuação da PJ Assessoria Financeira gera impactos relevantes tanto na esfera 19 econômica quanto na social uma vez que a diminuição significativa das dívidas oferece ao consumidor a chance de recuperar sua estabilidade financeira ao mesmo tempo que permite aos credores reaverem os valores sem precisar recorrer a longas ações judiciais Considerando os resultados alcançados sugerese que as autoridades governamentais e os órgãos reguladores implementem ações que incentivem a negociação fora do âmbito judicial como uma opção à judicialização expandindo iniciativas de educação financeira direcionadas aos consumidores aprimorando a formação técnica das consultorias especializadas e estabelecendo mecanismos que validem acordos assegurando transparência justiça e segurança jurídica para todos os participantes É recomendado que estudos futuros explorem de maneira aprofundada os efeitos econômicos e sociais dessa forma de revisão contratual em níveis nacional e regional incluindo a análise de fatores como os prazos médios de acordo as taxas de diminuição de encargos o perfil de devedores e credores além da efetividade da solução extrajudicial como instrumento de conciliação e justiça nas relações de crédito REFERÊNCIAS ÂMBITO JURÍDICO Revisão contratual no Código de Defesa do Consumidor o contrato como instrumento de solidariedade social Revista Âmbito Jurídico n 163 ano XX 1 ago 2017 ASSAF NETO Alexandre Matemática financeira e suas aplicações 15 ed São Paulo Atlas 2022 BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor Diário Oficial da União Brasília DF 12 set 1990 BRASIL Lei nº 9492 de 10 de setembro de 1997 Diário Oficial da União Brasília DF 11 set 1997 BRASIL Lei nº 14711 de 30 de outubro de 2023 Diário Oficial da União Brasília DF 31 out 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Súmula nº 382 A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12 ao ano por si só não indica abusividade Aprovada em 27052009 publicada DJE 08062009 CAVALIERI FILHO Sergio Programa de Direito do Consumidor São Paulo Atlas 2009 88110 p CERIBELI Harrison Bachion MERLO Edgard Monforte Negociação Empresarial um 20 estudo multicasos Revista Pretexto v17 n1 p99117 2016 COELHO JUNIOR Carlos Pessoa Negociação empresarialCuritiba Iesde 2011 CONSULTOR JURÍDICO Cláusulas contratuais bancárias juros abusivos capitalização e revisão contratual 2025 Disponível em httpswwwconjurcombr2025fev06clausulascontratuaisbancariasjurosabusivos capitalizacaoerevisaocontratual acesso em 12 de novembro de 2025 COSTA Vagner Nascimento da A habilidade de negociação na gestão de conflitos nas organizações Administração de Empresas em Revistas v 2 n 21 p 2637 Curitiba 2020 ISSN 23167548 DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil 21ª ed Salvador Juspodivm 2020 FERNANDES Lucas Costa Contrato de financiamento de veículos e a prática de juros busivos o impacto nas ações revisionais Goiânia GO Pontifícia Universidade Católica de Goiás Escola de Direito Negócios e Comunicação 2024 FREITAS Dante Bonetti LiderançaValinhos 2014 GARBELINI Viviane Maria Penteado Negociação e Conflitos CuritibaIntersaberes 2016 IAMIN Gustavo Paiva Negociação conceitos fundamentais e negócios internacionais Curitiba Intersaberes 2016 MADEIRA Gabriel A SERAFIM Mailliw KOYAMA Sergio Mikio KUWER Fernando Impactos do direcionamento de crédito sobre a economia brasileira uma abordagem de equilíbrio geral Brasília Banco Central do Brasil Departamento de Estudos e Pesquisas 2018 Disponível em httpswwwbcbgovbrcontentpublicacoesWorkingPaperSerieswps490pdf acesso em 12 de novembro de 2025 MARQUES Claudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor O novo regime das relações contratuais 6 edrev atual eampl São Paulo Revista dos Tribunais 2011 287298 p MATOS Francisco Gomes de Negociação e Conflito 1 ed São Paulo Saraiva2014 MARTINELLI Dante Pinheiro Negociação estratégica enfoque sistêmico e visão estratégica 2 ed São Paulo Manole 2015 MEDINA José Miguel Garcia Execução Civil e Medidas Coercitivas 2ª ed RT 2019 MIRAGEM Bruno et al Direito do Consumidor fundamentos do direito do consumidor direito material e processual do consumidor proteção administrativa do consumidor direito penal do consumidor São Paulo Revista dos Tribunais 2008 125129 p NASCIMENTO Talita Almeida de Campos SIMÕES Janaina Machado Análise da gestão de conflitos interpessoais nas organizações públicas de ensino profissionalizante de Nova 21 Iguaçu Rio de Janeiro Revista de gestão v 18 n 4 art 1 p 585604 2011 NOBRE Renata Silva Farias Resolução de conflitos por meio da conciliação e suas contribuições para os litigiosos extrajudiciais Research Society and Development v 11 n 6 e56411629605 2022 NUNES Luiz Antonio Rizzato Curso de direito do consumidor com exercícios 3 ed rev e atual São Paulo Saraiva 2008 140142 p PACÍFICO Ana Raquel Sampaio A solução negocial prévia ao protesto impactos na desjudicialização e recuperação de créditos Revista FT Direito v 29 n 149 ago 2025 PIETRE Enivaldo Aparecido de Limites e potencialidades da gestão extrajudicial dos conflitos trabalhistas percepções dos operadores do direito Araraquara SP Universidade de Araraquara Faculdade de Direito 2021 RINCO Ana Carolina et al Direito Notarial e RegistralVolume 02 Questões atuais e controvertidas Editora Foco 2023 ZENARO Marcelo Técnicas de Negociação como melhorar seu desempenho pessoal e profissional nos negócios São Paulo Atlas 2014