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Direito ·
Ciências Políticas
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TAREFA soberania definição caracteristicas correntes que justificam a soberania Prof Tânia SOBERANIA A definição de soberania é fundamental para a compreensão da teoria política e da organização dos Estados modernos Segundo a definição de Bobbio 1997 soberania é o poder supremo que uma sociedade política reconhece como seu em um determinado território e sobre uma população determinada p 71 Ou seja a soberania representa a capacidade de um Estado de estabelecer e aplicar suas próprias leis e normas bem como de tomar decisões autônomas em relação a questões internas e externas A definição de soberania está intrinsecamente ligada à ideia de independência e autonomia dos Estados Como afirma o jurista português Paulo Otero 2002 a soberania tem que ver com a autonomia e independência quer em relação aos indivíduos quer em relação a outros Estados p 58 Isso significa que a soberania é um elemento fundamental para a garantia da autonomia dos Estados em relação a outras nações bem como para a proteção dos interesses nacionais Além disso a definição de soberania também envolve a ideia de exclusividade do poder estatal dentro do território do Estado Como afirma o filósofo político francês JeanJacques Rousseau 2012 a soberania não pode ser representada por causa da sua essência consiste na vontade geral e a vontade não se representa p 106 Ou seja a soberania é inalienável e não pode ser transferida ou cedida a outro Estado ou instituição As características da soberania são fundamentais para a compreensão da natureza e do papel do Estado na teoria política e na organização dos Estados modernos Segundo a definição de Bobbio 1997 as principais características da soberania são unidade indivisibilidade inalienabilidade e absolutismo A unidade da soberania significa que ela é um poder único e indivisível que não pode ser compartilhado ou dividido com outras instituições ou Estados Como afirma o jurista português Paulo Otero 2002 a soberania é uma e única não sendo passível de fragmentação ou repartição nem de delegação a outros Estados ou instituições p 60 A indivisibilidade da soberania significa que ela é um poder integral e completo que não pode ser dividido em partes ou parcelas Como afirma o filósofo político francês JeanJacques Rousseau 2012 a soberania é una indivisível e inalienável p 106 A inalienabilidade da soberania significa que ela não pode ser transferida ou cedida a outro Estado ou instituição Como afirma Bobbio 1997 a soberania é um poder que não pode ser alienado ou seja não pode ser vendido emprestado ou doado a outra pessoa ou entidade p 72 O absolutismo da soberania significa que ela é um poder supremo e incontestável que não está sujeito a nenhum controle ou limitação externa Como afirma o filósofo político inglês Thomas Hobbes 2014 a soberania é a alma do Estado é a liberdade do Estado é o poder absoluto e perpétuo do Estado p 148 As correntes que justificam a soberania são fundamentais para a compreensão das diferentes visões sobre a origem e a legitimidade do poder estatal Existem diversas correntes que buscam justificar a soberania como o contratualismo o jusnaturalismo o positivismo jurídico e o realismo político O contratualismo defende que a soberania é uma criação do contrato social ou seja um acordo entre os indivíduos para estabelecer um governo que garanta a segurança e o bemestar de todos Como afirma o filósofo inglês John Locke 2010 o poder político é a expressão da vontade geral dos cidadãos que se unem para formar um Estado e para garantir a proteção dos seus direitos e liberdades p 25 O jusnaturalismo defende que a soberania é uma expressão da lei natural ou seja de um conjunto de normas universais e imutáveis que regem o comportamento humano Como afirma o filósofo alemão Immanuel Kant 1993 a soberania é uma expressão da lei moral que é a única fonte legítima de autoridade e de direito p 52 O positivismo jurídico defende que a soberania é uma criação do direito positivo ou seja de um conjunto de normas estabelecidas pelos órgãos governamentais Como afirma o jurista austríaco Hans Kelsen 2011 a soberania é uma expressão da norma fundamental do sistema jurídico que estabelece a hierarquia das normas e a competência dos órgãos estatais p 84 O realismo político defende que a soberania é uma expressão do poder e do interesse nacional ou seja de um conjunto de fatores políticos econômicos e militares que determinam a capacidade de um Estado de impor a sua vontade e de defender os seus interesses Como afirma o politólogo norteamericano Kenneth Waltz 2001 a soberania é uma expressão do poder relativo dos Estados que depende de fatores como o tamanho a população a riqueza e o poder militar p 79 Além das correntes que justificam a soberania é importante destacar que existem diferentes concepções sobre o exercício desse poder Uma das principais discussões é a relação entre soberania e democracia ou seja como conciliar o princípio da soberania popular que defende a participação do povo na tomada de decisões políticas com o princípio da soberania do Estado que confere ao governo o poder exclusivo de tomar decisões em nome da nação De acordo com o filósofo político francês JeanJacques Rousseau 2012 a soberania popular é a fonte legítima do poder estatal e cabe ao governo representar a vontade geral da nação Em sua obra O contrato social ele afirma que a soberania não pode ser representada pois é a própria essência do governo que reside no povo p 67 Dessa forma a soberania popular deve ser exercida de forma direta através da participação ativa dos cidadãos na tomada de decisões políticas Por outro lado o jurista alemão Carl Schmitt 1996 defende uma concepção mais restrita da soberania baseada na ideia de que o Estado deve ter o monopólio do uso legítimo da força Para ele a soberania é a capacidade de decidir sobre o estado de exceção de suspender a ordem jurídica em caso de ameaça à segurança nacional p 43 Dessa forma a soberania estatal seria garantida pela capacidade de exercer o poder de forma autônoma sem a interferência de outros Estados ou instituições Essas diferentes concepções sobre a relação entre soberania e democracia evidenciam a complexidade do tema e a necessidade de um debate constante sobre a forma como o poder estatal deve ser exercido Enquanto alguns defendem a soberania popular como a fonte legítima do poder estatal outros argumentam que a soberania do Estado é a única forma de garantir a segurança nacional e a estabilidade política Em última análise a questão da soberania está intrinsecamente ligada à definição de Estado e ao papel que esse desempenha na organização da sociedade REFERÊNCIAS BARROSO Luís Roberto Curso de direito constitucional contemporâneo São Paulo Saraiva 2016 BOBBIO Norberto Estado governo e sociedade para uma teoria geral da política São Paulo Paz e Terra 2007 GOMES Eduardo Biacchi A soberania e suas dimensões Revista do Instituto de Humanidades vol 27 n 1 2016 HOBBES Thomas Leviatã ou matéria forma e poder de um estado eclesiástico e civil São Paulo Martin Claret 2002 KELSEN Hans Teoria pura do direito São Paulo Martins Fontes 2000 LOCKE John Segundo tratado sobre o governo civil Petrópolis Vozes 2010 ROUSSEAU JeanJacques O contrato social São Paulo Penguin Classics Companhia das Letras 2012 SCHMITT Carl Teologia política Belo Horizonte Del Rey 1996 SOBERANIA A definição de soberania é fundamental para a compreensão da teoria política e da organização dos Estados modernos Segundo a definição de Bobbio 1997 soberania é o poder supremo que uma sociedade política reconhece como seu em um determinado território e sobre uma população determinada p 71 Ou seja a soberania representa a capacidade de um Estado de estabelecer e aplicar suas próprias leis e normas bem como de tomar decisões autônomas em relação a questões internas e externas A definição de soberania está intrinsecamente ligada à ideia de independência e autonomia dos Estados Como afirma o jurista português Paulo Otero 2002 a soberania tem que ver com a autonomia e independência quer em relação aos indivíduos quer em relação a outros Estados p 58 Isso significa que a soberania é um elemento fundamental para a garantia da autonomia dos Estados em relação a outras nações bem como para a proteção dos interesses nacionais Além disso a definição de soberania também envolve a ideia de exclusividade do poder estatal dentro do território do Estado Como afirma o filósofo político francês JeanJacques Rousseau 2012 a soberania não pode ser representada por causa da sua essência consiste na vontade geral e a vontade não se representa p 106 Ou seja a soberania é inalienável e não pode ser transferida ou cedida a outro Estado ou instituição As características da soberania são fundamentais para a compreensão da natureza e do papel do Estado na teoria política e na organização dos Estados modernos Segundo a definição de Bobbio 1997 as principais características da soberania são unidade indivisibilidade inalienabilidade e absolutismo A unidade da soberania significa que ela é um poder único e indivisível que não pode ser compartilhado ou dividido com outras instituições ou Estados Como afirma o jurista português Paulo Otero 2002 a soberania é uma e única não sendo passível de fragmentação ou repartição nem de delegação a outros Estados ou instituições p 60 A indivisibilidade da soberania significa que ela é um poder integral e completo que não pode ser dividido em partes ou parcelas Como afirma o filósofo político francês JeanJacques Rousseau 2012 a soberania é una indivisível e inalienável p 106 A inalienabilidade da soberania significa que ela não pode ser transferida ou cedida a outro Estado ou instituição Como afirma Bobbio 1997 a soberania é um poder que não pode ser alienado ou seja não pode ser vendido emprestado ou doado a outra pessoa ou entidade p 72 O absolutismo da soberania significa que ela é um poder supremo e incontestável que não está sujeito a nenhum controle ou limitação externa Como afirma o filósofo político inglês Thomas Hobbes 2014 a soberania é a alma do Estado é a liberdade do Estado é o poder absoluto e perpétuo do Estado p 148 As correntes que justificam a soberania são fundamentais para a compreensão das diferentes visões sobre a origem e a legitimidade do poder estatal Existem diversas correntes que buscam justificar a soberania como o contratualismo o jusnaturalismo o positivismo jurídico e o realismo político O contratualismo defende que a soberania é uma criação do contrato social ou seja um acordo entre os indivíduos para estabelecer um governo que garanta a segurança e o bemestar de todos Como afirma o filósofo inglês John Locke 2010 o poder político é a expressão da vontade geral dos cidadãos que se unem para formar um Estado e para garantir a proteção dos seus direitos e liberdades p 25 O jusnaturalismo defende que a soberania é uma expressão da lei natural ou seja de um conjunto de normas universais e imutáveis que regem o comportamento humano Como afirma o filósofo alemão Immanuel Kant 1993 a soberania é uma expressão da lei moral que é a única fonte legítima de autoridade e de direito p 52 O positivismo jurídico defende que a soberania é uma criação do direito positivo ou seja de um conjunto de normas estabelecidas pelos órgãos governamentais Como afirma o jurista austríaco Hans Kelsen 2011 a soberania é uma expressão da norma fundamental do sistema jurídico que estabelece a hierarquia das normas e a competência dos órgãos estatais p 84 O realismo político defende que a soberania é uma expressão do poder e do interesse nacional ou seja de um conjunto de fatores políticos econômicos e militares que determinam a capacidade de um Estado de impor a sua vontade e de defender os seus interesses Como afirma o politólogo norte americano Kenneth Waltz 2001 a soberania é uma expressão do poder relativo dos Estados que depende de fatores como o tamanho a população a riqueza e o poder militar p 79 Além das correntes que justificam a soberania é importante destacar que existem diferentes concepções sobre o exercício desse poder Uma das principais discussões é a relação entre soberania e democracia ou seja como conciliar o princípio da soberania popular que defende a participação do povo na tomada de decisões políticas com o princípio da soberania do Estado que confere ao governo o poder exclusivo de tomar decisões em nome da nação De acordo com o filósofo político francês JeanJacques Rousseau 2012 a soberania popular é a fonte legítima do poder estatal e cabe ao governo representar a vontade geral da nação Em sua obra O contrato social ele afirma que a soberania não pode ser representada pois é a própria essência do governo que reside no povo p 67 Dessa forma a soberania popular deve ser exercida de forma direta através da participação ativa dos cidadãos na tomada de decisões políticas Por outro lado o jurista alemão Carl Schmitt 1996 defende uma concepção mais restrita da soberania baseada na ideia de que o Estado deve ter o 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Norberto Estado governo e sociedade para uma teoria geral da política São Paulo Paz e Terra 2007 GOMES Eduardo Biacchi A soberania e suas dimensões Revista do Instituto de Humanidades vol 27 n 1 2016 HOBBES Thomas Leviatã ou matéria forma e poder de um estado eclesiástico e civil São Paulo Martin Claret 2002 KELSEN Hans Teoria pura do direito São Paulo Martins Fontes 2000 LOCKE John Segundo tratado sobre o governo civil Petrópolis Vozes 2010 ROUSSEAU JeanJacques O contrato social São Paulo Penguin Classics Companhia das Letras 2012 SCHMITT Carl Teologia política Belo Horizonte Del Rey 1996 SOBERANIA A soberania é um conceito fundamental na teoria política e na organização dos Estados modernos Ela é entendida como o poder supremo que um Estado exerce sobre o seu território e sobre a sua população sem interferência externa A soberania pode ser definida como a capacidade de um Estado de estabelecer e aplicar suas próprias leis e normas bem como de tomar decisões autônomas em relação a questões internas e externas Entre as características da soberania podemos destacar a sua unidade e indivisibilidade ou seja ela é única e não pode ser compartilhada com outros Estados ou instituições Além disso a soberania é inalienável ou seja não pode ser transferida ou cedida a outro Estado ou instituição Ela também é absoluta o que significa que o Estado soberano é a única autoridade suprema dentro do seu território Existem diferentes correntes que justificam a soberania Uma delas é a corrente jurídica que entende que a soberania é baseada na legalidade e na legitimidade do poder do Estado Nessa perspectiva a soberania é um direito concedido pela comunidade internacional e reconhecido pelos demais Estados Outra corrente é a corrente política que enfatiza a importância da soberania para a garantia da autonomia e independência dos Estados em relação a outras nações Para esses teóricos a soberania é um instrumento de proteção contra a intervenção externa e a ingerência de outros Estados em seus assuntos internos Já a corrente econômica defende a soberania como um elemento fundamental para a proteção dos interesses econômicos e do desenvolvimento nacional Nessa perspectiva a soberania é uma ferramenta para a promoção do crescimento econômico e para a proteção dos recursos e da produção interna do país Em resumo a soberania é um conceitochave na teoria política e na organização dos Estados modernos Ela representa o poder supremo que um Estado exerce sobre o seu território e sobre a sua população sem interferência externa A soberania é caracterizada pela sua unidade indivisibilidade inalienabilidade e absolutismo Diferentes correntes teóricas justificam a importância da soberania enfatizando a sua base jurídica política ou econômica SOBERANIA A soberania é um conceito fundamental na teoria política e na organização dos Estados modernos Ela é entendida como o poder supremo que um Estado exerce sobre o seu território e sobre a sua população sem interferência externa A soberania pode ser definida como a capacidade de um Estado de estabelecer e aplicar suas próprias leis e normas bem como de tomar decisões autônomas em relação a questões internas e externas Entre as características da soberania podemos destacar a sua unidade e indivisibilidade ou seja ela é única e não pode ser compartilhada com outros Estados ou instituições Além disso a soberania é inalienável ou seja não pode ser transferida ou cedida a outro Estado ou instituição Ela também é absoluta o que significa que o Estado soberano é a única autoridade suprema dentro do seu território Existem diferentes correntes que justificam a soberania Uma delas é a corrente jurídica que entende que a soberania é baseada na legalidade e na legitimidade do poder do Estado Nessa perspectiva a soberania é um direito concedido pela comunidade internacional e reconhecido pelos demais Estados Outra corrente é a corrente política que enfatiza a importância da soberania para a garantia da autonomia e independência dos Estados em relação a outras nações Para esses teóricos a soberania é um instrumento de proteção contra a intervenção externa e a ingerência de outros Estados em seus assuntos internos Já a corrente econômica defende a soberania como um elemento fundamental para a proteção dos interesses econômicos e do desenvolvimento nacional Nessa perspectiva a soberania é uma ferramenta para a promoção do crescimento econômico e para a proteção dos recursos e da produção interna do país Em resumo a soberania é um conceitochave na teoria política e na organização dos Estados modernos Ela representa o poder supremo que um Estado exerce sobre o seu território e sobre a sua população sem interferência externa A soberania é caracterizada pela sua unidade indivisibilidade inalienabilidade e absolutismo Diferentes correntes teóricas justificam a importância da soberania enfatizando a sua base jurídica política ou econômica
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proteção dos interesses nacionais Além disso a definição de soberania também envolve a ideia de exclusividade do poder estatal dentro do território do Estado Como afirma o filósofo político francês JeanJacques Rousseau 2012 a soberania não pode ser representada por causa da sua essência consiste na vontade geral e a vontade não se representa p 106 Ou seja a soberania é inalienável e não pode ser transferida ou cedida a outro Estado ou instituição As características da soberania são fundamentais para a compreensão da natureza e do papel do Estado na teoria política e na organização dos Estados modernos Segundo a definição de Bobbio 1997 as principais características da soberania são unidade indivisibilidade inalienabilidade e absolutismo A unidade da soberania significa que ela é um poder único e indivisível que não pode ser compartilhado ou dividido com outras instituições ou Estados Como afirma o jurista português Paulo Otero 2002 a soberania é uma e única não sendo passível de fragmentação ou repartição nem de delegação a outros Estados ou instituições p 60 A indivisibilidade da soberania significa que ela é um poder integral e completo que não pode ser dividido em partes ou parcelas Como afirma o filósofo político francês JeanJacques Rousseau 2012 a soberania é una indivisível e inalienável p 106 A inalienabilidade da soberania significa que ela não pode ser transferida ou cedida a outro Estado ou instituição Como afirma Bobbio 1997 a soberania é um poder que não pode ser alienado ou seja não pode ser vendido emprestado ou doado a outra pessoa ou entidade p 72 O absolutismo da soberania significa que ela é um poder supremo e incontestável que não está sujeito a nenhum controle ou limitação externa Como afirma o filósofo político inglês Thomas Hobbes 2014 a soberania é a alma do Estado é a liberdade do Estado é o poder absoluto e perpétuo do Estado p 148 As correntes que justificam a soberania são fundamentais para a compreensão das diferentes visões sobre a 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A unidade da soberania significa que ela é um poder único e indivisível que não pode ser compartilhado ou dividido com outras instituições ou Estados Como afirma o jurista português Paulo Otero 2002 a soberania é uma e única não sendo passível de fragmentação ou repartição nem de delegação a outros Estados ou instituições p 60 A indivisibilidade da soberania significa que ela é um poder integral e completo que não pode ser dividido em partes ou parcelas Como afirma o filósofo político francês JeanJacques Rousseau 2012 a soberania é una indivisível e inalienável p 106 A inalienabilidade da soberania significa que ela não pode ser transferida ou cedida a outro Estado ou instituição Como afirma Bobbio 1997 a soberania é um poder que não pode ser alienado ou seja não pode ser vendido emprestado ou doado a outra pessoa ou entidade p 72 O absolutismo da soberania significa que ela é um poder supremo e incontestável que não está sujeito a nenhum controle ou limitação externa Como afirma o 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o filósofo alemão Immanuel Kant 1993 a soberania é uma expressão da lei moral que é a única fonte legítima de autoridade e de direito p 52 O positivismo jurídico defende que a soberania é uma criação do direito positivo ou seja de um conjunto de normas estabelecidas pelos órgãos governamentais Como afirma o jurista austríaco Hans Kelsen 2011 a soberania é uma expressão da norma fundamental do sistema jurídico que estabelece a hierarquia das normas e a competência dos órgãos estatais p 84 O realismo político defende que a soberania é uma expressão do poder e do interesse nacional ou seja de um conjunto de fatores políticos econômicos e militares que determinam a capacidade de um Estado de impor a sua vontade e de defender os seus interesses Como afirma o politólogo norte americano Kenneth Waltz 2001 a soberania é uma expressão do poder relativo dos Estados que depende de fatores como o tamanho a população a riqueza e o poder militar p 79 Além das correntes que justificam a soberania é importante destacar que existem diferentes concepções sobre o exercício desse poder Uma das principais discussões é a relação entre soberania e democracia ou seja como conciliar o princípio da soberania popular que defende a participação do povo na tomada de decisões políticas com o princípio da soberania do Estado que confere ao governo o poder exclusivo de tomar decisões em nome da nação De acordo com o filósofo político francês JeanJacques Rousseau 2012 a soberania popular é a fonte legítima do poder estatal e cabe ao governo representar a vontade geral da nação Em sua obra O contrato social ele afirma que a soberania não pode ser representada pois é a própria essência do governo que reside no povo p 67 Dessa forma a soberania popular deve ser exercida de forma direta através da participação ativa dos cidadãos na tomada de decisões políticas Por outro lado o jurista alemão Carl Schmitt 1996 defende uma concepção mais restrita da soberania baseada na ideia de que o Estado deve ter o 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Norberto Estado governo e sociedade para uma teoria geral da política São Paulo Paz e Terra 2007 GOMES Eduardo Biacchi A soberania e suas dimensões Revista do Instituto de Humanidades vol 27 n 1 2016 HOBBES Thomas Leviatã ou matéria forma e poder de um estado eclesiástico e civil São Paulo Martin Claret 2002 KELSEN Hans Teoria pura do direito São Paulo Martins Fontes 2000 LOCKE John Segundo tratado sobre o governo civil Petrópolis Vozes 2010 ROUSSEAU JeanJacques O contrato social São Paulo Penguin Classics Companhia das Letras 2012 SCHMITT Carl Teologia política Belo Horizonte Del Rey 1996 SOBERANIA A soberania é um conceito fundamental na teoria política e na organização dos Estados modernos Ela é entendida como o poder supremo que um Estado exerce sobre o seu território e sobre a sua população sem interferência externa A soberania pode ser definida como a capacidade de um Estado de estabelecer e aplicar suas próprias leis e normas bem como de tomar decisões autônomas em relação a questões internas e externas Entre as características da soberania podemos destacar a sua unidade e indivisibilidade ou seja ela é única e não pode ser compartilhada com outros Estados ou instituições Além disso a soberania é inalienável ou seja não pode ser transferida ou cedida a outro Estado ou instituição Ela também é absoluta o que significa que o Estado soberano é a única autoridade suprema dentro do seu território Existem diferentes correntes que justificam a soberania Uma delas é a corrente jurídica que entende que a soberania é baseada na legalidade e na legitimidade do poder do Estado Nessa perspectiva a soberania é um direito concedido pela comunidade internacional e reconhecido pelos demais Estados Outra corrente é a corrente política que enfatiza a importância da soberania para a garantia da autonomia e independência dos Estados em relação a outras nações Para esses teóricos a soberania é um instrumento de proteção contra a intervenção externa e a ingerência de outros Estados em seus assuntos internos Já a corrente econômica defende a soberania como um elemento fundamental para a proteção dos interesses econômicos e do desenvolvimento nacional Nessa perspectiva a soberania é uma ferramenta para a promoção do crescimento econômico e para a proteção dos recursos e da produção interna do país Em resumo a soberania é um conceitochave na teoria política e na organização dos Estados modernos Ela representa o poder supremo que um Estado exerce sobre o seu território e sobre a sua população sem interferência externa A soberania é caracterizada pela sua unidade indivisibilidade inalienabilidade e absolutismo Diferentes correntes teóricas justificam a importância da soberania enfatizando a sua base jurídica política ou econômica SOBERANIA A soberania é um conceito fundamental na teoria política e na organização dos Estados modernos Ela é entendida como o poder supremo que um Estado exerce sobre o seu território e sobre a sua população sem interferência externa A soberania pode ser definida como a capacidade de um Estado de estabelecer e aplicar suas próprias leis e normas bem como de tomar decisões autônomas em relação a questões internas e externas Entre as características da soberania podemos destacar a sua unidade e indivisibilidade ou seja ela é única e não pode ser compartilhada com outros Estados ou instituições Além disso a soberania é inalienável ou seja não pode ser transferida ou cedida a outro Estado ou instituição Ela também é absoluta o que significa que o Estado soberano é a única autoridade suprema dentro do seu território Existem diferentes correntes que justificam a soberania Uma delas é a corrente jurídica que entende que a soberania é baseada na legalidade e na legitimidade do poder do Estado Nessa perspectiva a soberania é um direito concedido pela comunidade internacional e reconhecido pelos demais Estados Outra corrente é a corrente política que enfatiza a importância da soberania para a garantia da autonomia e independência dos Estados em relação a outras nações Para esses teóricos a soberania é um instrumento de proteção contra a intervenção externa e a ingerência de outros Estados em seus assuntos internos Já a corrente econômica defende a soberania como um elemento fundamental para a proteção dos interesses econômicos e do desenvolvimento nacional Nessa perspectiva a soberania é uma ferramenta para a promoção do crescimento econômico e para a proteção dos recursos e da produção interna do país Em resumo a soberania é um conceitochave na teoria política e na organização dos Estados modernos Ela representa o poder supremo que um Estado exerce sobre o seu território e sobre a sua população sem interferência externa A soberania é caracterizada pela sua unidade indivisibilidade inalienabilidade e absolutismo Diferentes correntes teóricas justificam a importância da soberania enfatizando a sua base jurídica política ou econômica