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ESCREVER SOBRE O ARTIGO 175 E 177 DO CÓDIGO PENAL SEM PLÁGIO UM MODO QUE NÃO FIQUE TÃO DIFÍCIL A COMPREENSÃO ANÁLISE ACERCA DOS ARTIGOS n175 E n177 DO CÓDIGO PENAL Localização dos dispositivos dentro do Código Antes de iniciar a análise acerca dos dois tipos penais é necessário verificar em qual lugar do Código o legislador resolveu alocar eles e por qual motivo ambos foram inseridos ali Os artigos 175 e 177 do CP foram alocados no Capítulo VI do referido dispositivo intitulado Do Estelionato e Outras Fraudes trata de um conjunto de condutas fraudulentas que têm como objetivo enganar pessoas para obter vantagem indevida em prejuízo alheio Este capítulo abrange uma variedade de crimes relacionados à fraude e à obtenção ilícita de benefícios por meio de artifícios falsidades dissimulações ou outros meios fraudulentos O estelionato um dos crimes mais comuns abordados neste capítulo consiste na obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa mediante a utilização de meios fraudulentos como enganos mentiras ou promessas falsas Além do estelionato outras condutas fraudulentas são contempladas como a emissão de cheque sem fundos falsificação de documentos fraude eletrônica entre outras modalidades de fraudes O objetivo fundamental deste capítulo é proteger a sociedade contra práticas desonestas que visam lesar indivíduos de forma injusta e prejudicial A legislação penal estabelece penalidades para os infratores levando em consideração a gravidade da conduta e o dano causado à vítima As penas previstas podem variar de detenção a multa dependendo das circunstâncias do crime Dessa forma observase que o legislador teve o cuidado em tipificar os dois tipos penais dentro do Capítulo VI do Código Penal tendo por objetivo deixar explicito que os tipos penais ali contidos vão se tratar de ações em que o agente agirá empregando a fraude a enganação a destreza buscando ludibriar a vítima e alcançar a sua pretensão criminosa o capítulo reservado somente para os crimes fraudulentos desempenha um papel crucial na manutenção da ordem da justiça e da integridade nas relações sociais e comerciais Ao tipificar e punir os responsáveis por condutas fraudulentas o sistema legal contribui para a promoção da segurança da confiança e da honestidade no convívio social garantindo a proteção dos cidadãos contra práticas enganosas e fraudulentas Artigo n175 do CP O caput do Artigo 175 do Código Penal Brasileiro já traz à tona o seu objetivo visa proteger os consumidores contra práticas comerciais desleais e enganosas que possam prejudicálos A legislação penal brasileira estabelece penalidades para aqueles que no exercício de atividade comercial buscam ludibriar os consumidores de diversas formas No inciso I a venda de mercadorias falsificadas ou deterioradas como se fossem autênticas ou em perfeitas condições é considerada uma conduta criminosa Isso pode causar prejuízos aos consumidores que adquirem produtos com qualidade inferior à esperada A detenção de seis meses a dois anos ou multa são as penalidades previstas para esse tipo de conduta É importante lembrar que o consumidor em hipótese nenhuma pode ser induzido ao erro ou enganação e com isso sair prejudicado da relação comercial se o vendedor propositalmente induz o consumidor ao erro ou enganação além de cometer o crime previsto no Código violará o princípio da Boa Fé lá do direito civil No inciso II a prática de entregar uma mercadoria diferente daquela que foi acordada com o consumidor também é passível de punição Essa conduta visa enganar o consumidor e induzilo a adquirir um produto que não corresponde ao que foi inicialmente negociado O parágrafo 1º do artigo aborda especificamente a alteração da qualidade ou peso de metal em uma obra encomendada bem como a substituição de pedras preciosas verdadeiras por falsas ou de menor valor Essas ações fraudulentas visam enganar o contratante e podem resultar em penas mais severas como reclusão de um a cinco anos e multa Por fim o parágrafo 2º estabelece a aplicação do disposto no artigo 155 parágrafo 2º em casos específicos relacionados à conduta descrita no Artigo 175 Isso demonstra a gravidade dessas práticas e a importância de coibir a fraude e o engano no âmbito das relações comerciais Essas disposições legais têm como objetivo garantir a proteção dos consumidores promover a transparência nas relações de consumo e assegurar a integridade do mercado combatendo atos desonestos que possam prejudicar os consumidores e a economia como um todo Artigo n 177 do CP O Artigo 177 do Código Penal Brasileiro aborda a promoção da fundação de sociedades por ações por meio de afirmações falsas em prospectos comunicações ao público ou à assembleia ou ocultação fraudulenta de fatos relevantes relacionados à constituição da sociedade Este artigo estabelece penalidades para condutas que visam enganar investidores e o público em geral no contexto de sociedades por ações A pena prevista para esse tipo de conduta é a reclusão de um a quatro anos além de multa desde que o fato não constitua crime contra a economia popular O parágrafo 1º do artigo detalha outras condutas que incorrem na mesma pena como a divulgação de informações falsas sobre as condições econômicas da sociedade a promoção de falsas cotações das ações o uso indevido de bens sociais entre outros Além disso o parágrafo 2º estabelece que o acionista que negocia seu voto nas deliberações da assembleia geral com o intuito de obter vantagem para si ou para terceiros pode incorrer na pena de detenção de seis meses a dois anos além de multa Portanto essas disposições legais têm como objetivo garantir a transparência e a lisura nas operações envolvendo sociedades por ações protegendo os investidores e o mercado de práticas fraudulentas que possam prejudicar a confiança e a integridade do sistema financeiro e empresarial Esta legislação visa assegurar a proteção dos investidores a estabilidade do mercado de capitais e a manutenção da confiança do público nas instituições financeiras e empresariais do país Semelhanças entre os tipos penais Os Artigos 175 e 177 do Código Penal compartilham semelhanças significativas em relação ao seu propósito de coibir práticas fraudulentas e enganosas no contexto das atividades comerciais e empresariais Ambos os artigos visam proteger os interesses dos consumidores investidores e do público em geral garantindo a transparência a integridade e a confiança nas relações comerciais e no mercado No Artigo 175 as penalidades são direcionadas a indivíduos que buscam enganar adquirentes ou consumidores por meio da venda de mercadorias falsificadas deterioradas ou ao substituir produtos acordados por outros diferentes Essas condutas fraudulentas prejudicam diretamente os consumidores que podem ser enganados e adquirir produtos de qualidade inferior ou diferentes do que foi acordado inicialmente Por outro lado o Artigo 177 aborda a promoção da fundação de sociedades por ações com base em afirmações falsas sobre a constituição da sociedade ou na ocultação fraudulenta de fatos relevantes As penalidades previstas neste artigo se aplicam a indivíduos que divulgam informações enganosas sobre as condições econômicas da sociedade promovem falsas cotações de ações utilizam indevidamente bens sociais entre outras condutas fraudulentas Ambos os artigos têm como objetivo primordial assegurar a proteção dos consumidores investidores e do mercado em geral combatendo práticas desleais fraudulentas e enganosas que possam comprometer a confiança e a integridade das relações comerciais e empresariais Ao estabelecer penalidades para condutas fraudulentas esses artigos contribuem para a promoção da transparência da honestidade e da lisura no ambiente empresarial e comercial Portanto as semelhanças entre o Artigo 175 e o Artigo 177 residem na sua finalidade comum de proteger os interesses dos consumidores e investidores bem como na punição de condutas fraudulentas e enganosas no âmbito das atividades comerciais e empresariais visando garantir a confiança a transparência e a integridade no mercado de consumo e de capitais ANÁLISE ACERCA DOS ARTIGOS n175 E n177 DO CÓDIGO PENAL Localização dos dispositivos dentro do Código Antes de iniciar a análise acerca dos dois tipos penais é necessário verificar em qual lugar do Código o legislador resolveu alocar eles e por qual motivo ambos foram inseridos ali Os artigos 175 e 177 do CP foram alocados no Capítulo VI do referido dispositivo intitulado Do Estelionato e Outras Fraudes trata de um conjunto de condutas fraudulentas que têm como objetivo enganar pessoas para obter vantagem indevida em prejuízo alheio Este capítulo abrange uma variedade de crimes relacionados à fraude e à obtenção ilícita de benefícios por meio de artifícios falsidades dissimulações ou outros meios fraudulentos O estelionato um dos crimes mais comuns abordados neste capítulo consiste na obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa mediante a utilização de meios fraudulentos como enganos mentiras ou promessas falsas Além do estelionato outras condutas fraudulentas são contempladas como a emissão de cheque sem fundos falsificação de documentos fraude eletrônica entre outras modalidades de fraudes O objetivo fundamental deste capítulo é proteger a sociedade contra práticas desonestas que visam lesar indivíduos de forma injusta e prejudicial A legislação penal estabelece penalidades para os infratores levando em consideração a gravidade da conduta e o dano causado à vítima As penas previstas podem variar de detenção a multa dependendo das circunstâncias do crime Dessa forma observase que o legislador teve o cuidado em tipificar os dois tipos penais dentro do Capítulo VI do Código Penal tendo por objetivo deixar explicito que os tipos penais ali contidos vão se tratar de ações em que o agente agirá empregando a fraude a enganação a destreza buscando ludibriar a vítima e alcançar a sua pretensão criminosa o capítulo reservado somente para os crimes fraudulentos desempenha um papel crucial na manutenção da ordem da justiça e da integridade nas relações sociais e comerciais Ao tipificar e punir os responsáveis por condutas fraudulentas o sistema legal contribui para a promoção da segurança da confiança e da honestidade no convívio social garantindo a proteção dos cidadãos contra práticas enganosas e fraudulentas Artigo n175 do CP O caput do Artigo 175 do Código Penal Brasileiro já traz à tona o seu objetivo visa proteger os consumidores contra práticas comerciais desleais e enganosas que possam prejudicálos A legislação penal brasileira estabelece penalidades para aqueles que no exercício de atividade comercial buscam ludibriar os consumidores de diversas formas No inciso I a venda de mercadorias falsificadas ou deterioradas como se fossem autênticas ou em perfeitas condições é considerada uma conduta criminosa Isso pode causar prejuízos aos consumidores que adquirem produtos com qualidade inferior à esperada A detenção de seis meses a dois anos ou multa são as penalidades previstas para esse tipo de conduta É importante lembrar que o consumidor em hipótese nenhuma pode ser induzido ao erro ou enganação e com isso sair prejudicado da relação comercial se o vendedor propositalmente induz o consumidor ao erro ou enganação além de cometer o crime previsto no Código violará o princípio da Boa Fé lá do direito civil No inciso II a prática de entregar uma mercadoria diferente daquela que foi acordada com o consumidor também é passível de punição Essa conduta visa enganar o consumidor e induzilo a adquirir um produto que não corresponde ao que foi inicialmente negociado O parágrafo 1º do artigo aborda especificamente a alteração da qualidade ou peso de metal em uma obra encomendada bem como a substituição de pedras preciosas verdadeiras por falsas ou de menor valor Essas ações fraudulentas visam enganar o contratante e podem resultar em penas mais severas como reclusão de um a cinco anos e multa Por fim o parágrafo 2º estabelece a aplicação do disposto no artigo 155 parágrafo 2º em casos específicos relacionados à conduta descrita no Artigo 175 Isso demonstra a gravidade dessas práticas e a importância de coibir a fraude e o engano no âmbito das relações comerciais Essas disposições legais têm como objetivo garantir a proteção dos consumidores promover a transparência nas relações de consumo e assegurar a integridade do mercado combatendo atos desonestos que possam prejudicar os consumidores e a economia como um todo Artigo n 177 do CP O Artigo 177 do Código Penal Brasileiro aborda a promoção da fundação de sociedades por ações por meio de afirmações falsas em prospectos comunicações ao público ou à assembleia ou ocultação fraudulenta de fatos relevantes relacionados à constituição da sociedade Este artigo estabelece penalidades para condutas que visam enganar investidores e o público em geral no contexto de sociedades por ações A pena prevista para esse tipo de conduta é a reclusão de um a quatro anos além de multa desde que o fato não constitua crime contra a economia popular O parágrafo 1º do artigo detalha outras condutas que incorrem na mesma pena como a divulgação de informações falsas sobre as condições econômicas da sociedade a promoção de falsas cotações das ações o uso indevido de bens sociais entre outros Além disso o parágrafo 2º estabelece que o acionista que negocia seu voto nas deliberações da assembleia geral com o intuito de obter vantagem para si ou para terceiros pode incorrer na pena de detenção de seis meses a dois anos além de multa Portanto essas disposições legais têm como objetivo garantir a transparência e a lisura nas operações envolvendo sociedades por ações protegendo os investidores e o mercado de práticas fraudulentas que possam prejudicar a confiança e a integridade do sistema financeiro e empresarial Esta legislação visa assegurar a proteção dos investidores a estabilidade do mercado de capitais e a manutenção da confiança do público nas instituições financeiras e empresariais do país Semelhanças entre os tipos penais Os Artigos 175 e 177 do Código Penal compartilham semelhanças significativas em relação ao seu propósito de coibir práticas fraudulentas e enganosas no contexto das atividades comerciais e empresariais Ambos os artigos visam proteger os interesses dos consumidores investidores e do público em geral garantindo a transparência a integridade e a confiança nas relações comerciais e no mercado No Artigo 175 as penalidades são direcionadas a indivíduos que buscam enganar adquirentes ou consumidores por meio da venda de mercadorias falsificadas deterioradas ou ao substituir produtos acordados por outros diferentes Essas condutas fraudulentas prejudicam diretamente os consumidores que podem ser enganados e adquirir produtos de qualidade inferior ou diferentes do que foi acordado inicialmente Por outro lado o Artigo 177 aborda a promoção da fundação de sociedades por ações com base em afirmações falsas sobre a constituição da sociedade ou na ocultação fraudulenta de fatos relevantes As penalidades previstas neste artigo se aplicam a indivíduos que divulgam informações enganosas sobre as condições econômicas da sociedade promovem falsas cotações de ações utilizam indevidamente bens sociais entre outras condutas fraudulentas Ambos os artigos têm como objetivo primordial assegurar a proteção dos consumidores investidores e do mercado em geral combatendo práticas desleais fraudulentas e enganosas que possam comprometer a confiança e a integridade das relações comerciais e empresariais Ao estabelecer penalidades para condutas fraudulentas esses artigos contribuem para a promoção da transparência da honestidade e da lisura no ambiente empresarial e comercial Portanto as semelhanças entre o Artigo 175 e o Artigo 177 residem na sua finalidade comum de proteger os interesses dos consumidores e investidores bem como na punição de condutas fraudulentas e enganosas no âmbito das atividades comerciais e 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ESCREVER SOBRE O ARTIGO 175 E 177 DO CÓDIGO PENAL SEM PLÁGIO UM MODO QUE NÃO FIQUE TÃO DIFÍCIL A COMPREENSÃO ANÁLISE ACERCA DOS ARTIGOS n175 E n177 DO CÓDIGO PENAL Localização dos dispositivos dentro do Código Antes de iniciar a análise acerca dos dois tipos penais é necessário verificar em qual lugar do Código o legislador resolveu alocar eles e por qual motivo ambos foram inseridos ali Os artigos 175 e 177 do CP foram alocados no Capítulo VI do referido dispositivo intitulado Do Estelionato e Outras Fraudes trata de um conjunto de condutas fraudulentas que têm como objetivo enganar pessoas para obter vantagem indevida em prejuízo alheio Este capítulo abrange uma variedade de crimes relacionados à fraude e à obtenção ilícita de benefícios por meio de artifícios falsidades dissimulações ou outros meios fraudulentos O estelionato um dos crimes mais comuns abordados neste capítulo consiste na obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa mediante a utilização de meios fraudulentos como enganos mentiras ou promessas falsas Além do estelionato outras condutas fraudulentas são contempladas como a emissão de cheque sem fundos falsificação de documentos fraude eletrônica entre outras modalidades de fraudes O objetivo fundamental deste capítulo é proteger a sociedade contra práticas desonestas que visam lesar indivíduos de forma injusta e prejudicial A legislação penal estabelece penalidades para os infratores levando em consideração a gravidade da conduta e o dano causado à vítima As penas previstas podem variar de detenção a multa dependendo das circunstâncias do crime Dessa forma observase que o legislador teve o cuidado em tipificar os dois tipos penais dentro do Capítulo VI do Código Penal tendo por objetivo deixar explicito que os tipos penais ali contidos vão se tratar de ações em que o agente agirá empregando a fraude a enganação a destreza buscando ludibriar a vítima e alcançar a sua pretensão criminosa o capítulo reservado somente para os crimes fraudulentos desempenha um papel crucial na manutenção da ordem da justiça e da integridade nas relações sociais e comerciais Ao tipificar e punir os responsáveis por condutas fraudulentas o sistema legal contribui para a promoção da segurança da confiança e da honestidade no convívio social garantindo a proteção dos cidadãos contra práticas enganosas e fraudulentas Artigo n175 do CP O caput do Artigo 175 do Código Penal Brasileiro já traz à tona o seu objetivo visa proteger os consumidores contra práticas comerciais desleais e enganosas que possam prejudicálos A legislação penal brasileira estabelece penalidades para aqueles que no exercício de atividade comercial buscam ludibriar os consumidores de diversas formas No inciso I a venda de mercadorias falsificadas ou deterioradas como se fossem autênticas ou em perfeitas condições é considerada uma conduta criminosa Isso pode causar prejuízos aos consumidores que adquirem produtos com qualidade inferior à esperada A detenção de seis meses a dois anos ou multa são as penalidades previstas para esse tipo de conduta É importante lembrar que o consumidor em hipótese nenhuma pode ser induzido ao erro ou enganação e com isso sair prejudicado da relação comercial se o vendedor propositalmente induz o consumidor ao erro ou enganação além de cometer o crime previsto no Código violará o princípio da Boa Fé lá do direito civil No inciso II a prática de entregar uma mercadoria diferente daquela que foi acordada com o consumidor também é passível de punição Essa conduta visa enganar o consumidor e induzilo a adquirir um produto que não corresponde ao que foi inicialmente negociado O parágrafo 1º do artigo aborda especificamente a alteração da qualidade ou peso de metal em uma obra encomendada bem como a substituição de pedras preciosas verdadeiras por falsas ou de menor valor Essas ações fraudulentas visam enganar o contratante e podem resultar em penas mais severas como reclusão de um a cinco anos e multa Por fim o parágrafo 2º estabelece a aplicação do disposto no artigo 155 parágrafo 2º em casos específicos relacionados à conduta descrita no Artigo 175 Isso demonstra a gravidade dessas práticas e a importância de coibir a fraude e o engano no âmbito das relações comerciais Essas disposições legais têm como objetivo garantir a proteção dos consumidores promover a transparência nas relações de consumo e assegurar a integridade do mercado combatendo atos desonestos que possam prejudicar os consumidores e a economia como um todo Artigo n 177 do CP O Artigo 177 do Código Penal Brasileiro aborda a promoção da fundação de sociedades por ações por meio de afirmações falsas em prospectos comunicações ao público ou à assembleia ou ocultação fraudulenta de fatos relevantes relacionados à constituição da sociedade Este artigo estabelece penalidades para condutas que visam enganar investidores e o público em geral no contexto de sociedades por ações A pena prevista para esse tipo de conduta é a reclusão de um a quatro anos além de multa desde que o fato não constitua crime contra a economia popular O parágrafo 1º do artigo detalha outras condutas que incorrem na mesma pena como a divulgação de informações falsas sobre as condições econômicas da sociedade a promoção de falsas cotações das ações o uso indevido de bens sociais entre outros Além disso o parágrafo 2º estabelece que o acionista que negocia seu voto nas deliberações da assembleia geral com o intuito de obter vantagem para si ou para terceiros pode incorrer na pena de detenção de seis meses a dois anos além de multa Portanto essas disposições legais têm como objetivo garantir a transparência e a lisura nas operações envolvendo sociedades por ações protegendo os investidores e o mercado de práticas fraudulentas que possam prejudicar a confiança e a integridade do sistema financeiro e empresarial Esta legislação visa assegurar a proteção dos investidores a estabilidade do mercado de capitais e a manutenção da confiança do público nas instituições financeiras e empresariais do país Semelhanças entre os tipos penais Os Artigos 175 e 177 do Código Penal compartilham semelhanças significativas em relação ao seu propósito de coibir práticas fraudulentas e enganosas no contexto das atividades comerciais e empresariais Ambos os artigos visam proteger os interesses dos consumidores investidores e do público em geral garantindo a transparência a integridade e a confiança nas relações comerciais e no mercado No Artigo 175 as penalidades são direcionadas a indivíduos que buscam enganar adquirentes ou consumidores por meio da venda de mercadorias falsificadas deterioradas ou ao substituir produtos acordados por outros diferentes Essas condutas fraudulentas prejudicam diretamente os consumidores que podem ser enganados e adquirir produtos de qualidade inferior ou diferentes do que foi acordado inicialmente Por outro lado o Artigo 177 aborda a promoção da fundação de sociedades por ações com base em afirmações falsas sobre a constituição da sociedade ou na ocultação fraudulenta de fatos relevantes As penalidades previstas neste artigo se aplicam a indivíduos que divulgam informações enganosas sobre as condições econômicas da sociedade promovem falsas cotações de ações utilizam indevidamente bens sociais entre outras condutas fraudulentas Ambos os artigos têm como objetivo primordial assegurar a proteção dos consumidores investidores e do mercado em geral combatendo práticas desleais fraudulentas e enganosas que possam comprometer a confiança e a integridade das relações comerciais e empresariais Ao estabelecer penalidades para condutas fraudulentas esses artigos contribuem para a promoção da transparência da honestidade e da lisura no ambiente empresarial e comercial Portanto as semelhanças entre o Artigo 175 e o Artigo 177 residem na sua finalidade comum de proteger os interesses dos consumidores e investidores bem como na punição de condutas fraudulentas e enganosas no âmbito das atividades comerciais e empresariais visando garantir a confiança a transparência e a integridade no mercado de consumo e de capitais ANÁLISE ACERCA DOS ARTIGOS n175 E n177 DO CÓDIGO PENAL Localização dos dispositivos dentro do Código Antes de iniciar a análise acerca dos dois tipos penais é necessário verificar em qual lugar do Código o legislador resolveu alocar eles e por qual motivo ambos foram inseridos ali Os artigos 175 e 177 do CP foram alocados no Capítulo VI do referido dispositivo intitulado Do Estelionato e Outras Fraudes trata de um conjunto de condutas fraudulentas que têm como objetivo enganar pessoas para obter vantagem indevida em prejuízo alheio Este capítulo abrange uma variedade de crimes relacionados à fraude e à obtenção ilícita de benefícios por meio de artifícios falsidades dissimulações ou outros meios fraudulentos O estelionato um dos crimes mais comuns abordados neste capítulo consiste na obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa mediante a utilização de meios fraudulentos como enganos mentiras ou promessas falsas Além do estelionato outras condutas fraudulentas são contempladas como a emissão de cheque sem fundos falsificação de documentos fraude eletrônica entre outras modalidades de fraudes O objetivo fundamental deste capítulo é proteger a sociedade contra práticas desonestas que visam lesar indivíduos de forma injusta e prejudicial A legislação penal estabelece penalidades para os infratores levando em consideração a gravidade da conduta e o dano causado à vítima As penas previstas podem variar de detenção a multa dependendo das circunstâncias do crime Dessa forma observase que o legislador teve o cuidado em tipificar os dois tipos penais dentro do Capítulo VI do Código Penal tendo por objetivo deixar explicito que os tipos penais ali contidos vão se tratar de ações em que o agente agirá empregando a fraude a enganação a destreza buscando ludibriar a vítima e alcançar a sua pretensão criminosa o capítulo reservado somente para os crimes fraudulentos desempenha um papel crucial na manutenção da ordem da justiça e da integridade nas relações sociais e comerciais Ao tipificar e punir os responsáveis por condutas fraudulentas o sistema legal contribui para a promoção da segurança da confiança e da honestidade no convívio social garantindo a proteção dos cidadãos contra práticas enganosas e fraudulentas Artigo n175 do CP O caput do Artigo 175 do Código Penal Brasileiro já traz à tona o seu objetivo visa proteger os consumidores contra práticas comerciais desleais e enganosas que possam prejudicálos A legislação penal brasileira estabelece penalidades para aqueles que no exercício de atividade comercial buscam ludibriar os consumidores de diversas formas No inciso I a venda de mercadorias falsificadas ou deterioradas como se fossem autênticas ou em perfeitas condições é considerada uma conduta criminosa Isso pode causar prejuízos aos consumidores que adquirem produtos com qualidade inferior à esperada A detenção de seis meses a dois anos ou multa são as penalidades previstas para esse tipo de conduta É importante lembrar que o consumidor em hipótese nenhuma pode ser induzido ao erro ou enganação e com isso sair prejudicado da relação comercial se o vendedor propositalmente induz o consumidor ao erro ou enganação além de cometer o crime previsto no Código violará o princípio da Boa Fé lá do direito civil No inciso II a prática de entregar uma mercadoria diferente daquela que foi acordada com o consumidor também é passível de punição Essa conduta visa enganar o consumidor e induzilo a adquirir um produto que não corresponde ao que foi inicialmente negociado O parágrafo 1º do artigo aborda especificamente a alteração da qualidade ou peso de metal em uma obra encomendada bem como a substituição de pedras preciosas verdadeiras por falsas ou de menor valor Essas ações fraudulentas visam enganar o contratante e podem resultar em penas mais severas como reclusão de um a cinco anos e multa Por fim o parágrafo 2º estabelece a aplicação do disposto no artigo 155 parágrafo 2º em casos específicos relacionados à conduta descrita no Artigo 175 Isso demonstra a gravidade dessas práticas e a importância de coibir a fraude e o engano no âmbito das relações comerciais Essas disposições legais têm como objetivo garantir a proteção dos consumidores promover a transparência nas relações de consumo e assegurar a integridade do mercado combatendo atos desonestos que possam prejudicar os consumidores e a economia como um todo Artigo n 177 do CP O Artigo 177 do Código Penal Brasileiro aborda a promoção da fundação de sociedades por ações por meio de afirmações falsas em prospectos comunicações ao público ou à assembleia ou ocultação fraudulenta de fatos relevantes relacionados à constituição da sociedade Este artigo estabelece penalidades para condutas que visam enganar investidores e o público em geral no contexto de sociedades por ações A pena prevista para esse tipo de conduta é a reclusão de um a quatro anos além de multa desde que o fato não constitua crime contra a economia popular O parágrafo 1º do artigo detalha outras condutas que incorrem na mesma pena como a divulgação de informações falsas sobre as condições econômicas da sociedade a promoção de falsas cotações das ações o uso indevido de bens sociais entre outros Além disso o parágrafo 2º estabelece que o acionista que negocia seu voto nas deliberações da assembleia geral com o intuito de obter vantagem para si ou para terceiros pode incorrer na pena de detenção de seis meses a dois anos além de multa Portanto essas disposições legais têm como objetivo garantir a transparência e a lisura nas operações envolvendo sociedades por ações protegendo os investidores e o mercado de práticas fraudulentas que possam prejudicar a confiança e a integridade do sistema financeiro e empresarial Esta legislação visa assegurar a proteção dos investidores a estabilidade do mercado de capitais e a manutenção da confiança do público nas instituições financeiras e empresariais do país Semelhanças entre os tipos penais Os Artigos 175 e 177 do Código Penal compartilham semelhanças significativas em relação ao seu propósito de coibir práticas fraudulentas e enganosas no contexto das atividades comerciais e empresariais Ambos os artigos visam proteger os interesses dos consumidores investidores e do público em geral garantindo a transparência a integridade e a confiança nas relações comerciais e no mercado No Artigo 175 as penalidades são direcionadas a indivíduos que buscam enganar adquirentes ou consumidores por meio da venda de mercadorias falsificadas deterioradas ou ao substituir produtos acordados por outros diferentes Essas condutas fraudulentas prejudicam diretamente os consumidores que podem ser enganados e adquirir produtos de qualidade inferior ou diferentes do que foi acordado inicialmente Por outro lado o Artigo 177 aborda a promoção da fundação de sociedades por ações com base em afirmações falsas sobre a constituição da sociedade ou na ocultação fraudulenta de fatos relevantes As penalidades previstas neste artigo se aplicam a indivíduos que divulgam informações enganosas sobre as condições econômicas da sociedade promovem falsas cotações de ações utilizam indevidamente bens sociais entre outras condutas fraudulentas Ambos os artigos têm como objetivo primordial assegurar a proteção dos consumidores investidores e do mercado em geral combatendo práticas desleais fraudulentas e enganosas que possam comprometer a confiança e a integridade das relações comerciais e empresariais Ao estabelecer penalidades para condutas fraudulentas esses artigos contribuem para a promoção da transparência da honestidade e da lisura no ambiente empresarial e comercial Portanto as semelhanças entre o Artigo 175 e o Artigo 177 residem na sua finalidade comum de proteger os interesses dos consumidores e investidores bem como na punição de condutas fraudulentas e enganosas no âmbito das atividades comerciais e empresariais visando garantir a confiança a transparência e a integridade no mercado de consumo e de capitais