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2 Em cumprimento de mandado de busca e apreensão o oficial de justiça RONALDO compareceu ao local de trabalho de RAIMUNDO sendo encontradas no interior do imóvel duas armas de fogo de calibre 38 calibre esse considerado de uso permitido devidamente municiadas ambas com numeração suprimida Em razão disso RAIMUNDO foi preso em flagrante e denunciado pela prática de dois crimes previstos no Art 16 caput da Lei 108262003 em concurso material sendo narrado que RAIMUNDO de forma livre e consciente guardava em seu local de trabalho duas armas de fogo de calibre restrito devidamente municiadas Após a instrução em que os fatos foram confirmados foi juntado o laudo confirmando o calibre 38 das armas de fogo a capacidade de efetuar disparos bem como que ambas tinham a numeração suprimida As partes apresentaram alegações finais e o magistrado em sentença considerando o teor do laudo condenou RAIMUNDO pela prática de dois crimes previstos no Art 16 parágrafo único inciso IV da Lei nº 108262003 em concurso formal Intimada a defesa técnica da sentença condenatória responda na condição de advogadoa de RAIMUNDO aos itens a seguir A Qual o argumento de direito processual a ser apresentado em busca da desconstituição da sentença condenatória Justifique 025 B Reconhecida a validade da sentença em segundo grau qual o argumento de direito material a ser apresentado para questionar o mérito da sentença condenatória e consequentemente a pena aplicada Justifique 025 1 CAIM e ABEL foram denunciados pela prática da conduta descrita no art 316 do CP concussão Durante a instrução percebeuse que os fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido razão pela qual ao cabo da instrução criminal e após a respectiva apresentação de memoriais pelas partes apurouse que a conduta típica adequada seria aquela descrita no art 317 do CP corrupção passiva O magistrado então fez remessa dos autos ao Ministério Público para fins de aditamento da denúncia com a nova capitulação dos fatos Nesse sentido atentoa ao caso narrado e considerando apenas as informações contidas no texto responda fundamentadamente aos itens a seguir A Estamos diante de hipótese de mutatio libelli ou de emendatio libelli Qual dispositivo legal deve ser aplicado 025 B Por que o próprio juiz na sentença não poderia dar a nova capitulação e com base nela condenar os réus Valor 025 QUESTÕES DE DIREITO PENAL Questão nº 01 A Estamos diante de um caso de mutatio libelli uma vez que durante o curso da instrução processual verificouse por meio de provas ou outras circunstâncias que os fatos narrados na denúncia não correspondiam àquilo que teria efetivamente ocorrido o que permitiu que o juízo remetesse os autos ao Ministério Público para aditar a inicial bem como permitirá que haja o exercício posterior do contraditório e da ampla defesa Sendo assim para este caso deve ser aplicada a disposição do art 384 do Código de Processo Penal B Porque foram identificados fatos diferentes dos narrados na denúncia com capitulação diferente Caso o próprio juiz na sentença desse uma nova capitulação e com base nela condenasse os réus haveria uma ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa art 5º inciso LV da CF uma vez que os acusados não puderam se defender da nova imputação tida contra eles O art 383 do CPP que permite ao juiz atribuir definição diversa daquela contida na denúncia ou queixa é claro ao impor que não poderão haver modificações na descrição do fato o que não poderia ser aplicado no caso em comento uma vez que houve uma modificação nos fatos que precisa ser levada em consideração Questão nº 02 A Na esfera do direito processual percebese que Raimundo foi denunciado pelo crime contido no art 16 caput da Lei nº 108262003 porém foi condenado pelo crime previsto no art 16 1º inciso IV da Lei nº 108262003 Portanto o juízo deu capitulação diversa da contida na denúncia em claro desrespeito ao estabelecido no ordenamento jurídico uma vez que não foi possível o contraditório e a ampla defesa por parte do réu Neste caso entendendo ser crime diverso do que consta em denúncia o juízo teria que remeter o processo ao Ministério Público para que ele aditasse sua denúncia e depois fosse oportunizado à parte que fizesse sua defesa baseada na nova denúncia conforme art 384 do CPP B Quanto ao direito material o réu não estava portando a arma de fogo e sim tinha em depósito Portanto não há que se falar em aplicação do entendimento do STJ REsp 1047664RS para fins de equiparação da arma de fogo com numeração suprimida à arma de fogo de uso restrito Sendo assim levandose em consideração que a arma era de uso permitido e equiparação diversa não poderia ser empregada devese aplicar ao caso em comento o que dispõe o art 14 do Estatuto do Desarmamento e não o art 16 1º inciso IV
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