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Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho FSA fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica III das turmas 09T9A 09T9B e 09N9A do caso prático que se segue para ajuizamento de medida judicial cabível Marcus é um artista de 19 anos de idade cujo sonho é ser um cantor sertanejo Devido sua semelhança sempre é confundido com o cantor de música sertaneja Paulo Pedro Todavia por sua condição se apresenta apenas em pequenos bares da sua cidade Teresina Decidido a fazer sucesso resolveu viajar até CaruaruPE e usando sua semelhança com o cantor famoso apresentouse em vários estabelecimentos Um empresário da cidade ao saber da presença do grande cantor logo contratou para uma grande festa de 15 anos de sua filha A festa foi realizada em 120212 Dois dias depois do aniversário a autoridade policial da cidade de Caruaru tomou ciência e instaurou IP para apurar o ocorrido Ouvido perante a delegada o empresário disse não saber que o jovem não era o cantor famoso pois desde o primeiro contato Marcus se apresentou como Paulo Pedro arrematando que pagou a quantia de R55000 pela apresentação Em seu interrogatório Marcus permaneceu em silencio Concluído o IP os autos foram ao MP que ofereceu denúncia pela prática do crime de estelionato vez que Marcus recusou o benefÍcio da suspensão condicional do processo A denúncia foi recebida em 160412 e depois de ser apresentada a resposta escrita foi designado audiência instrução Em 160523 após diversos cancelamentos o magistrado da 1º vara criminal de Caruaru determinou a designação da referida audiência Ato contínuo a defesa de Marcus protocolou pedido cancelamento de audiência e de extinção de punibilidade Não obstante o pedido defensivo foi indeferido vindo às partes a serem intimadas no dia 230523 da decisão proferida nos autos Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos elabora o recurso cabível e dateo com o ultimo da do prazo par a interposição Stamp KEDAH POSTAGE PAID General Post Office ADELIAH MAB 5 06 1981 SINGAPORE 60c 60C BATIK KAIN KAPAS LUKIS NANAS NOLOT03925 KOPI KEK PISANG CARAMEL UNION CHUN GIANT ROBUSTA PELOPOR INSTANT COFFEE SINCE 1936 ROBUSTA INSTANT COFFEE 160G A product of Malaysia DISEMPURNAKAN SECARA MAKSIMA OLEH KOPE HING NEW ASEAN FUSION 2021 ROBUSTA INSTANT COFFEE SGD 350 Rare and specialty DMATTE DMATTE COFFEE CO 85 UPPER SERANGOON ROAD 0704 SINGAPORE 534346 For wholesale call 9788 1950 DMATTE SPECIALTY COFFEE READY TO DRINK ROBUSTA INSTANT COFFEE COCOA WITH RICH COCOA AFTERTASTE SANGOOKING Robusta Premium Origin University Coffee made from beans lux roasted Italianstyle Delivery in 5 days DMATTE DMATTE MALAYSIAN ROASTED COFFEEa SINCE 1963 It all started on 1963 with a coffee plantation in the heart of Malaysia Today we bring you the finest selection of Malaysian coffee brands and roasts Fresh handpicked coffee from highlands and outland plantations Joke CAFFE KOPI KUFIE KOPI COFFEE CAFFE 2 Versions for local and export market Kopi Shanghai 250g Kopi Shanghai 500g HEAT SEALED TO PRESERVE AR FRESHLY GROUND AND ROASTED KOPI SHANGHAI Singapore Postal Museum POSTAL MUSEUM COMMUNICATION HISTORY ART CULTURE EXHIBITION PASSPORT STAMPS SNAPSHOT SINGAPORE POST MAIL HEALTH SCIENCE TRANSPORTATION ECONOMY GEOGRAPHY PEOPLE TECHNOLOGY MAILBOX COLLECTORS MAY 21 PHILATELIC COMMUNITY VINTAGE FORGERIES CAPTURE WILDFLOWER KOPI HERITAGE ATM LOVE FISH STAR SINGAPORE MALAYSIA JAPAN MALAYA BRUNEI INDONESIA THAILAND ASIA PIXELS EMOTION TRADITIONAL FAMILY FRIENDS The true essence of Singapore MUSEUM Postal Museum The true essence of Singapore RM POSTAL MUSEUM I LOVE POSTAL MUSEUM uhiu oh刂 uguvabu CRYING CAT GI 11 KHIN VINO KOPI Traditionally Brewed Malaysian Coffee Nescafe MABEY KOPI SPICEED Malaysia History The History of Malaysian Coffee Tea History A C 1600s Asian coffee cultivation began in the Malabar coast of India around the 1600s Malaysian Coffee Heritage 1636 The Dutch East India Company introduced coffee to Indonesia This led to the earliest cultivation of coffee in the Malayan Peninsula 1867 The cultivation of coffee became a major agricultural venture in both Malaya and Sarawak Borneo 1960s The instant coffee industry grew rapidly with the arrival of the first instant coffee factory in Malaysia Instant coffee production increased in the 1970s to meet domestic and export demands 2000s Malaysian coffee brands gained international recognition for its unique blends and roasting styles Famous Malaysian coffee brands included OldTown Kopi O Chuan and Mr Black Coffee Signature Malaysian coffee preparation includes the use of sweetened condensed milk and traditional brassods 20002020 The coffee industry in Malaysia expanded to include artisanal coffee shops and specialty coffee roasters The rise of coffee culture saw the introduction of traditional and modern brewing techniques Today Malaysian coffee is recognized for its rich flavors and unique blends often enjoyed both locally and internationally PERKESO DIADIAX TRADITIONAL COFFEE 1963 Look at the ingredients list Kopi O or Kopi C Dark roastedRobusta coffee beans brewed strong Kopi Pulling A unique blend of coffee beans using Arabica and Robusta beans which results in a smoother taste Kopi tarikan A style of coffee pouring and preparation that creates a frothy texture and develops rich aromas Instant coffee blend Typically mix of Robusta Arabica beans processed for quick brewing Healthy coffee Coffee brewed with traditional or herbal ingredients believed to have health benefits MALAYSIAN COFFEE CULTURE Kopitiam Traditional coffee shops that serve localstyle coffee and light meals often a social cultural hub Bangsar coffee scene Represents the growing modern coffee culture with specialty coffee shops Traditional Brews Popular drinks include Kopi O black coffee Kopi C with condensed milk and Teh tarik pulled tea Coffee and community Coffee remains a significant part of Malaysian social interactions and daily life Special Malaysian Coffee Varieties Kopi Luwak Coffee made from beans transported through civet cats Ipoh White Coffee Roasted coffee beans with margarine served with condensed milk Award Winning Coffee Malaysian coffees reputation has grown and won awards in international coffee festivals Specialized Malaysian Coffee Equipment Traditional drip pots brass kettles and unique menus Local Malaysian Coffee Shops Include an array of heritage to modern cafes Celebrate Malaysian coffee with every cup Scan the QR code and get exclusive insights into Kuala Lumpurs coffee tradition only on Singapore Postal Museum app Postal Museum The true essence of Singapore RM POSTAL MUSEUM I LOVE POSTAL MUSEUM ihi e 3338 Bullock Cart Licence 1910 SEEEN SI PINE PORTING CO BAND CO LTD BUYZOOOO MANOSDOG 000000 COFFEE BEANS COFFEE POWDER KEDAH MALAYA PERL TAOO ME SG CAFFE TEA CAP GONG KONG The true essence of Singapore Postal Museum PM FOR 35 CKT 60 Psc I SINGAPORE 6TY A Registered V 10 CENTS MALAYAN POSTAGE DUE 10c Blue Made by Postage Stamps Company Batik Copra PEAT RAW COTTON CLOTH BATIK TAPESTRY Straw hats Tomato paste Star apple Scented flowers Story Batik kain kapas lukis nanas PEAT ROTWAK SLOL CLOTH TAPESTRY Straw Marsbits Tomato paste Star apple Scented flowers Story Batik Kain Kapas Lukis Nanas is a traditional Malaysian textile art form characterized by intricate pineapple motifs handpainted on cotton fabric Originating from the northern states of Malaysia specifically Kedah batik textile is an essential part of cultural heritage often used in ceremonial clothing and local fashion The process involves applying molten wax to the fabric as a resist before dyeing to create detailed patterns The pineapple motif symbolizes prosperity and hospitality This distinctive art form has been passed down through generations preserving the unique Malaysian identity and supporting local artisans and communities Key Features Pineapple patterns intricately handpainted Traditional waxresist dyeing technique batik Made from cotton fabric kain kapas Cultural significance in ceremonies and daily wear Renowned in Kedah and northern Malaysia Offers a vibrant and textured aesthetic to garments and home décor Maintenance Hand wash recommended to preserve colors Avoid direct sunlight to prevent fading Iron on low heat if necessary Popular Uses Formal and traditional attire Decorative textiles Cultural exhibitions and celebrations Support for local artisans and heritage conservation The batik art continues to thrive cherished as a symbol of Malaysian culture and traditional craftsmanship EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CRIMINAL DE CARUARUPE AUTOS Nº XXXXXXXXX Marcus já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública por seu advogado signatário inconformado com a r decisão que o pronunciou vem respeitosamente dentro do prazo legal perante Vossa Excelência interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fulcro no art 581 inciso IX do CPP Desta forma requer seja recebido e processado o presente recurso e caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões Nesses Termos Pede Deferimento Caruaru PE 29 de maio de 2023 Nome do Advogado OABUF nº número da inscrição na OAB Nome do Aluno Completo Turma 09TXA Professor nome RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECORRENTE MARCUS RECORRIDA JUSTIÇA PÚBLICA AUTOS Nº XXXXXXXXX Egrégio Tribunal Colenda Câmara Douto Procurador de Justiça I RESUMO DOS FATOS O recorrente foi denunciado em tese pelo cometimento do crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal Entretanto cabe ressaltar que o jovem artista de 19 anos possui semelhança com o cantor famoso Paulo Pedro sendo frequentemente é confundido com ele Ao viajar a trabalho para a cidade de Caruaru em Pernambuco para se apresentar em vários estabelecimentos um empresário da cidade o contrata para uma grande festa de 15 anos de sua filha que ocorreu em 120212 Dois dias após a festa as autoridades policiais de Caruaru tomam conhecimento do ocorrido e instauram um inquérito policial para investigar o caso Durante seu depoimento perante a delegada o empresário afirmou que não sabia que o jovem não era o cantor famoso e o recorrente durante o interrogatório permaneceu em silêncio Após a conclusão do inquérito policial os autos são encaminhados ao Ministério Público que oferece denúncia contra o recorrente pela prática do crime de estelionato uma vez que ele recusou o benefício da suspensão condicional do processo A denúncia é recebida em 160412 e após a apresentação da resposta escrita é designada uma audiência de instrução Em 160523 após vários cancelamentos o juiz da 1ª Vara Criminal de Caruaru determina a marcação da referida audiência A defesa imediatamente protocolou um pedido de cancelamento da audiência e extinção da punibilidade haja vista a demora da justiça contudo o pedido da defesa é indeferido e a defesa oi intimada em 230523 da decisão proferida nos autos II DO DIREITO Inicialmente é de bom alvitre salientar que prescrição do crime de estelionato é regulada pelo Código Penal brasileiro artigo 109 e depende da pena máxima cominada ao delito O prazo de prescrição pode variar de acordo com a gravidade da pena aplicável Art 109 A prescrição antes de transitar em julgado a sentença final salvo o disposto no 1º do art 110 deste Código regulase pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime verificandose I em vinte anos se o máximo da pena é superior a doze II em dezesseis anos se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze III em doze anos se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito IV em oito anos se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro V em quatro anos se o máximo da pena é igual a um ano ou sendo superior não excede a dois VI em 3 três anos se o máximo da pena é inferior a 1 um ano Contudo ressaltese que o réu é primário portador de bons antecedentes além de ter apenas 19 anos à data do suposto crime nesse contexto somente levando em conta a pena base prevista no art 59 do CP o agente em caso de condenação já teria suam pena aplicada próxima ao mínimo que para o estelionato é de 1 ano além do que conforme entendimento do STJ cada atenuante equivale a diminuição de pelo menos 16 da pena vejamos AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS DOSIMETRIACIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AGRAVANTE PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DE 16 UM SEXTO FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA 1 O entendimento majoritário sobre o tema neste Superior Tribunal firmouse no sentido de que o aumento por cada agravante ou atenuante deva ser equivalente a 16 da penabase menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena a fim de se evitar a aplicação em quantidades aleatórias ao arbítrio do magistrado 2 Consoante a jurisprudência desta Corte Superior o aumento da pena em razão das agravantes genéricas em patamar superior a 16 demanda fundamentação concreta e específica o que não foi observado pelas instâncias ordinárias na hipótese em apreço 3 Agravo regimental improvido AgRg no HC 634754RJ Rel Ministro OLINDO MENEZES DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO SEXTA TURMA julgado em 17082021 DJe 20082021 Desta forma ao se proceder a análise da provável pena a ser aplicada verificase que esta chega muito próxima da mínima cominada ao delito em tese praticado o que levaria claramente a um dispêndio te tempo desta corte já tão atribuída além dos custos desnecessários aos cofres públicos sendo assim a prescrição antecipada deve ser decretada Ressalto ainda que existe a possibilidade da utilização da prescrição virtual nos Tribunais do Brasil como uma forma de assegurar a justiça diante de situações em que se constata a inutilidade da continuidade do processo no caso concreto Abaixo apresentamse alguns exemplos de decisões nesse sentido Assim sendo o poder judiciário já considerou a prescrição virtual diante da comprovação de que o processo penal encontravase paralisado há um longo período de tempo a exemplo do caso em tela seja por inércia do Ministério Público seja por negligência do Poder Judiciário RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ART 171 CAPUT DO CÓDIGO PENAL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRESCRIÇÃO VIRTUAL PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO A QUO A FIM DE QUE ESTA SEJA ANULADA E QUE SEJAM DEVOLVIDOS OS AUTOS PARA O JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA PARA QUE TENHA PROSSEGUIMENTO COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPROVIMENTO POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA PRESCRIÇÃO RECURSO IMPROVIDO Em análise detida dos autos entendo que não assiste razão ao membro do parquet O magistrado a quo agiu corretamente em declarar extinta a punibilidade levando em consideração a ocorrência da prescrição virtual pois o recorrido estava sendo acusado da prática de um crime de estelionato praticado em 13 de janeiro de 2000 logo caso fosse julgada procedente tal acusação haja vista aquele ser primário possuir bons antecedentes e transcorridos quase 10 anos da prática do delito a pena seria imposta no mínimo legal acarretando a perda da pretensão punitiva do Estado Em casos excepcionais há possibilidade de aplicação da prescrição virtual antecipando os efeitos da prescrição com base em pena provável TJMS RSE 7470 MS 20100074707 Relatora Des João Batista da Costa Marques Órgão Julgador 1ª Turma Criminal Publicação 12052010 Esse entendimento foi possível graças aos critérios objetivos estabelecidos para a aplicação da pena O juiz ao determinar a pena deve seguir as diretrizes do artigo 68 do Código Penal o qual estabelece que o cálculo da pena deve ser realizado em três etapas Primeiro é fixada a penabase levando em consideração o critério do artigo 59 do mesmo código que engloba a culpabilidade os antecedentes a conduta social e a personalidade do agente Em seguida são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes e por último as causas de diminuição e aumento da pena A penabase representa o valor determinado pelo juiz com base nas circunstâncias judiciais que são os elementos mencionados no caput do artigo 59 do Código Penal Essas circunstâncias são fruto de uma análise subjetiva do magistrado e não levam em consideração as circunstâncias legais genéricas como as atenuantes agravantes e as causas de aumento ou diminuição de pena HUNGRIA apud JESUS 2002 p587 As circunstâncias judiciais são denominadas assim por serem resultado de uma apreciação subjetiva porém essa subjetividade não deve ser confundida com arbitrariedade uma vez que os elementos devem ser devidamente esclarecidos A penabase deve ser fundamentada caso contrário poderá ser considerada nula É indispensável a análise e a fundamentação das circunstâncias judiciais sempre que a pena for aplicada acima do mínimo legal DELMANTO 2002 p113 II DOS PEDIDOS Ante o exposto requer seja conhecido e provido o presente recurso reconhecendose a prescrição antecipada e a extinção de punibilidade do Recorrente como medida de Justiça Recife PE 06 de junho de 2023 Nome do Advogado OABUF nº número da inscrição na OAB Nome do Aluno Completo Turma 09TXA Professor nome

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230523 da decisão proferida nos autos II DO DIREITO Inicialmente é de bom alvitre salientar que prescrição do crime de estelionato é regulada pelo Código Penal brasileiro artigo 109 e depende da pena máxima cominada ao delito O prazo de prescrição pode variar de acordo com a gravidade da pena aplicável Art 109 A prescrição antes de transitar em julgado a sentença final salvo o disposto no 1º do art 110 deste Código regulase pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime verificandose I em vinte anos se o máximo da pena é superior a doze II em dezesseis anos se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze III em doze anos se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito IV em oito anos se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro V em quatro anos se o máximo da pena é igual a um ano ou sendo superior não excede a dois VI em 3 três anos se o máximo da pena é inferior a 1 um ano Contudo ressaltese que o réu é primário portador de bons antecedentes além de ter apenas 19 anos à data do suposto crime nesse contexto somente levando em conta a pena base prevista no art 59 do CP o agente em caso de condenação já teria suam pena aplicada próxima ao mínimo que para o estelionato é de 1 ano além do que conforme entendimento do STJ cada atenuante equivale a diminuição de pelo menos 16 da pena vejamos AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS DOSIMETRIACIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AGRAVANTE PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DE 16 UM SEXTO FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA 1 O entendimento majoritário sobre o tema neste Superior Tribunal firmouse no sentido de que o aumento por cada agravante ou atenuante deva ser equivalente a 16 da penabase menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena a fim de se evitar a aplicação em quantidades aleatórias ao arbítrio do magistrado 2 Consoante a jurisprudência desta Corte Superior o aumento da pena em razão das agravantes genéricas em patamar superior a 16 demanda fundamentação concreta e específica o que não foi observado pelas instâncias ordinárias na hipótese em apreço 3 Agravo regimental improvido AgRg no HC 634754RJ Rel Ministro OLINDO MENEZES DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO SEXTA TURMA julgado em 17082021 DJe 20082021 Desta forma ao se proceder a análise da provável pena a ser aplicada verificase que esta chega muito próxima da mínima cominada ao delito em tese praticado o que levaria claramente a um dispêndio te tempo desta corte já tão atribuída além dos custos desnecessários aos cofres públicos sendo assim a prescrição antecipada deve ser decretada Ressalto ainda que existe a possibilidade da utilização da prescrição virtual nos Tribunais do Brasil como uma forma de assegurar a justiça diante de situações em que se constata a inutilidade da continuidade do processo no caso concreto Abaixo apresentamse alguns exemplos de decisões nesse sentido Assim sendo o poder judiciário já considerou a prescrição virtual diante da comprovação de que o processo penal encontravase paralisado há um longo período de tempo a exemplo do caso em tela seja por inércia do Ministério Público seja por negligência do Poder Judiciário RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ART 171 CAPUT DO CÓDIGO PENAL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRESCRIÇÃO VIRTUAL PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO A QUO A FIM DE QUE ESTA SEJA ANULADA E QUE SEJAM DEVOLVIDOS OS AUTOS PARA O JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA PARA QUE TENHA PROSSEGUIMENTO COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPROVIMENTO POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA PRESCRIÇÃO RECURSO IMPROVIDO Em análise detida dos autos entendo que não assiste razão ao membro do parquet O magistrado a quo agiu corretamente em declarar extinta a punibilidade levando em consideração a ocorrência da prescrição virtual pois o recorrido estava sendo acusado da prática de um crime de estelionato praticado em 13 de janeiro de 2000 logo caso fosse julgada procedente tal acusação haja vista aquele ser primário possuir bons antecedentes e transcorridos quase 10 anos da prática do delito a pena seria imposta no mínimo legal acarretando a perda da pretensão punitiva do Estado Em casos excepcionais há possibilidade de aplicação da prescrição virtual antecipando os efeitos da prescrição com base em pena provável TJMS RSE 7470 MS 20100074707 Relatora Des João Batista da Costa Marques Órgão Julgador 1ª Turma Criminal Publicação 12052010 Esse entendimento foi possível graças aos critérios objetivos estabelecidos para a aplicação da pena O juiz ao determinar a pena deve seguir as diretrizes do artigo 68 do Código Penal o qual estabelece que o cálculo da pena deve ser realizado em três etapas Primeiro é fixada a penabase levando em consideração o critério do artigo 59 do mesmo código que engloba a culpabilidade os antecedentes a conduta social e a personalidade do agente Em seguida são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes e por último as causas de diminuição e aumento da pena A penabase representa o valor determinado pelo juiz com base nas circunstâncias judiciais que são os elementos mencionados no caput do artigo 59 do Código Penal Essas circunstâncias são fruto de uma análise subjetiva do magistrado e não levam em consideração as circunstâncias legais genéricas como as atenuantes agravantes e as causas de aumento ou diminuição de pena HUNGRIA apud JESUS 2002 p587 As circunstâncias judiciais são denominadas assim por serem resultado de uma apreciação subjetiva porém essa subjetividade não deve ser confundida com arbitrariedade uma vez que os elementos devem ser devidamente esclarecidos A penabase deve ser fundamentada caso contrário poderá ser considerada nula É indispensável a análise e a fundamentação das circunstâncias judiciais sempre que a pena for aplicada acima do mínimo legal DELMANTO 2002 p113 II DOS PEDIDOS Ante o exposto requer seja conhecido e provido o presente recurso reconhecendose a prescrição antecipada e a extinção de punibilidade do Recorrente como medida de Justiça Recife PE 06 de junho de 2023 Nome do Advogado OABUF nº número da inscrição na OAB Nome do Aluno Completo Turma 09TXA Professor nome

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