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Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais DIREITO EMPRESARIAL Peça PráticoProfissional Enunciado João da Silva solteiro residente e domiciliado na cidade de CuritibaPR locou imóvel de sua propriedade uma casa localizado na Rua das Árvores 25 em CuritibaPR para o Sr Manoel dos Santos solteiro residente e domiciliado em CuritibaPR O contrato de locação foi firmado no dia 01022022 pelo período de 36 meses com finalidade residencial tendo sido ajustado o valor do aluguel no valor de R 100000 a ser pago todo o dia 10 de cada mês O Sr Manoel está residindo no imóvel locado No contrato não foi estipulada nenhuma garantia para o caso de inadimplência do locatário Ocorre que o Sr Manoel está inadimplente com os pagamentos dos aluguéis dos meses de janeiro e fevereiro de 2023 Embora tenha o locador cientificado o locatário para efetuar os pagamentos a obrigação não foi cumprida pelo Sr Manoel Na qualidade de advogado do Sr João da Silva elabore a medida judicial adequada para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo Sr Manoel inclusive com o objetivo de reaver o imóvel O Sr João tem urgência no pedido pretendendo reaver o imóvel o quanto antes Obs A peça deve abordar todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A mera citação do dispositivo legal não será avaliada AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ João da Silva solteiro residente e domiciliado na cidade de CuritibaPR por intermédio de seu advogado infraassinado procuração anexa vem respeitosamente apresentar AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO LIMINAR Em face de Manoel dos Santos solteiro residente e domiciliado em Curitiba PR pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Dos fatos O autor locou ao réu um imóvel de sua propriedade uma casa localizada na Rua das Árvores 25 em CuritibaPR O contrato de locação foi firmado no dia 01022022 pelo período de 36 meses com finalidade residencial tendo sido ajustado o valor do aluguel de R 100000 a ser pago todo o dia 10 de cada mês Ocorre que o réu está residindo no imóvel locado sem contudo faz o pagamento dos aluguéis tendo faltado com os aluguéis dos meses de janeiro e fevereiro de 2023 Não há nenhuma garantia para o caso de inadimplência do locatário Não obstante diante das diversas infrações mesmo após diversas tentativas de composição amigável mesmo diante da tolerância concebida pelo locador até o momento a demandada locatária não demonstrou qualquer interesse equacionar pacificamente não tendo o Autor uma alternativa senão a propositura da presente ação de despejo e cobrança com pedido de liminar II Do direito A lei 824591 em seu art 23 estipula que o locatário é obrigado a pagar o aluguel e os demais encargos pontualmente Além disso o art 5 do mesmo diploma enumera que seja qual for o fundamento do término da locação a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo Não obstante o art 9 da Lei do Inquilinato expressa que a locação também pode ser desfeita em decorrência da prática de infração legal ou contratual como é o caso da falta de pagamento Assim considerando a inadimplência do locatário com suas obrigações contratuais o Autor não possui mais interesse na manutenção do negócio perante o inadimplemento da demandada locatária assim como deseja prosseguir com a cobrança dos valores inadimplidos Ademais nos termos do art 62 da mesma lei pontua ser possível a cumulação de pedidos nos casos de falta de pagamento podendo cumularse a com o pedido de cobrança Nesse sentido considerando a possibilidade bem como o fato de o réu estar a dois meses sem pagar o aluguel REQUER o pagamento no valor de R 200000 dois mil reais III Do pedido liminar O art 59 da Lei 824591 enumera a possibilidade da liminar principalmente em seus parágrafos sendo a liminar para a desocupação em 15 dias independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel nas ações que tiverem por fundamento exclusivo por falta de pagamento de aluguel Para tanto é notória a constatação que o instrumento está desprovido de qualquer garantia conforme o art 37 da Lei do Inquilinato Logo requer a concessão da liminar sem a oitiva prévia do réu a fim de decretar a desocupação do imóvel no prazo legal IV Dos pedidos Diante do exposto requer a A expedição do mandado para que no prazo do art 59 3 e 62 II da Lei 824591 realizar o pagamento do valor de R 200000 dois mil reais devidamente atualizados b Seja concedida a liminar para a desocupação do imóvel com despejo c Seja a parte citada para querendo contestar sob pena de revelia d Seja julgado procedente todos os pedidos da presente ação com a confirmação da liminar em sentença e Seja o Réu condenado ao pagamento das despesas custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20 vinte por cento sobre o valor do débito Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito Dáse a causa o valor de R 200000 dois mil reais Nestes termos Pede o deferimento Advogado OABUF

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judicial adequada para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo Sr Manoel inclusive com o objetivo de reaver o imóvel O Sr João tem urgência no pedido pretendendo reaver o imóvel o quanto antes Obs A peça deve abordar todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A mera citação do dispositivo legal não será avaliada AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ João da Silva solteiro residente e domiciliado na cidade de CuritibaPR por intermédio de seu advogado infraassinado procuração anexa vem respeitosamente apresentar AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO LIMINAR Em face de Manoel dos Santos solteiro residente e domiciliado em Curitiba PR pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Dos fatos O autor locou ao réu um imóvel de sua propriedade uma casa localizada na Rua das Árvores 25 em CuritibaPR O contrato de locação foi firmado no dia 01022022 pelo período de 36 meses com finalidade residencial tendo sido ajustado o valor do aluguel de R 100000 a ser pago todo o dia 10 de cada mês Ocorre que o réu está residindo no imóvel locado sem contudo faz o pagamento dos aluguéis tendo faltado com os aluguéis dos meses de janeiro e fevereiro de 2023 Não há nenhuma garantia para o caso de inadimplência do locatário Não obstante diante das diversas infrações mesmo após diversas tentativas de composição amigável mesmo diante da tolerância concebida pelo locador até o momento a demandada locatária não demonstrou qualquer interesse equacionar pacificamente não tendo o Autor uma alternativa senão a propositura da presente ação de despejo e cobrança com pedido de liminar II Do direito A lei 824591 em seu art 23 estipula que o locatário é obrigado a pagar o aluguel e os demais encargos pontualmente Além disso o art 5 do mesmo diploma enumera que seja qual for o fundamento do término da locação a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo Não obstante o art 9 da Lei do Inquilinato expressa que a locação também pode ser desfeita em decorrência da prática de infração legal ou contratual como é o caso da falta de pagamento Assim considerando a inadimplência do locatário com suas obrigações contratuais o Autor não possui mais interesse na manutenção do negócio perante o inadimplemento da demandada locatária assim como deseja prosseguir com a cobrança dos valores inadimplidos Ademais nos termos do art 62 da mesma lei pontua ser possível a cumulação de pedidos nos casos de falta de pagamento podendo cumularse a com o pedido de cobrança Nesse sentido considerando a possibilidade bem como o fato de o réu estar a dois meses sem pagar o aluguel REQUER o pagamento no valor de R 200000 dois mil reais III Do pedido liminar O art 59 da Lei 824591 enumera a possibilidade da liminar principalmente em seus parágrafos sendo a liminar para a desocupação em 15 dias independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de 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