·
Ciências Contábeis ·
Contabilidade Geral
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
10
Comportamento Organizacional: Dimensões Conscientes e Inconscientes
Contabilidade Geral
CEULP
19
Fundamentos e Aplicação do Big Data
Contabilidade Geral
CEULP
3
Introdução à Inteligência Empresarial: Estruturas, Técnicas e Tópicos Contemporâneos
Contabilidade Geral
CEULP
8
A Relevância da Qualidade do Laudo Pericial Contábil na Visão dos Magistrados do Rio de Janeiro
Contabilidade Geral
CEULP
17
Pronunciamento Técnico CPC 27: Ativo Imobilizado e Normas Internacionais de Contabilidade
Contabilidade Geral
CEULP
11
Conceitos Fundamentais da Perícia Contábil
Contabilidade Geral
CEULP
15
O Processo de Conversão do Conhecimento em uma Escola de Atendimento Especializado
Contabilidade Geral
CEULP
14
Terminologias e Conceitos de Contabilidade de Custos na Percepção dos Graduandos em Ciências Contábeis
Contabilidade Geral
CEULP
15
Desenvolvimento Humano e Relações Interpessoais: Fases do Ciclo Vital
Contabilidade Geral
CEULP
16
Análise do CPC 09 e a Evidenciação da Riqueza Criada nas Empresas Listadas na Revista Exame
Contabilidade Geral
CEULP
Texto de pré-visualização
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC PP 01 R1 DE 19 DE MARÇO DE 2020 Dá nova redação à NBC PP 01 que dispõe sobre perito contábil O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do Art 6º do DecretoLei nº 92951946 alterado pela Lei nº 122492010 faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade NBC NBC PP 01 R1 PERITO CONTÁBIL Sumário Item OBJETIVO 1 CONCEITO 2 ALCANCE 3 4 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL 5 6 IMPEDIMENTOS PROFISSIONAIS 7 11 SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO LEGAL 12 15 RESPONSABILIDADE 16 21 Responsabilidade civil e penal 20 21 ZELO PROFISSIONAL 22 28 UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE ESPECIALISTA 29 PLANO DE TRABALHO E HONORÁRIOS 30 37 Elaboração da proposta 31 33 Quesitos suplementarescomplementares 34 Levantamento de honorários 35 Devolução dos honorários 36 Execução de honorários periciais 37 ESCLARECIMENTOS 38 39 TERMOS OFENSIVOS 40 VIGÊNCIA MODELOS OBJETIVO 1 Esta Norma estabelece diretrizes inerentes à atuação do contador na condição de perito CONCEITO 2 Perito é o contador detentor de conhecimento técnico e científico regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico com as seguintes denominações a perito do juízo é o contador nomeado pelo poder judiciário para exercício da perícia contábil b perito arbitral é o contador nomeado em arbitragem para exercício da perícia contábil c perito oficial é o contador investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado d assistente técnico é o contador ou órgão técnico ou científico indicado e contratado pela parte em perícias contábeis ALCANCE 3 Essa Norma aplicase aos contadores que exercem a função pericial 4 Aplicase ao perito a NBC PG 01 Código de Ética Profissional do Contador a NBC PG 100 Cumprimento do Código dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual e a NBC PG 300 Contadores que Prestam Serviços Contadores Externos e a NBC PG 12 Educação Profissional Continuada naqueles aspectos não abordados por esta Norma HABILITAÇÃO PROFISSIONAL 5 O perito deve comprovar sua habilitação por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC O perito pode anexálas no primeiro ato de sua manifestação e na apresentação do laudo ou parecer 6 A indicação ou a contratação de assistente técnico ocorre quando a parte ou a contratante desejar ser assistida por contador ou comprovar algo que dependa de conhecimento técnicocientífico razão pela qual o profissional só deve aceitar o encargo se reconhecer estar capacitado com conhecimento discernimento e independência para a realização do trabalho IMPEDIMENTOS PROFISSIONAIS 7 Impedimentos profissionais são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer regularmente suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial inclusive arbitral Os itens previstos nesta Norma explicitam os conflitos de interesse motivadores dos impedimentos a que está sujeito o perito nos termos da legislação vigente 8 Caso o perito não possa exercer suas atividades com isenção é fator determinante que ele se declare impedido após nomeado ou indicado quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma 9 Quando nomeado o perito deve dirigir petição no prazo legal justificando a escusa ou o motivo do impedimento 10 Quando indicado nos autos pela parte e não aceitando o encargo o assistente técnico deve comunicar a ela sua recusa devidamente justificada por escrito facultado o envio de cópia à autoridade competente 11 O assistente técnico deve declararse impedido quando após contratado verificar a ocorrência de situações que venham suscitar impedimento em função da sua imparcialidade ou independência e dessa maneira comprometer o resultado do seu trabalho SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO LEGAL 12 O perito nomeado deve se declarar suspeito ou impedido quando não puder exercer suas atividades observadas as disposições legais 13 O perito deve declararse suspeito quando após nomeado ou contratado verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e dessa maneira comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão 14 Os casos de suspeição e impedimento a que está sujeito o perito nomeado são os seguintes a ser amigo íntimo de qualquer das partes b ser inimigo capital de qualquer das partes c ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes dos seus cônjuges de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção d ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges e ser parceiro empregador ou empregado de uma das partes f aconselhar de alguma forma parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão e g houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes 15 O perito pode ainda declararse suspeito por motivo de foro íntimo RESPONSABILIDADE 16 O perito deve conhecer as responsabilidades sociais éticas profissionais e legais às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais inclusive arbitral 17 O termo responsabilidade referese à obrigação do perito em respeitar os princípios da ética e do direito atuando com lealdade idoneidade e honestidade no desempenho de suas atividades sob pena de responder civil criminal ética e profissionalmente por seus atos 18 Ciente do livre exercício profissional deve o perito nomeado sempre que possível e não houver prejuízo aos seus compromissos profissionais e às suas finanças pessoais em colaboração com o Poder Judiciário aceitar o encargo confiado ou escusarse do encargo no prazo legal apresentando suas razões 19 O perito nomeado no desempenho de suas funções deve propugnar pela imparcialidade dispensando igualdade de tratamento às partes e especialmente aos assistentes técnicos Não se considera parcialidade entre outros os seguintes a atender às partes ou a assistentes técnicos desde que se assegure igualdade de oportunidades ou b fazer uso de trabalho técnicocientífico anteriormente publicado pelo perito nomeado que verse sobre matéria em discussão Responsabilidade civil e penal 20 A legislação civil determina responsabilidades e penalidades para o profissional que exerce a função de perito as quais consistem em multa indenização e inabilitação 21 A legislação penal estabelece penas de multa e reclusão para os profissionais que exercem a atividade pericial que descumprirem as normas legais ZELO PROFISSIONAL 22 O termo zelo para o perito referese ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas em relação à sua conduta documentos prazos tratamento dispensado às autoridades aos integrantes da lide e aos demais profissionais de forma que sua pessoa seja respeitada seu trabalho levado a bom termo e consequentemente o laudo pericial contábil e o parecer pericialcontábil sejam dignos de fé pública 23 O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende a cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial inclusive arbitral b comunicar ao juízo antes do início da perícia caso o prazo estipulado no despacho judicial para entrega do laudo pericial seja incompatível com a extensão do trabalho sugerindo o prazo que entenda adequado c assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas em matéria objeto da perícia os quesitos respondidos os procedimentos adotados as diligências realizadas os valores apurados e as conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil d prestar os esclarecimentos determinados pela autoridade competente respeitados os prazos legais ou contratuais e propugnar pela celeridade processual valendose dos meios que garantam eficiência segurança publicidade dos atos periciais economicidade o contraditório e a ampla defesa f ser prudente no limite dos aspectos técnicocientíficos e atento às consequências advindas dos seus atos g ser receptivo aos argumentos e críticas podendo ratificar ou retificar o posicionamento anterior 24 A transparência e o respeito recíprocos entre o perito nomeado e os assistentes técnicos pressupõem tratamento impessoal restringindo os trabalhos exclusivamente ao conteúdo técnicocientífico 25 O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica 26 Quando não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo fixado pela autoridade competente deve o perito nomeado requerer a sua dilação antes de vencido aquele apresentando os motivos que ensejaram a solicitação 27 Na perícia extrajudicial o perito deve estipular os prazos necessários para a execução dos trabalhos e a descrição dos serviços a executar na proposta de trabalho e honorários e posteriormente no contrato de prestação de serviços firmado com o contratante 28 A realização de diligências para a busca de elementos de provas quando necessária deve ser comunicada aos assistentes técnicos com antecedência legal UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE ESPECIALISTA 29 Tratandose de perícia que abranja mais de uma área de conhecimento especializado o perito deve comunicar ao juízo PLANO DE TRABALHO E HONORÁRIOS 30 Na elaboração do plano de trabalho e respectiva proposta de honorários o perito deve considerar entre outros fatores a relevância o vulto o risco a responsabilidade a complexidade operacional o pessoal técnico o prazo estabelecido e a forma de recebimento Elaboração de proposta 31 O perito deve elaborar a proposta de honorários quando possível descrevendo o plano de trabalho de forma a atender ao objeto da perícia considerando as várias etapas do trabalho pericial até o término da instrução ou homologação do laudo 32 O perito pode ressalvar que as despesas com viagens hospedagens transporte alimentação e outras despesas não estão inclusas na proposta de honorários e devem ser objeto de ressarcimento 33 O assistente técnico deve obrigatoriamente celebrar contrato de prestação de serviços com o seu cliente observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade Quesitos suplementarescomplementares 34 O perito deve ressaltar em sua proposta de honorários que esta não contempla os honorários relativos a quesitos suplementarescomplementares Quando haja necessidade de complementação de honorários devemse observar os mesmos critérios adotados para a elaboração da proposta inicial Levantamento dos honorários 35 O perito nomeado pode requerer a liberação de até 50 dos honorários depositados quando julgar necessário para o custeio antes do início dos trabalhos sendo defeso o perito receber honorários diretamente dos litigantes ou de seus procuradores ou prepostos salvo disposição em contrário determinada pela autoridade competente Devolução de honorários 36 Quando a perícia for considerada inconclusiva ou ineficiente ou quando substituído pode a autoridade competente determinar a redução ou devolução do valor dos honorários já recebidos Execução de honorários periciais 37 Os honorários periciais fixados ou arbitrados e não quitados podem ser executados judicialmente pelo perito em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil ESCLARECIMENTOS 38 O perito deve prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil em atendimento à determinação da autoridade competente 39 Se o pedido de esclarecimentos tratar de matéria nova alheia ao conteúdo do laudo pericial se caracteriza quesito suplementar TERMOS OFENSIVOS 40 Palavras e termos ofensivos o perito que se sentir ofendido por expressões injuriosas de forma escrita ou verbal pode tomar as seguintes providências a sendo a ofensa escrita ou verbal por qualquer das partes peritos ou advogados o perito ofendido pode requerer da autoridade competente que mande riscar os termos ofensivos dos autos ou cassada a palavra b as providências adotadas na forma prevista na alínea a não impedem outras medidas de ordem administrativa civil ou criminal c quando a perícia ocorrer no âmbito extrajudicial e houver ofensas entre peritos contábeis o fato pode ser comunicado pelo ofendido ao Conselho Regional de Contabilidade para as providências cabíveis independente de outras medidas de ordem administrativa civil ou criminal VIGÊNCIA Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga a NBC PP 01 publicada no DOU Seção 1 de 1932015 Brasília 19 de março de 2020 Contador Zulmir Ivânio Breda Presidente Ata CFC nº 1061 MODELOS Em anexo são apresentados os seguintes modelos exemplificativos Modelo nº 1 Escusa em perícia judicial Modelo nº 2 Renúncia em perícia arbitral Modelo nº 3 Renúncia em perícia extrajudicial Modelo nº 4 Renúncia à indicação em perícia judicial Modelo nº 5 Renúncia à indicação em perícia arbitral Modelo nº 6 Renúncia em assistência em perícia extrajudicial Modelo nº 7 Petição de juntada de laudo pericial contábil e pedido de levantamento de honorários Modelo nº 8 Petição de juntada de laudo trabalhista e pedido de arbitramento de honorários e Modelo nº 9 Contrato particular de prestação de serviços profissionais MODELO N 1 ESCUSA EM PERÍCIA JUDICIAL IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PERITO DO JUÍZO Prezadaa Senhora Juiza Autor Réu Ação Processo n contadora registradoa no CRC na condição de perito nomeado no processo acima referido vem à presença de Vossa Excelência comunicar nos termos do Art do Novo Código de Processo Civil e do item da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos no Art do Novo Código de Processo Civil e nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Termos em que pede deferimento de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 2 RENÚNCIA EM PERÍCIA ARBITRAL IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PERITO NOMEADO Senhora Presidentea da Câmara ou do Tribunal Arbitral Requerente Requerido Ação Processo n contadora registradoa no CRC na condição de perito escolhido no processo acima referido vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal comunicar nos termos do item da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Certos de sua compreensão agradeço antecipadamente de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 3 RENÚNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PERITO NOMEADO Senhora Ou endereçado a empresa Assunto Referência contadora registradoa no CRC na condição de perito contratado para a execução da perícia vem pela presente comunicar nos termos do item da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento no desenvolvimento do trabalho pericial contratado citar o assunto ou referência pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Certo de sua compreensão agradeço antecipadamente de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 4 RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL IMPEDIMENTO ASSITENTE TÉCNICO Autor Réu Ação Processo n contadora registradoa no CRC na condição de assistente técnico indicado pela parte requerente ou requerido no processo acima referido vem à presença de Vossa Excelência comunicar nos termos da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Termos em que pede deferimento de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 5 RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA ARBITRAL IMPEDIMENTO ASSISTENTE TÉCNICO Senhora Presidentea da Câmara ou do Tribunal Arbitral Requerente Requerido Ação Processo n contadora registradoa no CRC na condição de assistente técnico indicado pela parte requerente ou requerido no processo acima referido vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal comunicar nos termos da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil cuja participação foi homologada por esse Juízo Arbitral pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Certo de sua compreensão agradeço antecipadamente de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 6 RENÚNCIA EM ASSISTÊNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL IMPEDIMENTO ASSISTENTE TÉCNICO Senhora Ou endereçado a empresa Assunto Referência contadora registradoa no CRC na condição de assistente técnico indicado pela parte requerente ou requerida no processo acima referido vem pela presente comunicar nos termos da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Certo de sua compreensão agradeço antecipadamente de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 7 PETIÇÃO DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL E PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS PREZADOA SENHORA JUIZA DA especificar a vara VARA DA COMARCA CIRCUNSCRIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA especificar Cidade e Estado Processo nº Ação AutorRequerente RéuRequerido Perito perito nomeado e qualificado nos autos acima identificado vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência a juntada do laudo pericial contábil anexo que contém quantidade de folhas e quantidade dos demais documentos anexos bem como o levantamento de seus honorários periciais previamente depositados citar número das folhas Termos em que pede deferimento Cidade e data Nome completo Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO Nº 8 PETIÇÃO DE JUNTADA DE LAUDO TRABALHISTA E PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PREZADOA SENHORA JUIZA TITULAR DA especificar a Vara VARA DO TRABALHO especificar Cidade e Estado Processo nº Reclamante Reclamado peritoa habilitadoa nos termos do Art 156 do Novo Código de Processo Civil conforme certidão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado identificar o Estado cópia anexa nomeado nos autos acima identificado vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência a juntada do laudo pericial contábil anexo e o arbitramento de seus honorários estimados em R devidamente atualizados desde a presente data Termos em que pede deferimento Cidade e data Nome completo Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO nº 9 CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS Contrato Particular de Prestação de Serviços Profissionais que entre si fazem com matriz estabelecida na devidamente inscrita no CNPJ nº representada pelo sócio qualificar o sócio residente e domiciliado na doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado como ASSISTENTE TÉCNICO brasileiro contador e perito judicial inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de sob o nº e CPF nº com endereço profissional no se obrigam mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA 1ª DO OBJETO O objeto do presente é a prestação dos serviços profissionais do ASSISTENTE TÉCNICO no acompanhamento da perícia judicial determinada nos autos da Ação Processo nº que tramita perante a Vara Cível da Comarca Judiciária Estado do CLÁUSULA 2ª DAS OBRIGAÇÕES O ASSISTENTE TÉCNICO obrigase a examinar o laudo pericial contábil da lavra do Dr perito judicial e emitir PARECER TÉCNICOCONTÁBIL sobre ele bem como estar presente em todas as instâncias judiciais no Estado do quando houver necessidade legal bem como assistir oa advogadoa da CONTRATANTE nas orientações que se fizerem necessárias a respeito do trabalho ora contratado As viagens necessárias para a cidade de para a realização dos serviços profissionais serão custeadas pela CONTRATANTE acrescidas das despesas inerentes inclusive com alimentação e estada CLÁUSULA 3ª DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará ao PERITOASSISTENTE a título de prestação de serviços profissionais o valor de R da seguinte forma R em moeda corrente do país no ato da assinatura deste contrato e o restante na entrega do PARECER TÉCNICOCONTÁBIL Parágrafo primeiro Caso ocorra a composição amigável entre as partes litigantes judicial ou extrajudicialmente ou ainda as hipóteses de novação transação subrogação dação em pagamento quitação troca ou permuta compromisso ou qualquer outra espécie de extinção ou modificação da obrigação o pagamento pela prestação dos serviços profissionais será devido pela CONTRATANTE ao ASSISTENTE TÉCNICO Parágrafo segundo O PERITOASSISTENTE não arcará com o pagamento de honorários sucumbenciais que porventura a CONTRATANTE venha a ser condenada em razão das manifestações de concordância com o Laudo Pericial Contábil do Dr perito oficial que poderá ocorrer de forma parcial ou total no livre exercício profissional do ASSISTENTE TÉCNICO Parágrafo terceiro Por mera tolerância do ASSISTENTE TÉCNICO que não importa em novação o pagamento de seus serviços profissionais poderá ser pago por intermédio de bens imóveis ou móveis desde que precedidos de avaliação por profissional habilitado para tanto indicado pelas partes ora contratantes Cláusula 4ª DA ARBITRAGEM Em caso de impasse as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei nº 93071996 Alternativamente poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato OU Cláusula 4ª DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de renunciando neste ato a qualquer outro por mais privilegiado que seja Estando assim ajustado e contratado firmam o presente instrumento em duas vias perante as testemunhas abaixo XX de XXXX de 20XX Contratante Peritoassistente contratado Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador Testemunhas 1 CI 2 CI
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
10
Comportamento Organizacional: Dimensões Conscientes e Inconscientes
Contabilidade Geral
CEULP
19
Fundamentos e Aplicação do Big Data
Contabilidade Geral
CEULP
3
Introdução à Inteligência Empresarial: Estruturas, Técnicas e Tópicos Contemporâneos
Contabilidade Geral
CEULP
8
A Relevância da Qualidade do Laudo Pericial Contábil na Visão dos Magistrados do Rio de Janeiro
Contabilidade Geral
CEULP
17
Pronunciamento Técnico CPC 27: Ativo Imobilizado e Normas Internacionais de Contabilidade
Contabilidade Geral
CEULP
11
Conceitos Fundamentais da Perícia Contábil
Contabilidade Geral
CEULP
15
O Processo de Conversão do Conhecimento em uma Escola de Atendimento Especializado
Contabilidade Geral
CEULP
14
Terminologias e Conceitos de Contabilidade de Custos na Percepção dos Graduandos em Ciências Contábeis
Contabilidade Geral
CEULP
15
Desenvolvimento Humano e Relações Interpessoais: Fases do Ciclo Vital
Contabilidade Geral
CEULP
16
Análise do CPC 09 e a Evidenciação da Riqueza Criada nas Empresas Listadas na Revista Exame
Contabilidade Geral
CEULP
Texto de pré-visualização
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC PP 01 R1 DE 19 DE MARÇO DE 2020 Dá nova redação à NBC PP 01 que dispõe sobre perito contábil O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do Art 6º do DecretoLei nº 92951946 alterado pela Lei nº 122492010 faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade NBC NBC PP 01 R1 PERITO CONTÁBIL Sumário Item OBJETIVO 1 CONCEITO 2 ALCANCE 3 4 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL 5 6 IMPEDIMENTOS PROFISSIONAIS 7 11 SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO LEGAL 12 15 RESPONSABILIDADE 16 21 Responsabilidade civil e penal 20 21 ZELO PROFISSIONAL 22 28 UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE ESPECIALISTA 29 PLANO DE TRABALHO E HONORÁRIOS 30 37 Elaboração da proposta 31 33 Quesitos suplementarescomplementares 34 Levantamento de honorários 35 Devolução dos honorários 36 Execução de honorários periciais 37 ESCLARECIMENTOS 38 39 TERMOS OFENSIVOS 40 VIGÊNCIA MODELOS OBJETIVO 1 Esta Norma estabelece diretrizes inerentes à atuação do contador na condição de perito CONCEITO 2 Perito é o contador detentor de conhecimento técnico e científico regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico com as seguintes denominações a perito do juízo é o contador nomeado pelo poder judiciário para exercício da perícia contábil b perito arbitral é o contador nomeado em arbitragem para exercício da perícia contábil c perito oficial é o contador investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado d assistente técnico é o contador ou órgão técnico ou científico indicado e contratado pela parte em perícias contábeis ALCANCE 3 Essa Norma aplicase aos contadores que exercem a função pericial 4 Aplicase ao perito a NBC PG 01 Código de Ética Profissional do Contador a NBC PG 100 Cumprimento do Código dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual e a NBC PG 300 Contadores que Prestam Serviços Contadores Externos e a NBC PG 12 Educação Profissional Continuada naqueles aspectos não abordados por esta Norma HABILITAÇÃO PROFISSIONAL 5 O perito deve comprovar sua habilitação por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC O perito pode anexálas no primeiro ato de sua manifestação e na apresentação do laudo ou parecer 6 A indicação ou a contratação de assistente técnico ocorre quando a parte ou a contratante desejar ser assistida por contador ou comprovar algo que dependa de conhecimento técnicocientífico razão pela qual o profissional só deve aceitar o encargo se reconhecer estar capacitado com conhecimento discernimento e independência para a realização do trabalho IMPEDIMENTOS PROFISSIONAIS 7 Impedimentos profissionais são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer regularmente suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial inclusive arbitral Os itens previstos nesta Norma explicitam os conflitos de interesse motivadores dos impedimentos a que está sujeito o perito nos termos da legislação vigente 8 Caso o perito não possa exercer suas atividades com isenção é fator determinante que ele se declare impedido após nomeado ou indicado quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma 9 Quando nomeado o perito deve dirigir petição no prazo legal justificando a escusa ou o motivo do impedimento 10 Quando indicado nos autos pela parte e não aceitando o encargo o assistente técnico deve comunicar a ela sua recusa devidamente justificada por escrito facultado o envio de cópia à autoridade competente 11 O assistente técnico deve declararse impedido quando após contratado verificar a ocorrência de situações que venham suscitar impedimento em função da sua imparcialidade ou independência e dessa maneira comprometer o resultado do seu trabalho SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO LEGAL 12 O perito nomeado deve se declarar suspeito ou impedido quando não puder exercer suas atividades observadas as disposições legais 13 O perito deve declararse suspeito quando após nomeado ou contratado verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e dessa maneira comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão 14 Os casos de suspeição e impedimento a que está sujeito o perito nomeado são os seguintes a ser amigo íntimo de qualquer das partes b ser inimigo capital de qualquer das partes c ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes dos seus cônjuges de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção d ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges e ser parceiro empregador ou empregado de uma das partes f aconselhar de alguma forma parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão e g houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes 15 O perito pode ainda declararse suspeito por motivo de foro íntimo RESPONSABILIDADE 16 O perito deve conhecer as responsabilidades sociais éticas profissionais e legais às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais inclusive arbitral 17 O termo responsabilidade referese à obrigação do perito em respeitar os princípios da ética e do direito atuando com lealdade idoneidade e honestidade no desempenho de suas atividades sob pena de responder civil criminal ética e profissionalmente por seus atos 18 Ciente do livre exercício profissional deve o perito nomeado sempre que possível e não houver prejuízo aos seus compromissos profissionais e às suas finanças pessoais em colaboração com o Poder Judiciário aceitar o encargo confiado ou escusarse do encargo no prazo legal apresentando suas razões 19 O perito nomeado no desempenho de suas funções deve propugnar pela imparcialidade dispensando igualdade de tratamento às partes e especialmente aos assistentes técnicos Não se considera parcialidade entre outros os seguintes a atender às partes ou a assistentes técnicos desde que se assegure igualdade de oportunidades ou b fazer uso de trabalho técnicocientífico anteriormente publicado pelo perito nomeado que verse sobre matéria em discussão Responsabilidade civil e penal 20 A legislação civil determina responsabilidades e penalidades para o profissional que exerce a função de perito as quais consistem em multa indenização e inabilitação 21 A legislação penal estabelece penas de multa e reclusão para os profissionais que exercem a atividade pericial que descumprirem as normas legais ZELO PROFISSIONAL 22 O termo zelo para o perito referese ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas em relação à sua conduta documentos prazos tratamento dispensado às autoridades aos integrantes da lide e aos demais profissionais de forma que sua pessoa seja respeitada seu trabalho levado a bom termo e consequentemente o laudo pericial contábil e o parecer pericialcontábil sejam dignos de fé pública 23 O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende a cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial inclusive arbitral b comunicar ao juízo antes do início da perícia caso o prazo estipulado no despacho judicial para entrega do laudo pericial seja incompatível com a extensão do trabalho sugerindo o prazo que entenda adequado c assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas em matéria objeto da perícia os quesitos respondidos os procedimentos adotados as diligências realizadas os valores apurados e as conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil d prestar os esclarecimentos determinados pela autoridade competente respeitados os prazos legais ou contratuais e propugnar pela celeridade processual valendose dos meios que garantam eficiência segurança publicidade dos atos periciais economicidade o contraditório e a ampla defesa f ser prudente no limite dos aspectos técnicocientíficos e atento às consequências advindas dos seus atos g ser receptivo aos argumentos e críticas podendo ratificar ou retificar o posicionamento anterior 24 A transparência e o respeito recíprocos entre o perito nomeado e os assistentes técnicos pressupõem tratamento impessoal restringindo os trabalhos exclusivamente ao conteúdo técnicocientífico 25 O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica 26 Quando não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo fixado pela autoridade competente deve o perito nomeado requerer a sua dilação antes de vencido aquele apresentando os motivos que ensejaram a solicitação 27 Na perícia extrajudicial o perito deve estipular os prazos necessários para a execução dos trabalhos e a descrição dos serviços a executar na proposta de trabalho e honorários e posteriormente no contrato de prestação de serviços firmado com o contratante 28 A realização de diligências para a busca de elementos de provas quando necessária deve ser comunicada aos assistentes técnicos com antecedência legal UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE ESPECIALISTA 29 Tratandose de perícia que abranja mais de uma área de conhecimento especializado o perito deve comunicar ao juízo PLANO DE TRABALHO E HONORÁRIOS 30 Na elaboração do plano de trabalho e respectiva proposta de honorários o perito deve considerar entre outros fatores a relevância o vulto o risco a responsabilidade a complexidade operacional o pessoal técnico o prazo estabelecido e a forma de recebimento Elaboração de proposta 31 O perito deve elaborar a proposta de honorários quando possível descrevendo o plano de trabalho de forma a atender ao objeto da perícia considerando as várias etapas do trabalho pericial até o término da instrução ou homologação do laudo 32 O perito pode ressalvar que as despesas com viagens hospedagens transporte alimentação e outras despesas não estão inclusas na proposta de honorários e devem ser objeto de ressarcimento 33 O assistente técnico deve obrigatoriamente celebrar contrato de prestação de serviços com o seu cliente observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade Quesitos suplementarescomplementares 34 O perito deve ressaltar em sua proposta de honorários que esta não contempla os honorários relativos a quesitos suplementarescomplementares Quando haja necessidade de complementação de honorários devemse observar os mesmos critérios adotados para a elaboração da proposta inicial Levantamento dos honorários 35 O perito nomeado pode requerer a liberação de até 50 dos honorários depositados quando julgar necessário para o custeio antes do início dos trabalhos sendo defeso o perito receber honorários diretamente dos litigantes ou de seus procuradores ou prepostos salvo disposição em contrário determinada pela autoridade competente Devolução de honorários 36 Quando a perícia for considerada inconclusiva ou ineficiente ou quando substituído pode a autoridade competente determinar a redução ou devolução do valor dos honorários já recebidos Execução de honorários periciais 37 Os honorários periciais fixados ou arbitrados e não quitados podem ser executados judicialmente pelo perito em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil ESCLARECIMENTOS 38 O perito deve prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil em atendimento à determinação da autoridade competente 39 Se o pedido de esclarecimentos tratar de matéria nova alheia ao conteúdo do laudo pericial se caracteriza quesito suplementar TERMOS OFENSIVOS 40 Palavras e termos ofensivos o perito que se sentir ofendido por expressões injuriosas de forma escrita ou verbal pode tomar as seguintes providências a sendo a ofensa escrita ou verbal por qualquer das partes peritos ou advogados o perito ofendido pode requerer da autoridade competente que mande riscar os termos ofensivos dos autos ou cassada a palavra b as providências adotadas na forma prevista na alínea a não impedem outras medidas de ordem administrativa civil ou criminal c quando a perícia ocorrer no âmbito extrajudicial e houver ofensas entre peritos contábeis o fato pode ser comunicado pelo ofendido ao Conselho Regional de Contabilidade para as providências cabíveis independente de outras medidas de ordem administrativa civil ou criminal VIGÊNCIA Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga a NBC PP 01 publicada no DOU Seção 1 de 1932015 Brasília 19 de março de 2020 Contador Zulmir Ivânio Breda Presidente Ata CFC nº 1061 MODELOS Em anexo são apresentados os seguintes modelos exemplificativos Modelo nº 1 Escusa em perícia judicial Modelo nº 2 Renúncia em perícia arbitral Modelo nº 3 Renúncia em perícia extrajudicial Modelo nº 4 Renúncia à indicação em perícia judicial Modelo nº 5 Renúncia à indicação em perícia arbitral Modelo nº 6 Renúncia em assistência em perícia extrajudicial Modelo nº 7 Petição de juntada de laudo pericial contábil e pedido de levantamento de honorários Modelo nº 8 Petição de juntada de laudo trabalhista e pedido de arbitramento de honorários e Modelo nº 9 Contrato particular de prestação de serviços profissionais MODELO N 1 ESCUSA EM PERÍCIA JUDICIAL IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PERITO DO JUÍZO Prezadaa Senhora Juiza Autor Réu Ação Processo n contadora registradoa no CRC na condição de perito nomeado no processo acima referido vem à presença de Vossa Excelência comunicar nos termos do Art do Novo Código de Processo Civil e do item da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos no Art do Novo Código de Processo Civil e nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Termos em que pede deferimento de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 2 RENÚNCIA EM PERÍCIA ARBITRAL IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PERITO NOMEADO Senhora Presidentea da Câmara ou do Tribunal Arbitral Requerente Requerido Ação Processo n contadora registradoa no CRC na condição de perito escolhido no processo acima referido vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal comunicar nos termos do item da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Certos de sua compreensão agradeço antecipadamente de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 3 RENÚNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PERITO NOMEADO Senhora Ou endereçado a empresa Assunto Referência contadora registradoa no CRC na condição de perito contratado para a execução da perícia vem pela presente comunicar nos termos do item da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento no desenvolvimento do trabalho pericial contratado citar o assunto ou referência pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Certo de sua compreensão agradeço antecipadamente de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 4 RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL IMPEDIMENTO ASSITENTE TÉCNICO Autor Réu Ação Processo n contadora registradoa no CRC na condição de assistente técnico indicado pela parte requerente ou requerido no processo acima referido vem à presença de Vossa Excelência comunicar nos termos da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Termos em que pede deferimento de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 5 RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA ARBITRAL IMPEDIMENTO ASSISTENTE TÉCNICO Senhora Presidentea da Câmara ou do Tribunal Arbitral Requerente Requerido Ação Processo n contadora registradoa no CRC na condição de assistente técnico indicado pela parte requerente ou requerido no processo acima referido vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal comunicar nos termos da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil cuja participação foi homologada por esse Juízo Arbitral pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Certo de sua compreensão agradeço antecipadamente de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 6 RENÚNCIA EM ASSISTÊNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL IMPEDIMENTO ASSISTENTE TÉCNICO Senhora Ou endereçado a empresa Assunto Referência contadora registradoa no CRC na condição de assistente técnico indicado pela parte requerente ou requerida no processo acima referido vem pela presente comunicar nos termos da NBC PP 01 R1 do Conselho Federal de Contabilidade o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir Obs Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 R1 Certo de sua compreensão agradeço antecipadamente de de Nome do perito Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO N 7 PETIÇÃO DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL E PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS PREZADOA SENHORA JUIZA DA especificar a vara VARA DA COMARCA CIRCUNSCRIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA especificar Cidade e Estado Processo nº Ação AutorRequerente RéuRequerido Perito perito nomeado e qualificado nos autos acima identificado vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência a juntada do laudo pericial contábil anexo que contém quantidade de folhas e quantidade dos demais documentos anexos bem como o levantamento de seus honorários periciais previamente depositados citar número das folhas Termos em que pede deferimento Cidade e data Nome completo Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO Nº 8 PETIÇÃO DE JUNTADA DE LAUDO TRABALHISTA E PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PREZADOA SENHORA JUIZA TITULAR DA especificar a Vara VARA DO TRABALHO especificar Cidade e Estado Processo nº Reclamante Reclamado peritoa habilitadoa nos termos do Art 156 do Novo Código de Processo Civil conforme certidão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado identificar o Estado cópia anexa nomeado nos autos acima identificado vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência a juntada do laudo pericial contábil anexo e o arbitramento de seus honorários estimados em R devidamente atualizados desde a presente data Termos em que pede deferimento Cidade e data Nome completo Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador MODELO nº 9 CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS Contrato Particular de Prestação de Serviços Profissionais que entre si fazem com matriz estabelecida na devidamente inscrita no CNPJ nº representada pelo sócio qualificar o sócio residente e domiciliado na doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado como ASSISTENTE TÉCNICO brasileiro contador e perito judicial inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de sob o nº e CPF nº com endereço profissional no se obrigam mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA 1ª DO OBJETO O objeto do presente é a prestação dos serviços profissionais do ASSISTENTE TÉCNICO no acompanhamento da perícia judicial determinada nos autos da Ação Processo nº que tramita perante a Vara Cível da Comarca Judiciária Estado do CLÁUSULA 2ª DAS OBRIGAÇÕES O ASSISTENTE TÉCNICO obrigase a examinar o laudo pericial contábil da lavra do Dr perito judicial e emitir PARECER TÉCNICOCONTÁBIL sobre ele bem como estar presente em todas as instâncias judiciais no Estado do quando houver necessidade legal bem como assistir oa advogadoa da CONTRATANTE nas orientações que se fizerem necessárias a respeito do trabalho ora contratado As viagens necessárias para a cidade de para a realização dos serviços profissionais serão custeadas pela CONTRATANTE acrescidas das despesas inerentes inclusive com alimentação e estada CLÁUSULA 3ª DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará ao PERITOASSISTENTE a título de prestação de serviços profissionais o valor de R da seguinte forma R em moeda corrente do país no ato da assinatura deste contrato e o restante na entrega do PARECER TÉCNICOCONTÁBIL Parágrafo primeiro Caso ocorra a composição amigável entre as partes litigantes judicial ou extrajudicialmente ou ainda as hipóteses de novação transação subrogação dação em pagamento quitação troca ou permuta compromisso ou qualquer outra espécie de extinção ou modificação da obrigação o pagamento pela prestação dos serviços profissionais será devido pela CONTRATANTE ao ASSISTENTE TÉCNICO Parágrafo segundo O PERITOASSISTENTE não arcará com o pagamento de honorários sucumbenciais que porventura a CONTRATANTE venha a ser condenada em razão das manifestações de concordância com o Laudo Pericial Contábil do Dr perito oficial que poderá ocorrer de forma parcial ou total no livre exercício profissional do ASSISTENTE TÉCNICO Parágrafo terceiro Por mera tolerância do ASSISTENTE TÉCNICO que não importa em novação o pagamento de seus serviços profissionais poderá ser pago por intermédio de bens imóveis ou móveis desde que precedidos de avaliação por profissional habilitado para tanto indicado pelas partes ora contratantes Cláusula 4ª DA ARBITRAGEM Em caso de impasse as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei nº 93071996 Alternativamente poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato OU Cláusula 4ª DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de renunciando neste ato a qualquer outro por mais privilegiado que seja Estando assim ajustado e contratado firmam o presente instrumento em duas vias perante as testemunhas abaixo XX de XXXX de 20XX Contratante Peritoassistente contratado Números de registro no CRC e se houver no CNPC e categoria profissional de contador Testemunhas 1 CI 2 CI