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Direito ·

Direito Constitucional

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DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO \nEmancipação da pessoa humana - EUA (1781) - \n(Montesquieu/Fraçóis) \n• Assumem a liberdade como um fator para a atuação do ser humano, \n• Implies princípios moduladores \n• Pacto social \n• Direitos parametros poderes públicos da pessoa como um \n\"Atores principais (todas as vezes)\" \n \nDIREITOS DE 2ª GERAÇÃO \nNascem internacional (séc. XXI) \n• direito social, econômico e \ncultural \n• Posição [resposta do Estado (direitos sociais)] \n• incluindo explicitamente a diversidade \n• se atinge um dos elementos \n \nDIREITOS DE 3ª GERAÇÃO \n• surgem no âmbito reflexivo do \nevoluir do séculos XX e XXI para \n• temas de vida \n• programa que abrange \ndireitos sociais \n• incluindo a diversidade \n• os estados devem garantir multidões e \ne direitos civis e coletivos