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EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAMARCA XXX DO ESTADO QUALIFICAÇÃO I EXPOSIÇÃO DOS FATOS A Autora que é estudante e cidadã A contratação embora feita com o fim de contemplar o interesse público isto é assistir pessoas carentes na verdade está sendo objeto de aproveitamento pelos Réus que visam a indevida apropriação de recursos públicos na ordem de 3 bilhões de reais Enfim constatada a ilegalidade do ato praticado pelos Réus bem como a grave lesão ao patrimônio público vem enfim buscar a devida tutela jurisdicional por meio da presente ação popular II DO DIREITO 21 DA ADEQUAÇÃO CABIMENTO E LEGITIMIDADE A ação popular de status constitucional tem sua previsão no Art 5º LXXIII da Carta da Política da Nação que dispõe verbis Ainda no mesmo sentido dispõe o Art 1º da LAP verbis Desse modo a presente ação é adequada na medida em que visa a anulação de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público Quanto à legitimidade 22 DA VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS A Administração Pública é norteada por princípios que disciplinam o regime jurídico administrativo notadamente o da indisponibilidade do interesse público Além disso a CF trouxe princípios expressos os quais estão elencados em seu Art 37 caput senão vejamos verbis Houve a violação do princípio da legalidade haja vista que Também constatase a infração à moralidade administrativa A propósito entende por moralidade nas palavras de desvio de finalidade LAP Art 2º 23 DA LESIVIDADE CONCRETA E DA NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO Como se deixou suficientemente claro na presente AÇÃO POPULAR inclusive com prova documental idônea que segue inclusa o ato ilegal e abusivo ora impugnado deve causar um prejuízo na ordem de 3 bilhões de reais VOLTAR PARA O CASO REFORÇAR A NARRATIVA Assim calha invocar a dicção do Art 11 da LAP in verbis 24 DA LIMINAR SUSPENSÃO DO ATO ILEGAL E LESIVO É de se afirmar que caso não seja suspenso o ato impugnado o prejuízo ao erário pode se tornar irreversível A proteção do patrimônio público nesse caso exige uma medida de urgência de modo a salvaguardar a própria utilidade do processo Nesse sentir vale relembrar o que dispõe o Art 300 do CPC que traz os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência senão vejamos verbis De todo modo a própria LAP trouxe regra específica quanto ao cabimento da liminar o que consta de seu Art 5º 4º que assim dispõe verbis III DO PEDIDO Diante do exposto a Autora tem a requerer de V Exa dignese de a Conceder a liminar inaudita altera pars de suspensão nos termos do Art 5 b Mandar citar os Réus c Mandar intimar o MP na forma do Art d No mérito julgar procedente a presente ação nulidade condenação de ressarcimento ao erário e Condenar sucumbência Protestase desde logo Dáse à causa o valor de para os efeitos legais e fiscais Termos em que Pede deferimento LocalData Advogado OAB
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EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAMARCA XXX DO ESTADO QUALIFICAÇÃO I EXPOSIÇÃO DOS FATOS A Autora que é estudante e cidadã A contratação embora feita com o fim de contemplar o interesse público isto é assistir pessoas carentes na verdade está sendo objeto de aproveitamento pelos Réus que visam a indevida apropriação de recursos públicos na ordem de 3 bilhões de reais Enfim constatada a ilegalidade do ato praticado pelos Réus bem como a grave lesão ao patrimônio público vem enfim buscar a devida tutela jurisdicional por meio da presente ação popular II DO DIREITO 21 DA ADEQUAÇÃO CABIMENTO E LEGITIMIDADE A ação popular de status constitucional tem sua previsão no Art 5º LXXIII da Carta da Política da Nação que dispõe verbis Ainda no mesmo sentido dispõe o Art 1º da LAP verbis Desse modo a presente ação é adequada na medida em que visa a anulação de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público Quanto à legitimidade 22 DA VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS A Administração Pública é norteada por princípios que disciplinam o regime jurídico administrativo notadamente o da indisponibilidade do interesse público Além disso a CF trouxe princípios expressos os quais estão elencados em seu Art 37 caput senão vejamos verbis Houve a violação do princípio da legalidade haja vista que Também constatase a infração à moralidade administrativa A propósito entende por moralidade nas palavras de desvio de finalidade LAP Art 2º 23 DA LESIVIDADE CONCRETA E DA NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO Como se deixou suficientemente claro na presente AÇÃO POPULAR inclusive com prova documental idônea que segue inclusa o ato ilegal e abusivo ora impugnado deve causar um prejuízo na ordem de 3 bilhões de reais VOLTAR PARA O CASO REFORÇAR A NARRATIVA Assim calha invocar a dicção do Art 11 da LAP in verbis 24 DA LIMINAR SUSPENSÃO DO ATO ILEGAL E LESIVO É de se afirmar que caso não seja suspenso o ato impugnado o prejuízo ao erário pode se tornar irreversível A proteção do patrimônio público nesse caso exige uma medida de urgência de modo a salvaguardar a própria utilidade do processo Nesse sentir vale relembrar o que dispõe o Art 300 do CPC que traz os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência senão vejamos verbis De todo modo a própria LAP trouxe regra específica quanto ao cabimento da liminar o que consta de seu Art 5º 4º que assim dispõe verbis III DO PEDIDO Diante do exposto a Autora tem a requerer de V Exa dignese de a Conceder a liminar inaudita altera pars de suspensão nos termos do Art 5 b Mandar citar os Réus c Mandar intimar o MP na forma do Art d No mérito julgar procedente a presente ação nulidade condenação de ressarcimento ao erário e Condenar sucumbência Protestase desde logo Dáse à causa o valor de para os efeitos legais e fiscais Termos em que Pede deferimento LocalData Advogado OAB