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CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTO AGOSTINHO FSA DIRETORIA DE ENSINO CURSO DE DIREITO PRÁTICA JURÍDICA CIVIL II Sextafeira 25 de novembro de 2022 Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho FSA JOÃO SANTOS e GEORGE JALES fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica Civil II das turmas 09T8A 09T8B e 09N8A do caso prático que se segue para elaboração e protocolo no prazo da medida judicial cabível Gustavo Tupinambá Senador Federal em seu primeiro mandato teve conhecimento no dia 251022 de um ato do Presidente do Senado Federal Sr Marcus Vinicius no curso do processo legislativo que determinou o envio do Projeto de Lei nº 546422 que tramitava no Senado ainda na Comissão de Constituição e Justiça à sanção presidencial sem que o Plenário da Casa o tivesse apreciado violando claramente a Constituição Federal de 1988 Cumpre salientar que a Constituição Federal determina que os projetos decididos no âmbito das Comissões em razão da matéria de sua competência somente podem ser encaminhados à sanção presidencial quando não for interposto recurso Considerando que foram interpostos quatro recursos apresentados por vinte e dois senadores no âmbito da Comissão competente o Projeto de Lei deveria ser encaminhado ao Plenário do Senado Federal para apreciação o que não ocorreu havendo portanto violação ao devido processo legislativo por se deixar de submeter a proposição legislativa ao Plenário nos termos relatados Ademias em análise prévia da Comissão de Constituição de Justiça haviam elementos que identificavam que o referido projeto era inconstitucional Diante do caso apresentado na qualidade de advogado a contratado a por Gustavo Tupinambá parlamentar federal ajuíze a ação adequada para defesa do seu direito à participar de um processo legislativo que respeite os preceitos constitucionais de procedimento célere levandose em conta que há necessidade de tutela de urgência já que o projeto de lei encontrase com o Presidente da República que poderá sancionálo a qualquer momento Não há necessidade de dilação probatória Aja em proveito de Gustavo fazendo menção a todos os documentos anexados à inicial e a todos os artigos que embasam a ação observando a competência do Juízo b legitimidade ativa e passiva c Tempestividade d fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados e requisitos formais da peça f pedido de liminar Prazo de Protocolo da Peça 0512 2022

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