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Direito ·

Sociologia do Direito

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MAX WEBER SOBRE DIREITO E ASCENSÃO DO CAPITALISMO 1972 RESUMO A TENDÊNCIA COMUM EM PENSAR DIREITO E DESENVOLVIMENTO COMO O ESTUDO DE PROBLEMAS EXCLUSIVOS AO SÉCULO XX RESULTA DERIVAMENTE EM NEGLIGÊNCIA TRABALHOS REALIZADOS POR ACADÊMICOS DE ÉPOCAS ANTERIORES SOBRE PROBLEMAS SIMILARES A CONCISA EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR TRUBEK NA CONTRIBUIÇÃO DE MAX WEBER A TEORIA DO DIREITO E DESENVOLVIMENTO DEMONSTRA A CONTÍNUA VIABILIDADE DA ANÁLISE DE WEBER PARA USO ATUAL I O DIREITO EM ECONOMIA E SOCIEDADE Max Weber dedicou grande parte de sua energia para explicar porque o capitalismo industrial apareceu no mundo ocidental Embora admita que esta fosse uma questão histórica Weber não limitou seu campo aos métodos históricos Tentou construir um esquema sociológico que dirija a pesquisa histórica Tal esquema identificava as principais dimensões analíticas da sociedade e as estruturas concretas que correspondiam a elas Weber concentrouse na estrutura governamental estrutura social economia religião e direito e nas estruturas políticas sociais econômicas religiosas e jurídicas de determinadas sociedades Ele sentia que estas dimensões e estruturas associadas deveriam ser separadas e investigadas de tal maneira que suas interrelações históricas pudessem ser melhor compreendidas Usando estes métodos argumentou eventos históricos específicos poderiam ser explicados 154 MAX WEBER SOBRE DIREITO E ASCENSÃO DO CAPITALISMO 1972 DAVID M TRUBEK 155 v 3 n 1 p 151 186 JANJUN 2007 156 MAX WEBER SOBRE DIREITO E ASCENSÃO DO CAPITALISMO 1972 DAVID M TRUBEK 1 sistemas socialmente estruturados que contêm 2 conjuntos de proposições normativas que 3 são até certo ponto aceitas pelos membros de um grupo social como definidos para seu próprio bem independentemente de estimativas puramente utilitaristas sobre a probabilidade da coação12 Direito é distinto de outras ordens normativas pelo fato de que há o envolvimento adicional de agentes especializados que fazem as normas serem cumpridas por meio de sanções coativas Direito é simplesmente uma ordem disse ele dotada de certas garantias específicas da probabilidade de sua validade empírica Assim não devemos nos deixar enganar pela ênfase na coação presente na definição original Weber pensava que o direito fosse assim como os hábitos e as convenções uma das fontes básicas de normas para a sociedade um espaço em que os homens buscam determinar como deve ser seu comportamento Weber se preocupava com as possíveis variações desta definição em duas dimensões O direito como Weber o enxergava pode variar em seu grau de racionalidade e na natureza de sua legitimidade Mais do que isso o grau de racionalidade do direito está relacionado à natureza de sua legitimidade Weber pesquisou variações históricas nestas dimensões para poder determinar seu significado em relação à ascensão do capitalismo 1 VARIAÇÕES NA RACIONALIDADE JURÍDICA OSPITOS DE PENSAMENTO JURÍDICO Para poder explorar o significado histórico dos sistemas jurídicos Weber construiu tipos ideais para diferentes ordens jurídicas Estes tipos eram artifícios metodológicos que permitiam examinar e comparar os sistemas de direito de sociedades concretas Não refletem um sistema de direito específico em concreto mas incluíam complexos de características típicas passíveis de serem encontradas em sistemas reais e que iluminam os problemas que Weber visava explorar situação concreta também pode ser dirigida à aplicação mais ou menos roteirizada de um precedente ou à aplicação de regras gerais por meio de técnicas cognitivas Weber preocupouse em diferenciar estas variações dos sistemas de direito estudando todo e qualquer sistema no qual as decisões são 1 determinadas por regras prévias de aplicação universal e 2 estabelecidas por diferentes órgãos jurídicos Embora fossem estas as maiores preocupações de Weber ele mesmo se expressava de maneira muito diferente O sistema weberiano é rotulado como uma tipologia do pensamento jurídico e organiza os sistemas jurídicos com o que Weber chamou de racionalidade da elaboração e da aplicação das normas A tomada de decisões jurídicas formalmente irracionais está relacionada a decisões ou revelações proféticas Decisões são anunciadas sem qualquer referência a padrões gerais ou até mesmo às preocupações dos participantes de disputa Os critérios para a tomada de decisões são intrínsecos ao sistema de direito mas desconhecidos não há meios para que um observador preveja a decisão com antecedência ou entenda como se chegou a tal decisão Decisões substancialmente irracionais utilizam critérios que podem ser identificados mas são sempre baseados em considerações éticas e práticas sobre os casos em questão É possível entender tais decisões depois de ocorrido o fato mas a não ser que exista um sistema de precedentes é difícil generalizar a partir de casos concretos A tomada de decisões substancialmente racionais utiliza uma série de critérios ou políticas mas tais critérios advêm de um corpo de pensamento externo ao sistema jurídico por exemplo a religião e a ideologia política Será possível apreender a racionalidade do funcionamento desse sistema até onde possam compreender os princípios que orientam o funcionamento do corpo de pensamento que lhe é externo Mas isto é verdadeiro apenas parcialmente pode variar a maneira pela qual os preceitos de um sistema externo serão transformados em decisões jurídicas Assim embora este tipo de direito esteja mais apto a formular regras gerais se comparado aos dois tipos anteriores ele se revela menos apto a fazêlo do que o tipo da racionalidade lógicoformal Portanto em comparação a esta quarta classificação estes três tipos de sistemas de direito apresentam um baixo grau de diferenciação um baixo grau de generalidade de regras ou ambos Como consequência é difícil prever a que espécies de decisões serão capazes de chegar Isto não é verdadeiro para o direito europeu que Weber identificou com o tipo da racionalidade lógicoformal Este tipo de sistema combina um alto grau de diferenciação jurídica com uma confiança substancial em regras gerais préexistentes para a tomada de decisões jurídicas Essas duas características têm uma relação estreita que tais princípios sejam cuidadosamente elaborados normalmente pela criação de códigos as decisões jurídicas serão baseadas em regras e tais regras serão gerais e derivadas de fontes jurídicas autônomas Weber citou o sistema de direito alemão do final do século XIX como exemplo concreto de um sistema do tipo lógicoformal e racional Este sistema nasceu devido às teorias da ciência do direito alemã e ao que Weber chama de ciência jurídica do Direito Civil dos Pandectistas marcadas ambas por cinco postulados básicos 1 toda decisão jurídica concreta é a aplicação de uma proposição jurídica abstrata a uma situação de fato concreta 2 em todos os casos concretos deve ser possível chegar a uma decisão por intermédio de proposições abstratas com a utilização da lógica jurídica 3 o direito é ou deve ser tratado como um sistema infalível 4 o que não puder ser interpretado racionalmente é juridicamente irrelevante e 5 toda ação humana é regida pelo direito Neste sistema proposições jurídicas abstratas são organizadas sistematicamente na forma de um código civil os juízes devem aplicar o código utilizando formas específicas de lógica profissional toda ação humana é não apenas regida pelo direito como também nenhum outro fenômeno social pode negar o que o direito permite Weber identificou três formas ideais ou puras de legitimidade São as chamadas formas de dominação tradicional carismática e legal Membros de uma ordem social tratarão ordens como legítimas porque são emitidas conforme hábitos mutáveis porque são emitidos por indivíduos com características extraordinárias ou exemplares ou porque estão apoiadas em uma promulgação jurídica consciente Como as decisões jurídicas são parte da estrutura dominação devem ser legitimadas assim como todas as ações dos governantes Como tais decisões são parte do padrão de dominação sua legitimidade deve ser consistente com a reivindicação básica feita pelo sistema quanto à lealdade dos homens Assim em uma análise ideal o direito está associado a todos os três tipos de dominação e cada um destes tipos puros é dotado de uma forma característica de processo judicial e uma base característica para a legitimidade de suas decisões jurídicas Nas formas de dominação tradicionais a tomada de decisões é empírica e justificada com base em tradições imutáveis Nas formas de dominação carismáticas a população aceita o direito porque é imposto porque se origina de um líder extraordinário e toma a forma de tomada de decisões casoacaso ou instantâneas Nesses dois tipos de dominação o direito tornase legítimo por fatores extrínsecos Mas quando o direito de maneira genérica tornase direito racional ele também se torna seu próprio princípio de legitimidade e a base de toda dominação legítima Esta é a natureza característica do direito moderno e portanto do estado moderno Weber estabeleceu uma relação muito próxima entre os tipos de dominação e os tipos de pensamento jurídico A dominação legal é baseada na racionalidade lógicoformal que pode existir apenas no contexto deste tipo de dominação Mais do que isso Weber sugeriu que como o direito em um sentido geral evoluiu para o direito moderno racional as formas de dominação evoluíram para o estado moderno criador e criatura deste tipo de direito de pensamento jurídico pode criar normas sistemáticas gerais e garantir que elas e apenas elas determinarão a forma final das decisões jurídicas Ao pesquisar outras formas de direito ou de pensamento jurídico Weber deixou claro que elas são diferentes do tipo moderno e racional porque não são capazes de criar um sistema de regras gerais A irracionalidade formal magia e profissões não trabalha com o conceito de regras gerais A irracionalidade substancial não é orientada conforme o caso concreto e preocupase apenas com a imprevisibilidade de uma situação individual A racionalidade substancial por outro lado é de certo modo governada por regras por isso é chamada de racional mas tais regras são princípios de um corpo de pensamento externo ao direito tal como uma religião uma filosofia ética ou uma ideologia Este tipo de direito será constantemente tentado a chegar a resultados específicos ditados pelos valores das premissas deste conjunto externo de princípios que não são nem gerais nem previsíveis Como não existe um sistema cognitivo que permita a um observador prever quando estes resultados específicos irão ocorrer este tipo de direito mostra um baixo grau de racionalidade Weber sublinhou a relação entre dominação legal e direito europeu ao descrever os outros tipos de dominação Assim como o direito formalmente racional é necessário para que seja criada uma situação na qual a dominação possa ser racionalmente legitimada outras formas de legitimidade desencorajam o surgimento do direito racional moderno O tradicionalismo coloca sérios obstáculos no caminho da regulamentação racional Nas sociedades tradicionais de acordo com Weber não há como existir um direito específico intencionalmente promulgado legislação pois um procedimento como esse seria inconsistente com a reivindicação de governante a legitimidade As ordens devem ser obedecidas apenas se puderem ser relacionadas a princípios eternos imutáveis Mais do que isso o governante tradicional deve basear qualquer regulação da economia em valores utilitários absolutos ou de bemestar social Isto é verdadeiro porque embora sua legitimidade seja baseada na aderência a princípios tradicionais para que a dominação seja bemsucedida o governante também deve manter o bemestar econômico de seus cidadãos Uma situação como esta concluiu Weber destroi o tipo de racionalidade formal originada a partir de uma ordem jurídica técnica A autoridade carismática também desencoraja o surgimento do direito racional moderno Weber observou que a autoridade burocrática ou jurídica é especificamente racional no sentido de estar ligada a regras intelectualmente analisáveis enquanto a autoridade carismática é especificamente irracional no sentido de ser estranha a todas as regras ações arbitrárias dos grupos dominantes e em parte como resultado disso tornase altamente previsível Assim no direito europeu as regras que governam a vida econômica são facilmente determinadas este tipo de ordem jurídica elimina um elemento da incerteza econômica A calculabilidade do direito europeu foi sua maior contribuição para a atividade econômica capitalista A tabela seguinte mostra a relação entre direito e os tipos de estruturas políticas dominação indicando o grau de discricionariedade discretion conferida pelos governantes e o grau relativo de facilidade na determinação das regras que governam a vida econômica A estrutura política determina qual tipo de ordem jurídica pode prevalecer e assim tem efeito sobre a função econômica que ela pode exercer TABELA II Administração direito e regulamentação econômica sob os diferentes tipos puros de dominação O SURGIMENTO DA LEGALISMO O que surge a partir deste complexo sistema é a imagem do crescimento de um ou outro tipo de sociedade Nesta sociedade a principal fonte de organização normativa é um conjunto de regras logicamente consistente elaborado de forma especializa lizada Estas regras são criadas pela utilização de formas altamente especializadas de pensamento por profissionais treinados Embora os valores refletidos neste conjunto possam ter como fonte algo externo a esta profissão especializada eles terão reflexo sobre tais normas apenas se forem incorporados ao sistema intelectual elaborado por estes profissionais Apenas as normas jurídicas elaboradas por este método podem ser empregadas na resolução de conflitos entre membros da sociedade Qualquer comportamento que não for regulado desta maneira é for malmente livre Para que este sistema funcione deve haver uma clara diferenciação de outras fontes de organização normativa O direito deve tomar o lugar de outros sistemas que exercem influência sobre a lealdade dos seres humanos deve ser tanto autô nomo quanto supremo O direito deve ser separado do poder e da religião se quiser atingir o objetivo de formular e conservar regras gerais não ambíguas Weber enfatizava constantemente o fato de que o poder tem razões que a própria razão desconhece os governantes serão constantemente tentados a sacrificar princípios universais em favor de objetivos particulares convenientes Na linguagem da teoria constitucional norteamericana os detentores do poder serão levados a tomar decisões de acordo com os resultados finais Similarmente onde o direito se mistura à religião surgirão pressões para sacrificar a generalidade em favor de fins éticos concretos Mas não é suficiente que o direito seja separado de outras fontes de controle social Não é suficiente que as regras existam apenas em sentido abstrato Elas devem existir para controlar toda a vida social e o direito deve tomar o lugar das outras formas de organização normativa Se isto não acontecer as regras jurídicas terão um impacto social limitado A autonomia do direito implica em uma estrutura jurídica diferenciada Habilidades papéis e tipos de pensamento característicos são necessários para que uma sociedade elabore e conserve regras universais Deve haver uma profissão altamente especializada para fomentar e manter tais qualidades Como tipos característicos de pensamento são elementos essenciais para a estrutura social do direito moderno deve haver um treinamento altamente especializado Este modelo pode ser chamado de legalismo para sugerir um sistema dominada por um sistema de regras autônomo Neste modelo as regras são obedecidas porque se acredita que sejam utilizadas de maneira racional Dado o alto grau de diferenciação do maquinário jurídico e o declínio de outras formas de controle social o Homem nesta utopia dos profissionais do direito vive em um universo de valores altamente determináveis Ele sabe ou pode aprender quais são seus deveres e direitos pois pode prever com um alto grau de certeza quando a coação jurídica será empregada e ao mesmo tempo sabe que nenhuma outra fonte de controle social restringirá o comportamento que o direito permite Um dos elementos mais importantes da história do direito europeu e um dos conceitoschave para entender o legalismo é o tratamento que Weber dá ao surgimento de uma profissão jurídica distinta Este acontecimento não foi apenas ímpar foi absolutamente essencial para o surgimento de uma racionalidade lógicoformal e serve como base para grande parte da dinâmica moderna do legalismo Examinamos sua sociologia do direito que identifica tipos distintos de sistemas jurídicos e sua sociologia política que mostra que a estrutura de poder determina até certo ponto o tipo de ordem jurídica que pode existir Weber pensava que o legalismo se desenvolvera na Europa Agora devemos nos concentrar em sua sociologia econômica que se debruça sobre a dinâmica dos mercados Esta análise mostrará porque capitalismo e legalismo estão intimamente relacionados Ao mesmo tempo no entanto os atores econômicos deste sistema são necessariamente independentes Nenhum participante do mercado consegue atingir seus objetivos sem obter poder sobre as ações dos outros Não é vantagem por exemplo para o proprietário de uma indústria têxtil agir de maneira egocêntrica de acordo com seus interesses se ao mesmo tempo ele não pode ter a certeza de que outros participantes fornecerão a ele os insumos necessários para a produção e o consumo de seu produto Se os fornecedores não providenciarem as matériasprimas prometidas os trabalhadores se recusarem a trabalhar se os clientes não pagarem pagar pelos bens entregues nem todo o egoísmo impedido e racional do mundo terá valor para o produtor têxtil em sua busca de lucro Ora se todos os outros participantes fossem gentis e cooperativos nosso produtor têxtil não precisaria se preocupar Eles desempenhariam seus papéis e tudo sairia como planejado Mas isto talvez nem sempre aconteça porque os outros participantes são por hipótese tão egoístas quanto o produtor têxtil Portanto eles também farão o que for preciso para obter o maior lucro possível e se isto significar não cumprir algum acordo que assim seja Se for possível presumir que há oportunidades frequentes para que os outros participantes se saiam melhor deixando de prover ao produtor têxtil algum serviço ou produto necessário ao sucesso de seu empreendimento nosso empresário hipotético viverá em um mundo de radical incerteza Mesmo assim como Weber constantemente ressaltou incertezas deste tipo são seriamente prejudiciais ao tranquilo funcionamento da economia moderna Como pode um participante da economia capitalista em um mundo cheio de egoístas em busca de lucro reduzir o número de incertezas que ameaçam roubar do sistema capitalista seu evidente poder produtivo O que permite a um participante da economia prever com relativa certeza qual será o comportamento das outras pessoas ao longo do tempo O que controla a tendência à instabilidade Para responder a estas perguntas Weber deslocouse para a esfera da análise sociológica O problema do conflito entre os interesses dos indivíduos e a estabilidade social o que Parsons chama de problema hobbesiano da ordem é um dos problemas fundamentais da sociologia e para lidar com ele Weber considera dois esquemas básicos de ação social Weber reconhecia que as uniformidades previstas das atividades sociais podem ser garantidas de várias maneiras e que todos esses métodos de controle social podem influenciar as atividades econômicas Os participantes podem incorporar padrões normativos satisfazendo assim voluntariamente as expectativas sociais Ou podem ser submetidos a algum tipo de efeito externo se desviarem das expectativas sociais Estas garantias externas podem derivar de um sistema informal de sanções ou envolver coação organizada Todos os tipos de controle podem estar envolvidos em garantir estabilidade ao poder sobre os recursos econômicos um controle efetivo deste ponto Weber observou pode advir de hábitos de um jogo de interesses de convenções ou do direito Como indiquei porém Weber acreditava que a coação organizada do direito era necessária nas economias capitalistas modernas Embora a incorporação de padrões normativos e sanções convencionais possa eliminar e resolver conflitos em sociedades mais simples são incapazes de servir a esta função de modo a satisfazer as necessidades da moderna economia de mercado Para esta função o direito no sentido de coação organizada era necessário Weber afirmou Embora não seja necessariamente verdade para todos os sistemas econômicos certamente a moderna organização econômica sob condições modernas não poderia continuar se o controle de recursos não fosse resguardado pela coação estatal ou seja se seus direitos formais legais não fossem resguardados pela ameaça do uso de força Por que a coação é necessária em um sistema de mercado E por que a coação deve ter uma forma jurídica Finalmente quando falamos em coação jurídica estamos falando de poder do estado não importando como seja exercido ou estamos falando de poder regulado por normas ou seja de legalismo As respostas de Weber a estas perguntas não são totalmente claras Sua discussão do assunto sugere respostas mas as questões não são completamente desenvolvidas por ele A questão mais crucial a relação entre a necessidade de coação e o modelo de legalismo mal é discutida No entanto penso que se poder dar resposta a estas perguntas respostas que se encaixam coeiramente a outros aspectos de sua análise A coação é necessária em razão do conflito egoísta que identifiquei acima Weber jamais tinha identificado claramente tal conflito tinha consciência de que ele existia Em um sistema de mercado é preciso haver um princípio comportamental que não seja o egoísmo a curtopraz Tradições não podem ser responsáveis por restringir comportamentos egoístas porque o mercado destrói as bases culturais e sociais das tradições Similares o surgimento da economia de mercado arruina grupementos sociais que poderiam servir de foco para a aplicação de padrões convencionais De fato a mera existência do tipo de conflito que descrevi é evidência do declínio das tradições e dos hábitos Sobretudo apenas o direito para preencher este vácuo normativo a coação jurídica é essencial porque não há outra forma disponível de controle Uma segunda razão para que a coação necessária ao funcionamento do mercado jurídico está ligada ao ritmo da atividade econômica e ao tipo de cálculo racional característico da economia de mercado Não é suficiente para os capitais ter uma ideia geral de que alguém tenha a possibilidade de realizar um serviço parecido como o que foi combinado em um tempo próximo ao que foi estipulado Ele precisa saber exatamente o que é quando e precisa estar bastante certo de que um comportamento preciso lhe será entregue Ele quer ser capaz de prever com precisão o comportamento das outras unidades Mas dado o potencial conflito entre os interesses próprios e as obrigações dos outros participantes ele também quer prever com precisão que coações serão aplicadas aos recalcitrantes A capacidade de prever comportamentos está intimamente ligada a certeza de que instrumentos de coação podem ser invocados na eventualidade de um comportamento diferente do esperado Neste contexto fica claro porque um sistema jurídico calculável oferece o meio mais confiável para combinar coação e previsibilidade Aqui fundemse os modelos do legalismo e da dinâmica capitalista Um sistema de governo por regras parece ser intrinsecamente mais previsível do que qualquer outro método para estruturar as coações Convenções são por natureza difusas demais e como os hábitos eram historicamente indisponíveis dada a ruína levada a cabo pelo mercado dos grupos e estruturas necessários para uma efetiva restrição ao egoísmo Assim como Balzac Weber viu como o declínio da família das associações mercantis e da igreja desencadearam um egoísmo irrestrito O poder puro por outro lado está disponível no sentido de que o Estado está cada vez mais armado com instrumentos de coação Mas o poder irrestrito é imprevisível os detentores do poder sem restrições impostas por regras tendem a agir de modo instável e imprevisível O legalismo oferece a combinação ótima entre coação e previsibilidade São todos confrontados com o inevitável conflito entre o formalismo abstrato da certeza jurídica e seu desejo de concretizar objetivos essenciais O formalismo jurídico torna o sistema jurídico capaz de operar como uma máquina tecnicamente racional Assim garante aos indivíduos e grupos internos do sistema um grau relativamente máximo de liberdade e aumenta sobremaneira a possibilidade de prever as consequências legais de suas ações autonomia está relacionada a outros importantes fenômenos Uma ordem jurídica autônoma era essencial para o surgimento de normas de um certo tipo Nem os governantes teocráticos nem os governantes patriarcais permitiriam o desenvolvimento das normas substanciais de autonomia econômica contidas na liberdade de contrato Apenas uma estrutura independente da ordem normativa poderia garantilas e apenas uma estrutura universal e suprema poderia garantir que estas normas fossem obedecidas Assim o sistema de direito teria de ser autônomo não tanto em relação a outras fontes normativas quanto em relação a fontes de poder puro e simultaneamente controlar os efeitos adversos destes tipos de fonte para o bem do capitalismo 48 Ao analisar as relações entre direito e economia na história da Inglaterra o crescimento inglês criou dois grandes problemas para suas teorias Por um lado parecia faltar à Inglaterra o sistema jurídico lógicoformal calculável que ele freqüentemente identificava como necessário para um desenvolvimento capitalista inicial Por outro lado o capitalismo quando se estabeleceu na Inglaterra teve poucos efeitos perceptivos sobre a racionalização do direito inglês se é que teve algum efeito 51 racionalidade lógicoformal era suficientemente calculável para apoiar o capitalismo já que seus juízes favoreciam os capitalistas e tomavam decisões baseadas em precedentes 57 Se estas posições contrastantes indicam que Weber não tinha uma imagem muito clara da história da Inglaterra também refletiam sua preocupação com a questão da calculabilidade e sua tendência a equiparála a um certo tipo de pensamento jurídico um pensamento que claramente não havia sido bem desenvolvido na Inglaterra Weber era constantemente tentado a manter a importância da calculabilidade e a lidar com a Inglaterra como uma exceção à teoria de que calculabilidade e capitalismo estão relacionados ou como exceção à ideia de que racionalidade lógicoformal e calculabilidade são conceitos paralelos 58 O legalismo serviu ao capitalismo exercendo mais do que funções puramente econômicas Weber mostrou como a ideia de um sistema de direito autônomo que distribui justiça formal legitima a estrutura política de uma sociedade capitalista O legalismo dá legitimidade e dominância dos capitalistas sobre os trabalhadores As relações entre direito estado e mercado são complexas O legalismo embora pareça restringir as ações do estado na verdade as reforça e embora este sistema garanta imparcialidade formal também dá legitimidade à dominância de classe O legalismo reforça o estado ao restringir aparentemente suas ações ao submetêlo a um sistema de regras aumenta sua legitimidade e portanto sua autoridade ou seu poder efetivo Weber acreditava que estes resultados do legalismo derivavam da contradição fundamental entre critérios de justiça formais e materiais e os aspectos negativos de uma administração judicial puramente formal sob condições modernas A justiça formal é vantajosa para aqueles que detêm o poder econômico pois é calculável e além disso ao ressaltar critérios formais em oposição a critérios substantivos para tomadas de decisões desencoraja o uso do direito como instrumento de justiça social Em uma passagem que nos faz lembrar da famosa e irônica frase de Anatole France que diz que o direito proíbe tanto os ricos quanto os pobres de dormir sob as pontes de Paris Weber observou A justiça formal garante liberdade máxima para que as partes envolvidas defendam seus interesses legais formais O mesmo enfoque holístico foi aplicado ao estudo do direito corporativo na Europa Nenhuma característica isolada da sociedade europeia era capaz de explicar por que o direito europeu resolveu o problema crucial do desenvolvimento do conceito de personalidade jurídica Fatores políticos sociais e econômicos assim como desenvolvimentos autônomos inerentes ao próprio direito foram vistos como contribuição para este progresso crucial e exclusivamente ocidental A partir desta análise deve ficar claro que até mesmo as mais técnicas noções de direito devem ser entendidas no contexto de uma perspectiva multidimensional do direito na sociedade que o pesquisador se depara O tipo ideal não é uma teoria universal sobre a sociedade embora possa ser usado para construíla 67 Os tipos ideais legais construídos por Weber lidavam com os problemas que estava investigando e talvez não possam ser empregados mecanicamente em outros contextos Se tivermos em mente este princípio fundamental da análise weberiana os autores contemporâneos estarão em melhor posição para avaliar sua obra e sua contribuição às pesquisas atuais Em outras palavras será possível usar Weber com propriedade Não há dúvida de que um entendimento mais completo das teorias de Weber ajudará os acadêmicos atuais a levar adiante a tarefa à qual ele mesmo deu tanta atenção a análise do papel do direito na ascensão do capitalismo Como sugere minha discussão sobre o casodesvio da Inglaterra esta tarefa está longe de ser completada Sem dúvida as tipologias de Weber sobre direito domínio e capitalismo ajudarão a continuar desvendando estas questões da história social e jurídica da Europa e da Inglaterra No entanto como indica minha reconstrução os conceitos particulares que usou ao apresentar os tipos de pensamento jurídico talvez criem mais confusão do que esclarecimento Talvez seja necessário empregar instrumentos mais detalhados e precisos para estudos históricos comparativos do legalismo Ainda mais cautela deve ser adotada ao se aplicar as tipologias weberianas ao mundo atual 68 As condições atuais de desenvolvimento ou modernização diferem substancialmente daquelas predominantemente no período estudado por Weber Muitos dos elementos de suas tipologias não podem ser encontrados nos Estados atualmente em desenvolvimento Por exemplo toda a teoria de Weber sobre o papel econômico do Direito estava como ressaltei ligada a um mercado competitivo no qual todos os participantes tinham um poder econômico relativamente limitado 69 Tais condições são exceção e não regra no Terceiro Mundo Similarmente o modelo do Estado e seu papel na economia estavam relacionados de maneira muito próxima às ideias de laissezfaire do século XIX 70 Novamente é necessário cautela ao tratar problemas atuais nos termos em que Weber pensava serem apropriados para pesquisa histórica Além disso não se pode esquecer de que até mesmo para Weber e para o período que ele estudava estes tiposideais eram apenas tiposideais ou seja construções intelectuais empregadas com propósitos heurísticos Nenhum destes tipos puros pode ser encontrado no mundo real nenhum sistema de direito é puramente lógico formal e racional e nenhum Estado baseia sua legitimidade puramente na racionalidade de sua ação conforme o direito A História escapa constantemente das molduras nas quais as teorias querem prendêla Finalmente devemos questionar a ênfase dada por Weber às qualidades formais do direito moderno uma perspectiva que substima suas qualidades finalísticas e instrumentais 71 Talvez influenciado pela ideia de que o direito fosse uma organização formal e superestimando a importância da calculabilidade na vida econômica Weber tendia a enfatizar as características formais do direito europeu e como mostra o exemplo da Inglaterra a dar uma ênfase indevida ao significado econômico de melhorias marginais à calculabilidade Mas devido à continuidade dos estudos históricos weberianos por acadêmicos modernos e à investigação da relevância do direito para compreender processos atuais de desenvolvimento a obra de Weber ainda será muito utilizada Em primeiro lugar seu método tipológico ainda tem muito valor embora o desenvolvimento de novas tipologias ainda se faça necessário Em segundo lugar Weber insistia que novas propostas deveriam ser testadas por análises sociológicas comparativas Finalmente ele sustentava a opinião de que a relevância do direito em qualquer sociedade só pode ser compreendida por meio de uma análise cuidadosa das interrelações de suas diversas esferas e estruturas A contribuição ímpar de Weber foi analisar o direito de uma perspectiva holística e social na qual fenômenos jurídicos não são nem totalmente independentes nem totalmente dependentes dos outros aspectos da vida social Este método que simultaneamente respeita a autonomia e a dependência da experiência jurídica na sociedade talvez seja a contribuição mais duradoura de Weber para a sociologia do direito e para o estudo da relação entre direito e desenvolvimento sociedade 1 Vejase como exemplo os ensaios de Friedman Galanter Seidman Steinberg e Steiner citados na nota de rodapé 1 da página anterior 2 Vejase como exemplo a obra de Weber sobre direito pode ser encontrada na introdução de MAX WEBER ON LAW IN ECONOMY AND SOCIETY M Rheinstein ed 1954 e R BENDIX AN INTELLECTUAL PORTRAIT PP 385 457 1962 doravante citado como BENDIX Conf sub 3 Uma abordagem mais detalhada das teorias de Weber sobre o direito fez parte de um projeto de pesquisa interdisciplinar sobre as interrelações entre o direito e o que hoje chamamos de desenvolvimento ou modernização estão contidos em seu esboço sobre sociologia interpretativa Wirtschaft und Gesellschaft que contém diversas e extensas discussões sobre a participação do direito na economia e na sociedade incluindo uma extensão seção explicitamente intitulada Sociologia do Direito Nesta apresentação baseeime principalmente na recente edição em inglês da obra completa 13 M WEBER ECONOMY AND SOCIETY G Roth R Wittich ed 1968 doravante citada como ECONOMIA E SOCIEDADE 5 O programa desta investigação está explicitamente apresentado na introdução de Weber à sua sociologia da religião Ela foi reimpressa em M WEBER THE PROTESTANT ETHIC AND THESPIRIT OF CAPITALISM pp 13 4 1958 Bendix vê a sociologia do direito como uma extensão do programa básico que começou com a sociologia da religião BENDIX p 279 6 M WEBER ver nota 4 da página anterior 7 A relação de Weber com o Marxismo é complexa e seu diálogo com idéias marxistas teve grande influência em sua sociologia do direito Weber rejeitava a filosofia marxista da História e a noção de que o direito era uma superestrutura que reflete uma base econômica mas aceitava elementos substanciais da análise marxista da sociedade capitalista Para uma discussão geral da relação entre Weber e o Marxismo ver A GIDDENS CAPITALISM AND MODERN SOCIAL THEORY 1971 Roth The Historical Relationship to Marxism em R BENDIX G ROTH SCHOLARSHIP AND PARTISANSHIP ESSAYS ON MAX WEBER PP 22752 1971 Vincent Remarks Sur Marx et Weber comme theoriciens du droit et de letat 1964 ARCHIVE DE LA PHILOSOPHIE DU DROIT p 229 8 Veja 2 ECONOMY AND SOCIETY 883 M WEBER THE RELIGION OF CHINA pp 14950 1951 doravante citado como A RELIGIÃO DA CHINA 9 Veja A RELIGIÃO DA CHINA pp 10004 e pp 14750 10 ECONOMIA E SOCIEDADE p 34 11 Idem pp 3136 12 Idem 13 Idem p 13 14 Idem pp 3435 Pelo texto deveria ficar claro que Weber assim como outros fundadores da sociologia moderna lutou com o contraste entre autoridade e poder que se tornava vívido no século XIX Certos aspectos da definição de direito estão relacionados a poder coação outros o localizam dentro da esfera da autoridade legitimidade Embora esta ambiguidade possa complicar a tarefa da interpretação do texto a definição resultante provavelmente mostra muito bem a dualidade característica do direito moderno Para uma excelente discussão sobre poder e autoridade em Weber e outros autores veja R NISBET THE SOCIOLOGICAL TRADITION pp 10773 1966 15 2 ECONOMIA E SOCIEDADE pp 65358 Racionalidade extrínseca que significa confiança ritualística em coisas como selo ou outras formalidades legais não é parte central das análises mais gerais de Weber e não será discutida 17 3 ECONOMIA E SOCIEDADE p 953 20 1 ECONOMIA E SOCIEDADE pp 21718 Pense que Weber estava tentado chegar a idéias que podem ser encontradas na distinção atual entre a alocação eficiente e a distribuição imparcial de recursos Veja como exemplo R DORFMAN PRICES AND MARKETS 1967 Weber achava a noção de que uma certa forma de organização econômica levaria a uma justa distribuição de benefícios econômicos Ele deixou claro que a existência de uma análise de redistribuição de receitas I ECONOMIA E SOCIEDADE p 109 2 ECONOMIA E SOCIEDADE p 688 50 Idem 51 Idem p 892 52 Idem p 890 53 Idem p 891 54 3 Idem p 977 55 2 Idem p 814 3 Idem p 977 56 2 Idem p 814 57 3 Idem p 1395 Veja também A RELIGIÃO DA CHINA p 102