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QUEIXACRIME NOME QUEIXACRIME ARTIGOS Art 38 Salvo disposição em contrário o ofendido ou seu representante legal decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou no caso do art 29 do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia ARTIGOS Art41 A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificálo a classificação do crime e quando necessário o rol das testemunhas Art44 A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal PRAZO 6 meses a contar do conhecimento da autoria Serve para Iniciar a fase processual da persecução criminal para aqueles crimes passíveis de ação penal privada Observações Peça privativa do advogado Sua elaboração é bem simples art 41 do CPP pois se trata de uma breve apresentação dos fatos narrados com sua devida demonstração da capitulação jurídica e final pedido de condenação Exigese procuração com poderes especiais art 44 do CPP Vale ainda observar que é possível na queixacrime no caso de concursos de crimes mencionar no mérito da peça a modalidade de concurso ou seja material
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