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Engenharia de Produção ·
Gestão Ambiental
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3º Aula Licenciamento ambiental Objetivos de aprendizagem Ao término desta aula vocês serão capazes de compreender a importância do licenciamento ambiental conhecer e diferenciar os tipos de licenças ambientais entender o Sistema Nacional do Meio Ambiente e compreender o papel de cada órgão dentro do sistema O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente sendo uma importante ferramenta para o controle de impactos ambientais Todos os empreendimentos geradores de impactos listados na Resolução CONAMA 23797 necessitam realizar o processo de licenciamento O processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas prévia de instalação e de operação cada uma com suas exigências e procedimentos Quem concede a licença ambiental é o órgão ambiental responsável podendo ser local estadual ou nacional quem dita às diretrizes e atribuições dos órgãos ambientais no Brasil é o Sistema Nacional do Meio Ambiente Vamos aprender mais sobre o assunto Boa aula Bons estudos Gestão Ambiental 18 1 Licenciamento Ambiental 2 Tipos de Licenças Ambientais 3 Sistema Nacional do Meio Ambiente 1 Licenciamento Ambiental O licenciamento ambiental é de incumbência compartilhada entre a União e os Estados da Federação Distrito Federal e os Municípios de acordo com as respectivas competências RUPPENTHAL 2014 O licenciamento ambiental tem como objetivo regulamentar qualquer atividade e empreendimento que utilizam os recursos naturais e que podem causar impacto ambiental A Figura 1 demonstra as possíveis vertentes que o processo de licenciamento ambiental engloba Figura 1 Aspectos a serem considerados no processo de licenciamento ambiental Fonte httpcarusoambientalcombrsiteprocedimentoslicenciamento ambiental Acesso em 25 mar 2019 Desde 1981 de acordo com a Lei Federal 693881 o licenciamento ambiental é obrigatório todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 deve realizar o processo de licenciamento caso a empresa não faça poderá ser penalizada de acordo com a Lei de Crimes Ambientais 960598 cabendo advertências multas embargos paralisação temporária ou definitiva das atividades Além disso a empresa é condicionada a apresentar a licença ambiental para obter financiamentos e incentivos governamentais A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente EIARIMA ao qual darseá publicidade garantida a realização de audiências públicas quando couber Seções de estudo de acordo com a regulamentação Antunes 2010 afirma que o requerimento de licença ambiental feito pelo empreendedor visa à obtenção de um Alvará concedido pelo Estado com o intuito de habilitálo ao exercício de determinada atividade utilizadora de recursos ambientais Dessa forma não há dúvidas de que o Alvará de licença ambiental será um limitador ao exercício de atividade econômica a qual apenas será lícita se respeitar os limites da Licença concedida Conforme o art 10 1º da Lei 693881 os pedidos de licenciamento bem como sua renovação e a respectiva concessão deverão ser publicados em jornal oficial e também em periódico regional ou local de grande circulação ou ainda em meio eletrônico de comunicação que seja mantido pelo órgão ambiental competente O processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas cada uma com suas exigências e procedimentos Licença prévia LP Licença de instalação LI Licença de operação LO O órgão ambiental estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença a resolução CONAMA 237 especifica os prazos máximos para renovação conforme o quadro 1 Quadro 1 Prazos estabelecidos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 237 de 19 de dezembro de 1997 LICENÇAS PRAZO MINIMO PRAZO MÁXIMO LP O estabelecido pelo cronograma do projeto apresentado Não superior a 5 anos LI De acordo com o cronograma de instalação da atividade Não superior a 6 anos LO Não inferior a 4 anos Não superior a 10 anos Fonte Elaborado pelo autor A Licença Ambiental não é um documento permanente como visto no quadro 1 possui prazo para sua revalidação sendo o Poder Público responsável pelo prazo de vigência de cada etapa Caso a atividade não cumpra com os requesitos legais estabelecidos e informados ou havendo violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde o órgão ambiental competente mediante decisão motivada poderá modificarsuspender ou cancelar uma licença O valor da taxa para obtenção das licenças é estabelecido em normas na maior parte dos estados e em geral é baseado na classificação do empreendimento quanto ao porte e potencial poluidor 2 Tipos de Licenças Ambientais Para realização do processo de licenciamento ambiental o dono do empreendimento necessita analisar quais as condições e características da atividade Em primeiro 19 momento ele deve se dirigir ao órgão ambiental e solicitar o enquadramento da atividade assim o órgão fornecerá as informações pertinentes perante os quesitos que o mesmo precisará atender Conforme a Figura 2 podemos observar as alternativas para a concessão da licença ambiental Caso o empreendimento já esteja em funcionamento ele irá realizar de forma unificada as licenças prévia e de instalação Quando o proprietário inicia suas atividades de acordo com a legislação e não possui o empreendimento já em operação ele irá realizar as três licenças de forma separada respeitando os prazos propostos pelo órgão ambiental Figura 2 Procedimentos que devem ser tomados para realização do licenciamento ambiental Fonte http19724965748080bibliotecabitstream12345678911701e Book3LicnciamentoAmbientalpdf Adaptado pelo Autor Acesso em 29 mar 2019 Há três tipos de licenças licença prévia licença de instalação e licença de operação As licenças têm caráter provisório sendo competência do Poder Público liberar as mesmas e o mesmo órgão ambiental que expediu poderá modificar suas condições e medidas de controle ou ainda suspender ou cancelar uma licença em vigor diante de algumas situações MENEGUETTI et al 2016 O Art 8º da Resolução CONAMA 237 estabelece as funções para cada etapa do licenciamento ambiental Quadro 2 Definições das licenças de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 237 de 19 de dezembro de 1997 Licença Prévia LP Licença de Instalação LI Licença de Operação LO Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as e s p e c i f i c a ç õ e s constantes dos planos programas e projetos aprovados incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante Autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação Fonte Elaborado pelo autor A primeira licença é a Prévia um impotente documento que estabelece o local do empreendimento e observa a viabilidade ambiental dele O órgão ambiental atesta se a localização é adequada e principalmente se essa região conseguirá absorver os impactos gerados pelo empreendimento O principal documento exigido na licença prévia é o estudo ambiental como o EIARIMA Estudo e Relatório de Impacto Ambiental para atividades que geram impactos potenciais ou o RAS Relatório Ambiental Simplificado Esses documentos englobam o estudo do ambiente que circunda o empreendimento e todos os possíveis impactos que a atividade irá gerar Além dos estudos ambientais a licença prévia contempla os projetos estrutural arquitetônico e hidrossanitário do empreendimento Após a concessão da licença prévia e requerida a licença de instalação essa permite o início da construção do empreendimento Alguns documentos requeridos na licença de instalação são comprovante do local que irá gerar o fornecimento de água e coleta de esgotos caso houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo dágua apresentar a outorga e apresentar o local de destinação de resíduos sólidos ambientalmente correto Um estudo ambiental exigido na licença de instalação é o Sistema de Controle Ambiental SCA que se trata de um conjunto de operações e ferramentas destinadas ao controle dos impactos negativos das intervenções físicas efluentes líquidos emissões atmosféricas e resíduos sólidos gerados pela atividade instalada A última etapa do licenciamento consta com a Licença de Operação que autoriza o funcionamento do empreendimento Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores Nas restrições da LO estão determinados os métodos de controle e as condições de operação Figura 3 Tipos e diferenças entre as licenças ambientais Fonte httprjolxcombrriodejaneiroeregiaoservicoslicencaambiental previainstalacaooperacaoconsultoriaambiental404632054 Acesso em 25 mar 2019 Gestão Ambiental 20 3 Sistema Nacional do Meio Ambiente Todas as atividades e empreendimentos geradores de impactos ambientais estão sujeitas ao licenciamento ambiental O órgão nacional responsável pelo licenciamento ambiental é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA órgãos estaduais e municipais também podem conceder licenças ambientais para atividades de menor impacto Exemplificando usaremos o caso do município de Dourados Mato Grosso do Sul Dourados possui um órgão ambiental local IMAM Instituto do Meio Ambiente de Dourados que avalia e concede o licenciamento para atividades locais Atividades potencialmente poluidoras ou que abrangem além de Dourados outros municípios do estado do Mato Grosso do Sul o órgão responsável é o IMASUL Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Caso a atividade ou empreendimento ultrapassar o limite interestadual ou apresentar características peculiares o órgão responsável será o IBAMA No quadro 3 consta os órgãos ambientais nacional estadual e municipal e as atividades que cada um compete licenciar Quadro 3 Atividades que cada órgão compete licenciar de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 237 de 19 de dezembro de 1997 Nacional IBAMA Estadual Municipal I localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe no mar territorial na plataforma continental na zona econômica exclusiva em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União II localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados III cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados IV destinados a pesquisar lavrar produzir beneficiar transportar armazenar e dispor material radioativo em qualquer estágio ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN V bases ou empreendimentos militares quando couber observada a legislação específica I localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal II localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4771 de 15 de setembro de 1965 e em todas as que assim forem consideradas por normas federais estaduais ou municipais III cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios IV delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio Compete ao órgão ambiental municipal ouvidos os órgãos competentes da União dos Estados e do Distrito Federal quando couber o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio Fonte Adaptado pelo autor 21 Quem regulamenta os órgãos que concedem as licenças ambientais é o Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA que engloba todos os aspectos ambientais nacionais desde a criação de legislações e normativas até a execução de multas ambientais Além de auxiliar no cumprimento da legislação ambiental o SISNAMA permite a organização do setor desde o quesito nacional até local no quadro 4 encontramos as instâncias órgãos e atribuições de cada setor O sistema foi criado com o intuito de efetivar o cumprimento legal de sentenças relacionado ao meio ambiente dispostas na legislação brasileira e na constituição federal O Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA vem expresso no art 6º da Lei nº 693881 nos seguintes termos Art 6º Os órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal dos territórios e dos Municípios bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA assim estruturado I Órgão Superior o Conselho de Governo com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais II Órgão Consultivo e Deliberativo o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA com a finalidade de assessorar estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar no âmbito de sua competência sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida III Órgão Central Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República 26 com a finalidade de planejar coordenar supervisionar e controlar como órgão federal a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente IV Órgão Executor o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA com a finalidade de executar e fazer executar como órgão federal a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente V Órgãos Seccionais os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental VI Órgãos Locais os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades nas suas respectivas jurisdições A forma como é organizado o SISNAMA permite a comunicação e atribuição de funções para cada instância A coordenação é realizada no Ministério do Meio Ambiente que promove a integração entre ações governamentais órgãos consultivo deliberativo e executivo como apresentado na Figura 4 Figura 4 Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente Fonte RUPPENTHAL 2014 O órgão CONAMA tem função consultiva e deliberativa sendo o responsável pela elaboração de normas e padrões estabelecidas como medidas de proteção ambiental assim existem as resoluções CONAMA que atribuem diretrizes para o controle e preservação ambiental Cabe aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA elaborando normas e padrões supletivos e complementares O órgão executivo IBAMA tem a principal função de fiscalização do cumprimento da legislação brasileira envolvendo a Política Nacional do Meio Ambiente as resoluções CONAMA a Constituição federal e também as Políticas locais Os órgãos seccionais e locais auxiliam no processo de fiscalização e também no de elaboração de programas e projetos visando problemas e particularidades de cada município ou estado Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução consubstanciadas em relatórios anuais que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA em sua segunda reunião do ano subsequente O conjunto de todas as instâncias e órgãos do SISNAMA garante a efetividade da realização execução e padronização de medidas relacionadas à proteção ambiental e permite assim a salubridade e qualidade de vida da população Quadro 4 Organização do Sistema Nacional do Meio Ambiente INSTÂNCIA ÓRGÃO ATRIBUIÇÃO Superior Conselho do Governo Assessorar o presidente da República na formação da Política Nacional do Meio Ambiente Consultiva Deliberativa CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente Estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar no âmbito de sua competência sobre normas padrões e critérios de controle ambiental Resoluções CONAMA Gestão Ambiental 22 Central Ministério do Meio Ambiente MMA Planejar coordenar e supervisionar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambiente Executora IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Entidade autárquica de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa é a encarregada de excussão da Política Nacional do Meio Ambiente e sua fiscalização Seccional Secretarias Estaduais Órgãos Estaduais de Meio Ambiente Entidades estaduais responsáveis de programas e projetos de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras Local Entidades e Órgãos Municipais de Meio Ambiente Responsável por avaliar e estabelecer normas critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção do meio ambiente supletivamente ao Estado e a União Fonte Adaptado pelo autor Retomando a aula Ao final desta terceira aula vamos recordar o que aprendemos até aqui 1 Licenciamento Ambiental O licenciamento ambiental tem como objetivo regulamentar qualquer atividade e empreendimento que utilizam os recursos naturais e que podem causar impacto ambiental O licenciamento ambiental é de incumbência compartilhada entre a União e os Estados da Federação Distrito Federal e os Municípios de acordo com as respectivas competências 2 Tipos de Licenças Ambientais Licença Prévia LP Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação Licença de Instalação LI Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos programas e projetos aprovados incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante Licença de Operação LO Autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação 3 Sistema Nacional do Meio Ambiente O sistema foi criado com o intuito de efetivar o cumprimento legal de sentenças relacionado ao meio ambiente dispostas na legislação brasileira e na constituição federal O Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA vem expresso no art 6º da Lei nº 693881 Ele engloba todos os aspectos ambientais nacionais desde a criação de legislações e normativas até a execução de multas ambientais Além de auxiliar no cumprimento da legislação ambiental o SISNAMA permite a organização do setor desde o quesito nacional até local Manual de Licenciamento ambiental guia de procedimento passo a passo Rio de Janeiro GMA 2004 Disponível emhttp19724965748080biblioteca bitstream12345678911701eBook3Licnciamento Ambientalpdf Vale a pena ler RESOLUÇÃO Nº 237 DE 19 DE dezembro DE 1997 httpwww2mmagovbrportconamares res97res23797html Vale a pena acessar Vale a pena Minhas anotações
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3º Aula Licenciamento ambiental Objetivos de aprendizagem Ao término desta aula vocês serão capazes de compreender a importância do licenciamento ambiental conhecer e diferenciar os tipos de licenças ambientais entender o Sistema Nacional do Meio Ambiente e compreender o papel de cada órgão dentro do sistema O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente sendo uma importante ferramenta para o controle de impactos ambientais Todos os empreendimentos geradores de impactos listados na Resolução CONAMA 23797 necessitam realizar o processo de licenciamento O processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas prévia de instalação e de operação cada uma com suas exigências e procedimentos Quem concede a licença ambiental é o órgão ambiental responsável podendo ser local estadual ou nacional quem dita às diretrizes e atribuições dos órgãos ambientais no Brasil é o Sistema Nacional do Meio Ambiente Vamos aprender mais sobre o assunto Boa aula Bons estudos Gestão Ambiental 18 1 Licenciamento Ambiental 2 Tipos de Licenças Ambientais 3 Sistema Nacional do Meio Ambiente 1 Licenciamento Ambiental O licenciamento ambiental é de incumbência compartilhada entre a União e os Estados da Federação Distrito Federal e os Municípios de acordo com as respectivas competências RUPPENTHAL 2014 O licenciamento ambiental tem como objetivo regulamentar qualquer atividade e empreendimento que utilizam os recursos naturais e que podem causar impacto ambiental A Figura 1 demonstra as possíveis vertentes que o processo de licenciamento ambiental engloba Figura 1 Aspectos a serem considerados no processo de licenciamento ambiental Fonte httpcarusoambientalcombrsiteprocedimentoslicenciamento ambiental Acesso em 25 mar 2019 Desde 1981 de acordo com a Lei Federal 693881 o licenciamento ambiental é obrigatório todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 deve realizar o processo de licenciamento caso a empresa não faça poderá ser penalizada de acordo com a Lei de Crimes Ambientais 960598 cabendo advertências multas embargos paralisação temporária ou definitiva das atividades Além disso a empresa é condicionada a apresentar a licença ambiental para obter financiamentos e incentivos governamentais A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente EIARIMA ao qual darseá publicidade garantida a realização de audiências públicas quando couber Seções de estudo de acordo com a regulamentação Antunes 2010 afirma que o requerimento de licença ambiental feito pelo empreendedor visa à obtenção de um Alvará concedido pelo Estado com o intuito de habilitálo ao exercício de determinada atividade utilizadora de recursos ambientais Dessa forma não há dúvidas de que o Alvará de licença ambiental será um limitador ao exercício de atividade econômica a qual apenas será lícita se respeitar os limites da Licença concedida Conforme o art 10 1º da Lei 693881 os pedidos de licenciamento bem como sua renovação e a respectiva concessão deverão ser publicados em jornal oficial e também em periódico regional ou local de grande circulação ou ainda em meio eletrônico de comunicação que seja mantido pelo órgão ambiental competente O processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas cada uma com suas exigências e procedimentos Licença prévia LP Licença de instalação LI Licença de operação LO O órgão ambiental estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença a resolução CONAMA 237 especifica os prazos máximos para renovação conforme o quadro 1 Quadro 1 Prazos estabelecidos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 237 de 19 de dezembro de 1997 LICENÇAS PRAZO MINIMO PRAZO MÁXIMO LP O estabelecido pelo cronograma do projeto apresentado Não superior a 5 anos LI De acordo com o cronograma de instalação da atividade Não superior a 6 anos LO Não inferior a 4 anos Não superior a 10 anos Fonte Elaborado pelo autor A Licença Ambiental não é um documento permanente como visto no quadro 1 possui prazo para sua revalidação sendo o Poder Público responsável pelo prazo de vigência de cada etapa Caso a atividade não cumpra com os requesitos legais estabelecidos e informados ou havendo violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde o órgão ambiental competente mediante decisão motivada poderá modificarsuspender ou cancelar uma licença O valor da taxa para obtenção das licenças é estabelecido em normas na maior parte dos estados e em geral é baseado na classificação do empreendimento quanto ao porte e potencial poluidor 2 Tipos de Licenças Ambientais Para realização do processo de licenciamento ambiental o dono do empreendimento necessita analisar quais as condições e características da atividade Em primeiro 19 momento ele deve se dirigir ao órgão ambiental e solicitar o enquadramento da atividade assim o órgão fornecerá as informações pertinentes perante os quesitos que o mesmo precisará atender Conforme a Figura 2 podemos observar as alternativas para a concessão da licença ambiental Caso o empreendimento já esteja em funcionamento ele irá realizar de forma unificada as licenças prévia e de instalação Quando o proprietário inicia suas atividades de acordo com a legislação e não possui o empreendimento já em operação ele irá realizar as três licenças de forma separada respeitando os prazos propostos pelo órgão ambiental Figura 2 Procedimentos que devem ser tomados para realização do licenciamento ambiental Fonte http19724965748080bibliotecabitstream12345678911701e Book3LicnciamentoAmbientalpdf Adaptado pelo Autor Acesso em 29 mar 2019 Há três tipos de licenças licença prévia licença de instalação e licença de operação As licenças têm caráter 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constituem motivo determinante Autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação Fonte Elaborado pelo autor A primeira licença é a Prévia um impotente documento que estabelece o local do empreendimento e observa a viabilidade ambiental dele O órgão ambiental atesta se a localização é adequada e principalmente se essa região conseguirá absorver os impactos gerados pelo empreendimento O principal documento exigido na licença prévia é o estudo ambiental como o EIARIMA Estudo e Relatório de Impacto Ambiental para atividades que geram impactos potenciais ou o RAS Relatório Ambiental Simplificado Esses documentos englobam o estudo do ambiente que circunda o empreendimento e todos os possíveis impactos que a atividade irá gerar Além dos estudos ambientais a licença prévia contempla os projetos estrutural arquitetônico e 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verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores Nas restrições da LO estão determinados os métodos de controle e as condições de operação Figura 3 Tipos e diferenças entre as licenças ambientais Fonte httprjolxcombrriodejaneiroeregiaoservicoslicencaambiental previainstalacaooperacaoconsultoriaambiental404632054 Acesso em 25 mar 2019 Gestão Ambiental 20 3 Sistema Nacional do Meio Ambiente Todas as atividades e empreendimentos geradores de impactos ambientais estão sujeitas ao licenciamento ambiental O órgão nacional responsável pelo licenciamento ambiental é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA órgãos estaduais e municipais também podem conceder licenças ambientais para atividades de menor impacto Exemplificando usaremos o caso do município de Dourados Mato Grosso do Sul Dourados possui um órgão ambiental local IMAM Instituto do Meio Ambiente de Dourados que avalia e concede o licenciamento para atividades locais Atividades potencialmente poluidoras ou que abrangem além de Dourados outros municípios do estado do Mato Grosso do Sul o órgão responsável é o IMASUL Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Caso a atividade ou empreendimento ultrapassar o limite interestadual ou apresentar características peculiares o órgão responsável será o IBAMA No quadro 3 consta os órgãos ambientais nacional estadual e municipal e as atividades que cada um compete licenciar Quadro 3 Atividades que cada órgão compete licenciar de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 237 de 19 de dezembro de 1997 Nacional IBAMA Estadual Municipal I localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe no mar territorial na plataforma continental na zona econômica exclusiva em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União II localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados III cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados IV destinados a pesquisar lavrar produzir beneficiar transportar armazenar e dispor material radioativo em qualquer estágio ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN V bases ou empreendimentos militares quando couber observada a legislação específica I localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal II localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4771 de 15 de setembro de 1965 e em todas as que assim forem consideradas por normas federais estaduais ou municipais III cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios IV delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio Compete ao órgão ambiental municipal ouvidos os órgãos competentes da União dos Estados e do Distrito Federal quando couber o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio Fonte Adaptado pelo autor 21 Quem regulamenta os órgãos que concedem as licenças ambientais é o Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA que engloba todos os aspectos ambientais nacionais desde a criação de legislações e normativas até a execução de multas ambientais Além de auxiliar no cumprimento da legislação ambiental o SISNAMA permite a organização do setor desde o quesito nacional até local no quadro 4 encontramos as instâncias órgãos e atribuições de cada setor O sistema foi criado com o intuito de efetivar o cumprimento legal de sentenças relacionado ao meio ambiente dispostas na legislação brasileira e na constituição federal O Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA vem expresso no art 6º da Lei nº 693881 nos seguintes termos Art 6º Os órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal dos territórios e dos Municípios bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA assim estruturado I Órgão Superior o Conselho de Governo com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais II Órgão Consultivo e Deliberativo o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA com a finalidade de assessorar estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar no âmbito de sua competência sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida III Órgão Central Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República 26 com a finalidade de planejar coordenar supervisionar e controlar como órgão federal a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente IV Órgão Executor o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA com a finalidade de executar e fazer executar como órgão federal a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente V Órgãos Seccionais os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental VI Órgãos Locais os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades nas suas respectivas jurisdições A forma como é organizado o SISNAMA permite a comunicação e atribuição de funções para cada instância A coordenação é realizada no Ministério do Meio Ambiente que promove a integração entre ações governamentais órgãos consultivo deliberativo e executivo como apresentado na Figura 4 Figura 4 Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente Fonte RUPPENTHAL 2014 O órgão CONAMA tem função consultiva e deliberativa sendo o responsável pela elaboração de normas e padrões estabelecidas como medidas de proteção ambiental assim existem as resoluções CONAMA que atribuem diretrizes para o controle e preservação ambiental Cabe aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA elaborando normas e padrões supletivos e complementares O órgão executivo IBAMA tem a principal função de fiscalização do cumprimento da legislação brasileira envolvendo a Política Nacional do Meio Ambiente as resoluções CONAMA a Constituição federal e também as Políticas locais Os órgãos seccionais e locais auxiliam no processo de fiscalização e também no de elaboração de programas e projetos visando problemas e particularidades de cada município ou estado Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução consubstanciadas em relatórios anuais que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA em sua segunda reunião do ano subsequente O conjunto de todas as instâncias e órgãos do SISNAMA garante a efetividade da realização execução e padronização de medidas relacionadas à proteção ambiental e permite assim a salubridade e qualidade de vida da população Quadro 4 Organização do Sistema Nacional do Meio Ambiente INSTÂNCIA ÓRGÃO ATRIBUIÇÃO Superior Conselho do Governo Assessorar o presidente da República na formação da Política Nacional do Meio Ambiente Consultiva Deliberativa CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente Estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar no âmbito de sua competência sobre normas padrões e critérios de controle ambiental Resoluções CONAMA Gestão Ambiental 22 Central Ministério do Meio Ambiente MMA Planejar coordenar e supervisionar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambiente Executora IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Entidade autárquica de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa é a encarregada de excussão da Política Nacional do Meio Ambiente e sua fiscalização Seccional Secretarias Estaduais Órgãos Estaduais de Meio Ambiente Entidades estaduais responsáveis de programas e projetos de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras Local Entidades e Órgãos Municipais de Meio Ambiente Responsável por avaliar e estabelecer normas critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção do meio ambiente supletivamente ao Estado e a União Fonte Adaptado pelo autor Retomando a aula Ao final desta terceira aula vamos recordar o que aprendemos até aqui 1 Licenciamento Ambiental O licenciamento ambiental tem como objetivo regulamentar qualquer atividade e empreendimento que utilizam os recursos naturais e que podem causar impacto ambiental O licenciamento ambiental é de incumbência compartilhada entre a União e os Estados da Federação Distrito Federal e os Municípios de acordo com as respectivas competências 2 Tipos de Licenças Ambientais Licença Prévia LP Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação Licença de Instalação LI Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos programas e projetos aprovados incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante Licença de Operação LO Autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação 3 Sistema Nacional do Meio Ambiente O sistema foi criado com o intuito de efetivar o cumprimento legal de sentenças relacionado ao meio ambiente dispostas na legislação brasileira e na constituição federal O Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA vem expresso no art 6º da Lei nº 693881 Ele engloba todos os aspectos ambientais nacionais desde a criação de legislações e normativas até a execução de multas ambientais Além de auxiliar no cumprimento da legislação ambiental o SISNAMA permite a organização do setor desde o quesito nacional até local Manual de Licenciamento ambiental guia de procedimento passo a passo Rio de Janeiro GMA 2004 Disponível emhttp19724965748080biblioteca bitstream12345678911701eBook3Licnciamento Ambientalpdf Vale a pena ler RESOLUÇÃO Nº 237 DE 19 DE dezembro DE 1997 httpwww2mmagovbrportconamares res97res23797html Vale a pena acessar Vale a pena Minhas anotações