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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Geral
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CPC27rev14 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 ATIVO IMOBILIZADO Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 16 Objetivo 1 O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados bem como suas mutações Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos Sumário Item OBJETIVO 1 ALCANCE 2 5 DEFINIÇÕES 6 RECONHECIMENTO 7 14 Custos iniciais 11 Custos subsequentes 12 14 MENSURAÇÃO NO RECONHECIMENTO 15 28 Elementos do custo 16 22 Mensuração do custo 23 28 MENSURAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO 29 66 Método do custo 30 Método da reavaliação 31 42 Depreciação 43 62 Valor depreciável e período de depreciação 50 59 Método de depreciação 60 62 Redução ao valor recuperável de ativos 63 64 Indenização de perda por desvalorização 65 66 BAIXA 67 72 DIVULGAÇÃO 73 79 DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA 80 CPC27Rev14 2 Alcance 2 Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados exceto quando outro Pronunciamento exija ou permita tratamento contábil diferente 3 Este Pronunciamento não se aplica a a ativos imobilizados classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada b ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola ver o Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola b ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras ver o Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola Este pronunciamento aplicase às plantas portadoras mas não se aplica aos produtos dessas plantas portadoras Alterada pela Revisão CPC 08 c reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação ver o Pronunciamento Técnico CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais ou c reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação ver o Pronunciamento Técnico CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais quuando emitido Alterada pela Revisão CPC 08 d direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo gás natural carvão mineral dolomita e recursos não renováveis semelhantes Contudo este Pronunciamento aplicase aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter os ativos descritos nas alíneas b a d 4 Outros Pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de item do ativo imobilizado com base em abordagem diferente da usada neste Pronunciamento Por exemplo o Pronunciamento Técnico CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil exige que a entidade avalie o reconhecimento de item do ativo imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios Porém em tais casos outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos incluindo a depreciação são prescritos por este Pronunciamento Eliminado pela Revisão CPC 13 5 A entidade que use o modelo de custo para propriedade para investimento em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento deve usar o modelo de custo deste Pronunciamento 5 A entidade que use o modelo de custo para propriedade para investimento em conformidade com o CPC 28 Propriedade para Investimento deve utilizar o modelo de custo deste pronunciamento para propriedade para investimento próprio Alterado pela Revisão CPC 13 Definições 6 Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento com os significados especificados Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas Planta portadora é uma planta viva que a é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas b é cultivada para produzir frutos por mais de um período e c tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola exceto para eventual venda como sucata Os itens 5A e 5B do CPC 29 foram elaborados com base na definição de planta portadora Definição incluída pela Revisão CPC 08 CPC27Rev14 3 Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção ou ainda se for o caso o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outros Pronunciamentos como por exemplo o Pronunciamento Técnico CPC 10 Pagamento Baseado em Ações Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo menos o seu valor residual Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil Valor específico para a entidade valor em uso é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera i obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou ii incorrer para a liquidação de um passivo Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas conhecedoras do negócio e independentes entre si com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração Alterada pela Revisão CPC 03 Perda por redução ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável Ativo imobilizado é o item tangível que a é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços para aluguel a outros ou para fins administrativos e b se espera utilizar por mais de um período Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios os riscos e o controle desses bens Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo após deduzir as despesas estimadas de venda caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil Vida útil é a o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou b o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo Reconhecimento 7 O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se e apenas se a for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e b o custo do item puder ser mensurado confiavelmente 8 Sobressalentes peças de reposição ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usálos por mais de um período Da mesma forma se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado também são contabilizados como ativo imobilizado 9 Este Pronunciamento não prescreve a unidade de medida para o reconhecimento ou seja aquilo que constitui um item do ativo imobilizado Assim é necessário exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento às circunstâncias específicas da entidade Pode ser apropriado agregar itens individualmente insignificantes tais como moldes ferramentas e CPC27Rev14 4 bases e aplicar os critérios ao valor do conjunto 10 A entidade avalia segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos de ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir um item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renoválo substituir suas partes ou dar manutenção ao mesmo 10 A entidade deve avaliar segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos com ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renoválo substituir suas partes ou dar manutenção a ele O custo de item de imobilizado pode incluir custos incorridos relativos aos contratos de arrendamento de ativo que são usados para construir adicionar a substituir parte ou serviço a item do imobilizado tais como a depreciação de ativo de direito de uso Alterado pela Revisão CPC 13 Custos iniciais 11 Itens do ativo imobilizado podem ser adquiridos por razões de segurança ou ambientais A aquisição de tal ativo imobilizado embora não aumentando diretamente os futuros benefícios econômicos de qualquer item específico já existente do ativo imobilizado pode ser necessária para que a entidade obtenha os benefícios econômicos futuros dos seus outros ativos Esses itens do ativo imobilizado qualificamse para o reconhecimento como ativo porque permitem à entidade obter benefícios econômicos futuros dos ativos relacionados acima dos benefícios que obteria caso não tivesse adquirido esses itens Por exemplo uma indústria química pode instalar novos processos químicos de manuseamento a fim de atender às exigências ambientais para a produção e armazenamento de produtos químicos perigosos os melhoramentos e as benfeitorias nas instalações são reconhecidos como ativo porque sem eles a entidade não estaria em condições de fabricar e vender tais produtos químicos Entretanto o valor contábil resultante desse ativo e dos ativos relacionados deve ter a redução ao valor recuperável revisada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Custos subsequentes 12 Segundo o princípio de reconhecimento do item 7 a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item Pelo contrário esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos Os custos da manutenção periódica são principalmente os custos de mãodeobra e de produtos consumíveis e podem incluir o custo de pequenas peças A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para reparo e manutenção de item do ativo imobilizado 13 Partes de alguns itens do ativo imobilizado podem requerer substituição em intervalos regulares Por exemplo um forno pode requerer novo revestimento após um número específico de horas de uso ou o interior dos aviões como bancos e equipamentos internos pode exigir substituição diversas vezes durante a vida da estrutura Itens do ativo imobilizado também podem ser adquiridos para efetuar substituição recorrente menos frequente tal como a substituição das paredes interiores de edifício ou para efetuar substituição não recorrente Segundo o princípio de reconhecimento do item 7 a entidade reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo da peça reposta desse item quando o custo é incorrido se os critérios de reconhecimento forem atendidos O valor contábil das peças que são substituídas é baixado de acordo com as disposições de baixa deste Pronunciamento ver itens 67 a 72 CPC27Rev14 5 14 Uma condição para continuar a operar um item do ativo imobilizado por exemplo uma aeronave pode ser a realização regular de inspeções importantes em busca de falhas independentemente das peças desse item serem ou não substituídas Quando cada inspeção importante for efetuada o seu custo é reconhecido no valor contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos Qualquer valor contábil remanescente do custo da inspeção anterior distinta das peças físicas é baixado Isso ocorre independentemente do custo da inspeção anterior ter sido identificado na transação em que o item foi adquirido ou construído Se necessário o custo estimado de futura inspeção semelhante pode ser usado como indicador de qual é o custo do componente de inspeção existente quando o item foi adquirido ou construído Mensuração no reconhecimento 15 Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo Elementos do custo 16 O custo de um item do ativo imobilizado compreende a seu preço de aquisição acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos b quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração c a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local sítio no qual este está localizado Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usálo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período 17 Exemplos de custos diretamente atribuíveis são a custos de benefícios aos empregados tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a Empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado b custos de preparação do local c custos de frete e de manuseio para recebimento e instalação d custos de instalação e montagem e custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento e f honorários profissionais 18 A entidade aplica o Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques aos custos das obrigações de desmontagem remoção e restauração do local em que o item está localizado que sejam incorridos durante determinado período como consequência de ter usado o item para produzir estoque durante esse período As obrigações decorrentes de custos contabilizados de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16 ou este Pronunciamento são reconhecidas e mensuradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões e Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 19 Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são CPC27Rev14 6 a custos de abertura de nova instalação b custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço incluindo propaganda e atividades promocionais c custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes incluindo custos de treinamento e d custos administrativos e outros custos indiretos 20 O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração Portanto os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil como por exemplo os seguintes custos a custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total b prejuízos operacionais iniciais tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida e c custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade 21 Algumas operações realizadas em conexão com a construção ou o desenvolvimento de um item do ativo imobilizado não são necessárias para deixálo no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração Essas atividades eventuais podem ocorrer antes ou durante as atividades de construção ou desenvolvimento Por exemplo o local de construção pode ser usado como estacionamento e gerar receitas até que a construção se inicie Como essas atividades não são necessárias para que o ativo fique em condições de funcionar no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração as receitas e as despesas relacionadas devem ser reconhecidas no resultado e incluídas nas respectivas classificações de receita e despesa 22 O custo de ativo construído pela própria empresa determinase utilizando os mesmos princípios de ativo adquirido Se a entidade produz ativos idênticos para venda no curso normal de suas operações o custo do ativo é geralmente o mesmo que o custo de construir o ativo para venda ver o Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques Por isso quaisquer lucros gerados internamente são eliminados para determinar tais custos De forma semelhante o custo de valores anormais de materiais de mãodeobra ou de outros recursos desperdiçados incorridos na construção de um ativo não é incluído no custo do ativo O Pronunciamento Técnico CPC 20 Custos de Empréstimos estabelece critérios para o reconhecimento dos juros como componente do valor contábil de um item do ativo imobilizado construído pela própria empresa 22A Plantas portadoras devem ser contabilizadas da mesma forma de um item do imobilizado construído pela própria entidade até o momento em que o ativo esteja no local e em condições operacionais pretendidas pela administração Consequentemente as referências a construção neste pronunciamento devem ser entendidas como abrangendo as atividades que são necessárias para cultivar as plantas portadoras até o momento em que estejam no local e em condições necessárias para produzir na forma pretendida pela administração Incluído pela Revisão CPC 08 Mensuração do custo 23 O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período ver os Pronunciamentos Técnicos CPC 12 Ajuste a Valor Presente principalmente seu item 9 e CPC 08 Custos de Transação e CPC27Rev14 7 Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários a menos que seja passível de capitalização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 Custos de Empréstimos 24 Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário ou conjunto de ativos monetários e não monetários Os ativos objetos de permuta podem ser de mesma natureza ou de naturezas diferentes O texto a seguir referese apenas à permuta de ativo não monetário por outro todavia o mesmo conceito pode ser aplicado a todas as permutas descritas anteriormente O custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a não ser que a a operação de permuta não tenha natureza comercial ou b o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança O ativo adquirido é mensurado dessa forma mesmo que a entidade não consiga dar baixa imediata ao ativo cedido Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido 25 A entidade deve determinar se a operação de permuta tem natureza comercial considerando até que ponto seus fluxos de caixa futuros serão modificados em virtude da operação A operação de permuta tem natureza comercial se a a configuração ou seja risco oportunidade e valor dos fluxos de caixa do ativo recebido for diferente da configuração dos fluxos de caixa do ativo cedido ou b o valor específico para a entidade de parcela das suas atividades for afetado pelas mudanças resultantes da permuta e c a diferença em a ou b for significativa em relação ao valor justo dos ativos permutados Para determinar se a operação de permuta tem natureza comercial o valor específico para a entidade da parcela das suas atividades afetada pela operação deve estar refletido nos fluxos de caixa após os efeitos da sua tributação O resultado dessas análises pode ficar claro sem que a entidade realize cálculos detalhados 26 O valor justo de um ativo para o qual não existem transações comparáveis só pode ser mensurado com segurança a se a variabilidade da faixa de estimativas de valor justo razoável não for significativa ou b se as probabilidades de várias estimativas dentro dessa faixa puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo Caso a entidade seja capaz de mensurar com segurança tanto o valor justo do ativo recebido como do ativo cedido então o valor justo do segundo é usado para determinar o custo do ativo recebido a não ser que o valor justo do primeiro seja mais evidente 26 O valor justo de um ativo é mensurável de forma confiável a se a variabilidade da faixa de mensuração de valor justo razoável não for significativa ou b se as probabilidades de várias estimativas dentro dessa faixa puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo Caso a entidade seja capaz de mensurar com segurança tanto o valor justo do ativo recebido como do ativo cedido então o valor justo do segundo deve ser usado para mensurar o custo do ativo recebido a não ser que o valor justo do primeiro seja mais evidente Alterado pela Revisão CPC 03 27 O custo de um item do ativo imobilizado mantido por arrendatário por operação de arrendamento mercantil financeiro é determinado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil Eliminado pela Revisão CPC 13 28 O valor contábil de um item do ativo imobilizado pode ser reduzido por subvenções governamentais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais Mensuração após o reconhecimento CPC27Rev14 8 29 Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei1 a entidade deve optar pelo método de custo do item 30 ou pelo método de reavaliação do item 31 como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados 1 A reavaliação de bens tangíveis e intangíveis não é permitida devido às disposições contidas na Lei nº 116382007 que alterou a Lei nº 64041976 Incluída esta nota pela Revisão CPC 13 Método do custo 30 Após o reconhecimento como ativo um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Método da reavaliação 31 Após o reconhecimento como um ativo o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado se permitido por lei pelo seu valor reavaliado correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço 32 O valor justo de terrenos e edifícios é normalmente determinado a partir de evidências baseadas no mercado por meio de avaliações normalmente feitas por avaliadores profissionalmente qualificados O valor justo de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação Eliminado pela Revisão CPC 03 33 Se não houver evidências do valor justo baseadas no mercado devido à natureza especializada do item do ativo imobilizado e se o item for raramente vendido exceto como parte de um negócio em marcha a entidade pode precisar estimar o valor justo usando uma abordagem de receitas ou de custo de reposição depreciado Eliminado pela Revisão CPC 03 34 A frequência das reavaliações se permitidas por lei depende das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo reavaliado Quando o valor justo de um ativo reavaliado difere materialmente do seu valor contábil exigese nova reavaliação Alguns itens do ativo imobilizado sofrem mudanças voláteis e significativas no valor justo necessitando portanto de reavaliação anual Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo imobilizado que não sofrem mudanças significativas no valor justo Em vez disso pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos 35 Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser a atualizada proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo para que esse valor após a reavaliação seja igual ao valor reavaliado do ativo Esse método é frequentemente usado quando o ativo é reavaliado por meio da aplicação de índice para determinar o seu custo de reposição depreciado ou a atualizada proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo para que esse valor após a reavaliação seja igual ao valor reavaliado do ativo Esse método é frequentemente usado quando o ativo é reavaliado por meio da aplicação de índice para determinar o seu custo de reposição ver Pronunciamento Técnico CPC 46 ou Alterada pela Revisão CPC 03 b eliminada contra o valor contábil bruto do ativo atualizandose o valor líquido pelo valor CPC27Rev14 9 reavaliado do ativo Esse método é frequentemente usado para edifícios O valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado de acordo com os itens 39 e 40 35 Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado o valor contábil do ativo deve ser ajustado para o valor reavaliado Na data da reavaliação o ativo deve ser tratado de uma das seguintes formas a o valor contábil bruto deve ser ajustado de forma que seja consistente com a reavaliação do valor contábil do ativo Por exemplo o valor contábil bruto pode ser ajustado em função dos dados de mercado observáveis ou pode ser ajustado proporcionalmente à variação no valor contábil A depreciação acumulada à data da reavaliação deve ser ajustada para igualar a diferença entre o valor contábil bruto e o valor contábil do ativo após considerar as perdas por desvalorização acumuladas ou b a depreciação acumulada é eliminada contra o valor contábil bruto do ativo O valor do ajuste da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado de acordo com os itens 39 e 40 Alterado pela Revisão CPC 06 36 Se o método de reavaliação for permitido por lei e um item do ativo imobilizado for reavaliado toda a classe do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliado 37 Classe de ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade São exemplos de classes individuais a terrenos b terrenos e edifícios c máquinas d navios e aviões f veículos a motor g móveis e utensílios e g móveis e utensílios Alterada pela Revisão CPC 08 h equipamentos de escritório h equipamentos de escritório e Alterada pela Revisão CPC 08 i plantas portadoras Incluída pela Revisão CPC 08 38 Os itens de cada classe do ativo imobilizado são reavaliados simultaneamente a fim de ser evitada a reavaliação seletiva de ativos e a divulgação de montantes nas demonstrações contábeis que sejam uma combinação de custos e valores em datas diferentes Porém uma classe de ativos pode ser reavaliada de forma rotativa desde que a reavaliação da classe de ativos seja concluída em curto período e desde que as reavaliações sejam mantidas atualizadas 39 Se o valor contábil do ativo aumentar em virtude de reavaliação esse aumento deve ser creditado diretamente à conta própria do patrimônio líquido No entanto o aumento deve ser reconhecido no resultado quando se tratar da reversão de decréscimo de reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado 40 Se o valor contábil do ativo diminuir em virtude de reavaliação essa diminuição deve ser reconhecida no resultado No entanto se houver saldo de reserva de reavaliação a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido contra a conta de reserva de reavaliação até o seu limite 41 O saldo relativo à reavaliação acumulada do item do ativo imobilizado incluído no patrimônio CPC27Rev14 10 líquido somente pode ser transferido para lucros acumulados quando a reserva é realizada O valor total pode ser realizado com a baixa ou a alienação do ativo Entretanto parte da reserva pode ser transferida enquanto o ativo é usado pela entidade Nesse caso o valor da reserva a ser transferido é a diferença entre a depreciação baseada no valor contábil do ativo e a depreciação que teria sido reconhecida com base no custo histórico do ativo As transferências para lucros acumulados não transitam pelo resultado 42 Os efeitos do imposto de renda se houver resultantes da reavaliação do ativo imobilizado são reconhecidos e divulgados de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro Depreciação 43 Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente 44 A entidade aloca o valor inicialmente reconhecido de um item do ativo imobilizado aos componentes significativos desse item e os deprecia separadamente Por exemplo pode ser adequado depreciar separadamente a estrutura e os motores de aeronave seja ela de propriedade da entidade ou obtida por meio de operação de arrendamento mercantil financeiro De forma similar se o arrendador adquire um ativo imobilizado que esteja sujeito a arrendamento mercantil operacional pode ser adequado depreciar separadamente os montantes relativos ao custo daquele item que sejam atribuíveis a condições do contrato de arrendamento mercantil favoráveis ou desfavoráveis em relação a condições de mercado 44 A entidade deve alocar o valor inicialmente reconhecido de item do ativo imobilizado aos componentes significativos desse item e deve depreciálos separadamente Por exemplo pode ser adequado depreciar separadamente a estrutura e os motores de aeronave De forma similar se o arrendador adquire o ativo imobilizado que esteja sujeito a arrendamento operacional pode ser adequado depreciar separadamente os montantes relativos ao custo daquele item que sejam atribuíveis a condições do contrato de arrendamento favoráveis ou desfavoráveis em relação a condições de mercado Alterado pela Revisão CPC 13 A Revisão CPC 14 alterou o título do CPC 06 R2 para Arrendamentos e substituiu a expressão arrendamento mercantil em todo o pronunciamento por arrendamento 45 Um componente significativo de um item do ativo imobilizado pode ter a vida útil e o método de depreciação que sejam os mesmos que a vida útil e o método de depreciação de outro componente significativo do mesmo item Esses componentes podem ser agrupados no cálculo da despesa de depreciação 46 Conforme a entidade deprecia separadamente alguns componentes de um item do ativo imobilizado também deprecia separadamente o remanescente do item Esse remanescente consiste em componentes de um item que não são individualmente significativos Se a entidade possui expectativas diferentes para essas partes técnicas de aproximação podem ser necessárias para depreciar o remanescente de forma que represente fidedignamente o padrão de consumo eou a vida útil desses componentes 47 A entidade pode escolher depreciar separadamente os componentes de um item que não tenham custo significativo em relação ao custo total do item 48 A despesa de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo 49 A depreciação do período deve ser normalmente reconhecida no resultado No entanto por CPC27Rev14 11 vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos Nesses casos a depreciação faz parte do custo de outro ativo devendo ser incluída no seu valor contábil Por exemplo a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque ver o Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques De forma semelhante a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível reconhecido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 Ativo Intangível Valor depreciável e período de depreciação 50 O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada 51 O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e se as expectativas diferirem das estimativas anteriores a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro 52 A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciálo 53 O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual Na prática o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável 54 O valor residual de um ativo pode aumentar A despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil 55 A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso ou seja quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 AtivoNão Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada ou ainda na data em que o ativo é baixado o que ocorrer primeiro Portanto a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado No entanto de acordo com os métodos de depreciação pelo uso a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção 56 Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso Porém outros fatores tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo Consequentemente todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo a uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo b desgaste físico normal esperado que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso c obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado CPC27Rev14 12 do ativo c obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo Reduções futuras esperadas no preço de venda de item que foi produzido usando um ativo podem indicar expectativa de obsolescência técnica ou comercial do bem que por sua vez pode refletir uma redução dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo Alterada pela Revisão CPC 08 d limites legais ou semelhantes no uso do ativo tais como as datas de término dos contratos de arrendamento relativos ao ativo 57 A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo Por isso a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes 58 Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente Com algumas exceções como as pedreiras e os locais usados como aterro os terrenos têm vida útil ilimitada e portanto não são depreciados Os edifícios têm vida útil limitada e por isso são ativos depreciáveis O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício 59 Se o custo do terreno incluir custos de desmontagem remoção e restauração do local essa porção do valor contábil do terreno é depreciada durante o período de benefícios obtidos ao incorrer nesses custos Em alguns casos o próprio terreno pode ter vida útil limitada sendo depreciado de modo a refletir os benefícios a serem dele retirados Método de depreciação 60 O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros 61 O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança Tal mudança deve ser registrada como mudança na estimativa contábil de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro 62 Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para apropriar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil Tais métodos incluem o método da linha reta o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas A depreciação pelo método linear resulta em despesa constante durante a vida útil do ativo caso o seu valor residual não se altere O método dos saldos decrescentes resulta em despesa decrescente durante a vida útil O método de unidades produzidas resulta em despesa baseada no uso ou produção esperados A entidade seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo Esse método é aplicado consistentemente entre períodos a não ser que exista alteração nesse padrão 62A O método de depreciação que se baseia na receita que é gerada pela atividade que inclui a utilização de ativo não é apropriado A receita gerada pela atividade que inclui o uso de ativo reflete geralmente outros fatores além do consumo dos benefícios econômicos do ativo Por CPC27Rev14 13 exemplo a receita é afetada por outros insumos e processos atividades de venda e mudanças nos volumes e preços de vendas O componente de preço da receita pode ser afetado pela inflação o que não tem qualquer influência sobre a maneira como o ativo é consumido Incluído pela Revisão CPC 08 Redução ao valor recuperável de ativos 63 Para determinar se um item do ativo imobilizado está com parte de seu valor irrecuperável a entidade aplica o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Esse Pronunciamento determina como a entidade deve revisar o valor contábil de seus ativos como determinar o seu valor recuperável e quando reconhecer ou reverter perda por redução ao valor recuperável 64 Eliminado Indenização de perda por desvalorização 65 A indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados perdidos ou abandonados deve ser reconhecida no resultado quando a indenização se tornar recebível 66 Desvalorizações ou perdas de itens do ativo imobilizado pagamentos ou reclamações relativas a indenizações de terceiros e qualquer aquisição ou construção posterior de ativos de substituição são eventos econômicos separados contabilizados separadamente conforme abaixo a as desvalorizações de itens do ativo imobilizado são reconhecidas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 b a baixa de itens do ativo imobilizado obsoletos ou alienados é determinada de acordo com este Pronunciamento c a indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados perdidos ou abandonados é reconhecida no resultado quando a indenização se tornar recebível e d o custo de itens do ativo imobilizado restaurados adquiridos ou construídos para reposição é determinado de acordo com este Pronunciamento Baixa 67 O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado a por ocasião de sua alienação ou b quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação 68 Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado a menos que o CPC 06 Arrendamentos exija de outra forma em operação de venda e leaseback Os ganhos não devem ser classificados como receita de venda 68A Entretanto a entidade que durante as suas atividades operacionais normalmente vende itens do ativo imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando os ativos deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda Passam a ser considerados daí para frente como estoques e se sujeitam aos requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques As receitas advindas da venda de tais ativos devem ser reconhecidas como receita de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 Receitas O Pronunciamento Técnico CPC 31 CPC27Rev14 14 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada não se aplica quando os ativos que são mantidos para venda durante as atividades operacionais são transferidos para os estoques 68A Entretanto a entidade que durante as suas atividades operacionais normalmente vende itens do ativo imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando os ativos deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda As receitas advindas da venda de tais ativos devem ser reconhecidas como receita de acordo com o CPC 47 Receita de Contrato com Cliente O CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada não se aplica quando os ativos que são mantidos para venda durante as atividades operacionais são transferidos para o estoque Alterado pela Revisão CPC 12 69 Existem várias formas de alienação de um item do ativo imobilizado p ex venda arrendamento mercantil financeiro ou doação Para determinar a data da alienação do item a entidade deve aplicar os critérios do Pronunciamento Técnico CPC 30 Receitas para reconhecer a receita advinda da venda de bens O Pronunciamento Técnico CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil aplicase à alienação em operação de venda e leaseback 69 Existem várias formas de alienação de item do ativo imobilizado por exemplo venda arrendamento financeiro ou doação A data da alienação do item do imobilizado é aquela em que o recebedor obtém o controle desse item de acordo com os requisitos do CPC 47 que determinam quando a obrigação de cumprimento é satisfeita O CPC 06 aplicase à alienação em operação de venda e leaseback Alterado pela Revisão CPC 12 70 Se de acordo com o princípio do reconhecimento previsto no item 7 a entidade reconhecer no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo de substituição de parte do item deve baixar o valor contábil da parte substituída independentemente de a parte substituída estar sendo depreciada separadamente ou não Se a apuração desse valor contábil não for praticável para a entidade esta pode utilizar o custo de substituição como indicador do custo da parcela substituída na época em que foi adquirida ou construída 71 Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação se houver e o valor contábil do item 72 A importância a receber pela alienação de um item do ativo imobilizado deve ser reconhecida inicialmente pelo seu valor justo Se esse pagamento for a prazo a consideração recebida deve ser reconhecida inicialmente pelo valor equivalente a vista ver os Pronunciamentos Técnicos CPC 12 Ajuste a Valor Presente e CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários A diferença entre o valor nominal da remuneração e seu valor presente deve ser reconhecida como receita de juros de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 Receitas refletindo o efetivo rendimento do valor a receber 72 O valor da contrapartida da alienação de item do ativo imobilizado deve ser estabelecido de acordo com os requisitos para determinar o preço de transação nos itens 47 a 72 do CPC 47 As alterações subsequentes ao valor estimado da contrapartida incluído no ganho ou na perda devem ser contabilizadas de acordo os requisitos para alterações no preço de transação no CPC 47 Alterado pela Revisão CPC 12 Divulgação CPC27Rev14 15 73 As demonstrações contábeis devem divulgar para cada classe de ativo imobilizado a os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto b os métodos de depreciação utilizados c as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas d o valor contábil bruto e a depreciação acumulada mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas no início e no final do período e e a conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando i adições ii ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e outras baixas iii aquisições por meio de combinações de negócios iv aumentos ou reduções decorrentes de reavaliações nos termos dos itens 31 39 e 40 e perdas por redução ao valor recuperável de ativos reconhecidas ou revertidas diretamente no patrimônio líquido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos v provisões para perdas de ativos reconhecidas no resultado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos vi reversão de perda por redução ao valor recuperável de ativos apropriada no resultado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos vii depreciações viii variações cambiais líquidas geradas pela conversão das demonstrações contábeis da moeda funcional para a moeda de apresentação incluindo a conversão de uma operação estrangeira para a moeda de apresentação da entidade e ix outras alterações 74 As demonstrações contábeis também devem divulgar a a existência e os valores contábeis de ativos cuja titularidade é restrita como os ativos imobilizados formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os adquiridos mediante operação de leasing conforme o CPC 06 b o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção c o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados e d se não for divulgada separadamente no corpo da demonstração do resultado o valor das indenizações de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados perdidos ou abandonados incluído no resultado 75 A seleção do método de depreciação e a estimativa da vida útil dos ativos são questões de julgamento Por isso a divulgação dos métodos adotados e das estimativas das vidas úteis ou das taxas de depreciação fornece aos usuários das demonstrações contábeis informação que lhes permite revisar as políticas selecionadas pela administração e facilita comparações com outras entidades Por razões semelhantes é necessário divulgar a a depreciação quer reconhecida no resultado quer como parte do custo de outros ativos durante o período e b a depreciação acumulada no final do período 76 De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro a entidade deve divulgar a natureza e o efeito de uma mudança de estimativa contábil que tenha impacto no período corrente ou em períodos subsequentes Relativamente aos ativos imobilizados tal divulgação pode resultar de mudanças de estimativas relativas a CPC27Rev14 16 a valores residuais b custos estimados de desmontagem remoção ou restauração de itens do ativo imobilizado c vidas úteis e d métodos de depreciação 77 Caso os itens do ativo imobilizado sejam contabilizados a valores reavaliados quando isso for permitido legalmente a entidade deve divulgar o seguinte 77 Caso os itens do ativo imobilizado sejam contabilizados a valores reavaliados quando isso for permitido legalmente a entidade deve divulgar além das divulgações exigidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 46 o seguinte Alterado pela Revisão CPC 03 a a data efetiva da reavaliação b se foi ou não utilizado avaliador independente c os métodos e premissas significativos aplicados à estimativa do valor justo dos itens eliminada pela Revisão CPC 03 d se o valor justo dos itens foi determinado diretamente a partir de preços observáveis em mercado ativo ou baseado em transações de mercado realizadas sem favorecimento entre as partes ou se foi estimado usando outras técnicas de avaliação eliminada pela Revisão CPC 03 e para cada classe de ativo imobilizado reavaliado o valor contábil que teria sido reconhecido se os ativos tivessem sido contabilizados de acordo com o método de custo e f a reserva de reavaliação indicando a mudança do período e quaisquer restrições na distribuição do saldo aos acionistas 78 De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos a entidade deve divulgar informações sobre ativos imobilizados que perderam o seu valor além das informações exigidas no item 73eivvi 79 Os usuários das demonstrações contábeis também podem entender que as informações seguintes são relevantes para as suas necessidades a o valor contábil do ativo imobilizado que esteja temporariamente ocioso b o valor contábil bruto de qualquer ativo imobilizado totalmente depreciado que ainda esteja em operação c o valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e d o valor justo do ativo imobilizado quando este for materialmente diferente do valor contábil apurado pelo método do custo Por isso as entidades são encorajadas a divulgar esses valores Disposição transitória 80 Os requisitos dos itens 24 a 26 relativos à mensuração inicial de item do ativo imobilizado adquirido mediante permuta de ativos devem ser aplicados prospectivamente apenas a transações após a adoção deste Pronunciamento Técnico pela entidade 80A Eliminado 80B No período em que são aplicadas pela primeira vez as alterações pertinentes a plantas portadoras a entidade não precisa divulgar as informações quantitativas exigidas pelo item 28f do CPC 23 para o período atual No entanto a entidade deve apresentar as CPC27Rev14 17 informações quantitativas exigidas pelo item 28f do CPC 23 para cada período anterior apresentado Incluído pela Revisão CPC 08 80C A entidade pode optar por mensurar um item de plantas portadoras pelo seu valor justo no início do período mais antigo apresentado nas demonstrações contábeis relativas ao período de reporte em que a entidade aplicar as alterações pertinentes a plantas portadoras pela primeira vez e usar esse valor justo como custo atribuído deemed cost nessa data Qualquer diferença entre o valor contábil anterior e o valor justo deve ser reconhecida em lucros acumulados no início do período mais antigo apresentado Incluído pela Revisão CPC 08
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Texto de pré-visualização
CPC27rev14 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 ATIVO IMOBILIZADO Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 16 Objetivo 1 O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados bem como suas mutações Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos Sumário Item OBJETIVO 1 ALCANCE 2 5 DEFINIÇÕES 6 RECONHECIMENTO 7 14 Custos iniciais 11 Custos subsequentes 12 14 MENSURAÇÃO NO RECONHECIMENTO 15 28 Elementos do custo 16 22 Mensuração do custo 23 28 MENSURAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO 29 66 Método do custo 30 Método da reavaliação 31 42 Depreciação 43 62 Valor depreciável e período de depreciação 50 59 Método de depreciação 60 62 Redução ao valor recuperável de ativos 63 64 Indenização de perda por desvalorização 65 66 BAIXA 67 72 DIVULGAÇÃO 73 79 DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA 80 CPC27Rev14 2 Alcance 2 Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados exceto quando outro Pronunciamento exija ou permita tratamento contábil diferente 3 Este Pronunciamento não se aplica a a ativos imobilizados classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada b ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola ver o Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola b ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras ver o Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola Este pronunciamento aplicase às plantas portadoras mas não se aplica aos produtos dessas plantas portadoras Alterada pela Revisão CPC 08 c reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação ver o Pronunciamento Técnico CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais ou c reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação ver o Pronunciamento Técnico CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais quuando emitido Alterada pela Revisão CPC 08 d direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo gás natural carvão mineral dolomita e recursos não renováveis semelhantes Contudo este Pronunciamento aplicase aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter os ativos descritos nas alíneas b a d 4 Outros Pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de item do ativo imobilizado com base em abordagem diferente da usada neste Pronunciamento Por exemplo o Pronunciamento Técnico CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil exige que a entidade avalie o reconhecimento de item do ativo imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios Porém em tais casos outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos incluindo a depreciação são prescritos por este Pronunciamento Eliminado pela Revisão CPC 13 5 A entidade que use o modelo de custo para propriedade para investimento em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento deve usar o modelo de custo deste Pronunciamento 5 A entidade que use o modelo de custo para propriedade para investimento em conformidade com o CPC 28 Propriedade para Investimento deve utilizar o modelo de custo deste pronunciamento para propriedade para investimento próprio Alterado pela Revisão CPC 13 Definições 6 Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento com os significados especificados Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas Planta portadora é uma planta viva que a é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas b é cultivada para produzir frutos por mais de um período e c tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola exceto para eventual venda como sucata Os itens 5A e 5B do CPC 29 foram elaborados com base na definição de planta portadora Definição incluída pela Revisão CPC 08 CPC27Rev14 3 Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção ou ainda se for o caso o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outros Pronunciamentos como por exemplo o Pronunciamento Técnico CPC 10 Pagamento Baseado em Ações Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo menos o seu valor residual Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil Valor específico para a entidade valor em uso é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera i obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou ii incorrer para a liquidação de um passivo Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas conhecedoras do negócio e independentes entre si com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração Alterada pela Revisão CPC 03 Perda por redução ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável Ativo imobilizado é o item tangível que a é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços para aluguel a outros ou para fins administrativos e b se espera utilizar por mais de um período Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios os riscos e o controle desses bens Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo após deduzir as despesas estimadas de venda caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil Vida útil é a o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou b o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo Reconhecimento 7 O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se e apenas se a for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e b o custo do item puder ser mensurado confiavelmente 8 Sobressalentes peças de reposição ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usálos por mais de um período Da mesma forma se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado também são contabilizados como ativo imobilizado 9 Este Pronunciamento não prescreve a unidade de medida para o reconhecimento ou seja aquilo que constitui um item do ativo imobilizado Assim é necessário exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento às circunstâncias específicas da entidade Pode ser apropriado agregar itens individualmente insignificantes tais como moldes ferramentas e CPC27Rev14 4 bases e aplicar os critérios ao valor do conjunto 10 A entidade avalia segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos de ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir um item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renoválo substituir suas partes ou dar manutenção ao mesmo 10 A entidade deve avaliar segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos com ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renoválo substituir suas partes ou dar manutenção a ele O custo de item de imobilizado pode incluir custos incorridos relativos aos contratos de arrendamento de ativo que são usados para construir adicionar a substituir parte ou serviço a item do imobilizado tais como a depreciação de ativo de direito de uso Alterado pela Revisão CPC 13 Custos iniciais 11 Itens do ativo imobilizado podem ser adquiridos por razões de segurança ou ambientais A aquisição de tal ativo imobilizado embora não aumentando diretamente os futuros benefícios econômicos de qualquer item específico já existente do ativo imobilizado pode ser necessária para que a entidade obtenha os benefícios econômicos futuros dos seus outros ativos Esses itens do ativo imobilizado qualificamse para o reconhecimento como ativo porque permitem à entidade obter benefícios econômicos futuros dos ativos relacionados acima dos benefícios que obteria caso não tivesse adquirido esses itens Por exemplo uma indústria química pode instalar novos processos químicos de manuseamento a fim de atender às exigências ambientais para a produção e armazenamento de produtos químicos perigosos os melhoramentos e as benfeitorias nas instalações são reconhecidos como ativo porque sem eles a entidade não estaria em condições de fabricar e vender tais produtos químicos Entretanto o valor contábil resultante desse ativo e dos ativos relacionados deve ter a redução ao valor recuperável revisada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Custos subsequentes 12 Segundo o princípio de reconhecimento do item 7 a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item Pelo contrário esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos Os custos da manutenção periódica são principalmente os custos de mãodeobra e de produtos consumíveis e podem incluir o custo de pequenas peças A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para reparo e manutenção de item do ativo imobilizado 13 Partes de alguns itens do ativo imobilizado podem requerer substituição em intervalos regulares Por exemplo um forno pode requerer novo revestimento após um número específico de horas de uso ou o interior dos aviões como bancos e equipamentos internos pode exigir substituição diversas vezes durante a vida da estrutura Itens do ativo imobilizado também podem ser adquiridos para efetuar substituição recorrente menos frequente tal como a substituição das paredes interiores de edifício ou para efetuar substituição não recorrente Segundo o princípio de reconhecimento do item 7 a entidade reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo da peça reposta desse item quando o custo é incorrido se os critérios de reconhecimento forem atendidos O valor contábil das peças que são substituídas é baixado de acordo com as disposições de baixa deste Pronunciamento ver itens 67 a 72 CPC27Rev14 5 14 Uma condição para continuar a operar um item do ativo imobilizado por exemplo uma aeronave pode ser a realização regular de inspeções importantes em busca de falhas independentemente das peças desse item serem ou não substituídas Quando cada inspeção importante for efetuada o seu custo é reconhecido no valor contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos Qualquer valor contábil remanescente do custo da inspeção anterior distinta das peças físicas é baixado Isso ocorre independentemente do custo da inspeção anterior ter sido identificado na transação em que o item foi adquirido ou construído Se necessário o custo estimado de futura inspeção semelhante pode ser usado como indicador de qual é o custo do componente de inspeção existente quando o item foi adquirido ou construído Mensuração no reconhecimento 15 Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo Elementos do custo 16 O custo de um item do ativo imobilizado compreende a seu preço de aquisição acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos b quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração c a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local sítio no qual este está localizado Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usálo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período 17 Exemplos de custos diretamente atribuíveis são a custos de benefícios aos empregados tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a Empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado b custos de preparação do local c custos de frete e de manuseio para recebimento e instalação d custos de instalação e montagem e custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento e f honorários profissionais 18 A entidade aplica o Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques aos custos das obrigações de desmontagem remoção e restauração do local em que o item está localizado que sejam incorridos durante determinado período como consequência de ter usado o item para produzir estoque durante esse período As obrigações decorrentes de custos contabilizados de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16 ou este Pronunciamento são reconhecidas e mensuradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões e Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 19 Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são CPC27Rev14 6 a custos de abertura de nova instalação b custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço incluindo propaganda e atividades promocionais c custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes incluindo custos de treinamento e d custos administrativos e outros custos indiretos 20 O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração Portanto os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil como por exemplo os seguintes custos a custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total b prejuízos operacionais iniciais tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida e c custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade 21 Algumas operações realizadas em conexão com a construção ou o desenvolvimento de um item do ativo imobilizado não são necessárias para deixálo no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração Essas atividades eventuais podem ocorrer antes ou durante as atividades de construção ou desenvolvimento Por exemplo o local de construção pode ser usado como estacionamento e gerar receitas até que a construção se inicie Como essas atividades não são necessárias para que o ativo fique em condições de funcionar no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração as receitas e as despesas relacionadas devem ser reconhecidas no resultado e incluídas nas respectivas classificações de receita e despesa 22 O custo de ativo construído pela própria empresa determinase utilizando os mesmos princípios de ativo adquirido Se a entidade produz ativos idênticos para venda no curso normal de suas operações o custo do ativo é geralmente o mesmo que o custo de construir o ativo para venda ver o Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques Por isso quaisquer lucros gerados internamente são eliminados para determinar tais custos De forma semelhante o custo de valores anormais de materiais de mãodeobra ou de outros recursos desperdiçados incorridos na construção de um ativo não é incluído no custo do ativo O Pronunciamento Técnico CPC 20 Custos de Empréstimos estabelece critérios para o reconhecimento dos juros como componente do valor contábil de um item do ativo imobilizado construído pela própria empresa 22A Plantas portadoras devem ser contabilizadas da mesma forma de um item do imobilizado construído pela própria entidade até o momento em que o ativo esteja no local e em condições operacionais pretendidas pela administração Consequentemente as referências a construção neste pronunciamento devem ser entendidas como abrangendo as atividades que são necessárias para cultivar as plantas portadoras até o momento em que estejam no local e em condições necessárias para produzir na forma pretendida pela administração Incluído pela Revisão CPC 08 Mensuração do custo 23 O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período ver os Pronunciamentos Técnicos CPC 12 Ajuste a Valor Presente principalmente seu item 9 e CPC 08 Custos de Transação e CPC27Rev14 7 Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários a menos que seja passível de capitalização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 Custos de Empréstimos 24 Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário ou conjunto de ativos monetários e não monetários Os ativos objetos de permuta podem ser de mesma natureza ou de naturezas diferentes O texto a seguir referese apenas à permuta de ativo não monetário por outro todavia o mesmo conceito pode ser aplicado a todas as permutas descritas anteriormente O custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a não ser que a a operação de permuta não tenha natureza comercial ou b o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança O ativo adquirido é mensurado dessa forma mesmo que a entidade não consiga dar baixa imediata ao ativo cedido Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido 25 A entidade deve determinar se a operação de permuta tem natureza comercial considerando até que ponto seus fluxos de caixa futuros serão modificados em virtude da operação A operação de permuta tem natureza comercial se a a configuração ou seja risco oportunidade e valor dos fluxos de caixa do ativo recebido for diferente da configuração dos fluxos de caixa do ativo cedido ou b o valor específico para a entidade de parcela das suas atividades for afetado pelas mudanças resultantes da permuta e c a diferença em a ou b for significativa em relação ao valor justo dos ativos permutados Para determinar se a operação de permuta tem natureza comercial o valor específico para a entidade da parcela das suas atividades afetada pela operação deve estar refletido nos fluxos de caixa após os efeitos da sua tributação O resultado dessas análises pode ficar claro sem que a entidade realize cálculos detalhados 26 O valor justo de um ativo para o qual não existem transações comparáveis só pode ser mensurado com segurança a se a variabilidade da faixa de estimativas de valor justo razoável não for significativa ou b se as probabilidades de várias estimativas dentro dessa faixa puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo Caso a entidade seja capaz de mensurar com segurança tanto o valor justo do ativo recebido como do ativo cedido então o valor justo do segundo é usado para determinar o custo do ativo recebido a não ser que o valor justo do primeiro seja mais evidente 26 O valor justo de um ativo é mensurável de forma confiável a se a variabilidade da faixa de mensuração de valor justo razoável não for significativa ou b se as probabilidades de várias estimativas dentro dessa faixa puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo Caso a entidade seja capaz de mensurar com segurança tanto o valor justo do ativo recebido como do ativo cedido então o valor justo do segundo deve ser usado para mensurar o custo do ativo recebido a não ser que o valor justo do primeiro seja mais evidente Alterado pela Revisão CPC 03 27 O custo de um item do ativo imobilizado mantido por arrendatário por operação de arrendamento mercantil financeiro é determinado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil Eliminado pela Revisão CPC 13 28 O valor contábil de um item do ativo imobilizado pode ser reduzido por subvenções governamentais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais Mensuração após o reconhecimento CPC27Rev14 8 29 Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei1 a entidade deve optar pelo método de custo do item 30 ou pelo método de reavaliação do item 31 como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados 1 A reavaliação de bens tangíveis e intangíveis não é permitida devido às disposições contidas na Lei nº 116382007 que alterou a Lei nº 64041976 Incluída esta nota pela Revisão CPC 13 Método do custo 30 Após o reconhecimento como ativo um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Método da reavaliação 31 Após o reconhecimento como um ativo o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado se permitido por lei pelo seu valor reavaliado correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço 32 O valor justo de terrenos e edifícios é normalmente determinado a partir de evidências baseadas no mercado por meio de avaliações normalmente feitas por avaliadores profissionalmente qualificados O valor justo de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação Eliminado pela Revisão CPC 03 33 Se não houver evidências do valor justo baseadas no mercado devido à natureza especializada do item do ativo imobilizado e se o item for raramente vendido exceto como parte de um negócio em marcha a entidade pode precisar estimar o valor justo usando uma abordagem de receitas ou de custo de reposição depreciado Eliminado pela Revisão CPC 03 34 A frequência das reavaliações se permitidas por lei depende das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo reavaliado Quando o valor justo de um ativo reavaliado difere materialmente do seu valor contábil exigese nova reavaliação Alguns itens do ativo imobilizado sofrem mudanças voláteis e significativas no valor justo necessitando portanto de reavaliação anual Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo imobilizado que não sofrem mudanças significativas no valor justo Em vez disso pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos 35 Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser a atualizada proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo para que esse valor após a reavaliação seja igual ao valor reavaliado do ativo Esse método é frequentemente usado quando o ativo é reavaliado por meio da aplicação de índice para determinar o seu custo de reposição depreciado ou a atualizada proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo para que esse valor após a reavaliação seja igual ao valor reavaliado do ativo Esse método é frequentemente usado quando o ativo é reavaliado por meio da aplicação de índice para determinar o seu custo de reposição ver Pronunciamento Técnico CPC 46 ou Alterada pela Revisão CPC 03 b eliminada contra o valor contábil bruto do ativo atualizandose o valor líquido pelo valor CPC27Rev14 9 reavaliado do ativo Esse método é frequentemente usado para edifícios O valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado de acordo com os itens 39 e 40 35 Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado o valor contábil do ativo deve ser ajustado para o valor reavaliado Na data da reavaliação o ativo deve ser tratado de uma das seguintes formas a o valor contábil bruto deve ser ajustado de forma que seja consistente com a reavaliação do valor contábil do ativo Por exemplo o valor contábil bruto pode ser ajustado em função dos dados de mercado observáveis ou pode ser ajustado proporcionalmente à variação no valor contábil A depreciação acumulada à data da reavaliação deve ser ajustada para igualar a diferença entre o valor contábil bruto e o valor contábil do ativo após considerar as perdas por desvalorização acumuladas ou b a depreciação acumulada é eliminada contra o valor contábil bruto do ativo O valor do ajuste da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado de acordo com os itens 39 e 40 Alterado pela Revisão CPC 06 36 Se o método de reavaliação for permitido por lei e um item do ativo imobilizado for reavaliado toda a classe do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliado 37 Classe de ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade São exemplos de classes individuais a terrenos b terrenos e edifícios c máquinas d navios e aviões f veículos a motor g móveis e utensílios e g móveis e utensílios Alterada pela Revisão CPC 08 h equipamentos de escritório h equipamentos de escritório e Alterada pela Revisão CPC 08 i plantas portadoras Incluída pela Revisão CPC 08 38 Os itens de cada classe do ativo imobilizado são reavaliados simultaneamente a fim de ser evitada a reavaliação seletiva de ativos e a divulgação de montantes nas demonstrações contábeis que sejam uma combinação de custos e valores em datas diferentes Porém uma classe de ativos pode ser reavaliada de forma rotativa desde que a reavaliação da classe de ativos seja concluída em curto período e desde que as reavaliações sejam mantidas atualizadas 39 Se o valor contábil do ativo aumentar em virtude de reavaliação esse aumento deve ser creditado diretamente à conta própria do patrimônio líquido No entanto o aumento deve ser reconhecido no resultado quando se tratar da reversão de decréscimo de reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado 40 Se o valor contábil do ativo diminuir em virtude de reavaliação essa diminuição deve ser reconhecida no resultado No entanto se houver saldo de reserva de reavaliação a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido contra a conta de reserva de reavaliação até o seu limite 41 O saldo relativo à reavaliação acumulada do item do ativo imobilizado incluído no patrimônio CPC27Rev14 10 líquido somente pode ser transferido para lucros acumulados quando a reserva é realizada O valor total pode ser realizado com a baixa ou a alienação do ativo Entretanto parte da reserva pode ser transferida enquanto o ativo é usado pela entidade Nesse caso o valor da reserva a ser transferido é a diferença entre a depreciação baseada no valor contábil do ativo e a depreciação que teria sido reconhecida com base no custo histórico do ativo As transferências para lucros acumulados não transitam pelo resultado 42 Os efeitos do imposto de renda se houver resultantes da reavaliação do ativo imobilizado são reconhecidos e divulgados de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro Depreciação 43 Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente 44 A entidade aloca o valor inicialmente reconhecido de um item do ativo imobilizado aos componentes significativos desse item e os deprecia separadamente Por exemplo pode ser adequado depreciar separadamente a estrutura e os motores de aeronave seja ela de propriedade da entidade ou obtida por meio de operação de arrendamento mercantil financeiro De forma similar se o arrendador adquire um ativo imobilizado que esteja sujeito a arrendamento mercantil operacional pode ser adequado depreciar separadamente os montantes relativos ao custo daquele item que sejam atribuíveis a condições do contrato de arrendamento mercantil favoráveis ou desfavoráveis em relação a condições de mercado 44 A entidade deve alocar o valor inicialmente reconhecido de item do ativo imobilizado aos componentes significativos desse item e deve depreciálos separadamente Por exemplo pode ser adequado depreciar separadamente a estrutura e os motores de aeronave De forma similar se o arrendador adquire o ativo imobilizado que esteja sujeito a arrendamento operacional pode ser adequado depreciar separadamente os montantes relativos ao custo daquele item que sejam atribuíveis a condições do contrato de arrendamento favoráveis ou desfavoráveis em relação a condições de mercado Alterado pela Revisão CPC 13 A Revisão CPC 14 alterou o título do CPC 06 R2 para Arrendamentos e substituiu a expressão arrendamento mercantil em todo o pronunciamento por arrendamento 45 Um componente significativo de um item do ativo imobilizado pode ter a vida útil e o método de depreciação que sejam os mesmos que a vida útil e o método de depreciação de outro componente significativo do mesmo item Esses componentes podem ser agrupados no cálculo da despesa de depreciação 46 Conforme a entidade deprecia separadamente alguns componentes de um item do ativo imobilizado também deprecia separadamente o remanescente do item Esse remanescente consiste em componentes de um item que não são individualmente significativos Se a entidade possui expectativas diferentes para essas partes técnicas de aproximação podem ser necessárias para depreciar o remanescente de forma que represente fidedignamente o padrão de consumo eou a vida útil desses componentes 47 A entidade pode escolher depreciar separadamente os componentes de um item que não tenham custo significativo em relação ao custo total do item 48 A despesa de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo 49 A depreciação do período deve ser normalmente reconhecida no resultado No entanto por CPC27Rev14 11 vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos Nesses casos a depreciação faz parte do custo de outro ativo devendo ser incluída no seu valor contábil Por exemplo a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque ver o Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques De forma semelhante a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível reconhecido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 Ativo Intangível Valor depreciável e período de depreciação 50 O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada 51 O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e se as expectativas diferirem das estimativas anteriores a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro 52 A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciálo 53 O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual Na prática o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável 54 O valor residual de um ativo pode aumentar A despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil 55 A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso ou seja quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 AtivoNão Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada ou ainda na data em que o ativo é baixado o que ocorrer primeiro Portanto a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado No entanto de acordo com os métodos de depreciação pelo uso a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção 56 Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso Porém outros fatores tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo Consequentemente todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo a uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo b desgaste físico normal esperado que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso c obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado CPC27Rev14 12 do ativo c obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo Reduções futuras esperadas no preço de venda de item que foi produzido usando um ativo podem indicar expectativa de obsolescência técnica ou comercial do bem que por sua vez pode refletir uma redução dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo Alterada pela Revisão CPC 08 d limites legais ou semelhantes no uso do ativo tais como as datas de término dos contratos de arrendamento relativos ao ativo 57 A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo Por isso a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes 58 Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente Com algumas exceções como as pedreiras e os locais usados como aterro os terrenos têm vida útil ilimitada e portanto não são depreciados Os edifícios têm vida útil limitada e por isso são ativos depreciáveis O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício 59 Se o custo do terreno incluir custos de desmontagem remoção e restauração do local essa porção do valor contábil do terreno é depreciada durante o período de benefícios obtidos ao incorrer nesses custos Em alguns casos o próprio terreno pode ter vida útil limitada sendo depreciado de modo a refletir os benefícios a serem dele retirados Método de depreciação 60 O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros 61 O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança Tal mudança deve ser registrada como mudança na estimativa contábil de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro 62 Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para apropriar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil Tais métodos incluem o método da linha reta o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas A depreciação pelo método linear resulta em despesa constante durante a vida útil do ativo caso o seu valor residual não se altere O método dos saldos decrescentes resulta em despesa decrescente durante a vida útil O método de unidades produzidas resulta em despesa baseada no uso ou produção esperados A entidade seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo Esse método é aplicado consistentemente entre períodos a não ser que exista alteração nesse padrão 62A O método de depreciação que se baseia na receita que é gerada pela atividade que inclui a utilização de ativo não é apropriado A receita gerada pela atividade que inclui o uso de ativo reflete geralmente outros fatores além do consumo dos benefícios econômicos do ativo Por CPC27Rev14 13 exemplo a receita é afetada por outros insumos e processos atividades de venda e mudanças nos volumes e preços de vendas O componente de preço da receita pode ser afetado pela inflação o que não tem qualquer influência sobre a maneira como o ativo é consumido Incluído pela Revisão CPC 08 Redução ao valor recuperável de ativos 63 Para determinar se um item do ativo imobilizado está com parte de seu valor irrecuperável a entidade aplica o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Esse Pronunciamento determina como a entidade deve revisar o valor contábil de seus ativos como determinar o seu valor recuperável e quando reconhecer ou reverter perda por redução ao valor recuperável 64 Eliminado Indenização de perda por desvalorização 65 A indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados perdidos ou abandonados deve ser reconhecida no resultado quando a indenização se tornar recebível 66 Desvalorizações ou perdas de itens do ativo imobilizado pagamentos ou reclamações relativas a indenizações de terceiros e qualquer aquisição ou construção posterior de ativos de substituição são eventos econômicos separados contabilizados separadamente conforme abaixo a as desvalorizações de itens do ativo imobilizado são reconhecidas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 b a baixa de itens do ativo imobilizado obsoletos ou alienados é determinada de acordo com este Pronunciamento c a indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados perdidos ou abandonados é reconhecida no resultado quando a indenização se tornar recebível e d o custo de itens do ativo imobilizado restaurados adquiridos ou construídos para reposição é determinado de acordo com este Pronunciamento Baixa 67 O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado a por ocasião de sua alienação ou b quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação 68 Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado a menos que o CPC 06 Arrendamentos exija de outra forma em operação de venda e leaseback Os ganhos não devem ser classificados como receita de venda 68A Entretanto a entidade que durante as suas atividades operacionais normalmente vende itens do ativo imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando os ativos deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda Passam a ser considerados daí para frente como estoques e se sujeitam aos requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques As receitas advindas da venda de tais ativos devem ser reconhecidas como receita de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 Receitas O Pronunciamento Técnico CPC 31 CPC27Rev14 14 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada não se aplica quando os ativos que são mantidos para venda durante as atividades operacionais são transferidos para os estoques 68A Entretanto a entidade que durante as suas atividades operacionais normalmente vende itens do ativo imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando os ativos deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda As receitas advindas da venda de tais ativos devem ser reconhecidas como receita de acordo com o CPC 47 Receita de Contrato com Cliente O CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada não se aplica quando os ativos que são mantidos para venda durante as atividades operacionais são transferidos para o estoque Alterado pela Revisão CPC 12 69 Existem várias formas de alienação de um item do ativo imobilizado p ex venda arrendamento mercantil financeiro ou doação Para determinar a data da alienação do item a entidade deve aplicar os critérios do Pronunciamento Técnico CPC 30 Receitas para reconhecer a receita advinda da venda de bens O Pronunciamento Técnico CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil aplicase à alienação em operação de venda e leaseback 69 Existem várias formas de alienação de item do ativo imobilizado por exemplo venda arrendamento financeiro ou doação A data da alienação do item do imobilizado é aquela em que o recebedor obtém o controle desse item de acordo com os requisitos do CPC 47 que determinam quando a obrigação de cumprimento é satisfeita O CPC 06 aplicase à alienação em operação de venda e leaseback Alterado pela Revisão CPC 12 70 Se de acordo com o princípio do reconhecimento previsto no item 7 a entidade reconhecer no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo de substituição de parte do item deve baixar o valor contábil da parte substituída independentemente de a parte substituída estar sendo depreciada separadamente ou não Se a apuração desse valor contábil não for praticável para a entidade esta pode utilizar o custo de substituição como indicador do custo da parcela substituída na época em que foi adquirida ou construída 71 Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação se houver e o valor contábil do item 72 A importância a receber pela alienação de um item do ativo imobilizado deve ser reconhecida inicialmente pelo seu valor justo Se esse pagamento for a prazo a consideração recebida deve ser reconhecida inicialmente pelo valor equivalente a vista ver os Pronunciamentos Técnicos CPC 12 Ajuste a Valor Presente e CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários A diferença entre o valor nominal da remuneração e seu valor presente deve ser reconhecida como receita de juros de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 Receitas refletindo o efetivo rendimento do valor a receber 72 O valor da contrapartida da alienação de item do ativo imobilizado deve ser estabelecido de acordo com os requisitos para determinar o preço de transação nos itens 47 a 72 do CPC 47 As alterações subsequentes ao valor estimado da contrapartida incluído no ganho ou na perda devem ser contabilizadas de acordo os requisitos para alterações no preço de transação no CPC 47 Alterado pela Revisão CPC 12 Divulgação CPC27Rev14 15 73 As demonstrações contábeis devem divulgar para cada classe de ativo imobilizado a os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto b os métodos de depreciação utilizados c as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas d o valor contábil bruto e a depreciação acumulada mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas no início e no final do período e e a conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando i adições ii ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e outras baixas iii aquisições por meio de combinações de negócios iv aumentos ou reduções decorrentes de reavaliações nos termos dos itens 31 39 e 40 e perdas por redução ao valor recuperável de ativos reconhecidas ou revertidas diretamente no patrimônio líquido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos v provisões para perdas de ativos reconhecidas no resultado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos vi reversão de perda por redução ao valor recuperável de ativos apropriada no resultado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos vii depreciações viii variações cambiais líquidas geradas pela conversão das demonstrações contábeis da moeda funcional para a moeda de apresentação incluindo a conversão de uma operação estrangeira para a moeda de apresentação da entidade e ix outras alterações 74 As demonstrações contábeis também devem divulgar a a existência e os valores contábeis de ativos cuja titularidade é restrita como os ativos imobilizados formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os adquiridos mediante operação de leasing conforme o CPC 06 b o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção c o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados e d se não for divulgada separadamente no corpo da demonstração do resultado o valor das indenizações de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados perdidos ou abandonados incluído no resultado 75 A seleção do método de depreciação e a estimativa da vida útil dos ativos são questões de julgamento Por isso a divulgação dos métodos adotados e das estimativas das vidas úteis ou das taxas de depreciação fornece aos usuários das demonstrações contábeis informação que lhes permite revisar as políticas selecionadas pela administração e facilita comparações com outras entidades Por razões semelhantes é necessário divulgar a a depreciação quer reconhecida no resultado quer como parte do custo de outros ativos durante o período e b a depreciação acumulada no final do período 76 De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro a entidade deve divulgar a natureza e o efeito de uma mudança de estimativa contábil que tenha impacto no período corrente ou em períodos subsequentes Relativamente aos ativos imobilizados tal divulgação pode resultar de mudanças de estimativas relativas a CPC27Rev14 16 a valores residuais b custos estimados de desmontagem remoção ou restauração de itens do ativo imobilizado c vidas úteis e d métodos de depreciação 77 Caso os itens do ativo imobilizado sejam contabilizados a valores reavaliados quando isso for permitido legalmente a entidade deve divulgar o seguinte 77 Caso os itens do ativo imobilizado sejam contabilizados a valores reavaliados quando isso for permitido legalmente a entidade deve divulgar além das divulgações exigidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 46 o seguinte Alterado pela Revisão CPC 03 a a data efetiva da reavaliação b se foi ou não utilizado avaliador independente c os métodos e premissas significativos aplicados à estimativa do valor justo dos itens eliminada pela Revisão CPC 03 d se o valor justo dos itens foi determinado diretamente a partir de preços observáveis em mercado ativo ou baseado em transações de mercado realizadas sem favorecimento entre as partes ou se foi estimado usando outras técnicas de avaliação eliminada pela Revisão CPC 03 e para cada classe de ativo imobilizado reavaliado o valor contábil que teria sido reconhecido se os ativos tivessem sido contabilizados de acordo com o método de custo e f a reserva de reavaliação indicando a mudança do período e quaisquer restrições na distribuição do saldo aos acionistas 78 De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos a entidade deve divulgar informações sobre ativos imobilizados que perderam o seu valor além das informações exigidas no item 73eivvi 79 Os usuários das demonstrações contábeis também podem entender que as informações seguintes são relevantes para as suas necessidades a o valor contábil do ativo imobilizado que esteja temporariamente ocioso b o valor contábil bruto de qualquer ativo imobilizado totalmente depreciado que ainda esteja em operação c o valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e d o valor justo do ativo imobilizado quando este for materialmente diferente do valor contábil apurado pelo método do custo Por isso as entidades são encorajadas a divulgar esses valores Disposição transitória 80 Os requisitos dos itens 24 a 26 relativos à mensuração inicial de item do ativo imobilizado adquirido mediante permuta de ativos devem ser aplicados prospectivamente apenas a transações após a adoção deste Pronunciamento Técnico pela entidade 80A Eliminado 80B No período em que são aplicadas pela primeira vez as alterações pertinentes a plantas portadoras a entidade não precisa divulgar as informações quantitativas exigidas pelo item 28f do CPC 23 para o período atual No entanto a entidade deve apresentar as CPC27Rev14 17 informações quantitativas exigidas pelo item 28f do CPC 23 para cada período anterior apresentado Incluído pela Revisão CPC 08 80C A entidade pode optar por mensurar um item de plantas portadoras pelo seu valor justo no início do período mais antigo apresentado nas demonstrações contábeis relativas ao período de reporte em que a entidade aplicar as alterações pertinentes a plantas portadoras pela primeira vez e usar esse valor justo como custo atribuído deemed cost nessa data Qualquer diferença entre o valor contábil anterior e o valor justo deve ser reconhecida em lucros acumulados no início do período mais antigo apresentado Incluído pela Revisão CPC 08