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Direito ·
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Considerando que os vídeos apresentados referemse à Atividade Jurisdicional Estatal primeiro dos institutos da Trilogia Processual promova Redação Dirigida pontuando o alcance da sua conceituação a sua importância no Estado Moderno os seus caracteres e a sua correlação com a Atividade Arbitral Observações importantes 1 Redação de no mínimo 30 linhas 2 Contextualização em sintonia com as regras do CPC2015 httpsdrivegooglecomdrivefolders1oyQ3FchKyroEvBywMfdc7rYEv9GSNJf uspsharelink Considerando que os vídeos apresentados referemse à Atividade Jurisdicional Estatal primeiro dos institutos da Trilogia Processual promova Redação Dirigida pontuando o alcance da sua conceituação a sua importância no Estado Moderno os seus caracteres e a sua correlação com a Atividade Arbitral Observações importantes 1 Redação de no mínimo 30 linhas 2 Contextualização em sintonia com as regras do CPC2015 httpsdrivegooglecomdrivefolders1oyQ3FchKyroEvBywMfdc7rYEv9GSNJf uspsharelink A palavra jurisdição deriva do latim iuris dictio que significa a representação da função estatal em dizer o direito e compor a lide Nesse sentido em que pese a jurisdição vista como esse poder inerente do Estado tenha sido bem vista por muito tempo ela não mais compõe o entendimento da doutrina moderna O jurista Chiovenda1 já define a jurisdição como a função do Estado de atuar a vontade concreta da lei em exercício de um poder soberano que em substituição da vontade das partes declara a existência de direitos preexistentes Desse modo é cedido que a concepção atual de jurisdição molda a atividade estatal em prol de fornecer justiça e resolução da lide essencial à imposição de conflitos Portanto a jurisdição não deve se limitar a declarar direitos mas sim a efetivar o direito material pretendido visando a real satisfação das partes Em que pese a função jurisdicional tenha como papel a substituição da vontade das partes em determinado litígio exercida pela figura de um membro do Poder Judiciário não se deve esquecer que este deve visar as imposições garantidas pela constituição bem como as premissas do Estado Democrática de Direito 1 CHIOVENDA Giuseppe Instituições de direito processual civil São Paulo Saraiva 1969 v II p 37 Conquanto a doutrina recente vem ressaltando a existência da jurisdição privada muito conhecido com a autotutela instaurado com o CPC de 2015 uma delas é a arbitragem apresentada como um sistema de composição de conflito estruturado pelas base de negociação É como elenca o art 42 do CPC ao dizer que as causas cíveis serão processadas e decididas pelos juízes nos limites de sua competência ressalvando às partes o direito de instituir juízo arbitral na forma da lei Essa espécie de negócio jurídico processual manifestação de vontade que objetiva produzir determinado efeito relativamente ao processo hoje é reforçada pelo CPC2015 nos termos de seu art 190 permitindo às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustálo às especificidades da demanda sendo possível portanto convencionar sobre poderes deveres faculdades e ônus durante o processo ou mesmo antes dele Cumpre ressaltar que a arbitragem não afasta a via judicial mas que temse como um ato executivo perspicaz e demonstra uma jurisdição moderna já que também é vista no ordenamento jurídico como uma forma de imposição da vontade das partes
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