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Direito ·
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ATIVIDADE SOBRE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS 1 Sobre a Assistência a promova a conceituação do instituto e seus caracteres b em seguida apresente o registro de pontos comuns e de aspectos diferenciativos entre as suas espécies simples e litisconsorcial 2 Sobre a Denunciação da Lide faça uma redação dirigida mínimo de 20 linhas e máximo de 30 linhas apresentando os seguintes pontos natureza jurídica legitimidade para a sua promoção finalidade prática do instituto o interesse a ser perseguido pelo terceirodenunciado a situação do Juiz no momento de julgamento da ação e da possibilidade de declarála exofficio sem provocação da parte e as hipóteses legais para o seu deferimento 3 Pergunta de ordem prática Pode um assistente simples cuja habilitação já tenha sido deferida pelo Juiz à luz do art 120 do CPC promover denunciação a um terceiro em processo litigioso de conhecimento Explique ATIVIDADE SOBRE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS 1 Sobre a Assistência a promova a conceituação do instituto e seus caracteres A intervenção de terceiro voluntária a assistência permite que um terceiro interveniente ingresse no processo para ajudar uma das partes da demanda a obter sentença favorável conforme o art 119 do CPC ratase de modalidade de intervenção típica dos processos cognitivos já que tem por objetivo permitir que o assistente auxilie o assistido na busca de uma sentença favorável o que implica dizer que não será a mesma admitida nos processos executivos ou na fase de cumprimento de sentença É admissível em qualquer procedimento cognitivo podendo ocorrer em qualquer grau de jurisdição recebendo o assistente na fase que se encontra Requisito essencial para a admissão do terceiro como assistente é que tenha ele interesse jurídico na causa art 119 Não é pois qualquer interesse que legitima a intervenção do assistente mas apenas o interesse jurídico Duas são as situações em que o interesse do terceiro na causa pode ser qualificado como jurídico E exatamente por conta desta dualidade é que se reconhece a existência de duas modalidades de assistência a simples arts 121 a 123 e a litisconsorcial ou qualificada art 124 Passaremos a discutila na próxima questão b em seguida apresente o registro de pontos comuns e de aspectos diferenciativos entre as suas espécies simples e litisconsorcial Quanto a diferenciação entre o assistente simples e litisconsorcial cumpre salientar que o assistente litisconsorcial é aquele que tem interesse jurídico direto no processo sendo inclusivr titular da própria ação como exemplo o substituto processual Outro exemplo é o da demanda proposta por credor em face de um dos devedores solidários que não tenha sido demandado sendo cotitular da posição jurídica passiva na relação obrigacional tendo interesse jurídico no resultado do processo De outro lado há casos em que o terceiro é juridicamente interessado no resultado do processo não obstante o fato de não ser ele titular da própria relação jurídica deduzida em juízo logo como ocorre nos casos em que o terceiro é titular de outra relação distinta das partes mas vinculada seja porque é subordinada ou conexa assim teremos a assistência simples conceituando como o caso em que o assistente intervem para atuar em contraditório assegurando seu poder de influência sobre o resultado do processo podendo praticar qualquer ato processual que o assistido poderia praticar Diferente do assistente simples o assistente litisconsorcial é tratado como litisconsorte sendo eu o caso de uma das partes da demanda ter um assistente litisconsorcial sendo eles representados por advogados distintos de diferentes escritórios de advocacia seus prazos processuais serão dobrados art 229 salvo se o processo tramitar em autos eletrônicos art 227 2o 2 Sobre a Denunciação da Lide faça uma redação dirigida mínimo de 20 linhas e máximo de 30 linhas apresentando os seguintes pontos natureza jurídica legitimidade para a sua promoção finalidade prática do instituto o interesse a ser perseguido pelo terceirodenunciado a situação do Juiz no momento de julgamento da ação e da possibilidade de declarála exofficio sem provocação da parte e as hipóteses legais para o seu deferimento A denunciação da lide modalidade de intervenção forçada de terceiro pode ser provocada por qualquer das partes da demanda e é admissível nos casos previstos no art 125 Através da denunciação da lide ajuízase uma demanda regressiva condicional destinada a permitir que o denunciante exerça perante o denunciado no mesmo processo um direito de regresso que tenha na eventualidade de vir a sucumbir na demanda principal O art 125 do CPC é explicito quanto a admissibilidade da denunciação da lide a sua primeira hipótese é quando a demanda regressiva dirigida ao alienante imediato no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante a fim de que possa exercer os direitos que da evccao lhe resultam Além deste o outro caso é aquele em que o terceiro está obrigado por lei ou pelo contrato a indenizar por força de direito de regresso o prejuízo do que for vencido no processo É o que se dá por exemplo no processo em que o demandante postula reparação de danos causados em acidente de trânsito sendo admissível que o demandado denuncie a lide à sua seguradora a qual por força de contrato tem o dever de indenizar o segurado se este sucumbir na causa A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor como pelo réu Caso seja promovida pelo autor deverá ser requerida desde logo na petição inicial caso seja promovida pelo réu deverá ser formulada na contestação art 126 A sua principal finalidade é dar celeridade processual quando já há evidente responsabilização de terceiro no caso da ação principal Conquanto a denunciação da lide depende da promoção das partes não podendo ocorrer de ofício pelo juiz 3 Pergunta de ordem prática Pode um assistente simples cuja habilitação já tenha sido deferida pelo Juiz à luz do art 120 do CPC promover denunciação a um terceiro em processo litigioso de conhecimento Explique Sim pode Isso ocorre pois o assistente simples atuará como um auxiliar da parte principal porém terá o direito de exercer os mesmos poderes e sujeitarsea aos mesmos ônus processuais que o assistido conforme o art 121 do CPC Ou seja em que pese ele não seja titular do direito efetivo não podendo realiza atos de renúncia ou desistência por exemplo ele tem o poder de requerer e produzir provas interpor recursos e lhe garantido o principio de não surpresa como se parte fosse logo a denunciação é uma delas
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caracteres A intervenção de terceiro voluntária a assistência permite que um terceiro interveniente ingresse no processo para ajudar uma das partes da demanda a obter sentença favorável conforme o art 119 do CPC ratase de modalidade de intervenção típica dos processos cognitivos já que tem por objetivo permitir que o assistente auxilie o assistido na busca de uma sentença favorável o que implica dizer que não será a mesma admitida nos processos executivos ou na fase de cumprimento de sentença É admissível em qualquer procedimento cognitivo podendo ocorrer em qualquer grau de jurisdição recebendo o assistente na fase que se encontra Requisito essencial para a admissão do terceiro como assistente é que tenha ele interesse jurídico na causa art 119 Não é pois qualquer interesse que legitima a intervenção do assistente mas apenas o interesse jurídico Duas são as situações em que o interesse do terceiro na causa pode ser qualificado como jurídico E exatamente por conta desta dualidade é que se reconhece a existência de duas modalidades de assistência a simples arts 121 a 123 e a litisconsorcial ou qualificada art 124 Passaremos a discutila na próxima questão b em seguida apresente o registro de pontos comuns e de aspectos diferenciativos entre as suas espécies simples e litisconsorcial Quanto a diferenciação entre o assistente simples e litisconsorcial cumpre salientar que o assistente litisconsorcial é aquele que tem interesse jurídico direto no processo sendo inclusivr titular da própria ação como exemplo o substituto processual Outro exemplo é o da demanda proposta por credor em face de um dos devedores solidários que não tenha sido demandado sendo cotitular da posição jurídica passiva na relação obrigacional tendo interesse jurídico no resultado do processo De outro lado há casos em que o terceiro é juridicamente interessado no resultado do processo não obstante o fato de não ser ele titular da própria relação jurídica deduzida em juízo logo como ocorre nos casos em que o terceiro é titular de outra relação distinta das partes mas vinculada seja porque é subordinada ou conexa assim teremos a assistência simples conceituando como o caso em que o assistente intervem para atuar em contraditório assegurando seu poder de influência sobre o resultado do processo podendo praticar qualquer ato processual que o assistido poderia praticar Diferente do assistente simples o assistente litisconsorcial é tratado como litisconsorte sendo eu o caso de uma das partes da demanda ter um assistente litisconsorcial sendo eles representados por advogados distintos de diferentes escritórios de advocacia seus prazos processuais serão dobrados art 229 salvo se o processo tramitar em autos eletrônicos art 227 2o 2 Sobre a Denunciação da Lide faça uma redação dirigida mínimo de 20 linhas e máximo de 30 linhas apresentando os seguintes pontos natureza jurídica legitimidade para a sua promoção finalidade prática do instituto o interesse a ser perseguido pelo 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