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Direito Penal
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1 O cabimento do interrogatório por videoconferência é uma exceção contudo a exceção admite somente a realização de videoconferência de réus presos o que não é o caso de Robério que responde o processo solto não sendo cabível 2 A quebra da Cadeia de Custódia resulta em provas ilícitas no processo penal devendo ser desentranhadas dos autos e inutilizadas pelo princípio da ampla defesa e do contraditório Cabe ao magistrado caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada pode retirála dos autos ou declarála nula que foi o entendimento do caso concreto ao absolver o réu por não haver outras provas que corroborassem o caso 3 Como acolhida a apelação dos condenados de maneira correta o sistema penal brasileiro não alberga possibilidade de condenação baseada em meros indícios ou suposições reclamando prova robusta e incontestável a fim de que não restem dúvidas sobre a ocorrência delitiva e sobre a autoria tendo o tribunal agido de maneira acertada ao prover o recurso Desse modo não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais pelo in dubio pro reo 4 No presente caso observase que o Juiz sentenciante analisou as provas produzidas na fase inquisitorial em consonância com os depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo mas não há de se falar em violação do art 155 do CPP uma vez que observado o princípio do livre convencimento motivado o magistrado pode formar sua convicção ponderando as provas que desejar o que aconteceu diante dos fatos narrados
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