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Direito ·
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TRABALHO DE PROCESSO CIVIL IV Fernando Santos promoveu processo de conhecimento de cobrança em face de Gustavo Silva no valor de R 15000000 sendo o mesmo citado de forma válida Foi decretada a revelia em razão da ausência de defesa Os pedidos foram julgados integralmente procedentes com fixação de verba honorária de sucumbência de 15 já contabilizando a fase recursal O feito teve o respectivo trânsito em julgado Iniciado o cumprimento definitivo de sentença de obrigação de pagar pelo regime geral art 523 do CPC no valor atualizado em R 20000000 Gustavo Silva não promoveu a respectiva impugnação ao cumprimento de sentença no prazo devido Dois anos depois com o valor atualizado da dívida em R 28000000 após inúmeras tentativas de bloqueios em ativos financeiros nos termos do art 854 do CPC todas infrutíferas houve o bloqueio de R 2000000 que se encontravam em aplicação financeira mantida junto ao Banco do Brasil Com o intuito de liberar a quantia Gustavo Silva indicou imóvel de sua propriedade em substituição nos termos do art 847 do CPC sendo aceito pelo credor FERNANDO Foi formalizado o respectivo auto de penhora nos termos do art 838 do Código de Processo Civil Posteriormente foi avaliado em R 100000000 Tratase de imóvel de alto padrão localizado em terreno de 4500 metros quadrados com construção que ocupa somente 13 do terreno 1500 metros quadrados O processo teve o seu regular curso sendo designada data para leilão judicial Devidamente intimado da data do leilão Gustavo Silva procurou advogado afirmando que o imóvel é o local da sua residência A dívida atualizada é de R 35000000 Diante disso questionase a É possível apresentar manifestação arguindo a impenhorabilidade do bem de família nesse estágio do processo Explique e Fundamente 05 PONTO Cite um precedente do TJPR wwwtjprjusbr b O valor e a condição do imóvel alto padrão podem mitigar a impenhorabilidade do bem de família Quais seriam as possibilidades visando a penhora do bem Explique e Fundamente 05 PONTO Cite um precedente do TJPR wwwtjprjusbr c Na condição de advogado de Fernando Santos em razão do pleito a ser deduzido pelo Gustavo quais seriam os argumentos que podem ser trazidos no intuito de manter a penhora e satisfazer a obrigação estabelecida Explique e Fundamente 05 PONTO d Ao invés de indicar o imóvel à penhora qual seria a providência mais adequada para cancelar a penhora sobre o montante bloqueado na conta aplicação no importe de R 2000000 05 PONTO Explique e Fundamente Questão 1 Fernanda ajuíza processo de execução fundado em título extrajudicial nota promissória 784 I do CPC em face de Pedro no valor de R 1000000 Após tramitação processual Pedro mantém contato com Fernanda a fim de realizar o pagamento contudo não dispõe do valor na integralidade pretendendo realizar o pagamento mediante parcelamento em 12 vezes de R 100000 A proposta é aceita por Fernanda Considerando essa circunstância na condição de advogadoa de Fernanda esclareça as possibilidades para formalização do referido parcelamento e as suas consequências jurídicas 10 PONTO Questão 2 GUSTAVO promoveu execução de título extrajudicial em face de FERNANDO no valor de R 5000000 com procedimento conforme o art 824 e seguintes do CPC FERNANDO foi citado deixando transcorrer o prazo para pagamento e embargos à execução in albis Pois bem após diversas diligências GUSTAVO localizou patrimônio passível de penhora Trata se de conjunto comercial em Balneário Camboriú SC com avaliação aproximada de R 100000000 Contudo ao obter a matrícula atualizada do imóvel verificou a existência de outras 3 penhoras Uma delas decorrentes de uma ação fiscal e as outras duas decorrentes de dívidas resultante de contratos de mútuo não honrados Todas elas somadas importam na quantia de R 25000000 O valor atualizado da dívida nessa execução é de R 8500000 Resolve então indicar o referido bem à penhora Diante disso responda de maneira fundamentada a Considerando as demais penhoras responda qual deve ser a providência a ser tomada quando houver a alienação judicial do referido bem Explique 05 PONTO b Indique os critérios de ordem de preferência entre os credores que concorrem com o produto da alienação judicial 05 PONTO TRABALHO DE PROCESSO CIVIL IV Fernando Santos promoveu processo de conhecimento de cobrança em face de Gustavo Silva no valor de R 15000000 sendo o mesmo citado de forma válida Foi decretada a revelia em razão da ausência de defesa Os pedidos foram julgados integralmente procedentes com fixação de verba honorária de sucumbência de 15 já contabilizando a fase recursal O feito teve o respectivo trânsito em julgado Iniciado o cumprimento definitivo de sentença de obrigação de pagar pelo regime geral art 523 do CPC no valor atualizado em R 20000000 Gustavo Silva não promoveu a respectiva impugnação ao cumprimento de sentença no prazo devido Dois anos depois com o valor atualizado da dívida em R 28000000 após inúmeras tentativas de bloqueios em ativos financeiros nos termos do art 854 do CPC todas infrutíferas houve o bloqueio de R 2000000 que se encontravam em aplicação financeira mantida junto ao Banco do Brasil Com o intuito de liberar a quantia Gustavo Silva indicou imóvel de sua propriedade em substituição nos termos do art 847 do CPC sendo aceito pelo credor FERNANDO Foi formalizado o respectivo auto de penhora nos termos do art 838 do Código de Processo Civil Posteriormente foi avaliado em R 100000000 Tratase de imóvel de alto padrão localizado em terreno de 4500 metros quadrados com construção que ocupa somente 13 do terreno 1500 metros quadrados O processo teve o seu regular curso sendo designada data para leilão judicial Devidamente intimado da data do leilão Gustavo Silva procurou advogado afirmando que o imóvel é o local da sua residência A dívida atualizada é de R 35000000 Diante disso questionase a É possível apresentar manifestação arguindo a impenhorabilidade do bem de família nesse estágio do processo Explique e Fundamente 05 PONTO Cite um precedente do TJPR wwwtjprjusbr Sim conforme interpretação do art 917 1º do CPC podese considerar a errônea penhora pois se trata de norma de ordem pública Além disso a jurisprudência tem se afirmado no sentido de que em se tratando de impenhorabilidade absoluta a questão do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo até mesmo por simples requerimento no processo de execução não se sujeitando à preclusão No mesmo sentido o Tribunal de Justiça do Paraná Vejamos APELAÇÃO CÍVEL Nº 00186493120208160021 DA COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL APELANTE BANCO DO BRASIL SA APELADA CAMILA ADRIANA SILVESTRO RELATORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEPOIS DE MAIS DE SEIS ANOS DA CITAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE NA EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS COM BASE NO ART 918 I DO CPC CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO EMBARGADO PREJUDICADO DE CONSEQUÊNCIA ANÁLISE PORÉM DA IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA EMBARGOS ANALISADOS COMO SE FOSSE SIMPLES PETIÇÃO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE PROVA SATISFATÓRIA DE QUE O IMÓVEL CONSTRITO É UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DA PARTE EXECUTADA CONSTRIÇÃO AFASTADA DE CONSEQUÊNCIA E logo adiante na fundamentação assenta 3No mais como a impenhorabilidade de bem imóvel é matéria de ordem pública possível a análise dos embargos como simples petição nesta oportunidade a fim de prestigiar a celeridade e economia processual bem como a instrumentalidade das formas com amparo em toda a documentação apresentada nos autos E quanto ao tema preceitua o art 1ª da Lei nº 80091990 que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil comercial fiscal previdenciária ou de outra natureza contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam salvo nas hipóteses previstas nesta lei Lembrase no mais que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a proteção outorgada pela Lei 800990 depende tão somente da produção de prova de que o imóvel é utilizado como residência pela família não sendo necessária a demonstração de que o executado não é proprietário de outros bens imóveis AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PENHORA DE IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR CARACTERIZAÇÃO RECURSO PROVIDO 1 Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ Reconsideração 2 Nos termos da jurisprudência desta Corte não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família com base na Lei 800990 Precedentes 3 A exigência legal fica adstrita apenas à prova de que o imóvel é utilizado para a residência da família o que no caso foi suficientemente demonstrado com a indicação na declaração de imposto de renda de que o referido bem corresponde ao domicílio residencial do agravante 4 Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial AgInt no AREsp 1558073SP Rel Ministro RAUL ARAÚJO QUARTA TURMA julgado em 18022020 DJe 12032020 destaquei E também no STJ Agravo interno no agravo em recurso especial Autos de agravo de instrumento na origem Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo Insurgência recursal do agravante 1 Operase a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema mesmo se tratando de matéria de ordem pública Precedentes 3 Agravo interno desprovido AgInt no AREsp nº 1357734SP Rel Min Marco Buzzi 4ª Turma DJe 362019 D b O valor e a condição do imóvel alto padrão podem mitigar a impenhorabilidade do bem de família Quais seriam as possibilidades visando a penhora do bem Explique e Fundamente 05 PONTO Cite um precedente do TJ PR wwwtjprjusbr Não podem não Apesar de que bens móveis de alto padrão fogem à regra da impenhorabilidade pois demonstram condição financeira superior àquela que a lei supõe serem suficientes à mantença do devedor o art 833 do CPC não estabelece restrição aos imóveis Até porque o bem é de família e a Lei 8009 não estabelece restrição Vejamos decisão do TJPR Agravo de Instrumento n 00445130320218160000 19ª Vara Cível de Curitiba Agravantes Crystal Administradora de Shopping Centers Ltda Agravados Ariovaldo Pereira Arthur e Vera Regina Talayer de Lima Interessados Itaú Unibanco SA Relator Lauro Laertes de Oliveira EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA LEI Nº 800990 1 CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS 2 PRETENSÃO DE MITIGAÇÃO À PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA QUESTÃO AFETA À IMPENHORABILIDADE JÁ DECIDIDA PELO JUÍZO SINGULAR EM DECISÃO ANTERIOR E REITERADA NA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENSOS AUSÊNCIA DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO EXEQUENTE QUE TEVE OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR ANTES DAS DECISÕES E NOS EMBARGOS CONCORDOU COM A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM E O CANCELAMENTO DA PENHORA IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO PRECLUSÃO CONFIGURADA CPC ART 507 3 APENAS A TÍTULO DE ARGUMENTAÇÃO FATO DE O IMÓVEL SER DE ALTO PADRÃO QUE NÃO RETIRA O CARÁTER DE BEM DE FAMÍLIA PROTEÇÃO LEGAL QUE SÓ PODE SER AFASTADA NOS CASOS PREVISTOS NOS ARTS 3º E 4º DA LEI Nº 80091990 PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADEMAIS COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL É DESTINADO À MORADIA DOS EXECUTADOS E SUA FAMÍLIA DECISÃO MANTIDA 20 Isso porque a lei assegura a proteção legal ao bem de família independentemente do seu padrão ou valor de mercado A legislação específica Lei nº 80091990 elenca as exceções à garantia legal da impenhorabilidade as quais devem ser interpretadas de forma restritiva Não cabe ao legislador superar a proteção conferida à entidade familiar e ao direito à moradia a fim de afastar a impenhorabilidade em hipóteses não elencadas como exceção tal como pretende a agravante 21 Adotar o alto padrão do imóvel como critério de restriçãoexclusão da garantia da impenhorabilidade do bem de família além de não ter previsão legal abarca questões inegavelmente afetas ao nebuloso campo da subjetividade diante da ausência de qualquer parâmetro legal para a sua valoração 22 Inegável portanto que a lei não prevê o elevado valor ou o alto padrão do imóvel como critérios de restrição ou de distinção no regime jurídico adotado quanto à regra da impenhorabilidade do bem de família Vale dizer os imóveis residenciais de alto padrão e elevado valor econômico também são incluídos na proteção conferida pela Lei nº 80091990 desde que comprovadamente utilizados para a residência do executado e seus familiares tal como ocorre no caso dos autos 23 Nesse sentido é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça Agravo interno no agravo em recurso especial Recurso manejado sob a égide do NCPC Ação de anulação de contrato Alienação em garantia de imóvel que constitui bem de família Imóvel de luxo indivisível Impenhorabilidade Integralidade do bem Precedentes Agravo interno não provido 4 Os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos em razão do seu valor econômico da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 800990 7 Agravo interno de BPN BRASIL não provido AgInt no AREsp nº 1146607SP Rel Min Moura Ribeiro 3ª Turma DJe 752020 A fim de garantir o crédito deveria o credor atentar para a existência de outro imóvel do devedor para que possa provar que o bem não é impenhorável bem de família ou buscar pela existência de bens penhoráveis que guarnecem a residência bens suntuosos art 2º da Lei 8009 ou a existência de garagem independente com matrícula no registro de imóveis para que pudesse formalizar pedido de penhora sobre estes bens c Na condição de advogado de Fernando Santos em razão do pleito a ser deduzido pelo Gustavo quais seriam os argumentos que podem ser trazidos no intuito de manter a penhora e satisfazer a obrigação estabelecida Explique e Fundamente 05 PONTO Para manter a penhora deve Fernando comprovar exceções dispostas na Lei 800990 art 3º que comportam a penhorabilidade mesmo sendo o bem residencial do devedor Ademais cabe verificar a época de aquisição do imóvel para efeitos do art 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que sabendose insolvente adquire de máfé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar desfazendose ou não da moradia antiga d Ao invés de indicar o imóvel à penhora qual seria a providência mais adequada para cancelar a penhora sobre o montante bloqueado na conta aplicação no importe de R 2000000 05 PONTO Explique e Fundamente A medida seria a indicação da quantia como sendo impenhorável por se tratar de aplicação financeira caderneta de poupança conforme art 833 X do CPC a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 quarenta saláriosmínimos Questão 1 Fernanda ajuíza processo de execução fundado em título extrajudicial nota promissória 784 I do CPC em face de Pedro no valor de R 1000000 Após tramitação processual Pedro mantém contato com Fernanda a fim de realizar o pagamento contudo não dispõe do valor na integralidade pretendendo realizar o pagamento mediante parcelamento em 12 vezes de R 100000 A proposta é aceita por Fernanda Considerando essa circunstância na condição de advogadoa de Fernanda esclareça as possibilidades para formalização do referido parcelamento e as suas consequências jurídicas 10 PONTO O código de processo civil inovou no ponto estabelecendo no art 916 o acordo entre credor e devedor para parcelamento do débito no prazo dos embargos à execução Diz o artigo que no prazo para embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução acrescido de custas e de honorários de advogado o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês Sendo assim uma vez que Fernanda aceitou o parcelamento em 12 doze vezes não implica em direito do devedor que em caso de discordância de Fernanda não está o juiz obrigado a conceder o parcelamento em 12 doze vezes Enquanto não decidido o acordo pelo juiz deve o devedor de Fernanda depositar as parcelas vincendas e permitindo à Fernanda seu levantamento Também conforme dispõe o CPC indeferida a proposta seguirseão os atos executivos mantido o depósito que será convertido em penhora O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente I o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos executivos II a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas E por fim a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos pelo devedor Questão 2 GUSTAVO promoveu execução de título extrajudicial em face de FERNANDO no valor de R 5000000 com procedimento conforme o art 824 e seguintes do CPC FERNANDO foi citado deixando transcorrer o prazo para pagamento e embargos à execução in albis Pois bem após diversas diligências GUSTAVO localizou patrimônio passível de penhora Tratase de conjunto comercial em Balneário Camboriú SC com avaliação aproximada de R 100000000 Contudo ao obter a matrícula atualizada do imóvel verificou a existência de outras 3 penhoras Uma delas decorrentes de uma ação fiscal e as outras duas decorrentes de dívidas resultante de contratos de mútuo não honrados Todas elas somadas importam na quantia de R 25000000 O valor atualizado da dívida nessa execução é de R 8500000 Resolve então indicar o referido bem à penhora Diante disso responda de maneira fundamentada a Considerando as demais penhoras responda qual deve ser a providência a ser tomada quando houver a alienação judicial do referido bem Explique 05 PONTO A providência é determinada pelo art 908 do CPC que trata da satisfação do crédito O artigo dispõe se houver pluralidade de credores ou exequentes o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências No caso de adjudicação ou alienação os créditos que recaem sobre o bem inclusive os de natureza propter rem subrogamse sobre o respectivo preço observada a ordem de preferência Os exequentes formularão as suas pretensões que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora e apresentadas as razões o juiz decidirá Sendo o crédito de Gustavo deve atentar para a ordem de preferência e a anterior penhora referente ao contrato de mútuo b Indique os critérios de ordem de preferência entre os credores que concorrem com o produto da alienação judicial 05 PONTO Os critérios podem ser de duas ordens Para credores em situação de insolvência do devedor segue a ordem de preferência prevista na Lei de Falências art 83 por exemplo créditos trabalhistas créditos com garantia real créditos tributários os créditos quirografários Nos demais casos que se inserem em concurso universal em que não há ordem legal o critério é a anterioridade da penhora O art 797 do CPC estabelece que ressalvado o caso de insolvência do devedor em que tem lugar o concurso universal realizase a execução no interesse do exequente que adquire pela penhora o direito de preferência sobre os bens penhorados Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem cada exequente conservará o seu título de preferência Importa constar a Lei de Execução Fiscal também estabelece preferência do crédito tributário pois não se sujeita a concurso de credores
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propriedade em substituição nos termos do art 847 do CPC sendo aceito pelo credor FERNANDO Foi formalizado o respectivo auto de penhora nos termos do art 838 do Código de Processo Civil Posteriormente foi avaliado em R 100000000 Tratase de imóvel de alto padrão localizado em terreno de 4500 metros quadrados com construção que ocupa somente 13 do terreno 1500 metros quadrados O processo teve o seu regular curso sendo designada data para leilão judicial Devidamente intimado da data do leilão Gustavo Silva procurou advogado afirmando que o imóvel é o local da sua residência A dívida atualizada é de R 35000000 Diante disso questionase a É possível apresentar manifestação arguindo a impenhorabilidade do bem de família nesse estágio do processo Explique e Fundamente 05 PONTO Cite um precedente do TJPR wwwtjprjusbr b O valor e a condição do imóvel alto padrão podem mitigar a impenhorabilidade do bem de família Quais seriam as possibilidades visando a penhora do bem Explique e Fundamente 05 PONTO Cite um precedente do TJPR wwwtjprjusbr c Na condição de advogado de Fernando Santos em razão do pleito a ser deduzido pelo Gustavo quais seriam os argumentos que podem ser trazidos no intuito de manter a penhora e satisfazer a obrigação estabelecida Explique e Fundamente 05 PONTO d Ao invés de indicar o imóvel à penhora qual seria a providência mais adequada para cancelar a penhora sobre o montante bloqueado na conta aplicação no importe de R 2000000 05 PONTO Explique e Fundamente Questão 1 Fernanda ajuíza processo de execução fundado em título extrajudicial nota promissória 784 I do CPC em face de Pedro no valor de R 1000000 Após tramitação processual Pedro mantém contato com Fernanda a fim de realizar o pagamento contudo não dispõe do valor na integralidade pretendendo realizar o pagamento mediante parcelamento em 12 vezes de R 100000 A proposta é aceita por Fernanda Considerando essa circunstância na condição de advogadoa de Fernanda esclareça as possibilidades para formalização do referido parcelamento e as suas consequências jurídicas 10 PONTO Questão 2 GUSTAVO promoveu execução de título extrajudicial em face de FERNANDO no valor de R 5000000 com procedimento conforme o art 824 e seguintes do CPC FERNANDO foi citado deixando transcorrer o prazo para pagamento e embargos à execução in albis Pois bem após diversas diligências GUSTAVO localizou patrimônio passível de penhora Trata se de conjunto comercial em Balneário Camboriú SC com avaliação aproximada de R 100000000 Contudo ao obter a matrícula atualizada do imóvel verificou a existência de outras 3 penhoras Uma delas decorrentes de uma ação fiscal e as outras duas decorrentes de dívidas resultante de contratos de mútuo não honrados Todas elas somadas importam na quantia de R 25000000 O valor atualizado da dívida nessa execução é de R 8500000 Resolve então indicar o referido bem à penhora Diante disso responda de maneira fundamentada a Considerando as demais penhoras responda qual deve ser a providência a ser tomada quando houver a alienação judicial do referido bem Explique 05 PONTO b Indique os critérios de ordem de preferência entre os credores que concorrem com o produto da alienação judicial 05 PONTO TRABALHO DE PROCESSO CIVIL IV Fernando Santos promoveu processo de conhecimento de cobrança em face de Gustavo Silva no valor de R 15000000 sendo o mesmo citado de forma válida Foi decretada a revelia em razão da ausência de defesa Os pedidos foram julgados integralmente procedentes com fixação de verba honorária de sucumbência de 15 já contabilizando a fase recursal O feito teve o respectivo trânsito em julgado Iniciado o cumprimento definitivo de sentença de obrigação de pagar pelo regime geral art 523 do CPC no valor atualizado em R 20000000 Gustavo Silva não promoveu a respectiva impugnação ao cumprimento de sentença no prazo devido Dois anos depois com o valor atualizado da dívida em R 28000000 após inúmeras tentativas de bloqueios em ativos financeiros nos termos do art 854 do CPC todas infrutíferas houve o bloqueio de R 2000000 que se encontravam em aplicação financeira mantida junto ao Banco do Brasil Com o intuito de liberar a quantia Gustavo Silva indicou imóvel de sua propriedade em substituição nos termos do art 847 do CPC sendo aceito pelo credor FERNANDO Foi formalizado o respectivo auto de penhora nos termos do art 838 do Código de Processo Civil Posteriormente foi avaliado em R 100000000 Tratase de imóvel de alto padrão localizado em terreno de 4500 metros quadrados com construção que ocupa somente 13 do terreno 1500 metros quadrados O processo teve o seu regular curso sendo designada data para leilão judicial Devidamente intimado da data do leilão Gustavo Silva procurou advogado afirmando que o imóvel é o local da sua residência A dívida atualizada é de R 35000000 Diante disso questionase a É possível apresentar manifestação arguindo a impenhorabilidade do bem de família nesse estágio do processo Explique e Fundamente 05 PONTO Cite um precedente do TJPR wwwtjprjusbr Sim conforme interpretação do art 917 1º do CPC podese considerar a errônea penhora pois se trata de norma de ordem pública Além disso a jurisprudência tem se afirmado no sentido de que em se tratando de impenhorabilidade absoluta a questão do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo até mesmo por simples requerimento no processo de execução não se sujeitando à preclusão No mesmo sentido o Tribunal de Justiça do Paraná Vejamos APELAÇÃO CÍVEL Nº 00186493120208160021 DA COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL APELANTE BANCO DO BRASIL SA APELADA CAMILA ADRIANA SILVESTRO RELATORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEPOIS DE MAIS DE SEIS ANOS DA CITAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE NA EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS COM BASE NO ART 918 I DO CPC CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO EMBARGADO PREJUDICADO DE CONSEQUÊNCIA ANÁLISE PORÉM DA IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA EMBARGOS ANALISADOS COMO SE FOSSE SIMPLES PETIÇÃO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE PROVA SATISFATÓRIA DE QUE O IMÓVEL CONSTRITO É UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DA PARTE EXECUTADA CONSTRIÇÃO AFASTADA DE CONSEQUÊNCIA E logo adiante na fundamentação assenta 3No mais como a impenhorabilidade de bem imóvel é matéria de ordem pública possível a análise dos embargos como simples petição nesta oportunidade a fim de prestigiar a celeridade e economia processual bem como a instrumentalidade das formas com amparo em toda a documentação apresentada nos autos E quanto ao tema preceitua o art 1ª da Lei nº 80091990 que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil comercial fiscal previdenciária ou de outra natureza contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam salvo nas hipóteses previstas nesta lei Lembrase no mais que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a proteção outorgada pela Lei 800990 depende tão somente da produção de prova de que o imóvel é utilizado como residência pela família não sendo necessária a demonstração de que o executado não é proprietário de outros bens imóveis AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PENHORA DE IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR CARACTERIZAÇÃO RECURSO PROVIDO 1 Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ Reconsideração 2 Nos termos da jurisprudência desta Corte não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família com base na Lei 800990 Precedentes 3 A exigência legal fica adstrita apenas à prova de que o imóvel é utilizado para a residência da família o que no caso foi suficientemente demonstrado com a indicação na declaração de imposto de renda de que o referido bem corresponde ao domicílio residencial do agravante 4 Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial AgInt no AREsp 1558073SP Rel Ministro RAUL ARAÚJO QUARTA TURMA julgado em 18022020 DJe 12032020 destaquei E também no STJ Agravo interno no agravo em recurso especial Autos de agravo de instrumento na origem Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo Insurgência recursal do agravante 1 Operase a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema mesmo se tratando de matéria de ordem pública Precedentes 3 Agravo interno desprovido AgInt no AREsp nº 1357734SP Rel Min Marco Buzzi 4ª Turma DJe 362019 D b O valor e a condição do imóvel alto padrão podem mitigar a impenhorabilidade do bem de família Quais seriam as possibilidades visando a penhora do bem Explique e Fundamente 05 PONTO Cite um precedente do TJ PR wwwtjprjusbr Não podem não Apesar de que bens móveis de alto padrão fogem à regra da impenhorabilidade pois demonstram condição financeira superior àquela que a lei supõe serem suficientes à mantença do devedor o art 833 do CPC não estabelece restrição aos imóveis Até porque o bem é de família e a Lei 8009 não estabelece restrição Vejamos decisão do TJPR Agravo de Instrumento n 00445130320218160000 19ª Vara Cível de Curitiba Agravantes Crystal Administradora de Shopping Centers Ltda Agravados Ariovaldo Pereira Arthur e Vera Regina Talayer de Lima Interessados Itaú Unibanco SA Relator Lauro Laertes de Oliveira EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA LEI Nº 800990 1 CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS 2 PRETENSÃO DE MITIGAÇÃO À PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA QUESTÃO AFETA À IMPENHORABILIDADE JÁ DECIDIDA PELO JUÍZO SINGULAR EM DECISÃO ANTERIOR E REITERADA NA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENSOS AUSÊNCIA DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO EXEQUENTE QUE TEVE OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR ANTES DAS DECISÕES E NOS EMBARGOS CONCORDOU COM A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM E O CANCELAMENTO DA PENHORA IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO PRECLUSÃO CONFIGURADA CPC ART 507 3 APENAS A TÍTULO DE ARGUMENTAÇÃO FATO DE O IMÓVEL SER DE ALTO PADRÃO QUE NÃO RETIRA O CARÁTER DE BEM DE FAMÍLIA PROTEÇÃO LEGAL QUE SÓ PODE SER AFASTADA NOS CASOS PREVISTOS NOS ARTS 3º E 4º DA LEI Nº 80091990 PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADEMAIS COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL É DESTINADO À MORADIA DOS EXECUTADOS E SUA FAMÍLIA DECISÃO MANTIDA 20 Isso porque a lei assegura a proteção legal ao bem de família independentemente do seu padrão ou valor de mercado A legislação específica Lei nº 80091990 elenca as exceções à garantia legal da impenhorabilidade as quais devem ser interpretadas de forma restritiva Não cabe ao legislador superar a proteção conferida à entidade familiar e ao direito à moradia a fim de afastar a impenhorabilidade em hipóteses não elencadas como exceção tal como pretende a agravante 21 Adotar o alto padrão do imóvel como critério de restriçãoexclusão da garantia da impenhorabilidade do bem de família além de não ter previsão legal abarca questões inegavelmente afetas ao nebuloso campo da subjetividade diante da ausência de qualquer parâmetro legal para a sua valoração 22 Inegável portanto que a lei não prevê o elevado valor ou o alto padrão do imóvel como critérios de restrição ou de distinção no regime jurídico adotado quanto à regra da impenhorabilidade do bem de família Vale dizer os imóveis residenciais de alto padrão e elevado valor econômico também são incluídos na proteção conferida pela Lei nº 80091990 desde que comprovadamente utilizados para a residência do executado e seus familiares tal como ocorre no caso dos autos 23 Nesse sentido é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça Agravo interno no agravo em recurso especial Recurso manejado sob a égide do NCPC Ação de anulação de contrato Alienação em garantia de imóvel que constitui bem de família Imóvel de luxo indivisível Impenhorabilidade Integralidade do bem Precedentes Agravo interno não provido 4 Os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos em razão do seu valor econômico da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 800990 7 Agravo interno de BPN BRASIL não provido AgInt no AREsp nº 1146607SP Rel Min Moura Ribeiro 3ª Turma DJe 752020 A fim de garantir o crédito deveria o credor atentar para a existência de outro imóvel do devedor para que possa provar que o bem não é impenhorável bem de família ou buscar pela existência de bens penhoráveis que guarnecem a residência bens suntuosos art 2º da Lei 8009 ou a existência de garagem independente com matrícula no registro de imóveis para que pudesse formalizar pedido de penhora sobre estes bens c Na condição de advogado de Fernando Santos em razão do pleito a ser deduzido pelo Gustavo quais seriam os argumentos que podem ser trazidos no intuito de manter a penhora e satisfazer a obrigação estabelecida Explique e Fundamente 05 PONTO Para manter a penhora deve Fernando comprovar exceções dispostas na Lei 800990 art 3º que comportam a penhorabilidade mesmo sendo o bem residencial do devedor Ademais cabe verificar a época de aquisição do imóvel para efeitos do art 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que sabendose insolvente adquire de máfé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar desfazendose ou não da moradia antiga d Ao invés de indicar o imóvel à penhora qual seria a providência mais adequada para cancelar a penhora sobre o montante bloqueado na conta aplicação no importe de R 2000000 05 PONTO Explique e Fundamente A medida seria a indicação da quantia como sendo impenhorável por se tratar de aplicação financeira caderneta de poupança conforme art 833 X do CPC a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 quarenta saláriosmínimos Questão 1 Fernanda ajuíza processo de execução fundado em título extrajudicial nota promissória 784 I do CPC em face de Pedro no valor de R 1000000 Após tramitação processual Pedro mantém contato com Fernanda a fim de realizar o pagamento contudo não dispõe do valor na integralidade pretendendo realizar o pagamento mediante parcelamento em 12 vezes de R 100000 A proposta é aceita por Fernanda Considerando essa circunstância na condição de advogadoa de Fernanda esclareça as possibilidades para formalização do referido parcelamento e as suas consequências jurídicas 10 PONTO O código de processo civil inovou no ponto estabelecendo no art 916 o acordo entre credor e devedor para parcelamento do débito no prazo dos embargos à execução Diz o artigo que no prazo para embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução acrescido de custas e de honorários de advogado o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês Sendo assim uma vez que Fernanda aceitou o parcelamento em 12 doze vezes não implica em direito do devedor que em caso de discordância de Fernanda não está o juiz obrigado a conceder o parcelamento em 12 doze vezes Enquanto não decidido o acordo pelo juiz deve o devedor de Fernanda depositar as parcelas vincendas e permitindo à Fernanda seu levantamento Também conforme dispõe o CPC indeferida a proposta seguirseão os atos executivos mantido o depósito que será convertido em penhora O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente I o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos executivos II a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas E por fim a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos pelo devedor Questão 2 GUSTAVO promoveu execução de título extrajudicial em face de FERNANDO no valor de R 5000000 com procedimento conforme o art 824 e seguintes do CPC FERNANDO foi citado deixando transcorrer o prazo para pagamento e embargos à execução in albis Pois bem após diversas diligências GUSTAVO localizou patrimônio passível de penhora Tratase de conjunto comercial em Balneário Camboriú SC com avaliação aproximada de R 100000000 Contudo ao obter a matrícula atualizada do imóvel verificou a existência de outras 3 penhoras Uma delas decorrentes de uma ação fiscal e as outras duas decorrentes de dívidas resultante de contratos de mútuo não honrados Todas elas somadas importam na quantia de R 25000000 O valor atualizado da dívida nessa execução é de R 8500000 Resolve então indicar o referido bem à penhora Diante disso responda de maneira fundamentada a Considerando as demais penhoras responda qual deve ser a providência a ser tomada quando houver a alienação judicial do referido bem Explique 05 PONTO A providência é determinada pelo art 908 do CPC que trata da satisfação do crédito O artigo dispõe se houver pluralidade de credores ou exequentes o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências No caso de adjudicação ou alienação os créditos que recaem sobre o bem inclusive os de natureza propter rem subrogamse sobre o respectivo preço observada a ordem de preferência Os exequentes formularão as suas pretensões que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora e apresentadas as razões o juiz decidirá Sendo o crédito de Gustavo deve atentar para a ordem de preferência e a anterior penhora referente ao contrato de mútuo b Indique os critérios de ordem de preferência entre os credores que concorrem com o produto da alienação judicial 05 PONTO Os critérios podem ser de duas ordens Para credores em situação de insolvência do devedor segue a ordem de preferência prevista na Lei de Falências art 83 por exemplo créditos trabalhistas créditos com garantia real créditos tributários os créditos quirografários Nos demais casos que se inserem em concurso universal em que não há ordem legal o critério é a anterioridade da penhora O art 797 do CPC estabelece que ressalvado o caso de insolvência do devedor em que tem lugar o concurso universal realizase a execução no interesse do exequente que adquire pela penhora o direito de preferência sobre os bens penhorados Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem cada exequente conservará o seu título de preferência Importa constar a Lei de Execução Fiscal também estabelece preferência do crédito tributário pois não se sujeita a concurso de credores