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Texto de pré-visualização
Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho FSA fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica III das turmas 09T9A 09T9B e 09N9A do caso prático que se segue para ajuizamento de medida judicial cabível Juliana nascida em 28041995 terminou relacionamento amoroso com Rodolfo não mais suportando as agressões físicas sofridas sendo expulsa do imóvel em que residia com o companheiro no bairro do Angelim na cidade de Teresina Piauí juntamente com o filho do casal de apenas 02 anos Sem ter familiares no Estado e nem outros conhecidos passou a pernoitar com o filho em igrejas e outros locais de acesso público alimentandose a partir de ajudas recebidas de desconhecidos e de restos de comida encontrados Juliana fez amizade com Vanessa outra mulher em situação de rua que freqüentava os mesmos espaços que ela No dia 28 de dezembro de 2013 não mais agüentando a situação e vendo o filho chorar e ficar doente em razão da ausência de alimentação após não conseguir emprego ou ajuda Juliana decidiu por aquela situação ingressar em um grande supermercado da região onde escondeu na roupa dois pacotes de macarrão cujo valor totalizava R1800 dezoito reais Ocorre que a conduta de Juliana foi percebida pelo fiscal de segurança que a abordou no momento em que ela deixava o estabelecimento comercial sem pagar pelos bens e apreendeu os dois produtos escondidos Em sede policial Juliana confirmou os fatos reiterando a ausência de recursos financeiros e a situação de fome e risco físico de seu filho Juntado à Folha de Antecedentes Criminais sem outras anotações o laudo de avaliação dos bens subtraídos confirmando o valor e ouvidos os envolvidos inclusive o fiscal de segurança e o gerente do supermercado o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial foram encaminhados ao Ministério Público que ofereceu denúncia em face de Juliana pela prática do crime do Art 155 parágrafo 4 IV do Código Penal além de ter confirmado a opinião pela liberdade da acusada o que ocorreu após audiência de custódia O magistrado da 1 Vara Criminal de Teresina em atuação perante o juízo competente é acionista do supermercado e no dia 18012022 recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e determinou a citação da acusada Contudo foi concedida a liberdade para Juliana antes de sua citação e como ela não tinha endereço fixo não foi localizada para ser citada No ano de 2023 Juliana consegue um emprego e fica em melhores condições apresentando residência fixa emprego lícito e inclusive com filho na escola Em razão disso procura um advogado esclarecendo que nada sabe sobre o prosseguimento da ação penal a que respondia Disse ainda que Vanessa hoje residente na rua X na época dos fatos também era moradora de rua e tinha conhecimento de suas dificuldades sabendo dos detalhes do fato Diante disso em 28 de abril de 2023 sextafeira dia útil em todo o país Juliana e o advogado compareceram ao cartório onde são informados que o processo estava em seu regular prosseguimento desde 2022 mas sem qualquer alteração esperando a localização de Juliana para citação Naquele mesmo momento Juliana foi citada assim como intimada junto ao seu advogado para apresentação da medida cabível Na qualidade de advogado de Juliana elabore a peça processual cabível e date com o último dia legal para protocolo OBS a peça deve ser protocolada no dia 150523 segunda feira
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Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho FSA fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica III das turmas 09T9A 09T9B e 09N9A do caso prático que se segue para ajuizamento de medida judicial cabível Juliana nascida em 28041995 terminou relacionamento amoroso com Rodolfo não mais suportando as agressões físicas sofridas sendo expulsa do imóvel em que residia com o companheiro no bairro do Angelim na cidade de Teresina Piauí juntamente com o filho do casal de apenas 02 anos Sem ter familiares no Estado e nem outros conhecidos passou a pernoitar com o filho em igrejas e outros locais de acesso público alimentandose a partir de ajudas recebidas de desconhecidos e de restos de comida encontrados Juliana fez amizade com Vanessa outra mulher em situação de rua que freqüentava os mesmos espaços que ela No dia 28 de dezembro de 2013 não mais agüentando a situação e vendo o filho chorar e ficar doente em razão da ausência de alimentação após não conseguir emprego ou ajuda Juliana decidiu por aquela situação ingressar em um grande supermercado da região onde escondeu na roupa dois pacotes de macarrão cujo valor totalizava R1800 dezoito reais Ocorre que a conduta de Juliana foi percebida pelo fiscal de segurança que a abordou no momento em que ela deixava o estabelecimento comercial sem pagar pelos bens e apreendeu os dois produtos escondidos Em sede policial Juliana confirmou os fatos reiterando a ausência de recursos financeiros e a situação de fome e risco físico de seu filho Juntado à Folha de Antecedentes Criminais sem outras anotações o laudo de avaliação dos bens subtraídos confirmando o valor e ouvidos os envolvidos inclusive o fiscal de segurança e o gerente do supermercado o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial foram encaminhados ao Ministério Público que ofereceu denúncia em face de Juliana pela prática do crime do Art 155 parágrafo 4 IV do Código Penal além de ter confirmado a opinião pela liberdade da acusada o que ocorreu após audiência de custódia O magistrado da 1 Vara Criminal de Teresina em atuação perante o juízo competente é acionista do supermercado e no dia 18012022 recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e determinou a citação da acusada Contudo foi concedida a liberdade para Juliana antes de sua citação e como ela não tinha endereço fixo não foi localizada para ser citada No ano de 2023 Juliana consegue um emprego e fica em melhores condições apresentando residência fixa emprego lícito e inclusive com filho na escola Em razão disso procura um advogado esclarecendo que nada sabe sobre o prosseguimento da ação penal a que respondia Disse ainda que Vanessa hoje residente na rua X na época dos fatos também era moradora de rua e tinha conhecimento de suas dificuldades sabendo dos detalhes do fato Diante disso em 28 de abril de 2023 sextafeira dia útil em todo o país Juliana e o advogado compareceram ao cartório onde são informados que o processo estava em seu regular prosseguimento desde 2022 mas sem qualquer alteração esperando a localização de Juliana para citação Naquele mesmo momento Juliana foi citada assim como intimada junto ao seu advogado para apresentação da medida cabível Na qualidade de advogado de Juliana elabore a peça processual cabível e date com o último dia legal para protocolo OBS a peça deve ser protocolada no dia 150523 segunda feira