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PRÁTICA SIMULADA PENAL Professora Gabriela Dourado Nunes de Lima gabrieladouradounihorizontesbr Peça 04 Alegações Finais 5 pontos XXXVII Exame de Ordem Unificado abr2023 adaptado João e Maria no dia 10082020 às 19 horas foram flagrados pela Polícia Militar quando saíam da agência bancária do Banco do Brasil localizada no centro de Nova Lima Estado de Minas Gerais MG de posse de equipamentos tipo serrote chave de fenda e alicate A Polícia Militar fora acionada por vigilantes da agência que remotamente por meio de câmeras de segurança acompanharam a ação de João e Maria que tentaram utilizar o serrote para romper a placa de aço e assim ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência Após 30 minutos de tentativas João e Maria deixaram a agência momento em que já ao lado de fora foram abordados pelos policiais militares Com base em tais fatos e constando como elemento informativo produzido no inquérito apenas a oitiva dos acusados e dos policiais João e Maria foram denunciados como incursos nas penas do Art 155 4º incisos I e IV e do Art 14 inciso II ambos do Código Penal A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Lima MG A prisão em flagrante de João foi convertida em preventiva para a garantia da ordem pública salientandose que João possuía condenação anterior pela prática de furto de caixa eletrônico cuja pena foi cumprida e extinta em 10042019 Já Maria obteve liberdade provisória na audiência de custódia realizada no dia seguinte à prisão em flagrante João obteve ordem de habeas corpus que o pôs em liberdade após 30 trinta dias preso condicionada a cautelares diversas da prisão A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva tendo sido ouvidos os Policiais Militares e em seguida realizado o interrogatório dos réus que confessaram a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico Afirmaram que com o serrote e a chave de fenda tentaram romper a ferragem do caixa ou abrir os parafusos mas após cerca de 30 minutos dentro da agência apenas conseguiram realizar arranhões na proteção de aço existente razão pela qual paralisaram a ação e saíram da agência quando então do lado de fora foram abordados por Policiais Militares Finalizada a instrução o Ministério Público não requereu a produção de outras provas Em diligência requerida pela defesa foi juntado aos autos um ofício do Banco do Brasil que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço imune à ação mecânica por força humana e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação o qual postulou pela condenação dos acusados nos termos da denúncia OA advogadoa constituídoa foi intimadoa no dia 19092023 terçafeira Considerando apenas as informações expostas apresente na condição de advogadoa de João e Maria a peça jurídica cabível diferente do habeas corpus e embargos de declaração expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação devendo segunda a sexta feira serem considerados dias úteis em todo o país httpwwwunihorizontesbr Belo Horizonte MG RESOLUÇÃO DO EXERCÍCIO ALEGAÇÕES FINAIS na forma de memoriais Elaboração da peça a Endereçamento 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova LimaMG b Preâmbulo Acusados réus Pretensão apresentar ALEGAÇÕES FINAIS sob a forma de MEMORIAIS ESCRITOS Fundamento jurídico indicação de dispositivos legais art 403 3º CPP c Corpo da petição 1º Breve histórico resumo dos fatos denúncia e tipificação 2º Desenvolvimento teses defensivas 3º Pedidos a Atipicidade da conduta ante o crime impossível pela absoluta ineficácia do meio nos termos do art 17 do CP b Desistência voluntária na forma do Art 15 do CP c Subsidiariamente a desclassificação com decote da qualificadora pois há excesso de acusação pelo Ministério Público nos termos do art 158 do CPP já que a incidência da qualificadora depende de realização de perícia a qual só pode ser dispensada por motivo devidamente fundamentado o que não ocorreu nos autos d Em caso de condenação reconhecimento da atenuante da confissão espontânea art 65 inciso III alínea d do CP e da detração penal do período de prisão preventiva cumprida d Fechamento da peça Indicar local data advogado e nº da OAB Prazo 5 dias data httpwwwunihorizontesbr Belo Horizonte MG Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Lima MG João e Maria já qualificados nos autos do processo em epígrafe vêm por intermédio de seu advogado inscrito na OAB respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS nos termos do artigo 403 3º ou artigo 404 ambos os artigos do Código de Processo Penal DOS FATOS João e Maria foram denunciados como incursos nas penas do Art 155 4º incisos I e IV e do Art 14 inciso II ambos do Código Penal por terem sido flagrados pela Polícia Militar quando saíam da agência bancária do Banco do Brasil localizada no centro de Nova Lima Estado de Minas Gerais MG de posse de equipamentos tipo serrote chave de fenda e alicate A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova LimaMG A prisão em flagrante de João foi convertida em preventiva para a garantia da ordem pública em razão de possuir condenação anterior pela prática de furto Já Maria obteve liberdade provisória na audiência de custódia João obteve ordem de habeas corpus que o pôs em liberdade após 30 trinta dias preso A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva Os réus confessaram a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico Em diligência requerida pela defesa foi juntado aos autos um ofício do Banco do Brasil que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico DO DIREITO No mérito deve ser defendida a atipicidade da conduta dos acusados ante o crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado para a prática delitiva Conforme informação prestada pelo próprio Banco do Brasil em ofício juntado aos autos a estrutura do caixa eletrônico é imune à ação mecânica por força humana Portanto os meios empregados pelos acusados serrote e chave de fenda eram absolutamente ineficazes para romper a placa de aço e ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência Dessa forma requerse a absolvição dos acusados com base no artigo 386 inciso III fato atípico do Código de Processo Penal Subsidiariamente caso não seja acolhida a tese defensiva acima exposta requerse o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo prevista no Art 155 4º inciso I do Código Penal Isso porque nos termos do Art 158 do Código de Processo Penal a incidência da referida qualificadora depende da realização de perícia técnica para comprovar o efetivo rompimento do obstáculo No caso em tela não houve realização de perícia técnica para comprovar o rompimento da placa de aço pelos acusados Ademais conforme informado pelo próprio Banco do Brasil em ofício juntado aos autos os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico Portanto requerse o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo prevista no Art 155 4º inciso I do Código Penal Ainda em caso de condenação dos acusados pelo crime previsto no Art 155 furto simples requer se o reconhecimento das circunstâncias atenuantes previstas no Art 65 inciso III confissão espontânea e detração penal pelo período cumprido pelos acusados em prisão preventiva 30 dias por João e dois dias por Maria com repercussão na fixação do regime inicial de cumprimento da pena na forma do Art 387 2º do Código de Processo Penal Por fim requerse a fixação da pena base no mínimo legal a fixação do regime aberto para Maria Art 33 2º c do Código Penal e semiaberto para João Art 33 2º b do Código Penal a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos Art 44 do Código Penal e a redução da pena pela tentativa na fração de 23 conforme Art 14 parágrafo único do Código Penal DO PEDIDOS Ante o exposto requerse 1 A absolvição dos acusados com base no artigo 386 inciso III fato atípico do Código de Processo Penal 2 Subsidiariamente caso não seja acolhida a tese defensiva acima exposta a O afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo prevista no Art 155 4º inciso I do Código Penal b O reconhecimento das circunstâncias atenuantes previstas no Art 65 inciso III confissão espontânea c A detração penal pelo período cumprido pelos acusados em prisão preventiva d A fixação da pena base no mínimo legal e A fixação do regime aberto para Roberto e semiaberto para Ricardo f A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos g A redução da pena pela tentativa na fração de 23 Nestes termos Pede deferimento Nova Lima 25 de setembro de 2023 Advogado OAB nº

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como incursos nas penas do Art 155 4º incisos I e IV e do Art 14 inciso II ambos do Código Penal A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Lima MG A prisão em flagrante de João foi convertida em preventiva para a garantia da ordem pública salientandose que João possuía condenação anterior pela prática de furto de caixa eletrônico cuja pena foi cumprida e extinta em 10042019 Já Maria obteve liberdade provisória na audiência de custódia realizada no dia seguinte à prisão em flagrante João obteve ordem de habeas corpus que o pôs em liberdade após 30 trinta dias preso condicionada a cautelares diversas da prisão A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva tendo sido ouvidos os Policiais Militares e em seguida realizado o interrogatório dos réus que confessaram a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico Afirmaram que com o serrote e a chave de fenda tentaram romper a ferragem do caixa ou abrir os parafusos mas após cerca de 30 minutos dentro da agência apenas conseguiram realizar arranhões na proteção de aço existente razão pela qual paralisaram a ação e saíram da agência quando então do lado de fora foram abordados por Policiais Militares Finalizada a instrução o Ministério Público não requereu a produção de outras provas Em diligência requerida pela defesa foi juntado aos autos um ofício do Banco do Brasil que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço imune à ação mecânica por força humana e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação o qual postulou pela condenação dos acusados nos termos da denúncia OA advogadoa constituídoa foi intimadoa no dia 19092023 terçafeira Considerando apenas as informações expostas apresente na condição de advogadoa de João e Maria a peça jurídica cabível diferente do habeas corpus e embargos de declaração expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação devendo segunda a sexta feira serem considerados dias úteis em todo o país httpwwwunihorizontesbr Belo Horizonte MG RESOLUÇÃO DO EXERCÍCIO ALEGAÇÕES FINAIS na forma de memoriais Elaboração da peça a Endereçamento 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova LimaMG b Preâmbulo Acusados réus Pretensão apresentar ALEGAÇÕES FINAIS sob a forma de MEMORIAIS ESCRITOS Fundamento jurídico indicação de dispositivos legais art 403 3º CPP c Corpo da petição 1º Breve histórico resumo dos fatos denúncia e tipificação 2º Desenvolvimento teses defensivas 3º Pedidos a Atipicidade da conduta ante o crime impossível pela absoluta ineficácia do meio nos termos do art 17 do CP b Desistência voluntária na forma do Art 15 do CP c Subsidiariamente a desclassificação com decote da qualificadora pois há excesso de acusação pelo Ministério Público nos termos do art 158 do CPP já que a incidência da qualificadora depende de realização de perícia a qual só pode ser dispensada por motivo devidamente fundamentado o que não ocorreu nos autos d Em caso de condenação reconhecimento da atenuante da confissão espontânea art 65 inciso III alínea d do CP e da detração penal do período de prisão preventiva cumprida d Fechamento da peça Indicar local data advogado e nº da OAB Prazo 5 dias data httpwwwunihorizontesbr Belo Horizonte MG Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Lima MG João e Maria já qualificados nos autos do processo em epígrafe vêm por intermédio de seu advogado inscrito na OAB respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS nos termos do artigo 403 3º ou artigo 404 ambos os artigos do Código de Processo Penal DOS FATOS João e Maria foram denunciados como incursos nas penas do Art 155 4º incisos I e IV e do Art 14 inciso II ambos do Código Penal por terem sido flagrados pela Polícia Militar quando saíam da agência bancária do Banco do Brasil localizada no centro de Nova Lima Estado de Minas Gerais MG de posse de equipamentos tipo serrote chave de fenda e alicate A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova LimaMG A prisão em flagrante de João foi convertida em preventiva para a garantia da ordem pública em razão de possuir condenação anterior pela prática de furto Já Maria obteve liberdade provisória na audiência de custódia João obteve ordem de habeas corpus que o pôs em liberdade após 30 trinta dias preso A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva Os réus confessaram a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico Em diligência requerida pela defesa foi juntado aos autos um ofício do Banco do Brasil que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico DO DIREITO No mérito deve ser defendida a atipicidade da conduta dos acusados ante o crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado para a prática delitiva Conforme informação prestada pelo próprio Banco do Brasil em ofício juntado aos autos a estrutura do caixa eletrônico é imune à ação mecânica por força humana Portanto os meios empregados pelos acusados serrote e chave de fenda eram absolutamente ineficazes para romper a placa de aço e ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência Dessa forma requerse a absolvição dos acusados com base no artigo 386 inciso III fato atípico do Código de Processo Penal Subsidiariamente caso não seja acolhida a tese defensiva acima exposta requerse o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo prevista no Art 155 4º inciso I do Código Penal Isso porque nos termos do Art 158 do Código de Processo Penal a incidência da referida qualificadora depende da realização de perícia técnica para comprovar o efetivo rompimento do obstáculo No caso em tela não houve realização de perícia técnica para comprovar o rompimento da placa de aço pelos acusados Ademais conforme informado pelo próprio Banco do Brasil em ofício juntado aos autos os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico Portanto requerse o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo prevista no Art 155 4º inciso I do Código Penal Ainda em caso de condenação dos acusados pelo crime previsto no Art 155 furto simples requer se o reconhecimento das circunstâncias atenuantes previstas no Art 65 inciso III confissão espontânea e detração penal pelo período cumprido pelos acusados em prisão preventiva 30 dias por João e dois dias por Maria com repercussão na fixação do regime inicial de cumprimento da pena na forma do Art 387 2º do Código de Processo Penal Por fim requerse a fixação da pena base no mínimo legal a fixação do regime aberto para Maria Art 33 2º c do Código Penal e semiaberto para João Art 33 2º b do Código Penal a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos Art 44 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