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Direito ·
Direito Constitucional
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CONCEITO RESUMIDO: Poder emana do titular da soberania, podendo ser constituído ao Estado\nOBJETIVO: \n - capacidade de organizar e disciplinar os fins do Estado\nORIGINÁRIO: \n- Poder que se apresenta como realização histórica maior e estrutura - Plus est o Estado\nRevolução: 1. Inicia um novo orden jurídico\n\n1.1. A Constituição é o ponto de partida para todos os demais ordenamentos jurídicos e criam um novo.\n 1.2. Autonomia para definir as normas do próprio Estado.\n 1.3. Características: \n 1.3.1. Poder constituinte.\n 1.3.2. Participação popular\n 1.3.3. Restrito ao seu tempo histórico e\n 1.3.4. Limitado as matérias de validade, para não perder critérios naturais e vigentes.\n\nPODER CONSTITUINTE: \n Conceito: poder de se eleger e\npoder de procriar e buscar a estabilidade do próprio.\nCaracterísticas: \n\n - Limitar o teto constitucional. \n - Constituição pode se estabelecer no tempo. \n - Desvio da observância do que pode gerar o erro de erro.
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