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Direito ·

Direito Constitucional

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Direitos Políticos Os direitos políticos são divididos em capacidade ativa e passiva Capacidade ativa: é basicamente a capacidade do indivíduo de se tornar eleitor e poder votar Sendo obrigatório o voto dos: maiores de 18 anos facultativos os votos dos: analfabetos maiores de 70 anos aqueles que são maiores de 16 anos e ainda menores de 18 anos será vedado aos: estrangeiros e conscritos cumprindo serviço militar obrigatório Capacidade passiva: é a capacidade para ser votado para ocupar cargo público E quais os requisitos necessários? Você vai encontrá-los no Art. 14, § 3º da CF I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral*; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) 18 anos para Vereador. Já os inelegíveis serão os inalistáveis e analfabetos Hipótese de perda e suspensão dos direitos políticos: Perda: quando ocorrer o cancelamento da naturalização ou realização da escusa de consciência Suspensão: quando sobrevier incapacidade absoluta Condenação penal definitiva Improbidade administrativa